{"id":1002000,"date":"2026-05-28T12:23:58","date_gmt":"2026-05-28T10:23:58","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/"},"modified":"2026-05-28T12:23:58","modified_gmt":"2026-05-28T10:23:58","slug":"acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto \u2013 Processo 10602\/25.7T8PRT.P1 \u2013 2026-05-13"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: ANABELA MORAIS. I &#8211; O v\u00edcio da omiss\u00e3o de pron\u00fancia ocorre quando o Tribunal n\u00e3o se pronuncia sobre quest\u00f5es com relev\u00e2ncia para a decis\u00e3o de m\u00e9rito. O voc\u00e1bulo \u201cquest\u00f5es\u201d reporta-se \u00e0s pretens\u00f5es deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, \u00e0s excep\u00e7\u00f5es invocadas e \u00e0s que cabe conhecer oficiosamente. II &#8211; A falta de pron\u00fancia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso necessariamente alegados pelas partes, sejam eles complementares ou concretizadores, neste caso alegados pelas partes ou resultantes da instru\u00e7\u00e3o da causa (cfr. art. 5.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2 b) do CPC), n\u00e3o constitui v\u00edcio da senten\u00e7a suscept\u00edvel de gerar nulidade, \u00e0 luz da al\u00ednea d) do n\u00ba1 do artigo 615\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, por n\u00e3o se tratar de erro de procedimento, mas de erro de julgamento de facto o qual se encontra sujeito \u00e0s regras que resultam do artigo 662.\u00ba do CPC relativas \u00e0 modificabilidade da decis\u00e3o de facto, designadamente por via da amplia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de facto. III &#8211; O artigo 572\u00ba do C\u00f3digo Civil n\u00e3o afasta o disposto no artigo 5\u00ba do CPC. Assim, o conhecimento da culpa do lesado, imposto pela segunda parte do artigo 572\u00ba do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o permite que o juiz aprecie factos essenciais n\u00e3o alegados pelas partes. O sentido da norma \u00e9 que o julgador, tendo em conta os factos que lhe \u00e9 l\u00edcito conhecer, \u00e0 luz do artigo 5\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, e a prova que deles se fa\u00e7a, aprecie a exist\u00eancia da culpa do lesado, ainda que n\u00e3o tenha sido alegada pela parte a quem aproveita. IV &#8211; Um dos princ\u00edpios do nosso processo civil \u00e9 o da concentra\u00e7\u00e3o dos meios de defesa. Associado a este princ\u00edpio e como sua consequ\u00eancia, surge o princ\u00edpio da preclus\u00e3o. Decorre destes princ\u00edpios o \u00f3nus de a r\u00e9 alegar, na contesta\u00e7\u00e3o, todos os meios de defesa, sob pena de perda do direito de invoca\u00e7\u00e3o dos mesmos, salvo as excep\u00e7\u00f5es, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes, ou que a lei expressamente admita passado esse momento, ou de que se deva conhecer oficiosamente. V &#8211; Assim, na peti\u00e7\u00e3o inicial, o autor deve alegar os \u201cfactos essenciais\u201d que constituem a causa de pedir (al. d) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 552.\u00ba do CPC) e o r\u00e9u deve, na contesta\u00e7\u00e3o, tomar posi\u00e7\u00e3o acerca desses factos, por impugna\u00e7\u00e3o e\/ou por excep\u00e7\u00e3o, alegando, quanto \u00e0s excep\u00e7\u00f5es, os \u201cfactos essenciais\u201d em que se baseiam (artigos 571.\u00ba e art.\u00ba 572.\u00ba al. c) do CPC). Deste modo, apresentada a contesta\u00e7\u00e3o ou decorrido o prazo para o efeito, fica, a partir desse momento, precludida a invoca\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u, dos meios de defesa que n\u00e3o chegou a deduzir. VI &#8211; Sendo a culpa do lesante um elemento constitutivo do direito \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o, incumbe ao lesado demonstrar que aquele praticou voluntariamente os factos integradores de tais pressupostos, nomeadamente da culpa do lesante, excepto nos casos em que haja presun\u00e7\u00e3o legal de culpa &#8211; artigo 487\u00ba, n\u00ba2, do C\u00f3digo Civil. VII &#8211; A responsabilidade pelos riscos envolvidos na utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo de circula\u00e7\u00e3o terrestre quando eles se materializam gerando danos sobre a esfera jur\u00eddica de terceiros, assenta na conjuga\u00e7\u00e3o de dois crit\u00e9rios: (i) a direc\u00e7\u00e3o efectiva do ve\u00edculo; e (ii) a utiliza\u00e7\u00e3o do mesmo no interesse pr\u00f3prio. A direc\u00e7\u00e3o efectiva do ve\u00edculo \u00e9 o elemento fundamental que serve de suporte \u00e0 responsabilidade objectiva na circula\u00e7\u00e3o terrestre e equivale ao seu controlo material. O segundo crit\u00e9rio complementa o primeiro. VIII &#8211; A presun\u00e7\u00e3o a que alude o n\u00ba3 do artigo 503\u00ba do C\u00f3digo Civil tem efic\u00e1cia interna &#8211; isto \u00e9, vale na rela\u00e7\u00e3o entre comitente e comiss\u00e1rio -, mas est\u00e1 igualmente dotada de efic\u00e1cia externa &#8211; interv\u00e9m tamb\u00e9m na rela\u00e7\u00e3o comitente\/comiss\u00e1rio, de um lado, e terceiro lesado, do outro. A aplica\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o depende, por\u00e9m, da demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o entre o condutor e o propriet\u00e1rio &#8211; recaindo o \u00f3nus de alega\u00e7\u00e3o e prova sobre o lesado (artigo 342\u00ba, n\u00ba1, do CC) -, n\u00e3o se presumindo a qualidade de comiss\u00e1rio a qualquer condutor que conduza um ve\u00edculo alheio. IX &#8211; O regime de responsabilidade objectiva do comitente pelos factos danosos praticados pelo seu comiss\u00e1rio, nos termos do citado artigo 500\u00ba do C\u00f3digo Civil, depende (i) da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o; (ii) da pr\u00e1tica de factos danosos pelo comiss\u00e1rio, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o; e (iii) da responsabilidade do comiss\u00e1rio. A responsabilidade do comitente mant\u00e9m-se mesmo que o comiss\u00e1rio desrespeite as suas instru\u00e7\u00f5es ou actue intencionalmente, bastando que esteja no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. X &#8211; Em caso de acidente com ve\u00edculo conduzido por um condutor por conta de outrem (comiss\u00e1rio), responde o condutor por culpa quando se faz prova nesse sentido ou n\u00e3o se mostre ilidida a presun\u00e7\u00e3o do art\u00ba. 503, n\u00ba 3, do C\u00f3digo Civil e, solidariamente com este, o comitente, nos termos do art\u00ba 500, n\u00ba 1, do mesmo c\u00f3digo. Sendo ilidida a presun\u00e7\u00e3o de culpa do comiss\u00e1rio, responde apenas o comitente dentro dos limites do risco (art\u00ba 503, n\u00ba1 e 3, do C\u00f3digo Civil), excepto provando a culpa exclusiva do lesado, nos termos do art\u00ba 505 do C.C., sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 507\u00ba e 570\u00ba do C.C., em caso de concorr\u00eancia de culpas. XI &#8211; Sobre o condutor que \u00e9 obrigado a conceder a prioridade de passagem incide um especial dever de prud\u00eancia. Por\u00e9m, a regra da prioridade de passagem est\u00e1 subordinada ao princ\u00edpio geral do dever de condu\u00e7\u00e3o prudente &#8211; cfr. n\u00ba2 do artigo 29\u00ba do C.E. -, pelo que o direito de prioridade de passagem n\u00e3o \u00e9 absoluto, n\u00e3o podendo ser usado pelo condutor que dele goza de forma incompat\u00edvel com a seguran\u00e7a rodovi\u00e1ria. Significa que o direito de prioridade de passagem n\u00e3o dispensa o condutor que dele goza de tomar determinadas precau\u00e7\u00f5es com vista a evitar a ocorr\u00eancia de acidentes, nomeadamente de, no cruzamento, reduzir a velocidade imprimida ao seu ve\u00edculo. XII &#8211; A ambul\u00e2ncia, ainda que assinalando a sua marcha em miss\u00e3o de socorro, com sinaliza\u00e7\u00e3o sonora e luminosa, n\u00e3o tem prioridade absoluta de passagem num cruzamento. Al\u00e9m do dever geral de cautela e dilig\u00eancia imposto a todos os condutores (e demais utentes da via) &#8211; artigo 3\u00ba do CE -, impende ainda sobre os condutores de ve\u00edculos assinalando marcha de urg\u00eancia, um dever espec\u00edfico de cuidado &#8211; artigo 64\u00ba do CE.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jtrp.nsf\/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf\/2c74bbb90d19494d80258e0200505172?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: ANABELA MORAIS. I &#8211; O v\u00edcio da omiss\u00e3o de pron\u00fancia ocorre quando o Tribunal n\u00e3o se pronuncia sobre quest\u00f5es com relev\u00e2ncia para a decis\u00e3o de m\u00e9rito. O voc\u00e1bulo \u201cquest\u00f5es\u201d reporta-se \u00e0s pretens\u00f5es deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, \u00e0s excep\u00e7\u00f5es invocadas e \u00e0s que cabe conhecer oficiosamente. II &#8211; A falta de pron\u00fancia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso necessariamente alegados pelas partes, sejam eles complementares ou concretizadores, neste caso alegados pelas partes ou resultantes da instru\u00e7\u00e3o da causa (cfr. art. 5.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2 b) do CPC), n\u00e3o constitui v\u00edcio da senten\u00e7a suscept\u00edvel de gerar nulidade, \u00e0 luz da al\u00ednea d) do n\u00ba1 do artigo 615\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, por n\u00e3o se tratar de erro de procedimento, mas de erro de julgamento de facto o qual se encontra sujeito \u00e0s regras que resultam do artigo 662.\u00ba do CPC relativas \u00e0 modificabilidade da decis\u00e3o de facto, designadamente por via da amplia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de facto. III &#8211; O artigo 572\u00ba do C\u00f3digo Civil n\u00e3o afasta o disposto no artigo 5\u00ba do CPC. Assim, o conhecimento da culpa do lesado, imposto pela segunda parte do artigo 572\u00ba do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o permite que o juiz aprecie factos essenciais n\u00e3o alegados pelas partes. O sentido da norma \u00e9 que o julgador, tendo em conta os factos que lhe \u00e9 l\u00edcito conhecer, \u00e0 luz do artigo 5\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, e a prova que deles se fa\u00e7a, aprecie a exist\u00eancia da culpa do lesado, ainda que n\u00e3o tenha sido alegada pela parte a quem aproveita. IV &#8211; Um dos princ\u00edpios do nosso processo civil \u00e9 o da concentra\u00e7\u00e3o dos meios de defesa. Associado a este princ\u00edpio e como sua consequ\u00eancia, surge o princ\u00edpio da preclus\u00e3o. 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Deste modo, apresentada a contesta\u00e7\u00e3o ou decorrido o prazo para o efeito, fica, a partir desse momento, precludida a invoca\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u, dos meios de defesa que n\u00e3o chegou a deduzir. VI &#8211; Sendo a culpa do lesante um elemento constitutivo do direito \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o, incumbe ao lesado demonstrar que aquele praticou voluntariamente os factos integradores de tais pressupostos, nomeadamente da culpa do lesante, excepto nos casos em que haja presun\u00e7\u00e3o legal de culpa &#8211; artigo 487\u00ba, n\u00ba2, do C\u00f3digo Civil. VII &#8211; A responsabilidade pelos riscos envolvidos na utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo de circula\u00e7\u00e3o terrestre quando eles se materializam gerando danos sobre a esfera jur\u00eddica de terceiros, assenta na conjuga\u00e7\u00e3o de dois crit\u00e9rios: (i) a direc\u00e7\u00e3o efectiva do ve\u00edculo; e (ii) a utiliza\u00e7\u00e3o do mesmo no interesse pr\u00f3prio. A direc\u00e7\u00e3o efectiva do ve\u00edculo \u00e9 o elemento fundamental que serve de suporte \u00e0 responsabilidade objectiva na circula\u00e7\u00e3o terrestre e equivale ao seu controlo material. O segundo crit\u00e9rio complementa o primeiro. VIII &#8211; A presun\u00e7\u00e3o a que alude o n\u00ba3 do artigo 503\u00ba do C\u00f3digo Civil tem efic\u00e1cia interna &#8211; isto \u00e9, vale na rela\u00e7\u00e3o entre comitente e comiss\u00e1rio -, mas est\u00e1 igualmente dotada de efic\u00e1cia externa &#8211; interv\u00e9m tamb\u00e9m na rela\u00e7\u00e3o comitente\/comiss\u00e1rio, de um lado, e terceiro lesado, do outro. A aplica\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o depende, por\u00e9m, da demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o entre o condutor e o propriet\u00e1rio &#8211; recaindo o \u00f3nus de alega\u00e7\u00e3o e prova sobre o lesado (artigo 342\u00ba, n\u00ba1, do CC) -, n\u00e3o se presumindo a qualidade de comiss\u00e1rio a qualquer condutor que conduza um ve\u00edculo alheio. IX &#8211; O regime de responsabilidade objectiva do comitente pelos factos danosos praticados pelo seu comiss\u00e1rio, nos termos do citado artigo 500\u00ba do C\u00f3digo Civil, depende (i) da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o; (ii) da pr\u00e1tica de factos danosos pelo comiss\u00e1rio, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o; e (iii) da responsabilidade do comiss\u00e1rio. A responsabilidade do comitente mant\u00e9m-se mesmo que o comiss\u00e1rio desrespeite as suas instru\u00e7\u00f5es ou actue intencionalmente, bastando que esteja no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. X &#8211; Em caso de acidente com ve\u00edculo conduzido por um condutor por conta de outrem (comiss\u00e1rio), responde o condutor por culpa quando se faz prova nesse sentido ou n\u00e3o se mostre ilidida a presun\u00e7\u00e3o do art\u00ba. 503, n\u00ba 3, do C\u00f3digo Civil e, solidariamente com este, o comitente, nos termos do art\u00ba 500, n\u00ba 1, do mesmo c\u00f3digo. Sendo ilidida a presun\u00e7\u00e3o de culpa do comiss\u00e1rio, responde apenas o comitente dentro dos limites do risco (art\u00ba 503, n\u00ba1 e 3, do C\u00f3digo Civil), excepto provando a culpa exclusiva do lesado, nos termos do art\u00ba 505 do C.C., sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 507\u00ba e 570\u00ba do C.C., em caso de concorr\u00eancia de culpas. XI &#8211; Sobre o condutor que \u00e9 obrigado a conceder a prioridade de passagem incide um especial dever de prud\u00eancia. Por\u00e9m, a regra da prioridade de passagem est\u00e1 subordinada ao princ\u00edpio geral do dever de condu\u00e7\u00e3o prudente &#8211; cfr. n\u00ba2 do artigo 29\u00ba do C.E. -, pelo que o direito de prioridade de passagem n\u00e3o \u00e9 absoluto, n\u00e3o podendo ser usado pelo condutor que dele goza de forma incompat\u00edvel com a seguran\u00e7a rodovi\u00e1ria. Significa que o direito de prioridade de passagem n\u00e3o dispensa o condutor que dele goza de tomar determinadas precau\u00e7\u00f5es com vista a evitar a ocorr\u00eancia de acidentes, nomeadamente de, no cruzamento, reduzir a velocidade imprimida ao seu ve\u00edculo. XII &#8211; A ambul\u00e2ncia, ainda que assinalando a sua marcha em miss\u00e3o de socorro, com sinaliza\u00e7\u00e3o sonora e luminosa, n\u00e3o tem prioridade absoluta de passagem num cruzamento. Al\u00e9m do dever geral de cautela e dilig\u00eancia imposto a todos os condutores (e demais utentes da via) &#8211; artigo 3\u00ba do CE -, impende ainda sobre os condutores de ve\u00edculos assinalando marcha de urg\u00eancia, um dever espec\u00edfico de cuidado &#8211; artigo 64\u00ba do CE.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[110575],"kji_chamber":[],"kji_year":[7610],"kji_subject":[7612],"kji_keyword":[7772,16616,7771,51417,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1002000","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-da-relacao-do-porto","kji_year-7610","kji_subject-fiscal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-porto","kji_keyword-processo","kji_keyword-relacao","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto \u2013 Processo 10602\/25.7T8PRT.P1 \u2013 2026-05-13 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto \u2013 Processo 10602\/25.7T8PRT.P1 \u2013 2026-05-13\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: ANABELA MORAIS. I - O v\u00edcio da omiss\u00e3o de pron\u00fancia ocorre quando o Tribunal n\u00e3o se pronuncia sobre quest\u00f5es com relev\u00e2ncia para a decis\u00e3o de m\u00e9rito. O voc\u00e1bulo \u201cquest\u00f5es\u201d reporta-se \u00e0s pretens\u00f5es deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, \u00e0s excep\u00e7\u00f5es invocadas e \u00e0s que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pron\u00fancia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso necessariamente alegados pelas partes, sejam eles complementares ou concretizadores, neste caso alegados pelas partes ou resultantes da instru\u00e7\u00e3o da causa (cfr. art. 5.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2 b) do CPC), n\u00e3o constitui v\u00edcio da senten\u00e7a suscept\u00edvel de gerar nulidade, \u00e0 luz da al\u00ednea d) do n\u00ba1 do artigo 615\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, por n\u00e3o se tratar de erro de procedimento, mas de erro de julgamento de facto o qual se encontra sujeito \u00e0s regras que resultam do artigo 662.\u00ba do CPC relativas \u00e0 modificabilidade da decis\u00e3o de facto, designadamente por via da amplia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de facto. III - O artigo 572\u00ba do C\u00f3digo Civil n\u00e3o afasta o disposto no artigo 5\u00ba do CPC. Assim, o conhecimento da culpa do lesado, imposto pela segunda parte do artigo 572\u00ba do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o permite que o juiz aprecie factos essenciais n\u00e3o alegados pelas partes. O sentido da norma \u00e9 que o julgador, tendo em conta os factos que lhe \u00e9 l\u00edcito conhecer, \u00e0 luz do artigo 5\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, e a prova que deles se fa\u00e7a, aprecie a exist\u00eancia da culpa do lesado, ainda que n\u00e3o tenha sido alegada pela parte a quem aproveita. IV - Um dos princ\u00edpios do nosso processo civil \u00e9 o da concentra\u00e7\u00e3o dos meios de defesa. Associado a este princ\u00edpio e como sua consequ\u00eancia, surge o princ\u00edpio da preclus\u00e3o. Decorre destes princ\u00edpios o \u00f3nus de a r\u00e9 alegar, na contesta\u00e7\u00e3o, todos os meios de defesa, sob pena de perda do direito de invoca\u00e7\u00e3o dos mesmos, salvo as excep\u00e7\u00f5es, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes, ou que a lei expressamente admita passado esse momento, ou de que se deva conhecer oficiosamente. V - Assim, na peti\u00e7\u00e3o inicial, o autor deve alegar os \u201cfactos essenciais\u201d que constituem a causa de pedir (al. d) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 552.\u00ba do CPC) e o r\u00e9u deve, na contesta\u00e7\u00e3o, tomar posi\u00e7\u00e3o acerca desses factos, por impugna\u00e7\u00e3o e\/ou por excep\u00e7\u00e3o, alegando, quanto \u00e0s excep\u00e7\u00f5es, os \u201cfactos essenciais\u201d em que se baseiam (artigos 571.\u00ba e art.\u00ba 572.\u00ba al. c) do CPC). Deste modo, apresentada a contesta\u00e7\u00e3o ou decorrido o prazo para o efeito, fica, a partir desse momento, precludida a invoca\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u, dos meios de defesa que n\u00e3o chegou a deduzir. VI - Sendo a culpa do lesante um elemento constitutivo do direito \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o, incumbe ao lesado demonstrar que aquele praticou voluntariamente os factos integradores de tais pressupostos, nomeadamente da culpa do lesante, excepto nos casos em que haja presun\u00e7\u00e3o legal de culpa - artigo 487\u00ba, n\u00ba2, do C\u00f3digo Civil. VII - A responsabilidade pelos riscos envolvidos na utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo de circula\u00e7\u00e3o terrestre quando eles se materializam gerando danos sobre a esfera jur\u00eddica de terceiros, assenta na conjuga\u00e7\u00e3o de dois crit\u00e9rios: (i) a direc\u00e7\u00e3o efectiva do ve\u00edculo; e (ii) a utiliza\u00e7\u00e3o do mesmo no interesse pr\u00f3prio. A direc\u00e7\u00e3o efectiva do ve\u00edculo \u00e9 o elemento fundamental que serve de suporte \u00e0 responsabilidade objectiva na circula\u00e7\u00e3o terrestre e equivale ao seu controlo material. O segundo crit\u00e9rio complementa o primeiro. VIII - A presun\u00e7\u00e3o a que alude o n\u00ba3 do artigo 503\u00ba do C\u00f3digo Civil tem efic\u00e1cia interna - isto \u00e9, vale na rela\u00e7\u00e3o entre comitente e comiss\u00e1rio -, mas est\u00e1 igualmente dotada de efic\u00e1cia externa - interv\u00e9m tamb\u00e9m na rela\u00e7\u00e3o comitente\/comiss\u00e1rio, de um lado, e terceiro lesado, do outro. A aplica\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o depende, por\u00e9m, da demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o entre o condutor e o propriet\u00e1rio - recaindo o \u00f3nus de alega\u00e7\u00e3o e prova sobre o lesado (artigo 342\u00ba, n\u00ba1, do CC) -, n\u00e3o se presumindo a qualidade de comiss\u00e1rio a qualquer condutor que conduza um ve\u00edculo alheio. IX - O regime de responsabilidade objectiva do comitente pelos factos danosos praticados pelo seu comiss\u00e1rio, nos termos do citado artigo 500\u00ba do C\u00f3digo Civil, depende (i) da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o; (ii) da pr\u00e1tica de factos danosos pelo comiss\u00e1rio, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o; e (iii) da responsabilidade do comiss\u00e1rio. A responsabilidade do comitente mant\u00e9m-se mesmo que o comiss\u00e1rio desrespeite as suas instru\u00e7\u00f5es ou actue intencionalmente, bastando que esteja no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. X - Em caso de acidente com ve\u00edculo conduzido por um condutor por conta de outrem (comiss\u00e1rio), responde o condutor por culpa quando se faz prova nesse sentido ou n\u00e3o se mostre ilidida a presun\u00e7\u00e3o do art\u00ba. 503, n\u00ba 3, do C\u00f3digo Civil e, solidariamente com este, o comitente, nos termos do art\u00ba 500, n\u00ba 1, do mesmo c\u00f3digo. Sendo ilidida a presun\u00e7\u00e3o de culpa do comiss\u00e1rio, responde apenas o comitente dentro dos limites do risco (art\u00ba 503, n\u00ba1 e 3, do C\u00f3digo Civil), excepto provando a culpa exclusiva do lesado, nos termos do art\u00ba 505 do C.C., sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 507\u00ba e 570\u00ba do C.C., em caso de concorr\u00eancia de culpas. XI - Sobre o condutor que \u00e9 obrigado a conceder a prioridade de passagem incide um especial dever de prud\u00eancia. Por\u00e9m, a regra da prioridade de passagem est\u00e1 subordinada ao princ\u00edpio geral do dever de condu\u00e7\u00e3o prudente - cfr. n\u00ba2 do artigo 29\u00ba do C.E. -, pelo que o direito de prioridade de passagem n\u00e3o \u00e9 absoluto, n\u00e3o podendo ser usado pelo condutor que dele goza de forma incompat\u00edvel com a seguran\u00e7a rodovi\u00e1ria. Significa que o direito de prioridade de passagem n\u00e3o dispensa o condutor que dele goza de tomar determinadas precau\u00e7\u00f5es com vista a evitar a ocorr\u00eancia de acidentes, nomeadamente de, no cruzamento, reduzir a velocidade imprimida ao seu ve\u00edculo. XII - A ambul\u00e2ncia, ainda que assinalando a sua marcha em miss\u00e3o de socorro, com sinaliza\u00e7\u00e3o sonora e luminosa, n\u00e3o tem prioridade absoluta de passagem num cruzamento. Al\u00e9m do dever geral de cautela e dilig\u00eancia imposto a todos os condutores (e demais utentes da via) - artigo 3\u00ba do CE -, impende ainda sobre os condutores de ve\u00edculos assinalando marcha de urg\u00eancia, um dever espec\u00edfico de cuidado - artigo 64\u00ba do CE.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"6 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto \u2013 Processo 10602\\\/25.7T8PRT.P1 \u2013 2026-05-13 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-05-28T10:23:58+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto \u2013 Processo 10602\\\/25.7T8PRT.P1 \u2013 2026-05-13\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - O v\u00edcio da omiss\u00e3o de pron\u00fancia ocorre quando o Tribunal n\u00e3o se pronuncia sobre quest\u00f5es com relev\u00e2ncia para a decis\u00e3o de m\u00e9rito. O voc\u00e1bulo \u201cquest\u00f5es\u201d reporta-se \u00e0s pretens\u00f5es deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, \u00e0s excep\u00e7\u00f5es invocadas e \u00e0s que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pron\u00fancia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso necessariamente alegados pelas partes, sejam eles complementares ou concretizadores, neste caso alegados pelas partes ou resultantes da instru\u00e7\u00e3o da causa (cfr. art. 5.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2 b) do CPC), n\u00e3o constitui v\u00edcio da senten\u00e7a suscept\u00edvel de gerar nulidade, \u00e0 luz da al\u00ednea d) do n\u00ba1 do artigo 615\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, por n\u00e3o se tratar de erro de procedimento, mas de erro de julgamento de facto o qual se encontra sujeito \u00e0s regras que resultam do artigo 662.\u00ba do CPC relativas \u00e0 modificabilidade da decis\u00e3o de facto, designadamente por via da amplia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de facto. III - O artigo 572\u00ba do C\u00f3digo Civil n\u00e3o afasta o disposto no artigo 5\u00ba do CPC. Assim, o conhecimento da culpa do lesado, imposto pela segunda parte do artigo 572\u00ba do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o permite que o juiz aprecie factos essenciais n\u00e3o alegados pelas partes. O sentido da norma \u00e9 que o julgador, tendo em conta os factos que lhe \u00e9 l\u00edcito conhecer, \u00e0 luz do artigo 5\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, e a prova que deles se fa\u00e7a, aprecie a exist\u00eancia da culpa do lesado, ainda que n\u00e3o tenha sido alegada pela parte a quem aproveita. IV - Um dos princ\u00edpios do nosso processo civil \u00e9 o da concentra\u00e7\u00e3o dos meios de defesa. Associado a este princ\u00edpio e como sua consequ\u00eancia, surge o princ\u00edpio da preclus\u00e3o. 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Deste modo, apresentada a contesta\u00e7\u00e3o ou decorrido o prazo para o efeito, fica, a partir desse momento, precludida a invoca\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u, dos meios de defesa que n\u00e3o chegou a deduzir. VI - Sendo a culpa do lesante um elemento constitutivo do direito \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o, incumbe ao lesado demonstrar que aquele praticou voluntariamente os factos integradores de tais pressupostos, nomeadamente da culpa do lesante, excepto nos casos em que haja presun\u00e7\u00e3o legal de culpa - artigo 487\u00ba, n\u00ba2, do C\u00f3digo Civil. VII - A responsabilidade pelos riscos envolvidos na utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo de circula\u00e7\u00e3o terrestre quando eles se materializam gerando danos sobre a esfera jur\u00eddica de terceiros, assenta na conjuga\u00e7\u00e3o de dois crit\u00e9rios: (i) a direc\u00e7\u00e3o efectiva do ve\u00edculo; e (ii) a utiliza\u00e7\u00e3o do mesmo no interesse pr\u00f3prio. A direc\u00e7\u00e3o efectiva do ve\u00edculo \u00e9 o elemento fundamental que serve de suporte \u00e0 responsabilidade objectiva na circula\u00e7\u00e3o terrestre e equivale ao seu controlo material. O segundo crit\u00e9rio complementa o primeiro. VIII - A presun\u00e7\u00e3o a que alude o n\u00ba3 do artigo 503\u00ba do C\u00f3digo Civil tem efic\u00e1cia interna - isto \u00e9, vale na rela\u00e7\u00e3o entre comitente e comiss\u00e1rio -, mas est\u00e1 igualmente dotada de efic\u00e1cia externa - interv\u00e9m tamb\u00e9m na rela\u00e7\u00e3o comitente\/comiss\u00e1rio, de um lado, e terceiro lesado, do outro. A aplica\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o depende, por\u00e9m, da demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o entre o condutor e o propriet\u00e1rio - recaindo o \u00f3nus de alega\u00e7\u00e3o e prova sobre o lesado (artigo 342\u00ba, n\u00ba1, do CC) -, n\u00e3o se presumindo a qualidade de comiss\u00e1rio a qualquer condutor que conduza um ve\u00edculo alheio. IX - O regime de responsabilidade objectiva do comitente pelos factos danosos praticados pelo seu comiss\u00e1rio, nos termos do citado artigo 500\u00ba do C\u00f3digo Civil, depende (i) da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o; (ii) da pr\u00e1tica de factos danosos pelo comiss\u00e1rio, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o; e (iii) da responsabilidade do comiss\u00e1rio. A responsabilidade do comitente mant\u00e9m-se mesmo que o comiss\u00e1rio desrespeite as suas instru\u00e7\u00f5es ou actue intencionalmente, bastando que esteja no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. X - Em caso de acidente com ve\u00edculo conduzido por um condutor por conta de outrem (comiss\u00e1rio), responde o condutor por culpa quando se faz prova nesse sentido ou n\u00e3o se mostre ilidida a presun\u00e7\u00e3o do art\u00ba. 503, n\u00ba 3, do C\u00f3digo Civil e, solidariamente com este, o comitente, nos termos do art\u00ba 500, n\u00ba 1, do mesmo c\u00f3digo. Sendo ilidida a presun\u00e7\u00e3o de culpa do comiss\u00e1rio, responde apenas o comitente dentro dos limites do risco (art\u00ba 503, n\u00ba1 e 3, do C\u00f3digo Civil), excepto provando a culpa exclusiva do lesado, nos termos do art\u00ba 505 do C.C., sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 507\u00ba e 570\u00ba do C.C., em caso de concorr\u00eancia de culpas. XI - Sobre o condutor que \u00e9 obrigado a conceder a prioridade de passagem incide um especial dever de prud\u00eancia. Por\u00e9m, a regra da prioridade de passagem est\u00e1 subordinada ao princ\u00edpio geral do dever de condu\u00e7\u00e3o prudente - cfr. n\u00ba2 do artigo 29\u00ba do C.E. -, pelo que o direito de prioridade de passagem n\u00e3o \u00e9 absoluto, n\u00e3o podendo ser usado pelo condutor que dele goza de forma incompat\u00edvel com a seguran\u00e7a rodovi\u00e1ria. Significa que o direito de prioridade de passagem n\u00e3o dispensa o condutor que dele goza de tomar determinadas precau\u00e7\u00f5es com vista a evitar a ocorr\u00eancia de acidentes, nomeadamente de, no cruzamento, reduzir a velocidade imprimida ao seu ve\u00edculo. XII - A ambul\u00e2ncia, ainda que assinalando a sua marcha em miss\u00e3o de socorro, com sinaliza\u00e7\u00e3o sonora e luminosa, n\u00e3o tem prioridade absoluta de passagem num cruzamento. Al\u00e9m do dever geral de cautela e dilig\u00eancia imposto a todos os condutores (e demais utentes da via) - artigo 3\u00ba do CE -, impende ainda sobre os condutores de ve\u00edculos assinalando marcha de urg\u00eancia, um dever espec\u00edfico de cuidado - artigo 64\u00ba do CE.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"6 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto \u2013 Processo 10602\/25.7T8PRT.P1 \u2013 2026-05-13 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-05-28T10:23:58+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-do-porto-processo-10602-25-7t8prt-p1-2026-05-13\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto \u2013 Processo 10602\/25.7T8PRT.P1 \u2013 2026-05-13"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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