{"id":1078235,"date":"2026-06-12T10:39:22","date_gmt":"2026-06-12T08:39:22","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/"},"modified":"2026-06-12T10:39:22","modified_gmt":"2026-06-12T08:39:22","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0302 \u2013 1987-01-09"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS. I &#8211; A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constitui\u00e7\u00e3o, traduz-se em, no momento da decis\u00e3o, n\u00e3o pesarem sobre o decidente outros factores sen\u00e3o os juridicamente adequados a conduzir a legalidade e justi\u00e7a da mesma decis\u00e3o; uma das vertentes dessa independencia e a independencia dos juizes perante a propria classe, no sentido de que eles n\u00e3o podem ser sujeitos a press\u00f5es do seu org\u00e3o superior de gest\u00e3o e disciplina, que e o Conselho Superior da Magistratura. II &#8211; N\u00e3o viola o preceito constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754\/86, segundo o qual o incidente de acelera\u00e7\u00e3o processual e decidido pelo Conselho Superior da Magistratura se o processo decorrer perante o tribunal ou o juiz, uma vez que ao Conselho n\u00e3o e facultado emitir injun\u00e7\u00f5es a pratica de actos jurisdicionais. III &#8211; A finalidade do &quot;inquerito&quot;, a que se referem os artigos 262 e seguintes do mesmo diploma, e a mesma que as leis anteriores atribuiam ao &quot;corpo de delito&quot; e a &quot;instru\u00e7\u00e3o preparatoria&quot;: o inquerito compreende o conjunto de diligencias que visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decis\u00e3o sobre a acusa\u00e7\u00e3o. IV &#8211; A &quot;instru\u00e7\u00e3o&quot; de que se fala no n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o pode ser entendida como n\u00e3o abrangendo todas as formas de averigua\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o ou corpo de delito suficientes para apresenta\u00e7\u00e3o do feito em juizo: justificando-se a interven\u00e7\u00e3o do juiz para salvaguardar a liberdade e a seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados n\u00e3o ha obstaculo a admissibilidade de uma &quot;fase pre-processual&quot; ou &quot;extraprocessual&quot;. V &#8211; Atendendo a que, por um lado, apesar de a direc\u00e7\u00e3o do inquerito caber ao Ministerio Publico, ha actos que competem exclusivamente ao juiz de instru\u00e7\u00e3o, e que, por outro lado, apesar de a instru\u00e7\u00e3o ter caracter facultativo, pode sempre o arguido requerer a sua abertura relativamente a factos pelos quais o Ministerio Publico, ou o assistente em caso de procedimento dependente de acusa\u00e7\u00e3o particular, tiverem deduzido acusa\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o podendo duvidar-se de que a direc\u00e7\u00e3o do inquerito cabe nas fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, definidas no n. 1 do artigo 224 da Constitui\u00e7\u00e3o (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a ac\u00e7\u00e3o penal), n\u00e3o s\u00e3o inconstitucionais as normas do artigo 263 (direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico) e da primeira parte do n. 2 do artigo 286 ( caracter facultativo da instru\u00e7\u00e3o) do diploma em aprecia\u00e7\u00e3o. VI &#8211; N\u00e3o sendo inconstitucional a direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico, fica afastada a inconstitucionalidade &quot;consequencial&quot; no n. 1 do artigo 270 do Codigo, que permite, em principio, a delega\u00e7\u00e3o pelo Ministerio Publico de actos de inquerito a org\u00e3os de policia criminal. VII &#8211; N\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui &#8211; como o faz o n. 2 do artigo 135 do Codigo &#8211; a autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a presta\u00e7\u00e3o do depoimento. VIII &#8211; O n. 3 do artigo 38 da Constitui\u00e7\u00e3o, introduzido pela Lei Constitucional n. 1\/82, de 30 de Setembro, individualiza quatro direitos dos jornalistas, todos eles incluidos na liberdade de imprensa: o direito de acesso as fontes de informa\u00e7\u00e3o, o direito a protec\u00e7\u00e3o da independencia da independencia profissional, o direito a protec&quot;&quot;o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos de redac\u00e7\u00e3o; no que respeita ao direito a protec\u00e7\u00e3o do sigilo profissional, a Constitui\u00e7\u00e3o remete para a lei ordinaria, cabendo a esta deliminar o seu ambito e garantir o seu exercicio. IX &#8211; N\u00e3o e inconstitucional, por n\u00e3o constituir uma &quot;agress\u00e3o injustificada&quot; ao segredo profissional, garantido aos jornalistas, a norma do n. 3 do artigo 135 do Codigo, que permite a quebra desse segredo profissional, dados os valores em favor dos quais esse segredo e sacrificado (artigo 185 do Codigo Penal) e as cautelas de que se faz rodear a quebra do segredo (decis\u00e3o do incidente pelo tribunal imediatamente superior aquele em que se tiver suscitado ou pelo plenario das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, se for suscitado perante este Tribunal, e precedido de audi\u00e7\u00e3o do organismo representativo da profiss\u00e3o relacionada com o segredo profissional em causa). X &#8211; A &quot;assistencia&quot; do arguido por defensor em todos os actos do processo, garantida pelo n. 3 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, abrange, n\u00e3o apenas a simples presen\u00e7a fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito de o arguido comunicar com ele. XI &#8211; E inconstitucional a norma do n. 4 do artigo 143 do Codigo, que confere ao Ministerio Publico o poder de, nos casos ai previstos &#8211; de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada &#8211; &quot;determinar que o arguido n\u00e3o comunique com pessoa alguma antes do primeiro interrogatorio judicial&quot;, na parte em que abrange o defensor, ja que este n\u00e3o pode comunicar com o arguido durante os interrogatorios. XII &#8211; N\u00e3o e inconstitucional &#8211; por viola\u00e7\u00e3o do n. 6 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, que considera nulas as provas obtidas mediante abusiva intromiss\u00e3o na vida privada &#8211; a norma do n. 3 do artigo 174 do Codigo, que permite que as revistas e as buscas n\u00e3o domiciliarias sejam, no ambito do inquerito, autorizadas ou ordenadas pelo Ministerio Publico (que e autoridade judiciaria) nos casos especificados nos ns. 1 e 2, nem a norma do n. 4 do mesmo artigo, que dispensa a autoriza\u00e7\u00e3o previa do Ministerio Publico em rela\u00e7\u00e3o aos casos previstos no n. 4 do artigo 174, face as exigencias feitas nas proprias alineas desse numero e, no caso da alinea a), ainda no n. 5 do mesmo artigo. XIII &#8211; Nesse artigo 174 n\u00e3o se abrangem as buscas domiciliarias (que s\u00e3o reguladas pelo artigo 177), pelo que, quanto aquele, n\u00e3o se pode falar em viola\u00e7\u00e3o do n. 2 ao artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIV &#8211; No n. 2 do artigo 34, a Constitui\u00e7\u00e3o remete para a lei a especifica\u00e7\u00e3o dos &quot;casos&quot; e das &quot;formas&quot; em que e permitida a entrada no domicilio dos cidad\u00e3os contra a sua vontade, com a condi\u00e7\u00e3o de ela ser ordenada pela autoridade judicial. XV &#8211; Para efeitos desta norma constitucional, &quot;autoridade judicial&quot; e apenas o juiz. XVI &#8211; A norma do n. 2 do artigo 177 do Codigo, que permite que as buscas domiciliarias sejam ordenadas pelo Ministerio Publico ou efectuadas por org\u00e3os de policia criminal (mesmo sem autoriza\u00e7\u00e3o do Ministerio Publico): a) n\u00e3o e inconstitucional na parte em que remete para a alinea a) do n. 4 do artigo 174, por o direito a inviolabilidade do domicilio dever compatibilizar-se com o direito a vida e o direito a integridade pessoal, consignados respectivamente nos artigos 24 e 25 da lei fundamental e que aquela alinea a) procura defender (ao permitir tais buscas em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa), direitos que h\u00e3o-de entender-se como limites imanentes do direito em causa: b) n\u00e3o e inconstitucional na parte em que remete para a alinea b) do n. 4 do artigo 174 (consentimento dos visados), porque, n\u00e3o se verificando a entrada no domicilio contra a vontade do cidad\u00e3o, n\u00e3o se viola o domicilio; c) mas ja e inconstitucional na parte em que remete para a alinea c) do n. 4 do artigo 174, porque nestes casos &#8211; deten\u00e7\u00e3o em flagrante por crime a que corresponda pena de pris\u00e3o -, n\u00e3o esta em jogo qualquer valor que deva prevalecer sobre a garantia constitucional de reserva do juiz. XVII &#8211; O direito de propriedade, garantido no n. 1 do artigo 62 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o e ilimitado e a apreens\u00e3o de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, n\u00e3o pode deixar de considerar-se como um limite imanente desse direito. XVIII- Depois de proibir toda a ingerencia das autoridades publicas nas telecomunica\u00e7\u00f5es, o n. 4 do artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o ressalva os casos previstos na lei em materia de processo criminal. XIX &#8211; As restri\u00e7\u00f5es estabelecidas a esse direito nos artigos 187, n. 1 e 190 do Codigo, face a natureza e gravidade dos crimes a que se aplicam, n\u00e3o infringem os limites da necessidade e proporcionalidade exigidos pelos ns. 2 e 3 do artigo 18 da Constitui\u00e7\u00e3o. XX &#8211; A pena de pris\u00e3o superior a um ano n\u00e3o satisfaz a exigencia de &quot;pena maior&quot; constante da alinea a) do n. 3 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o, pelo que, nesse caso, fora de flagrante delito, n\u00e3o e possivel ordenar pris\u00e3o preventiva. XXI &#8211; As priva\u00e7\u00f5es parciais &#8211; e n\u00e3o apenas a priva\u00e7\u00e3o total &#8211; de liberdade gozam das garantias constitucionais (artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o). XXII &#8211; A norma do n. 1 do artigo 199 do Codigo, configurando priva\u00e7\u00f5es parciais da liberdade, e inconstitucional, na parte em que e aplicavel a casos em que, nos termos do n. 3 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o &#8211; designadamente nas suas alineas a) a e) -, n\u00e3o e permitida a priva\u00e7\u00e3o de liberdade. XXIII- Viola o n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o (que n\u00e3o permite que o juiz delegue noutras entidades a pratica de actos que se prendam directamente com os direitos fundamentais) a norma do n. 2 do artigo 199 do Codigo, que permite que o juiz disponha que as autoriza\u00e7\u00f5es referidas no numero anterior sejam dadas pelo Ministerio Publico ou por determinado org\u00e3o de policia criminal. XXIV &#8211; As restri\u00e7\u00f5es aos direitos, a capacidade civil e ao trabalho (consagrados nos artigos 26, n. 1, e 59, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o), que resultam da suspens\u00e3o do exercicio de fun\u00e7\u00f5es, profiss\u00f5es e actividades prevista no artigo 200 do Codigo, contem-se nos limites da necessidade e da proporcionalidade, atentas as condi\u00e7\u00f5es de que esta rodeada a sua aplica\u00e7\u00e3o. XXV &#8211; A reten\u00e7\u00e3o no posto policial para identifica\u00e7\u00e3o, prevista no artigo 250, n. 3, do Codigo, n\u00e3o cabe na letra do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas pode considerar-se meio instrumental necessario e adequado a conseguir a pris\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o das pessoas com pena de pris\u00e3o ou medidas de seguran\u00e7a privativas de liberdade a cumprir (n. 2 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o) ou sujeitas a priva\u00e7\u00e3o de liberdade por pris\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o (n. 3 do mesmo artigo). XXVI &#8211; Pelas raz\u00f5es indicadas a proposito do artigo 174, ns. 3 e 4, do Codigo (supra, XII), n\u00e3o e inconstitucional a norma do n. 1 do artigo 251, que permite que os org\u00e3os de policia criminal procedam, sem previa autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade judiciaria, a revista de suspeitos em caso de fuga iminente e a buscas no lugar em que eles se encontrarem, em certas condi\u00e7\u00f5es. XXVII- Na hipotese prevista no n. 3 do artigo 252 do Codigo (suspens\u00e3o da remessa de qualquer correspondencia nas esta\u00e7\u00f5es de correios e de telecomunica\u00e7\u00f5es ordenada pelos org\u00e3os de policia criminal) n\u00e3o chega a haver viola\u00e7\u00e3o do sigilo da correspondencia, consagrada nos ns. 1 e 4 do artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas apenas um retardamento da remessa da correspondencia, que, sem interven\u00e7\u00e3o do juiz, so pode prolongar-se por quarenta e oito horas, e que ha-de ser sempre justificado pela existencia de fundadas raz\u00f5es para crer que essa correspondencia pode conter informa\u00e7\u00f5es uteis a investiga\u00e7\u00e3o de um crime ou conduzir a sua descoberta e que podem perder-se em caso de demora. XXVIII-N\u00e3o estando, assim, em causa qualquer direito fundamental, n\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o, por parte da norma indicada, do disposto no n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o. XXIX &#8211; A admissibilidade da suspens\u00e3o do processo, nos casos indicados no artigo 281 do Codigo, n\u00e3o levanta, em si mesma considerada, qualquer obstaculo constitucional. XXX &#8211; Ja se n\u00e3o aceita, porem, a atribui\u00e7\u00e3o ao Ministerio Publico da competencia para a suspens\u00e3o do processo e imposi\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta previstas na lei, sem a interven\u00e7\u00e3o de um juiz, naturalmente o juiz de instru\u00e7\u00e3o, e dai a inconstitucionalidade, nessa medida, dos ns. 1 e 2 do artigo 281, por viola\u00e7\u00e3o dos artigos 206 e 32, n. 4, da Constitui\u00e7\u00e3o. XXXI &#8211; O n. 4 do mesmo preceito, ao permitir a modifica\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta ate ao termo do periodo de suspens\u00e3o (que pode ir ate dois anos), sempre que ocorram circunstancias relevantes ou de que so posteriormente tenha havido conhecimento, e inconstitucional, por ofensa do direito a seguran\u00e7a consagrado no n. 1 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o. XXXII- O n. 5 do mesmo preceito, na parte em que permite o recurso aos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social para fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta, n\u00e3o ofende qualquer preceito ou principio constitucional; e, porem, consequencialmente inconstitucional, na parte em que permite o recurso a esses servi\u00e7os para efeito da modifica\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta permitida pelo n. 4. XXXIII-As restri\u00e7\u00f5es ao direito a capacidade civil estabelecidas nas alineas a) e b) do n. 1 e no n. 3 do artigo 337 do Codigo (anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declara\u00e7\u00e3o de contumacia, proibi\u00e7\u00e3o de obter documentos, certid\u00f5es ou registos junto de autoridades publicas, e decretamento do arresto na totalidade ou em parte dos seus bens) n\u00e3o s\u00e3o desnecessarias ou desproporcionadas. XXXIV- Todavia, n\u00e3o podendo qualquer pena envolver como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos (n. 4 do artigo 30 da Constitui\u00e7\u00e3o), n\u00e3o pode a declara\u00e7\u00e3o de contumacia, ao menos por identidade de raz\u00e3o, ter, como efeito necessario, uma tal perda; assim, a alinea b) do n. 1 do artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certid\u00f5es ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o da citada norma constitucional, na medida em que a proibi\u00e7\u00e3o decorre automaticamente da declara\u00e7\u00e3o de contumacia. XXXV &#8211; O juizo formulado quanto a n\u00e3o inconstitucionalidade da direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico implica que n\u00e3o se considerem inconstitucionais, por viola\u00e7\u00e3o do n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, as normas do n. 3 do artigo 178 e do n. 1 do artigo 251 do Codigo.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/ecba4739f72023ce8025682d0064bba9?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS. I &#8211; A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constitui\u00e7\u00e3o, traduz-se em, no momento da decis\u00e3o, n\u00e3o pesarem sobre o decidente outros factores sen\u00e3o os juridicamente adequados a conduzir a legalidade e justi\u00e7a da mesma decis\u00e3o; uma das vertentes dessa independencia e a independencia dos juizes perante a propria classe, no sentido de que eles n\u00e3o podem ser sujeitos a press\u00f5es do seu org\u00e3o superior de gest\u00e3o e disciplina, que e o Conselho Superior da Magistratura. II &#8211; N\u00e3o viola o preceito constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754\/86, segundo o qual o incidente de acelera\u00e7\u00e3o processual e decidido pelo Conselho Superior da Magistratura se o processo decorrer perante o tribunal ou o juiz, uma vez que ao Conselho n\u00e3o e facultado emitir injun\u00e7\u00f5es a pratica de actos jurisdicionais. III &#8211; A finalidade do &#8220;inquerito&#8221;, a que se referem os artigos 262 e seguintes do mesmo diploma, e a mesma que as leis anteriores atribuiam ao &#8220;corpo de delito&#8221; e a &#8220;instru\u00e7\u00e3o preparatoria&#8221;: o inquerito compreende o conjunto de diligencias que visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decis\u00e3o sobre a acusa\u00e7\u00e3o. IV &#8211; A &#8220;instru\u00e7\u00e3o&#8221; de que se fala no n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o pode ser entendida como n\u00e3o abrangendo todas as formas de averigua\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o ou corpo de delito suficientes para apresenta\u00e7\u00e3o do feito em juizo: justificando-se a interven\u00e7\u00e3o do juiz para salvaguardar a liberdade e a seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados n\u00e3o ha obstaculo a admissibilidade de uma &#8220;fase pre-processual&#8221; ou &#8220;extraprocessual&#8221;. V &#8211; Atendendo a que, por um lado, apesar de a direc\u00e7\u00e3o do inquerito caber ao Ministerio Publico, ha actos que competem exclusivamente ao juiz de instru\u00e7\u00e3o, e que, por outro lado, apesar de a instru\u00e7\u00e3o ter caracter facultativo, pode sempre o arguido requerer a sua abertura relativamente a factos pelos quais o Ministerio Publico, ou o assistente em caso de procedimento dependente de acusa\u00e7\u00e3o particular, tiverem deduzido acusa\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o podendo duvidar-se de que a direc\u00e7\u00e3o do inquerito cabe nas fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, definidas no n. 1 do artigo 224 da Constitui\u00e7\u00e3o (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a ac\u00e7\u00e3o penal), n\u00e3o s\u00e3o inconstitucionais as normas do artigo 263 (direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico) e da primeira parte do n. 2 do artigo 286 ( caracter facultativo da instru\u00e7\u00e3o) do diploma em aprecia\u00e7\u00e3o. VI &#8211; N\u00e3o sendo inconstitucional a direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico, fica afastada a inconstitucionalidade &#8220;consequencial&#8221; no n. 1 do artigo 270 do Codigo, que permite, em principio, a delega\u00e7\u00e3o pelo Ministerio Publico de actos de inquerito a org\u00e3os de policia criminal. VII &#8211; N\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui &#8211; como o faz o n. 2 do artigo 135 do Codigo &#8211; a autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a presta\u00e7\u00e3o do depoimento. VIII &#8211; O n. 3 do artigo 38 da Constitui\u00e7\u00e3o, introduzido pela Lei Constitucional n. 1\/82, de 30 de Setembro, individualiza quatro direitos dos jornalistas, todos eles incluidos na liberdade de imprensa: o direito de acesso as fontes de informa\u00e7\u00e3o, o direito a protec\u00e7\u00e3o da independencia da independencia profissional, o direito a protec&#8221;&#8221;o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos de redac\u00e7\u00e3o; no que respeita ao direito a protec\u00e7\u00e3o do sigilo profissional, a Constitui\u00e7\u00e3o remete para a lei ordinaria, cabendo a esta deliminar o seu ambito e garantir o seu exercicio. IX &#8211; N\u00e3o e inconstitucional, por n\u00e3o constituir uma &#8220;agress\u00e3o injustificada&#8221; ao segredo profissional, garantido aos jornalistas, a norma do n. 3 do artigo 135 do Codigo, que permite a quebra desse segredo profissional, dados os valores em favor dos quais esse segredo e sacrificado (artigo 185 do Codigo Penal) e as cautelas de que se faz rodear a quebra do segredo (decis\u00e3o do incidente pelo tribunal imediatamente superior aquele em que se tiver suscitado ou pelo plenario das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, se for suscitado perante este Tribunal, e precedido de audi\u00e7\u00e3o do organismo representativo da profiss\u00e3o relacionada com o segredo profissional em causa). X &#8211; A &#8220;assistencia&#8221; do arguido por defensor em todos os actos do processo, garantida pelo n. 3 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, abrange, n\u00e3o apenas a simples presen\u00e7a fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito de o arguido comunicar com ele. XI &#8211; E inconstitucional a norma do n. 4 do artigo 143 do Codigo, que confere ao Ministerio Publico o poder de, nos casos ai previstos &#8211; de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada &#8211; &#8220;determinar que o arguido n\u00e3o comunique com pessoa alguma antes do primeiro interrogatorio judicial&#8221;, na parte em que abrange o defensor, ja que este n\u00e3o pode comunicar com o arguido durante os interrogatorios. XII &#8211; N\u00e3o e inconstitucional &#8211; por viola\u00e7\u00e3o do n. 6 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, que considera nulas as provas obtidas mediante abusiva intromiss\u00e3o na vida privada &#8211; a norma do n. 3 do artigo 174 do Codigo, que permite que as revistas e as buscas n\u00e3o domiciliarias sejam, no ambito do inquerito, autorizadas ou ordenadas pelo Ministerio Publico (que e autoridade judiciaria) nos casos especificados nos ns. 1 e 2, nem a norma do n. 4 do mesmo artigo, que dispensa a autoriza\u00e7\u00e3o previa do Ministerio Publico em rela\u00e7\u00e3o aos casos previstos no n. 4 do artigo 174, face as exigencias feitas nas proprias alineas desse numero e, no caso da alinea a), ainda no n. 5 do mesmo artigo. XIII &#8211; Nesse artigo 174 n\u00e3o se abrangem as buscas domiciliarias (que s\u00e3o reguladas pelo artigo 177), pelo que, quanto aquele, n\u00e3o se pode falar em viola\u00e7\u00e3o do n. 2 ao artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIV &#8211; No n. 2 do artigo 34, a Constitui\u00e7\u00e3o remete para a lei a especifica\u00e7\u00e3o dos &#8220;casos&#8221; e das &#8220;formas&#8221; em que e permitida a entrada no domicilio dos cidad\u00e3os contra a sua vontade, com a condi\u00e7\u00e3o de ela ser ordenada pela autoridade judicial. XV &#8211; Para efeitos desta norma constitucional, &#8220;autoridade judicial&#8221; e apenas o juiz. XVI &#8211; A norma do n. 2 do artigo 177 do Codigo, que permite que as buscas domiciliarias sejam ordenadas pelo Ministerio Publico ou efectuadas por org\u00e3os de policia criminal (mesmo sem autoriza\u00e7\u00e3o do Ministerio Publico): a) n\u00e3o e inconstitucional na parte em que remete para a alinea a) do n. 4 do artigo 174, por o direito a inviolabilidade do domicilio dever compatibilizar-se com o direito a vida e o direito a integridade pessoal, consignados respectivamente nos artigos 24 e 25 da lei fundamental e que aquela alinea a) procura defender (ao permitir tais buscas em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa), direitos que h\u00e3o-de entender-se como limites imanentes do direito em causa: b) n\u00e3o e inconstitucional na parte em que remete para a alinea b) do n. 4 do artigo 174 (consentimento dos visados), porque, n\u00e3o se verificando a entrada no domicilio contra a vontade do cidad\u00e3o, n\u00e3o se viola o domicilio; c) mas ja e inconstitucional na parte em que remete para a alinea c) do n. 4 do artigo 174, porque nestes casos &#8211; deten\u00e7\u00e3o em flagrante por crime a que corresponda pena de pris\u00e3o -, n\u00e3o esta em jogo qualquer valor que deva prevalecer sobre a garantia constitucional de reserva do juiz. XVII &#8211; O direito de propriedade, garantido no n. 1 do artigo 62 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o e ilimitado e a apreens\u00e3o de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, n\u00e3o pode deixar de considerar-se como um limite imanente desse direito. XVIII- Depois de proibir toda a ingerencia das autoridades publicas nas telecomunica\u00e7\u00f5es, o n. 4 do artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o ressalva os casos previstos na lei em materia de processo criminal. XIX &#8211; As restri\u00e7\u00f5es estabelecidas a esse direito nos artigos 187, n. 1 e 190 do Codigo, face a natureza e gravidade dos crimes a que se aplicam, n\u00e3o infringem os limites da necessidade e proporcionalidade exigidos pelos ns. 2 e 3 do artigo 18 da Constitui\u00e7\u00e3o. XX &#8211; A pena de pris\u00e3o superior a um ano n\u00e3o satisfaz a exigencia de &#8220;pena maior&#8221; constante da alinea a) do n. 3 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o, pelo que, nesse caso, fora de flagrante delito, n\u00e3o e possivel ordenar pris\u00e3o preventiva. XXI &#8211; As priva\u00e7\u00f5es parciais &#8211; e n\u00e3o apenas a priva\u00e7\u00e3o total &#8211; de liberdade gozam das garantias constitucionais (artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o). XXII &#8211; A norma do n. 1 do artigo 199 do Codigo, configurando priva\u00e7\u00f5es parciais da liberdade, e inconstitucional, na parte em que e aplicavel a casos em que, nos termos do n. 3 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o &#8211; designadamente nas suas alineas a) a e) -, n\u00e3o e permitida a priva\u00e7\u00e3o de liberdade. XXIII- Viola o n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o (que n\u00e3o permite que o juiz delegue noutras entidades a pratica de actos que se prendam directamente com os direitos fundamentais) a norma do n. 2 do artigo 199 do Codigo, que permite que o juiz disponha que as autoriza\u00e7\u00f5es referidas no numero anterior sejam dadas pelo Ministerio Publico ou por determinado org\u00e3o de policia criminal. XXIV &#8211; As restri\u00e7\u00f5es aos direitos, a capacidade civil e ao trabalho (consagrados nos artigos 26, n. 1, e 59, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o), que resultam da suspens\u00e3o do exercicio de fun\u00e7\u00f5es, profiss\u00f5es e actividades prevista no artigo 200 do Codigo, contem-se nos limites da necessidade e da proporcionalidade, atentas as condi\u00e7\u00f5es de que esta rodeada a sua aplica\u00e7\u00e3o. XXV &#8211; A reten\u00e7\u00e3o no posto policial para identifica\u00e7\u00e3o, prevista no artigo 250, n. 3, do Codigo, n\u00e3o cabe na letra do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas pode considerar-se meio instrumental necessario e adequado a conseguir a pris\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o das pessoas com pena de pris\u00e3o ou medidas de seguran\u00e7a privativas de liberdade a cumprir (n. 2 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o) ou sujeitas a priva\u00e7\u00e3o de liberdade por pris\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o (n. 3 do mesmo artigo). XXVI &#8211; Pelas raz\u00f5es indicadas a proposito do artigo 174, ns. 3 e 4, do Codigo (supra, XII), n\u00e3o e inconstitucional a norma do n. 1 do artigo 251, que permite que os org\u00e3os de policia criminal procedam, sem previa autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade judiciaria, a revista de suspeitos em caso de fuga iminente e a buscas no lugar em que eles se encontrarem, em certas condi\u00e7\u00f5es. XXVII- Na hipotese prevista no n. 3 do artigo 252 do Codigo (suspens\u00e3o da remessa de qualquer correspondencia nas esta\u00e7\u00f5es de correios e de telecomunica\u00e7\u00f5es ordenada pelos org\u00e3os de policia criminal) n\u00e3o chega a haver viola\u00e7\u00e3o do sigilo da correspondencia, consagrada nos ns. 1 e 4 do artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas apenas um retardamento da remessa da correspondencia, que, sem interven\u00e7\u00e3o do juiz, so pode prolongar-se por quarenta e oito horas, e que ha-de ser sempre justificado pela existencia de fundadas raz\u00f5es para crer que essa correspondencia pode conter informa\u00e7\u00f5es uteis a investiga\u00e7\u00e3o de um crime ou conduzir a sua descoberta e que podem perder-se em caso de demora. XXVIII-N\u00e3o estando, assim, em causa qualquer direito fundamental, n\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o, por parte da norma indicada, do disposto no n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o. XXIX &#8211; A admissibilidade da suspens\u00e3o do processo, nos casos indicados no artigo 281 do Codigo, n\u00e3o levanta, em si mesma considerada, qualquer obstaculo constitucional. XXX &#8211; Ja se n\u00e3o aceita, porem, a atribui\u00e7\u00e3o ao Ministerio Publico da competencia para a suspens\u00e3o do processo e imposi\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta previstas na lei, sem a interven\u00e7\u00e3o de um juiz, naturalmente o juiz de instru\u00e7\u00e3o, e dai a inconstitucionalidade, nessa medida, dos ns. 1 e 2 do artigo 281, por viola\u00e7\u00e3o dos artigos 206 e 32, n. 4, da Constitui\u00e7\u00e3o. XXXI &#8211; O n. 4 do mesmo preceito, ao permitir a modifica\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta ate ao termo do periodo de suspens\u00e3o (que pode ir ate dois anos), sempre que ocorram circunstancias relevantes ou de que so posteriormente tenha havido conhecimento, e inconstitucional, por ofensa do direito a seguran\u00e7a consagrado no n. 1 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o. XXXII- O n. 5 do mesmo preceito, na parte em que permite o recurso aos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social para fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta, n\u00e3o ofende qualquer preceito ou principio constitucional; e, porem, consequencialmente inconstitucional, na parte em que permite o recurso a esses servi\u00e7os para efeito da modifica\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta permitida pelo n. 4. XXXIII-As restri\u00e7\u00f5es ao direito a capacidade civil estabelecidas nas alineas a) e b) do n. 1 e no n. 3 do artigo 337 do Codigo (anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declara\u00e7\u00e3o de contumacia, proibi\u00e7\u00e3o de obter documentos, certid\u00f5es ou registos junto de autoridades publicas, e decretamento do arresto na totalidade ou em parte dos seus bens) n\u00e3o s\u00e3o desnecessarias ou desproporcionadas. XXXIV- Todavia, n\u00e3o podendo qualquer pena envolver como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos (n. 4 do artigo 30 da Constitui\u00e7\u00e3o), n\u00e3o pode a declara\u00e7\u00e3o de contumacia, ao menos por identidade de raz\u00e3o, ter, como efeito necessario, uma tal perda; assim, a alinea b) do n. 1 do artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certid\u00f5es ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o da citada norma constitucional, na medida em que a proibi\u00e7\u00e3o decorre automaticamente da declara\u00e7\u00e3o de contumacia. XXXV &#8211; O juizo formulado quanto a n\u00e3o inconstitucionalidade da direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico implica que n\u00e3o se considerem inconstitucionais, por viola\u00e7\u00e3o do n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, as normas do n. 3 do artigo 178 e do n. 1 do artigo 251 do Codigo.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[135460],"kji_chamber":[],"kji_year":[137438],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[25223,82695,84753,24509,89780],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1078235","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-constitucional-ate-1998","kji_year-137438","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-artigo","kji_keyword-codigo","kji_keyword-constituicao","kji_keyword-direito","kji_keyword-ministerio","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0302 \u2013 1987-01-09 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0302 \u2013 1987-01-09\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS. I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constitui\u00e7\u00e3o, traduz-se em, no momento da decis\u00e3o, n\u00e3o pesarem sobre o decidente outros factores sen\u00e3o os juridicamente adequados a conduzir a legalidade e justi\u00e7a da mesma decis\u00e3o; uma das vertentes dessa independencia e a independencia dos juizes perante a propria classe, no sentido de que eles n\u00e3o podem ser sujeitos a press\u00f5es do seu org\u00e3o superior de gest\u00e3o e disciplina, que e o Conselho Superior da Magistratura. II - N\u00e3o viola o preceito constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754\/86, segundo o qual o incidente de acelera\u00e7\u00e3o processual e decidido pelo Conselho Superior da Magistratura se o processo decorrer perante o tribunal ou o juiz, uma vez que ao Conselho n\u00e3o e facultado emitir injun\u00e7\u00f5es a pratica de actos jurisdicionais. III - A finalidade do &quot;inquerito&quot;, a que se referem os artigos 262 e seguintes do mesmo diploma, e a mesma que as leis anteriores atribuiam ao &quot;corpo de delito&quot; e a &quot;instru\u00e7\u00e3o preparatoria&quot;: o inquerito compreende o conjunto de diligencias que visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decis\u00e3o sobre a acusa\u00e7\u00e3o. IV - A &quot;instru\u00e7\u00e3o&quot; de que se fala no n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o pode ser entendida como n\u00e3o abrangendo todas as formas de averigua\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o ou corpo de delito suficientes para apresenta\u00e7\u00e3o do feito em juizo: justificando-se a interven\u00e7\u00e3o do juiz para salvaguardar a liberdade e a seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados n\u00e3o ha obstaculo a admissibilidade de uma &quot;fase pre-processual&quot; ou &quot;extraprocessual&quot;. V - Atendendo a que, por um lado, apesar de a direc\u00e7\u00e3o do inquerito caber ao Ministerio Publico, ha actos que competem exclusivamente ao juiz de instru\u00e7\u00e3o, e que, por outro lado, apesar de a instru\u00e7\u00e3o ter caracter facultativo, pode sempre o arguido requerer a sua abertura relativamente a factos pelos quais o Ministerio Publico, ou o assistente em caso de procedimento dependente de acusa\u00e7\u00e3o particular, tiverem deduzido acusa\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o podendo duvidar-se de que a direc\u00e7\u00e3o do inquerito cabe nas fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, definidas no n. 1 do artigo 224 da Constitui\u00e7\u00e3o (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a ac\u00e7\u00e3o penal), n\u00e3o s\u00e3o inconstitucionais as normas do artigo 263 (direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico) e da primeira parte do n. 2 do artigo 286 ( caracter facultativo da instru\u00e7\u00e3o) do diploma em aprecia\u00e7\u00e3o. VI - N\u00e3o sendo inconstitucional a direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico, fica afastada a inconstitucionalidade &quot;consequencial&quot; no n. 1 do artigo 270 do Codigo, que permite, em principio, a delega\u00e7\u00e3o pelo Ministerio Publico de actos de inquerito a org\u00e3os de policia criminal. VII - N\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como o faz o n. 2 do artigo 135 do Codigo - a autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a presta\u00e7\u00e3o do depoimento. VIII - O n. 3 do artigo 38 da Constitui\u00e7\u00e3o, introduzido pela Lei Constitucional n. 1\/82, de 30 de Setembro, individualiza quatro direitos dos jornalistas, todos eles incluidos na liberdade de imprensa: o direito de acesso as fontes de informa\u00e7\u00e3o, o direito a protec\u00e7\u00e3o da independencia da independencia profissional, o direito a protec&quot;&quot;o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos de redac\u00e7\u00e3o; no que respeita ao direito a protec\u00e7\u00e3o do sigilo profissional, a Constitui\u00e7\u00e3o remete para a lei ordinaria, cabendo a esta deliminar o seu ambito e garantir o seu exercicio. IX - N\u00e3o e inconstitucional, por n\u00e3o constituir uma &quot;agress\u00e3o injustificada&quot; ao segredo profissional, garantido aos jornalistas, a norma do n. 3 do artigo 135 do Codigo, que permite a quebra desse segredo profissional, dados os valores em favor dos quais esse segredo e sacrificado (artigo 185 do Codigo Penal) e as cautelas de que se faz rodear a quebra do segredo (decis\u00e3o do incidente pelo tribunal imediatamente superior aquele em que se tiver suscitado ou pelo plenario das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, se for suscitado perante este Tribunal, e precedido de audi\u00e7\u00e3o do organismo representativo da profiss\u00e3o relacionada com o segredo profissional em causa). X - A &quot;assistencia&quot; do arguido por defensor em todos os actos do processo, garantida pelo n. 3 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, abrange, n\u00e3o apenas a simples presen\u00e7a fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito de o arguido comunicar com ele. XI - E inconstitucional a norma do n. 4 do artigo 143 do Codigo, que confere ao Ministerio Publico o poder de, nos casos ai previstos - de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada - &quot;determinar que o arguido n\u00e3o comunique com pessoa alguma antes do primeiro interrogatorio judicial&quot;, na parte em que abrange o defensor, ja que este n\u00e3o pode comunicar com o arguido durante os interrogatorios. XII - N\u00e3o e inconstitucional - por viola\u00e7\u00e3o do n. 6 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, que considera nulas as provas obtidas mediante abusiva intromiss\u00e3o na vida privada - a norma do n. 3 do artigo 174 do Codigo, que permite que as revistas e as buscas n\u00e3o domiciliarias sejam, no ambito do inquerito, autorizadas ou ordenadas pelo Ministerio Publico (que e autoridade judiciaria) nos casos especificados nos ns. 1 e 2, nem a norma do n. 4 do mesmo artigo, que dispensa a autoriza\u00e7\u00e3o previa do Ministerio Publico em rela\u00e7\u00e3o aos casos previstos no n. 4 do artigo 174, face as exigencias feitas nas proprias alineas desse numero e, no caso da alinea a), ainda no n. 5 do mesmo artigo. XIII - Nesse artigo 174 n\u00e3o se abrangem as buscas domiciliarias (que s\u00e3o reguladas pelo artigo 177), pelo que, quanto aquele, n\u00e3o se pode falar em viola\u00e7\u00e3o do n. 2 ao artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIV - No n. 2 do artigo 34, a Constitui\u00e7\u00e3o remete para a lei a especifica\u00e7\u00e3o dos &quot;casos&quot; e das &quot;formas&quot; em que e permitida a entrada no domicilio dos cidad\u00e3os contra a sua vontade, com a condi\u00e7\u00e3o de ela ser ordenada pela autoridade judicial. XV - Para efeitos desta norma constitucional, &quot;autoridade judicial&quot; e apenas o juiz. XVI - A norma do n. 2 do artigo 177 do Codigo, que permite que as buscas domiciliarias sejam ordenadas pelo Ministerio Publico ou efectuadas por org\u00e3os de policia criminal (mesmo sem autoriza\u00e7\u00e3o do Ministerio Publico): a) n\u00e3o e inconstitucional na parte em que remete para a alinea a) do n. 4 do artigo 174, por o direito a inviolabilidade do domicilio dever compatibilizar-se com o direito a vida e o direito a integridade pessoal, consignados respectivamente nos artigos 24 e 25 da lei fundamental e que aquela alinea a) procura defender (ao permitir tais buscas em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa), direitos que h\u00e3o-de entender-se como limites imanentes do direito em causa: b) n\u00e3o e inconstitucional na parte em que remete para a alinea b) do n. 4 do artigo 174 (consentimento dos visados), porque, n\u00e3o se verificando a entrada no domicilio contra a vontade do cidad\u00e3o, n\u00e3o se viola o domicilio; c) mas ja e inconstitucional na parte em que remete para a alinea c) do n. 4 do artigo 174, porque nestes casos - deten\u00e7\u00e3o em flagrante por crime a que corresponda pena de pris\u00e3o -, n\u00e3o esta em jogo qualquer valor que deva prevalecer sobre a garantia constitucional de reserva do juiz. XVII - O direito de propriedade, garantido no n. 1 do artigo 62 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o e ilimitado e a apreens\u00e3o de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, n\u00e3o pode deixar de considerar-se como um limite imanente desse direito. XVIII- Depois de proibir toda a ingerencia das autoridades publicas nas telecomunica\u00e7\u00f5es, o n. 4 do artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o ressalva os casos previstos na lei em materia de processo criminal. XIX - As restri\u00e7\u00f5es estabelecidas a esse direito nos artigos 187, n. 1 e 190 do Codigo, face a natureza e gravidade dos crimes a que se aplicam, n\u00e3o infringem os limites da necessidade e proporcionalidade exigidos pelos ns. 2 e 3 do artigo 18 da Constitui\u00e7\u00e3o. XX - A pena de pris\u00e3o superior a um ano n\u00e3o satisfaz a exigencia de &quot;pena maior&quot; constante da alinea a) do n. 3 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o, pelo que, nesse caso, fora de flagrante delito, n\u00e3o e possivel ordenar pris\u00e3o preventiva. XXI - As priva\u00e7\u00f5es parciais - e n\u00e3o apenas a priva\u00e7\u00e3o total - de liberdade gozam das garantias constitucionais (artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o). XXII - A norma do n. 1 do artigo 199 do Codigo, configurando priva\u00e7\u00f5es parciais da liberdade, e inconstitucional, na parte em que e aplicavel a casos em que, nos termos do n. 3 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o - designadamente nas suas alineas a) a e) -, n\u00e3o e permitida a priva\u00e7\u00e3o de liberdade. XXIII- Viola o n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o (que n\u00e3o permite que o juiz delegue noutras entidades a pratica de actos que se prendam directamente com os direitos fundamentais) a norma do n. 2 do artigo 199 do Codigo, que permite que o juiz disponha que as autoriza\u00e7\u00f5es referidas no numero anterior sejam dadas pelo Ministerio Publico ou por determinado org\u00e3o de policia criminal. XXIV - As restri\u00e7\u00f5es aos direitos, a capacidade civil e ao trabalho (consagrados nos artigos 26, n. 1, e 59, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o), que resultam da suspens\u00e3o do exercicio de fun\u00e7\u00f5es, profiss\u00f5es e actividades prevista no artigo 200 do Codigo, contem-se nos limites da necessidade e da proporcionalidade, atentas as condi\u00e7\u00f5es de que esta rodeada a sua aplica\u00e7\u00e3o. XXV - A reten\u00e7\u00e3o no posto policial para identifica\u00e7\u00e3o, prevista no artigo 250, n. 3, do Codigo, n\u00e3o cabe na letra do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas pode considerar-se meio instrumental necessario e adequado a conseguir a pris\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o das pessoas com pena de pris\u00e3o ou medidas de seguran\u00e7a privativas de liberdade a cumprir (n. 2 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o) ou sujeitas a priva\u00e7\u00e3o de liberdade por pris\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o (n. 3 do mesmo artigo). XXVI - Pelas raz\u00f5es indicadas a proposito do artigo 174, ns. 3 e 4, do Codigo (supra, XII), n\u00e3o e inconstitucional a norma do n. 1 do artigo 251, que permite que os org\u00e3os de policia criminal procedam, sem previa autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade judiciaria, a revista de suspeitos em caso de fuga iminente e a buscas no lugar em que eles se encontrarem, em certas condi\u00e7\u00f5es. XXVII- Na hipotese prevista no n. 3 do artigo 252 do Codigo (suspens\u00e3o da remessa de qualquer correspondencia nas esta\u00e7\u00f5es de correios e de telecomunica\u00e7\u00f5es ordenada pelos org\u00e3os de policia criminal) n\u00e3o chega a haver viola\u00e7\u00e3o do sigilo da correspondencia, consagrada nos ns. 1 e 4 do artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas apenas um retardamento da remessa da correspondencia, que, sem interven\u00e7\u00e3o do juiz, so pode prolongar-se por quarenta e oito horas, e que ha-de ser sempre justificado pela existencia de fundadas raz\u00f5es para crer que essa correspondencia pode conter informa\u00e7\u00f5es uteis a investiga\u00e7\u00e3o de um crime ou conduzir a sua descoberta e que podem perder-se em caso de demora. XXVIII-N\u00e3o estando, assim, em causa qualquer direito fundamental, n\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o, por parte da norma indicada, do disposto no n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o. XXIX - A admissibilidade da suspens\u00e3o do processo, nos casos indicados no artigo 281 do Codigo, n\u00e3o levanta, em si mesma considerada, qualquer obstaculo constitucional. XXX - Ja se n\u00e3o aceita, porem, a atribui\u00e7\u00e3o ao Ministerio Publico da competencia para a suspens\u00e3o do processo e imposi\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta previstas na lei, sem a interven\u00e7\u00e3o de um juiz, naturalmente o juiz de instru\u00e7\u00e3o, e dai a inconstitucionalidade, nessa medida, dos ns. 1 e 2 do artigo 281, por viola\u00e7\u00e3o dos artigos 206 e 32, n. 4, da Constitui\u00e7\u00e3o. XXXI - O n. 4 do mesmo preceito, ao permitir a modifica\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta ate ao termo do periodo de suspens\u00e3o (que pode ir ate dois anos), sempre que ocorram circunstancias relevantes ou de que so posteriormente tenha havido conhecimento, e inconstitucional, por ofensa do direito a seguran\u00e7a consagrado no n. 1 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o. XXXII- O n. 5 do mesmo preceito, na parte em que permite o recurso aos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social para fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta, n\u00e3o ofende qualquer preceito ou principio constitucional; e, porem, consequencialmente inconstitucional, na parte em que permite o recurso a esses servi\u00e7os para efeito da modifica\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta permitida pelo n. 4. XXXIII-As restri\u00e7\u00f5es ao direito a capacidade civil estabelecidas nas alineas a) e b) do n. 1 e no n. 3 do artigo 337 do Codigo (anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declara\u00e7\u00e3o de contumacia, proibi\u00e7\u00e3o de obter documentos, certid\u00f5es ou registos junto de autoridades publicas, e decretamento do arresto na totalidade ou em parte dos seus bens) n\u00e3o s\u00e3o desnecessarias ou desproporcionadas. XXXIV- Todavia, n\u00e3o podendo qualquer pena envolver como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos (n. 4 do artigo 30 da Constitui\u00e7\u00e3o), n\u00e3o pode a declara\u00e7\u00e3o de contumacia, ao menos por identidade de raz\u00e3o, ter, como efeito necessario, uma tal perda; assim, a alinea b) do n. 1 do artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certid\u00f5es ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o da citada norma constitucional, na medida em que a proibi\u00e7\u00e3o decorre automaticamente da declara\u00e7\u00e3o de contumacia. XXXV - O juizo formulado quanto a n\u00e3o inconstitucionalidade da direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico implica que n\u00e3o se considerem inconstitucionais, por viola\u00e7\u00e3o do n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, as normas do n. 3 do artigo 178 e do n. 1 do artigo 251 do Codigo.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"13 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0302 \u2013 1987-01-09 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-12T08:39:22+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0302 \u2013 1987-01-09\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constitui\u00e7\u00e3o, traduz-se em, no momento da decis\u00e3o, n\u00e3o pesarem sobre o decidente outros factores sen\u00e3o os juridicamente adequados a conduzir a legalidade e justi\u00e7a da mesma decis\u00e3o; uma das vertentes dessa independencia e a independencia dos juizes perante a propria classe, no sentido de que eles n\u00e3o podem ser sujeitos a press\u00f5es do seu org\u00e3o superior de gest\u00e3o e disciplina, que e o Conselho Superior da Magistratura. II - N\u00e3o viola o preceito constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754\/86, segundo o qual o incidente de acelera\u00e7\u00e3o processual e decidido pelo Conselho Superior da Magistratura se o processo decorrer perante o tribunal ou o juiz, uma vez que ao Conselho n\u00e3o e facultado emitir injun\u00e7\u00f5es a pratica de actos jurisdicionais. III - A finalidade do \"inquerito\", a que se referem os artigos 262 e seguintes do mesmo diploma, e a mesma que as leis anteriores atribuiam ao \"corpo de delito\" e a \"instru\u00e7\u00e3o preparatoria\": o inquerito compreende o conjunto de diligencias que visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decis\u00e3o sobre a acusa\u00e7\u00e3o. IV - A \"instru\u00e7\u00e3o\" de que se fala no n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o pode ser entendida como n\u00e3o abrangendo todas as formas de averigua\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o ou corpo de delito suficientes para apresenta\u00e7\u00e3o do feito em juizo: justificando-se a interven\u00e7\u00e3o do juiz para salvaguardar a liberdade e a seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados n\u00e3o ha obstaculo a admissibilidade de uma \"fase pre-processual\" ou \"extraprocessual\". V - Atendendo a que, por um lado, apesar de a direc\u00e7\u00e3o do inquerito caber ao Ministerio Publico, ha actos que competem exclusivamente ao juiz de instru\u00e7\u00e3o, e que, por outro lado, apesar de a instru\u00e7\u00e3o ter caracter facultativo, pode sempre o arguido requerer a sua abertura relativamente a factos pelos quais o Ministerio Publico, ou o assistente em caso de procedimento dependente de acusa\u00e7\u00e3o particular, tiverem deduzido acusa\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o podendo duvidar-se de que a direc\u00e7\u00e3o do inquerito cabe nas fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, definidas no n. 1 do artigo 224 da Constitui\u00e7\u00e3o (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a ac\u00e7\u00e3o penal), n\u00e3o s\u00e3o inconstitucionais as normas do artigo 263 (direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico) e da primeira parte do n. 2 do artigo 286 ( caracter facultativo da instru\u00e7\u00e3o) do diploma em aprecia\u00e7\u00e3o. VI - N\u00e3o sendo inconstitucional a direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico, fica afastada a inconstitucionalidade \"consequencial\" no n. 1 do artigo 270 do Codigo, que permite, em principio, a delega\u00e7\u00e3o pelo Ministerio Publico de actos de inquerito a org\u00e3os de policia criminal. VII - N\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como o faz o n. 2 do artigo 135 do Codigo - a autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a presta\u00e7\u00e3o do depoimento. VIII - O n. 3 do artigo 38 da Constitui\u00e7\u00e3o, introduzido pela Lei Constitucional n. 1\/82, de 30 de Setembro, individualiza quatro direitos dos jornalistas, todos eles incluidos na liberdade de imprensa: o direito de acesso as fontes de informa\u00e7\u00e3o, o direito a protec\u00e7\u00e3o da independencia da independencia profissional, o direito a protec\"\"o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos de redac\u00e7\u00e3o; no que respeita ao direito a protec\u00e7\u00e3o do sigilo profissional, a Constitui\u00e7\u00e3o remete para a lei ordinaria, cabendo a esta deliminar o seu ambito e garantir o seu exercicio. IX - N\u00e3o e inconstitucional, por n\u00e3o constituir uma \"agress\u00e3o injustificada\" ao segredo profissional, garantido aos jornalistas, a norma do n. 3 do artigo 135 do Codigo, que permite a quebra desse segredo profissional, dados os valores em favor dos quais esse segredo e sacrificado (artigo 185 do Codigo Penal) e as cautelas de que se faz rodear a quebra do segredo (decis\u00e3o do incidente pelo tribunal imediatamente superior aquele em que se tiver suscitado ou pelo plenario das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, se for suscitado perante este Tribunal, e precedido de audi\u00e7\u00e3o do organismo representativo da profiss\u00e3o relacionada com o segredo profissional em causa). X - A \"assistencia\" do arguido por defensor em todos os actos do processo, garantida pelo n. 3 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, abrange, n\u00e3o apenas a simples presen\u00e7a fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito de o arguido comunicar com ele. XI - E inconstitucional a norma do n. 4 do artigo 143 do Codigo, que confere ao Ministerio Publico o poder de, nos casos ai previstos - de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada - \"determinar que o arguido n\u00e3o comunique com pessoa alguma antes do primeiro interrogatorio judicial\", na parte em que abrange o defensor, ja que este n\u00e3o pode comunicar com o arguido durante os interrogatorios. XII - N\u00e3o e inconstitucional - por viola\u00e7\u00e3o do n. 6 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, que considera nulas as provas obtidas mediante abusiva intromiss\u00e3o na vida privada - a norma do n. 3 do artigo 174 do Codigo, que permite que as revistas e as buscas n\u00e3o domiciliarias sejam, no ambito do inquerito, autorizadas ou ordenadas pelo Ministerio Publico (que e autoridade judiciaria) nos casos especificados nos ns. 1 e 2, nem a norma do n. 4 do mesmo artigo, que dispensa a autoriza\u00e7\u00e3o previa do Ministerio Publico em rela\u00e7\u00e3o aos casos previstos no n. 4 do artigo 174, face as exigencias feitas nas proprias alineas desse numero e, no caso da alinea a), ainda no n. 5 do mesmo artigo. XIII - Nesse artigo 174 n\u00e3o se abrangem as buscas domiciliarias (que s\u00e3o reguladas pelo artigo 177), pelo que, quanto aquele, n\u00e3o se pode falar em viola\u00e7\u00e3o do n. 2 ao artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIV - No n. 2 do artigo 34, a Constitui\u00e7\u00e3o remete para a lei a especifica\u00e7\u00e3o dos \"casos\" e das \"formas\" em que e permitida a entrada no domicilio dos cidad\u00e3os contra a sua vontade, com a condi\u00e7\u00e3o de ela ser ordenada pela autoridade judicial. XV - Para efeitos desta norma constitucional, \"autoridade judicial\" e apenas o juiz. XVI - A norma do n. 2 do artigo 177 do Codigo, que permite que as buscas domiciliarias sejam ordenadas pelo Ministerio Publico ou efectuadas por org\u00e3os de policia criminal (mesmo sem autoriza\u00e7\u00e3o do Ministerio Publico): a) n\u00e3o e inconstitucional na parte em que remete para a alinea a) do n. 4 do artigo 174, por o direito a inviolabilidade do domicilio dever compatibilizar-se com o direito a vida e o direito a integridade pessoal, consignados respectivamente nos artigos 24 e 25 da lei fundamental e que aquela alinea a) procura defender (ao permitir tais buscas em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa), direitos que h\u00e3o-de entender-se como limites imanentes do direito em causa: b) n\u00e3o e inconstitucional na parte em que remete para a alinea b) do n. 4 do artigo 174 (consentimento dos visados), porque, n\u00e3o se verificando a entrada no domicilio contra a vontade do cidad\u00e3o, n\u00e3o se viola o domicilio; c) mas ja e inconstitucional na parte em que remete para a alinea c) do n. 4 do artigo 174, porque nestes casos - deten\u00e7\u00e3o em flagrante por crime a que corresponda pena de pris\u00e3o -, n\u00e3o esta em jogo qualquer valor que deva prevalecer sobre a garantia constitucional de reserva do juiz. XVII - O direito de propriedade, garantido no n. 1 do artigo 62 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o e ilimitado e a apreens\u00e3o de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, n\u00e3o pode deixar de considerar-se como um limite imanente desse direito. XVIII- Depois de proibir toda a ingerencia das autoridades publicas nas telecomunica\u00e7\u00f5es, o n. 4 do artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o ressalva os casos previstos na lei em materia de processo criminal. XIX - As restri\u00e7\u00f5es estabelecidas a esse direito nos artigos 187, n. 1 e 190 do Codigo, face a natureza e gravidade dos crimes a que se aplicam, n\u00e3o infringem os limites da necessidade e proporcionalidade exigidos pelos ns. 2 e 3 do artigo 18 da Constitui\u00e7\u00e3o. XX - A pena de pris\u00e3o superior a um ano n\u00e3o satisfaz a exigencia de \"pena maior\" constante da alinea a) do n. 3 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o, pelo que, nesse caso, fora de flagrante delito, n\u00e3o e possivel ordenar pris\u00e3o preventiva. XXI - As priva\u00e7\u00f5es parciais - e n\u00e3o apenas a priva\u00e7\u00e3o total - de liberdade gozam das garantias constitucionais (artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o). XXII - A norma do n. 1 do artigo 199 do Codigo, configurando priva\u00e7\u00f5es parciais da liberdade, e inconstitucional, na parte em que e aplicavel a casos em que, nos termos do n. 3 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o - designadamente nas suas alineas a) a e) -, n\u00e3o e permitida a priva\u00e7\u00e3o de liberdade. XXIII- Viola o n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o (que n\u00e3o permite que o juiz delegue noutras entidades a pratica de actos que se prendam directamente com os direitos fundamentais) a norma do n. 2 do artigo 199 do Codigo, que permite que o juiz disponha que as autoriza\u00e7\u00f5es referidas no numero anterior sejam dadas pelo Ministerio Publico ou por determinado org\u00e3o de policia criminal. XXIV - As restri\u00e7\u00f5es aos direitos, a capacidade civil e ao trabalho (consagrados nos artigos 26, n. 1, e 59, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o), que resultam da suspens\u00e3o do exercicio de fun\u00e7\u00f5es, profiss\u00f5es e actividades prevista no artigo 200 do Codigo, contem-se nos limites da necessidade e da proporcionalidade, atentas as condi\u00e7\u00f5es de que esta rodeada a sua aplica\u00e7\u00e3o. XXV - A reten\u00e7\u00e3o no posto policial para identifica\u00e7\u00e3o, prevista no artigo 250, n. 3, do Codigo, n\u00e3o cabe na letra do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas pode considerar-se meio instrumental necessario e adequado a conseguir a pris\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o das pessoas com pena de pris\u00e3o ou medidas de seguran\u00e7a privativas de liberdade a cumprir (n. 2 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o) ou sujeitas a priva\u00e7\u00e3o de liberdade por pris\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o (n. 3 do mesmo artigo). XXVI - Pelas raz\u00f5es indicadas a proposito do artigo 174, ns. 3 e 4, do Codigo (supra, XII), n\u00e3o e inconstitucional a norma do n. 1 do artigo 251, que permite que os org\u00e3os de policia criminal procedam, sem previa autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade judiciaria, a revista de suspeitos em caso de fuga iminente e a buscas no lugar em que eles se encontrarem, em certas condi\u00e7\u00f5es. XXVII- Na hipotese prevista no n. 3 do artigo 252 do Codigo (suspens\u00e3o da remessa de qualquer correspondencia nas esta\u00e7\u00f5es de correios e de telecomunica\u00e7\u00f5es ordenada pelos org\u00e3os de policia criminal) n\u00e3o chega a haver viola\u00e7\u00e3o do sigilo da correspondencia, consagrada nos ns. 1 e 4 do artigo 34 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas apenas um retardamento da remessa da correspondencia, que, sem interven\u00e7\u00e3o do juiz, so pode prolongar-se por quarenta e oito horas, e que ha-de ser sempre justificado pela existencia de fundadas raz\u00f5es para crer que essa correspondencia pode conter informa\u00e7\u00f5es uteis a investiga\u00e7\u00e3o de um crime ou conduzir a sua descoberta e que podem perder-se em caso de demora. XXVIII-N\u00e3o estando, assim, em causa qualquer direito fundamental, n\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o, por parte da norma indicada, do disposto no n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o. XXIX - A admissibilidade da suspens\u00e3o do processo, nos casos indicados no artigo 281 do Codigo, n\u00e3o levanta, em si mesma considerada, qualquer obstaculo constitucional. XXX - Ja se n\u00e3o aceita, porem, a atribui\u00e7\u00e3o ao Ministerio Publico da competencia para a suspens\u00e3o do processo e imposi\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta previstas na lei, sem a interven\u00e7\u00e3o de um juiz, naturalmente o juiz de instru\u00e7\u00e3o, e dai a inconstitucionalidade, nessa medida, dos ns. 1 e 2 do artigo 281, por viola\u00e7\u00e3o dos artigos 206 e 32, n. 4, da Constitui\u00e7\u00e3o. XXXI - O n. 4 do mesmo preceito, ao permitir a modifica\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta ate ao termo do periodo de suspens\u00e3o (que pode ir ate dois anos), sempre que ocorram circunstancias relevantes ou de que so posteriormente tenha havido conhecimento, e inconstitucional, por ofensa do direito a seguran\u00e7a consagrado no n. 1 do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o. XXXII- O n. 5 do mesmo preceito, na parte em que permite o recurso aos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social para fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta, n\u00e3o ofende qualquer preceito ou principio constitucional; e, porem, consequencialmente inconstitucional, na parte em que permite o recurso a esses servi\u00e7os para efeito da modifica\u00e7\u00e3o das injun\u00e7\u00f5es e regras de conduta permitida pelo n. 4. XXXIII-As restri\u00e7\u00f5es ao direito a capacidade civil estabelecidas nas alineas a) e b) do n. 1 e no n. 3 do artigo 337 do Codigo (anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declara\u00e7\u00e3o de contumacia, proibi\u00e7\u00e3o de obter documentos, certid\u00f5es ou registos junto de autoridades publicas, e decretamento do arresto na totalidade ou em parte dos seus bens) n\u00e3o s\u00e3o desnecessarias ou desproporcionadas. XXXIV- Todavia, n\u00e3o podendo qualquer pena envolver como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos (n. 4 do artigo 30 da Constitui\u00e7\u00e3o), n\u00e3o pode a declara\u00e7\u00e3o de contumacia, ao menos por identidade de raz\u00e3o, ter, como efeito necessario, uma tal perda; assim, a alinea b) do n. 1 do artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certid\u00f5es ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o da citada norma constitucional, na medida em que a proibi\u00e7\u00e3o decorre automaticamente da declara\u00e7\u00e3o de contumacia. XXXV - O juizo formulado quanto a n\u00e3o inconstitucionalidade da direc\u00e7\u00e3o do inquerito pelo Ministerio Publico implica que n\u00e3o se considerem inconstitucionais, por viola\u00e7\u00e3o do n. 4 do artigo 32 da Constitui\u00e7\u00e3o, as normas do n. 3 do artigo 178 e do n. 1 do artigo 251 do Codigo.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"13 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0302 \u2013 1987-01-09 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-12T08:39:22+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-86-0302-1987-01-09\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 86-0302 \u2013 1987-01-09"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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