{"id":797787,"date":"2026-05-01T05:56:12","date_gmt":"2026-05-01T03:56:12","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-19706-24-2t8snt-a-l1-2-2026-04-23\/"},"modified":"2026-05-01T05:56:12","modified_gmt":"2026-05-01T03:56:12","slug":"acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-19706-24-2t8snt-a-l1-2-2026-04-23","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-19706-24-2t8snt-a-l1-2-2026-04-23\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 19706\/24.2T8SNT-A.L1-2 \u2013 2026-04-23"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: ARLINDO CRUA. I &#8211; Segundo a vigente redac??o do art?. 857?, do C?d. de Processo Civil, e art?. 14?-A, do Regime Anexo ao DL n?. 269\/98, de 01\/09 ? introduzidos pelos art?s. 3? e 7?, da Lei n?. 117\/2019, de 13\/09 -, fundando-se a execu??o em requerimento injuntivo provido de f?rmula execut?ria, iniciado ap?s 01\/01\/2020, os fundamentos de oposi??o ? execu??o [embargos] legalmente admiss?veis s?o os seguintes: i. Os fundamentos de oposi??o ? execu??o baseada em senten?a, aplicados com as devidas adapta??es ? o n?. 1, do art?. 857? e o art?. 14?-A, n?. 2, al?n. b), do Regime Anexo ao DL n?. 269\/98, de 01\/09 ; ii. O uso indevido do procedimento de injun??o ? o art?. 14?-A, n?. 2, al?n. a), 1? parte, do Regime Anexo ao DL n?. 269\/98, de 01\/09 ; iii. A ocorr?ncia de outras excep??es dilat?rias de conhecimento oficioso &#8211; o art?. 14?-A, n?. 2, al?n. a), 2? parte, do Regime Anexo ao DL n?. 269\/98, de 01\/09, e art?. 857?, n?. 3, al?n. b), do CPC ; iv. A exist?ncia de cl?usulas contratuais gerais ilegais ou abusivas &#8211; o art?. 14?-A, n?. 2, al?n. c), do Regime Anexo ao DL n?. 269\/98, de 01\/09 e art?. 855?-A, do CPC ; v. A exist?ncia de qualquer excep??o perempt?ria que teria sido poss?vel invocar na oposi??o ao requerimento injuntivo, e de que o tribunal possa conhecer oficiosamente &#8211; o art?. 14?-A, n?. 2, al?n. d), do Regime Anexo ao DL n?. 269\/98, de 01\/09 e art?. 857?, n?. 3, al?n. a), do CPC ; vi. Quaisquer outros fundamentos que poderiam ser invocados como defesa no processo de declara??o, em caso de justo impedimento ? dedu??o de oposi??o ao requerimento injuntivo, tempestivamente declarado perante a secretaria de injun??o, nos termos do art?. 140?, do C?d. de Processo Civil ? o n?. 2, do art?. 857?, do C?d. de Processo Civil. II &#8211; decorre do regime legal encontrar-se o requerido, no procedimento injuntivo, obrigado a concentrar a sua defesa na oposi??o ao requerimento de injun??o, sob pena de, n?o o fazendo, ver precludida a possibilidade de o fazer, com a mesma amplitude, em sede de oposi??o ? execu??o, fundada em requerimento injuntivo provido de f?rmula execut?ria ; III &#8211; exemplificativamente, estando-se perante a alega??o de factos modificativos ou extintivos da obriga??o, tais factos apenas podem ser invocados pelo executado, em sede de oposi??o ? execu??o (embargos), caso se reportem a factos posteriores ao termo do prazo de oposi??o ao procedimento de injun??o ; IV &#8211; n?o podendo o mesmo, por legal impedimento, alegar factos modificativos ou extintivos da obriga??o que fossem anteriores ou contempor?neos ao prazo de oposi??o ao procedimento injuntivo, e que n?o tenham sido invocados, voluntariamente, no respectivo procedimento, por funcionamento do pertinente efeito preclusivo legalmente fixado ; V &#8211; donde decorre que, sendo conferida f?rmula execut?ria a requerimento injuntivo, em virtude de n?o ter sido deduzida oposi??o pelo requerido devedor, accionada a execu??o com base naquele t?tulo que se formou, n?o pode este, em sede de embargos ? execu??o, pretender questionar ou discutir os contornos da rela??o contratual existente entre as partes (salvo se estivermos perante excep??o perempt?ria de oficioso conhecimento), fundante da pretens?o apresentada em sede de requerimento injuntivo. Sum?rio elaborado pelo Relator ? cf., n?. 7 do art?. 663?, do C?d. de Processo Civil<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jtrl.nsf\/33182fc732316039802565fa00497eec\/039906f62e73c02780258de8002c7d65?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: ARLINDO CRUA. 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A exist?ncia de cl?usulas contratuais gerais ilegais ou abusivas - o art?. 14?-A, n?. 2, al?n. c), do Regime Anexo ao DL n?. 269\/98, de 01\/09 e art?. 855?-A, do CPC ; v. A exist?ncia de qualquer excep??o perempt?ria que teria sido poss?vel invocar na oposi??o ao requerimento injuntivo, e de que o tribunal possa conhecer oficiosamente - o art?. 14?-A, n?. 2, al?n. d), do Regime Anexo ao DL n?. 269\/98, de 01\/09 e art?. 857?, n?. 3, al?n. a), do CPC ; vi. Quaisquer outros fundamentos que poderiam ser invocados como defesa no processo de declara??o, em caso de justo impedimento ? dedu??o de oposi??o ao requerimento injuntivo, tempestivamente declarado perante a secretaria de injun??o, nos termos do art?. 140?, do C?d. de Processo Civil ? o n?. 2, do art?. 857?, do C?d. de Processo Civil. II - decorre do regime legal encontrar-se o requerido, no procedimento injuntivo, obrigado a concentrar a sua defesa na oposi??o ao requerimento de injun??o, sob pena de, n?o o fazendo, ver precludida a possibilidade de o fazer, com a mesma amplitude, em sede de oposi??o ? execu??o, fundada em requerimento injuntivo provido de f?rmula execut?ria ; III - exemplificativamente, estando-se perante a alega??o de factos modificativos ou extintivos da obriga??o, tais factos apenas podem ser invocados pelo executado, em sede de oposi??o ? execu??o (embargos), caso se reportem a factos posteriores ao termo do prazo de oposi??o ao procedimento de injun??o ; IV - n?o podendo o mesmo, por legal impedimento, alegar factos modificativos ou extintivos da obriga??o que fossem anteriores ou contempor?neos ao prazo de oposi??o ao procedimento injuntivo, e que n?o tenham sido invocados, voluntariamente, no respectivo procedimento, por funcionamento do pertinente efeito preclusivo legalmente fixado ; V - donde decorre que, sendo conferida f?rmula execut?ria a requerimento injuntivo, em virtude de n?o ter sido deduzida oposi??o pelo requerido devedor, accionada a execu??o com base naquele t?tulo que se formou, n?o pode este, em sede de embargos ? execu??o, pretender questionar ou discutir os contornos da rela??o contratual existente entre as partes (salvo se estivermos perante excep??o perempt?ria de oficioso conhecimento), fundante da pretens?o apresentada em sede de requerimento injuntivo. Sum?rio elaborado pelo Relator ? cf., n?. 7 do art?. 663?, do C?d. de Processo Civil","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-19706-24-2t8snt-a-l1-2-2026-04-23\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Tempo estimado de leitura":"3 minutos"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-19706-24-2t8snt-a-l1-2-2026-04-23\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-19706-24-2t8snt-a-l1-2-2026-04-23\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 19706\/24.2T8SNT-A.L1-2 \u2013 2026-04-23 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/#website"},"datePublished":"2026-05-01T03:56:12+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-19706-24-2t8snt-a-l1-2-2026-04-23\/#breadcrumb"},"inLanguage":"pt-PT","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-19706-24-2t8snt-a-l1-2-2026-04-23\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-19706-24-2t8snt-a-l1-2-2026-04-23\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 19706\/24.2T8SNT-A.L1-2 \u2013 2026-04-23"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/pt-pt\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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