{"id":599209,"date":"2026-04-19T00:03:27","date_gmt":"2026-04-18T22:03:27","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/"},"modified":"2026-04-19T00:03:27","modified_gmt":"2026-04-18T22:03:27","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 14526\/20.6T8SNT.L1.S1 \u2013 2024-05-22"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: JOS? EDUARDO SAPATEIRO. I &#8212; Tendo-se conclu?do pela aplica??o da presun??o de laboralidade do artigo 12.? do C?digo de Trabalho ao v?nculo jur?dico-profissional do Autor da presente a??o, atenta a data do in?cio da respetiva rela??o profissional com a R? [30\/08\/2011] e cruzando os factos dados como provados &#8212; com os diversos ind?cios de laboralidade que constam daquela disposi??o legal, pode afirmar-se, sem grande margem para d?vidas, que tais ?ndices ou sinais da exist?ncia de uma rela??o de trabalho subordinada se mostram, quanto ?s quatro primeiras al?neas do seu n?mero 1, todos eles clara ou suficientemente preenchidos, dado a atividade profissional desenvolvida consecutivamente pelo Autor ser realizada nas instala??es da empresa demandada ou em locais determinados pela R? [al?nea a)], com equipamentos, instrumentos de trabalho e outros materiais ou documentos ? mesma pertencentes ou por ela adquiridos [al?nea b)], observando o Recorrido per?odos e hor?rios semanais e normais de trabalho fixados pela empregadora [al?nea c)] e auferindo uma remunera??o liquidada mensalmente [al?nea d)]. II &#8212; Existem sinais ?bvios e claros de que o Autor estava perfeitamente integrado na estrutura organizacional da recorrente e sujeito, ainda que sem preju?zo da sua autonomia t?cnica, da sua experi?ncia profissional e da sua espec?fica forma??o em medicina de trabalho a autoriza??es, ordens, controlo e fiscaliza??o da R?, numa situa??o que qualificamos de subordina??o jur?dica. III &#8212; A indemniza??o em substitui??o da reintegra??o que foi atribu?da ao trabalhador pelo Tribunal da Rela??o de Lisboa [20 dias, quando o limite m?nimo ? de 15 dias] revela-se proporcional e adequada, face ? ilicitude do despedimento [al?nea c) do artigo 381.? do CT\/2009] e ao valor da retribui??o mensal auferida pelo Recorrido [? 2.880,00 x 12 meses]. IV &#8212; Os factos agora invocados nas alega??es da R? n?o foram oportunamente alegados pela mesma na sua contesta??o e devidamente considerados pelas inst?ncias [sendo certo que a factualidade dada como assente e n?o assente nada refere a esse respeito] tednoi, por tal motivo, j? se precludido, em termos da sua articula??o e prova nestes autos e num hipot?tico e futuro incidente de liquida??o, por possu?rem uma natureza modificativa, impeditiva ou extintiva dos direitos reclamados pelo Autor e, nessa medida, revestirem a natureza de exce??es perent?rias, que, perentoriamente, deveriam ter sido invocadas na contesta??o desta a??o [cf. artigos 60.? do CPT e 571.?, 572.?, 573.?, 576.? e 579.? do NCPC] ou em eventual articulado superveniente, desde que cumpridos os requisitos dos artigos 588.? e 589.? deste ?ltimo diploma legal]. V &#8212; Nessa medida, s? factos supervenientes ? audi?ncia final em 1.? inst?ncia ? que, em regra, poder?o ser processualmente considerados em tal incidente de liquida??o ou at? em sede da oposi??o ? execu??o, ainda que condicionados ? prova por documentos [cf. artigo 729.?, al?nea g) do NCPC]. VI &#8212; O facto de se exigir que o direito ? perce??o de juros sobre os cr?ditos laborais previstos no artigo 390.? do CT\/2009, s? nas?a na esfera jur?dica do trabalhador com a declara??o definitiva da ilicitude do seu despedimento ? o que implica a proferi??o nesse preciso sentido de uma senten?a judicial e o seu tr?nsito em julgado, com a forma??o do inerente caso julgado material ? ? perfeitamente compreens?vel, dado o n?mero 1 do artigo 387.? do CT\/2009 determinar que ?a regularidade e licitude do despedimento s? pode ser apreciada por tribunal judicial?. VII &#8212; Tal n?o significa, contudo, que a partir da dita declara??o judicial e da extra??o das inevit?veis consequ?ncias derivadas do regime jur?dico aplic?vel [desde que pedidas pelo Autor], n?o se possam [melhor dizendo, devam] contabilizar juros de mora [desde que igual e oportunamente reclamados pelo credor, como ? o caso dos autos] a partir da data de vencimento de cada uma das presta??es laborais de ?ndole pecuni?ria que o trabalhador, normal e sucessivamente, auferiria, no quadro da regular e v?lida manuten??o da sua rela??o laboral, como forma de restaura??o, at? onde for materialmente poss?vel, da situa??o existente, caso n?o se tivesse dado o facto danoso [cf., a este respeito, o disposto nos artigos 562.? a 564.? e 804.? a 806.? do C?digo Civil]. VIII &#8212; A R?, n?o obstante ter mantido com o Autor um vero e substancial v?nculo de natureza laboral, acabou por n?o dar satisfa??o, em tempo oportuno, ?s obriga??es que decorriam de tal rela??o de trabalho subordinado, como foi o caso do pagamento dos subs?dios de f?rias e de Natal que se foram vencendo entre 30\/8\/2011 e 30\/08\/2019, o que fez incorrer a Recorrente em mora e a obriga agora a liquidar os juros de mora vencidos e devidos desde aquelas datas de vencimento at? ao integral pagamento das correspondentes presta??es. IX ? Tendo o anos de forma??o [2011 a 2019] que n?o foram cumpridos pela R? sofrido a convers?o na correspondente retribui??o pecuni?ria, conforme previsto no artigo 134.? do CT\/2009, convers?o essa que ocorreu no dia 30\/8\/2019, com a cessa??o do v?nculo laboral, ainda que promovida ilicitamente pela Recorrente, devem os juros de mora que s?o devidos ao Autor contarem-se apenas desde 31\/8\/2019 em diante e at? ao seu efetivo e integral pagamento.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/ee5407bee63f3cd780258b2600320b8e?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). 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[al?nea a)], com equipamentos, instrumentos de trabalho e outros materiais ou documentos ? mesma pertencentes ou por ela adquiridos [al?nea b)], observando o Recorrido per?odos e hor?rios semanais e normais de trabalho fixados pela empregadora [al?nea c)] e auferindo uma remunera??o liquidada mensalmente [al?nea d)]. II &#8212; Existem sinais ?bvios e claros de que o Autor estava perfeitamente integrado na estrutura organizacional da recorrente e sujeito, ainda que sem preju?zo da sua autonomia t?cnica, da sua experi?ncia profissional e da sua espec?fica forma??o em medicina de trabalho a autoriza??es, ordens, controlo e fiscaliza??o da R?, numa situa??o que qualificamos de subordina??o jur?dica. III &#8212; A indemniza??o em substitui??o da reintegra??o que foi atribu?da ao trabalhador pelo Tribunal da Rela??o de Lisboa [20 dias, quando o limite m?nimo ? de 15 dias] revela-se proporcional e adequada, face ? ilicitude do despedimento [al?nea c) do artigo 381.? do CT\/2009] e ao valor da retribui??o mensal auferida pelo Recorrido [? 2.880,00 x 12 meses]. IV &#8212; Os factos agora invocados nas alega??es da R? n?o foram oportunamente alegados pela mesma na sua contesta??o e devidamente considerados pelas inst?ncias [sendo certo que a factualidade dada como assente e n?o assente nada refere a esse respeito] tednoi, por tal motivo, j? se precludido, em termos da sua articula??o e prova nestes autos e num hipot?tico e futuro incidente de liquida??o, por possu?rem uma natureza modificativa, impeditiva ou extintiva dos direitos reclamados pelo Autor e, nessa medida, revestirem a natureza de exce??es perent?rias, que, perentoriamente, deveriam ter sido invocadas na contesta??o desta a??o [cf. artigos 60.? do CPT e 571.?, 572.?, 573.?, 576.? e 579.? do NCPC] ou em eventual articulado superveniente, desde que cumpridos os requisitos dos artigos 588.? e 589.? deste ?ltimo diploma legal]. V &#8212; Nessa medida, s? factos supervenientes ? audi?ncia final em 1.? inst?ncia ? que, em regra, poder?o ser processualmente considerados em tal incidente de liquida??o ou at? em sede da oposi??o ? execu??o, ainda que condicionados ? prova por documentos [cf. artigo 729.?, al?nea g) do NCPC]. VI &#8212; O facto de se exigir que o direito ? perce??o de juros sobre os cr?ditos laborais previstos no artigo 390.? do CT\/2009, s? nas?a na esfera jur?dica do trabalhador com a declara??o definitiva da ilicitude do seu despedimento ? o que implica a proferi??o nesse preciso sentido de uma senten?a judicial e o seu tr?nsito em julgado, com a forma??o do inerente caso julgado material ? ? perfeitamente compreens?vel, dado o n?mero 1 do artigo 387.? do CT\/2009 determinar que ?a regularidade e licitude do despedimento s? pode ser apreciada por tribunal judicial?. 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Tendo o anos de forma??o [2011 a 2019] que n?o foram cumpridos pela R? sofrido a convers?o na correspondente retribui??o pecuni?ria, conforme previsto no artigo 134.? do CT\/2009, convers?o essa que ocorreu no dia 30\/8\/2019, com a cessa??o do v?nculo laboral, ainda que promovida ilicitamente pela Recorrente, devem os juros de mora que s?o devidos ao Autor contarem-se apenas desde 31\/8\/2019 em diante e at? ao seu efetivo e integral pagamento.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[7764],"kji_year":[8677],"kji_subject":[7612],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-599209","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-4-seco","kji_year-8677","kji_subject-fiscal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 14526\/20.6T8SNT.L1.S1 \u2013 2024-05-22 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 14526\/20.6T8SNT.L1.S1 \u2013 2024-05-22\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: JOS? 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[al?nea a)], com equipamentos, instrumentos de trabalho e outros materiais ou documentos ? mesma pertencentes ou por ela adquiridos [al?nea b)], observando o Recorrido per?odos e hor?rios semanais e normais de trabalho fixados pela empregadora [al?nea c)] e auferindo uma remunera??o liquidada mensalmente [al?nea d)]. II - Existem sinais ?bvios e claros de que o Autor estava perfeitamente integrado na estrutura organizacional da recorrente e sujeito, ainda que sem preju?zo da sua autonomia t?cnica, da sua experi?ncia profissional e da sua espec?fica forma??o em medicina de trabalho a autoriza??es, ordens, controlo e fiscaliza??o da R?, numa situa??o que qualificamos de subordina??o jur?dica. III - A indemniza??o em substitui??o da reintegra??o que foi atribu?da ao trabalhador pelo Tribunal da Rela??o de Lisboa [20 dias, quando o limite m?nimo ? de 15 dias] revela-se proporcional e adequada, face ? ilicitude do despedimento [al?nea c) do artigo 381.? do CT\/2009] e ao valor da retribui??o mensal auferida pelo Recorrido [? 2.880,00 x 12 meses]. IV - Os factos agora invocados nas alega??es da R? n?o foram oportunamente alegados pela mesma na sua contesta??o e devidamente considerados pelas inst?ncias [sendo certo que a factualidade dada como assente e n?o assente nada refere a esse respeito] tednoi, por tal motivo, j? se precludido, em termos da sua articula??o e prova nestes autos e num hipot?tico e futuro incidente de liquida??o, por possu?rem uma natureza modificativa, impeditiva ou extintiva dos direitos reclamados pelo Autor e, nessa medida, revestirem a natureza de exce??es perent?rias, que, perentoriamente, deveriam ter sido invocadas na contesta??o desta a??o [cf. artigos 60.? do CPT e 571.?, 572.?, 573.?, 576.? e 579.? do NCPC] ou em eventual articulado superveniente, desde que cumpridos os requisitos dos artigos 588.? e 589.? deste ?ltimo diploma legal]. V - Nessa medida, s? factos supervenientes ? audi?ncia final em 1.? inst?ncia ? que, em regra, poder?o ser processualmente considerados em tal incidente de liquida??o ou at? em sede da oposi??o ? execu??o, ainda que condicionados ? prova por documentos [cf. artigo 729.?, al?nea g) do NCPC]. VI - O facto de se exigir que o direito ? perce??o de juros sobre os cr?ditos laborais previstos no artigo 390.? do CT\/2009, s? nas?a na esfera jur?dica do trabalhador com a declara??o definitiva da ilicitude do seu despedimento ? o que implica a proferi??o nesse preciso sentido de uma senten?a judicial e o seu tr?nsito em julgado, com a forma??o do inerente caso julgado material ? ? perfeitamente compreens?vel, dado o n?mero 1 do artigo 387.? do CT\/2009 determinar que ?a regularidade e licitude do despedimento s? pode ser apreciada por tribunal judicial?. VII - Tal n?o significa, contudo, que a partir da dita declara??o judicial e da extra??o das inevit?veis consequ?ncias derivadas do regime jur?dico aplic?vel [desde que pedidas pelo Autor], n?o se possam [melhor dizendo, devam] contabilizar juros de mora [desde que igual e oportunamente reclamados pelo credor, como ? o caso dos autos] a partir da data de vencimento de cada uma das presta??es laborais de ?ndole pecuni?ria que o trabalhador, normal e sucessivamente, auferiria, no quadro da regular e v?lida manuten??o da sua rela??o laboral, como forma de restaura??o, at? onde for materialmente poss?vel, da situa??o existente, caso n?o se tivesse dado o facto danoso [cf., a este respeito, o disposto nos artigos 562.? a 564.? e 804.? a 806.? do C?digo Civil]. VIII - A R?, n?o obstante ter mantido com o Autor um vero e substancial v?nculo de natureza laboral, acabou por n?o dar satisfa??o, em tempo oportuno, ?s obriga??es que decorriam de tal rela??o de trabalho subordinado, como foi o caso do pagamento dos subs?dios de f?rias e de Natal que se foram vencendo entre 30\/8\/2011 e 30\/08\/2019, o que fez incorrer a Recorrente em mora e a obriga agora a liquidar os juros de mora vencidos e devidos desde aquelas datas de vencimento at? ao integral pagamento das correspondentes presta??es. IX ? Tendo o anos de forma??o [2011 a 2019] que n?o foram cumpridos pela R? sofrido a convers?o na correspondente retribui??o pecuni?ria, conforme previsto no artigo 134.? do CT\/2009, convers?o essa que ocorreu no dia 30\/8\/2019, com a cessa??o do v?nculo laboral, ainda que promovida ilicitamente pela Recorrente, devem os juros de mora que s?o devidos ao Autor contarem-se apenas desde 31\/8\/2019 em diante e at? ao seu efetivo e integral pagamento.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 14526\\\/20.6T8SNT.L1.S1 \u2013 2024-05-22 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-18T22:03:27+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 14526\\\/20.6T8SNT.L1.S1 \u2013 2024-05-22\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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EDUARDO SAPATEIRO. I - Tendo-se conclu?do pela aplica??o da presun??o de laboralidade do artigo 12.? do C?digo de Trabalho ao v?nculo jur?dico-profissional do Autor da presente a??o, atenta a data do in?cio da respetiva rela??o profissional com a R? [30\/08\/2011] e cruzando os factos dados como provados - com os diversos ind?cios de laboralidade que constam daquela disposi??o legal, pode afirmar-se, sem grande margem para d?vidas, que tais ?ndices ou sinais da exist?ncia de uma rela??o de trabalho subordinada se mostram, quanto ?s quatro primeiras al?neas do seu n?mero 1, todos eles clara ou suficientemente preenchidos, dado a atividade profissional desenvolvida consecutivamente pelo Autor ser realizada nas instala??es da empresa demandada ou em locais determinados pela R? [al?nea a)], com equipamentos, instrumentos de trabalho e outros materiais ou documentos ? mesma pertencentes ou por ela adquiridos [al?nea b)], observando o Recorrido per?odos e hor?rios semanais e normais de trabalho fixados pela empregadora [al?nea c)] e auferindo uma remunera??o liquidada mensalmente [al?nea d)]. II - Existem sinais ?bvios e claros de que o Autor estava perfeitamente integrado na estrutura organizacional da recorrente e sujeito, ainda que sem preju?zo da sua autonomia t?cnica, da sua experi?ncia profissional e da sua espec?fica forma??o em medicina de trabalho a autoriza??es, ordens, controlo e fiscaliza??o da R?, numa situa??o que qualificamos de subordina??o jur?dica. III - A indemniza??o em substitui??o da reintegra??o que foi atribu?da ao trabalhador pelo Tribunal da Rela??o de Lisboa [20 dias, quando o limite m?nimo ? de 15 dias] revela-se proporcional e adequada, face ? ilicitude do despedimento [al?nea c) do artigo 381.? do CT\/2009] e ao valor da retribui??o mensal auferida pelo Recorrido [? 2.880,00 x 12 meses]. IV - Os factos agora invocados nas alega??es da R? n?o foram oportunamente alegados pela mesma na sua contesta??o e devidamente considerados pelas inst?ncias [sendo certo que a factualidade dada como assente e n?o assente nada refere a esse respeito] tednoi, por tal motivo, j? se precludido, em termos da sua articula??o e prova nestes autos e num hipot?tico e futuro incidente de liquida??o, por possu?rem uma natureza modificativa, impeditiva ou extintiva dos direitos reclamados pelo Autor e, nessa medida, revestirem a natureza de exce??es perent?rias, que, perentoriamente, deveriam ter sido invocadas na contesta??o desta a??o [cf. artigos 60.? do CPT e 571.?, 572.?, 573.?, 576.? e 579.? do NCPC] ou em eventual articulado superveniente, desde que cumpridos os requisitos dos artigos 588.? e 589.? deste ?ltimo diploma legal]. V - Nessa medida, s? factos supervenientes ? audi?ncia final em 1.? inst?ncia ? que, em regra, poder?o ser processualmente considerados em tal incidente de liquida??o ou at? em sede da oposi??o ? execu??o, ainda que condicionados ? prova por documentos [cf. artigo 729.?, al?nea g) do NCPC]. VI - O facto de se exigir que o direito ? perce??o de juros sobre os cr?ditos laborais previstos no artigo 390.? do CT\/2009, s? nas?a na esfera jur?dica do trabalhador com a declara??o definitiva da ilicitude do seu despedimento ? o que implica a proferi??o nesse preciso sentido de uma senten?a judicial e o seu tr?nsito em julgado, com a forma??o do inerente caso julgado material ? ? perfeitamente compreens?vel, dado o n?mero 1 do artigo 387.? do CT\/2009 determinar que ?a regularidade e licitude do despedimento s? pode ser apreciada por tribunal judicial?. VII - Tal n?o significa, contudo, que a partir da dita declara??o judicial e da extra??o das inevit?veis consequ?ncias derivadas do regime jur?dico aplic?vel [desde que pedidas pelo Autor], n?o se possam [melhor dizendo, devam] contabilizar juros de mora [desde que igual e oportunamente reclamados pelo credor, como ? o caso dos autos] a partir da data de vencimento de cada uma das presta??es laborais de ?ndole pecuni?ria que o trabalhador, normal e sucessivamente, auferiria, no quadro da regular e v?lida manuten??o da sua rela??o laboral, como forma de restaura??o, at? onde for materialmente poss?vel, da situa??o existente, caso n?o se tivesse dado o facto danoso [cf., a este respeito, o disposto nos artigos 562.? a 564.? e 804.? a 806.? do C?digo Civil]. VIII - A R?, n?o obstante ter mantido com o Autor um vero e substancial v?nculo de natureza laboral, acabou por n?o dar satisfa??o, em tempo oportuno, ?s obriga??es que decorriam de tal rela??o de trabalho subordinado, como foi o caso do pagamento dos subs?dios de f?rias e de Natal que se foram vencendo entre 30\/8\/2011 e 30\/08\/2019, o que fez incorrer a Recorrente em mora e a obriga agora a liquidar os juros de mora vencidos e devidos desde aquelas datas de vencimento at? ao integral pagamento das correspondentes presta??es. IX ? Tendo o anos de forma??o [2011 a 2019] que n?o foram cumpridos pela R? sofrido a convers?o na correspondente retribui??o pecuni?ria, conforme previsto no artigo 134.? do CT\/2009, convers?o essa que ocorreu no dia 30\/8\/2019, com a cessa??o do v?nculo laboral, ainda que promovida ilicitamente pela Recorrente, devem os juros de mora que s?o devidos ao Autor contarem-se apenas desde 31\/8\/2019 em diante e at? ao seu efetivo e integral pagamento.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 14526\/20.6T8SNT.L1.S1 \u2013 2024-05-22 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-18T22:03:27+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-14526-20-6t8snt-l1-s1-2024-05-22-2\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 14526\/20.6T8SNT.L1.S1 \u2013 2024-05-22"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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