{"id":1078003,"date":"2026-06-12T09:51:35","date_gmt":"2026-06-12T07:51:35","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\/"},"modified":"2026-06-12T09:51:35","modified_gmt":"2026-06-12T07:51:35","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0263 \u2013 1986-12-02"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: REGI\u00c3O AUTONOMA. I &#8211; De acordo com a alinea a) do artigo 229 da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica as regi\u00f5es autonomas tem poderes para legislar em materias de interesse da regi\u00e3o, n\u00e3o podendo, no entanto, ser um qualquer interesse, mas apenas um interesse especifico; e, por outro lado, tem de legislar com respeito da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis gerais da Republica, em materias que n\u00e3o podem estar reservadas a competencia propria dos org\u00e3os de soberania. II &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o da Republica n\u00e3o define nem tipifica o que sejam &quot;materias de interesse especifico para as regi\u00f5es&quot;, tendo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional procurado expressar uma ideia nuclear de quais sejam essas materias. Assim, nos acord\u00e3os ns. 42\/85, 130\/85 e 184\/86, entende-se que, como criterio de orienta\u00e7\u00e3o interpretativa, se poder\u00e3o tipificar como de interesse especifico das regi\u00f5es aquelas materias que lhes respeitem exclusivamente ou que nelas exijam um especial tratamento por ali assumirem peculiar configura\u00e7\u00e3o. III &#8211; As normas constantes dos artigos 1 a 4, inclusive, do Decreto Legislativo Regional n. 26\/86, ao definirem a protec\u00e7\u00e3o civil e ao enunciarem os campos de ac\u00e7\u00e3o e as miss\u00f5es proprias da protec\u00e7\u00e3o civil, limitam-se a reproduzir as normas constantes das leis da Republica sobre o Servi\u00e7o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o Civil. Assim sendo, as referidas normas n\u00e3o fazem qualquer tratamento da materia em termos especificos, limitando-se como que a &quot;transformar&quot; a legisla\u00e7\u00e3o nacional em direito regional. N\u00e3o regulando materias de interesse especifico para a regi\u00e3o, as normas constantes dos artigos 1 a 4, inclusive, s\u00e3o, pois, inconstitucionais, por violarem o artigo 229, a) da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica. IV &#8211; O artigo 8, n. 2, do referido Decreto Legislativo Regional n. 26\/86 ao dispor que o Conselho Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil integrara, alem da composi\u00e7\u00e3o a definir pelo Governo Regional, um representante do Ministro da Republica e um representante do Comandante Chefe das For\u00e7as Armadas, viola igualmente a alinea a) do artigo 229 da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica, visto que tal solu\u00e7\u00e3o &#8211; a integra\u00e7\u00e3o de representantes do Ministro da Republica e do Comandante Chefe das For\u00e7as Armadas naquele org\u00e3o consultivo regional &#8211; n\u00e3o pode ser ditada por via legislativa regional, a qual n\u00e3o pode dispor sobre tarefas ou fun\u00e7\u00f5es de org\u00e3os da Republica, materia que, por natureza so esta a disposi\u00e7\u00e3o dos competentes org\u00e3os de soberania da Republica, n\u00e3o podendo conceber-se como materia de interesse especifico das Regi\u00f5es Autonomas. V &#8211; A norma do artigo 17 do referido Decreto Legislativo Regional e totalmente inconstitucional, por viola\u00e7\u00e3o do artigo 229, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o, visto que n\u00e3o existe qualquer interesse especifico que permita a Assembleia Regional dos A\u00e7ores legislar sobre &quot; a defini\u00e7\u00e3o das responsabilidades e competencias relativas a coopera\u00e7\u00e3o em caso de guerra, estado de sitio e de emergencia ou de calamidade, entre o Servi\u00e7o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil dos A\u00e7ores e as for\u00e7as armadas e militarizadas&quot; ou que lhe permita regular materias relacionadas com as For\u00e7as Armadas e Militarizadas. VI &#8211; O artigo 5 do mesmo diploma regional, ao atribuir ao Governo Regional a responsabilidade do sistema de protec\u00e7\u00e3o civil, e inconstitucional porque viola n\u00e3o so o artigo 232, ns. 2 e 3, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica &#8211; que dispoem, respectivamente, competir ao Ministro da Republica a coordena\u00e7\u00e3o da actividade dos servi\u00e7os centrais do Estado no tocante aos interesses da regi\u00e3o (n. 2), e a superintendencia nas fun\u00e7\u00f5es administrativas exercidas pelo Estado na regi\u00e3o e a sua coordena\u00e7\u00e3o com os exercidos pela propria regi\u00e3o (n. 3) -, mas tambem o artigo 275, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual as For\u00e7as Armadas obedecem aos org\u00e3os de soberania competentes (n. 3). VII &#8211; As normas dos artigos 13 e 14 do mesmo diploma regional violam, simultaneamente, os artigos 232, ns. 2 e 3, e 275, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o, ao pressuporem a interferencia do Centro de Coordena\u00e7\u00e3o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil com organismos e servi\u00e7os do Estado na regi\u00e3o que n\u00e3o dependem de org\u00e3os regionais, mas sim do Ministro da Republica ou dos org\u00e3os de soberania. VIII &#8211; Os artigos 10 e 16 do referido decreto legislativo regional s\u00e3o manifestamente inconstitucionais, quer porque n\u00e3o pode ser considerado de interesse especifico para a Regi\u00e3o legislar sobre os servi\u00e7os do Estado na regi\u00e3o, quer porque a Constitui\u00e7\u00e3o da Republica disp\u00f5e em termos expressos que a coordena\u00e7\u00e3o da actividade dos servi\u00e7os centrais do Estado no tocante aos interesses da Regi\u00e3o, bem como a superintendencia nas fun\u00e7\u00f5es administrativas exercidas pelo Estado na Regi\u00e3o compete ao Ministro da Republica. As referidas normas violam, na parte em que se reportam aos servi\u00e7os do Estado, o artigo 229, alinea a), e o artigo 232, ns. 2 e 3, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica. E o artigo 10 e totalmente inconstitucional, pois atribui ao Servi\u00e7o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil dos A\u00e7ores a coordena\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Estado com os da Regi\u00e3o, quando o artigo 232, n. 3, disp\u00f5e que essa coordena\u00e7\u00e3o cabe exclusivamente ao Ministro da Republica.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/97510993946505708025682d0064bb99?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: REGI\u00c3O AUTONOMA. 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Assim, nos acord\u00e3os ns. 42\/85, 130\/85 e 184\/86, entende-se que, como criterio de orienta\u00e7\u00e3o interpretativa, se poder\u00e3o tipificar como de interesse especifico das regi\u00f5es aquelas materias que lhes respeitem exclusivamente ou que nelas exijam um especial tratamento por ali assumirem peculiar configura\u00e7\u00e3o. III &#8211; As normas constantes dos artigos 1 a 4, inclusive, do Decreto Legislativo Regional n. 26\/86, ao definirem a protec\u00e7\u00e3o civil e ao enunciarem os campos de ac\u00e7\u00e3o e as miss\u00f5es proprias da protec\u00e7\u00e3o civil, limitam-se a reproduzir as normas constantes das leis da Republica sobre o Servi\u00e7o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o Civil. Assim sendo, as referidas normas n\u00e3o fazem qualquer tratamento da materia em termos especificos, limitando-se como que a &#8220;transformar&#8221; a legisla\u00e7\u00e3o nacional em direito regional. 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V &#8211; A norma do artigo 17 do referido Decreto Legislativo Regional e totalmente inconstitucional, por viola\u00e7\u00e3o do artigo 229, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o, visto que n\u00e3o existe qualquer interesse especifico que permita a Assembleia Regional dos A\u00e7ores legislar sobre &#8221; a defini\u00e7\u00e3o das responsabilidades e competencias relativas a coopera\u00e7\u00e3o em caso de guerra, estado de sitio e de emergencia ou de calamidade, entre o Servi\u00e7o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil dos A\u00e7ores e as for\u00e7as armadas e militarizadas&#8221; ou que lhe permita regular materias relacionadas com as For\u00e7as Armadas e Militarizadas. 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VII &#8211; As normas dos artigos 13 e 14 do mesmo diploma regional violam, simultaneamente, os artigos 232, ns. 2 e 3, e 275, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o, ao pressuporem a interferencia do Centro de Coordena\u00e7\u00e3o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil com organismos e servi\u00e7os do Estado na regi\u00e3o que n\u00e3o dependem de org\u00e3os regionais, mas sim do Ministro da Republica ou dos org\u00e3os de soberania. VIII &#8211; Os artigos 10 e 16 do referido decreto legislativo regional s\u00e3o manifestamente inconstitucionais, quer porque n\u00e3o pode ser considerado de interesse especifico para a Regi\u00e3o legislar sobre os servi\u00e7os do Estado na regi\u00e3o, quer porque a Constitui\u00e7\u00e3o da Republica disp\u00f5e em termos expressos que a coordena\u00e7\u00e3o da actividade dos servi\u00e7os centrais do Estado no tocante aos interesses da Regi\u00e3o, bem como a superintendencia nas fun\u00e7\u00f5es administrativas exercidas pelo Estado na Regi\u00e3o compete ao Ministro da Republica. As referidas normas violam, na parte em que se reportam aos servi\u00e7os do Estado, o artigo 229, alinea a), e o artigo 232, ns. 2 e 3, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica. 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I - De acordo com a alinea a) do artigo 229 da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica as regi\u00f5es autonomas tem poderes para legislar em materias de interesse da regi\u00e3o, n\u00e3o podendo, no entanto, ser um qualquer interesse, mas apenas um interesse especifico; e, por outro lado, tem de legislar com respeito da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis gerais da Republica, em materias que n\u00e3o podem estar reservadas a competencia propria dos org\u00e3os de soberania. II - A Constitui\u00e7\u00e3o da Republica n\u00e3o define nem tipifica o que sejam &quot;materias de interesse especifico para as regi\u00f5es&quot;, tendo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional procurado expressar uma ideia nuclear de quais sejam essas materias. 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N\u00e3o regulando materias de interesse especifico para a regi\u00e3o, as normas constantes dos artigos 1 a 4, inclusive, s\u00e3o, pois, inconstitucionais, por violarem o artigo 229, a) da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica. IV - O artigo 8, n. 2, do referido Decreto Legislativo Regional n. 26\/86 ao dispor que o Conselho Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil integrara, alem da composi\u00e7\u00e3o a definir pelo Governo Regional, um representante do Ministro da Republica e um representante do Comandante Chefe das For\u00e7as Armadas, viola igualmente a alinea a) do artigo 229 da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica, visto que tal solu\u00e7\u00e3o - a integra\u00e7\u00e3o de representantes do Ministro da Republica e do Comandante Chefe das For\u00e7as Armadas naquele org\u00e3o consultivo regional - n\u00e3o pode ser ditada por via legislativa regional, a qual n\u00e3o pode dispor sobre tarefas ou fun\u00e7\u00f5es de org\u00e3os da Republica, materia que, por natureza so esta a disposi\u00e7\u00e3o dos competentes org\u00e3os de soberania da Republica, n\u00e3o podendo conceber-se como materia de interesse especifico das Regi\u00f5es Autonomas. V - A norma do artigo 17 do referido Decreto Legislativo Regional e totalmente inconstitucional, por viola\u00e7\u00e3o do artigo 229, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o, visto que n\u00e3o existe qualquer interesse especifico que permita a Assembleia Regional dos A\u00e7ores legislar sobre &quot; a defini\u00e7\u00e3o das responsabilidades e competencias relativas a coopera\u00e7\u00e3o em caso de guerra, estado de sitio e de emergencia ou de calamidade, entre o Servi\u00e7o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil dos A\u00e7ores e as for\u00e7as armadas e militarizadas&quot; ou que lhe permita regular materias relacionadas com as For\u00e7as Armadas e Militarizadas. VI - O artigo 5 do mesmo diploma regional, ao atribuir ao Governo Regional a responsabilidade do sistema de protec\u00e7\u00e3o civil, e inconstitucional porque viola n\u00e3o so o artigo 232, ns. 2 e 3, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica - que dispoem, respectivamente, competir ao Ministro da Republica a coordena\u00e7\u00e3o da actividade dos servi\u00e7os centrais do Estado no tocante aos interesses da regi\u00e3o (n. 2), e a superintendencia nas fun\u00e7\u00f5es administrativas exercidas pelo Estado na regi\u00e3o e a sua coordena\u00e7\u00e3o com os exercidos pela propria regi\u00e3o (n. 3) -, mas tambem o artigo 275, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual as For\u00e7as Armadas obedecem aos org\u00e3os de soberania competentes (n. 3). VII - As normas dos artigos 13 e 14 do mesmo diploma regional violam, simultaneamente, os artigos 232, ns. 2 e 3, e 275, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o, ao pressuporem a interferencia do Centro de Coordena\u00e7\u00e3o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil com organismos e servi\u00e7os do Estado na regi\u00e3o que n\u00e3o dependem de org\u00e3os regionais, mas sim do Ministro da Republica ou dos org\u00e3os de soberania. VIII - Os artigos 10 e 16 do referido decreto legislativo regional s\u00e3o manifestamente inconstitucionais, quer porque n\u00e3o pode ser considerado de interesse especifico para a Regi\u00e3o legislar sobre os servi\u00e7os do Estado na regi\u00e3o, quer porque a Constitui\u00e7\u00e3o da Republica disp\u00f5e em termos expressos que a coordena\u00e7\u00e3o da actividade dos servi\u00e7os centrais do Estado no tocante aos interesses da Regi\u00e3o, bem como a superintendencia nas fun\u00e7\u00f5es administrativas exercidas pelo Estado na Regi\u00e3o compete ao Ministro da Republica. As referidas normas violam, na parte em que se reportam aos servi\u00e7os do Estado, o artigo 229, alinea a), e o artigo 232, ns. 2 e 3, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica. E o artigo 10 e totalmente inconstitucional, pois atribui ao Servi\u00e7o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil dos A\u00e7ores a coordena\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Estado com os da Regi\u00e3o, quando o artigo 232, n. 3, disp\u00f5e que essa coordena\u00e7\u00e3o cabe exclusivamente ao Ministro da Republica.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0263 \u2013 1986-12-02 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-12T07:51:35+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0263 \u2013 1986-12-02\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - De acordo com a alinea a) do artigo 229 da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica as regi\u00f5es autonomas tem poderes para legislar em materias de interesse da regi\u00e3o, n\u00e3o podendo, no entanto, ser um qualquer interesse, mas apenas um interesse especifico; e, por outro lado, tem de legislar com respeito da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis gerais da Republica, em materias que n\u00e3o podem estar reservadas a competencia propria dos org\u00e3os de soberania. II - A Constitui\u00e7\u00e3o da Republica n\u00e3o define nem tipifica o que sejam \"materias de interesse especifico para as regi\u00f5es\", tendo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional procurado expressar uma ideia nuclear de quais sejam essas materias. Assim, nos acord\u00e3os ns. 42\/85, 130\/85 e 184\/86, entende-se que, como criterio de orienta\u00e7\u00e3o interpretativa, se poder\u00e3o tipificar como de interesse especifico das regi\u00f5es aquelas materias que lhes respeitem exclusivamente ou que nelas exijam um especial tratamento por ali assumirem peculiar configura\u00e7\u00e3o. III - As normas constantes dos artigos 1 a 4, inclusive, do Decreto Legislativo Regional n. 26\/86, ao definirem a protec\u00e7\u00e3o civil e ao enunciarem os campos de ac\u00e7\u00e3o e as miss\u00f5es proprias da protec\u00e7\u00e3o civil, limitam-se a reproduzir as normas constantes das leis da Republica sobre o Servi\u00e7o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o Civil. Assim sendo, as referidas normas n\u00e3o fazem qualquer tratamento da materia em termos especificos, limitando-se como que a \"transformar\" a legisla\u00e7\u00e3o nacional em direito regional. N\u00e3o regulando materias de interesse especifico para a regi\u00e3o, as normas constantes dos artigos 1 a 4, inclusive, s\u00e3o, pois, inconstitucionais, por violarem o artigo 229, a) da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica. IV - O artigo 8, n. 2, do referido Decreto Legislativo Regional n. 26\/86 ao dispor que o Conselho Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil integrara, alem da composi\u00e7\u00e3o a definir pelo Governo Regional, um representante do Ministro da Republica e um representante do Comandante Chefe das For\u00e7as Armadas, viola igualmente a alinea a) do artigo 229 da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica, visto que tal solu\u00e7\u00e3o - a integra\u00e7\u00e3o de representantes do Ministro da Republica e do Comandante Chefe das For\u00e7as Armadas naquele org\u00e3o consultivo regional - n\u00e3o pode ser ditada por via legislativa regional, a qual n\u00e3o pode dispor sobre tarefas ou fun\u00e7\u00f5es de org\u00e3os da Republica, materia que, por natureza so esta a disposi\u00e7\u00e3o dos competentes org\u00e3os de soberania da Republica, n\u00e3o podendo conceber-se como materia de interesse especifico das Regi\u00f5es Autonomas. V - A norma do artigo 17 do referido Decreto Legislativo Regional e totalmente inconstitucional, por viola\u00e7\u00e3o do artigo 229, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o, visto que n\u00e3o existe qualquer interesse especifico que permita a Assembleia Regional dos A\u00e7ores legislar sobre \" a defini\u00e7\u00e3o das responsabilidades e competencias relativas a coopera\u00e7\u00e3o em caso de guerra, estado de sitio e de emergencia ou de calamidade, entre o Servi\u00e7o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil dos A\u00e7ores e as for\u00e7as armadas e militarizadas\" ou que lhe permita regular materias relacionadas com as For\u00e7as Armadas e Militarizadas. VI - O artigo 5 do mesmo diploma regional, ao atribuir ao Governo Regional a responsabilidade do sistema de protec\u00e7\u00e3o civil, e inconstitucional porque viola n\u00e3o so o artigo 232, ns. 2 e 3, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica - que dispoem, respectivamente, competir ao Ministro da Republica a coordena\u00e7\u00e3o da actividade dos servi\u00e7os centrais do Estado no tocante aos interesses da regi\u00e3o (n. 2), e a superintendencia nas fun\u00e7\u00f5es administrativas exercidas pelo Estado na regi\u00e3o e a sua coordena\u00e7\u00e3o com os exercidos pela propria regi\u00e3o (n. 3) -, mas tambem o artigo 275, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual as For\u00e7as Armadas obedecem aos org\u00e3os de soberania competentes (n. 3). VII - As normas dos artigos 13 e 14 do mesmo diploma regional violam, simultaneamente, os artigos 232, ns. 2 e 3, e 275, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o, ao pressuporem a interferencia do Centro de Coordena\u00e7\u00e3o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil com organismos e servi\u00e7os do Estado na regi\u00e3o que n\u00e3o dependem de org\u00e3os regionais, mas sim do Ministro da Republica ou dos org\u00e3os de soberania. VIII - Os artigos 10 e 16 do referido decreto legislativo regional s\u00e3o manifestamente inconstitucionais, quer porque n\u00e3o pode ser considerado de interesse especifico para a Regi\u00e3o legislar sobre os servi\u00e7os do Estado na regi\u00e3o, quer porque a Constitui\u00e7\u00e3o da Republica disp\u00f5e em termos expressos que a coordena\u00e7\u00e3o da actividade dos servi\u00e7os centrais do Estado no tocante aos interesses da Regi\u00e3o, bem como a superintendencia nas fun\u00e7\u00f5es administrativas exercidas pelo Estado na Regi\u00e3o compete ao Ministro da Republica. As referidas normas violam, na parte em que se reportam aos servi\u00e7os do Estado, o artigo 229, alinea a), e o artigo 232, ns. 2 e 3, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica. E o artigo 10 e totalmente inconstitucional, pois atribui ao Servi\u00e7o Regional de Protec\u00e7\u00e3o Civil dos A\u00e7ores a coordena\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Estado com os da Regi\u00e3o, quando o artigo 232, n. 3, disp\u00f5e que essa coordena\u00e7\u00e3o cabe exclusivamente ao Ministro da Republica.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"5 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0263 \u2013 1986-12-02 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-12T07:51:35+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0263-1986-12-02\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0263 \u2013 1986-12-02"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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