{"id":579669,"date":"2026-04-16T19:59:38","date_gmt":"2026-04-16T17:59:38","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/"},"modified":"2026-04-16T19:59:38","modified_gmt":"2026-04-16T17:59:38","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 18696\/24.6T8PRT.S1 \u2013 2025-03-19"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA. I. ? data em que a pena parcelar aplicada no mencionado processo n? 735\/19 foi integrada, em c?mulo jur?dico, com as penas impostas em tr?s outros processos, no ac?rd?o proferido em 16 de Maio de 2024, o prazo de suspens?o inicialmente determinado, ainda se n?o havia esgotado; II. A partir do momento em que tal pena perdeu a sua autonomia, atenta a sua inclus?o numa pena ?nica, resultante de c?mulo jur?dico, perdeu igualmente autonomia a contagem da sua suspens?o, reportada ? data da decis?o inicial, passando a ter de se entender que toda a pena ?nica (onde se inclui esta parcelar), passa a estar sujeita ao prazo de suspens?o de cinco anos, contados a partir do tr?nsito em julgado da decis?o cumulat?ria, que apenas termina em 2029. III. Daqui decorre que n?o s? tal pena n?o se mostrava prescrita ou extinta, ? data da reformula??o do c?mulo jur?dico ora em aprecia??o, bem assim como que n?o havia necessidade de formular qualquer pedido informativo ao processo origin?rio, uma vez que os autos em que o presente c?mulo foi realizado, continham todos os elementos necess?rios e habilitantes da decis?o, inexistindo as nulidades invocadas. IV. Na reformula??o do c?mulo, ocorrido no ac?rd?o lavrado neste processo, as penas parcelares tiveram novamente de ser atendidas, para efeitos de averigua??o do cumprimento dos requisitos constantes nos art?s 77 e 78 do C. Penal, mas da? n?o decorre que se independentizem para efeitos de renova??o de contagem de prazo de suspens?o autonomamente considerado. V. O ac?rd?o cumulat?rio original, no ?mbito do qual tal pena parcelar foi englobada, ap?s o seu tr?nsito em julgado, mant?m-se vinculativo e operante; isto ?, n?o perde qualquer for?a executiva. Tanto assim ? que o recorrente se mant?m em cumprimento de pena ? ordem desse processo. VI. Posteriormente, ap?s prola??o de novo ac?rd?o cumulat?rio ? o que se mostra em aprecia??o nestes autos ? quando este transitar em julgado, a execu??o da pena ?nica prosseguir?, transitando agora para o ?mbito deste processo, sendo que, por ora, existe uma decis?o transitada em julgado, que condenou o recorrente numa pena suspensa na sua execu??o, mediante o cumprimento de uma s?rie de obriga??es e esta vigora e ? operante, tendo for?a executiva. VII. A nova condena??o a que agora se atende, para efeitos de c?mulo jur?dico, n?o traz qualquer novidade ao circunstancialismo actuativo global do arguido, face ao que foi analisado no ?mbito do processo n? 224\/24, que procedeu ao primeiro ac?rd?o cumulat?rio, onde lhe foi imposta uma pena suspensa na sua execu??o. VIII. ? op??o pela suspens?o da execu??o da pena de pris?o, enquanto medida de reac??o criminal aut?noma, s?o alheias considera??es relativas ? culpa do agente, valendo essencialmente, no ju?zo a realizar, as exig?ncias resultantes das finalidades preventivas da puni??o, sejam as de preven??o geral positiva ou de integra??o, sejam as de preven??o especial de socializa??o (art. 40? n.?1 do C. Penal). IX. A op??o por esta pena ter? de assentar, em primeira sede, na formula??o de um ju?zo positivo ou favor?vel ? recupera??o comunit?ria do agente atrav?s da censura do facto e da amea?a da pris?o, sem a efectiva execu??o da mesma, j? que ficaria suspensa. Todavia, chegado a este ponto, tal op??o apenas se mostrar? vi?vel caso n?o prejudique ou contrarie a necessidade de reafirmar a validade das normas comunit?rias, ou seja, desde que o sentimento comunit?rio de cren?a na validade das normas infringidas n?o seja contrariado ou posto em causa com tal suspens?o. X. O arguido parece ter desde h? mais de 2 anos a esta parte, uma avalia??o cr?tica do seu modo de vida, iniciando, no princ?pio de 2022, um caminho de tratamento e de aceita??o das regras de viv?ncia em sociedade, num esfor?o de reinser??o e cumprimento normativo, que se mostra, neste momento, minimamente consolidado, por actos do pr?prio e pela sua postura perante a justi?a e aprecia??o cr?tica da sua anterior conduta, que revelam uma vontade de efectiva mudan?a de paradigma de vida. XI. N?o se nos afigura pois, que as necessidades de reprova??o ou de preven??o, imponham um cumprimento efectivo dessa sua pena, pois, na verdade, o caminho da reinser??o parece estar a ser levado a s?rio pelo recorrente, cabendo ? justi?a dar-lhe a oportunidade de, em liberdade e sujeito a devido acompanhamento, poder demonstrar que a confian?a que em si ? depositada, se mostra merecida.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/6f524b2ca81973f880258c5f004da1b5?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). 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Daqui decorre que n?o s? tal pena n?o se mostrava prescrita ou extinta, ? data da reformula??o do c?mulo jur?dico ora em aprecia??o, bem assim como que n?o havia necessidade de formular qualquer pedido informativo ao processo origin?rio, uma vez que os autos em que o presente c?mulo foi realizado, continham todos os elementos necess?rios e habilitantes da decis?o, inexistindo as nulidades invocadas. IV. Na reformula??o do c?mulo, ocorrido no ac?rd?o lavrado neste processo, as penas parcelares tiveram novamente de ser atendidas, para efeitos de averigua??o do cumprimento dos requisitos constantes nos art?s 77 e 78 do C. Penal, mas da? n?o decorre que se independentizem para efeitos de renova??o de contagem de prazo de suspens?o autonomamente considerado. V. O ac?rd?o cumulat?rio original, no ?mbito do qual tal pena parcelar foi englobada, ap?s o seu tr?nsito em julgado, mant?m-se vinculativo e operante; isto ?, n?o perde qualquer for?a executiva. Tanto assim ? que o recorrente se mant?m em cumprimento de pena ? ordem desse processo. VI. Posteriormente, ap?s prola??o de novo ac?rd?o cumulat?rio ? o que se mostra em aprecia??o nestes autos ? quando este transitar em julgado, a execu??o da pena ?nica prosseguir?, transitando agora para o ?mbito deste processo, sendo que, por ora, existe uma decis?o transitada em julgado, que condenou o recorrente numa pena suspensa na sua execu??o, mediante o cumprimento de uma s?rie de obriga??es e esta vigora e ? operante, tendo for?a executiva. VII. A nova condena??o a que agora se atende, para efeitos de c?mulo jur?dico, n?o traz qualquer novidade ao circunstancialismo actuativo global do arguido, face ao que foi analisado no ?mbito do processo n? 224\/24, que procedeu ao primeiro ac?rd?o cumulat?rio, onde lhe foi imposta uma pena suspensa na sua execu??o. VIII. ? op??o pela suspens?o da execu??o da pena de pris?o, enquanto medida de reac??o criminal aut?noma, s?o alheias considera??es relativas ? culpa do agente, valendo essencialmente, no ju?zo a realizar, as exig?ncias resultantes das finalidades preventivas da puni??o, sejam as de preven??o geral positiva ou de integra??o, sejam as de preven??o especial de socializa??o (art. 40? n.?1 do C. Penal). IX. A op??o por esta pena ter? de assentar, em primeira sede, na formula??o de um ju?zo positivo ou favor?vel ? recupera??o comunit?ria do agente atrav?s da censura do facto e da amea?a da pris?o, sem a efectiva execu??o da mesma, j? que ficaria suspensa. Todavia, chegado a este ponto, tal op??o apenas se mostrar? vi?vel caso n?o prejudique ou contrarie a necessidade de reafirmar a validade das normas comunit?rias, ou seja, desde que o sentimento comunit?rio de cren?a na validade das normas infringidas n?o seja contrariado ou posto em causa com tal suspens?o. X. 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N?o se nos afigura pois, que as necessidades de reprova??o ou de preven??o, imponham um cumprimento efectivo dessa sua pena, pois, na verdade, o caminho da reinser??o parece estar a ser levado a s?rio pelo recorrente, cabendo ? justi?a dar-lhe a oportunidade de, em liberdade e sujeito a devido acompanhamento, poder demonstrar que a confian?a que em si ? depositada, se mostra merecida.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8484],"kji_year":[8463],"kji_subject":[7612],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-579669","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-3-seco","kji_year-8463","kji_subject-fiscal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.4 (Yoast SEO v27.4) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 18696\/24.6T8PRT.S1 \u2013 2025-03-19 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 18696\/24.6T8PRT.S1 \u2013 2025-03-19\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA. 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Daqui decorre que n?o s? tal pena n?o se mostrava prescrita ou extinta, ? data da reformula??o do c?mulo jur?dico ora em aprecia??o, bem assim como que n?o havia necessidade de formular qualquer pedido informativo ao processo origin?rio, uma vez que os autos em que o presente c?mulo foi realizado, continham todos os elementos necess?rios e habilitantes da decis?o, inexistindo as nulidades invocadas. IV. Na reformula??o do c?mulo, ocorrido no ac?rd?o lavrado neste processo, as penas parcelares tiveram novamente de ser atendidas, para efeitos de averigua??o do cumprimento dos requisitos constantes nos art?s 77 e 78 do C. Penal, mas da? n?o decorre que se independentizem para efeitos de renova??o de contagem de prazo de suspens?o autonomamente considerado. V. O ac?rd?o cumulat?rio original, no ?mbito do qual tal pena parcelar foi englobada, ap?s o seu tr?nsito em julgado, mant?m-se vinculativo e operante; isto ?, n?o perde qualquer for?a executiva. Tanto assim ? que o recorrente se mant?m em cumprimento de pena ? ordem desse processo. VI. Posteriormente, ap?s prola??o de novo ac?rd?o cumulat?rio ? o que se mostra em aprecia??o nestes autos ? quando este transitar em julgado, a execu??o da pena ?nica prosseguir?, transitando agora para o ?mbito deste processo, sendo que, por ora, existe uma decis?o transitada em julgado, que condenou o recorrente numa pena suspensa na sua execu??o, mediante o cumprimento de uma s?rie de obriga??es e esta vigora e ? operante, tendo for?a executiva. VII. A nova condena??o a que agora se atende, para efeitos de c?mulo jur?dico, n?o traz qualquer novidade ao circunstancialismo actuativo global do arguido, face ao que foi analisado no ?mbito do processo n? 224\/24, que procedeu ao primeiro ac?rd?o cumulat?rio, onde lhe foi imposta uma pena suspensa na sua execu??o. VIII. ? op??o pela suspens?o da execu??o da pena de pris?o, enquanto medida de reac??o criminal aut?noma, s?o alheias considera??es relativas ? culpa do agente, valendo essencialmente, no ju?zo a realizar, as exig?ncias resultantes das finalidades preventivas da puni??o, sejam as de preven??o geral positiva ou de integra??o, sejam as de preven??o especial de socializa??o (art. 40? n.?1 do C. Penal). IX. A op??o por esta pena ter? de assentar, em primeira sede, na formula??o de um ju?zo positivo ou favor?vel ? recupera??o comunit?ria do agente atrav?s da censura do facto e da amea?a da pris?o, sem a efectiva execu??o da mesma, j? que ficaria suspensa. Todavia, chegado a este ponto, tal op??o apenas se mostrar? vi?vel caso n?o prejudique ou contrarie a necessidade de reafirmar a validade das normas comunit?rias, ou seja, desde que o sentimento comunit?rio de cren?a na validade das normas infringidas n?o seja contrariado ou posto em causa com tal suspens?o. X. O arguido parece ter desde h? mais de 2 anos a esta parte, uma avalia??o cr?tica do seu modo de vida, iniciando, no princ?pio de 2022, um caminho de tratamento e de aceita??o das regras de viv?ncia em sociedade, num esfor?o de reinser??o e cumprimento normativo, que se mostra, neste momento, minimamente consolidado, por actos do pr?prio e pela sua postura perante a justi?a e aprecia??o cr?tica da sua anterior conduta, que revelam uma vontade de efectiva mudan?a de paradigma de vida. XI. N?o se nos afigura pois, que as necessidades de reprova??o ou de preven??o, imponham um cumprimento efectivo dessa sua pena, pois, na verdade, o caminho da reinser??o parece estar a ser levado a s?rio pelo recorrente, cabendo ? justi?a dar-lhe a oportunidade de, em liberdade e sujeito a devido acompanhamento, poder demonstrar que a confian?a que em si ? depositada, se mostra merecida.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 18696\\\/24.6T8PRT.S1 \u2013 2025-03-19 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-16T17:59:38+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 18696\\\/24.6T8PRT.S1 \u2013 2025-03-19\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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Tanto assim ? que o recorrente se mant?m em cumprimento de pena ? ordem desse processo. VI. Posteriormente, ap?s prola??o de novo ac?rd?o cumulat?rio ? o que se mostra em aprecia??o nestes autos ? quando este transitar em julgado, a execu??o da pena ?nica prosseguir?, transitando agora para o ?mbito deste processo, sendo que, por ora, existe uma decis?o transitada em julgado, que condenou o recorrente numa pena suspensa na sua execu??o, mediante o cumprimento de uma s?rie de obriga??es e esta vigora e ? operante, tendo for?a executiva. VII. A nova condena??o a que agora se atende, para efeitos de c?mulo jur?dico, n?o traz qualquer novidade ao circunstancialismo actuativo global do arguido, face ao que foi analisado no ?mbito do processo n? 224\/24, que procedeu ao primeiro ac?rd?o cumulat?rio, onde lhe foi imposta uma pena suspensa na sua execu??o. VIII. ? op??o pela suspens?o da execu??o da pena de pris?o, enquanto medida de reac??o criminal aut?noma, s?o alheias considera??es relativas ? culpa do agente, valendo essencialmente, no ju?zo a realizar, as exig?ncias resultantes das finalidades preventivas da puni??o, sejam as de preven??o geral positiva ou de integra??o, sejam as de preven??o especial de socializa??o (art. 40? n.?1 do C. Penal). IX. A op??o por esta pena ter? de assentar, em primeira sede, na formula??o de um ju?zo positivo ou favor?vel ? recupera??o comunit?ria do agente atrav?s da censura do facto e da amea?a da pris?o, sem a efectiva execu??o da mesma, j? que ficaria suspensa. Todavia, chegado a este ponto, tal op??o apenas se mostrar? vi?vel caso n?o prejudique ou contrarie a necessidade de reafirmar a validade das normas comunit?rias, ou seja, desde que o sentimento comunit?rio de cren?a na validade das normas infringidas n?o seja contrariado ou posto em causa com tal suspens?o. X. O arguido parece ter desde h? mais de 2 anos a esta parte, uma avalia??o cr?tica do seu modo de vida, iniciando, no princ?pio de 2022, um caminho de tratamento e de aceita??o das regras de viv?ncia em sociedade, num esfor?o de reinser??o e cumprimento normativo, que se mostra, neste momento, minimamente consolidado, por actos do pr?prio e pela sua postura perante a justi?a e aprecia??o cr?tica da sua anterior conduta, que revelam uma vontade de efectiva mudan?a de paradigma de vida. XI. N?o se nos afigura pois, que as necessidades de reprova??o ou de preven??o, imponham um cumprimento efectivo dessa sua pena, pois, na verdade, o caminho da reinser??o parece estar a ser levado a s?rio pelo recorrente, cabendo ? justi?a dar-lhe a oportunidade de, em liberdade e sujeito a devido acompanhamento, poder demonstrar que a confian?a que em si ? depositada, se mostra merecida.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 18696\/24.6T8PRT.S1 \u2013 2025-03-19 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-16T17:59:38+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-18696-24-6t8prt-s1-2025-03-19\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 18696\/24.6T8PRT.S1 \u2013 2025-03-19"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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