{"id":1075029,"date":"2026-06-12T01:37:29","date_gmt":"2026-06-11T23:37:29","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/"},"modified":"2026-06-12T01:37:29","modified_gmt":"2026-06-11T23:37:29","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0002 \u2013 1986-02-05"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: ACTO ADMINISTRATIVO. I &#8211; Entra no poder de jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal Constitucional a sua propria interpreta\u00e7\u00e3o da norma questionada e, designadamente, a delimita\u00e7\u00e3o daquele que, em seu criterio, e o respectivo ambito de aplica\u00e7\u00e3o. Tal e coisa estruturalmente diversa de um juizo do Tribunal versando directamente a quest\u00e3o da aplicabilidade da norma ao caso e tendo em vista, por ai, a decis\u00e3o directa deste ultimo. Isso e que ao Tribunal Constitucional e vedado fazer. II &#8211; Ao tempo da emiss\u00e3o do Decreto-Lei n. 356\/79 a obriga\u00e7\u00e3o de motivar os actos administrativos desfavoraveis aos cidad\u00e3os n\u00e3o se encontra consignada expressamente na Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo, pois, a esse tempo falar-se de um direito fundamental a tal motiva\u00e7\u00e3o, sendo assim seguro que aquele diploma n\u00e3o veio dispor sobre o conteudo ou o ambito de um direito fundamental constitucionalmente reconhecido. III &#8211; Se a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos e um instituto que tem conex\u00f5es com o da garantia do recurso contencioso, a verdade e que n\u00e3o se confunde ou subsume nele, e nem mesmo constitui uma condi\u00e7\u00e3o juridica do exercicio do correspondente direito, tendo apenas a ver com as condi\u00e7\u00f5es praticas desse exercicio. IV &#8211; Ora, se pode aceitar-se que a reserva do artigo 167, alinea c), da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva) respeita a uma certa materia &#8211; a dos direitos, liberdades e garantias -, tambem n\u00e3o e menos verdade que o respectivo ambito n\u00e3o pode ir ao ponto de incluir o que ja tenha a ver com as condi\u00e7\u00f5es praticas do exercicio de cada direito, pelo que tambem n\u00e3o pode dizer-se que a regulamenta\u00e7\u00e3o editada pelo Decreto-Lei n. 356\/79 caia no dominio da reserva da Assembleia da Republica por respeitar a materia do direito ao recurso contencioso, garantido pelo artigo 269, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva). V &#8211; Por outro lado, tambem n\u00e3o valera argumentar com o artigo 17 da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva) e com a aplicabilidade, nele estabelecida, do regime dos direitos, liberdades e garantias aos &quot;direitos de natureza analoga previstos&#8230; na lei&quot;, porquanto, mesmo admitindo que o regime em causa incluia, para o efeito de tal aplicabilidade, a reserva do artigo 167, alinea c), o que n\u00e3o pode e dizer-se que o direito a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos fosse ja, antes da revis\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, um direito analogo aos &quot;direitos liberdades e garantias&quot;. VI &#8211; Na verdade, tal analogia n\u00e3o se basta com uma semelhan\u00e7a de estrutura, e mesmo porventura de conteudo, entre determinado direito e aqueles outros, mas pressup\u00f5e que tal direito, consagrado embora apenas legalmente, se apresente ja a consciencia juridica colectiva como um elemento fundamental do ordenamento, isto e, como integrando o &quot;bloco de constitucionalidade&quot; ou a &quot;Constitui\u00e7\u00e3o material&quot;. VII &#8211; Ora, n\u00e3o se ve que ao direito a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos &#8211; que, entre nos, so foi reconhecido, em termos gerais, quanto aos actos desfavoraveis, pelo Decreto-Lei n. 256-A\/77, de 17 de Junho &#8211; pudesse e devesse atribuir-se a natureza e consistencia descritas, antes do seu recebimento expresso pela Constitui\u00e7\u00e3o &quot;formal&quot;, operado pela revis\u00e3o constitucional (artigo 268, n. 2). VIII &#8211; Com a emiss\u00e3o do Decreto-Lei n. 356\/79 tambem se n\u00e3o violou a reserva de lei parlamentar consignada na alinea m) do artigo 167, respeitante ao &quot;regime e ambito da fun\u00e7\u00e3o publica&quot;, n\u00e3o so porque aquele diploma se n\u00e3o refere unicamente a &quot;funcionarios publicos&quot;, mas tambem, e sobretudo, porque o seu artigo 1 n\u00e3o diz quais os funcionarios que podem ser transferidos ou exonerados por conveniencia de servi\u00e7o, ou sequer que pode haver transferencia ou exonera\u00e7\u00e3o de funcionarios por conveniencia de servi\u00e7o, o que ha-de resultar de outras leis. IX &#8211; Nestes termos, conclui-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 n\u00e3o e organicamente inconstitucional, como tambem o n\u00e3o e o Decreto-Lei n. 10-A\/80, de 18 de Fevereiro, que repos em vigor aquele preceito. X &#8211; Todavia, no caso em apre\u00e7o &#8211; em que a desaplica\u00e7\u00e3o, por inconstitucional, da norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 vem feita com referencia a um acto administrativo praticado depois da revis\u00e3o constitucional de 1982, ou seja, numa altura em que a Constitui\u00e7\u00e3o (artigo 268, n. 2) ja obrigava formalmente a fundamenta\u00e7\u00e3o expressa dos actos administrativos desfavoraveis e reconhecia aos cidad\u00e3os, por consequencia, o correspondente direito &#8211; o juizo sobre a constitucionalidade material ou substancial dessa norma n\u00e3o pode deixar de ser emitido, a luz de tal preceito e principio da Constitui\u00e7\u00e3o. XI &#8211; Simplesmente, nem mesmo apos a revis\u00e3o constitucional de 1982 e de considerar contraria a Constitui\u00e7\u00e3o a norma do referido artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79. XII &#8211; Na verdade, essa norma respeita a actos que se apresentam caracterizadamente como verdadeiras decis\u00f5es livres da entidade para tanto competente &#8211; isto e, decis\u00f5es inteiramente deixadas ao juizo e ao criterio pessoal, e portanto contenciosamente insindicavel, de quem as toma -, estando em causa funcionarios cuja situa\u00e7\u00e3o e marcada por uma ineliminavel e essencial precaridade, a qual integra o seu estatuto, exprimindo-se em tal precaridade o facto de se tratar de funcionarios que h\u00e3o-de encontrar-se, face a entidade nomeante, numa especial rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a. XIII &#8211; Entendido o preceito em causa com o restrito ambito acabado de delimitar, devera concluir-se que esse preceito nem mesmo briga com o que actualmente se disp\u00f5e no artigo 268, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o, o qual exige t\u00e3o so uma fundamenta\u00e7\u00e3o expressa, mas n\u00e3o imp\u00f5e um modelo de fundamenta\u00e7\u00e3o correctamente determinado que haja de valer para todos e cada um dos actos administrativos com eficacia externa que afectem direitos ou interesses protegidos dos cidad\u00e3os. XIV &#8211; Fundamental, para cumprir o imperativo constitucional, e que a fundamenta\u00e7\u00e3o responda satisfatoriamente as exigencias que, em cada caso, e da perspectiva dos principios informadores do Estado de direito democratico, sejam feitas pelo direito ou interesse que a decis\u00e3o vai afectar. XV &#8211; Assim, se na hipotese em apre\u00e7o as exigencias que decorrem de tais principios, quanto a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos, ficam satisfeitas com a mera invoca\u00e7\u00e3o da &quot;conveniencia de servi\u00e7o&quot;, ent\u00e3o esta fundamenta\u00e7\u00e3o &quot;tipica&quot;, muito embora n\u00e3o corresponda aos requisitos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A\/77, ainda havera de considerar-se bastante &#8211; ainda sera uma fundamenta\u00e7\u00e3o &#8211; para o efeito do artigo 268, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o. XVI &#8211; Mas mesmo admitindo que o recurso a formula da &quot;conveniencia de servi\u00e7o&quot; n\u00e3o sera, em caso algum, fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente, ainda havera de concluir-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 n\u00e3o viola o principio inscrito no citado artigo 268, n. 2. XVII &#8211; Na verdade, este principio so vale para os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidad\u00e3os, n\u00e3o abrangendo as hipoteses ou situa\u00e7\u00f5es para que rege a disposi\u00e7\u00e3o legal em apre\u00e7o, as quais se caracterizam por uma essencial precaridade, pelo que os funcionarios em tais situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o possuem um direito, ou sequer um interesse tutelado pela lei, capaz de fazer valer, quanto aos respectivos actos de exonera\u00e7\u00e3o ou transferencia, o dever constitucional de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/04d4fe8a3705b39b8025682d0064baeb?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: ACTO ADMINISTRATIVO. I &#8211; Entra no poder de jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal Constitucional a sua propria interpreta\u00e7\u00e3o da norma questionada e, designadamente, a delimita\u00e7\u00e3o daquele que, em seu criterio, e o respectivo ambito de aplica\u00e7\u00e3o. Tal e coisa estruturalmente diversa de um juizo do Tribunal versando directamente a quest\u00e3o da aplicabilidade da norma ao caso e tendo em vista, por ai, a decis\u00e3o directa deste ultimo. Isso e que ao Tribunal Constitucional e vedado fazer. II &#8211; Ao tempo da emiss\u00e3o do Decreto-Lei n. 356\/79 a obriga\u00e7\u00e3o de motivar os actos administrativos desfavoraveis aos cidad\u00e3os n\u00e3o se encontra consignada expressamente na Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo, pois, a esse tempo falar-se de um direito fundamental a tal motiva\u00e7\u00e3o, sendo assim seguro que aquele diploma n\u00e3o veio dispor sobre o conteudo ou o ambito de um direito fundamental constitucionalmente reconhecido. III &#8211; Se a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos e um instituto que tem conex\u00f5es com o da garantia do recurso contencioso, a verdade e que n\u00e3o se confunde ou subsume nele, e nem mesmo constitui uma condi\u00e7\u00e3o juridica do exercicio do correspondente direito, tendo apenas a ver com as condi\u00e7\u00f5es praticas desse exercicio. 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V &#8211; Por outro lado, tambem n\u00e3o valera argumentar com o artigo 17 da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva) e com a aplicabilidade, nele estabelecida, do regime dos direitos, liberdades e garantias aos &#8220;direitos de natureza analoga previstos&#8230; na lei&#8221;, porquanto, mesmo admitindo que o regime em causa incluia, para o efeito de tal aplicabilidade, a reserva do artigo 167, alinea c), o que n\u00e3o pode e dizer-se que o direito a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos fosse ja, antes da revis\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, um direito analogo aos &#8220;direitos liberdades e garantias&#8221;. VI &#8211; Na verdade, tal analogia n\u00e3o se basta com uma semelhan\u00e7a de estrutura, e mesmo porventura de conteudo, entre determinado direito e aqueles outros, mas pressup\u00f5e que tal direito, consagrado embora apenas legalmente, se apresente ja a consciencia juridica colectiva como um elemento fundamental do ordenamento, isto e, como integrando o &#8220;bloco de constitucionalidade&#8221; ou a &#8220;Constitui\u00e7\u00e3o material&#8221;. VII &#8211; Ora, n\u00e3o se ve que ao direito a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos &#8211; que, entre nos, so foi reconhecido, em termos gerais, quanto aos actos desfavoraveis, pelo Decreto-Lei n. 256-A\/77, de 17 de Junho &#8211; pudesse e devesse atribuir-se a natureza e consistencia descritas, antes do seu recebimento expresso pela Constitui\u00e7\u00e3o &#8220;formal&#8221;, operado pela revis\u00e3o constitucional (artigo 268, n. 2). VIII &#8211; Com a emiss\u00e3o do Decreto-Lei n. 356\/79 tambem se n\u00e3o violou a reserva de lei parlamentar consignada na alinea m) do artigo 167, respeitante ao &#8220;regime e ambito da fun\u00e7\u00e3o publica&#8221;, n\u00e3o so porque aquele diploma se n\u00e3o refere unicamente a &#8220;funcionarios publicos&#8221;, mas tambem, e sobretudo, porque o seu artigo 1 n\u00e3o diz quais os funcionarios que podem ser transferidos ou exonerados por conveniencia de servi\u00e7o, ou sequer que pode haver transferencia ou exonera\u00e7\u00e3o de funcionarios por conveniencia de servi\u00e7o, o que ha-de resultar de outras leis. IX &#8211; Nestes termos, conclui-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 n\u00e3o e organicamente inconstitucional, como tambem o n\u00e3o e o Decreto-Lei n. 10-A\/80, de 18 de Fevereiro, que repos em vigor aquele preceito. X &#8211; Todavia, no caso em apre\u00e7o &#8211; em que a desaplica\u00e7\u00e3o, por inconstitucional, da norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 vem feita com referencia a um acto administrativo praticado depois da revis\u00e3o constitucional de 1982, ou seja, numa altura em que a Constitui\u00e7\u00e3o (artigo 268, n. 2) ja obrigava formalmente a fundamenta\u00e7\u00e3o expressa dos actos administrativos desfavoraveis e reconhecia aos cidad\u00e3os, por consequencia, o correspondente direito &#8211; o juizo sobre a constitucionalidade material ou substancial dessa norma n\u00e3o pode deixar de ser emitido, a luz de tal preceito e principio da Constitui\u00e7\u00e3o. XI &#8211; Simplesmente, nem mesmo apos a revis\u00e3o constitucional de 1982 e de considerar contraria a Constitui\u00e7\u00e3o a norma do referido artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79. XII &#8211; Na verdade, essa norma respeita a actos que se apresentam caracterizadamente como verdadeiras decis\u00f5es livres da entidade para tanto competente &#8211; isto e, decis\u00f5es inteiramente deixadas ao juizo e ao criterio pessoal, e portanto contenciosamente insindicavel, de quem as toma -, estando em causa funcionarios cuja situa\u00e7\u00e3o e marcada por uma ineliminavel e essencial precaridade, a qual integra o seu estatuto, exprimindo-se em tal precaridade o facto de se tratar de funcionarios que h\u00e3o-de encontrar-se, face a entidade nomeante, numa especial rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a. XIII &#8211; Entendido o preceito em causa com o restrito ambito acabado de delimitar, devera concluir-se que esse preceito nem mesmo briga com o que actualmente se disp\u00f5e no artigo 268, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o, o qual exige t\u00e3o so uma fundamenta\u00e7\u00e3o expressa, mas n\u00e3o imp\u00f5e um modelo de fundamenta\u00e7\u00e3o correctamente determinado que haja de valer para todos e cada um dos actos administrativos com eficacia externa que afectem direitos ou interesses protegidos dos cidad\u00e3os. XIV &#8211; Fundamental, para cumprir o imperativo constitucional, e que a fundamenta\u00e7\u00e3o responda satisfatoriamente as exigencias que, em cada caso, e da perspectiva dos principios informadores do Estado de direito democratico, sejam feitas pelo direito ou interesse que a decis\u00e3o vai afectar. XV &#8211; Assim, se na hipotese em apre\u00e7o as exigencias que decorrem de tais principios, quanto a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos, ficam satisfeitas com a mera invoca\u00e7\u00e3o da &#8220;conveniencia de servi\u00e7o&#8221;, ent\u00e3o esta fundamenta\u00e7\u00e3o &#8220;tipica&#8221;, muito embora n\u00e3o corresponda aos requisitos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A\/77, ainda havera de considerar-se bastante &#8211; ainda sera uma fundamenta\u00e7\u00e3o &#8211; para o efeito do artigo 268, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o. XVI &#8211; Mas mesmo admitindo que o recurso a formula da &#8220;conveniencia de servi\u00e7o&#8221; n\u00e3o sera, em caso algum, fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente, ainda havera de concluir-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 n\u00e3o viola o principio inscrito no citado artigo 268, n. 2. XVII &#8211; Na verdade, este principio so vale para os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidad\u00e3os, n\u00e3o abrangendo as hipoteses ou situa\u00e7\u00f5es para que rege a disposi\u00e7\u00e3o legal em apre\u00e7o, as quais se caracterizam por uma essencial precaridade, pelo que os funcionarios em tais situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o possuem um direito, ou sequer um interesse tutelado pela lei, capaz de fazer valer, quanto aos respectivos actos de exonera\u00e7\u00e3o ou transferencia, o dever constitucional de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[135460],"kji_chamber":[],"kji_year":[135461],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[57517,25223,84753,24509,82611],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1075029","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-constitucional-ate-1998","kji_year-135461","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-actos","kji_keyword-artigo","kji_keyword-constituicao","kji_keyword-direito","kji_keyword-fundamentacao","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0002 \u2013 1986-02-05 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0002 \u2013 1986-02-05\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: ACTO ADMINISTRATIVO. 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III - Se a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos e um instituto que tem conex\u00f5es com o da garantia do recurso contencioso, a verdade e que n\u00e3o se confunde ou subsume nele, e nem mesmo constitui uma condi\u00e7\u00e3o juridica do exercicio do correspondente direito, tendo apenas a ver com as condi\u00e7\u00f5es praticas desse exercicio. IV - Ora, se pode aceitar-se que a reserva do artigo 167, alinea c), da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva) respeita a uma certa materia - a dos direitos, liberdades e garantias -, tambem n\u00e3o e menos verdade que o respectivo ambito n\u00e3o pode ir ao ponto de incluir o que ja tenha a ver com as condi\u00e7\u00f5es praticas do exercicio de cada direito, pelo que tambem n\u00e3o pode dizer-se que a regulamenta\u00e7\u00e3o editada pelo Decreto-Lei n. 356\/79 caia no dominio da reserva da Assembleia da Republica por respeitar a materia do direito ao recurso contencioso, garantido pelo artigo 269, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva). V - Por outro lado, tambem n\u00e3o valera argumentar com o artigo 17 da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva) e com a aplicabilidade, nele estabelecida, do regime dos direitos, liberdades e garantias aos &quot;direitos de natureza analoga previstos... na lei&quot;, porquanto, mesmo admitindo que o regime em causa incluia, para o efeito de tal aplicabilidade, a reserva do artigo 167, alinea c), o que n\u00e3o pode e dizer-se que o direito a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos fosse ja, antes da revis\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, um direito analogo aos &quot;direitos liberdades e garantias&quot;. VI - Na verdade, tal analogia n\u00e3o se basta com uma semelhan\u00e7a de estrutura, e mesmo porventura de conteudo, entre determinado direito e aqueles outros, mas pressup\u00f5e que tal direito, consagrado embora apenas legalmente, se apresente ja a consciencia juridica colectiva como um elemento fundamental do ordenamento, isto e, como integrando o &quot;bloco de constitucionalidade&quot; ou a &quot;Constitui\u00e7\u00e3o material&quot;. VII - Ora, n\u00e3o se ve que ao direito a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos - que, entre nos, so foi reconhecido, em termos gerais, quanto aos actos desfavoraveis, pelo Decreto-Lei n. 256-A\/77, de 17 de Junho - pudesse e devesse atribuir-se a natureza e consistencia descritas, antes do seu recebimento expresso pela Constitui\u00e7\u00e3o &quot;formal&quot;, operado pela revis\u00e3o constitucional (artigo 268, n. 2). VIII - Com a emiss\u00e3o do Decreto-Lei n. 356\/79 tambem se n\u00e3o violou a reserva de lei parlamentar consignada na alinea m) do artigo 167, respeitante ao &quot;regime e ambito da fun\u00e7\u00e3o publica&quot;, n\u00e3o so porque aquele diploma se n\u00e3o refere unicamente a &quot;funcionarios publicos&quot;, mas tambem, e sobretudo, porque o seu artigo 1 n\u00e3o diz quais os funcionarios que podem ser transferidos ou exonerados por conveniencia de servi\u00e7o, ou sequer que pode haver transferencia ou exonera\u00e7\u00e3o de funcionarios por conveniencia de servi\u00e7o, o que ha-de resultar de outras leis. IX - Nestes termos, conclui-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 n\u00e3o e organicamente inconstitucional, como tambem o n\u00e3o e o Decreto-Lei n. 10-A\/80, de 18 de Fevereiro, que repos em vigor aquele preceito. X - Todavia, no caso em apre\u00e7o - em que a desaplica\u00e7\u00e3o, por inconstitucional, da norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 vem feita com referencia a um acto administrativo praticado depois da revis\u00e3o constitucional de 1982, ou seja, numa altura em que a Constitui\u00e7\u00e3o (artigo 268, n. 2) ja obrigava formalmente a fundamenta\u00e7\u00e3o expressa dos actos administrativos desfavoraveis e reconhecia aos cidad\u00e3os, por consequencia, o correspondente direito - o juizo sobre a constitucionalidade material ou substancial dessa norma n\u00e3o pode deixar de ser emitido, a luz de tal preceito e principio da Constitui\u00e7\u00e3o. XI - Simplesmente, nem mesmo apos a revis\u00e3o constitucional de 1982 e de considerar contraria a Constitui\u00e7\u00e3o a norma do referido artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79. XII - Na verdade, essa norma respeita a actos que se apresentam caracterizadamente como verdadeiras decis\u00f5es livres da entidade para tanto competente - isto e, decis\u00f5es inteiramente deixadas ao juizo e ao criterio pessoal, e portanto contenciosamente insindicavel, de quem as toma -, estando em causa funcionarios cuja situa\u00e7\u00e3o e marcada por uma ineliminavel e essencial precaridade, a qual integra o seu estatuto, exprimindo-se em tal precaridade o facto de se tratar de funcionarios que h\u00e3o-de encontrar-se, face a entidade nomeante, numa especial rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a. XIII - Entendido o preceito em causa com o restrito ambito acabado de delimitar, devera concluir-se que esse preceito nem mesmo briga com o que actualmente se disp\u00f5e no artigo 268, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o, o qual exige t\u00e3o so uma fundamenta\u00e7\u00e3o expressa, mas n\u00e3o imp\u00f5e um modelo de fundamenta\u00e7\u00e3o correctamente determinado que haja de valer para todos e cada um dos actos administrativos com eficacia externa que afectem direitos ou interesses protegidos dos cidad\u00e3os. XIV - Fundamental, para cumprir o imperativo constitucional, e que a fundamenta\u00e7\u00e3o responda satisfatoriamente as exigencias que, em cada caso, e da perspectiva dos principios informadores do Estado de direito democratico, sejam feitas pelo direito ou interesse que a decis\u00e3o vai afectar. XV - Assim, se na hipotese em apre\u00e7o as exigencias que decorrem de tais principios, quanto a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos, ficam satisfeitas com a mera invoca\u00e7\u00e3o da &quot;conveniencia de servi\u00e7o&quot;, ent\u00e3o esta fundamenta\u00e7\u00e3o &quot;tipica&quot;, muito embora n\u00e3o corresponda aos requisitos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A\/77, ainda havera de considerar-se bastante - ainda sera uma fundamenta\u00e7\u00e3o - para o efeito do artigo 268, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o. XVI - Mas mesmo admitindo que o recurso a formula da &quot;conveniencia de servi\u00e7o&quot; n\u00e3o sera, em caso algum, fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente, ainda havera de concluir-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 n\u00e3o viola o principio inscrito no citado artigo 268, n. 2. XVII - Na verdade, este principio so vale para os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidad\u00e3os, n\u00e3o abrangendo as hipoteses ou situa\u00e7\u00f5es para que rege a disposi\u00e7\u00e3o legal em apre\u00e7o, as quais se caracterizam por uma essencial precaridade, pelo que os funcionarios em tais situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o possuem um direito, ou sequer um interesse tutelado pela lei, capaz de fazer valer, quanto aos respectivos actos de exonera\u00e7\u00e3o ou transferencia, o dever constitucional de fundamenta\u00e7\u00e3o.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"6 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0002 \u2013 1986-02-05 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-11T23:37:29+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0002 \u2013 1986-02-05\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - Entra no poder de jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal Constitucional a sua propria interpreta\u00e7\u00e3o da norma questionada e, designadamente, a delimita\u00e7\u00e3o daquele que, em seu criterio, e o respectivo ambito de aplica\u00e7\u00e3o. Tal e coisa estruturalmente diversa de um juizo do Tribunal versando directamente a quest\u00e3o da aplicabilidade da norma ao caso e tendo em vista, por ai, a decis\u00e3o directa deste ultimo. Isso e que ao Tribunal Constitucional e vedado fazer. II - Ao tempo da emiss\u00e3o do Decreto-Lei n. 356\/79 a obriga\u00e7\u00e3o de motivar os actos administrativos desfavoraveis aos cidad\u00e3os n\u00e3o se encontra consignada expressamente na Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo, pois, a esse tempo falar-se de um direito fundamental a tal motiva\u00e7\u00e3o, sendo assim seguro que aquele diploma n\u00e3o veio dispor sobre o conteudo ou o ambito de um direito fundamental constitucionalmente reconhecido. III - Se a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos e um instituto que tem conex\u00f5es com o da garantia do recurso contencioso, a verdade e que n\u00e3o se confunde ou subsume nele, e nem mesmo constitui uma condi\u00e7\u00e3o juridica do exercicio do correspondente direito, tendo apenas a ver com as condi\u00e7\u00f5es praticas desse exercicio. IV - Ora, se pode aceitar-se que a reserva do artigo 167, alinea c), da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva) respeita a uma certa materia - a dos direitos, liberdades e garantias -, tambem n\u00e3o e menos verdade que o respectivo ambito n\u00e3o pode ir ao ponto de incluir o que ja tenha a ver com as condi\u00e7\u00f5es praticas do exercicio de cada direito, pelo que tambem n\u00e3o pode dizer-se que a regulamenta\u00e7\u00e3o editada pelo Decreto-Lei n. 356\/79 caia no dominio da reserva da Assembleia da Republica por respeitar a materia do direito ao recurso contencioso, garantido pelo artigo 269, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva). V - Por outro lado, tambem n\u00e3o valera argumentar com o artigo 17 da Constitui\u00e7\u00e3o (vers\u00e3o primitiva) e com a aplicabilidade, nele estabelecida, do regime dos direitos, liberdades e garantias aos \"direitos de natureza analoga previstos... na lei\", porquanto, mesmo admitindo que o regime em causa incluia, para o efeito de tal aplicabilidade, a reserva do artigo 167, alinea c), o que n\u00e3o pode e dizer-se que o direito a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos fosse ja, antes da revis\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, um direito analogo aos \"direitos liberdades e garantias\". VI - Na verdade, tal analogia n\u00e3o se basta com uma semelhan\u00e7a de estrutura, e mesmo porventura de conteudo, entre determinado direito e aqueles outros, mas pressup\u00f5e que tal direito, consagrado embora apenas legalmente, se apresente ja a consciencia juridica colectiva como um elemento fundamental do ordenamento, isto e, como integrando o \"bloco de constitucionalidade\" ou a \"Constitui\u00e7\u00e3o material\". VII - Ora, n\u00e3o se ve que ao direito a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos - que, entre nos, so foi reconhecido, em termos gerais, quanto aos actos desfavoraveis, pelo Decreto-Lei n. 256-A\/77, de 17 de Junho - pudesse e devesse atribuir-se a natureza e consistencia descritas, antes do seu recebimento expresso pela Constitui\u00e7\u00e3o \"formal\", operado pela revis\u00e3o constitucional (artigo 268, n. 2). VIII - Com a emiss\u00e3o do Decreto-Lei n. 356\/79 tambem se n\u00e3o violou a reserva de lei parlamentar consignada na alinea m) do artigo 167, respeitante ao \"regime e ambito da fun\u00e7\u00e3o publica\", n\u00e3o so porque aquele diploma se n\u00e3o refere unicamente a \"funcionarios publicos\", mas tambem, e sobretudo, porque o seu artigo 1 n\u00e3o diz quais os funcionarios que podem ser transferidos ou exonerados por conveniencia de servi\u00e7o, ou sequer que pode haver transferencia ou exonera\u00e7\u00e3o de funcionarios por conveniencia de servi\u00e7o, o que ha-de resultar de outras leis. IX - Nestes termos, conclui-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 n\u00e3o e organicamente inconstitucional, como tambem o n\u00e3o e o Decreto-Lei n. 10-A\/80, de 18 de Fevereiro, que repos em vigor aquele preceito. X - Todavia, no caso em apre\u00e7o - em que a desaplica\u00e7\u00e3o, por inconstitucional, da norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 vem feita com referencia a um acto administrativo praticado depois da revis\u00e3o constitucional de 1982, ou seja, numa altura em que a Constitui\u00e7\u00e3o (artigo 268, n. 2) ja obrigava formalmente a fundamenta\u00e7\u00e3o expressa dos actos administrativos desfavoraveis e reconhecia aos cidad\u00e3os, por consequencia, o correspondente direito - o juizo sobre a constitucionalidade material ou substancial dessa norma n\u00e3o pode deixar de ser emitido, a luz de tal preceito e principio da Constitui\u00e7\u00e3o. XI - Simplesmente, nem mesmo apos a revis\u00e3o constitucional de 1982 e de considerar contraria a Constitui\u00e7\u00e3o a norma do referido artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79. XII - Na verdade, essa norma respeita a actos que se apresentam caracterizadamente como verdadeiras decis\u00f5es livres da entidade para tanto competente - isto e, decis\u00f5es inteiramente deixadas ao juizo e ao criterio pessoal, e portanto contenciosamente insindicavel, de quem as toma -, estando em causa funcionarios cuja situa\u00e7\u00e3o e marcada por uma ineliminavel e essencial precaridade, a qual integra o seu estatuto, exprimindo-se em tal precaridade o facto de se tratar de funcionarios que h\u00e3o-de encontrar-se, face a entidade nomeante, numa especial rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a. XIII - Entendido o preceito em causa com o restrito ambito acabado de delimitar, devera concluir-se que esse preceito nem mesmo briga com o que actualmente se disp\u00f5e no artigo 268, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o, o qual exige t\u00e3o so uma fundamenta\u00e7\u00e3o expressa, mas n\u00e3o imp\u00f5e um modelo de fundamenta\u00e7\u00e3o correctamente determinado que haja de valer para todos e cada um dos actos administrativos com eficacia externa que afectem direitos ou interesses protegidos dos cidad\u00e3os. XIV - Fundamental, para cumprir o imperativo constitucional, e que a fundamenta\u00e7\u00e3o responda satisfatoriamente as exigencias que, em cada caso, e da perspectiva dos principios informadores do Estado de direito democratico, sejam feitas pelo direito ou interesse que a decis\u00e3o vai afectar. XV - Assim, se na hipotese em apre\u00e7o as exigencias que decorrem de tais principios, quanto a fundamenta\u00e7\u00e3o dos actos administrativos, ficam satisfeitas com a mera invoca\u00e7\u00e3o da \"conveniencia de servi\u00e7o\", ent\u00e3o esta fundamenta\u00e7\u00e3o \"tipica\", muito embora n\u00e3o corresponda aos requisitos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A\/77, ainda havera de considerar-se bastante - ainda sera uma fundamenta\u00e7\u00e3o - para o efeito do artigo 268, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o. XVI - Mas mesmo admitindo que o recurso a formula da \"conveniencia de servi\u00e7o\" n\u00e3o sera, em caso algum, fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente, ainda havera de concluir-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356\/79 n\u00e3o viola o principio inscrito no citado artigo 268, n. 2. XVII - Na verdade, este principio so vale para os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidad\u00e3os, n\u00e3o abrangendo as hipoteses ou situa\u00e7\u00f5es para que rege a disposi\u00e7\u00e3o legal em apre\u00e7o, as quais se caracterizam por uma essencial precaridade, pelo que os funcionarios em tais situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o possuem um direito, ou sequer um interesse tutelado pela lei, capaz de fazer valer, quanto aos respectivos actos de exonera\u00e7\u00e3o ou transferencia, o dever constitucional de fundamenta\u00e7\u00e3o.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"6 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0002 \u2013 1986-02-05 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-11T23:37:29+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0002-1986-02-05\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0002 \u2013 1986-02-05"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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