{"id":574793,"date":"2026-04-16T04:38:00","date_gmt":"2026-04-16T02:38:00","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/"},"modified":"2026-04-16T04:38:00","modified_gmt":"2026-04-16T02:38:00","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 138\/22.3PLLRS.L1.S1 \u2013 2025-06-25"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LOPES DA MOTA. I. Tendo em conta o disposto nos artigos 399.? e 400.?, n.? 1, al. e) ? quanto aos crimes punidos com penas inferiores a 5 anos de pris?o ?, 432.?, n.? 1, al. b) ? quanto aos invocados v?cios da decis?o recorrida e nulidades ? e 428.? e 434.? do CPP ? n?o atribui??o ao Supremo Tribunal de Justi?a de poderes de cogni??o em mat?ria de facto ?, n?o ? admiss?vel o recurso quanto ?s quest?es que lhes dizem respeito, sendo os cinco recursos rejeitados nesta parte (art.? 420.?, n.? 1, al. b), do CPP). II. N?o se evidenciando v?cios ou nulidades de que cumpra oficiosamente conhecer (artigos 410.?, n.?s 2 e 3, do CPP), limita-se a aprecia??o do recurso ?s quest?es relacionadas com: (a) alegadas proibi??es de valora??o da prova do crime de homic?dio qualificado consumado; (b) a qualifica??o jur?dica do crime de homic?dio consumado; (c) a n?o aplica??o do regime penal aplic?vel aos jovens adultos; e (d) a medida das penas parcelares aplicadas ao crime de homic?dio consumado e das penas ?nicas. III. As quest?es suscitadas a prop?sito da validade da prova, quer quanto ?s escutas telef?nicas, admiss?veis quanto a ?pessoa que sirva de intermedi?rio? (art.? 187.?, n.? 4, al. b), do CPP), quer quanto ? apreens?o dos telem?veis e dos dados dele retirados, foram todas elas, apreciadas pelo tribunal recorrido em concord?ncia com a fundamenta??o do ac?rd?o da 1.? inst?ncia, tendo sido observadas todas as normas relativas a pressupostos e procedimentos impostos pelas regras do processo penal e da lei do cibercrime, nomeadamente mediante autoriza??o do juiz. IV. Est?o preenchidos todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo de crime de homic?dio do artigo 131.? do CP, praticado por todos os arguidos em coautoria (art.? 26.? do CP), pois que, dado que cada contribui??o singular completa um todo unit?rio (a realiza??o do tipo), todas as contribui??es individuais e objetivas t?m que ser imputadas reciprocamente a todos os coautores, que atuaram nos limites do acordo estabelecido entre eles, de praticar o facto conjuntamente. V. N?o se suscitam diverg?ncias no que respeita ? qualifica??o do crime do homic?dio por verifica??o das circunst?ncias que constituem os exemplos-padr?o da previs?o das al?neas h) (pr?tica do facto ?juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas?) e j) (?frieza de ?nimo, com reflex?o sobre os meios empregados ou ter persistido na inten??o de matar por mais de 24 horas?) do n.? 2 do artigo 132.? do C?digo Penal. VI. O n.? 3 do artigo 86.? da Lei n.? 5\/2006 (?Lei das armas?) s? afasta a agrava??o da pena nos casos em que o uso ou porte de arma ? elemento do tipo de crime ou d? lugar a uma agrava??o mais elevada; comportando um fator de agrava??o da ilicitude em fun??o da perigosidade para um bem jur?dico ou para uma s?rie de bens jur?dicos, o uso de arma n?o constitui elemento t?pico do crime de homic?dio, pois que, sendo um crime de execu??o livre, ao tipo de homic?dio ? indiferente a forma como o resultado morte ? provocado. VII. Os factos, de gravidade muito elevada, integram-se num tipo de cultura e criminalidade marginal, de confronto violento de grupos rivais organizados, geradora de elevados n?veis e sentimentos de inseguran?a, a evidenciaram muito particulares e elevadas necessidades de preven??o geral e especial, que, por si mesmos, dificultam severamente a formula??o de um ju?zo favor?vel ? atenua??o especial da pena. VIII. Raz?es atinentes ?s necessidades de reprova??o e de preven??o do crime justificariam, desde logo, a n?o aplica??o do regime penal dos jovens adultos, por a isso se oporem considera??es de preven??o geral sob a forma de exig?ncia m?nima e irrenunci?vel de defesa do ordenamento jur?dico; devendo ser vistos no contexto de criminalidade de grupo altamente violenta, s?o muito graves os factos praticados, quer no que respeita ao grau de ilicitude, ao modo de execu??o conjunta e ?s suas consequ?ncias, quer no que se refere ? intensidade e persist?ncia da inten??o criminosa, revelando personalidades que, embora jovens, evidenciam j? muito elevado grau de desprezo por valores essenciais da vida em sociedade, nomeadamente pelo valor vida. IX. N?o ? necess?rio verificar se a determina??o da medida da pena aplicada ao crime de homic?dio e da pena ?nica respeita os crit?rios legalmente impostos pelos artigos 40.?, 71.? e 77.? do CP, pois que, considerando que os limites m?nimos das penas aplicadas ao crime de homic?dio, agravado pelo n.? 3 do artigo 86.? da Lei n.? 5\/2006, s?o agora fixados em 16 anos de pris?o, que as penas concretamente aplicadas a esses crimes, de 14 anos e de 14 anos e 4 meses, s?o inferiores ?quele limite m?nimo, e que n?o foi interposto recurso pelo Minist?rio P?blico, a proibi??o da reformatio in pejus (artigo 409.?, n.? 1, do CPP) impede que estas penas possam ser fixadas em medida superior. O mesmo sucedendo com as penas ?nicas, de 16 anos de pris?o, aplicadas a cada um dos recorrentes, que coincidem com o limite m?nimo da pena aplic?vel ao mais grave dos crimes em concurso, que constituiria o novo limite m?nimo da moldura penal do c?mulo (artigo 77.?, n.? 2, do CPP).<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/791c5bd091be169180258cb60047b688?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: LOPES DA MOTA. I. 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As quest?es suscitadas a prop?sito da validade da prova, quer quanto ?s escutas telef?nicas, admiss?veis quanto a ?pessoa que sirva de intermedi?rio? (art.? 187.?, n.? 4, al. b), do CPP), quer quanto ? apreens?o dos telem?veis e dos dados dele retirados, foram todas elas, apreciadas pelo tribunal recorrido em concord?ncia com a fundamenta??o do ac?rd?o da 1.? inst?ncia, tendo sido observadas todas as normas relativas a pressupostos e procedimentos impostos pelas regras do processo penal e da lei do cibercrime, nomeadamente mediante autoriza??o do juiz. IV. Est?o preenchidos todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo de crime de homic?dio do artigo 131.? do CP, praticado por todos os arguidos em coautoria (art.? 26.? do CP), pois que, dado que cada contribui??o singular completa um todo unit?rio (a realiza??o do tipo), todas as contribui??es individuais e objetivas t?m que ser imputadas reciprocamente a todos os coautores, que atuaram nos limites do acordo estabelecido entre eles, de praticar o facto conjuntamente. V. N?o se suscitam diverg?ncias no que respeita ? qualifica??o do crime do homic?dio por verifica??o das circunst?ncias que constituem os exemplos-padr?o da previs?o das al?neas h) (pr?tica do facto ?juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas?) e j) (?frieza de ?nimo, com reflex?o sobre os meios empregados ou ter persistido na inten??o de matar por mais de 24 horas?) do n.? 2 do artigo 132.? do C?digo Penal. VI. O n.? 3 do artigo 86.? da Lei n.? 5\/2006 (?Lei das armas?) s? afasta a agrava??o da pena nos casos em que o uso ou porte de arma ? elemento do tipo de crime ou d? lugar a uma agrava??o mais elevada; comportando um fator de agrava??o da ilicitude em fun??o da perigosidade para um bem jur?dico ou para uma s?rie de bens jur?dicos, o uso de arma n?o constitui elemento t?pico do crime de homic?dio, pois que, sendo um crime de execu??o livre, ao tipo de homic?dio ? indiferente a forma como o resultado morte ? provocado. VII. Os factos, de gravidade muito elevada, integram-se num tipo de cultura e criminalidade marginal, de confronto violento de grupos rivais organizados, geradora de elevados n?veis e sentimentos de inseguran?a, a evidenciaram muito particulares e elevadas necessidades de preven??o geral e especial, que, por si mesmos, dificultam severamente a formula??o de um ju?zo favor?vel ? atenua??o especial da pena. VIII. Raz?es atinentes ?s necessidades de reprova??o e de preven??o do crime justificariam, desde logo, a n?o aplica??o do regime penal dos jovens adultos, por a isso se oporem considera??es de preven??o geral sob a forma de exig?ncia m?nima e irrenunci?vel de defesa do ordenamento jur?dico; devendo ser vistos no contexto de criminalidade de grupo altamente violenta, s?o muito graves os factos praticados, quer no que respeita ao grau de ilicitude, ao modo de execu??o conjunta e ?s suas consequ?ncias, quer no que se refere ? intensidade e persist?ncia da inten??o criminosa, revelando personalidades que, embora jovens, evidenciam j? muito elevado grau de desprezo por valores essenciais da vida em sociedade, nomeadamente pelo valor vida. IX. N?o ? necess?rio verificar se a determina??o da medida da pena aplicada ao crime de homic?dio e da pena ?nica respeita os crit?rios legalmente impostos pelos artigos 40.?, 71.? e 77.? do CP, pois que, considerando que os limites m?nimos das penas aplicadas ao crime de homic?dio, agravado pelo n.? 3 do artigo 86.? da Lei n.? 5\/2006, s?o agora fixados em 16 anos de pris?o, que as penas concretamente aplicadas a esses crimes, de 14 anos e de 14 anos e 4 meses, s?o inferiores ?quele limite m?nimo, e que n?o foi interposto recurso pelo Minist?rio P?blico, a proibi??o da reformatio in pejus (artigo 409.?, n.? 1, do CPP) impede que estas penas possam ser fixadas em medida superior. O mesmo sucedendo com as penas ?nicas, de 16 anos de pris?o, aplicadas a cada um dos recorrentes, que coincidem com o limite m?nimo da pena aplic?vel ao mais grave dos crimes em concurso, que constituiria o novo limite m?nimo da moldura penal do c?mulo (artigo 77.?, n.? 2, do CPP).<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8484],"kji_year":[8463],"kji_subject":[7612],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-574793","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-3-seco","kji_year-8463","kji_subject-fiscal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 138\/22.3PLLRS.L1.S1 \u2013 2025-06-25 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 138\/22.3PLLRS.L1.S1 \u2013 2025-06-25\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: LOPES DA MOTA. 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III. As quest?es suscitadas a prop?sito da validade da prova, quer quanto ?s escutas telef?nicas, admiss?veis quanto a ?pessoa que sirva de intermedi?rio? (art.? 187.?, n.? 4, al. b), do CPP), quer quanto ? apreens?o dos telem?veis e dos dados dele retirados, foram todas elas, apreciadas pelo tribunal recorrido em concord?ncia com a fundamenta??o do ac?rd?o da 1.? inst?ncia, tendo sido observadas todas as normas relativas a pressupostos e procedimentos impostos pelas regras do processo penal e da lei do cibercrime, nomeadamente mediante autoriza??o do juiz. IV. Est?o preenchidos todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo de crime de homic?dio do artigo 131.? do CP, praticado por todos os arguidos em coautoria (art.? 26.? do CP), pois que, dado que cada contribui??o singular completa um todo unit?rio (a realiza??o do tipo), todas as contribui??es individuais e objetivas t?m que ser imputadas reciprocamente a todos os coautores, que atuaram nos limites do acordo estabelecido entre eles, de praticar o facto conjuntamente. V. N?o se suscitam diverg?ncias no que respeita ? qualifica??o do crime do homic?dio por verifica??o das circunst?ncias que constituem os exemplos-padr?o da previs?o das al?neas h) (pr?tica do facto ?juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas?) e j) (?frieza de ?nimo, com reflex?o sobre os meios empregados ou ter persistido na inten??o de matar por mais de 24 horas?) do n.? 2 do artigo 132.? do C?digo Penal. VI. O n.? 3 do artigo 86.? da Lei n.? 5\/2006 (?Lei das armas?) s? afasta a agrava??o da pena nos casos em que o uso ou porte de arma ? elemento do tipo de crime ou d? lugar a uma agrava??o mais elevada; comportando um fator de agrava??o da ilicitude em fun??o da perigosidade para um bem jur?dico ou para uma s?rie de bens jur?dicos, o uso de arma n?o constitui elemento t?pico do crime de homic?dio, pois que, sendo um crime de execu??o livre, ao tipo de homic?dio ? indiferente a forma como o resultado morte ? provocado. VII. Os factos, de gravidade muito elevada, integram-se num tipo de cultura e criminalidade marginal, de confronto violento de grupos rivais organizados, geradora de elevados n?veis e sentimentos de inseguran?a, a evidenciaram muito particulares e elevadas necessidades de preven??o geral e especial, que, por si mesmos, dificultam severamente a formula??o de um ju?zo favor?vel ? atenua??o especial da pena. VIII. Raz?es atinentes ?s necessidades de reprova??o e de preven??o do crime justificariam, desde logo, a n?o aplica??o do regime penal dos jovens adultos, por a isso se oporem considera??es de preven??o geral sob a forma de exig?ncia m?nima e irrenunci?vel de defesa do ordenamento jur?dico; devendo ser vistos no contexto de criminalidade de grupo altamente violenta, s?o muito graves os factos praticados, quer no que respeita ao grau de ilicitude, ao modo de execu??o conjunta e ?s suas consequ?ncias, quer no que se refere ? intensidade e persist?ncia da inten??o criminosa, revelando personalidades que, embora jovens, evidenciam j? muito elevado grau de desprezo por valores essenciais da vida em sociedade, nomeadamente pelo valor vida. IX. N?o ? necess?rio verificar se a determina??o da medida da pena aplicada ao crime de homic?dio e da pena ?nica respeita os crit?rios legalmente impostos pelos artigos 40.?, 71.? e 77.? do CP, pois que, considerando que os limites m?nimos das penas aplicadas ao crime de homic?dio, agravado pelo n.? 3 do artigo 86.? da Lei n.? 5\/2006, s?o agora fixados em 16 anos de pris?o, que as penas concretamente aplicadas a esses crimes, de 14 anos e de 14 anos e 4 meses, s?o inferiores ?quele limite m?nimo, e que n?o foi interposto recurso pelo Minist?rio P?blico, a proibi??o da reformatio in pejus (artigo 409.?, n.? 1, do CPP) impede que estas penas possam ser fixadas em medida superior. O mesmo sucedendo com as penas ?nicas, de 16 anos de pris?o, aplicadas a cada um dos recorrentes, que coincidem com o limite m?nimo da pena aplic?vel ao mais grave dos crimes em concurso, que constituiria o novo limite m?nimo da moldura penal do c?mulo (artigo 77.?, n.? 2, do CPP).\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 138\\\/22.3PLLRS.L1.S1 \u2013 2025-06-25 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-16T02:38:00+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 138\\\/22.3PLLRS.L1.S1 \u2013 2025-06-25\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I. Tendo em conta o disposto nos artigos 399.? e 400.?, n.? 1, al. e) ? quanto aos crimes punidos com penas inferiores a 5 anos de pris?o ?, 432.?, n.? 1, al. b) ? quanto aos invocados v?cios da decis?o recorrida e nulidades ? e 428.? e 434.? do CPP ? n?o atribui??o ao Supremo Tribunal de Justi?a de poderes de cogni??o em mat?ria de facto ?, n?o ? admiss?vel o recurso quanto ?s quest?es que lhes dizem respeito, sendo os cinco recursos rejeitados nesta parte (art.? 420.?, n.? 1, al. b), do CPP). II. N?o se evidenciando v?cios ou nulidades de que cumpra oficiosamente conhecer (artigos 410.?, n.?s 2 e 3, do CPP), limita-se a aprecia??o do recurso ?s quest?es relacionadas com: (a) alegadas proibi??es de valora??o da prova do crime de homic?dio qualificado consumado; (b) a qualifica??o jur?dica do crime de homic?dio consumado; (c) a n?o aplica??o do regime penal aplic?vel aos jovens adultos; e (d) a medida das penas parcelares aplicadas ao crime de homic?dio consumado e das penas ?nicas. III. As quest?es suscitadas a prop?sito da validade da prova, quer quanto ?s escutas telef?nicas, admiss?veis quanto a ?pessoa que sirva de intermedi?rio? (art.? 187.?, n.? 4, al. b), do CPP), quer quanto ? apreens?o dos telem?veis e dos dados dele retirados, foram todas elas, apreciadas pelo tribunal recorrido em concord?ncia com a fundamenta??o do ac?rd?o da 1.? inst?ncia, tendo sido observadas todas as normas relativas a pressupostos e procedimentos impostos pelas regras do processo penal e da lei do cibercrime, nomeadamente mediante autoriza??o do juiz. IV. Est?o preenchidos todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo de crime de homic?dio do artigo 131.? do CP, praticado por todos os arguidos em coautoria (art.? 26.? do CP), pois que, dado que cada contribui??o singular completa um todo unit?rio (a realiza??o do tipo), todas as contribui??es individuais e objetivas t?m que ser imputadas reciprocamente a todos os coautores, que atuaram nos limites do acordo estabelecido entre eles, de praticar o facto conjuntamente. V. N?o se suscitam diverg?ncias no que respeita ? qualifica??o do crime do homic?dio por verifica??o das circunst?ncias que constituem os exemplos-padr?o da previs?o das al?neas h) (pr?tica do facto ?juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas?) e j) (?frieza de ?nimo, com reflex?o sobre os meios empregados ou ter persistido na inten??o de matar por mais de 24 horas?) do n.? 2 do artigo 132.? do C?digo Penal. VI. O n.? 3 do artigo 86.? da Lei n.? 5\/2006 (?Lei das armas?) s? afasta a agrava??o da pena nos casos em que o uso ou porte de arma ? elemento do tipo de crime ou d? lugar a uma agrava??o mais elevada; comportando um fator de agrava??o da ilicitude em fun??o da perigosidade para um bem jur?dico ou para uma s?rie de bens jur?dicos, o uso de arma n?o constitui elemento t?pico do crime de homic?dio, pois que, sendo um crime de execu??o livre, ao tipo de homic?dio ? indiferente a forma como o resultado morte ? provocado. VII. Os factos, de gravidade muito elevada, integram-se num tipo de cultura e criminalidade marginal, de confronto violento de grupos rivais organizados, geradora de elevados n?veis e sentimentos de inseguran?a, a evidenciaram muito particulares e elevadas necessidades de preven??o geral e especial, que, por si mesmos, dificultam severamente a formula??o de um ju?zo favor?vel ? atenua??o especial da pena. VIII. Raz?es atinentes ?s necessidades de reprova??o e de preven??o do crime justificariam, desde logo, a n?o aplica??o do regime penal dos jovens adultos, por a isso se oporem considera??es de preven??o geral sob a forma de exig?ncia m?nima e irrenunci?vel de defesa do ordenamento jur?dico; devendo ser vistos no contexto de criminalidade de grupo altamente violenta, s?o muito graves os factos praticados, quer no que respeita ao grau de ilicitude, ao modo de execu??o conjunta e ?s suas consequ?ncias, quer no que se refere ? intensidade e persist?ncia da inten??o criminosa, revelando personalidades que, embora jovens, evidenciam j? muito elevado grau de desprezo por valores essenciais da vida em sociedade, nomeadamente pelo valor vida. IX. N?o ? necess?rio verificar se a determina??o da medida da pena aplicada ao crime de homic?dio e da pena ?nica respeita os crit?rios legalmente impostos pelos artigos 40.?, 71.? e 77.? do CP, pois que, considerando que os limites m?nimos das penas aplicadas ao crime de homic?dio, agravado pelo n.? 3 do artigo 86.? da Lei n.? 5\/2006, s?o agora fixados em 16 anos de pris?o, que as penas concretamente aplicadas a esses crimes, de 14 anos e de 14 anos e 4 meses, s?o inferiores ?quele limite m?nimo, e que n?o foi interposto recurso pelo Minist?rio P?blico, a proibi??o da reformatio in pejus (artigo 409.?, n.? 1, do CPP) impede que estas penas possam ser fixadas em medida superior. O mesmo sucedendo com as penas ?nicas, de 16 anos de pris?o, aplicadas a cada um dos recorrentes, que coincidem com o limite m?nimo da pena aplic?vel ao mais grave dos crimes em concurso, que constituiria o novo limite m?nimo da moldura penal do c?mulo (artigo 77.?, n.? 2, do CPP).","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 138\/22.3PLLRS.L1.S1 \u2013 2025-06-25 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-16T02:38:00+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-138-22-3pllrs-l1-s1-2025-06-25\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 138\/22.3PLLRS.L1.S1 \u2013 2025-06-25"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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