{"id":1089837,"date":"2026-06-13T18:21:34","date_gmt":"2026-06-13T16:21:34","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/"},"modified":"2026-06-13T18:21:34","modified_gmt":"2026-06-13T16:21:34","slug":"acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 89-0322 \u2013 1991-04-24"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: SUSPENS\u00c3O DA EFICACIA. I &#8211; No artigo 50 da Lei n. 109\/88, de 26 de Setembro, n\u00e3o se contem qualquer estatui\u00e7\u00e3o que limite o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade dos actos administrativos, ou como forma de obten\u00e7\u00e3o de direitos ou interesses legalmente protegidos. II &#8211; Efectivamente, tal norma somente indica que dos actos administrativos proferidos no ambito da reforma agraria e possivel suspender judicialmente a sua eficacia mediante a ocorrencia de determinados requisitos, os quais, relativamente a suspens\u00e3o judicial dos demais actos administrativos, comportam uma maior dimens\u00e3o. III &#8211; N\u00e3o ha, pois, em tal norma, qualquer proibi\u00e7\u00e3o ou limita\u00e7\u00e3o da garantia de recurso dos actos administrativos e, logo, havera que concluir n\u00e3o se divisar nela ferimento do n. 3 do artigo 268 da Constitui\u00e7\u00e3o. IV &#8211; Assistindo ao legislador liberdade para modelar os pressupostos ou requisitos da suspens\u00e3o da executoriedade, ainda que se apresentem diferentes dos exigidos para o recurso contencioso, isso implica que, mesmo para quem entenda que a suspens\u00e3o e uma garantia constitucionalmente consagrada enquanto dimens\u00e3o estruturante do acesso aos tribunais, sempre sera possivel que, para a suspens\u00e3o em geral, ou para a suspens\u00e3o de determinados actos em particular, seja feita exigencia de certos requisitos que n\u00e3o e efectuada para o recurso. Ponto e que a diferencia\u00e7\u00e3o se n\u00e3o apresente injustificada, n\u00e3o objectiva ou desproporcionada e, logo, arbitraria. V &#8211; Ora, os requisitos a mais exigidos pelo aludido artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria n\u00e3o se afiguram inapropriados, injustificados ou irrazoaveis, sendo certo que n\u00e3o detem uma tal dificuldade na sua obten\u00e7\u00e3o que tornem extremamente dificil, na pratica, o seu decretamento. Assim se passa ao impor a lei que o solicitante da suspens\u00e3o possua titulo legitimo atraves do qual desfruta da posse da terra. VI &#8211; A isto acresce que, devendo a actividade da Administra\u00e7\u00e3o pautar-se pela legalidade, e perfeitamente justificado e razoavel que o legislador unicamente confira legitimidade para peticionar a providencia em causa a quem detenha titulo legitimo. Poderia ate questionar-se se n\u00e3o se criaria uma situa\u00e7\u00e3o de desigualdade exigir ao reservatario a demonstra\u00e7\u00e3o de um titulo &#8211; a de ser proprietario da terra &#8211; e n\u00e3o fazer a exigencia da deten\u00e7a de qualquer titulo ao requerente da providencia. No fundo, ate se podera considerar tal requisito como a concretiza\u00e7\u00e3o especifica do que, para efeitos da providencia em apre\u00e7o, seja o interesse directo, pessoal e legitimo que a lei requer em geral para a impugna\u00e7\u00e3o dos actos administrativos. VII &#8211; Estabelecer, por seu turno, que, a data do acto determinador da entrega da reserva, a pontua\u00e7\u00e3o da area na posse do requerente da providencia seja inferior a pontua\u00e7\u00e3o da area da reserva n\u00e3o configura um requisito irrazoavel ou injustificado, ja que, co-existindo dois interesses privados em conflito &#8211; o do reservatario e o do detentor da posse util da terra, para alem do interesse da Administra\u00e7\u00e3o -, impendera sobre o legislador o estabelecimento de criterios de hierarquiza\u00e7\u00e3o desses interesses, como forma de alcance de solu\u00e7\u00e3o para os litigios que se deparem. VIII &#8211; Por outro lado, ainda no mesmo ponto, conceder a suspens\u00e3o da executoriedade de um acto que determinou a entrega de uma reserva quando esta tivesse area menor do que a do predio rustico fora da posse util do reservatario, seria exigir deste um sacrificio menos razoavel, ja que, para alem de n\u00e3o ver desde logo ser-lhe entregue a terra que a Administra\u00e7\u00e3o reconheceu poder ser-lhe entregue, por isso que as condi\u00e7\u00f5es legais se encontravam reunidas, ainda tinha de assistir a circunstancia de quem estivesse na mera posse util ser detentor de uma maior area do que aquela que a Administra\u00e7\u00e3o concluira entregar-lhe. IX &#8211; Por ultimo, o estabelecimento de um criterio com base na pontua\u00e7\u00e3o da area da reserva e na area da terra utilmente possuida n\u00e3o e, de entre os demais que porventura se figurassem, desajustado ou irrazoavel. X &#8211; Conclui-se, assim, que a norma do artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria n\u00e3o e ofensiva do principio geral de acesso aos tribunais, pelo que n\u00e3o viola o n. 2 do artigo 20 da Constitui\u00e7\u00e3o. XI &#8211; Finalmente, sendo diferentes as situa\u00e7\u00f5es que se inserem nos actos administrativos atributivos de reservas e aquelas sobre que versam os demais actos da administra\u00e7\u00e3o, e perfeitamente justificado que o legislador ordinario, ao tratar da suspens\u00e3o da executoriedade daqueles, lhe confira um regime diferente dogizado para a suspens\u00e3o da eficacia dos segundos, n\u00e3o infringindo, em consequencia, o principio da igualdade, na sua vertente proibitiva, a ele dirigida, do estabelecimento de diferencia\u00e7\u00f5es n\u00e3o justificadas ou arbitrarias. XII &#8211; Conclui-se, tambem, deste modo, que a norma constante do artigo 50 da Lei n. 109\/88 n\u00e3o viola o artigo 13, n. 2 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/atco1.nsf\/904714e45043f49b802565fa004a5fd7\/1f3710d74ea8f9d88025682d0064bed5?OpenDocument&amp;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: SUSPENS\u00c3O DA EFICACIA. 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IV &#8211; Assistindo ao legislador liberdade para modelar os pressupostos ou requisitos da suspens\u00e3o da executoriedade, ainda que se apresentem diferentes dos exigidos para o recurso contencioso, isso implica que, mesmo para quem entenda que a suspens\u00e3o e uma garantia constitucionalmente consagrada enquanto dimens\u00e3o estruturante do acesso aos tribunais, sempre sera possivel que, para a suspens\u00e3o em geral, ou para a suspens\u00e3o de determinados actos em particular, seja feita exigencia de certos requisitos que n\u00e3o e efectuada para o recurso. Ponto e que a diferencia\u00e7\u00e3o se n\u00e3o apresente injustificada, n\u00e3o objectiva ou desproporcionada e, logo, arbitraria. V &#8211; Ora, os requisitos a mais exigidos pelo aludido artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria n\u00e3o se afiguram inapropriados, injustificados ou irrazoaveis, sendo certo que n\u00e3o detem uma tal dificuldade na sua obten\u00e7\u00e3o que tornem extremamente dificil, na pratica, o seu decretamento. Assim se passa ao impor a lei que o solicitante da suspens\u00e3o possua titulo legitimo atraves do qual desfruta da posse da terra. VI &#8211; A isto acresce que, devendo a actividade da Administra\u00e7\u00e3o pautar-se pela legalidade, e perfeitamente justificado e razoavel que o legislador unicamente confira legitimidade para peticionar a providencia em causa a quem detenha titulo legitimo. Poderia ate questionar-se se n\u00e3o se criaria uma situa\u00e7\u00e3o de desigualdade exigir ao reservatario a demonstra\u00e7\u00e3o de um titulo &#8211; a de ser proprietario da terra &#8211; e n\u00e3o fazer a exigencia da deten\u00e7a de qualquer titulo ao requerente da providencia. No fundo, ate se podera considerar tal requisito como a concretiza\u00e7\u00e3o especifica do que, para efeitos da providencia em apre\u00e7o, seja o interesse directo, pessoal e legitimo que a lei requer em geral para a impugna\u00e7\u00e3o dos actos administrativos. VII &#8211; Estabelecer, por seu turno, que, a data do acto determinador da entrega da reserva, a pontua\u00e7\u00e3o da area na posse do requerente da providencia seja inferior a pontua\u00e7\u00e3o da area da reserva n\u00e3o configura um requisito irrazoavel ou injustificado, ja que, co-existindo dois interesses privados em conflito &#8211; o do reservatario e o do detentor da posse util da terra, para alem do interesse da Administra\u00e7\u00e3o -, impendera sobre o legislador o estabelecimento de criterios de hierarquiza\u00e7\u00e3o desses interesses, como forma de alcance de solu\u00e7\u00e3o para os litigios que se deparem. VIII &#8211; Por outro lado, ainda no mesmo ponto, conceder a suspens\u00e3o da executoriedade de um acto que determinou a entrega de uma reserva quando esta tivesse area menor do que a do predio rustico fora da posse util do reservatario, seria exigir deste um sacrificio menos razoavel, ja que, para alem de n\u00e3o ver desde logo ser-lhe entregue a terra que a Administra\u00e7\u00e3o reconheceu poder ser-lhe entregue, por isso que as condi\u00e7\u00f5es legais se encontravam reunidas, ainda tinha de assistir a circunstancia de quem estivesse na mera posse util ser detentor de uma maior area do que aquela que a Administra\u00e7\u00e3o concluira entregar-lhe. IX &#8211; Por ultimo, o estabelecimento de um criterio com base na pontua\u00e7\u00e3o da area da reserva e na area da terra utilmente possuida n\u00e3o e, de entre os demais que porventura se figurassem, desajustado ou irrazoavel. X &#8211; Conclui-se, assim, que a norma do artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria n\u00e3o e ofensiva do principio geral de acesso aos tribunais, pelo que n\u00e3o viola o n. 2 do artigo 20 da Constitui\u00e7\u00e3o. XI &#8211; Finalmente, sendo diferentes as situa\u00e7\u00f5es que se inserem nos actos administrativos atributivos de reservas e aquelas sobre que versam os demais actos da administra\u00e7\u00e3o, e perfeitamente justificado que o legislador ordinario, ao tratar da suspens\u00e3o da executoriedade daqueles, lhe confira um regime diferente dogizado para a suspens\u00e3o da eficacia dos segundos, n\u00e3o infringindo, em consequencia, o principio da igualdade, na sua vertente proibitiva, a ele dirigida, do estabelecimento de diferencia\u00e7\u00f5es n\u00e3o justificadas ou arbitrarias. XII &#8211; Conclui-se, tambem, deste modo, que a norma constante do artigo 50 da Lei n. 109\/88 n\u00e3o viola o artigo 13, n. 2 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":[],"kji_country":[7762],"kji_court":[135460],"kji_chamber":[],"kji_year":[137511],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[57517,135647,25223,8834,83035],"kji_language":[7770],"class_list":["post-1089837","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-tribunal-constitucional-ate-1998","kji_year-137511","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-actos","kji_keyword-administrativos","kji_keyword-artigo","kji_keyword-posse","kji_keyword-suspensao","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.9 (Yoast SEO v27.9) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 89-0322 \u2013 1991-04-24 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 89-0322 \u2013 1991-04-24\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: SUSPENS\u00c3O DA EFICACIA. 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IV - Assistindo ao legislador liberdade para modelar os pressupostos ou requisitos da suspens\u00e3o da executoriedade, ainda que se apresentem diferentes dos exigidos para o recurso contencioso, isso implica que, mesmo para quem entenda que a suspens\u00e3o e uma garantia constitucionalmente consagrada enquanto dimens\u00e3o estruturante do acesso aos tribunais, sempre sera possivel que, para a suspens\u00e3o em geral, ou para a suspens\u00e3o de determinados actos em particular, seja feita exigencia de certos requisitos que n\u00e3o e efectuada para o recurso. Ponto e que a diferencia\u00e7\u00e3o se n\u00e3o apresente injustificada, n\u00e3o objectiva ou desproporcionada e, logo, arbitraria. V - Ora, os requisitos a mais exigidos pelo aludido artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria n\u00e3o se afiguram inapropriados, injustificados ou irrazoaveis, sendo certo que n\u00e3o detem uma tal dificuldade na sua obten\u00e7\u00e3o que tornem extremamente dificil, na pratica, o seu decretamento. Assim se passa ao impor a lei que o solicitante da suspens\u00e3o possua titulo legitimo atraves do qual desfruta da posse da terra. VI - A isto acresce que, devendo a actividade da Administra\u00e7\u00e3o pautar-se pela legalidade, e perfeitamente justificado e razoavel que o legislador unicamente confira legitimidade para peticionar a providencia em causa a quem detenha titulo legitimo. Poderia ate questionar-se se n\u00e3o se criaria uma situa\u00e7\u00e3o de desigualdade exigir ao reservatario a demonstra\u00e7\u00e3o de um titulo - a de ser proprietario da terra - e n\u00e3o fazer a exigencia da deten\u00e7a de qualquer titulo ao requerente da providencia. No fundo, ate se podera considerar tal requisito como a concretiza\u00e7\u00e3o especifica do que, para efeitos da providencia em apre\u00e7o, seja o interesse directo, pessoal e legitimo que a lei requer em geral para a impugna\u00e7\u00e3o dos actos administrativos. VII - Estabelecer, por seu turno, que, a data do acto determinador da entrega da reserva, a pontua\u00e7\u00e3o da area na posse do requerente da providencia seja inferior a pontua\u00e7\u00e3o da area da reserva n\u00e3o configura um requisito irrazoavel ou injustificado, ja que, co-existindo dois interesses privados em conflito - o do reservatario e o do detentor da posse util da terra, para alem do interesse da Administra\u00e7\u00e3o -, impendera sobre o legislador o estabelecimento de criterios de hierarquiza\u00e7\u00e3o desses interesses, como forma de alcance de solu\u00e7\u00e3o para os litigios que se deparem. VIII - Por outro lado, ainda no mesmo ponto, conceder a suspens\u00e3o da executoriedade de um acto que determinou a entrega de uma reserva quando esta tivesse area menor do que a do predio rustico fora da posse util do reservatario, seria exigir deste um sacrificio menos razoavel, ja que, para alem de n\u00e3o ver desde logo ser-lhe entregue a terra que a Administra\u00e7\u00e3o reconheceu poder ser-lhe entregue, por isso que as condi\u00e7\u00f5es legais se encontravam reunidas, ainda tinha de assistir a circunstancia de quem estivesse na mera posse util ser detentor de uma maior area do que aquela que a Administra\u00e7\u00e3o concluira entregar-lhe. IX - Por ultimo, o estabelecimento de um criterio com base na pontua\u00e7\u00e3o da area da reserva e na area da terra utilmente possuida n\u00e3o e, de entre os demais que porventura se figurassem, desajustado ou irrazoavel. X - Conclui-se, assim, que a norma do artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria n\u00e3o e ofensiva do principio geral de acesso aos tribunais, pelo que n\u00e3o viola o n. 2 do artigo 20 da Constitui\u00e7\u00e3o. XI - Finalmente, sendo diferentes as situa\u00e7\u00f5es que se inserem nos actos administrativos atributivos de reservas e aquelas sobre que versam os demais actos da administra\u00e7\u00e3o, e perfeitamente justificado que o legislador ordinario, ao tratar da suspens\u00e3o da executoriedade daqueles, lhe confira um regime diferente dogizado para a suspens\u00e3o da eficacia dos segundos, n\u00e3o infringindo, em consequencia, o principio da igualdade, na sua vertente proibitiva, a ele dirigida, do estabelecimento de diferencia\u00e7\u00f5es n\u00e3o justificadas ou arbitrarias. XII - Conclui-se, tambem, deste modo, que a norma constante do artigo 50 da Lei n. 109\/88 n\u00e3o viola o artigo 13, n. 2 da Constitui\u00e7\u00e3o.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"4 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 89-0322 \u2013 1991-04-24 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-06-13T16:21:34+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 89-0322 \u2013 1991-04-24\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/en\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - No artigo 50 da Lei n. 109\/88, de 26 de Setembro, n\u00e3o se contem qualquer estatui\u00e7\u00e3o que limite o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade dos actos administrativos, ou como forma de obten\u00e7\u00e3o de direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Efectivamente, tal norma somente indica que dos actos administrativos proferidos no ambito da reforma agraria e possivel suspender judicialmente a sua eficacia mediante a ocorrencia de determinados requisitos, os quais, relativamente a suspens\u00e3o judicial dos demais actos administrativos, comportam uma maior dimens\u00e3o. III - N\u00e3o ha, pois, em tal norma, qualquer proibi\u00e7\u00e3o ou limita\u00e7\u00e3o da garantia de recurso dos actos administrativos e, logo, havera que concluir n\u00e3o se divisar nela ferimento do n. 3 do artigo 268 da Constitui\u00e7\u00e3o. IV - Assistindo ao legislador liberdade para modelar os pressupostos ou requisitos da suspens\u00e3o da executoriedade, ainda que se apresentem diferentes dos exigidos para o recurso contencioso, isso implica que, mesmo para quem entenda que a suspens\u00e3o e uma garantia constitucionalmente consagrada enquanto dimens\u00e3o estruturante do acesso aos tribunais, sempre sera possivel que, para a suspens\u00e3o em geral, ou para a suspens\u00e3o de determinados actos em particular, seja feita exigencia de certos requisitos que n\u00e3o e efectuada para o recurso. Ponto e que a diferencia\u00e7\u00e3o se n\u00e3o apresente injustificada, n\u00e3o objectiva ou desproporcionada e, logo, arbitraria. V - Ora, os requisitos a mais exigidos pelo aludido artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria n\u00e3o se afiguram inapropriados, injustificados ou irrazoaveis, sendo certo que n\u00e3o detem uma tal dificuldade na sua obten\u00e7\u00e3o que tornem extremamente dificil, na pratica, o seu decretamento. Assim se passa ao impor a lei que o solicitante da suspens\u00e3o possua titulo legitimo atraves do qual desfruta da posse da terra. VI - A isto acresce que, devendo a actividade da Administra\u00e7\u00e3o pautar-se pela legalidade, e perfeitamente justificado e razoavel que o legislador unicamente confira legitimidade para peticionar a providencia em causa a quem detenha titulo legitimo. Poderia ate questionar-se se n\u00e3o se criaria uma situa\u00e7\u00e3o de desigualdade exigir ao reservatario a demonstra\u00e7\u00e3o de um titulo - a de ser proprietario da terra - e n\u00e3o fazer a exigencia da deten\u00e7a de qualquer titulo ao requerente da providencia. No fundo, ate se podera considerar tal requisito como a concretiza\u00e7\u00e3o especifica do que, para efeitos da providencia em apre\u00e7o, seja o interesse directo, pessoal e legitimo que a lei requer em geral para a impugna\u00e7\u00e3o dos actos administrativos. VII - Estabelecer, por seu turno, que, a data do acto determinador da entrega da reserva, a pontua\u00e7\u00e3o da area na posse do requerente da providencia seja inferior a pontua\u00e7\u00e3o da area da reserva n\u00e3o configura um requisito irrazoavel ou injustificado, ja que, co-existindo dois interesses privados em conflito - o do reservatario e o do detentor da posse util da terra, para alem do interesse da Administra\u00e7\u00e3o -, impendera sobre o legislador o estabelecimento de criterios de hierarquiza\u00e7\u00e3o desses interesses, como forma de alcance de solu\u00e7\u00e3o para os litigios que se deparem. VIII - Por outro lado, ainda no mesmo ponto, conceder a suspens\u00e3o da executoriedade de um acto que determinou a entrega de uma reserva quando esta tivesse area menor do que a do predio rustico fora da posse util do reservatario, seria exigir deste um sacrificio menos razoavel, ja que, para alem de n\u00e3o ver desde logo ser-lhe entregue a terra que a Administra\u00e7\u00e3o reconheceu poder ser-lhe entregue, por isso que as condi\u00e7\u00f5es legais se encontravam reunidas, ainda tinha de assistir a circunstancia de quem estivesse na mera posse util ser detentor de uma maior area do que aquela que a Administra\u00e7\u00e3o concluira entregar-lhe. IX - Por ultimo, o estabelecimento de um criterio com base na pontua\u00e7\u00e3o da area da reserva e na area da terra utilmente possuida n\u00e3o e, de entre os demais que porventura se figurassem, desajustado ou irrazoavel. X - Conclui-se, assim, que a norma do artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria n\u00e3o e ofensiva do principio geral de acesso aos tribunais, pelo que n\u00e3o viola o n. 2 do artigo 20 da Constitui\u00e7\u00e3o. XI - Finalmente, sendo diferentes as situa\u00e7\u00f5es que se inserem nos actos administrativos atributivos de reservas e aquelas sobre que versam os demais actos da administra\u00e7\u00e3o, e perfeitamente justificado que o legislador ordinario, ao tratar da suspens\u00e3o da executoriedade daqueles, lhe confira um regime diferente dogizado para a suspens\u00e3o da eficacia dos segundos, n\u00e3o infringindo, em consequencia, o principio da igualdade, na sua vertente proibitiva, a ele dirigida, do estabelecimento de diferencia\u00e7\u00f5es n\u00e3o justificadas ou arbitrarias. XII - Conclui-se, tambem, deste modo, que a norma constante do artigo 50 da Lei n. 109\/88 n\u00e3o viola o artigo 13, n. 2 da Constitui\u00e7\u00e3o.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. reading time":"4 minutes"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 89-0322 \u2013 1991-04-24 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website"},"datePublished":"2026-06-13T16:21:34+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/#breadcrumb"},"inLanguage":"en-US","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/acordao-tribunal-constitucional-ate-1998-processo-89-0322-1991-04-24\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/criminal-law-attorneys-in-paris-counsel-and-strategic-defense\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal Constitucional (at\u00e9 1998) \u2013 Processo 89-0322 \u2013 1991-04-24"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/en\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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