{"id":1080058,"date":"2026-06-12T16:45:45","date_gmt":"2026-06-12T14:45:45","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/"},"modified":"2026-06-12T16:45:45","modified_gmt":"2026-06-12T14:45:45","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 83-0028 \u2013 1987-07-29"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: PROCESSO CONSTITUCIONAL. I &#8211; O objecto do recurso interposto por desaplica\u00e7\u00e3o de normas pelo tribunal recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade, limita-se as normas efectivamente desaplicadas. II &#8211; Em recurso interposto para a Comiss\u00e3o Constitucional, e posteriormente remetido para o Tribunal Constitucional, tendo por objecto normas de um decreto regional, n\u00e3o ha que conhecer da ilegalidade de tais normas, mas apenas da sua constitucionalidade, pois que a redac\u00e7\u00e3o primitiva do artigo 282 da Constitui\u00e7\u00e3o so abria recurso para a Comiss\u00e3o Constitucional quando a desaplica\u00e7\u00e3o das normas se fundassem em inconstitucionalidade. III &#8211; O direito de propriedade so se acha garantido &quot;nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o&quot; (artigo 62, n. 1) e estes &quot;termos&quot; autorizam a restri\u00e7\u00e3o ou limite a esse direito em que se traduz o direito de remi\u00e7\u00e3o da terra concedido ao colono-rendeiro. Tal resulta, quer do sentido geral das normas e principios constitucionais relativos a Reforma Agraria, que apontam para a transferencia progressiva da posse util da terra para aqueles que a trabalham, quer do artigo 101, n. 2, que na sua redac\u00e7\u00e3o primitiva determinou a extin\u00e7\u00e3o do regime de colonia, e na actual redac\u00e7\u00e3o o proibe. IV &#8211; Assim, sera irrelevante argumentar em contrario com a ideia de que o regime de colonia e caracteristico duma zona de minifundio, tanto mais, quanto a concentra\u00e7\u00e3o da propriedade do solo e das benfeitorias nas m\u00e3os de um unico titular (que o direito de remi\u00e7\u00e3o proporciona) e uma medida que pode incluir-se entre as &quot;formas de interven\u00e7\u00e3o adequadas&quot; a realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos de politica propostos para estas zonas pelo artigo 98 da Constitui\u00e7\u00e3o. V &#8211; Como irrelevante e o argumento de que o direito de remi\u00e7\u00e3o conduz ao fraccionamento dos predios em unidades inviaveis: se o redimensionamento das explora\u00e7\u00f5es agrarias constitui uma directiva especifica que aponta para a sua extin\u00e7\u00e3o; a &quot;unifica\u00e7\u00e3o&quot; da propriedade nas situa\u00e7\u00f5es de colonia n\u00e3o e contrastante com os objectivos de redimensionamento agrario e do aumento da produtividade agricola: a Constitui\u00e7\u00e3o deixa ao legislador uma larga margem de conforma\u00e7\u00e3o quanto ao modo de realizar tais objectivos e ao grau de importancia que deve ser-lhe atribuido face a outras directivas constitucionais, pelo que sempre seria muito problematico extrair delas, sem introduzir no correspondente juizo uma componente de avalia\u00e7\u00e3o &quot;politica&quot; (vedada ao Tribunal Constitucional), uma conclus\u00e3o no sentido da inconstitucionalidade do regime da remi\u00e7\u00e3o. VI &#8211; Mesmo que se admitisse que os criterios de indemniza\u00e7\u00e3o a atribuir ao proprietario do solo violariam o principio da igualdade, tal so acarretaria a inconstitucionalidade dos preceitos que directamente os estabelecem e n\u00e3o a daqueles que estabelece o direito de remi\u00e7\u00e3o. VII &#8211; O direito de propriedade privada e um direito fundamental analogo aos direitos, liberdades e garantias, sujeito ao respectivo regime juridico, incluindo a reserva parlamentar, ao menos naqueles aspectos verdadeiramente significativos e determinantes da sua caracteriza\u00e7\u00e3o como garantia constitucional, como acontece com o direito de remi\u00e7\u00e3o que afecta em cheio o direito de propriedade do colono. VIII &#8211; A extin\u00e7\u00e3o da colonia e o direito de remi\u00e7\u00e3o do colono inscrevem-se no ambito da reforma agraria, materia cujas bases pertencem a reserva de lei da Assembleia da Republica. IX &#8211; Assim, se o Decreto Regional n. 13\/77\/M houvesse de considerar-se como norma\u00e7\u00e3o &quot;primaria&quot; sobre o direito de remi\u00e7\u00e3o, seria inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o da reserva parlamentar. X &#8211; A mesma conclus\u00e3o se chegaria se se entendesse que o decreto regional procederia a um simples &quot;desenvolvimento&quot; de lei de bases da Assembleia da Republica, pois que o desenvolvimento de lei de bases so poderia ser feito pelo Governo e nunca, mesmo quando esteja em causa uma materia de &quot;interesse especifico&quot; para certa regi\u00e3o autonoma, pela respectiva legisla\u00e7\u00e3o regional. XI &#8211; So que no artigo 3 do Decreto Regional n. 13\/77\/M, ao estabelecer-se um direito de remi\u00e7\u00e3o em favor do colono-rendeiro, nem se edita uma norma\u00e7\u00e3o &quot;primaria&quot;, nem sequer um &quot;desenvolvimento&quot; de legisla\u00e7\u00e3o de bases. Edita-se, apenas, uma simples norma derivada ou consequencial, que nada acrescenta ao que ja resultava da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis da Republica. Por isso o legislador regional n\u00e3o ultrapassou os limites da sua competencia legislativa. XII &#8211; Qualquer que seja o nivel ou o grau de defini\u00e7\u00e3o da competencia dos tribunais reservado a Assembleia da Republica, nele n\u00e3o entram as modifica\u00e7\u00f5es da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. XIII &#8211; Por isso a norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16\/79\/M, de 14 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto Regional n. 7\/80\/M, de 20 de Agosto, ao mandar seguir no caso da remi\u00e7\u00e3o de colonia o processo de expropria\u00e7\u00e3o por utilidade publica e, assim, estender a competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemniza\u00e7\u00e3o, aquela outra area, n\u00e3o interfere directamente com a organiza\u00e7\u00e3o e competencia dos tribunais, materia da competencia exclusiva da Assembleia da Republica. XIV &#8211; Tambem n\u00e3o se pode dizer que a norma em apre\u00e7o e inconstitucional por versar materia que n\u00e3o se reveste de interesse especifico para a regi\u00e3o, pois, se se reconhece a regulamenta\u00e7\u00e3o substantiva da colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Regi\u00e3o Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamenta\u00e7\u00e3o adjectiva, que unicamente se destina a conferir operatividade aquela norma\u00e7\u00e3o material. XV &#8211; Igualmente n\u00e3o se pode imputar ao artigo 9 do Decreto Regional n. 16\/79\/M a inten\u00e7\u00e3o de &quot;desenvolver&quot; qualquer &quot;base&quot; da Lei da Reforma Agraria, pois estas bases respeitam aos aspectos substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI &#8211; Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto o Decreto Legislativo Regional n. 1\/83\/M, de 5 de Mar\u00e7o, ter revogado a sua alinea &quot;d)&quot; o que determinaria que o processo deixaria de estar suspenso para decis\u00e3o judicial das quest\u00f5es de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decis\u00e3o judicial que recusou a aplica\u00e7\u00e3o de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade &quot;consumou-se&quot;, com a eficacia que lhe era propria segundo a lei em vigor ao tempo em que foi emitida, pelo que n\u00e3o pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja n\u00e3o ha interesse em reapreciar o julgamento de constitucionalidade que ai se fez. XVII &#8211; A interven\u00e7\u00e3o no processo, como entidade expropriante, da Secretaria de Coordena\u00e7\u00e3o Economica do Governo Regional n\u00e3o se traduz na atribui\u00e7\u00e3o a esta de poderes &quot;jurisdicionais&quot;, visto que, quando no processo se enxerte uma quest\u00e3o contenciosa, a respectiva solu\u00e7\u00e3o e remetida para o juiz, abrindo a possibilidade de discuss\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o judicial de tudo aquilo em que as partes estejam em conflito e seja condicionante do exercicio do direito de remi\u00e7\u00e3o. XVIII- N\u00e3o viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido n\u00e3o ser chamado ao processo atraves de um acto &quot;formal&quot; (como a cita\u00e7\u00e3o). E que n\u00e3o deixa ele de ser objecto duma &quot;notifica\u00e7\u00e3o&quot;, a que lhe da noticia da instaura\u00e7\u00e3o do processo, da nomea\u00e7\u00e3o dos arbitros e da data em que estes proceder\u00e3o a vistoria do predio, e atraves desta notifica\u00e7\u00e3o fica o senhorio, n\u00e3o so em condi\u00e7\u00f5es de conhecer o essencial da pretens\u00e3o do remitente, como, bem assim, em condi\u00e7\u00f5es de deduzir contra ele uma eventual oposi\u00e7\u00e3o juridica. XIX &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o, tal como n\u00e3o imp\u00f5e um modelo predeterminado de processo, tambem n\u00e3o define o modelo do acto destinado a chamar os particulares a um processo judicial (isto e, e designadamente, n\u00e3o imp\u00f5e que esse acto deva revestir a forma de &quot;cita\u00e7\u00e3o&quot;).<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/9f147506c264b1968025682d00648763?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: PROCESSO CONSTITUCIONAL. 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Tal resulta, quer do sentido geral das normas e principios constitucionais relativos a Reforma Agraria, que apontam para a transferencia progressiva da posse util da terra para aqueles que a trabalham, quer do artigo 101, n. 2, que na sua redac\u00e7\u00e3o primitiva determinou a extin\u00e7\u00e3o do regime de colonia, e na actual redac\u00e7\u00e3o o proibe. IV &#8211; Assim, sera irrelevante argumentar em contrario com a ideia de que o regime de colonia e caracteristico duma zona de minifundio, tanto mais, quanto a concentra\u00e7\u00e3o da propriedade do solo e das benfeitorias nas m\u00e3os de um unico titular (que o direito de remi\u00e7\u00e3o proporciona) e uma medida que pode incluir-se entre as &#8220;formas de interven\u00e7\u00e3o adequadas&#8221; a realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos de politica propostos para estas zonas pelo artigo 98 da Constitui\u00e7\u00e3o. V &#8211; Como irrelevante e o argumento de que o direito de remi\u00e7\u00e3o conduz ao fraccionamento dos predios em unidades inviaveis: se o redimensionamento das explora\u00e7\u00f5es agrarias constitui uma directiva especifica que aponta para a sua extin\u00e7\u00e3o; a &#8220;unifica\u00e7\u00e3o&#8221; da propriedade nas situa\u00e7\u00f5es de colonia n\u00e3o e contrastante com os objectivos de redimensionamento agrario e do aumento da produtividade agricola: a Constitui\u00e7\u00e3o deixa ao legislador uma larga margem de conforma\u00e7\u00e3o quanto ao modo de realizar tais objectivos e ao grau de importancia que deve ser-lhe atribuido face a outras directivas constitucionais, pelo que sempre seria muito problematico extrair delas, sem introduzir no correspondente juizo uma componente de avalia\u00e7\u00e3o &#8220;politica&#8221; (vedada ao Tribunal Constitucional), uma conclus\u00e3o no sentido da inconstitucionalidade do regime da remi\u00e7\u00e3o. VI &#8211; Mesmo que se admitisse que os criterios de indemniza\u00e7\u00e3o a atribuir ao proprietario do solo violariam o principio da igualdade, tal so acarretaria a inconstitucionalidade dos preceitos que directamente os estabelecem e n\u00e3o a daqueles que estabelece o direito de remi\u00e7\u00e3o. VII &#8211; O direito de propriedade privada e um direito fundamental analogo aos direitos, liberdades e garantias, sujeito ao respectivo regime juridico, incluindo a reserva parlamentar, ao menos naqueles aspectos verdadeiramente significativos e determinantes da sua caracteriza\u00e7\u00e3o como garantia constitucional, como acontece com o direito de remi\u00e7\u00e3o que afecta em cheio o direito de propriedade do colono. VIII &#8211; A extin\u00e7\u00e3o da colonia e o direito de remi\u00e7\u00e3o do colono inscrevem-se no ambito da reforma agraria, materia cujas bases pertencem a reserva de lei da Assembleia da Republica. IX &#8211; Assim, se o Decreto Regional n. 13\/77\/M houvesse de considerar-se como norma\u00e7\u00e3o &#8220;primaria&#8221; sobre o direito de remi\u00e7\u00e3o, seria inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o da reserva parlamentar. X &#8211; A mesma conclus\u00e3o se chegaria se se entendesse que o decreto regional procederia a um simples &#8220;desenvolvimento&#8221; de lei de bases da Assembleia da Republica, pois que o desenvolvimento de lei de bases so poderia ser feito pelo Governo e nunca, mesmo quando esteja em causa uma materia de &#8220;interesse especifico&#8221; para certa regi\u00e3o autonoma, pela respectiva legisla\u00e7\u00e3o regional. XI &#8211; So que no artigo 3 do Decreto Regional n. 13\/77\/M, ao estabelecer-se um direito de remi\u00e7\u00e3o em favor do colono-rendeiro, nem se edita uma norma\u00e7\u00e3o &#8220;primaria&#8221;, nem sequer um &#8220;desenvolvimento&#8221; de legisla\u00e7\u00e3o de bases. Edita-se, apenas, uma simples norma derivada ou consequencial, que nada acrescenta ao que ja resultava da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis da Republica. Por isso o legislador regional n\u00e3o ultrapassou os limites da sua competencia legislativa. XII &#8211; Qualquer que seja o nivel ou o grau de defini\u00e7\u00e3o da competencia dos tribunais reservado a Assembleia da Republica, nele n\u00e3o entram as modifica\u00e7\u00f5es da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. XIII &#8211; Por isso a norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16\/79\/M, de 14 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto Regional n. 7\/80\/M, de 20 de Agosto, ao mandar seguir no caso da remi\u00e7\u00e3o de colonia o processo de expropria\u00e7\u00e3o por utilidade publica e, assim, estender a competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemniza\u00e7\u00e3o, aquela outra area, n\u00e3o interfere directamente com a organiza\u00e7\u00e3o e competencia dos tribunais, materia da competencia exclusiva da Assembleia da Republica. XIV &#8211; Tambem n\u00e3o se pode dizer que a norma em apre\u00e7o e inconstitucional por versar materia que n\u00e3o se reveste de interesse especifico para a regi\u00e3o, pois, se se reconhece a regulamenta\u00e7\u00e3o substantiva da colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Regi\u00e3o Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamenta\u00e7\u00e3o adjectiva, que unicamente se destina a conferir operatividade aquela norma\u00e7\u00e3o material. XV &#8211; Igualmente n\u00e3o se pode imputar ao artigo 9 do Decreto Regional n. 16\/79\/M a inten\u00e7\u00e3o de &#8220;desenvolver&#8221; qualquer &#8220;base&#8221; da Lei da Reforma Agraria, pois estas bases respeitam aos aspectos substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI &#8211; Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto o Decreto Legislativo Regional n. 1\/83\/M, de 5 de Mar\u00e7o, ter revogado a sua alinea &#8220;d)&#8221; o que determinaria que o processo deixaria de estar suspenso para decis\u00e3o judicial das quest\u00f5es de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decis\u00e3o judicial que recusou a aplica\u00e7\u00e3o de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade &#8220;consumou-se&#8221;, com a eficacia que lhe era propria segundo a lei em vigor ao tempo em que foi emitida, pelo que n\u00e3o pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja n\u00e3o ha interesse em reapreciar o julgamento de constitucionalidade que ai se fez. XVII &#8211; A interven\u00e7\u00e3o no processo, como entidade expropriante, da Secretaria de Coordena\u00e7\u00e3o Economica do Governo Regional n\u00e3o se traduz na atribui\u00e7\u00e3o a esta de poderes &#8220;jurisdicionais&#8221;, visto que, quando no processo se enxerte uma quest\u00e3o contenciosa, a respectiva solu\u00e7\u00e3o e remetida para o juiz, abrindo a possibilidade de discuss\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o judicial de tudo aquilo em que as partes estejam em conflito e seja condicionante do exercicio do direito de remi\u00e7\u00e3o. XVIII- N\u00e3o viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido n\u00e3o ser chamado ao processo atraves de um acto &#8220;formal&#8221; (como a cita\u00e7\u00e3o). 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XIX &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o, tal como n\u00e3o imp\u00f5e um modelo predeterminado de processo, tambem n\u00e3o define o modelo do acto destinado a chamar os particulares a um processo judicial (isto e, e designadamente, n\u00e3o imp\u00f5e que esse acto deva revestir a forma de &#8220;cita\u00e7\u00e3o&#8221;).<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[135460],"kji_chamber":[],"kji_year":[137438],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[25223,24509,7771,46253,84658],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1080058","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-constitucional-ate-1998","kji_year-137438","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-artigo","kji_keyword-direito","kji_keyword-processo","kji_keyword-regional","kji_keyword-remicao","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 83-0028 \u2013 1987-07-29 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 83-0028 \u2013 1987-07-29\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: PROCESSO CONSTITUCIONAL. I - O objecto do recurso interposto por desaplica\u00e7\u00e3o de normas pelo tribunal recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade, limita-se as normas efectivamente desaplicadas. II - Em recurso interposto para a Comiss\u00e3o Constitucional, e posteriormente remetido para o Tribunal Constitucional, tendo por objecto normas de um decreto regional, n\u00e3o ha que conhecer da ilegalidade de tais normas, mas apenas da sua constitucionalidade, pois que a redac\u00e7\u00e3o primitiva do artigo 282 da Constitui\u00e7\u00e3o so abria recurso para a Comiss\u00e3o Constitucional quando a desaplica\u00e7\u00e3o das normas se fundassem em inconstitucionalidade. III - O direito de propriedade so se acha garantido &quot;nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o&quot; (artigo 62, n. 1) e estes &quot;termos&quot; autorizam a restri\u00e7\u00e3o ou limite a esse direito em que se traduz o direito de remi\u00e7\u00e3o da terra concedido ao colono-rendeiro. Tal resulta, quer do sentido geral das normas e principios constitucionais relativos a Reforma Agraria, que apontam para a transferencia progressiva da posse util da terra para aqueles que a trabalham, quer do artigo 101, n. 2, que na sua redac\u00e7\u00e3o primitiva determinou a extin\u00e7\u00e3o do regime de colonia, e na actual redac\u00e7\u00e3o o proibe. IV - Assim, sera irrelevante argumentar em contrario com a ideia de que o regime de colonia e caracteristico duma zona de minifundio, tanto mais, quanto a concentra\u00e7\u00e3o da propriedade do solo e das benfeitorias nas m\u00e3os de um unico titular (que o direito de remi\u00e7\u00e3o proporciona) e uma medida que pode incluir-se entre as &quot;formas de interven\u00e7\u00e3o adequadas&quot; a realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos de politica propostos para estas zonas pelo artigo 98 da Constitui\u00e7\u00e3o. V - Como irrelevante e o argumento de que o direito de remi\u00e7\u00e3o conduz ao fraccionamento dos predios em unidades inviaveis: se o redimensionamento das explora\u00e7\u00f5es agrarias constitui uma directiva especifica que aponta para a sua extin\u00e7\u00e3o; a &quot;unifica\u00e7\u00e3o&quot; da propriedade nas situa\u00e7\u00f5es de colonia n\u00e3o e contrastante com os objectivos de redimensionamento agrario e do aumento da produtividade agricola: a Constitui\u00e7\u00e3o deixa ao legislador uma larga margem de conforma\u00e7\u00e3o quanto ao modo de realizar tais objectivos e ao grau de importancia que deve ser-lhe atribuido face a outras directivas constitucionais, pelo que sempre seria muito problematico extrair delas, sem introduzir no correspondente juizo uma componente de avalia\u00e7\u00e3o &quot;politica&quot; (vedada ao Tribunal Constitucional), uma conclus\u00e3o no sentido da inconstitucionalidade do regime da remi\u00e7\u00e3o. VI - Mesmo que se admitisse que os criterios de indemniza\u00e7\u00e3o a atribuir ao proprietario do solo violariam o principio da igualdade, tal so acarretaria a inconstitucionalidade dos preceitos que directamente os estabelecem e n\u00e3o a daqueles que estabelece o direito de remi\u00e7\u00e3o. VII - O direito de propriedade privada e um direito fundamental analogo aos direitos, liberdades e garantias, sujeito ao respectivo regime juridico, incluindo a reserva parlamentar, ao menos naqueles aspectos verdadeiramente significativos e determinantes da sua caracteriza\u00e7\u00e3o como garantia constitucional, como acontece com o direito de remi\u00e7\u00e3o que afecta em cheio o direito de propriedade do colono. VIII - A extin\u00e7\u00e3o da colonia e o direito de remi\u00e7\u00e3o do colono inscrevem-se no ambito da reforma agraria, materia cujas bases pertencem a reserva de lei da Assembleia da Republica. IX - Assim, se o Decreto Regional n. 13\/77\/M houvesse de considerar-se como norma\u00e7\u00e3o &quot;primaria&quot; sobre o direito de remi\u00e7\u00e3o, seria inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o da reserva parlamentar. X - A mesma conclus\u00e3o se chegaria se se entendesse que o decreto regional procederia a um simples &quot;desenvolvimento&quot; de lei de bases da Assembleia da Republica, pois que o desenvolvimento de lei de bases so poderia ser feito pelo Governo e nunca, mesmo quando esteja em causa uma materia de &quot;interesse especifico&quot; para certa regi\u00e3o autonoma, pela respectiva legisla\u00e7\u00e3o regional. XI - So que no artigo 3 do Decreto Regional n. 13\/77\/M, ao estabelecer-se um direito de remi\u00e7\u00e3o em favor do colono-rendeiro, nem se edita uma norma\u00e7\u00e3o &quot;primaria&quot;, nem sequer um &quot;desenvolvimento&quot; de legisla\u00e7\u00e3o de bases. Edita-se, apenas, uma simples norma derivada ou consequencial, que nada acrescenta ao que ja resultava da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis da Republica. Por isso o legislador regional n\u00e3o ultrapassou os limites da sua competencia legislativa. XII - Qualquer que seja o nivel ou o grau de defini\u00e7\u00e3o da competencia dos tribunais reservado a Assembleia da Republica, nele n\u00e3o entram as modifica\u00e7\u00f5es da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. XIII - Por isso a norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16\/79\/M, de 14 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto Regional n. 7\/80\/M, de 20 de Agosto, ao mandar seguir no caso da remi\u00e7\u00e3o de colonia o processo de expropria\u00e7\u00e3o por utilidade publica e, assim, estender a competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemniza\u00e7\u00e3o, aquela outra area, n\u00e3o interfere directamente com a organiza\u00e7\u00e3o e competencia dos tribunais, materia da competencia exclusiva da Assembleia da Republica. XIV - Tambem n\u00e3o se pode dizer que a norma em apre\u00e7o e inconstitucional por versar materia que n\u00e3o se reveste de interesse especifico para a regi\u00e3o, pois, se se reconhece a regulamenta\u00e7\u00e3o substantiva da colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Regi\u00e3o Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamenta\u00e7\u00e3o adjectiva, que unicamente se destina a conferir operatividade aquela norma\u00e7\u00e3o material. XV - Igualmente n\u00e3o se pode imputar ao artigo 9 do Decreto Regional n. 16\/79\/M a inten\u00e7\u00e3o de &quot;desenvolver&quot; qualquer &quot;base&quot; da Lei da Reforma Agraria, pois estas bases respeitam aos aspectos substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI - Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto o Decreto Legislativo Regional n. 1\/83\/M, de 5 de Mar\u00e7o, ter revogado a sua alinea &quot;d)&quot; o que determinaria que o processo deixaria de estar suspenso para decis\u00e3o judicial das quest\u00f5es de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decis\u00e3o judicial que recusou a aplica\u00e7\u00e3o de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade &quot;consumou-se&quot;, com a eficacia que lhe era propria segundo a lei em vigor ao tempo em que foi emitida, pelo que n\u00e3o pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja n\u00e3o ha interesse em reapreciar o julgamento de constitucionalidade que ai se fez. XVII - A interven\u00e7\u00e3o no processo, como entidade expropriante, da Secretaria de Coordena\u00e7\u00e3o Economica do Governo Regional n\u00e3o se traduz na atribui\u00e7\u00e3o a esta de poderes &quot;jurisdicionais&quot;, visto que, quando no processo se enxerte uma quest\u00e3o contenciosa, a respectiva solu\u00e7\u00e3o e remetida para o juiz, abrindo a possibilidade de discuss\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o judicial de tudo aquilo em que as partes estejam em conflito e seja condicionante do exercicio do direito de remi\u00e7\u00e3o. XVIII- N\u00e3o viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido n\u00e3o ser chamado ao processo atraves de um acto &quot;formal&quot; (como a cita\u00e7\u00e3o). E que n\u00e3o deixa ele de ser objecto duma &quot;notifica\u00e7\u00e3o&quot;, a que lhe da noticia da instaura\u00e7\u00e3o do processo, da nomea\u00e7\u00e3o dos arbitros e da data em que estes proceder\u00e3o a vistoria do predio, e atraves desta notifica\u00e7\u00e3o fica o senhorio, n\u00e3o so em condi\u00e7\u00f5es de conhecer o essencial da pretens\u00e3o do remitente, como, bem assim, em condi\u00e7\u00f5es de deduzir contra ele uma eventual oposi\u00e7\u00e3o juridica. XIX - A Constitui\u00e7\u00e3o, tal como n\u00e3o imp\u00f5e um modelo predeterminado de processo, tambem n\u00e3o define o modelo do acto destinado a chamar os particulares a um processo judicial (isto e, e designadamente, n\u00e3o imp\u00f5e que esse acto deva revestir a forma de &quot;cita\u00e7\u00e3o&quot;).\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"7 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 83-0028 \u2013 1987-07-29 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-12T14:45:45+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 83-0028 \u2013 1987-07-29\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - O objecto do recurso interposto por desaplica\u00e7\u00e3o de normas pelo tribunal recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade, limita-se as normas efectivamente desaplicadas. II - Em recurso interposto para a Comiss\u00e3o Constitucional, e posteriormente remetido para o Tribunal Constitucional, tendo por objecto normas de um decreto regional, n\u00e3o ha que conhecer da ilegalidade de tais normas, mas apenas da sua constitucionalidade, pois que a redac\u00e7\u00e3o primitiva do artigo 282 da Constitui\u00e7\u00e3o so abria recurso para a Comiss\u00e3o Constitucional quando a desaplica\u00e7\u00e3o das normas se fundassem em inconstitucionalidade. III - O direito de propriedade so se acha garantido \"nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o\" (artigo 62, n. 1) e estes \"termos\" autorizam a restri\u00e7\u00e3o ou limite a esse direito em que se traduz o direito de remi\u00e7\u00e3o da terra concedido ao colono-rendeiro. Tal resulta, quer do sentido geral das normas e principios constitucionais relativos a Reforma Agraria, que apontam para a transferencia progressiva da posse util da terra para aqueles que a trabalham, quer do artigo 101, n. 2, que na sua redac\u00e7\u00e3o primitiva determinou a extin\u00e7\u00e3o do regime de colonia, e na actual redac\u00e7\u00e3o o proibe. IV - Assim, sera irrelevante argumentar em contrario com a ideia de que o regime de colonia e caracteristico duma zona de minifundio, tanto mais, quanto a concentra\u00e7\u00e3o da propriedade do solo e das benfeitorias nas m\u00e3os de um unico titular (que o direito de remi\u00e7\u00e3o proporciona) e uma medida que pode incluir-se entre as \"formas de interven\u00e7\u00e3o adequadas\" a realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos de politica propostos para estas zonas pelo artigo 98 da Constitui\u00e7\u00e3o. V - Como irrelevante e o argumento de que o direito de remi\u00e7\u00e3o conduz ao fraccionamento dos predios em unidades inviaveis: se o redimensionamento das explora\u00e7\u00f5es agrarias constitui uma directiva especifica que aponta para a sua extin\u00e7\u00e3o; a \"unifica\u00e7\u00e3o\" da propriedade nas situa\u00e7\u00f5es de colonia n\u00e3o e contrastante com os objectivos de redimensionamento agrario e do aumento da produtividade agricola: a Constitui\u00e7\u00e3o deixa ao legislador uma larga margem de conforma\u00e7\u00e3o quanto ao modo de realizar tais objectivos e ao grau de importancia que deve ser-lhe atribuido face a outras directivas constitucionais, pelo que sempre seria muito problematico extrair delas, sem introduzir no correspondente juizo uma componente de avalia\u00e7\u00e3o \"politica\" (vedada ao Tribunal Constitucional), uma conclus\u00e3o no sentido da inconstitucionalidade do regime da remi\u00e7\u00e3o. VI - Mesmo que se admitisse que os criterios de indemniza\u00e7\u00e3o a atribuir ao proprietario do solo violariam o principio da igualdade, tal so acarretaria a inconstitucionalidade dos preceitos que directamente os estabelecem e n\u00e3o a daqueles que estabelece o direito de remi\u00e7\u00e3o. VII - O direito de propriedade privada e um direito fundamental analogo aos direitos, liberdades e garantias, sujeito ao respectivo regime juridico, incluindo a reserva parlamentar, ao menos naqueles aspectos verdadeiramente significativos e determinantes da sua caracteriza\u00e7\u00e3o como garantia constitucional, como acontece com o direito de remi\u00e7\u00e3o que afecta em cheio o direito de propriedade do colono. VIII - A extin\u00e7\u00e3o da colonia e o direito de remi\u00e7\u00e3o do colono inscrevem-se no ambito da reforma agraria, materia cujas bases pertencem a reserva de lei da Assembleia da Republica. IX - Assim, se o Decreto Regional n. 13\/77\/M houvesse de considerar-se como norma\u00e7\u00e3o \"primaria\" sobre o direito de remi\u00e7\u00e3o, seria inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o da reserva parlamentar. X - A mesma conclus\u00e3o se chegaria se se entendesse que o decreto regional procederia a um simples \"desenvolvimento\" de lei de bases da Assembleia da Republica, pois que o desenvolvimento de lei de bases so poderia ser feito pelo Governo e nunca, mesmo quando esteja em causa uma materia de \"interesse especifico\" para certa regi\u00e3o autonoma, pela respectiva legisla\u00e7\u00e3o regional. XI - So que no artigo 3 do Decreto Regional n. 13\/77\/M, ao estabelecer-se um direito de remi\u00e7\u00e3o em favor do colono-rendeiro, nem se edita uma norma\u00e7\u00e3o \"primaria\", nem sequer um \"desenvolvimento\" de legisla\u00e7\u00e3o de bases. Edita-se, apenas, uma simples norma derivada ou consequencial, que nada acrescenta ao que ja resultava da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis da Republica. Por isso o legislador regional n\u00e3o ultrapassou os limites da sua competencia legislativa. XII - Qualquer que seja o nivel ou o grau de defini\u00e7\u00e3o da competencia dos tribunais reservado a Assembleia da Republica, nele n\u00e3o entram as modifica\u00e7\u00f5es da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. XIII - Por isso a norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16\/79\/M, de 14 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto Regional n. 7\/80\/M, de 20 de Agosto, ao mandar seguir no caso da remi\u00e7\u00e3o de colonia o processo de expropria\u00e7\u00e3o por utilidade publica e, assim, estender a competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemniza\u00e7\u00e3o, aquela outra area, n\u00e3o interfere directamente com a organiza\u00e7\u00e3o e competencia dos tribunais, materia da competencia exclusiva da Assembleia da Republica. XIV - Tambem n\u00e3o se pode dizer que a norma em apre\u00e7o e inconstitucional por versar materia que n\u00e3o se reveste de interesse especifico para a regi\u00e3o, pois, se se reconhece a regulamenta\u00e7\u00e3o substantiva da colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Regi\u00e3o Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamenta\u00e7\u00e3o adjectiva, que unicamente se destina a conferir operatividade aquela norma\u00e7\u00e3o material. XV - Igualmente n\u00e3o se pode imputar ao artigo 9 do Decreto Regional n. 16\/79\/M a inten\u00e7\u00e3o de \"desenvolver\" qualquer \"base\" da Lei da Reforma Agraria, pois estas bases respeitam aos aspectos substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI - Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto o Decreto Legislativo Regional n. 1\/83\/M, de 5 de Mar\u00e7o, ter revogado a sua alinea \"d)\" o que determinaria que o processo deixaria de estar suspenso para decis\u00e3o judicial das quest\u00f5es de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decis\u00e3o judicial que recusou a aplica\u00e7\u00e3o de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade \"consumou-se\", com a eficacia que lhe era propria segundo a lei em vigor ao tempo em que foi emitida, pelo que n\u00e3o pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja n\u00e3o ha interesse em reapreciar o julgamento de constitucionalidade que ai se fez. XVII - A interven\u00e7\u00e3o no processo, como entidade expropriante, da Secretaria de Coordena\u00e7\u00e3o Economica do Governo Regional n\u00e3o se traduz na atribui\u00e7\u00e3o a esta de poderes \"jurisdicionais\", visto que, quando no processo se enxerte uma quest\u00e3o contenciosa, a respectiva solu\u00e7\u00e3o e remetida para o juiz, abrindo a possibilidade de discuss\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o judicial de tudo aquilo em que as partes estejam em conflito e seja condicionante do exercicio do direito de remi\u00e7\u00e3o. XVIII- N\u00e3o viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido n\u00e3o ser chamado ao processo atraves de um acto \"formal\" (como a cita\u00e7\u00e3o). E que n\u00e3o deixa ele de ser objecto duma \"notifica\u00e7\u00e3o\", a que lhe da noticia da instaura\u00e7\u00e3o do processo, da nomea\u00e7\u00e3o dos arbitros e da data em que estes proceder\u00e3o a vistoria do predio, e atraves desta notifica\u00e7\u00e3o fica o senhorio, n\u00e3o so em condi\u00e7\u00f5es de conhecer o essencial da pretens\u00e3o do remitente, como, bem assim, em condi\u00e7\u00f5es de deduzir contra ele uma eventual oposi\u00e7\u00e3o juridica. XIX - A Constitui\u00e7\u00e3o, tal como n\u00e3o imp\u00f5e um modelo predeterminado de processo, tambem n\u00e3o define o modelo do acto destinado a chamar os particulares a um processo judicial (isto e, e designadamente, n\u00e3o imp\u00f5e que esse acto deva revestir a forma de \"cita\u00e7\u00e3o\").","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"7 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 83-0028 \u2013 1987-07-29 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-12T14:45:45+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-83-0028-1987-07-29\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 83-0028 \u2013 1987-07-29"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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