{"id":1078006,"date":"2026-06-12T09:51:46","date_gmt":"2026-06-12T07:51:46","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/"},"modified":"2026-06-12T09:51:46","modified_gmt":"2026-06-12T07:51:46","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0313 \u2013 1986-12-03"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: PROCESSO CONSTITUCIONAL. I &#8211; O Tribunal Constitucional n\u00e3o esta vinculado a causa de pedir invocada, visto que, segundo o artigo 51, n. 5, da Lei n. 28\/82, de 15 de Novembro, ele pode declarar a inconstitucionalidade com fundamento em viola\u00e7\u00e3o de normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja viola\u00e7\u00e3o foi invocada. II &#8211; O principio da igualdade n\u00e3o exige uma parifica\u00e7\u00e3o absoluta no tratamento das situa\u00e7\u00f5es, mas apenas o tratamento igual de situa\u00e7\u00f5es iguais entre si e um tratamento desigual de situa\u00e7\u00f5es desiguais, de modo que a disciplina juridica prescrita seja igual quando uniformes as condi\u00e7\u00f5es objectivas das hipoteses ou previs\u00f5es reguladas e desigual quando falte tal uniformidade. III &#8211; As diferencia\u00e7\u00f5es de tratamento de situa\u00e7\u00f5es aparentemente iguais h\u00e3o-de justificar-se, no minimo, por qualquer fundamento material ou raz\u00e3o de ser que se n\u00e3o apresente arbitraria ou desrazoavel, por isto ser contrario a justi\u00e7a, e, portanto, a igualdade, de modo que a legisla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante a margem de livre aprecia\u00e7\u00e3o que lhe fica para alem desse minimo, n\u00e3o se traduz em impulsos momentaneos ou caprichosos, sem sentido e consequencia. IV &#8211; A caracteriza\u00e7\u00e3o de uma norma como inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o do principio da igualdade dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. V &#8211; N\u00e3o se vislumbra qualquer fundamento ou raz\u00e3o que materialmente permita discriminar os mancebos solteiros na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar por recrutamento na Armada relativamente aos mancebos que tenham outro estado civil. Se, porventura, o fundamento da condi\u00e7\u00e3o e da discrimina\u00e7\u00e3o e a existencia de maior disponibilidade para o servi\u00e7o militar na Armada, t\u00e3o-pouco se descortina qual a raz\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o, pois, ent\u00e3o, todos os militares da Armada no activo, incluindo os do servi\u00e7o permanente, teriam de ser obrigatoriamente, e sempre, solteiros. E, assim, evidente a inconstitucionalidade da condi\u00e7\u00e3o 3 do artigo 21 do Estatuto dos Sargentos e Pra\u00e7as da Armada, aprovado pelo Decreto n. 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 -por viola\u00e7\u00e3o do artigo 13, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o-, na parte em que imp\u00f5e a condi\u00e7\u00e3o de solteiro para ser alistado segundo o sistema de admiss\u00e3o por recrutamento na Armada. VI &#8211; A condi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter encargos de familia &#8211; segunda parte da condi\u00e7\u00e3o 3 do referido artigo 21 &#8211; so pode ser entendida como um fundamento material de discrimina\u00e7\u00e3o entre os mancebos que tem de cumprir o servi\u00e7o militar obrigatorio enquanto manifesta\u00e7\u00e3o do direito da familia a protec\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado, consagrado no artigo 67 da Constitui\u00e7\u00e3o. Ora, n\u00e3o se justifica qualquer protec\u00e7\u00e3o aos mancebos que, mesmo tendo encargos de familia, declaram desejar servir na Armada. Nessa medida, e so nessa &#8211; isto e, relativamente aqueles que, exercendo um direito manifestaram a sua preferencia de prestar servi\u00e7o militar na Armada-, e inconstitucional a condi\u00e7\u00e3o 3 do artigo 21 ao impor, sem distinguir, que so podem ser alistados na Armada os mancebos que n\u00e3o tenham encargos de familia. Mas ja n\u00e3o e inconstitucional a mesma condi\u00e7\u00e3o relativamente aos cidad\u00e3os que, por qualquer forma, n\u00e3o manifestaram essa vontade de prestar servi\u00e7o militar na Armada, visto que, aqui, a discrimina\u00e7\u00e3o tem um fundamento mais favoravel &#8211; a protec\u00e7\u00e3o que a sociedade e o Estado devem a familia. VII &#8211; S\u00e3o inconstitucionais as discrimina\u00e7\u00f5es na admiss\u00e3o a concurso para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar voluntario feitas entre os cidad\u00e3os solteiros e todos os demais (artigo 28, 6, do referido Estatuto) ou entre os cidad\u00e3os solteiros, viuvos ou divorciados e todos os demais (n. 1, 2, c) da Portaria n. 263\/77, de 13 de Maio), pois violam o principio da igualdade. E que, tratando-se de admiss\u00e3o por voluntariado, as discrimina\u00e7\u00f5es ai feitas parecem apenas fundar-se no interesse da Armada e da For\u00e7a Aerea e n\u00e3o em qualquer inten\u00e7\u00e3o de proteger a familia. VIII &#8211; Para ser considerado valido como fundamento material de uma discrimina\u00e7\u00e3o conforme ao principio da igualdade, o interesse da Armada e da For\u00e7a Aerea em que os militares na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar voluntario n\u00e3o tenham encargos de familia teria de ter um ambito geral e absoluto. Tal ambito n\u00e3o e possivel, visto que acarretaria que os militares em causa n\u00e3o poderiam casar, conclus\u00e3o que contraria frontalmente o disposto no artigo 36, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, ao garantir que &quot;todos tem o direito de constituir familia e de contrair casamento em condi\u00e7\u00f5es de plena igualdade&quot;. IX &#8211; A condi\u00e7\u00e3o prevista no n. 3 do artigo 32 do referido Estatuto &#8211; preferencia na admiss\u00e3o por concurso (ou seja, na admiss\u00e3o por voluntariado) dos &quot;orf\u00e3os de militar da Armada&quot;- e inconstitucional, antes de mais, porque viola o principio da igualdade. A norma em quest\u00e3o privilegia certos candidatos pelo facto de serem orf\u00e3os de militares da Armada. O artigo 69 n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o apenas estabelece que a especial protec\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado a que os orf\u00e3os tem direito e aplicavel as crian\u00e7as, isto e, a infancia. Mesmo que possa ser sustentado que a orfandade e, em si mesma, para alem da infancia, uma situa\u00e7\u00e3o desvantajosa e desigual que pode justificar, materialmente, no caso de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar, uma certa e especial protec\u00e7\u00e3o, n\u00e3o e esse o fundamento do artigo 32, n. 3, do referido Estatuto, pois contempla essa preferencia apenas para o servi\u00e7o militar voluntario e, por outro lado, restringe-a aos orf\u00e3os dos militares da Armada. E acresce que, para alem disso, esta discrimina\u00e7\u00e3o viola tambem, expressamente, o artigo 13, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual ninguem pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado em raz\u00e3o da ascendencia, pois privilegia e beneficia, sem fundamento material, como vimos, os descendentes de militares da Armada.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/0689f197569ac0ff8025682d006486f8?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: PROCESSO CONSTITUCIONAL. I &#8211; O Tribunal Constitucional n\u00e3o esta vinculado a causa de pedir invocada, visto que, segundo o artigo 51, n. 5, da Lei n. 28\/82, de 15 de Novembro, ele pode declarar a inconstitucionalidade com fundamento em viola\u00e7\u00e3o de normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja viola\u00e7\u00e3o foi invocada. II &#8211; O principio da igualdade n\u00e3o exige uma parifica\u00e7\u00e3o absoluta no tratamento das situa\u00e7\u00f5es, mas apenas o tratamento igual de situa\u00e7\u00f5es iguais entre si e um tratamento desigual de situa\u00e7\u00f5es desiguais, de modo que a disciplina juridica prescrita seja igual quando uniformes as condi\u00e7\u00f5es objectivas das hipoteses ou previs\u00f5es reguladas e desigual quando falte tal uniformidade. III &#8211; As diferencia\u00e7\u00f5es de tratamento de situa\u00e7\u00f5es aparentemente iguais h\u00e3o-de justificar-se, no minimo, por qualquer fundamento material ou raz\u00e3o de ser que se n\u00e3o apresente arbitraria ou desrazoavel, por isto ser contrario a justi\u00e7a, e, portanto, a igualdade, de modo que a legisla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante a margem de livre aprecia\u00e7\u00e3o que lhe fica para alem desse minimo, n\u00e3o se traduz em impulsos momentaneos ou caprichosos, sem sentido e consequencia. IV &#8211; A caracteriza\u00e7\u00e3o de uma norma como inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o do principio da igualdade dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. V &#8211; N\u00e3o se vislumbra qualquer fundamento ou raz\u00e3o que materialmente permita discriminar os mancebos solteiros na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar por recrutamento na Armada relativamente aos mancebos que tenham outro estado civil. Se, porventura, o fundamento da condi\u00e7\u00e3o e da discrimina\u00e7\u00e3o e a existencia de maior disponibilidade para o servi\u00e7o militar na Armada, t\u00e3o-pouco se descortina qual a raz\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o, pois, ent\u00e3o, todos os militares da Armada no activo, incluindo os do servi\u00e7o permanente, teriam de ser obrigatoriamente, e sempre, solteiros. E, assim, evidente a inconstitucionalidade da condi\u00e7\u00e3o 3 do artigo 21 do Estatuto dos Sargentos e Pra\u00e7as da Armada, aprovado pelo Decreto n. 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 -por viola\u00e7\u00e3o do artigo 13, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o-, na parte em que imp\u00f5e a condi\u00e7\u00e3o de solteiro para ser alistado segundo o sistema de admiss\u00e3o por recrutamento na Armada. VI &#8211; A condi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter encargos de familia &#8211; segunda parte da condi\u00e7\u00e3o 3 do referido artigo 21 &#8211; so pode ser entendida como um fundamento material de discrimina\u00e7\u00e3o entre os mancebos que tem de cumprir o servi\u00e7o militar obrigatorio enquanto manifesta\u00e7\u00e3o do direito da familia a protec\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado, consagrado no artigo 67 da Constitui\u00e7\u00e3o. Ora, n\u00e3o se justifica qualquer protec\u00e7\u00e3o aos mancebos que, mesmo tendo encargos de familia, declaram desejar servir na Armada. Nessa medida, e so nessa &#8211; isto e, relativamente aqueles que, exercendo um direito manifestaram a sua preferencia de prestar servi\u00e7o militar na Armada-, e inconstitucional a condi\u00e7\u00e3o 3 do artigo 21 ao impor, sem distinguir, que so podem ser alistados na Armada os mancebos que n\u00e3o tenham encargos de familia. Mas ja n\u00e3o e inconstitucional a mesma condi\u00e7\u00e3o relativamente aos cidad\u00e3os que, por qualquer forma, n\u00e3o manifestaram essa vontade de prestar servi\u00e7o militar na Armada, visto que, aqui, a discrimina\u00e7\u00e3o tem um fundamento mais favoravel &#8211; a protec\u00e7\u00e3o que a sociedade e o Estado devem a familia. VII &#8211; S\u00e3o inconstitucionais as discrimina\u00e7\u00f5es na admiss\u00e3o a concurso para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar voluntario feitas entre os cidad\u00e3os solteiros e todos os demais (artigo 28, 6, do referido Estatuto) ou entre os cidad\u00e3os solteiros, viuvos ou divorciados e todos os demais (n. 1, 2, c) da Portaria n. 263\/77, de 13 de Maio), pois violam o principio da igualdade. E que, tratando-se de admiss\u00e3o por voluntariado, as discrimina\u00e7\u00f5es ai feitas parecem apenas fundar-se no interesse da Armada e da For\u00e7a Aerea e n\u00e3o em qualquer inten\u00e7\u00e3o de proteger a familia. VIII &#8211; Para ser considerado valido como fundamento material de uma discrimina\u00e7\u00e3o conforme ao principio da igualdade, o interesse da Armada e da For\u00e7a Aerea em que os militares na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar voluntario n\u00e3o tenham encargos de familia teria de ter um ambito geral e absoluto. Tal ambito n\u00e3o e possivel, visto que acarretaria que os militares em causa n\u00e3o poderiam casar, conclus\u00e3o que contraria frontalmente o disposto no artigo 36, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, ao garantir que &#8220;todos tem o direito de constituir familia e de contrair casamento em condi\u00e7\u00f5es de plena igualdade&#8221;. IX &#8211; A condi\u00e7\u00e3o prevista no n. 3 do artigo 32 do referido Estatuto &#8211; preferencia na admiss\u00e3o por concurso (ou seja, na admiss\u00e3o por voluntariado) dos &#8220;orf\u00e3os de militar da Armada&#8221;- e inconstitucional, antes de mais, porque viola o principio da igualdade. A norma em quest\u00e3o privilegia certos candidatos pelo facto de serem orf\u00e3os de militares da Armada. O artigo 69 n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o apenas estabelece que a especial protec\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado a que os orf\u00e3os tem direito e aplicavel as crian\u00e7as, isto e, a infancia. Mesmo que possa ser sustentado que a orfandade e, em si mesma, para alem da infancia, uma situa\u00e7\u00e3o desvantajosa e desigual que pode justificar, materialmente, no caso de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar, uma certa e especial protec\u00e7\u00e3o, n\u00e3o e esse o fundamento do artigo 32, n. 3, do referido Estatuto, pois contempla essa preferencia apenas para o servi\u00e7o militar voluntario e, por outro lado, restringe-a aos orf\u00e3os dos militares da Armada. E acresce que, para alem disso, esta discrimina\u00e7\u00e3o viola tambem, expressamente, o artigo 13, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual ninguem pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado em raz\u00e3o da ascendencia, pois privilegia e beneficia, sem fundamento material, como vimos, os descendentes de militares da Armada.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[135460],"kji_chamber":[],"kji_year":[135461],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[137393,25223,22838,20933,93951],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1078006","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-constitucional-ate-1998","kji_year-135461","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-armada","kji_keyword-artigo","kji_keyword-fundamento","kji_keyword-militar","kji_keyword-servico","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0313 \u2013 1986-12-03 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0313 \u2013 1986-12-03\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: PROCESSO CONSTITUCIONAL. I - O Tribunal Constitucional n\u00e3o esta vinculado a causa de pedir invocada, visto que, segundo o artigo 51, n. 5, da Lei n. 28\/82, de 15 de Novembro, ele pode declarar a inconstitucionalidade com fundamento em viola\u00e7\u00e3o de normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja viola\u00e7\u00e3o foi invocada. II - O principio da igualdade n\u00e3o exige uma parifica\u00e7\u00e3o absoluta no tratamento das situa\u00e7\u00f5es, mas apenas o tratamento igual de situa\u00e7\u00f5es iguais entre si e um tratamento desigual de situa\u00e7\u00f5es desiguais, de modo que a disciplina juridica prescrita seja igual quando uniformes as condi\u00e7\u00f5es objectivas das hipoteses ou previs\u00f5es reguladas e desigual quando falte tal uniformidade. III - As diferencia\u00e7\u00f5es de tratamento de situa\u00e7\u00f5es aparentemente iguais h\u00e3o-de justificar-se, no minimo, por qualquer fundamento material ou raz\u00e3o de ser que se n\u00e3o apresente arbitraria ou desrazoavel, por isto ser contrario a justi\u00e7a, e, portanto, a igualdade, de modo que a legisla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante a margem de livre aprecia\u00e7\u00e3o que lhe fica para alem desse minimo, n\u00e3o se traduz em impulsos momentaneos ou caprichosos, sem sentido e consequencia. IV - A caracteriza\u00e7\u00e3o de uma norma como inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o do principio da igualdade dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. V - N\u00e3o se vislumbra qualquer fundamento ou raz\u00e3o que materialmente permita discriminar os mancebos solteiros na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar por recrutamento na Armada relativamente aos mancebos que tenham outro estado civil. Se, porventura, o fundamento da condi\u00e7\u00e3o e da discrimina\u00e7\u00e3o e a existencia de maior disponibilidade para o servi\u00e7o militar na Armada, t\u00e3o-pouco se descortina qual a raz\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o, pois, ent\u00e3o, todos os militares da Armada no activo, incluindo os do servi\u00e7o permanente, teriam de ser obrigatoriamente, e sempre, solteiros. E, assim, evidente a inconstitucionalidade da condi\u00e7\u00e3o 3 do artigo 21 do Estatuto dos Sargentos e Pra\u00e7as da Armada, aprovado pelo Decreto n. 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 -por viola\u00e7\u00e3o do artigo 13, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o-, na parte em que imp\u00f5e a condi\u00e7\u00e3o de solteiro para ser alistado segundo o sistema de admiss\u00e3o por recrutamento na Armada. VI - A condi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter encargos de familia - segunda parte da condi\u00e7\u00e3o 3 do referido artigo 21 - so pode ser entendida como um fundamento material de discrimina\u00e7\u00e3o entre os mancebos que tem de cumprir o servi\u00e7o militar obrigatorio enquanto manifesta\u00e7\u00e3o do direito da familia a protec\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado, consagrado no artigo 67 da Constitui\u00e7\u00e3o. Ora, n\u00e3o se justifica qualquer protec\u00e7\u00e3o aos mancebos que, mesmo tendo encargos de familia, declaram desejar servir na Armada. Nessa medida, e so nessa - isto e, relativamente aqueles que, exercendo um direito manifestaram a sua preferencia de prestar servi\u00e7o militar na Armada-, e inconstitucional a condi\u00e7\u00e3o 3 do artigo 21 ao impor, sem distinguir, que so podem ser alistados na Armada os mancebos que n\u00e3o tenham encargos de familia. Mas ja n\u00e3o e inconstitucional a mesma condi\u00e7\u00e3o relativamente aos cidad\u00e3os que, por qualquer forma, n\u00e3o manifestaram essa vontade de prestar servi\u00e7o militar na Armada, visto que, aqui, a discrimina\u00e7\u00e3o tem um fundamento mais favoravel - a protec\u00e7\u00e3o que a sociedade e o Estado devem a familia. VII - S\u00e3o inconstitucionais as discrimina\u00e7\u00f5es na admiss\u00e3o a concurso para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar voluntario feitas entre os cidad\u00e3os solteiros e todos os demais (artigo 28, 6, do referido Estatuto) ou entre os cidad\u00e3os solteiros, viuvos ou divorciados e todos os demais (n. 1, 2, c) da Portaria n. 263\/77, de 13 de Maio), pois violam o principio da igualdade. E que, tratando-se de admiss\u00e3o por voluntariado, as discrimina\u00e7\u00f5es ai feitas parecem apenas fundar-se no interesse da Armada e da For\u00e7a Aerea e n\u00e3o em qualquer inten\u00e7\u00e3o de proteger a familia. VIII - Para ser considerado valido como fundamento material de uma discrimina\u00e7\u00e3o conforme ao principio da igualdade, o interesse da Armada e da For\u00e7a Aerea em que os militares na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar voluntario n\u00e3o tenham encargos de familia teria de ter um ambito geral e absoluto. Tal ambito n\u00e3o e possivel, visto que acarretaria que os militares em causa n\u00e3o poderiam casar, conclus\u00e3o que contraria frontalmente o disposto no artigo 36, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, ao garantir que &quot;todos tem o direito de constituir familia e de contrair casamento em condi\u00e7\u00f5es de plena igualdade&quot;. IX - A condi\u00e7\u00e3o prevista no n. 3 do artigo 32 do referido Estatuto - preferencia na admiss\u00e3o por concurso (ou seja, na admiss\u00e3o por voluntariado) dos &quot;orf\u00e3os de militar da Armada&quot;- e inconstitucional, antes de mais, porque viola o principio da igualdade. A norma em quest\u00e3o privilegia certos candidatos pelo facto de serem orf\u00e3os de militares da Armada. O artigo 69 n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o apenas estabelece que a especial protec\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado a que os orf\u00e3os tem direito e aplicavel as crian\u00e7as, isto e, a infancia. Mesmo que possa ser sustentado que a orfandade e, em si mesma, para alem da infancia, uma situa\u00e7\u00e3o desvantajosa e desigual que pode justificar, materialmente, no caso de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar, uma certa e especial protec\u00e7\u00e3o, n\u00e3o e esse o fundamento do artigo 32, n. 3, do referido Estatuto, pois contempla essa preferencia apenas para o servi\u00e7o militar voluntario e, por outro lado, restringe-a aos orf\u00e3os dos militares da Armada. E acresce que, para alem disso, esta discrimina\u00e7\u00e3o viola tambem, expressamente, o artigo 13, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual ninguem pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado em raz\u00e3o da ascendencia, pois privilegia e beneficia, sem fundamento material, como vimos, os descendentes de militares da Armada.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0313 \u2013 1986-12-03 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-12T07:51:46+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0313 \u2013 1986-12-03\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - O Tribunal Constitucional n\u00e3o esta vinculado a causa de pedir invocada, visto que, segundo o artigo 51, n. 5, da Lei n. 28\/82, de 15 de Novembro, ele pode declarar a inconstitucionalidade com fundamento em viola\u00e7\u00e3o de normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja viola\u00e7\u00e3o foi invocada. II - O principio da igualdade n\u00e3o exige uma parifica\u00e7\u00e3o absoluta no tratamento das situa\u00e7\u00f5es, mas apenas o tratamento igual de situa\u00e7\u00f5es iguais entre si e um tratamento desigual de situa\u00e7\u00f5es desiguais, de modo que a disciplina juridica prescrita seja igual quando uniformes as condi\u00e7\u00f5es objectivas das hipoteses ou previs\u00f5es reguladas e desigual quando falte tal uniformidade. III - As diferencia\u00e7\u00f5es de tratamento de situa\u00e7\u00f5es aparentemente iguais h\u00e3o-de justificar-se, no minimo, por qualquer fundamento material ou raz\u00e3o de ser que se n\u00e3o apresente arbitraria ou desrazoavel, por isto ser contrario a justi\u00e7a, e, portanto, a igualdade, de modo que a legisla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante a margem de livre aprecia\u00e7\u00e3o que lhe fica para alem desse minimo, n\u00e3o se traduz em impulsos momentaneos ou caprichosos, sem sentido e consequencia. IV - A caracteriza\u00e7\u00e3o de uma norma como inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o do principio da igualdade dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. V - N\u00e3o se vislumbra qualquer fundamento ou raz\u00e3o que materialmente permita discriminar os mancebos solteiros na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar por recrutamento na Armada relativamente aos mancebos que tenham outro estado civil. Se, porventura, o fundamento da condi\u00e7\u00e3o e da discrimina\u00e7\u00e3o e a existencia de maior disponibilidade para o servi\u00e7o militar na Armada, t\u00e3o-pouco se descortina qual a raz\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o, pois, ent\u00e3o, todos os militares da Armada no activo, incluindo os do servi\u00e7o permanente, teriam de ser obrigatoriamente, e sempre, solteiros. E, assim, evidente a inconstitucionalidade da condi\u00e7\u00e3o 3 do artigo 21 do Estatuto dos Sargentos e Pra\u00e7as da Armada, aprovado pelo Decreto n. 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 -por viola\u00e7\u00e3o do artigo 13, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o-, na parte em que imp\u00f5e a condi\u00e7\u00e3o de solteiro para ser alistado segundo o sistema de admiss\u00e3o por recrutamento na Armada. VI - A condi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter encargos de familia - segunda parte da condi\u00e7\u00e3o 3 do referido artigo 21 - so pode ser entendida como um fundamento material de discrimina\u00e7\u00e3o entre os mancebos que tem de cumprir o servi\u00e7o militar obrigatorio enquanto manifesta\u00e7\u00e3o do direito da familia a protec\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado, consagrado no artigo 67 da Constitui\u00e7\u00e3o. Ora, n\u00e3o se justifica qualquer protec\u00e7\u00e3o aos mancebos que, mesmo tendo encargos de familia, declaram desejar servir na Armada. Nessa medida, e so nessa - isto e, relativamente aqueles que, exercendo um direito manifestaram a sua preferencia de prestar servi\u00e7o militar na Armada-, e inconstitucional a condi\u00e7\u00e3o 3 do artigo 21 ao impor, sem distinguir, que so podem ser alistados na Armada os mancebos que n\u00e3o tenham encargos de familia. Mas ja n\u00e3o e inconstitucional a mesma condi\u00e7\u00e3o relativamente aos cidad\u00e3os que, por qualquer forma, n\u00e3o manifestaram essa vontade de prestar servi\u00e7o militar na Armada, visto que, aqui, a discrimina\u00e7\u00e3o tem um fundamento mais favoravel - a protec\u00e7\u00e3o que a sociedade e o Estado devem a familia. VII - S\u00e3o inconstitucionais as discrimina\u00e7\u00f5es na admiss\u00e3o a concurso para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar voluntario feitas entre os cidad\u00e3os solteiros e todos os demais (artigo 28, 6, do referido Estatuto) ou entre os cidad\u00e3os solteiros, viuvos ou divorciados e todos os demais (n. 1, 2, c) da Portaria n. 263\/77, de 13 de Maio), pois violam o principio da igualdade. E que, tratando-se de admiss\u00e3o por voluntariado, as discrimina\u00e7\u00f5es ai feitas parecem apenas fundar-se no interesse da Armada e da For\u00e7a Aerea e n\u00e3o em qualquer inten\u00e7\u00e3o de proteger a familia. VIII - Para ser considerado valido como fundamento material de uma discrimina\u00e7\u00e3o conforme ao principio da igualdade, o interesse da Armada e da For\u00e7a Aerea em que os militares na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar voluntario n\u00e3o tenham encargos de familia teria de ter um ambito geral e absoluto. Tal ambito n\u00e3o e possivel, visto que acarretaria que os militares em causa n\u00e3o poderiam casar, conclus\u00e3o que contraria frontalmente o disposto no artigo 36, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, ao garantir que \"todos tem o direito de constituir familia e de contrair casamento em condi\u00e7\u00f5es de plena igualdade\". IX - A condi\u00e7\u00e3o prevista no n. 3 do artigo 32 do referido Estatuto - preferencia na admiss\u00e3o por concurso (ou seja, na admiss\u00e3o por voluntariado) dos \"orf\u00e3os de militar da Armada\"- e inconstitucional, antes de mais, porque viola o principio da igualdade. A norma em quest\u00e3o privilegia certos candidatos pelo facto de serem orf\u00e3os de militares da Armada. O artigo 69 n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o apenas estabelece que a especial protec\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado a que os orf\u00e3os tem direito e aplicavel as crian\u00e7as, isto e, a infancia. Mesmo que possa ser sustentado que a orfandade e, em si mesma, para alem da infancia, uma situa\u00e7\u00e3o desvantajosa e desigual que pode justificar, materialmente, no caso de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar, uma certa e especial protec\u00e7\u00e3o, n\u00e3o e esse o fundamento do artigo 32, n. 3, do referido Estatuto, pois contempla essa preferencia apenas para o servi\u00e7o militar voluntario e, por outro lado, restringe-a aos orf\u00e3os dos militares da Armada. E acresce que, para alem disso, esta discrimina\u00e7\u00e3o viola tambem, expressamente, o artigo 13, n. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual ninguem pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado em raz\u00e3o da ascendencia, pois privilegia e beneficia, sem fundamento material, como vimos, os descendentes de militares da Armada.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"5 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0313 \u2013 1986-12-03 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-12T07:51:46+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0313-1986-12-03\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0313 \u2013 1986-12-03"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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