{"id":574697,"date":"2026-04-16T04:18:11","date_gmt":"2026-04-16T02:18:11","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\/"},"modified":"2026-04-16T04:18:11","modified_gmt":"2026-04-16T02:18:11","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 287\/20.2 JAFAR.E1.S1 \u2013 2025-06-26"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: JORGE GON?ALVES. I &#8212; Estando o STJ, por raz?es de compet?ncia, impedido de conhecer do recurso interposto de uma decis?o, est? tamb?m impedido de conhecer de todas as quest?es processuais ou de subst?ncia que digam respeito a essa decis?o. II &#8212; Se a irrecorribilidade do ac?rd?o da Rela??o, no que respeita aos diversos crimes e penas parcelares, impede a sindic?ncia no STJ daquele ac?rd?o quanto a todas as quest?es processuais ou de subst?ncia relativas ao julgamento desses crimes, n?o ? assim quanto ? determina??o da pena ?nica de 9 anos de pris?o resultante de c?mulo jur?dico. III &#8212; Para a determina??o da medida concreta da pena conjunta ? decisivo que se obtenha uma vis?o de conjunto dos factos que tenha em vista a eventual conex?o dos mesmos entre si e a rela??o com a personalidade de quem os cometeu. IV &#8212; As conex?es ou liga??es fundamentais, na avalia??o da gravidade do il?cito global, s?o as que emergem do tipo e n?mero de crimes; da maior ou menor autonomia e frequ?ncia da comiss?o dos delitos; da igualdade ou diversidade de bens jur?dicos protegidos violados; da motiva??o subjacente; do modo de execu??o, homog?neo ou diferenciado; das suas consequ?ncias e da dist?ncia temporal entre os factos ? tudo analisado na perspetiva da interconex?o entre todos os factos praticados e a personalidade global de quem os cometeu, de modo a destrin?ar se o mesmo tem propens?o para o crime, ou se, na realidade, estamos perante um conjunto de eventos criminosos epis?dicos, devendo a pena conjunta refletir essas singularidades da personalidade do agente. V &#8212; O ac?rd?o recorrido ? omisso quanto ? descri??o dos factos dados como provados respeitantes aos diversos crimes em concurso pelos quais o arguido\/recorrente foi condenado, pelo que, faltando essa descri??o, mesmo que sint?tica ou resumida, n?o se vislumbra como poder? este STJ sindicar o processo de determina??o da pena ?nica conjunta, sobre a qual o ac?rd?o recorrido nos d? a conhecer pouco mais do que os tipos de crime convocados e as penas parcelares, com recurso a generalidades, sem nos elucidar sobre os factos em causa, que permitam apreender as conex?es ou liga??es fundamentais ? avalia??o pelo tribunal da gravidade da ilicitude global e da personalidade unit?ria do concreto agente. VI &#8212; O ac?rd?o a proferir em recurso, pela Rela??o, deve conter, na justa medida do necess?rio, a enuncia??o dos factos dados por provados, pois os mesmos constituir?o o referente indispens?vel para o conhecimento da mat?ria de facto (se a quest?o se colocar) e para a decis?o das quest?es de direito suscitadas no recurso. Por for?a do dever de fundamenta??o, exige-se ao tribunal da Rela??o que, conhecendo das quest?es que lhe s?o colocadas, explicite os motivos pelos quais julga procedente ou improcedente o recurso. O ac?rd?o da Rela??o n?o tem de constituir a reedi??o da pe?a impugnada atrav?s de transcri??es que sejam escusadas, mas n?o pode deixar de conter os elementos essenciais para a decis?o do recurso &#8212; elementos que se mostrem necess?rios para que, por sua vez, possa ser sindicada em recurso, como pe?a aut?noma que ?, a decis?o da Rela??o. VII &#8212; O ac?rd?o recorrido n?o cont?m a indica??o dos factos provados relativos a cada condena??o em pena parcelar, n?o permitindo, por si s?, como decis?o auto-suficiente, atrav?s da fundamenta??o apresentada, a apreens?o das conex?es ou liga??es fundamentais entre os factos que basearam o tribunal para que globalmente apreciasse a gravidade da ilicitude global e da culpa, no confronto com a personalidade unit?ria do concreto agente, conforme disp?e o artigo 77.?, n.? 1, do C?digo Penal.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/6db6d7cdce517cae80258cc9004379d7?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: JORGE GON?ALVES. I &#8212; Estando o STJ, por raz?es de compet?ncia, impedido de conhecer do recurso interposto de uma decis?o, est? tamb?m impedido de conhecer de todas as quest?es processuais ou de subst?ncia que digam respeito a essa decis?o. II &#8212; Se a irrecorribilidade do ac?rd?o da Rela??o, no que respeita aos diversos crimes e penas parcelares, impede a sindic?ncia no STJ daquele ac?rd?o quanto a todas as quest?es processuais ou de subst?ncia relativas ao julgamento desses crimes, n?o ? assim quanto ? determina??o da pena ?nica de 9 anos de pris?o resultante de c?mulo jur?dico. 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IV - As conex?es ou liga??es fundamentais, na avalia??o da gravidade do il?cito global, s?o as que emergem do tipo e n?mero de crimes; da maior ou menor autonomia e frequ?ncia da comiss?o dos delitos; da igualdade ou diversidade de bens jur?dicos protegidos violados; da motiva??o subjacente; do modo de execu??o, homog?neo ou diferenciado; das suas consequ?ncias e da dist?ncia temporal entre os factos ? tudo analisado na perspetiva da interconex?o entre todos os factos praticados e a personalidade global de quem os cometeu, de modo a destrin?ar se o mesmo tem propens?o para o crime, ou se, na realidade, estamos perante um conjunto de eventos criminosos epis?dicos, devendo a pena conjunta refletir essas singularidades da personalidade do agente. V - O ac?rd?o recorrido ? omisso quanto ? descri??o dos factos dados como provados respeitantes aos diversos crimes em concurso pelos quais o arguido\/recorrente foi condenado, pelo que, faltando essa descri??o, mesmo que sint?tica ou resumida, n?o se vislumbra como poder? este STJ sindicar o processo de determina??o da pena ?nica conjunta, sobre a qual o ac?rd?o recorrido nos d? a conhecer pouco mais do que os tipos de crime convocados e as penas parcelares, com recurso a generalidades, sem nos elucidar sobre os factos em causa, que permitam apreender as conex?es ou liga??es fundamentais ? avalia??o pelo tribunal da gravidade da ilicitude global e da personalidade unit?ria do concreto agente. VI - O ac?rd?o a proferir em recurso, pela Rela??o, deve conter, na justa medida do necess?rio, a enuncia??o dos factos dados por provados, pois os mesmos constituir?o o referente indispens?vel para o conhecimento da mat?ria de facto (se a quest?o se colocar) e para a decis?o das quest?es de direito suscitadas no recurso. Por for?a do dever de fundamenta??o, exige-se ao tribunal da Rela??o que, conhecendo das quest?es que lhe s?o colocadas, explicite os motivos pelos quais julga procedente ou improcedente o recurso. O ac?rd?o da Rela??o n?o tem de constituir a reedi??o da pe?a impugnada atrav?s de transcri??es que sejam escusadas, mas n?o pode deixar de conter os elementos essenciais para a decis?o do recurso - elementos que se mostrem necess?rios para que, por sua vez, possa ser sindicada em recurso, como pe?a aut?noma que ?, a decis?o da Rela??o. VII - O ac?rd?o recorrido n?o cont?m a indica??o dos factos provados relativos a cada condena??o em pena parcelar, n?o permitindo, por si s?, como decis?o auto-suficiente, atrav?s da fundamenta??o apresentada, a apreens?o das conex?es ou liga??es fundamentais entre os factos que basearam o tribunal para que globalmente apreciasse a gravidade da ilicitude global e da culpa, no confronto com a personalidade unit?ria do concreto agente, conforme disp?e o artigo 77.?, n.? 1, do C?digo Penal.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 287\\\/20.2 JAFAR.E1.S1 \u2013 2025-06-26 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-16T02:18:11+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 287\\\/20.2 JAFAR.E1.S1 \u2013 2025-06-26\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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V - O ac?rd?o recorrido ? omisso quanto ? descri??o dos factos dados como provados respeitantes aos diversos crimes em concurso pelos quais o arguido\/recorrente foi condenado, pelo que, faltando essa descri??o, mesmo que sint?tica ou resumida, n?o se vislumbra como poder? este STJ sindicar o processo de determina??o da pena ?nica conjunta, sobre a qual o ac?rd?o recorrido nos d? a conhecer pouco mais do que os tipos de crime convocados e as penas parcelares, com recurso a generalidades, sem nos elucidar sobre os factos em causa, que permitam apreender as conex?es ou liga??es fundamentais ? avalia??o pelo tribunal da gravidade da ilicitude global e da personalidade unit?ria do concreto agente. VI - O ac?rd?o a proferir em recurso, pela Rela??o, deve conter, na justa medida do necess?rio, a enuncia??o dos factos dados por provados, pois os mesmos constituir?o o referente indispens?vel para o conhecimento da mat?ria de facto (se a quest?o se colocar) e para a decis?o das quest?es de direito suscitadas no recurso. Por for?a do dever de fundamenta??o, exige-se ao tribunal da Rela??o que, conhecendo das quest?es que lhe s?o colocadas, explicite os motivos pelos quais julga procedente ou improcedente o recurso. O ac?rd?o da Rela??o n?o tem de constituir a reedi??o da pe?a impugnada atrav?s de transcri??es que sejam escusadas, mas n?o pode deixar de conter os elementos essenciais para a decis?o do recurso - elementos que se mostrem necess?rios para que, por sua vez, possa ser sindicada em recurso, como pe?a aut?noma que ?, a decis?o da Rela??o. VII - O ac?rd?o recorrido n?o cont?m a indica??o dos factos provados relativos a cada condena??o em pena parcelar, n?o permitindo, por si s?, como decis?o auto-suficiente, atrav?s da fundamenta??o apresentada, a apreens?o das conex?es ou liga??es fundamentais entre os factos que basearam o tribunal para que globalmente apreciasse a gravidade da ilicitude global e da culpa, no confronto com a personalidade unit?ria do concreto agente, conforme disp?e o artigo 77.?, n.? 1, do C?digo Penal.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 287\/20.2 JAFAR.E1.S1 \u2013 2025-06-26 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-16T02:18:11+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-287-20-2-jafar-e1-s1-2025-06-26\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 287\/20.2 JAFAR.E1.S1 \u2013 2025-06-26"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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