{"id":1081214,"date":"2026-06-12T20:33:39","date_gmt":"2026-06-12T18:33:39","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/"},"modified":"2026-06-12T20:33:39","modified_gmt":"2026-06-12T18:33:39","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0053 \u2013 1988-07-07"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: PORTLINE. I &#8211; O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de controle da constitucionalidade ha-de ser um conceito &quot;funcional&quot;, ou seja, &quot;funcionalmente adequado&quot; ao sistema de fiscaliza\u00e7\u00e3o da constitucionalidade instituido pela lei fundamental e consonante com a sua justifica\u00e7\u00e3o e sentido. II &#8211; Na no\u00e7\u00e3o de &quot;norma&quot; entra assim qualquer acto de um &quot;poder normativo&quot; do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo individual e concreto, ficando excluidos os actos que se traduzem apenas na aplica\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de normas juridicas, tais como as decis\u00f5es judiciais, os actos da Administra\u00e7\u00e3o sem caracter normativo (ou actos administrativos propriamente ditos) e os &quot;actos politicos&quot; ou &quot;actos de governo&quot;, em sentido estrito. III &#8211; N\u00e3o releva objectar que, incorporando-se actos administrativos em preceitos legislativos concretos n\u00e3o devem estes estar sujeitos aos especificos procedimentos de controle da constitucionalidade por ja estar contra eles aberta a garantia do recurso contencioso, pois se trata de meios processuais que n\u00e3o se confundem nem se excluem. IV &#8211; Tambem n\u00e3o procede, por varias raz\u00f5es, a objec\u00e7\u00e3o segundo a qual, sendo adoptado aquele conceito de reserva tais actos administrativos n\u00e3o lograr\u00e3o nunca consolidar-se por a fiscaliza\u00e7\u00e3o abstracta da constitucionalidade n\u00e3o estar sujeita a qualquer prazo. VI &#8211; O principio da irreversibilidade das nacionaliza\u00e7\u00f5es n\u00e3o pode exigir a absurda consequencia de impedir que sejam criadas novas empresas, &quot;maxime&quot; sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto extintas por inviabilidade, quando, ao mesmo tempo, se estabelece que o Estado continuara a deter o controle das novas empresas. V &#8211; Tambem o principio da irreversibilidade das nacionaliza\u00e7\u00f5es n\u00e3o obsta a aliena\u00e7\u00e3o a entidades privadas de elementos patrimoniais das empresas publicas nacionalizadas. VII &#8211; A cria\u00e7\u00e3o de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes maritimos, ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extin\u00e7\u00e3o, com fundamento na sua inviabilidade, de duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, n\u00e3o equivale a derroga\u00e7\u00e3o singular da lei geral emitida nos termos do n. 1, alinea j), do artigo 168 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo portanto de exigir, para o efeito, lei parlamentar. VIII &#8211; Enquanto interprete autentico da sua propria lei, o legislador n\u00e3o esta adstrito a fazer interpreta\u00e7\u00e3o autentica material: pode fazer interpreta\u00e7\u00e3o autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer dos que a doutrina e os operadores juridicos poderiam fixar. Basta que emita uma norma com &quot;animus interpretandi&quot; e que o sentido fixado por essa interpreta\u00e7\u00e3o valha n\u00e3o apenas para o futuro mas tambem para o passado. IX &#8211; N\u00e3o ha interesse processual num alargamento da analise da quest\u00e3o da constitucionalidade da norma tomada independentemente do diploma que veio interpreta-la autenticamente, pois que ainda que no preceito devesse ser dada, ate ent\u00e3o, outra interpreta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se ve que fosse susceptivel de produzir efeitos cobertos pela ressalva do artigo 13 do Codigo Civil e, mesmo que o fosse, pelo menos os efeitos abrangidos por senten\u00e7a passada em julgado nunca poderiam ser atingidos por uma eventual declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da disposi\u00e7\u00e3o. X &#8211; N\u00e3o e inconstitucional a norma que estabelece a sujei\u00e7\u00e3o do pessoal as regras definidas pelos competentes org\u00e3os das empresas, pois trata-se de reconhecer aos org\u00e3os referidos um poder regulamentar &quot;interno&quot; que n\u00e3o difere daquele que e reconhecido a generalidade das entidades patronais e que se reveste de uma vertente contratual que decorre da natureza do contrato individual como contrato de &quot;ades\u00e3o&quot;. Sendo assim, esse poder e um poder normativo &quot;privado&quot; que se situa, por conseguinte, fora do quadro das fontes &quot;publicas&quot; subjacente ao artigo 115 da Constitui\u00e7\u00e3o, e a norma em causa e meramente declarativa. XI &#8211; A possibilidade de exclus\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o aos trabalhadores de instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva do trabalho que estavam em vigor a data da cria\u00e7\u00e3o das empresas, n\u00e3o viola o direito de liberdade sindical na sua vertente de direito a contrata\u00e7\u00e3o colectiva. Com efeito, este ultimo n\u00e3o inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito &quot;formal&quot; ou &quot;processual&quot;, n\u00e3o e um direito &quot;material&quot;. XII &#8211; N\u00e3o foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas as empresas em causa torna evidente que a solu\u00e7\u00e3o de n\u00e3o sujeita-las a regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho ent\u00e3o em vigor para o sector dos transportes maritimos n\u00e3o so nada tem de arbitrario como se revela perfeitamente coerente com os objectivos tidos em vista pelo Governo (isto e, pelo legislador) e com a realiza\u00e7\u00e3o de fins estaduais com assento na Constitui\u00e7\u00e3o. XIII &#8211; N\u00e3o suscita qualquer problema de constitucionalidade o segmento da norma em quest\u00e3o na sua dimens\u00e3o &quot;positiva&quot; de permitir que os \u00barg\u00e3os das mesmas empresas &quot;determinem a aplica\u00e7\u00e3o&quot; dos instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho, atraves da integra\u00e7\u00e3o, total ou parcial, do regime neles contido, e por remiss\u00e3o para esse regime, no conteudo de contratos individuais de trabalho. XIV &#8211; T\u00e3o pouco existe viola\u00e7\u00e3o da reserva legislativa parlamentar da alinea b) do n. 1 do artigo 168 (direitos, liberdades e garantias) visto que a norma em causa em nada contende com a defini\u00e7\u00e3o do regime do direito a contrata\u00e7\u00e3o colectiva, pois que n\u00e3o visa delimitar-lhe o conteudo, restringi-lo ou estabelecer o modo do seu exercicio. XV &#8211; E de excluir, por raz\u00f5es de pura impossibilidade pratica, a ocorrencia de qualquer viola\u00e7\u00e3o do artigo 55, d) da Constitui\u00e7\u00e3o, quanto a participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o do diploma que cria as empresas, pois so depois deste e que as comiss\u00f5es de trabalhadores poder\u00e3o passar a existir. XVI &#8211; No entanto, justifica-se, em principio, a exigencia de audi\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es sindicais susceptiveis de representarem os trabalhadores potencialmente candidatos a ocupa\u00e7\u00e3o dum posto de trabalho nas empresas criadas; com efeito, as associa\u00e7\u00f5es sindicais n\u00e3o representam apenas os trabalhadores de certa empresa mas antes os de determinada categoria profissional ou de determinado sector economico inscritos nessas associa\u00e7\u00f5es. XVII &#8211; N\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o do artigo 57, n. 2, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o, relativamente a n\u00e3o audi\u00e7\u00e3o dessas associa\u00e7\u00f5es quando legislador se limita a aplicar as empresas que cria o regime que ja constava da regulamenta\u00e7\u00e3o laboristica em vigor, bem como na parte representante a possibilidade de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de eventuais contratos colectivos celebrados no sector e a possibilidade de os contratos individuais de trabalho virem a ser integrados pelo regime constante de instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva ai em vigor, pois em todos estes casos o preceito n\u00e3o inovou e tem caracter meramente explectivo ou declarativo. XVIII- Tambem quanto a parte do preceito que implicitamente afasta a aplica\u00e7\u00e3o as empresas de &quot;portarias de extens\u00e3o&quot; de conven\u00e7\u00f5es colectivas, o Governo n\u00e3o inovou nem derrogou em rela\u00e7\u00e3o ao que em geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob &quot;forma&quot; legislativa, a competencia que legalmente lhe e atribuida de delimitar o ambito de aplica\u00e7\u00e3o de certa regulamenta\u00e7\u00e3o convencional colectiva de trabalho e n\u00e3o tinha de ouvir as associa\u00e7\u00f5es porque o alcance da decis\u00e3o foi o de deixar as partes interessadas o campo de uma futura regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho de base convencional, conformemente, de resto, ao artigo 57, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o e a lei. XIX &#8211; Mas n\u00e3o podera negar-se o caracter de &quot;legisla\u00e7\u00e3o do trabalho&quot; &#8211; embora seja &quot;legisla\u00e7\u00e3o&quot; (ou norma) &quot;individual&quot; &#8211; ao preceito que consagra a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o das &quot;portarias de regulamenta\u00e7\u00e3o&quot; do trabalho que, a data da cria\u00e7\u00e3o das empresas, vigorassem no sector dos transportes maritimos, pelo que, quanto a esta parte, ha viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 57, n. 2, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o. XX &#8211; Embora o interesse pratico da declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade referida pare\u00e7a ser relativamente reduzido, em todo o caso esse interesse subsiste em alguma medida. Ha, todavia, raz\u00f5es suficientes para justificar que o Tribunal fa\u00e7a uso, no caso, dos poderes que lhe s\u00e3o conferidos pelo artigo 282, n. 4, da Constitui\u00e7\u00e3o e determine que a inconstitucionalidade produza efeitos a partir unicamente da data da publica\u00e7\u00e3o do presente acord\u00e3o.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/bae0799cb4c8cd628025682d0064bce1?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: PORTLINE. 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III &#8211; N\u00e3o releva objectar que, incorporando-se actos administrativos em preceitos legislativos concretos n\u00e3o devem estes estar sujeitos aos especificos procedimentos de controle da constitucionalidade por ja estar contra eles aberta a garantia do recurso contencioso, pois se trata de meios processuais que n\u00e3o se confundem nem se excluem. IV &#8211; Tambem n\u00e3o procede, por varias raz\u00f5es, a objec\u00e7\u00e3o segundo a qual, sendo adoptado aquele conceito de reserva tais actos administrativos n\u00e3o lograr\u00e3o nunca consolidar-se por a fiscaliza\u00e7\u00e3o abstracta da constitucionalidade n\u00e3o estar sujeita a qualquer prazo. VI &#8211; O principio da irreversibilidade das nacionaliza\u00e7\u00f5es n\u00e3o pode exigir a absurda consequencia de impedir que sejam criadas novas empresas, &#8220;maxime&#8221; sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto extintas por inviabilidade, quando, ao mesmo tempo, se estabelece que o Estado continuara a deter o controle das novas empresas. V &#8211; Tambem o principio da irreversibilidade das nacionaliza\u00e7\u00f5es n\u00e3o obsta a aliena\u00e7\u00e3o a entidades privadas de elementos patrimoniais das empresas publicas nacionalizadas. VII &#8211; A cria\u00e7\u00e3o de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes maritimos, ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extin\u00e7\u00e3o, com fundamento na sua inviabilidade, de duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, n\u00e3o equivale a derroga\u00e7\u00e3o singular da lei geral emitida nos termos do n. 1, alinea j), do artigo 168 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo portanto de exigir, para o efeito, lei parlamentar. VIII &#8211; Enquanto interprete autentico da sua propria lei, o legislador n\u00e3o esta adstrito a fazer interpreta\u00e7\u00e3o autentica material: pode fazer interpreta\u00e7\u00e3o autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer dos que a doutrina e os operadores juridicos poderiam fixar. 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X &#8211; N\u00e3o e inconstitucional a norma que estabelece a sujei\u00e7\u00e3o do pessoal as regras definidas pelos competentes org\u00e3os das empresas, pois trata-se de reconhecer aos org\u00e3os referidos um poder regulamentar &#8220;interno&#8221; que n\u00e3o difere daquele que e reconhecido a generalidade das entidades patronais e que se reveste de uma vertente contratual que decorre da natureza do contrato individual como contrato de &#8220;ades\u00e3o&#8221;. Sendo assim, esse poder e um poder normativo &#8220;privado&#8221; que se situa, por conseguinte, fora do quadro das fontes &#8220;publicas&#8221; subjacente ao artigo 115 da Constitui\u00e7\u00e3o, e a norma em causa e meramente declarativa. XI &#8211; A possibilidade de exclus\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o aos trabalhadores de instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva do trabalho que estavam em vigor a data da cria\u00e7\u00e3o das empresas, n\u00e3o viola o direito de liberdade sindical na sua vertente de direito a contrata\u00e7\u00e3o colectiva. Com efeito, este ultimo n\u00e3o inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito &#8220;formal&#8221; ou &#8220;processual&#8221;, n\u00e3o e um direito &#8220;material&#8221;. XII &#8211; N\u00e3o foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas as empresas em causa torna evidente que a solu\u00e7\u00e3o de n\u00e3o sujeita-las a regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho ent\u00e3o em vigor para o sector dos transportes maritimos n\u00e3o so nada tem de arbitrario como se revela perfeitamente coerente com os objectivos tidos em vista pelo Governo (isto e, pelo legislador) e com a realiza\u00e7\u00e3o de fins estaduais com assento na Constitui\u00e7\u00e3o. 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XV &#8211; E de excluir, por raz\u00f5es de pura impossibilidade pratica, a ocorrencia de qualquer viola\u00e7\u00e3o do artigo 55, d) da Constitui\u00e7\u00e3o, quanto a participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o do diploma que cria as empresas, pois so depois deste e que as comiss\u00f5es de trabalhadores poder\u00e3o passar a existir. XVI &#8211; No entanto, justifica-se, em principio, a exigencia de audi\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es sindicais susceptiveis de representarem os trabalhadores potencialmente candidatos a ocupa\u00e7\u00e3o dum posto de trabalho nas empresas criadas; com efeito, as associa\u00e7\u00f5es sindicais n\u00e3o representam apenas os trabalhadores de certa empresa mas antes os de determinada categoria profissional ou de determinado sector economico inscritos nessas associa\u00e7\u00f5es. XVII &#8211; N\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o do artigo 57, n. 2, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o, relativamente a n\u00e3o audi\u00e7\u00e3o dessas associa\u00e7\u00f5es quando legislador se limita a aplicar as empresas que cria o regime que ja constava da regulamenta\u00e7\u00e3o laboristica em vigor, bem como na parte representante a possibilidade de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de eventuais contratos colectivos celebrados no sector e a possibilidade de os contratos individuais de trabalho virem a ser integrados pelo regime constante de instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva ai em vigor, pois em todos estes casos o preceito n\u00e3o inovou e tem caracter meramente explectivo ou declarativo. XVIII- Tambem quanto a parte do preceito que implicitamente afasta a aplica\u00e7\u00e3o as empresas de &#8220;portarias de extens\u00e3o&#8221; de conven\u00e7\u00f5es colectivas, o Governo n\u00e3o inovou nem derrogou em rela\u00e7\u00e3o ao que em geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob &#8220;forma&#8221; legislativa, a competencia que legalmente lhe e atribuida de delimitar o ambito de aplica\u00e7\u00e3o de certa regulamenta\u00e7\u00e3o convencional colectiva de trabalho e n\u00e3o tinha de ouvir as associa\u00e7\u00f5es porque o alcance da decis\u00e3o foi o de deixar as partes interessadas o campo de uma futura regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho de base convencional, conformemente, de resto, ao artigo 57, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o e a lei. 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Ha, todavia, raz\u00f5es suficientes para justificar que o Tribunal fa\u00e7a uso, no caso, dos poderes que lhe s\u00e3o conferidos pelo artigo 282, n. 4, da Constitui\u00e7\u00e3o e determine que a inconstitucionalidade produza efeitos a partir unicamente da data da publica\u00e7\u00e3o do presente acord\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[135460],"kji_chamber":[],"kji_year":[135592],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[25223,84753,118007,53015,17138],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1081214","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-constitucional-ate-1998","kji_year-135592","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-artigo","kji_keyword-constituicao","kji_keyword-empresas","kji_keyword-norma","kji_keyword-trabalho","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0053 \u2013 1988-07-07 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0053 \u2013 1988-07-07\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: PORTLINE. I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de controle da constitucionalidade ha-de ser um conceito &quot;funcional&quot;, ou seja, &quot;funcionalmente adequado&quot; ao sistema de fiscaliza\u00e7\u00e3o da constitucionalidade instituido pela lei fundamental e consonante com a sua justifica\u00e7\u00e3o e sentido. II - Na no\u00e7\u00e3o de &quot;norma&quot; entra assim qualquer acto de um &quot;poder normativo&quot; do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo individual e concreto, ficando excluidos os actos que se traduzem apenas na aplica\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de normas juridicas, tais como as decis\u00f5es judiciais, os actos da Administra\u00e7\u00e3o sem caracter normativo (ou actos administrativos propriamente ditos) e os &quot;actos politicos&quot; ou &quot;actos de governo&quot;, em sentido estrito. III - N\u00e3o releva objectar que, incorporando-se actos administrativos em preceitos legislativos concretos n\u00e3o devem estes estar sujeitos aos especificos procedimentos de controle da constitucionalidade por ja estar contra eles aberta a garantia do recurso contencioso, pois se trata de meios processuais que n\u00e3o se confundem nem se excluem. IV - Tambem n\u00e3o procede, por varias raz\u00f5es, a objec\u00e7\u00e3o segundo a qual, sendo adoptado aquele conceito de reserva tais actos administrativos n\u00e3o lograr\u00e3o nunca consolidar-se por a fiscaliza\u00e7\u00e3o abstracta da constitucionalidade n\u00e3o estar sujeita a qualquer prazo. VI - O principio da irreversibilidade das nacionaliza\u00e7\u00f5es n\u00e3o pode exigir a absurda consequencia de impedir que sejam criadas novas empresas, &quot;maxime&quot; sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto extintas por inviabilidade, quando, ao mesmo tempo, se estabelece que o Estado continuara a deter o controle das novas empresas. V - Tambem o principio da irreversibilidade das nacionaliza\u00e7\u00f5es n\u00e3o obsta a aliena\u00e7\u00e3o a entidades privadas de elementos patrimoniais das empresas publicas nacionalizadas. VII - A cria\u00e7\u00e3o de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes maritimos, ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extin\u00e7\u00e3o, com fundamento na sua inviabilidade, de duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, n\u00e3o equivale a derroga\u00e7\u00e3o singular da lei geral emitida nos termos do n. 1, alinea j), do artigo 168 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo portanto de exigir, para o efeito, lei parlamentar. VIII - Enquanto interprete autentico da sua propria lei, o legislador n\u00e3o esta adstrito a fazer interpreta\u00e7\u00e3o autentica material: pode fazer interpreta\u00e7\u00e3o autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer dos que a doutrina e os operadores juridicos poderiam fixar. Basta que emita uma norma com &quot;animus interpretandi&quot; e que o sentido fixado por essa interpreta\u00e7\u00e3o valha n\u00e3o apenas para o futuro mas tambem para o passado. IX - N\u00e3o ha interesse processual num alargamento da analise da quest\u00e3o da constitucionalidade da norma tomada independentemente do diploma que veio interpreta-la autenticamente, pois que ainda que no preceito devesse ser dada, ate ent\u00e3o, outra interpreta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se ve que fosse susceptivel de produzir efeitos cobertos pela ressalva do artigo 13 do Codigo Civil e, mesmo que o fosse, pelo menos os efeitos abrangidos por senten\u00e7a passada em julgado nunca poderiam ser atingidos por uma eventual declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da disposi\u00e7\u00e3o. X - N\u00e3o e inconstitucional a norma que estabelece a sujei\u00e7\u00e3o do pessoal as regras definidas pelos competentes org\u00e3os das empresas, pois trata-se de reconhecer aos org\u00e3os referidos um poder regulamentar &quot;interno&quot; que n\u00e3o difere daquele que e reconhecido a generalidade das entidades patronais e que se reveste de uma vertente contratual que decorre da natureza do contrato individual como contrato de &quot;ades\u00e3o&quot;. Sendo assim, esse poder e um poder normativo &quot;privado&quot; que se situa, por conseguinte, fora do quadro das fontes &quot;publicas&quot; subjacente ao artigo 115 da Constitui\u00e7\u00e3o, e a norma em causa e meramente declarativa. XI - A possibilidade de exclus\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o aos trabalhadores de instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva do trabalho que estavam em vigor a data da cria\u00e7\u00e3o das empresas, n\u00e3o viola o direito de liberdade sindical na sua vertente de direito a contrata\u00e7\u00e3o colectiva. Com efeito, este ultimo n\u00e3o inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito &quot;formal&quot; ou &quot;processual&quot;, n\u00e3o e um direito &quot;material&quot;. XII - N\u00e3o foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas as empresas em causa torna evidente que a solu\u00e7\u00e3o de n\u00e3o sujeita-las a regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho ent\u00e3o em vigor para o sector dos transportes maritimos n\u00e3o so nada tem de arbitrario como se revela perfeitamente coerente com os objectivos tidos em vista pelo Governo (isto e, pelo legislador) e com a realiza\u00e7\u00e3o de fins estaduais com assento na Constitui\u00e7\u00e3o. XIII - N\u00e3o suscita qualquer problema de constitucionalidade o segmento da norma em quest\u00e3o na sua dimens\u00e3o &quot;positiva&quot; de permitir que os \u00barg\u00e3os das mesmas empresas &quot;determinem a aplica\u00e7\u00e3o&quot; dos instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho, atraves da integra\u00e7\u00e3o, total ou parcial, do regime neles contido, e por remiss\u00e3o para esse regime, no conteudo de contratos individuais de trabalho. XIV - T\u00e3o pouco existe viola\u00e7\u00e3o da reserva legislativa parlamentar da alinea b) do n. 1 do artigo 168 (direitos, liberdades e garantias) visto que a norma em causa em nada contende com a defini\u00e7\u00e3o do regime do direito a contrata\u00e7\u00e3o colectiva, pois que n\u00e3o visa delimitar-lhe o conteudo, restringi-lo ou estabelecer o modo do seu exercicio. XV - E de excluir, por raz\u00f5es de pura impossibilidade pratica, a ocorrencia de qualquer viola\u00e7\u00e3o do artigo 55, d) da Constitui\u00e7\u00e3o, quanto a participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o do diploma que cria as empresas, pois so depois deste e que as comiss\u00f5es de trabalhadores poder\u00e3o passar a existir. XVI - No entanto, justifica-se, em principio, a exigencia de audi\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es sindicais susceptiveis de representarem os trabalhadores potencialmente candidatos a ocupa\u00e7\u00e3o dum posto de trabalho nas empresas criadas; com efeito, as associa\u00e7\u00f5es sindicais n\u00e3o representam apenas os trabalhadores de certa empresa mas antes os de determinada categoria profissional ou de determinado sector economico inscritos nessas associa\u00e7\u00f5es. XVII - N\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o do artigo 57, n. 2, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o, relativamente a n\u00e3o audi\u00e7\u00e3o dessas associa\u00e7\u00f5es quando legislador se limita a aplicar as empresas que cria o regime que ja constava da regulamenta\u00e7\u00e3o laboristica em vigor, bem como na parte representante a possibilidade de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de eventuais contratos colectivos celebrados no sector e a possibilidade de os contratos individuais de trabalho virem a ser integrados pelo regime constante de instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva ai em vigor, pois em todos estes casos o preceito n\u00e3o inovou e tem caracter meramente explectivo ou declarativo. XVIII- Tambem quanto a parte do preceito que implicitamente afasta a aplica\u00e7\u00e3o as empresas de &quot;portarias de extens\u00e3o&quot; de conven\u00e7\u00f5es colectivas, o Governo n\u00e3o inovou nem derrogou em rela\u00e7\u00e3o ao que em geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob &quot;forma&quot; legislativa, a competencia que legalmente lhe e atribuida de delimitar o ambito de aplica\u00e7\u00e3o de certa regulamenta\u00e7\u00e3o convencional colectiva de trabalho e n\u00e3o tinha de ouvir as associa\u00e7\u00f5es porque o alcance da decis\u00e3o foi o de deixar as partes interessadas o campo de uma futura regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho de base convencional, conformemente, de resto, ao artigo 57, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o e a lei. XIX - Mas n\u00e3o podera negar-se o caracter de &quot;legisla\u00e7\u00e3o do trabalho&quot; - embora seja &quot;legisla\u00e7\u00e3o&quot; (ou norma) &quot;individual&quot; - ao preceito que consagra a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o das &quot;portarias de regulamenta\u00e7\u00e3o&quot; do trabalho que, a data da cria\u00e7\u00e3o das empresas, vigorassem no sector dos transportes maritimos, pelo que, quanto a esta parte, ha viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 57, n. 2, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o. XX - Embora o interesse pratico da declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade referida pare\u00e7a ser relativamente reduzido, em todo o caso esse interesse subsiste em alguma medida. Ha, todavia, raz\u00f5es suficientes para justificar que o Tribunal fa\u00e7a uso, no caso, dos poderes que lhe s\u00e3o conferidos pelo artigo 282, n. 4, da Constitui\u00e7\u00e3o e determine que a inconstitucionalidade produza efeitos a partir unicamente da data da publica\u00e7\u00e3o do presente acord\u00e3o.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"8 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0053 \u2013 1988-07-07 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-12T18:33:39+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0053 \u2013 1988-07-07\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de controle da constitucionalidade ha-de ser um conceito \"funcional\", ou seja, \"funcionalmente adequado\" ao sistema de fiscaliza\u00e7\u00e3o da constitucionalidade instituido pela lei fundamental e consonante com a sua justifica\u00e7\u00e3o e sentido. II - Na no\u00e7\u00e3o de \"norma\" entra assim qualquer acto de um \"poder normativo\" do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo individual e concreto, ficando excluidos os actos que se traduzem apenas na aplica\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de normas juridicas, tais como as decis\u00f5es judiciais, os actos da Administra\u00e7\u00e3o sem caracter normativo (ou actos administrativos propriamente ditos) e os \"actos politicos\" ou \"actos de governo\", em sentido estrito. 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VII - A cria\u00e7\u00e3o de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes maritimos, ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extin\u00e7\u00e3o, com fundamento na sua inviabilidade, de duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, n\u00e3o equivale a derroga\u00e7\u00e3o singular da lei geral emitida nos termos do n. 1, alinea j), do artigo 168 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo portanto de exigir, para o efeito, lei parlamentar. VIII - Enquanto interprete autentico da sua propria lei, o legislador n\u00e3o esta adstrito a fazer interpreta\u00e7\u00e3o autentica material: pode fazer interpreta\u00e7\u00e3o autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer dos que a doutrina e os operadores juridicos poderiam fixar. Basta que emita uma norma com \"animus interpretandi\" e que o sentido fixado por essa interpreta\u00e7\u00e3o valha n\u00e3o apenas para o futuro mas tambem para o passado. IX - N\u00e3o ha interesse processual num alargamento da analise da quest\u00e3o da constitucionalidade da norma tomada independentemente do diploma que veio interpreta-la autenticamente, pois que ainda que no preceito devesse ser dada, ate ent\u00e3o, outra interpreta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se ve que fosse susceptivel de produzir efeitos cobertos pela ressalva do artigo 13 do Codigo Civil e, mesmo que o fosse, pelo menos os efeitos abrangidos por senten\u00e7a passada em julgado nunca poderiam ser atingidos por uma eventual declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da disposi\u00e7\u00e3o. X - N\u00e3o e inconstitucional a norma que estabelece a sujei\u00e7\u00e3o do pessoal as regras definidas pelos competentes org\u00e3os das empresas, pois trata-se de reconhecer aos org\u00e3os referidos um poder regulamentar \"interno\" que n\u00e3o difere daquele que e reconhecido a generalidade das entidades patronais e que se reveste de uma vertente contratual que decorre da natureza do contrato individual como contrato de \"ades\u00e3o\". Sendo assim, esse poder e um poder normativo \"privado\" que se situa, por conseguinte, fora do quadro das fontes \"publicas\" subjacente ao artigo 115 da Constitui\u00e7\u00e3o, e a norma em causa e meramente declarativa. XI - A possibilidade de exclus\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o aos trabalhadores de instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva do trabalho que estavam em vigor a data da cria\u00e7\u00e3o das empresas, n\u00e3o viola o direito de liberdade sindical na sua vertente de direito a contrata\u00e7\u00e3o colectiva. Com efeito, este ultimo n\u00e3o inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito \"formal\" ou \"processual\", n\u00e3o e um direito \"material\". XII - N\u00e3o foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas as empresas em causa torna evidente que a solu\u00e7\u00e3o de n\u00e3o sujeita-las a regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho ent\u00e3o em vigor para o sector dos transportes maritimos n\u00e3o so nada tem de arbitrario como se revela perfeitamente coerente com os objectivos tidos em vista pelo Governo (isto e, pelo legislador) e com a realiza\u00e7\u00e3o de fins estaduais com assento na Constitui\u00e7\u00e3o. XIII - N\u00e3o suscita qualquer problema de constitucionalidade o segmento da norma em quest\u00e3o na sua dimens\u00e3o \"positiva\" de permitir que os \u00barg\u00e3os das mesmas empresas \"determinem a aplica\u00e7\u00e3o\" dos instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho, atraves da integra\u00e7\u00e3o, total ou parcial, do regime neles contido, e por remiss\u00e3o para esse regime, no conteudo de contratos individuais de trabalho. XIV - T\u00e3o pouco existe viola\u00e7\u00e3o da reserva legislativa parlamentar da alinea b) do n. 1 do artigo 168 (direitos, liberdades e garantias) visto que a norma em causa em nada contende com a defini\u00e7\u00e3o do regime do direito a contrata\u00e7\u00e3o colectiva, pois que n\u00e3o visa delimitar-lhe o conteudo, restringi-lo ou estabelecer o modo do seu exercicio. XV - E de excluir, por raz\u00f5es de pura impossibilidade pratica, a ocorrencia de qualquer viola\u00e7\u00e3o do artigo 55, d) da Constitui\u00e7\u00e3o, quanto a participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o do diploma que cria as empresas, pois so depois deste e que as comiss\u00f5es de trabalhadores poder\u00e3o passar a existir. XVI - No entanto, justifica-se, em principio, a exigencia de audi\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es sindicais susceptiveis de representarem os trabalhadores potencialmente candidatos a ocupa\u00e7\u00e3o dum posto de trabalho nas empresas criadas; com efeito, as associa\u00e7\u00f5es sindicais n\u00e3o representam apenas os trabalhadores de certa empresa mas antes os de determinada categoria profissional ou de determinado sector economico inscritos nessas associa\u00e7\u00f5es. XVII - N\u00e3o ha viola\u00e7\u00e3o do artigo 57, n. 2, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o, relativamente a n\u00e3o audi\u00e7\u00e3o dessas associa\u00e7\u00f5es quando legislador se limita a aplicar as empresas que cria o regime que ja constava da regulamenta\u00e7\u00e3o laboristica em vigor, bem como na parte representante a possibilidade de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de eventuais contratos colectivos celebrados no sector e a possibilidade de os contratos individuais de trabalho virem a ser integrados pelo regime constante de instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva ai em vigor, pois em todos estes casos o preceito n\u00e3o inovou e tem caracter meramente explectivo ou declarativo. XVIII- Tambem quanto a parte do preceito que implicitamente afasta a aplica\u00e7\u00e3o as empresas de \"portarias de extens\u00e3o\" de conven\u00e7\u00f5es colectivas, o Governo n\u00e3o inovou nem derrogou em rela\u00e7\u00e3o ao que em geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob \"forma\" legislativa, a competencia que legalmente lhe e atribuida de delimitar o ambito de aplica\u00e7\u00e3o de certa regulamenta\u00e7\u00e3o convencional colectiva de trabalho e n\u00e3o tinha de ouvir as associa\u00e7\u00f5es porque o alcance da decis\u00e3o foi o de deixar as partes interessadas o campo de uma futura regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho de base convencional, conformemente, de resto, ao artigo 57, n. 3, da Constitui\u00e7\u00e3o e a lei. XIX - Mas n\u00e3o podera negar-se o caracter de \"legisla\u00e7\u00e3o do trabalho\" - embora seja \"legisla\u00e7\u00e3o\" (ou norma) \"individual\" - ao preceito que consagra a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o das \"portarias de regulamenta\u00e7\u00e3o\" do trabalho que, a data da cria\u00e7\u00e3o das empresas, vigorassem no sector dos transportes maritimos, pelo que, quanto a esta parte, ha viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 57, n. 2, alinea a), da Constitui\u00e7\u00e3o. XX - Embora o interesse pratico da declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade referida pare\u00e7a ser relativamente reduzido, em todo o caso esse interesse subsiste em alguma medida. Ha, todavia, raz\u00f5es suficientes para justificar que o Tribunal fa\u00e7a uso, no caso, dos poderes que lhe s\u00e3o conferidos pelo artigo 282, n. 4, da Constitui\u00e7\u00e3o e determine que a inconstitucionalidade produza efeitos a partir unicamente da data da publica\u00e7\u00e3o do presente acord\u00e3o.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"8 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0053 \u2013 1988-07-07 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-12T18:33:39+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-85-0053-1988-07-07\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 85-0053 \u2013 1988-07-07"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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