{"id":1080598,"date":"2026-06-12T18:52:19","date_gmt":"2026-06-12T16:52:19","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/"},"modified":"2026-06-12T18:52:19","modified_gmt":"2026-06-12T16:52:19","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 84-0177 \u2013 1988-03-09"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: GARANTIAS DE DEFESA. I &#8211; Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, introduzido pela revis\u00e3o de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es dos tribunais &quot;nos casos e nos termos previstos na lei&quot;; este principio constitucional tem, pois, um alcance eminentemente programatico, ficando devolvido ao legislador, em ultimo termo, o seu preenchimento, isto e, a delimita\u00e7\u00e3o do seu ambito e extens\u00e3o. II &#8211; Embora o legislador n\u00e3o fique com uma liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito do obrigatoriedade de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es dos tribunais, os limites a tal discricionariedade legislativa h\u00e3o-de ser muito largos e respeitam a um nucleo essencial minimo de decis\u00f5es judiciais. III &#8211; Quanto a decis\u00f5es dos tribunais cuja fundamenta\u00e7\u00e3o se n\u00e3o achava legalmente prevista ao tempo de revis\u00e3o constitucional &#8211; como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamenta\u00e7\u00e3o, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 -, uma obriga\u00e7\u00e3o (constitucional) de fundamenta\u00e7\u00e3o so podera afirmar-se se ela verdadeiramente ja derivasse da Constitui\u00e7\u00e3o mesmo na ausencia de um preceito como o do artigo 210, n. 1, o que so podera acontecer, fosse porque, atenta a estrutura e a fun\u00e7\u00e3o processual da decis\u00e3o em causa, o impunha a propria ideia de Estado de direito democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV &#8211; N\u00e3o representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decis\u00e3o final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma fun\u00e7\u00e3o instrumental relativamente a essa decis\u00e3o final, n\u00e3o se ve que a exigencia da sua fundamenta\u00e7\u00e3o pudesse (e possa) ser havida como corolario directo e necessario da no\u00e7\u00e3o mesma de Estado de direito; assim, do artigo 210, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, sem mais, n\u00e3o pode extrair-se a conclus\u00e3o de que e inconstitucional a norma que dispensa aquela motiva\u00e7\u00e3o. V &#8211; E tambem da combina\u00e7\u00e3o desse preceito com o principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o resulta a inconstitucionalidade da norma do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929. VI &#8211; A disposi\u00e7\u00e3o do artigo 32, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o tem um eminente conteudo normativo imediato a que se pode recorrer directamente, em casos limite, para inconstitucionalizar certos preceitos da lei ordinaria. A ideia geral por onde ter\u00e3o de aferir-se outras possiveis concretiza\u00e7\u00f5es (judiciais) do principio da defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera a de que o processo criminal ha-de configurar-se como um due process of law, devendo considerar-se ilegitimos, por consequencia, quer eventuais normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. VII &#8211; A fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais cumpre, em geral, duas fun\u00e7\u00f5es: (a) uma, de ordem endoprocessual, que visa essencialmente impor ao juiz um momento de verifica\u00e7\u00e3o e controlo critico da logica da decis\u00e3o, permitir as partes o recurso da decis\u00e3o com perfeito conhecimento da situa\u00e7\u00e3o, e ainda colocar o tribunal de recurso em posi\u00e7\u00e3o de exprimir, em termos mais seguros, um juizo concordante ou divergente; (b) outra, de ordem extraprocessual, que procura tornar possivel um controlo externo e geral sobre a fundamenta\u00e7\u00e3o factual, logica e juridica da decis\u00e3o, garantindo a transparencia do processo e da decis\u00e3o. VIII &#8211; Atento este sentido ou justifica\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, n\u00e3o se afigura que a falta de motiva\u00e7\u00e3o das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa do reu, no contexto da estrutura do processo de querela e, em especial, no contexto do respectivo regime decisorio e do respectivo sistema de recursos. IX &#8211; Quanto ao primeiro aspecto da fun\u00e7\u00e3o endoprocessual da motiva\u00e7\u00e3o, ele ja e assegurado substancialmente por outras regras aplicaveis ao julgamento dos processos de querela: a interven\u00e7\u00e3o de um tribunal colectivo, a separa\u00e7\u00e3o ou cis\u00e3o entre a aprecia\u00e7\u00e3o da materia de facto e o julgamento de direito, a regra de que vota em primeiro lugar o juiz mais novo. X &#8211; Quanto ao segundo aspecto daquela fun\u00e7\u00e3o &#8211; e reconhecendo que o direito a um segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e, no dominio processual penal em geral, uma exigencia constitucional decorrente do principio da defesa do arguido &#8211; , atentos os limitados poderes de argui\u00e7\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o em materia de facto e o caracter sucinto ou reduzido de que a motiva\u00e7\u00e3o das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motiva\u00e7\u00e3o como uma macula processual insanavel, que deva importar a inconstitucionalidade desse regime. XI &#8211; Quanto a garantia do controlo publico da justi\u00e7a da decis\u00e3o, como dimens\u00e3o do principio do Estado de direito democratico, para alem de o acto processual das respostas aos quesitos em materia de facto n\u00e3o representar a decis\u00e3o final do processo, ha que reconhecer que no regime do processo penal, globalmente considerado, se acham ja consignadas garantias &#8211; como o caracter publico da audiencia de julgamento &#8211; que bastantemente, e no essencial, asseguram aquela publicidade.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/54f27172609a5b678025682d0064bcc7?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: GARANTIAS DE DEFESA. I &#8211; Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, introduzido pela revis\u00e3o de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es dos tribunais &#8220;nos casos e nos termos previstos na lei&#8221;; este principio constitucional tem, pois, um alcance eminentemente programatico, ficando devolvido ao legislador, em ultimo termo, o seu preenchimento, isto e, a delimita\u00e7\u00e3o do seu ambito e extens\u00e3o. II &#8211; Embora o legislador n\u00e3o fique com uma liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito do obrigatoriedade de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es dos tribunais, os limites a tal discricionariedade legislativa h\u00e3o-de ser muito largos e respeitam a um nucleo essencial minimo de decis\u00f5es judiciais. III &#8211; Quanto a decis\u00f5es dos tribunais cuja fundamenta\u00e7\u00e3o se n\u00e3o achava legalmente prevista ao tempo de revis\u00e3o constitucional &#8211; como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamenta\u00e7\u00e3o, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 -, uma obriga\u00e7\u00e3o (constitucional) de fundamenta\u00e7\u00e3o so podera afirmar-se se ela verdadeiramente ja derivasse da Constitui\u00e7\u00e3o mesmo na ausencia de um preceito como o do artigo 210, n. 1, o que so podera acontecer, fosse porque, atenta a estrutura e a fun\u00e7\u00e3o processual da decis\u00e3o em causa, o impunha a propria ideia de Estado de direito democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV &#8211; N\u00e3o representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decis\u00e3o final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma fun\u00e7\u00e3o instrumental relativamente a essa decis\u00e3o final, n\u00e3o se ve que a exigencia da sua fundamenta\u00e7\u00e3o pudesse (e possa) ser havida como corolario directo e necessario da no\u00e7\u00e3o mesma de Estado de direito; assim, do artigo 210, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, sem mais, n\u00e3o pode extrair-se a conclus\u00e3o de que e inconstitucional a norma que dispensa aquela motiva\u00e7\u00e3o. V &#8211; E tambem da combina\u00e7\u00e3o desse preceito com o principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o resulta a inconstitucionalidade da norma do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929. VI &#8211; A disposi\u00e7\u00e3o do artigo 32, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o tem um eminente conteudo normativo imediato a que se pode recorrer directamente, em casos limite, para inconstitucionalizar certos preceitos da lei ordinaria. A ideia geral por onde ter\u00e3o de aferir-se outras possiveis concretiza\u00e7\u00f5es (judiciais) do principio da defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera a de que o processo criminal ha-de configurar-se como um due process of law, devendo considerar-se ilegitimos, por consequencia, quer eventuais normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. VII &#8211; A fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais cumpre, em geral, duas fun\u00e7\u00f5es: (a) uma, de ordem endoprocessual, que visa essencialmente impor ao juiz um momento de verifica\u00e7\u00e3o e controlo critico da logica da decis\u00e3o, permitir as partes o recurso da decis\u00e3o com perfeito conhecimento da situa\u00e7\u00e3o, e ainda colocar o tribunal de recurso em posi\u00e7\u00e3o de exprimir, em termos mais seguros, um juizo concordante ou divergente; (b) outra, de ordem extraprocessual, que procura tornar possivel um controlo externo e geral sobre a fundamenta\u00e7\u00e3o factual, logica e juridica da decis\u00e3o, garantindo a transparencia do processo e da decis\u00e3o. VIII &#8211; Atento este sentido ou justifica\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, n\u00e3o se afigura que a falta de motiva\u00e7\u00e3o das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa do reu, no contexto da estrutura do processo de querela e, em especial, no contexto do respectivo regime decisorio e do respectivo sistema de recursos. IX &#8211; Quanto ao primeiro aspecto da fun\u00e7\u00e3o endoprocessual da motiva\u00e7\u00e3o, ele ja e assegurado substancialmente por outras regras aplicaveis ao julgamento dos processos de querela: a interven\u00e7\u00e3o de um tribunal colectivo, a separa\u00e7\u00e3o ou cis\u00e3o entre a aprecia\u00e7\u00e3o da materia de facto e o julgamento de direito, a regra de que vota em primeiro lugar o juiz mais novo. X &#8211; Quanto ao segundo aspecto daquela fun\u00e7\u00e3o &#8211; e reconhecendo que o direito a um segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e, no dominio processual penal em geral, uma exigencia constitucional decorrente do principio da defesa do arguido &#8211; , atentos os limitados poderes de argui\u00e7\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o em materia de facto e o caracter sucinto ou reduzido de que a motiva\u00e7\u00e3o das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motiva\u00e7\u00e3o como uma macula processual insanavel, que deva importar a inconstitucionalidade desse regime. XI &#8211; Quanto a garantia do controlo publico da justi\u00e7a da decis\u00e3o, como dimens\u00e3o do principio do Estado de direito democratico, para alem de o acto processual das respostas aos quesitos em materia de facto n\u00e3o representar a decis\u00e3o final do processo, ha que reconhecer que no regime do processo penal, globalmente considerado, se acham ja consignadas garantias &#8211; como o caracter publico da audiencia de julgamento &#8211; que bastantemente, e no essencial, asseguram aquela publicidade.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[135460],"kji_chamber":[],"kji_year":[135592],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[25223,9422,82353,82611,7771],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1080598","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-constitucional-ate-1998","kji_year-135592","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-artigo","kji_keyword-constitucional","kji_keyword-decisao","kji_keyword-fundamentacao","kji_keyword-processo","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 84-0177 \u2013 1988-03-09 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 84-0177 \u2013 1988-03-09\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: GARANTIAS DE DEFESA. 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III - Quanto a decis\u00f5es dos tribunais cuja fundamenta\u00e7\u00e3o se n\u00e3o achava legalmente prevista ao tempo de revis\u00e3o constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamenta\u00e7\u00e3o, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 -, uma obriga\u00e7\u00e3o (constitucional) de fundamenta\u00e7\u00e3o so podera afirmar-se se ela verdadeiramente ja derivasse da Constitui\u00e7\u00e3o mesmo na ausencia de um preceito como o do artigo 210, n. 1, o que so podera acontecer, fosse porque, atenta a estrutura e a fun\u00e7\u00e3o processual da decis\u00e3o em causa, o impunha a propria ideia de Estado de direito democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV - N\u00e3o representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decis\u00e3o final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma fun\u00e7\u00e3o instrumental relativamente a essa decis\u00e3o final, n\u00e3o se ve que a exigencia da sua fundamenta\u00e7\u00e3o pudesse (e possa) ser havida como corolario directo e necessario da no\u00e7\u00e3o mesma de Estado de direito; assim, do artigo 210, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, sem mais, n\u00e3o pode extrair-se a conclus\u00e3o de que e inconstitucional a norma que dispensa aquela motiva\u00e7\u00e3o. V - E tambem da combina\u00e7\u00e3o desse preceito com o principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o resulta a inconstitucionalidade da norma do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929. VI - A disposi\u00e7\u00e3o do artigo 32, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o tem um eminente conteudo normativo imediato a que se pode recorrer directamente, em casos limite, para inconstitucionalizar certos preceitos da lei ordinaria. A ideia geral por onde ter\u00e3o de aferir-se outras possiveis concretiza\u00e7\u00f5es (judiciais) do principio da defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera a de que o processo criminal ha-de configurar-se como um due process of law, devendo considerar-se ilegitimos, por consequencia, quer eventuais normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. VII - A fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais cumpre, em geral, duas fun\u00e7\u00f5es: (a) uma, de ordem endoprocessual, que visa essencialmente impor ao juiz um momento de verifica\u00e7\u00e3o e controlo critico da logica da decis\u00e3o, permitir as partes o recurso da decis\u00e3o com perfeito conhecimento da situa\u00e7\u00e3o, e ainda colocar o tribunal de recurso em posi\u00e7\u00e3o de exprimir, em termos mais seguros, um juizo concordante ou divergente; (b) outra, de ordem extraprocessual, que procura tornar possivel um controlo externo e geral sobre a fundamenta\u00e7\u00e3o factual, logica e juridica da decis\u00e3o, garantindo a transparencia do processo e da decis\u00e3o. VIII - Atento este sentido ou justifica\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, n\u00e3o se afigura que a falta de motiva\u00e7\u00e3o das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa do reu, no contexto da estrutura do processo de querela e, em especial, no contexto do respectivo regime decisorio e do respectivo sistema de recursos. IX - Quanto ao primeiro aspecto da fun\u00e7\u00e3o endoprocessual da motiva\u00e7\u00e3o, ele ja e assegurado substancialmente por outras regras aplicaveis ao julgamento dos processos de querela: a interven\u00e7\u00e3o de um tribunal colectivo, a separa\u00e7\u00e3o ou cis\u00e3o entre a aprecia\u00e7\u00e3o da materia de facto e o julgamento de direito, a regra de que vota em primeiro lugar o juiz mais novo. X - Quanto ao segundo aspecto daquela fun\u00e7\u00e3o - e reconhecendo que o direito a um segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e, no dominio processual penal em geral, uma exigencia constitucional decorrente do principio da defesa do arguido - , atentos os limitados poderes de argui\u00e7\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o em materia de facto e o caracter sucinto ou reduzido de que a motiva\u00e7\u00e3o das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motiva\u00e7\u00e3o como uma macula processual insanavel, que deva importar a inconstitucionalidade desse regime. XI - Quanto a garantia do controlo publico da justi\u00e7a da decis\u00e3o, como dimens\u00e3o do principio do Estado de direito democratico, para alem de o acto processual das respostas aos quesitos em materia de facto n\u00e3o representar a decis\u00e3o final do processo, ha que reconhecer que no regime do processo penal, globalmente considerado, se acham ja consignadas garantias - como o caracter publico da audiencia de julgamento - que bastantemente, e no essencial, asseguram aquela publicidade.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 84-0177 \u2013 1988-03-09 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-12T16:52:19+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 84-0177 \u2013 1988-03-09\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, introduzido pela revis\u00e3o de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es dos tribunais \"nos casos e nos termos previstos na lei\"; este principio constitucional tem, pois, um alcance eminentemente programatico, ficando devolvido ao legislador, em ultimo termo, o seu preenchimento, isto e, a delimita\u00e7\u00e3o do seu ambito e extens\u00e3o. II - Embora o legislador n\u00e3o fique com uma liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito do obrigatoriedade de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es dos tribunais, os limites a tal discricionariedade legislativa h\u00e3o-de ser muito largos e respeitam a um nucleo essencial minimo de decis\u00f5es judiciais. III - Quanto a decis\u00f5es dos tribunais cuja fundamenta\u00e7\u00e3o se n\u00e3o achava legalmente prevista ao tempo de revis\u00e3o constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamenta\u00e7\u00e3o, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 -, uma obriga\u00e7\u00e3o (constitucional) de fundamenta\u00e7\u00e3o so podera afirmar-se se ela verdadeiramente ja derivasse da Constitui\u00e7\u00e3o mesmo na ausencia de um preceito como o do artigo 210, n. 1, o que so podera acontecer, fosse porque, atenta a estrutura e a fun\u00e7\u00e3o processual da decis\u00e3o em causa, o impunha a propria ideia de Estado de direito democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV - N\u00e3o representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decis\u00e3o final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma fun\u00e7\u00e3o instrumental relativamente a essa decis\u00e3o final, n\u00e3o se ve que a exigencia da sua fundamenta\u00e7\u00e3o pudesse (e possa) ser havida como corolario directo e necessario da no\u00e7\u00e3o mesma de Estado de direito; assim, do artigo 210, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, sem mais, n\u00e3o pode extrair-se a conclus\u00e3o de que e inconstitucional a norma que dispensa aquela motiva\u00e7\u00e3o. V - E tambem da combina\u00e7\u00e3o desse preceito com o principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o resulta a inconstitucionalidade da norma do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929. VI - A disposi\u00e7\u00e3o do artigo 32, n. 1, da Constitui\u00e7\u00e3o tem um eminente conteudo normativo imediato a que se pode recorrer directamente, em casos limite, para inconstitucionalizar certos preceitos da lei ordinaria. A ideia geral por onde ter\u00e3o de aferir-se outras possiveis concretiza\u00e7\u00f5es (judiciais) do principio da defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera a de que o processo criminal ha-de configurar-se como um due process of law, devendo considerar-se ilegitimos, por consequencia, quer eventuais normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. VII - A fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais cumpre, em geral, duas fun\u00e7\u00f5es: (a) uma, de ordem endoprocessual, que visa essencialmente impor ao juiz um momento de verifica\u00e7\u00e3o e controlo critico da logica da decis\u00e3o, permitir as partes o recurso da decis\u00e3o com perfeito conhecimento da situa\u00e7\u00e3o, e ainda colocar o tribunal de recurso em posi\u00e7\u00e3o de exprimir, em termos mais seguros, um juizo concordante ou divergente; (b) outra, de ordem extraprocessual, que procura tornar possivel um controlo externo e geral sobre a fundamenta\u00e7\u00e3o factual, logica e juridica da decis\u00e3o, garantindo a transparencia do processo e da decis\u00e3o. VIII - Atento este sentido ou justifica\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, n\u00e3o se afigura que a falta de motiva\u00e7\u00e3o das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa do reu, no contexto da estrutura do processo de querela e, em especial, no contexto do respectivo regime decisorio e do respectivo sistema de recursos. IX - Quanto ao primeiro aspecto da fun\u00e7\u00e3o endoprocessual da motiva\u00e7\u00e3o, ele ja e assegurado substancialmente por outras regras aplicaveis ao julgamento dos processos de querela: a interven\u00e7\u00e3o de um tribunal colectivo, a separa\u00e7\u00e3o ou cis\u00e3o entre a aprecia\u00e7\u00e3o da materia de facto e o julgamento de direito, a regra de que vota em primeiro lugar o juiz mais novo. X - Quanto ao segundo aspecto daquela fun\u00e7\u00e3o - e reconhecendo que o direito a um segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e, no dominio processual penal em geral, uma exigencia constitucional decorrente do principio da defesa do arguido - , atentos os limitados poderes de argui\u00e7\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o em materia de facto e o caracter sucinto ou reduzido de que a motiva\u00e7\u00e3o das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motiva\u00e7\u00e3o como uma macula processual insanavel, que deva importar a inconstitucionalidade desse regime. XI - Quanto a garantia do controlo publico da justi\u00e7a da decis\u00e3o, como dimens\u00e3o do principio do Estado de direito democratico, para alem de o acto processual das respostas aos quesitos em materia de facto n\u00e3o representar a decis\u00e3o final do processo, ha que reconhecer que no regime do processo penal, globalmente considerado, se acham ja consignadas garantias - como o caracter publico da audiencia de julgamento - que bastantemente, e no essencial, asseguram aquela publicidade.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"5 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 84-0177 \u2013 1988-03-09 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-12T16:52:19+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-84-0177-1988-03-09\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 84-0177 \u2013 1988-03-09"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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