{"id":1089729,"date":"2026-06-13T17:58:11","date_gmt":"2026-06-13T15:58:11","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/"},"modified":"2026-06-13T17:58:11","modified_gmt":"2026-06-13T15:58:11","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0571 \u2013 1991-02-07"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: PROCESSO CRIMINAL. I &#8211; O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a quest\u00e3o de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e n\u00e3o a outra que o mesmo tribunal tenha considerado. II &#8211; No caso em analise, a decis\u00e3o recorrida consistiu em o tribunal &quot;a quo&quot; se declarar incompetente para julgar e ordenar a remessa dos autos para os juizes criminais, pelo que a norma desaplicada foi unicamente a do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que lhe atribuia essa competencia, e n\u00e3o tambem a do n. 4 do mesmo artigo, como na decis\u00e3o se afirma. III &#8211; Embora as duas normas contenham um regime que deve ser entendido globalmente e entre ambas exista uma rela\u00e7\u00e3o condicional, s\u00e3o porem, normas formal e materialmente autonomas, no sentido, respectivamente, de estarem contidas em diferentes numeros do artigo e terem ambitos de previs\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o diversos. IV &#8211; A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal n\u00e3o viola o principio da igualdade, na sua dimens\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o do arbitrio, uma vez que e uma norma alicer\u00e7ada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determina\u00e7\u00e3o concreta da pena, quando possa escolher o tribunal de julgamento. V &#8211; Conquanto se n\u00e3o suscite, no presente processo, a viola\u00e7\u00e3o do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a quest\u00e3o de inconstitucionalidade com fundamento na viola\u00e7\u00e3o daquele principio, como resulta do estabelecido no artigo 79-C da Lei n. 28\/82, de 15 de Novembro (aditado pela Lei n. 85\/89, de 7 de Setembro). VI &#8211; A degrada\u00e7\u00e3o do limite maximo das san\u00e7\u00f5es penais para tres anos, promovida pela dita norma, em conjuga\u00e7\u00e3o com a do n. 4 do mesmo artigo, n\u00e3o contraria tal principio, uma vez que, em si mesma, esta atenua\u00e7\u00e3o esta consagrada em lei formal. VII &#8211; N\u00e3o colhe o argumento de, em substancia, os numeros 3 e 4 do artigo 16 determinarem um privilegiamento da responsabilidade, cuja efectiva\u00e7\u00e3o depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para dai se concluir pela viola\u00e7\u00e3o do referido principio. VIII &#8211; E, de todo o modo, a lei formal que explicita o limite maximo da pena, que que preve a diminui\u00e7\u00e3o desse limite e que estabelece o pressuposto de tal diminui\u00e7\u00e3o. IX &#8211; Por outra parte, ao conferir aos magistrados do Ministerio Publico a faculdade de promoverem, em concreto, a altera\u00e7\u00e3o do limite maximo das san\u00e7\u00f5es privativas da liberdade, as referidas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o violam, igualmente, o principio da legalidade, ja que apenas permitem a determina\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o a uma certa infrac\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o afixa\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o &quot;na sua especie&quot; aplicavel. X &#8211; Os artigos 205 e 206 da Constitui\u00e7\u00e3o consagram o principio da &quot;Reserva do Juiz&quot;, isto e, o principio de que o exercicio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional cabe, exclusivamente, aos tribunais. XI &#8211; Por sua vez, o artigo 208 daquele diploma consagra o principio da independencia do juiz, segundo o qual os tribunais exercem aquela fun\u00e7\u00e3o com independencia, estando apenas sujeitos a lei. XII &#8211; Quer o primeiro, quer o segundo dos principios n\u00e3o s\u00e3o violados pela norma do n.3 do artigo 16, pois que ainda quando o Ministerio Publico fa\u00e7a uso daquele preceito, e ao juiz e n\u00e3o aquele magistrado que cabe julgar, sendo certo que a restri\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o aplicavel, atraves de uma diminui\u00e7\u00e3o do seu limite maximo, se encontra legalmente prevista. XIII &#8211; se e certo que da aplica\u00e7\u00e3o da referida norma decorre que o Ministerio Publico condiciona a fixa\u00e7\u00e3o da pena, no caso concreto, ou co-determina, em certa medida, o sentido da decis\u00e3o final, fa-lo enquanto representante do titular do direito de punir &#8211; o Estado -, cabendo-lhe definir, neste caso como em outros, as condi\u00e7\u00f5es do exercicio daquele direito (nomeadamente quando decide acusar ou arquivar o processo, fixa o respectivo objecto ou,recorrendo no exclusivo interesse do arguido, determina a proibi\u00e7\u00e3o da &quot;reformatio in pejus&quot;. XIV &#8211; O principio do juiz natural n\u00e3o e postergado pela norma do n. 3 do artigo 16, porquanto n\u00e3o ha arbitrariedade nem discricionariedade na atribui\u00e7\u00e3o de competencia ao tribunal singular, obedecendo essa atribui\u00e7\u00e3o a criterios racionais e traduzindo-se num metodo de determina\u00e7\u00e3o concreta de competencia. XV &#8211; Tambem em nada e violado o principio da acusa\u00e7\u00e3o, visto que ao Ministerio Publico apenas compete fixar o objecto concreto da actividade jurisdicional, sendo ao juiz que, no ambito desse objecto, compete julgar exclusivamente. XVI &#8211; A referida norma n\u00e3o viola ainda o principio das garantias de defesa, consagradas no artigo 32, n. 1 Constitui\u00e7\u00e3o, pois que, embora o tribunal colectivo crie a expectativa de uma menor falibilidade no julgamento do que o tribunal singular, o menor grau de garantias oferecidas por este encontra a sua contrapartida &#8211; e justifica\u00e7\u00e3o &#8211; na menor gravidade concreta do facto ilicito e da san\u00e7\u00e3o aplicavel e, por outro lado, sempre ao arguido e atribuido o direito de recorrer que envolve o conhecimento da materia de facto, pelo tribunal &quot;ad quem&quot;. XVII &#8211; A norma do n. 1 do artigo 224 da Constitui\u00e7\u00e3o, que enuncia as fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, n\u00e3o e violada pelo aludido artigo 16, n. 3, dado que aquele preceito constitucional contem uma defini\u00e7\u00e3o ampla das fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, o que e patenteado, designadamente, pela alus\u00e3o residuaria aos &quot;interesses que a lei determina&quot;, alem de que o poder previsto no artigo 16, n.33, se insere, claramente, na &quot;competencia para representar o Estado&quot; e &quot;exercer a ac\u00e7\u00e3o penal&quot;. XVIII- O interesse tutelado por esta norma e o da funcionalidade do sistema judiciario e e o Ministerio Publico que, na prossecu\u00e7\u00e3o desse interesse, exerce a ac\u00e7\u00e3o penal, fixando as condi\u00e7\u00f5es do exercicio do &quot;jus puniendi&quot; do Estado, em cuja representa\u00e7\u00e3o actua.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/f38a28820435e8358025682d00648972?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: PROCESSO CRIMINAL. 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IV &#8211; A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal n\u00e3o viola o principio da igualdade, na sua dimens\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o do arbitrio, uma vez que e uma norma alicer\u00e7ada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determina\u00e7\u00e3o concreta da pena, quando possa escolher o tribunal de julgamento. V &#8211; Conquanto se n\u00e3o suscite, no presente processo, a viola\u00e7\u00e3o do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a quest\u00e3o de inconstitucionalidade com fundamento na viola\u00e7\u00e3o daquele principio, como resulta do estabelecido no artigo 79-C da Lei n. 28\/82, de 15 de Novembro (aditado pela Lei n. 85\/89, de 7 de Setembro). VI &#8211; A degrada\u00e7\u00e3o do limite maximo das san\u00e7\u00f5es penais para tres anos, promovida pela dita norma, em conjuga\u00e7\u00e3o com a do n. 4 do mesmo artigo, n\u00e3o contraria tal principio, uma vez que, em si mesma, esta atenua\u00e7\u00e3o esta consagrada em lei formal. VII &#8211; N\u00e3o colhe o argumento de, em substancia, os numeros 3 e 4 do artigo 16 determinarem um privilegiamento da responsabilidade, cuja efectiva\u00e7\u00e3o depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para dai se concluir pela viola\u00e7\u00e3o do referido principio. VIII &#8211; E, de todo o modo, a lei formal que explicita o limite maximo da pena, que que preve a diminui\u00e7\u00e3o desse limite e que estabelece o pressuposto de tal diminui\u00e7\u00e3o. IX &#8211; Por outra parte, ao conferir aos magistrados do Ministerio Publico a faculdade de promoverem, em concreto, a altera\u00e7\u00e3o do limite maximo das san\u00e7\u00f5es privativas da liberdade, as referidas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o violam, igualmente, o principio da legalidade, ja que apenas permitem a determina\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o a uma certa infrac\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o afixa\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o &#8220;na sua especie&#8221; aplicavel. X &#8211; Os artigos 205 e 206 da Constitui\u00e7\u00e3o consagram o principio da &#8220;Reserva do Juiz&#8221;, isto e, o principio de que o exercicio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional cabe, exclusivamente, aos tribunais. XI &#8211; Por sua vez, o artigo 208 daquele diploma consagra o principio da independencia do juiz, segundo o qual os tribunais exercem aquela fun\u00e7\u00e3o com independencia, estando apenas sujeitos a lei. XII &#8211; Quer o primeiro, quer o segundo dos principios n\u00e3o s\u00e3o violados pela norma do n.3 do artigo 16, pois que ainda quando o Ministerio Publico fa\u00e7a uso daquele preceito, e ao juiz e n\u00e3o aquele magistrado que cabe julgar, sendo certo que a restri\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o aplicavel, atraves de uma diminui\u00e7\u00e3o do seu limite maximo, se encontra legalmente prevista. XIII &#8211; se e certo que da aplica\u00e7\u00e3o da referida norma decorre que o Ministerio Publico condiciona a fixa\u00e7\u00e3o da pena, no caso concreto, ou co-determina, em certa medida, o sentido da decis\u00e3o final, fa-lo enquanto representante do titular do direito de punir &#8211; o Estado -, cabendo-lhe definir, neste caso como em outros, as condi\u00e7\u00f5es do exercicio daquele direito (nomeadamente quando decide acusar ou arquivar o processo, fixa o respectivo objecto ou,recorrendo no exclusivo interesse do arguido, determina a proibi\u00e7\u00e3o da &#8220;reformatio in pejus&#8221;. XIV &#8211; O principio do juiz natural n\u00e3o e postergado pela norma do n. 3 do artigo 16, porquanto n\u00e3o ha arbitrariedade nem discricionariedade na atribui\u00e7\u00e3o de competencia ao tribunal singular, obedecendo essa atribui\u00e7\u00e3o a criterios racionais e traduzindo-se num metodo de determina\u00e7\u00e3o concreta de competencia. XV &#8211; Tambem em nada e violado o principio da acusa\u00e7\u00e3o, visto que ao Ministerio Publico apenas compete fixar o objecto concreto da actividade jurisdicional, sendo ao juiz que, no ambito desse objecto, compete julgar exclusivamente. XVI &#8211; A referida norma n\u00e3o viola ainda o principio das garantias de defesa, consagradas no artigo 32, n. 1 Constitui\u00e7\u00e3o, pois que, embora o tribunal colectivo crie a expectativa de uma menor falibilidade no julgamento do que o tribunal singular, o menor grau de garantias oferecidas por este encontra a sua contrapartida &#8211; e justifica\u00e7\u00e3o &#8211; na menor gravidade concreta do facto ilicito e da san\u00e7\u00e3o aplicavel e, por outro lado, sempre ao arguido e atribuido o direito de recorrer que envolve o conhecimento da materia de facto, pelo tribunal &#8220;ad quem&#8221;. XVII &#8211; A norma do n. 1 do artigo 224 da Constitui\u00e7\u00e3o, que enuncia as fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, n\u00e3o e violada pelo aludido artigo 16, n. 3, dado que aquele preceito constitucional contem uma defini\u00e7\u00e3o ampla das fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, o que e patenteado, designadamente, pela alus\u00e3o residuaria aos &#8220;interesses que a lei determina&#8221;, alem de que o poder previsto no artigo 16, n.33, se insere, claramente, na &#8220;competencia para representar o Estado&#8221; e &#8220;exercer a ac\u00e7\u00e3o penal&#8221;. XVIII- O interesse tutelado por esta norma e o da funcionalidade do sistema judiciario e e o Ministerio Publico que, na prossecu\u00e7\u00e3o desse interesse, exerce a ac\u00e7\u00e3o penal, fixando as condi\u00e7\u00f5es do exercicio do &#8220;jus puniendi&#8221; do Estado, em cuja representa\u00e7\u00e3o actua.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[135460],"kji_chamber":[],"kji_year":[137511],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[25223,89780,53015,68882,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1089729","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-constitucional-ate-1998","kji_year-137511","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-artigo","kji_keyword-ministerio","kji_keyword-norma","kji_keyword-principio","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0571 \u2013 1991-02-07 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0571 \u2013 1991-02-07\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: PROCESSO CRIMINAL. I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a quest\u00e3o de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e n\u00e3o a outra que o mesmo tribunal tenha considerado. II - No caso em analise, a decis\u00e3o recorrida consistiu em o tribunal &quot;a quo&quot; se declarar incompetente para julgar e ordenar a remessa dos autos para os juizes criminais, pelo que a norma desaplicada foi unicamente a do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que lhe atribuia essa competencia, e n\u00e3o tambem a do n. 4 do mesmo artigo, como na decis\u00e3o se afirma. III - Embora as duas normas contenham um regime que deve ser entendido globalmente e entre ambas exista uma rela\u00e7\u00e3o condicional, s\u00e3o porem, normas formal e materialmente autonomas, no sentido, respectivamente, de estarem contidas em diferentes numeros do artigo e terem ambitos de previs\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o diversos. IV - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal n\u00e3o viola o principio da igualdade, na sua dimens\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o do arbitrio, uma vez que e uma norma alicer\u00e7ada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determina\u00e7\u00e3o concreta da pena, quando possa escolher o tribunal de julgamento. V - Conquanto se n\u00e3o suscite, no presente processo, a viola\u00e7\u00e3o do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a quest\u00e3o de inconstitucionalidade com fundamento na viola\u00e7\u00e3o daquele principio, como resulta do estabelecido no artigo 79-C da Lei n. 28\/82, de 15 de Novembro (aditado pela Lei n. 85\/89, de 7 de Setembro). VI - A degrada\u00e7\u00e3o do limite maximo das san\u00e7\u00f5es penais para tres anos, promovida pela dita norma, em conjuga\u00e7\u00e3o com a do n. 4 do mesmo artigo, n\u00e3o contraria tal principio, uma vez que, em si mesma, esta atenua\u00e7\u00e3o esta consagrada em lei formal. VII - N\u00e3o colhe o argumento de, em substancia, os numeros 3 e 4 do artigo 16 determinarem um privilegiamento da responsabilidade, cuja efectiva\u00e7\u00e3o depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para dai se concluir pela viola\u00e7\u00e3o do referido principio. VIII - E, de todo o modo, a lei formal que explicita o limite maximo da pena, que que preve a diminui\u00e7\u00e3o desse limite e que estabelece o pressuposto de tal diminui\u00e7\u00e3o. IX - Por outra parte, ao conferir aos magistrados do Ministerio Publico a faculdade de promoverem, em concreto, a altera\u00e7\u00e3o do limite maximo das san\u00e7\u00f5es privativas da liberdade, as referidas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o violam, igualmente, o principio da legalidade, ja que apenas permitem a determina\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o a uma certa infrac\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o afixa\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o &quot;na sua especie&quot; aplicavel. X - Os artigos 205 e 206 da Constitui\u00e7\u00e3o consagram o principio da &quot;Reserva do Juiz&quot;, isto e, o principio de que o exercicio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional cabe, exclusivamente, aos tribunais. XI - Por sua vez, o artigo 208 daquele diploma consagra o principio da independencia do juiz, segundo o qual os tribunais exercem aquela fun\u00e7\u00e3o com independencia, estando apenas sujeitos a lei. XII - Quer o primeiro, quer o segundo dos principios n\u00e3o s\u00e3o violados pela norma do n.3 do artigo 16, pois que ainda quando o Ministerio Publico fa\u00e7a uso daquele preceito, e ao juiz e n\u00e3o aquele magistrado que cabe julgar, sendo certo que a restri\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o aplicavel, atraves de uma diminui\u00e7\u00e3o do seu limite maximo, se encontra legalmente prevista. XIII - se e certo que da aplica\u00e7\u00e3o da referida norma decorre que o Ministerio Publico condiciona a fixa\u00e7\u00e3o da pena, no caso concreto, ou co-determina, em certa medida, o sentido da decis\u00e3o final, fa-lo enquanto representante do titular do direito de punir - o Estado -, cabendo-lhe definir, neste caso como em outros, as condi\u00e7\u00f5es do exercicio daquele direito (nomeadamente quando decide acusar ou arquivar o processo, fixa o respectivo objecto ou,recorrendo no exclusivo interesse do arguido, determina a proibi\u00e7\u00e3o da &quot;reformatio in pejus&quot;. XIV - O principio do juiz natural n\u00e3o e postergado pela norma do n. 3 do artigo 16, porquanto n\u00e3o ha arbitrariedade nem discricionariedade na atribui\u00e7\u00e3o de competencia ao tribunal singular, obedecendo essa atribui\u00e7\u00e3o a criterios racionais e traduzindo-se num metodo de determina\u00e7\u00e3o concreta de competencia. XV - Tambem em nada e violado o principio da acusa\u00e7\u00e3o, visto que ao Ministerio Publico apenas compete fixar o objecto concreto da actividade jurisdicional, sendo ao juiz que, no ambito desse objecto, compete julgar exclusivamente. XVI - A referida norma n\u00e3o viola ainda o principio das garantias de defesa, consagradas no artigo 32, n. 1 Constitui\u00e7\u00e3o, pois que, embora o tribunal colectivo crie a expectativa de uma menor falibilidade no julgamento do que o tribunal singular, o menor grau de garantias oferecidas por este encontra a sua contrapartida - e justifica\u00e7\u00e3o - na menor gravidade concreta do facto ilicito e da san\u00e7\u00e3o aplicavel e, por outro lado, sempre ao arguido e atribuido o direito de recorrer que envolve o conhecimento da materia de facto, pelo tribunal &quot;ad quem&quot;. XVII - A norma do n. 1 do artigo 224 da Constitui\u00e7\u00e3o, que enuncia as fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, n\u00e3o e violada pelo aludido artigo 16, n. 3, dado que aquele preceito constitucional contem uma defini\u00e7\u00e3o ampla das fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, o que e patenteado, designadamente, pela alus\u00e3o residuaria aos &quot;interesses que a lei determina&quot;, alem de que o poder previsto no artigo 16, n.33, se insere, claramente, na &quot;competencia para representar o Estado&quot; e &quot;exercer a ac\u00e7\u00e3o penal&quot;. XVIII- O interesse tutelado por esta norma e o da funcionalidade do sistema judiciario e e o Ministerio Publico que, na prossecu\u00e7\u00e3o desse interesse, exerce a ac\u00e7\u00e3o penal, fixando as condi\u00e7\u00f5es do exercicio do &quot;jus puniendi&quot; do Estado, em cuja representa\u00e7\u00e3o actua.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0571 \u2013 1991-02-07 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-13T15:58:11+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0571 \u2013 1991-02-07\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a quest\u00e3o de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e n\u00e3o a outra que o mesmo tribunal tenha considerado. II - No caso em analise, a decis\u00e3o recorrida consistiu em o tribunal \"a quo\" se declarar incompetente para julgar e ordenar a remessa dos autos para os juizes criminais, pelo que a norma desaplicada foi unicamente a do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que lhe atribuia essa competencia, e n\u00e3o tambem a do n. 4 do mesmo artigo, como na decis\u00e3o se afirma. III - Embora as duas normas contenham um regime que deve ser entendido globalmente e entre ambas exista uma rela\u00e7\u00e3o condicional, s\u00e3o porem, normas formal e materialmente autonomas, no sentido, respectivamente, de estarem contidas em diferentes numeros do artigo e terem ambitos de previs\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o diversos. IV - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal n\u00e3o viola o principio da igualdade, na sua dimens\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o do arbitrio, uma vez que e uma norma alicer\u00e7ada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determina\u00e7\u00e3o concreta da pena, quando possa escolher o tribunal de julgamento. V - Conquanto se n\u00e3o suscite, no presente processo, a viola\u00e7\u00e3o do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a quest\u00e3o de inconstitucionalidade com fundamento na viola\u00e7\u00e3o daquele principio, como resulta do estabelecido no artigo 79-C da Lei n. 28\/82, de 15 de Novembro (aditado pela Lei n. 85\/89, de 7 de Setembro). VI - A degrada\u00e7\u00e3o do limite maximo das san\u00e7\u00f5es penais para tres anos, promovida pela dita norma, em conjuga\u00e7\u00e3o com a do n. 4 do mesmo artigo, n\u00e3o contraria tal principio, uma vez que, em si mesma, esta atenua\u00e7\u00e3o esta consagrada em lei formal. VII - N\u00e3o colhe o argumento de, em substancia, os numeros 3 e 4 do artigo 16 determinarem um privilegiamento da responsabilidade, cuja efectiva\u00e7\u00e3o depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para dai se concluir pela viola\u00e7\u00e3o do referido principio. VIII - E, de todo o modo, a lei formal que explicita o limite maximo da pena, que que preve a diminui\u00e7\u00e3o desse limite e que estabelece o pressuposto de tal diminui\u00e7\u00e3o. IX - Por outra parte, ao conferir aos magistrados do Ministerio Publico a faculdade de promoverem, em concreto, a altera\u00e7\u00e3o do limite maximo das san\u00e7\u00f5es privativas da liberdade, as referidas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o violam, igualmente, o principio da legalidade, ja que apenas permitem a determina\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o a uma certa infrac\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o afixa\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o \"na sua especie\" aplicavel. X - Os artigos 205 e 206 da Constitui\u00e7\u00e3o consagram o principio da \"Reserva do Juiz\", isto e, o principio de que o exercicio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional cabe, exclusivamente, aos tribunais. XI - Por sua vez, o artigo 208 daquele diploma consagra o principio da independencia do juiz, segundo o qual os tribunais exercem aquela fun\u00e7\u00e3o com independencia, estando apenas sujeitos a lei. XII - Quer o primeiro, quer o segundo dos principios n\u00e3o s\u00e3o violados pela norma do n.3 do artigo 16, pois que ainda quando o Ministerio Publico fa\u00e7a uso daquele preceito, e ao juiz e n\u00e3o aquele magistrado que cabe julgar, sendo certo que a restri\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o aplicavel, atraves de uma diminui\u00e7\u00e3o do seu limite maximo, se encontra legalmente prevista. XIII - se e certo que da aplica\u00e7\u00e3o da referida norma decorre que o Ministerio Publico condiciona a fixa\u00e7\u00e3o da pena, no caso concreto, ou co-determina, em certa medida, o sentido da decis\u00e3o final, fa-lo enquanto representante do titular do direito de punir - o Estado -, cabendo-lhe definir, neste caso como em outros, as condi\u00e7\u00f5es do exercicio daquele direito (nomeadamente quando decide acusar ou arquivar o processo, fixa o respectivo objecto ou,recorrendo no exclusivo interesse do arguido, determina a proibi\u00e7\u00e3o da \"reformatio in pejus\". XIV - O principio do juiz natural n\u00e3o e postergado pela norma do n. 3 do artigo 16, porquanto n\u00e3o ha arbitrariedade nem discricionariedade na atribui\u00e7\u00e3o de competencia ao tribunal singular, obedecendo essa atribui\u00e7\u00e3o a criterios racionais e traduzindo-se num metodo de determina\u00e7\u00e3o concreta de competencia. XV - Tambem em nada e violado o principio da acusa\u00e7\u00e3o, visto que ao Ministerio Publico apenas compete fixar o objecto concreto da actividade jurisdicional, sendo ao juiz que, no ambito desse objecto, compete julgar exclusivamente. XVI - A referida norma n\u00e3o viola ainda o principio das garantias de defesa, consagradas no artigo 32, n. 1 Constitui\u00e7\u00e3o, pois que, embora o tribunal colectivo crie a expectativa de uma menor falibilidade no julgamento do que o tribunal singular, o menor grau de garantias oferecidas por este encontra a sua contrapartida - e justifica\u00e7\u00e3o - na menor gravidade concreta do facto ilicito e da san\u00e7\u00e3o aplicavel e, por outro lado, sempre ao arguido e atribuido o direito de recorrer que envolve o conhecimento da materia de facto, pelo tribunal \"ad quem\". XVII - A norma do n. 1 do artigo 224 da Constitui\u00e7\u00e3o, que enuncia as fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, n\u00e3o e violada pelo aludido artigo 16, n. 3, dado que aquele preceito constitucional contem uma defini\u00e7\u00e3o ampla das fun\u00e7\u00f5es do Ministerio Publico, o que e patenteado, designadamente, pela alus\u00e3o residuaria aos \"interesses que a lei determina\", alem de que o poder previsto no artigo 16, n.33, se insere, claramente, na \"competencia para representar o Estado\" e \"exercer a ac\u00e7\u00e3o penal\". XVIII- O interesse tutelado por esta norma e o da funcionalidade do sistema judiciario e e o Ministerio Publico que, na prossecu\u00e7\u00e3o desse interesse, exerce a ac\u00e7\u00e3o penal, fixando as condi\u00e7\u00f5es do exercicio do \"jus puniendi\" do Estado, em cuja representa\u00e7\u00e3o actua.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"5 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0571 \u2013 1991-02-07 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-13T15:58:11+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-88-0571-1991-02-07\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 88-0571 \u2013 1991-02-07"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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