{"id":1080885,"date":"2026-06-12T19:43:02","date_gmt":"2026-06-12T17:43:02","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/"},"modified":"2026-06-12T19:43:02","modified_gmt":"2026-06-12T17:43:02","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0220 \u2013 1988-05-31"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: PROCESSO CONSTITUCIONAL. I &#8211; As normas de uma lei de autoriza\u00e7\u00e3o s\u00e3o concebidas e pretendidas pela Constitui\u00e7\u00e3o enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia s\u00e3o aplicadas com a emiss\u00e3o destas, sem prejuizo de, desde logo, constituirem instrumento juridico- normativo quanto a determina\u00e7\u00e3o do segmento do ordenamento em vias de modifica\u00e7\u00e3o e quanto ao sentido generico das altera\u00e7\u00f5es a introduzir. Detendo, assim, a natureza e qualidade de normas, legitima-se que quanto a elas, seja accionado o mecanismo da fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva da constitucionalidade. II &#8211; O Tribunal Constitucional, no ambito dos seus poderes de cogni\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se encontra impedido de abordar quest\u00f5es de constitucionalidade diversas daquelas que vem postas no pedido relativamente as normas ai referenciadas. III &#8211; Para tanto n\u00e3o constitui impedimento que o Tribunal Constitucional haja de socorrer-se de factos que, embora n\u00e3o alegados no pedido, foram objecto de publica\u00e7\u00e3o em jornal oficial de um org\u00e3o de soberania, constando ademais do processo. IV &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o atribui as comiss\u00f5es de trabalhadores e as associa\u00e7\u00f5es sindicais o direito de participarem na elabora\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, conceito que abrange a legisla\u00e7\u00e3o regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constitui\u00e7\u00e3o. V &#8211; No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam a legisla\u00e7\u00e3o laboral, devendo como tal ser havidas, para efeitos do direito de participa\u00e7\u00e3o, sem que, para tanto, algum obstaculo represente o facto de integrarem uma lei de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa. VI &#8211; Uma vez que a Assembleia da Republica n\u00e3o levou a efeito qualquer consulta as organiza\u00e7\u00f5es representativas dos trabalhadores, nem lhe foi dado conhecimento pelo Governo das opini\u00f5es e outros elementos eventualmente por ele recolhidos aquando da audi\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es dos trabalhadores, na fase preparatoria da proposta de lei, conclui-se que as normas impugnadas s\u00e3o inconstitucionais, por n\u00e3o se haver respeitado o referido direito de participa\u00e7\u00e3o. VII &#8211; Raz\u00f5es de ordem pratica e de economoia processual que se prendem com a celeridade do procedimento legislativo e com a propria naturaza da fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva da constitucionalidade aconselham a que mesmo que se tenha reconhecido a inconstitucionalidade formal se apreciem as quest\u00f5es de constitucionalidade material. VIII &#8211; O artigo 168 n. 2 da Constitui\u00e7\u00e3o na sua vers\u00e3o actual acolheu o principio da especialidade das autoriza\u00e7\u00f5es legislativas devendo assim entender-se que, se atraves do objecto se enuncia a materia sobre que versa a autoriza\u00e7\u00e3o e da extens\u00e3o qual a amplitude da lei autorizada, atraves do sentido s\u00e3o fixados os principios base, as directivas gerais que devem presidir a elabora\u00e7\u00e3o da lei delegada. IX &#8211; N\u00e3o viola deste modo, aquele preceito constitucional a norma do artigo 1, n. 2 do decreto em apre\u00e7o, a qual, conjugada com outros preceitos do mesmo diploma, define o sentido da autoriza\u00e7\u00e3o, de modo a poder ser dimensionado o objectivo e o criterio da disciplina legislativa no tocante as materias inscritas na area reservada da competencia da Assembleia da Republica, a concretizar pelo Governo. X &#8211; Uma rigorosa capta\u00e7\u00e3o do ambito normativo dos conceitos constitucionais imp\u00f5e que se proceda ao recenseamento das fontes e das vicissitudes formativas que conduziram ao seu texto actual e respectivo enquadramento sistematico, compatibilizando-os com o proprio texto. XI &#8211; A proibi\u00e7\u00e3o constitucional do despedimento sem justa causa, constante do artigo 53 da Lei Fundamental, consente uma certa margem de liberdade de configura\u00e7\u00e3o legislativa concreta do conceito de justa causa, mas o legislador n\u00e3o pode transfigura-lo, de modo a fazer com que ele cubra dimens\u00f5es essenciais e qualitativamente distintas das que caracterizam a sua inten\u00e7\u00e3o juridico-normativa. XII &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite o renascimento da figura do despedimento com base em motivo atendivel, contemplada na vers\u00e3o originaria do Decreto-Lei n. 372-A\/75, de 16 de Julho. XIII &#8211; O alargamento do conceito de justa causa operado pela norma do artigo 2, alinea a), do decreto em exame, a factos situa\u00e7\u00f5es ou circunstancias objectivos ligados a aplica\u00e7\u00e3o do trabalhador ou fundados em motivos economicos, tecnologicos, estruturais ou de mercado, relativos a empresa, estabelecimento e servi\u00e7os, traduz-se na adultera\u00e7\u00e3o do conceito de justa causa, em viola\u00e7\u00e3o do artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIV &#8211; Tambem viola o mesmo artigo 53 a norma que admite a substitui\u00e7\u00e3o judicial da reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador por indemniza\u00e7\u00e3o em caso de despedimento judicialmente declarado ilicito, apos pedido da entidade empregadora, quando o Tribunal crie a convic\u00e7\u00e3o da impossibilidade do reatamento das normais rela\u00e7\u00f5es de trabalho. E que esta eventual impossibilidade, ao menos na generalidade das situa\u00e7\u00f5es, se deve ao proprio despedimento ilicito, permitindo assim que a entidade patronal sempre possa despedir o trabalhador a margem de qualquer causa constitucionalmente licita. XV &#8211; O artigo 56 n. 6 da Constitui\u00e7\u00e3o estabelece de um lado um direito dos representantes eleitos dos trabalhadores a uma protec\u00e7\u00e3o adequada contra formas de constrangimento, condicionamento ou limita\u00e7\u00e3o das suas actividades funcionais e de outro consagra uma imposi\u00e7\u00e3o dirigida ao legislador no sentido deste criar uma disciplina normativa que de satisfa\u00e7\u00e3o, nos diversos planos do seu exercicio, a esse direito. XVI &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o, porem, n\u00e3o imp\u00f5e necessariamente uma certa e determinada forma especial de protec\u00e7\u00e3o, designadamente a reserva de ac\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o judicial em casos de despedimento de trabalhadores, membros das respectivas organiza\u00e7\u00f5es representativas, como garantia da seguran\u00e7a no emprego e da liberdade sindical, mas exige um conteudo protectivo adequado cuja concretiza\u00e7\u00e3o, ao menos no plano abstracto, pode ser assumido pela lei delegada de diversificadas maneiras. XVII &#8211; O direito ao trabalho constitucionalmente consagrado no artigo 59 na lei fundamental, enquanto assegura a realiza\u00e7\u00e3o do homem numa dimens\u00e3o pluridireccional, deve haver-se como algo mais complexo do que uma pura rela\u00e7\u00e3o economica na qual o acento tonico seja posto na retribui\u00e7\u00e3o auferida pelo trabalhador. Para alem desta componente essencial, outras existem a ela associadas entre as quais deve conter-se o proprio exercicio do trabalho ou do emprego do qual o trabalhador n\u00e3o pode, salvo motivo ilicito, ser afastado ou impedido de o actuar. XVIII- Assim sendo, a norma do artigo 2, alinea s) do decreto em apre\u00e7o que consente a entidade patronal a suspens\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do trabalho fora do processo disciplinar e na ausencia de justifica\u00e7\u00e3o judicialmente atendida, colide com o disposto no artigo 59 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIX &#8211; As decis\u00f5es judiciais so valem nos exactos e estreitos termos da lei que as suporta, n\u00e3o sendo o seu conteudo determinado pelo julgador. XX &#8211; N\u00e3o se pode afirmar, deste modo, que o principio da autoridade judicial resulte violado ao conceder-se a entidade patronal a faculdade de, posteriormente a decis\u00e3o judicial de suspens\u00e3o de despedimento e para alem dela, suspender o efectivo exercicio da presta\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/85c0adaeec1b249f8025682d0064bccd?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: PROCESSO CONSTITUCIONAL. I &#8211; As normas de uma lei de autoriza\u00e7\u00e3o s\u00e3o concebidas e pretendidas pela Constitui\u00e7\u00e3o enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia s\u00e3o aplicadas com a emiss\u00e3o destas, sem prejuizo de, desde logo, constituirem instrumento juridico- normativo quanto a determina\u00e7\u00e3o do segmento do ordenamento em vias de modifica\u00e7\u00e3o e quanto ao sentido generico das altera\u00e7\u00f5es a introduzir. Detendo, assim, a natureza e qualidade de normas, legitima-se que quanto a elas, seja accionado o mecanismo da fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva da constitucionalidade. II &#8211; O Tribunal Constitucional, no ambito dos seus poderes de cogni\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se encontra impedido de abordar quest\u00f5es de constitucionalidade diversas daquelas que vem postas no pedido relativamente as normas ai referenciadas. III &#8211; Para tanto n\u00e3o constitui impedimento que o Tribunal Constitucional haja de socorrer-se de factos que, embora n\u00e3o alegados no pedido, foram objecto de publica\u00e7\u00e3o em jornal oficial de um org\u00e3o de soberania, constando ademais do processo. IV &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o atribui as comiss\u00f5es de trabalhadores e as associa\u00e7\u00f5es sindicais o direito de participarem na elabora\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, conceito que abrange a legisla\u00e7\u00e3o regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constitui\u00e7\u00e3o. V &#8211; No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam a legisla\u00e7\u00e3o laboral, devendo como tal ser havidas, para efeitos do direito de participa\u00e7\u00e3o, sem que, para tanto, algum obstaculo represente o facto de integrarem uma lei de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa. VI &#8211; Uma vez que a Assembleia da Republica n\u00e3o levou a efeito qualquer consulta as organiza\u00e7\u00f5es representativas dos trabalhadores, nem lhe foi dado conhecimento pelo Governo das opini\u00f5es e outros elementos eventualmente por ele recolhidos aquando da audi\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es dos trabalhadores, na fase preparatoria da proposta de lei, conclui-se que as normas impugnadas s\u00e3o inconstitucionais, por n\u00e3o se haver respeitado o referido direito de participa\u00e7\u00e3o. VII &#8211; Raz\u00f5es de ordem pratica e de economoia processual que se prendem com a celeridade do procedimento legislativo e com a propria naturaza da fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva da constitucionalidade aconselham a que mesmo que se tenha reconhecido a inconstitucionalidade formal se apreciem as quest\u00f5es de constitucionalidade material. VIII &#8211; O artigo 168 n. 2 da Constitui\u00e7\u00e3o na sua vers\u00e3o actual acolheu o principio da especialidade das autoriza\u00e7\u00f5es legislativas devendo assim entender-se que, se atraves do objecto se enuncia a materia sobre que versa a autoriza\u00e7\u00e3o e da extens\u00e3o qual a amplitude da lei autorizada, atraves do sentido s\u00e3o fixados os principios base, as directivas gerais que devem presidir a elabora\u00e7\u00e3o da lei delegada. IX &#8211; N\u00e3o viola deste modo, aquele preceito constitucional a norma do artigo 1, n. 2 do decreto em apre\u00e7o, a qual, conjugada com outros preceitos do mesmo diploma, define o sentido da autoriza\u00e7\u00e3o, de modo a poder ser dimensionado o objectivo e o criterio da disciplina legislativa no tocante as materias inscritas na area reservada da competencia da Assembleia da Republica, a concretizar pelo Governo. X &#8211; Uma rigorosa capta\u00e7\u00e3o do ambito normativo dos conceitos constitucionais imp\u00f5e que se proceda ao recenseamento das fontes e das vicissitudes formativas que conduziram ao seu texto actual e respectivo enquadramento sistematico, compatibilizando-os com o proprio texto. XI &#8211; A proibi\u00e7\u00e3o constitucional do despedimento sem justa causa, constante do artigo 53 da Lei Fundamental, consente uma certa margem de liberdade de configura\u00e7\u00e3o legislativa concreta do conceito de justa causa, mas o legislador n\u00e3o pode transfigura-lo, de modo a fazer com que ele cubra dimens\u00f5es essenciais e qualitativamente distintas das que caracterizam a sua inten\u00e7\u00e3o juridico-normativa. XII &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite o renascimento da figura do despedimento com base em motivo atendivel, contemplada na vers\u00e3o originaria do Decreto-Lei n. 372-A\/75, de 16 de Julho. XIII &#8211; O alargamento do conceito de justa causa operado pela norma do artigo 2, alinea a), do decreto em exame, a factos situa\u00e7\u00f5es ou circunstancias objectivos ligados a aplica\u00e7\u00e3o do trabalhador ou fundados em motivos economicos, tecnologicos, estruturais ou de mercado, relativos a empresa, estabelecimento e servi\u00e7os, traduz-se na adultera\u00e7\u00e3o do conceito de justa causa, em viola\u00e7\u00e3o do artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIV &#8211; Tambem viola o mesmo artigo 53 a norma que admite a substitui\u00e7\u00e3o judicial da reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador por indemniza\u00e7\u00e3o em caso de despedimento judicialmente declarado ilicito, apos pedido da entidade empregadora, quando o Tribunal crie a convic\u00e7\u00e3o da impossibilidade do reatamento das normais rela\u00e7\u00f5es de trabalho. E que esta eventual impossibilidade, ao menos na generalidade das situa\u00e7\u00f5es, se deve ao proprio despedimento ilicito, permitindo assim que a entidade patronal sempre possa despedir o trabalhador a margem de qualquer causa constitucionalmente licita. XV &#8211; O artigo 56 n. 6 da Constitui\u00e7\u00e3o estabelece de um lado um direito dos representantes eleitos dos trabalhadores a uma protec\u00e7\u00e3o adequada contra formas de constrangimento, condicionamento ou limita\u00e7\u00e3o das suas actividades funcionais e de outro consagra uma imposi\u00e7\u00e3o dirigida ao legislador no sentido deste criar uma disciplina normativa que de satisfa\u00e7\u00e3o, nos diversos planos do seu exercicio, a esse direito. XVI &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o, porem, n\u00e3o imp\u00f5e necessariamente uma certa e determinada forma especial de protec\u00e7\u00e3o, designadamente a reserva de ac\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o judicial em casos de despedimento de trabalhadores, membros das respectivas organiza\u00e7\u00f5es representativas, como garantia da seguran\u00e7a no emprego e da liberdade sindical, mas exige um conteudo protectivo adequado cuja concretiza\u00e7\u00e3o, ao menos no plano abstracto, pode ser assumido pela lei delegada de diversificadas maneiras. XVII &#8211; O direito ao trabalho constitucionalmente consagrado no artigo 59 na lei fundamental, enquanto assegura a realiza\u00e7\u00e3o do homem numa dimens\u00e3o pluridireccional, deve haver-se como algo mais complexo do que uma pura rela\u00e7\u00e3o economica na qual o acento tonico seja posto na retribui\u00e7\u00e3o auferida pelo trabalhador. Para alem desta componente essencial, outras existem a ela associadas entre as quais deve conter-se o proprio exercicio do trabalho ou do emprego do qual o trabalhador n\u00e3o pode, salvo motivo ilicito, ser afastado ou impedido de o actuar. XVIII- Assim sendo, a norma do artigo 2, alinea s) do decreto em apre\u00e7o que consente a entidade patronal a suspens\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do trabalho fora do processo disciplinar e na ausencia de justifica\u00e7\u00e3o judicialmente atendida, colide com o disposto no artigo 59 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIX &#8211; As decis\u00f5es judiciais so valem nos exactos e estreitos termos da lei que as suporta, n\u00e3o sendo o seu conteudo determinado pelo julgador. XX &#8211; N\u00e3o se pode afirmar, deste modo, que o principio da autoridade judicial resulte violado ao conceder-se a entidade patronal a faculdade de, posteriormente a decis\u00e3o judicial de suspens\u00e3o de despedimento e para alem dela, suspender o efectivo exercicio da presta\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[135460],"kji_chamber":[],"kji_year":[135592],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[25223,9422,84753,64147,45134],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1080885","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-constitucional-ate-1998","kji_year-135592","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-artigo","kji_keyword-constitucional","kji_keyword-constituicao","kji_keyword-normas","kji_keyword-trabalhadores","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0220 \u2013 1988-05-31 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0220 \u2013 1988-05-31\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: PROCESSO CONSTITUCIONAL. I - As normas de uma lei de autoriza\u00e7\u00e3o s\u00e3o concebidas e pretendidas pela Constitui\u00e7\u00e3o enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia s\u00e3o aplicadas com a emiss\u00e3o destas, sem prejuizo de, desde logo, constituirem instrumento juridico- normativo quanto a determina\u00e7\u00e3o do segmento do ordenamento em vias de modifica\u00e7\u00e3o e quanto ao sentido generico das altera\u00e7\u00f5es a introduzir. Detendo, assim, a natureza e qualidade de normas, legitima-se que quanto a elas, seja accionado o mecanismo da fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva da constitucionalidade. II - O Tribunal Constitucional, no ambito dos seus poderes de cogni\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se encontra impedido de abordar quest\u00f5es de constitucionalidade diversas daquelas que vem postas no pedido relativamente as normas ai referenciadas. III - Para tanto n\u00e3o constitui impedimento que o Tribunal Constitucional haja de socorrer-se de factos que, embora n\u00e3o alegados no pedido, foram objecto de publica\u00e7\u00e3o em jornal oficial de um org\u00e3o de soberania, constando ademais do processo. IV - A Constitui\u00e7\u00e3o atribui as comiss\u00f5es de trabalhadores e as associa\u00e7\u00f5es sindicais o direito de participarem na elabora\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, conceito que abrange a legisla\u00e7\u00e3o regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constitui\u00e7\u00e3o. V - No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam a legisla\u00e7\u00e3o laboral, devendo como tal ser havidas, para efeitos do direito de participa\u00e7\u00e3o, sem que, para tanto, algum obstaculo represente o facto de integrarem uma lei de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa. VI - Uma vez que a Assembleia da Republica n\u00e3o levou a efeito qualquer consulta as organiza\u00e7\u00f5es representativas dos trabalhadores, nem lhe foi dado conhecimento pelo Governo das opini\u00f5es e outros elementos eventualmente por ele recolhidos aquando da audi\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es dos trabalhadores, na fase preparatoria da proposta de lei, conclui-se que as normas impugnadas s\u00e3o inconstitucionais, por n\u00e3o se haver respeitado o referido direito de participa\u00e7\u00e3o. VII - Raz\u00f5es de ordem pratica e de economoia processual que se prendem com a celeridade do procedimento legislativo e com a propria naturaza da fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva da constitucionalidade aconselham a que mesmo que se tenha reconhecido a inconstitucionalidade formal se apreciem as quest\u00f5es de constitucionalidade material. VIII - O artigo 168 n. 2 da Constitui\u00e7\u00e3o na sua vers\u00e3o actual acolheu o principio da especialidade das autoriza\u00e7\u00f5es legislativas devendo assim entender-se que, se atraves do objecto se enuncia a materia sobre que versa a autoriza\u00e7\u00e3o e da extens\u00e3o qual a amplitude da lei autorizada, atraves do sentido s\u00e3o fixados os principios base, as directivas gerais que devem presidir a elabora\u00e7\u00e3o da lei delegada. IX - N\u00e3o viola deste modo, aquele preceito constitucional a norma do artigo 1, n. 2 do decreto em apre\u00e7o, a qual, conjugada com outros preceitos do mesmo diploma, define o sentido da autoriza\u00e7\u00e3o, de modo a poder ser dimensionado o objectivo e o criterio da disciplina legislativa no tocante as materias inscritas na area reservada da competencia da Assembleia da Republica, a concretizar pelo Governo. X - Uma rigorosa capta\u00e7\u00e3o do ambito normativo dos conceitos constitucionais imp\u00f5e que se proceda ao recenseamento das fontes e das vicissitudes formativas que conduziram ao seu texto actual e respectivo enquadramento sistematico, compatibilizando-os com o proprio texto. XI - A proibi\u00e7\u00e3o constitucional do despedimento sem justa causa, constante do artigo 53 da Lei Fundamental, consente uma certa margem de liberdade de configura\u00e7\u00e3o legislativa concreta do conceito de justa causa, mas o legislador n\u00e3o pode transfigura-lo, de modo a fazer com que ele cubra dimens\u00f5es essenciais e qualitativamente distintas das que caracterizam a sua inten\u00e7\u00e3o juridico-normativa. XII - A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite o renascimento da figura do despedimento com base em motivo atendivel, contemplada na vers\u00e3o originaria do Decreto-Lei n. 372-A\/75, de 16 de Julho. XIII - O alargamento do conceito de justa causa operado pela norma do artigo 2, alinea a), do decreto em exame, a factos situa\u00e7\u00f5es ou circunstancias objectivos ligados a aplica\u00e7\u00e3o do trabalhador ou fundados em motivos economicos, tecnologicos, estruturais ou de mercado, relativos a empresa, estabelecimento e servi\u00e7os, traduz-se na adultera\u00e7\u00e3o do conceito de justa causa, em viola\u00e7\u00e3o do artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIV - Tambem viola o mesmo artigo 53 a norma que admite a substitui\u00e7\u00e3o judicial da reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador por indemniza\u00e7\u00e3o em caso de despedimento judicialmente declarado ilicito, apos pedido da entidade empregadora, quando o Tribunal crie a convic\u00e7\u00e3o da impossibilidade do reatamento das normais rela\u00e7\u00f5es de trabalho. E que esta eventual impossibilidade, ao menos na generalidade das situa\u00e7\u00f5es, se deve ao proprio despedimento ilicito, permitindo assim que a entidade patronal sempre possa despedir o trabalhador a margem de qualquer causa constitucionalmente licita. XV - O artigo 56 n. 6 da Constitui\u00e7\u00e3o estabelece de um lado um direito dos representantes eleitos dos trabalhadores a uma protec\u00e7\u00e3o adequada contra formas de constrangimento, condicionamento ou limita\u00e7\u00e3o das suas actividades funcionais e de outro consagra uma imposi\u00e7\u00e3o dirigida ao legislador no sentido deste criar uma disciplina normativa que de satisfa\u00e7\u00e3o, nos diversos planos do seu exercicio, a esse direito. XVI - A Constitui\u00e7\u00e3o, porem, n\u00e3o imp\u00f5e necessariamente uma certa e determinada forma especial de protec\u00e7\u00e3o, designadamente a reserva de ac\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o judicial em casos de despedimento de trabalhadores, membros das respectivas organiza\u00e7\u00f5es representativas, como garantia da seguran\u00e7a no emprego e da liberdade sindical, mas exige um conteudo protectivo adequado cuja concretiza\u00e7\u00e3o, ao menos no plano abstracto, pode ser assumido pela lei delegada de diversificadas maneiras. XVII - O direito ao trabalho constitucionalmente consagrado no artigo 59 na lei fundamental, enquanto assegura a realiza\u00e7\u00e3o do homem numa dimens\u00e3o pluridireccional, deve haver-se como algo mais complexo do que uma pura rela\u00e7\u00e3o economica na qual o acento tonico seja posto na retribui\u00e7\u00e3o auferida pelo trabalhador. Para alem desta componente essencial, outras existem a ela associadas entre as quais deve conter-se o proprio exercicio do trabalho ou do emprego do qual o trabalhador n\u00e3o pode, salvo motivo ilicito, ser afastado ou impedido de o actuar. XVIII- Assim sendo, a norma do artigo 2, alinea s) do decreto em apre\u00e7o que consente a entidade patronal a suspens\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do trabalho fora do processo disciplinar e na ausencia de justifica\u00e7\u00e3o judicialmente atendida, colide com o disposto no artigo 59 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIX - As decis\u00f5es judiciais so valem nos exactos e estreitos termos da lei que as suporta, n\u00e3o sendo o seu conteudo determinado pelo julgador. XX - N\u00e3o se pode afirmar, deste modo, que o principio da autoridade judicial resulte violado ao conceder-se a entidade patronal a faculdade de, posteriormente a decis\u00e3o judicial de suspens\u00e3o de despedimento e para alem dela, suspender o efectivo exercicio da presta\u00e7\u00e3o de trabalho.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"6 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0220 \u2013 1988-05-31 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-12T17:43:02+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0220 \u2013 1988-05-31\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - As normas de uma lei de autoriza\u00e7\u00e3o s\u00e3o concebidas e pretendidas pela Constitui\u00e7\u00e3o enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia s\u00e3o aplicadas com a emiss\u00e3o destas, sem prejuizo de, desde logo, constituirem instrumento juridico- normativo quanto a determina\u00e7\u00e3o do segmento do ordenamento em vias de modifica\u00e7\u00e3o e quanto ao sentido generico das altera\u00e7\u00f5es a introduzir. Detendo, assim, a natureza e qualidade de normas, legitima-se que quanto a elas, seja accionado o mecanismo da fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva da constitucionalidade. II - O Tribunal Constitucional, no ambito dos seus poderes de cogni\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se encontra impedido de abordar quest\u00f5es de constitucionalidade diversas daquelas que vem postas no pedido relativamente as normas ai referenciadas. III - Para tanto n\u00e3o constitui impedimento que o Tribunal Constitucional haja de socorrer-se de factos que, embora n\u00e3o alegados no pedido, foram objecto de publica\u00e7\u00e3o em jornal oficial de um org\u00e3o de soberania, constando ademais do processo. IV - A Constitui\u00e7\u00e3o atribui as comiss\u00f5es de trabalhadores e as associa\u00e7\u00f5es sindicais o direito de participarem na elabora\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, conceito que abrange a legisla\u00e7\u00e3o regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constitui\u00e7\u00e3o. V - No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam a legisla\u00e7\u00e3o laboral, devendo como tal ser havidas, para efeitos do direito de participa\u00e7\u00e3o, sem que, para tanto, algum obstaculo represente o facto de integrarem uma lei de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa. VI - Uma vez que a Assembleia da Republica n\u00e3o levou a efeito qualquer consulta as organiza\u00e7\u00f5es representativas dos trabalhadores, nem lhe foi dado conhecimento pelo Governo das opini\u00f5es e outros elementos eventualmente por ele recolhidos aquando da audi\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es dos trabalhadores, na fase preparatoria da proposta de lei, conclui-se que as normas impugnadas s\u00e3o inconstitucionais, por n\u00e3o se haver respeitado o referido direito de participa\u00e7\u00e3o. VII - Raz\u00f5es de ordem pratica e de economoia processual que se prendem com a celeridade do procedimento legislativo e com a propria naturaza da fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva da constitucionalidade aconselham a que mesmo que se tenha reconhecido a inconstitucionalidade formal se apreciem as quest\u00f5es de constitucionalidade material. VIII - O artigo 168 n. 2 da Constitui\u00e7\u00e3o na sua vers\u00e3o actual acolheu o principio da especialidade das autoriza\u00e7\u00f5es legislativas devendo assim entender-se que, se atraves do objecto se enuncia a materia sobre que versa a autoriza\u00e7\u00e3o e da extens\u00e3o qual a amplitude da lei autorizada, atraves do sentido s\u00e3o fixados os principios base, as directivas gerais que devem presidir a elabora\u00e7\u00e3o da lei delegada. IX - N\u00e3o viola deste modo, aquele preceito constitucional a norma do artigo 1, n. 2 do decreto em apre\u00e7o, a qual, conjugada com outros preceitos do mesmo diploma, define o sentido da autoriza\u00e7\u00e3o, de modo a poder ser dimensionado o objectivo e o criterio da disciplina legislativa no tocante as materias inscritas na area reservada da competencia da Assembleia da Republica, a concretizar pelo Governo. X - Uma rigorosa capta\u00e7\u00e3o do ambito normativo dos conceitos constitucionais imp\u00f5e que se proceda ao recenseamento das fontes e das vicissitudes formativas que conduziram ao seu texto actual e respectivo enquadramento sistematico, compatibilizando-os com o proprio texto. XI - A proibi\u00e7\u00e3o constitucional do despedimento sem justa causa, constante do artigo 53 da Lei Fundamental, consente uma certa margem de liberdade de configura\u00e7\u00e3o legislativa concreta do conceito de justa causa, mas o legislador n\u00e3o pode transfigura-lo, de modo a fazer com que ele cubra dimens\u00f5es essenciais e qualitativamente distintas das que caracterizam a sua inten\u00e7\u00e3o juridico-normativa. XII - A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite o renascimento da figura do despedimento com base em motivo atendivel, contemplada na vers\u00e3o originaria do Decreto-Lei n. 372-A\/75, de 16 de Julho. XIII - O alargamento do conceito de justa causa operado pela norma do artigo 2, alinea a), do decreto em exame, a factos situa\u00e7\u00f5es ou circunstancias objectivos ligados a aplica\u00e7\u00e3o do trabalhador ou fundados em motivos economicos, tecnologicos, estruturais ou de mercado, relativos a empresa, estabelecimento e servi\u00e7os, traduz-se na adultera\u00e7\u00e3o do conceito de justa causa, em viola\u00e7\u00e3o do artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIV - Tambem viola o mesmo artigo 53 a norma que admite a substitui\u00e7\u00e3o judicial da reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador por indemniza\u00e7\u00e3o em caso de despedimento judicialmente declarado ilicito, apos pedido da entidade empregadora, quando o Tribunal crie a convic\u00e7\u00e3o da impossibilidade do reatamento das normais rela\u00e7\u00f5es de trabalho. E que esta eventual impossibilidade, ao menos na generalidade das situa\u00e7\u00f5es, se deve ao proprio despedimento ilicito, permitindo assim que a entidade patronal sempre possa despedir o trabalhador a margem de qualquer causa constitucionalmente licita. XV - O artigo 56 n. 6 da Constitui\u00e7\u00e3o estabelece de um lado um direito dos representantes eleitos dos trabalhadores a uma protec\u00e7\u00e3o adequada contra formas de constrangimento, condicionamento ou limita\u00e7\u00e3o das suas actividades funcionais e de outro consagra uma imposi\u00e7\u00e3o dirigida ao legislador no sentido deste criar uma disciplina normativa que de satisfa\u00e7\u00e3o, nos diversos planos do seu exercicio, a esse direito. 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Para alem desta componente essencial, outras existem a ela associadas entre as quais deve conter-se o proprio exercicio do trabalho ou do emprego do qual o trabalhador n\u00e3o pode, salvo motivo ilicito, ser afastado ou impedido de o actuar. XVIII- Assim sendo, a norma do artigo 2, alinea s) do decreto em apre\u00e7o que consente a entidade patronal a suspens\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do trabalho fora do processo disciplinar e na ausencia de justifica\u00e7\u00e3o judicialmente atendida, colide com o disposto no artigo 59 da Constitui\u00e7\u00e3o. XIX - As decis\u00f5es judiciais so valem nos exactos e estreitos termos da lei que as suporta, n\u00e3o sendo o seu conteudo determinado pelo julgador. XX - N\u00e3o se pode afirmar, deste modo, que o principio da autoridade judicial resulte violado ao conceder-se a entidade patronal a faculdade de, posteriormente a decis\u00e3o judicial de suspens\u00e3o de despedimento e para alem dela, suspender o efectivo exercicio da presta\u00e7\u00e3o de trabalho.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"6 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0220 \u2013 1988-05-31 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-12T17:43:02+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0220-1988-05-31\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0220 \u2013 1988-05-31"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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