{"id":621050,"date":"2026-04-20T11:11:06","date_gmt":"2026-04-20T09:11:06","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-3794-21-6t8vng-p1-s1-2023-06-28\/"},"modified":"2026-04-20T11:11:06","modified_gmt":"2026-04-20T09:11:06","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-3794-21-6t8vng-p1-s1-2023-06-28","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-3794-21-6t8vng-p1-s1-2023-06-28\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 3794\/21.6T8VNG.P1.S1 \u2013 2023-06-28"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LUIS ESP?RITO SANTO. I ? Para que determinada oferta possa ser qualificada como donativo conforme aos usos sociais, nos termos e para os efeitos do artigo 940?, n? 2, do C?digo Civil, n?o constituindo assim doa??o, ? necess?rio que o ofertante tenha tido a consci?ncia de ter actuado por causa e em cumprimento de regras do trato e conviv?ncia social, de forma obsequiosa, constituindo assim um gesto de cortesia ou decoro, caracterizado decisivamente pelo animus solvendi de que se encontrava imbu?do. II &#8212; N?o ? a avultada fortuna de quem oferece, ainda que de contornos praticamente inimagin?veis para o comum dos cidad?os, que define por si s? a natureza do acto; ao inv?s, o elemento que se apresenta como decisivo para essa qualifica??o ? o esp?rito que motiva o sujeito que age na convic??o de estar a cumprir uma obriga??o de car?cter social, levado pela expectativa de outros quanto ? adop??o dessa sua conduta, impregnada da simpatia, reconhecimento e gentileza que os padr?es da educa??o e vida em sociedade? recomendam, a qual est? por isso mesmo em conformidade com os usos, sendo esta a circunst?ncia essencial que distingue a figura do donativo previsto no artigo 940?, n? 2, do C?digo Civil, apartando-o do regime comum das doa??es que seria em princ?pio aplic?vel a este tipo de atribui??es patrimoniais sem contrapartida. III ? Ao ter decidido agraciar o seu esposo, ofertando-lhe um luxuoso ve?culo (topo de gama), munido de todos os extras que o R?u livre e autorizadamente escolheu, adquirido pelo pre?o de ? 161.164,79 (cento e sessenta e um mil, cento e sessenta e quatro euros e setenta e nove c?ntimos), a A. quis concretizar uma verdadeira liberalidade, a prop?sito ou pretexto de uma ocasi?o festiva (a data do anivers?rio do benefici?rio), visando provocar-lhe emo??o e agrado mas simultaneamente ? e tamb?m por isso mesmo -, aumentar muito significativamente o patrim?nio do contemplado, sem receber deste contrapartida alguma. IV ? A pr?pria dila??o (de seis meses) entre o momento da tomada e comunica??o da decis?o de oferecer a dita prenda de anos e o da efectiva aquisi??o daquele valioso bem, para cujas exactas carater?sticas contribuiu o gosto e exig?ncias pessoais do R?u, afastam a ideia de que a A. s? fez a oferta por se encontrar convencida de que tal comportamento correspondia ao cumprimento de uma obriga??o de natureza estritamente social e, portanto, sem animus donandi. V ? Revestindo os donativos previstos no artigo 940?, n? 2, do C?digo Civil natureza absolutamente gen?rica e indeterminada, aplicando-se a uma imensidade de situa??es, importar? atentar em que a oferta se integrou no ?mbito de relacionamento entre c?njuges, no dom?nio patrimonial, para o qual a lei avisadamente estabeleceu um regime jur?dico pr?prio e exclusivo, pelo s? em situa??es absolutamente claras e indubit?veis quando ? sua natureza de donativo conforme aos usos sociais, mormente atendendo ?s circunst?ncias e contexto que a envolveram e ao valor n?o extravagante do bem oferecido, ser? ent?o de afastar aquele regime jur?dico. VI ?? A dita indubitabilidade quanto ? natureza do donativo (conforme aos usos sociais) ter? de resultar ainda da concep??o social dominante que leve justificadamente a afastar este tipo de atribui??es patrimoniais do plano jur?dico, entregando-o ?s regras de regula??o puramente social e retirando-lhes, por isso mesmo, a sua juridicidade, sendo que, existindo um regime pr?prio que regula as doa??es entre c?njuges e sendo o valor econ?mico do bem transmitido elevad?ssimo, afigura-se-nos que a situa??o sub judice dever? ser coberta pelo ordenamento, atrav?s da avoca??o dos regimes pr?prios previstos na lei. VII ? Logo, in casu, estamos perante uma doa??o entre c?njuges a qual revog?vel nos termos do artigo 1765?, n? 1, do mesmo diploma legal.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/bbded67e2b6cafa1802589e10029074f?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: LUIS ESP?RITO SANTO. I ? 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II - N?o ? a avultada fortuna de quem oferece, ainda que de contornos praticamente inimagin?veis para o comum dos cidad?os, que define por si s? a natureza do acto; ao inv?s, o elemento que se apresenta como decisivo para essa qualifica??o ? o esp?rito que motiva o sujeito que age na convic??o de estar a cumprir uma obriga??o de car?cter social, levado pela expectativa de outros quanto ? adop??o dessa sua conduta, impregnada da simpatia, reconhecimento e gentileza que os padr?es da educa??o e vida em sociedade? recomendam, a qual est? por isso mesmo em conformidade com os usos, sendo esta a circunst?ncia essencial que distingue a figura do donativo previsto no artigo 940?, n? 2, do C?digo Civil, apartando-o do regime comum das doa??es que seria em princ?pio aplic?vel a este tipo de atribui??es patrimoniais sem contrapartida. III ? Ao ter decidido agraciar o seu esposo, ofertando-lhe um luxuoso ve?culo (topo de gama), munido de todos os extras que o R?u livre e autorizadamente escolheu, adquirido pelo pre?o de ? 161.164,79 (cento e sessenta e um mil, cento e sessenta e quatro euros e setenta e nove c?ntimos), a A. quis concretizar uma verdadeira liberalidade, a prop?sito ou pretexto de uma ocasi?o festiva (a data do anivers?rio do benefici?rio), visando provocar-lhe emo??o e agrado mas simultaneamente ? e tamb?m por isso mesmo -, aumentar muito significativamente o patrim?nio do contemplado, sem receber deste contrapartida alguma. IV ? 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Revestindo os donativos previstos no artigo 940?, n? 2, do C?digo Civil natureza absolutamente gen?rica e indeterminada, aplicando-se a uma imensidade de situa??es, importar? atentar em que a oferta se integrou no ?mbito de relacionamento entre c?njuges, no dom?nio patrimonial, para o qual a lei avisadamente estabeleceu um regime jur?dico pr?prio e exclusivo, pelo s? em situa??es absolutamente claras e indubit?veis quando ? sua natureza de donativo conforme aos usos sociais, mormente atendendo ?s circunst?ncias e contexto que a envolveram e ao valor n?o extravagante do bem oferecido, ser? ent?o de afastar aquele regime jur?dico. VI ?? 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A pr?pria dila??o (de seis meses) entre o momento da tomada e comunica??o da decis?o de oferecer a dita prenda de anos e o da efectiva aquisi??o daquele valioso bem, para cujas exactas carater?sticas contribuiu o gosto e exig?ncias pessoais do R?u, afastam a ideia de que a A. s? fez a oferta por se encontrar convencida de que tal comportamento correspondia ao cumprimento de uma obriga??o de natureza estritamente social e, portanto, sem animus donandi. V ? Revestindo os donativos previstos no artigo 940?, n? 2, do C?digo Civil natureza absolutamente gen?rica e indeterminada, aplicando-se a uma imensidade de situa??es, importar? atentar em que a oferta se integrou no ?mbito de relacionamento entre c?njuges, no dom?nio patrimonial, para o qual a lei avisadamente estabeleceu um regime jur?dico pr?prio e exclusivo, pelo s? em situa??es absolutamente claras e indubit?veis quando ? sua natureza de donativo conforme aos usos sociais, mormente atendendo ?s circunst?ncias e contexto que a envolveram e ao valor n?o extravagante do bem oferecido, ser? ent?o de afastar aquele regime jur?dico. VI ?? A dita indubitabilidade quanto ? natureza do donativo (conforme aos usos sociais) ter? de resultar ainda da concep??o social dominante que leve justificadamente a afastar este tipo de atribui??es patrimoniais do plano jur?dico, entregando-o ?s regras de regula??o puramente social e retirando-lhes, por isso mesmo, a sua juridicidade, sendo que, existindo um regime pr?prio que regula as doa??es entre c?njuges e sendo o valor econ?mico do bem transmitido elevad?ssimo, afigura-se-nos que a situa??o sub judice dever? ser coberta pelo ordenamento, atrav?s da avoca??o dos regimes pr?prios previstos na lei. VII ? Logo, in casu, estamos perante uma doa??o entre c?njuges a qual revog?vel nos termos do artigo 1765?, n? 1, do mesmo diploma legal.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-3794-21-6t8vng-p1-s1-2023-06-28\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-3794-21-6t8vng-p1-s1-2023-06-28\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-3794-21-6t8vng-p1-s1-2023-06-28\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 3794\/21.6T8VNG.P1.S1 \u2013 2023-06-28 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-20T09:11:06+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-3794-21-6t8vng-p1-s1-2023-06-28\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-3794-21-6t8vng-p1-s1-2023-06-28\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-3794-21-6t8vng-p1-s1-2023-06-28\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 3794\/21.6T8VNG.P1.S1 \u2013 2023-06-28"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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