{"id":579609,"date":"2026-04-16T19:44:56","date_gmt":"2026-04-16T17:44:56","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/"},"modified":"2026-04-16T19:44:56","modified_gmt":"2026-04-16T17:44:56","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 365\/25.1YRLSB.S1 \u2013 2025-03-19"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA. I. A extradi??o constitui uma forma de coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal, atrav?s da qual um Estado requerente pede a outro, Estado requerido, a entrega de uma pessoa que se encontre no territ?rio deste ?ltimo, para efeitos de procedimento criminal, de cumprimento de pena ou de medida de seguran?a privativa de liberdade, por infrac??o cujo conhecimento seja da compet?ncia dos tribunais do Estado requerente. II. Os requisitos e condi??es de admissibilidade da extradi??o, quando o Estado Portugu?s ? requerido, s?o reguladas pelos tratados e conven??es internacionais e, na sua falta ou insufici?ncia, pelo disposto em lei especial, nos termos preceituados no artigo 229? do C?digo de Processo Penal, designadamente pela lei da coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal (Lei 144\/99, de 31 de Agosto). III. No caso, encontramo-nos numa fase preliminar a tal processo, por virtude da ocorr?ncia de uma deten??o n?o directamente solicitada, decorrente de uma informa??o oficial oriunda da INTERPOL, nos termos previstos no art. 39.? da Lei n.? 144\/99, de 31 de Agosto. IV. A Not?cia Vermelha da Interpol (Red Notice) ? um pedido internacional de localiza??o e pris?o provis?ria de uma pessoa, emitida a pedido de um pa?s-membro da Interpol ou de um tribunal internacional. Assim, esta Not?cia Vermelha, embora pressuponha a emiss?o, pelo pa?s requerente, de um mandado de deten??o internacional, n?o constitui, em si mesma, uma efectiva ordem de pris?o, mas antes um alerta e um pedido de coopera??o entre os pa?ses, para ajuda na localiza??o dos procurados pela justi?a de um dos 195 pa?ses-membros da Interpol. V. Corresponde, na sua ess?ncia, a uma notifica??o ?s autoridades dos pa?ses membros, pedindo que averiguem se a pessoa procurada se encontra nos respectivos territ?rios nacionais e, na afirmativa, solicitando a sua coopera??o, podendo a mesma englobar, no caso, a deten??o provis?ria de uma pessoa, tendo em vista a sua eventual e futura extradi??o. VI. A deten??o provis?ria, com fundamento em Not?cia Vermelha, corresponde a uma fase preliminar pr?via ? pr?pria fase administrativa da extradi??o passiva, uma vez que, prosseguindo os autos, ter? de ser formalizado o pedido de extradi??o pelo Estado requerente, a que se seguir? a fase administrativa e, caso venha a ser deferido administrativamente o pedido, prosseguir? ent?o o processado para a fase judicial propriamente dita. VII. No caso, o requerido foi detido em Portugal, em 1 de Fevereiro de 2025, quando transitava, via a?rea, de &#8230; para &#8230;. VIII. Por decis?o de 3 de Fevereiro de 2025, do TRL, ao abrigo do disposto no art.? 18.? da Lei 144\/99, de 31\/08, foi negada a coopera??o internacional pedida pela Argentina, ordenada a liberta??o do requerido e determinado o arquivamento dos autos, com fundamento na circunst?ncia de ter j? existido processo preliminar de extradi??o iniciado em Espanha, em Dezembro de 2024. IX. Em Espanha foi ent?o decidido que os autos aguardariam, nessa fase preliminar, a iniciativa da Argentina, no que toca ? formula??o do pedido de extradi??o do requerido, ficando este ?ltimo a aguardar, em liberdade e com possibilidade de se movimentar para o estrangeiro, o desenrolar dos autos. X. Todavia, a Not?cia Vermelha n?o foi eliminada do sistema. XI. Em Janeiro de 2025, o pedido de extradi??o, formulado pela Argentina, passou a sua fase administrativa em Espanha, pelo que, mesmo antes da deten??o do requerido em Portugal, j? existia um processo de extradi??o em curso, no Reino de Espanha. XII. Sendo a not?cia vermelha um pedido de colabora??o, tendo em vista a extradi??o de uma pessoa procurada, a partir do momento em que ela ? encontrada num dos pa?ses com acordo de extradi??o para a Argentina e o processo de extradi??o se inicia, n?o existe j? qualquer raz?o para a manuten??o da mesma. Quando Espanha certificou que havia encontrado o requerido, que ele reside nesse pa?s e a? foi ouvido, mostra-se alcan?ado e esgotado o objectivo e o prop?sito desse alerta que, por tal raz?o, deveria ter sido retirado do sistema da Interpol. XIII. J? existindo, em Espanha, em data anterior ao in?cio do processo em Portugal, um processo de extradi??o pendente (que aqui nem sequer realmente se iniciou, pois terminou na fase preliminar, pr?via ao princ?pio do mesmo) deve o mesmo a? ser decidido. XIV. O art? 18 acima mencionado corresponde a uma cl?usula de salvaguarda, permitindo que os Estados requeridos usem dos poderes e compet?ncias que s?o seus, para denegarem facultativamente pedidos de coopera??o internacional, salvaguardando assim a soberania portuguesa, que se mant?m, dentro destes par?metros e no ?mbito da coopera??o internacional. XV. Processo pendente ? qualquer processo pendente que possa obstaculizar a concess?o da coopera??o pedida, n?o podendo ser restritivamente interpretado como reconduzindo-se apenas a processos criminais. XVI. A pend?ncia de um processo de extradi??o em Espanha, que j? ultrapassou a fase administrativa, ? elemento que, at? por raz?es meramente pr?ticas ou de senso comum, impede que em Portugal se prossiga o andamento destes autos que nem sequer deveriam ter atingido a fase preliminar.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/305ec6b21166e60a80258c5f004e2804?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA. I. A extradi??o constitui uma forma de coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal, atrav?s da qual um Estado requerente pede a outro, Estado requerido, a entrega de uma pessoa que se encontre no territ?rio deste ?ltimo, para efeitos de procedimento criminal, de cumprimento de pena ou de medida de seguran?a privativa de liberdade, por infrac??o cujo conhecimento seja da compet?ncia dos tribunais do Estado requerente. II. Os requisitos e condi??es de admissibilidade da extradi??o, quando o Estado Portugu?s ? requerido, s?o reguladas pelos tratados e conven??es internacionais e, na sua falta ou insufici?ncia, pelo disposto em lei especial, nos termos preceituados no artigo 229? do C?digo de Processo Penal, designadamente pela lei da coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal (Lei 144\/99, de 31 de Agosto). III. No caso, encontramo-nos numa fase preliminar a tal processo, por virtude da ocorr?ncia de uma deten??o n?o directamente solicitada, decorrente de uma informa??o oficial oriunda da INTERPOL, nos termos previstos no art. 39.? da Lei n.? 144\/99, de 31 de Agosto. IV. A Not?cia Vermelha da Interpol (Red Notice) ? um pedido internacional de localiza??o e pris?o provis?ria de uma pessoa, emitida a pedido de um pa?s-membro da Interpol ou de um tribunal internacional. Assim, esta Not?cia Vermelha, embora pressuponha a emiss?o, pelo pa?s requerente, de um mandado de deten??o internacional, n?o constitui, em si mesma, uma efectiva ordem de pris?o, mas antes um alerta e um pedido de coopera??o entre os pa?ses, para ajuda na localiza??o dos procurados pela justi?a de um dos 195 pa?ses-membros da Interpol. V. Corresponde, na sua ess?ncia, a uma notifica??o ?s autoridades dos pa?ses membros, pedindo que averiguem se a pessoa procurada se encontra nos respectivos territ?rios nacionais e, na afirmativa, solicitando a sua coopera??o, podendo a mesma englobar, no caso, a deten??o provis?ria de uma pessoa, tendo em vista a sua eventual e futura extradi??o. VI. A deten??o provis?ria, com fundamento em Not?cia Vermelha, corresponde a uma fase preliminar pr?via ? pr?pria fase administrativa da extradi??o passiva, uma vez que, prosseguindo os autos, ter? de ser formalizado o pedido de extradi??o pelo Estado requerente, a que se seguir? a fase administrativa e, caso venha a ser deferido administrativamente o pedido, prosseguir? ent?o o processado para a fase judicial propriamente dita. VII. No caso, o requerido foi detido em Portugal, em 1 de Fevereiro de 2025, quando transitava, via a?rea, de &#8230; para &#8230;. VIII. Por decis?o de 3 de Fevereiro de 2025, do TRL, ao abrigo do disposto no art.? 18.? da Lei 144\/99, de 31\/08, foi negada a coopera??o internacional pedida pela Argentina, ordenada a liberta??o do requerido e determinado o arquivamento dos autos, com fundamento na circunst?ncia de ter j? existido processo preliminar de extradi??o iniciado em Espanha, em Dezembro de 2024. IX. Em Espanha foi ent?o decidido que os autos aguardariam, nessa fase preliminar, a iniciativa da Argentina, no que toca ? formula??o do pedido de extradi??o do requerido, ficando este ?ltimo a aguardar, em liberdade e com possibilidade de se movimentar para o estrangeiro, o desenrolar dos autos. X. Todavia, a Not?cia Vermelha n?o foi eliminada do sistema. XI. Em Janeiro de 2025, o pedido de extradi??o, formulado pela Argentina, passou a sua fase administrativa em Espanha, pelo que, mesmo antes da deten??o do requerido em Portugal, j? existia um processo de extradi??o em curso, no Reino de Espanha. XII. Sendo a not?cia vermelha um pedido de colabora??o, tendo em vista a extradi??o de uma pessoa procurada, a partir do momento em que ela ? encontrada num dos pa?ses com acordo de extradi??o para a Argentina e o processo de extradi??o se inicia, n?o existe j? qualquer raz?o para a manuten??o da mesma. Quando Espanha certificou que havia encontrado o requerido, que ele reside nesse pa?s e a? foi ouvido, mostra-se alcan?ado e esgotado o objectivo e o prop?sito desse alerta que, por tal raz?o, deveria ter sido retirado do sistema da Interpol. XIII. J? existindo, em Espanha, em data anterior ao in?cio do processo em Portugal, um processo de extradi??o pendente (que aqui nem sequer realmente se iniciou, pois terminou na fase preliminar, pr?via ao princ?pio do mesmo) deve o mesmo a? ser decidido. XIV. O art? 18 acima mencionado corresponde a uma cl?usula de salvaguarda, permitindo que os Estados requeridos usem dos poderes e compet?ncias que s?o seus, para denegarem facultativamente pedidos de coopera??o internacional, salvaguardando assim a soberania portuguesa, que se mant?m, dentro destes par?metros e no ?mbito da coopera??o internacional. XV. Processo pendente ? qualquer processo pendente que possa obstaculizar a concess?o da coopera??o pedida, n?o podendo ser restritivamente interpretado como reconduzindo-se apenas a processos criminais. XVI. A pend?ncia de um processo de extradi??o em Espanha, que j? ultrapassou a fase administrativa, ? elemento que, at? por raz?es meramente pr?ticas ou de senso comum, impede que em Portugal se prossiga o andamento destes autos que nem sequer deveriam ter atingido a fase preliminar.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8484],"kji_year":[8463],"kji_subject":[7612],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-579609","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-3-seco","kji_year-8463","kji_subject-fiscal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 365\/25.1YRLSB.S1 \u2013 2025-03-19 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 365\/25.1YRLSB.S1 \u2013 2025-03-19\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA. I. A extradi??o constitui uma forma de coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal, atrav?s da qual um Estado requerente pede a outro, Estado requerido, a entrega de uma pessoa que se encontre no territ?rio deste ?ltimo, para efeitos de procedimento criminal, de cumprimento de pena ou de medida de seguran?a privativa de liberdade, por infrac??o cujo conhecimento seja da compet?ncia dos tribunais do Estado requerente. II. Os requisitos e condi??es de admissibilidade da extradi??o, quando o Estado Portugu?s ? requerido, s?o reguladas pelos tratados e conven??es internacionais e, na sua falta ou insufici?ncia, pelo disposto em lei especial, nos termos preceituados no artigo 229? do C?digo de Processo Penal, designadamente pela lei da coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal (Lei 144\/99, de 31 de Agosto). III. No caso, encontramo-nos numa fase preliminar a tal processo, por virtude da ocorr?ncia de uma deten??o n?o directamente solicitada, decorrente de uma informa??o oficial oriunda da INTERPOL, nos termos previstos no art. 39.? da Lei n.? 144\/99, de 31 de Agosto. IV. A Not?cia Vermelha da Interpol (Red Notice) ? um pedido internacional de localiza??o e pris?o provis?ria de uma pessoa, emitida a pedido de um pa?s-membro da Interpol ou de um tribunal internacional. Assim, esta Not?cia Vermelha, embora pressuponha a emiss?o, pelo pa?s requerente, de um mandado de deten??o internacional, n?o constitui, em si mesma, uma efectiva ordem de pris?o, mas antes um alerta e um pedido de coopera??o entre os pa?ses, para ajuda na localiza??o dos procurados pela justi?a de um dos 195 pa?ses-membros da Interpol. V. Corresponde, na sua ess?ncia, a uma notifica??o ?s autoridades dos pa?ses membros, pedindo que averiguem se a pessoa procurada se encontra nos respectivos territ?rios nacionais e, na afirmativa, solicitando a sua coopera??o, podendo a mesma englobar, no caso, a deten??o provis?ria de uma pessoa, tendo em vista a sua eventual e futura extradi??o. VI. A deten??o provis?ria, com fundamento em Not?cia Vermelha, corresponde a uma fase preliminar pr?via ? pr?pria fase administrativa da extradi??o passiva, uma vez que, prosseguindo os autos, ter? de ser formalizado o pedido de extradi??o pelo Estado requerente, a que se seguir? a fase administrativa e, caso venha a ser deferido administrativamente o pedido, prosseguir? ent?o o processado para a fase judicial propriamente dita. VII. No caso, o requerido foi detido em Portugal, em 1 de Fevereiro de 2025, quando transitava, via a?rea, de ... para .... VIII. Por decis?o de 3 de Fevereiro de 2025, do TRL, ao abrigo do disposto no art.? 18.? da Lei 144\/99, de 31\/08, foi negada a coopera??o internacional pedida pela Argentina, ordenada a liberta??o do requerido e determinado o arquivamento dos autos, com fundamento na circunst?ncia de ter j? existido processo preliminar de extradi??o iniciado em Espanha, em Dezembro de 2024. IX. Em Espanha foi ent?o decidido que os autos aguardariam, nessa fase preliminar, a iniciativa da Argentina, no que toca ? formula??o do pedido de extradi??o do requerido, ficando este ?ltimo a aguardar, em liberdade e com possibilidade de se movimentar para o estrangeiro, o desenrolar dos autos. X. Todavia, a Not?cia Vermelha n?o foi eliminada do sistema. XI. Em Janeiro de 2025, o pedido de extradi??o, formulado pela Argentina, passou a sua fase administrativa em Espanha, pelo que, mesmo antes da deten??o do requerido em Portugal, j? existia um processo de extradi??o em curso, no Reino de Espanha. XII. Sendo a not?cia vermelha um pedido de colabora??o, tendo em vista a extradi??o de uma pessoa procurada, a partir do momento em que ela ? encontrada num dos pa?ses com acordo de extradi??o para a Argentina e o processo de extradi??o se inicia, n?o existe j? qualquer raz?o para a manuten??o da mesma. Quando Espanha certificou que havia encontrado o requerido, que ele reside nesse pa?s e a? foi ouvido, mostra-se alcan?ado e esgotado o objectivo e o prop?sito desse alerta que, por tal raz?o, deveria ter sido retirado do sistema da Interpol. XIII. J? existindo, em Espanha, em data anterior ao in?cio do processo em Portugal, um processo de extradi??o pendente (que aqui nem sequer realmente se iniciou, pois terminou na fase preliminar, pr?via ao princ?pio do mesmo) deve o mesmo a? ser decidido. XIV. O art? 18 acima mencionado corresponde a uma cl?usula de salvaguarda, permitindo que os Estados requeridos usem dos poderes e compet?ncias que s?o seus, para denegarem facultativamente pedidos de coopera??o internacional, salvaguardando assim a soberania portuguesa, que se mant?m, dentro destes par?metros e no ?mbito da coopera??o internacional. XV. Processo pendente ? qualquer processo pendente que possa obstaculizar a concess?o da coopera??o pedida, n?o podendo ser restritivamente interpretado como reconduzindo-se apenas a processos criminais. XVI. A pend?ncia de um processo de extradi??o em Espanha, que j? ultrapassou a fase administrativa, ? elemento que, at? por raz?es meramente pr?ticas ou de senso comum, impede que em Portugal se prossiga o andamento destes autos que nem sequer deveriam ter atingido a fase preliminar.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 365\\\/25.1YRLSB.S1 \u2013 2025-03-19 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-16T17:44:56+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 365\\\/25.1YRLSB.S1 \u2013 2025-03-19\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 365\/25.1YRLSB.S1 \u2013 2025-03-19 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 365\/25.1YRLSB.S1 \u2013 2025-03-19","og_description":"Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA. I. A extradi??o constitui uma forma de coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal, atrav?s da qual um Estado requerente pede a outro, Estado requerido, a entrega de uma pessoa que se encontre no territ?rio deste ?ltimo, para efeitos de procedimento criminal, de cumprimento de pena ou de medida de seguran?a privativa de liberdade, por infrac??o cujo conhecimento seja da compet?ncia dos tribunais do Estado requerente. II. Os requisitos e condi??es de admissibilidade da extradi??o, quando o Estado Portugu?s ? requerido, s?o reguladas pelos tratados e conven??es internacionais e, na sua falta ou insufici?ncia, pelo disposto em lei especial, nos termos preceituados no artigo 229? do C?digo de Processo Penal, designadamente pela lei da coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal (Lei 144\/99, de 31 de Agosto). III. No caso, encontramo-nos numa fase preliminar a tal processo, por virtude da ocorr?ncia de uma deten??o n?o directamente solicitada, decorrente de uma informa??o oficial oriunda da INTERPOL, nos termos previstos no art. 39.? da Lei n.? 144\/99, de 31 de Agosto. IV. A Not?cia Vermelha da Interpol (Red Notice) ? um pedido internacional de localiza??o e pris?o provis?ria de uma pessoa, emitida a pedido de um pa?s-membro da Interpol ou de um tribunal internacional. Assim, esta Not?cia Vermelha, embora pressuponha a emiss?o, pelo pa?s requerente, de um mandado de deten??o internacional, n?o constitui, em si mesma, uma efectiva ordem de pris?o, mas antes um alerta e um pedido de coopera??o entre os pa?ses, para ajuda na localiza??o dos procurados pela justi?a de um dos 195 pa?ses-membros da Interpol. V. Corresponde, na sua ess?ncia, a uma notifica??o ?s autoridades dos pa?ses membros, pedindo que averiguem se a pessoa procurada se encontra nos respectivos territ?rios nacionais e, na afirmativa, solicitando a sua coopera??o, podendo a mesma englobar, no caso, a deten??o provis?ria de uma pessoa, tendo em vista a sua eventual e futura extradi??o. VI. A deten??o provis?ria, com fundamento em Not?cia Vermelha, corresponde a uma fase preliminar pr?via ? pr?pria fase administrativa da extradi??o passiva, uma vez que, prosseguindo os autos, ter? de ser formalizado o pedido de extradi??o pelo Estado requerente, a que se seguir? a fase administrativa e, caso venha a ser deferido administrativamente o pedido, prosseguir? ent?o o processado para a fase judicial propriamente dita. VII. No caso, o requerido foi detido em Portugal, em 1 de Fevereiro de 2025, quando transitava, via a?rea, de ... para .... VIII. Por decis?o de 3 de Fevereiro de 2025, do TRL, ao abrigo do disposto no art.? 18.? da Lei 144\/99, de 31\/08, foi negada a coopera??o internacional pedida pela Argentina, ordenada a liberta??o do requerido e determinado o arquivamento dos autos, com fundamento na circunst?ncia de ter j? existido processo preliminar de extradi??o iniciado em Espanha, em Dezembro de 2024. IX. Em Espanha foi ent?o decidido que os autos aguardariam, nessa fase preliminar, a iniciativa da Argentina, no que toca ? formula??o do pedido de extradi??o do requerido, ficando este ?ltimo a aguardar, em liberdade e com possibilidade de se movimentar para o estrangeiro, o desenrolar dos autos. X. Todavia, a Not?cia Vermelha n?o foi eliminada do sistema. XI. Em Janeiro de 2025, o pedido de extradi??o, formulado pela Argentina, passou a sua fase administrativa em Espanha, pelo que, mesmo antes da deten??o do requerido em Portugal, j? existia um processo de extradi??o em curso, no Reino de Espanha. XII. Sendo a not?cia vermelha um pedido de colabora??o, tendo em vista a extradi??o de uma pessoa procurada, a partir do momento em que ela ? encontrada num dos pa?ses com acordo de extradi??o para a Argentina e o processo de extradi??o se inicia, n?o existe j? qualquer raz?o para a manuten??o da mesma. Quando Espanha certificou que havia encontrado o requerido, que ele reside nesse pa?s e a? foi ouvido, mostra-se alcan?ado e esgotado o objectivo e o prop?sito desse alerta que, por tal raz?o, deveria ter sido retirado do sistema da Interpol. XIII. J? existindo, em Espanha, em data anterior ao in?cio do processo em Portugal, um processo de extradi??o pendente (que aqui nem sequer realmente se iniciou, pois terminou na fase preliminar, pr?via ao princ?pio do mesmo) deve o mesmo a? ser decidido. XIV. O art? 18 acima mencionado corresponde a uma cl?usula de salvaguarda, permitindo que os Estados requeridos usem dos poderes e compet?ncias que s?o seus, para denegarem facultativamente pedidos de coopera??o internacional, salvaguardando assim a soberania portuguesa, que se mant?m, dentro destes par?metros e no ?mbito da coopera??o internacional. XV. Processo pendente ? qualquer processo pendente que possa obstaculizar a concess?o da coopera??o pedida, n?o podendo ser restritivamente interpretado como reconduzindo-se apenas a processos criminais. XVI. A pend?ncia de um processo de extradi??o em Espanha, que j? ultrapassou a fase administrativa, ? elemento que, at? por raz?es meramente pr?ticas ou de senso comum, impede que em Portugal se prossiga o andamento destes autos que nem sequer deveriam ter atingido a fase preliminar.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 365\/25.1YRLSB.S1 \u2013 2025-03-19 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-16T17:44:56+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-365-25-1yrlsb-s1-2025-03-19\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 365\/25.1YRLSB.S1 \u2013 2025-03-19"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.","publisher":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#organization"},"potentialAction":[{"@type":"SearchAction","target":{"@type":"EntryPoint","urlTemplate":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/?s={search_term_string}"},"query-input":{"@type":"PropertyValueSpecification","valueRequired":true,"valueName":"search_term_string"}}],"inLanguage":"ru-RU"},{"@type":"Organization","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#organization","name":"Kohen Avocats","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"ru-RU","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#\/schema\/logo\/image\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Logo-2-1.webp","contentUrl":"https:\/\/kohenavocats.com\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Logo-2-1.webp","width":2114,"height":1253,"caption":"Kohen Avocats"},"image":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#\/schema\/logo\/image\/"}}]}},"jetpack_likes_enabled":false,"jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_decision\/579609","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_decision"}],"about":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/types\/kji_decision"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=579609"}],"wp:term":[{"taxonomy":"kji_country","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_country?post=579609"},{"taxonomy":"kji_court","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_court?post=579609"},{"taxonomy":"kji_chamber","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_chamber?post=579609"},{"taxonomy":"kji_year","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_year?post=579609"},{"taxonomy":"kji_subject","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_subject?post=579609"},{"taxonomy":"kji_keyword","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_keyword?post=579609"},{"taxonomy":"kji_language","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_language?post=579609"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}