{"id":634321,"date":"2026-04-21T10:24:41","date_gmt":"2026-04-21T08:24:41","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/"},"modified":"2026-04-21T10:24:41","modified_gmt":"2026-04-21T08:24:41","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 6132\/18.1T8ALM.L1.S2 \u2013 2023-06-15"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: RICARDO COSTA. I- O art. 662? do CPC constitui a norma central de atribui??o de autonomia decis?ria ? Rela??o em sede de reaprecia??o da mat?ria de facto, traduzida numa convic??o pr?pria de an?lise dos meios de prova indicados pelas partes ou daqueles que se encontrem dispon?veis no processo. II- Come?a tal atribui??o por estar plasmada na prescri??o-matriz da compet?ncia de reavalia??o factual do n.? 1, sem depend?ncia de provoca??o pelas partes em sede de recurso para esse efeito: ?A Rela??o deve alterar a decis?o proferida sobre a mat?ria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decis?o diversa.? Depois, o n.? 2 estabelece verdadeiros poderes-deveres funcionais e qualificados (a lei diz ?deve ainda, mesmo que oficiosamente?) sempre que, aquando da reaprecia??o da prova sujeita ? livre aprecia??o, n?o resulte uma convic??o segura e fundamentada sobre os factos, uma vez confrontada com a motiva??o e a decis?o reflectidas na 1.? inst?ncia. III- As dilig?ncias complementares e extraordin?rias a fazer pela Rela??o, tendo como foco nomeadamente as als. a) e b) do art. 662?, 2, devem ser ajuizadas como fundamentais para o apuramento da verdade material condicionante da resolu??o do m?rito do litigio. Para isso, tais poderes-deveres n?o dependem de iniciativa das partes, nem s?o direito potestativo que lhes assista. S?o (ou podem-devem ser) exercidos oficiosamente e aspiram ? formula??o de um resultado judicativo pr?prio, destinado a superar d?vidas fundadas sobre o alcance da prova j? realizada. Estamos perante deveres processuais de car?cter vinculado, impostos para proceder a um verdadeiro novo julgamento da mat?ria de facto, em ordem ? forma??o da sua pr?pria convic??o, designadamente verificando se a convic??o expressa pelo tribunal a quo possu?a razo?veis tradu??o e suporte no material f?ctico emergente da grava??o da prova (em conjuga??o com os mais elementos probat?rios constantes do processo). Esse poder deve ser exercitado oficiosamente sempre que, objectivamente, as dilig?ncias probat?rias a fazer t?m uma rela??o instrumental decisiva para a afina??o dos factos essenciais alegados como causa de pedir (ou dos factos complementares e\/ou concretizadores aludidos no art. 5?, 2, do CPC) e que conferem um poss?vel enquadramento jur?dico diverso do suposto pelo tribunal de 1.? inst?ncia, crucial para a correcta decis?o de m?rito da causa, desde logo por imposi??o do art. 411? do CPC, sob pena da sua viola??o. IV- O STJ n?o pode sindicar, em princ?pio, o uso feito das compet?ncias probat?rias atribu?das pelo art. 662?, 1 e 2, tendo em conta a regra de insindicabilidade do n.? 4 do art. 662?. Por?m, esta solu??o n?o impede, abrigado no fundamento da revista previsto no art. 674?, 1, b), do CPC, que se verifique se a Rela??o, ao usar tais poderes, agiu dentro dos limites configurados pela lei para esse exerc?cio e\/ou verificar se a Rela??o omitiu o exerc?cio de tais poderes, que se impunham relativamente a aspectos relevantes para a decis?o. Isto ?, por um lado, a verifica??o-censura do mau uso (deficiente ou patol?gico) desses poderes; por outro lado, a verifica??o-censura ao n?o uso dos poderes. Ser?o sempre situa??es manifestas e objectivas de v?cio processual; mas s?o situa??es que, mesmo que residuais e muito limitadas, atentos os poderes do STJ, n?o podem ser ignorados, se assim for, na sindicabilidade da revista. V- Se a apela??o for instru?da com documentos supervenientes (no caso, criticamente, um ?relat?rio de peritagem patrimonial? de seguradora), a admitir ? luz do art. 651?, 1, em conjuga??o com o art. 425? do CPC, que possam ser meios de prova que, ainda que sujeitos a livre aprecia??o do julgador, revelem ser suscept?veis de ter aptid?o probat?ria para obter na convic??o sobre os factos um resultado diverso do atingido pela 1.? inst?ncia, factos esses decisivos para a sorte do pleito, vista a causa de pedir e o pedido (origem e causa de infiltra??es de ?gua em frac??o habitacional e montantes de danos provocados), a sua falta de considera??o, assim como a aus?ncia de conjuga??o de tal prova superveniente com a prova existente nos autos e de ordena??o de produ??o de meios de prova adicionais aos existentes (desde que facilmente alcanc?veis e objectivamente apreens?veis para indagar da veracidade factual), tendo em vista consolidar em definitivo os ?temas da prova? e estabilizar a materialidade de facto impugnada, faz incorrer o ac?rd?o da Rela??o em erro procedimental probat?rio ? luz do art. 662?, 1, e 2, b), do CPC. VI- Se o ac?rd?o recorrido foi proferido para suprir a nulidade por omiss?o de pron?ncia na reaprecia??o da mat?ria de facto impugnada, ordenada em anterior ac?rd?o do STJ, tal omiss?o de exerc?cio dos poderes-deveres do art. 662? na reaprecia??o feita em segunda via para sanar tal omiss?o ainda se encontra no per?metro de actua??o processual devida e vinculada e constitui incumprimento, ainda que parcial, da injun??o judicial antes ordenada, causa que imp?e novo reenvio dos autos ? Rela??o para ser proferida nova decis?o sobre a mat?ria de facto, tendo em vista a factualidade impugnada e pertinente ao exerc?cio de tais poderes (tamb?m com aplica??o do art. 651?, 1, do CPC), e julgada novamente o objecto da apela??o em conformidade com a materialidade apurada com exerc?cio pleno do art. 662?, 1 e 2, b), do CPC.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/66d9524607ffba87802589d000483f11?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: RICARDO COSTA. I- O art. 662? do CPC constitui a norma central de atribui??o de autonomia decis?ria ? Rela??o em sede de reaprecia??o da mat?ria de facto, traduzida numa convic??o pr?pria de an?lise dos meios de prova indicados pelas partes ou daqueles que se encontrem dispon?veis no processo. II- Come?a tal atribui??o por estar plasmada na prescri??o-matriz da compet?ncia de reavalia??o factual do n.? 1, sem depend?ncia de provoca??o pelas partes em sede de recurso para esse efeito: ?A Rela??o deve alterar a decis?o proferida sobre a mat?ria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decis?o diversa.? Depois, o n.? 2 estabelece verdadeiros poderes-deveres funcionais e qualificados (a lei diz ?deve ainda, mesmo que oficiosamente?) sempre que, aquando da reaprecia??o da prova sujeita ? livre aprecia??o, n?o resulte uma convic??o segura e fundamentada sobre os factos, uma vez confrontada com a motiva??o e a decis?o reflectidas na 1.? inst?ncia. III- As dilig?ncias complementares e extraordin?rias a fazer pela Rela??o, tendo como foco nomeadamente as als. a) e b) do art. 662?, 2, devem ser ajuizadas como fundamentais para o apuramento da verdade material condicionante da resolu??o do m?rito do litigio. Para isso, tais poderes-deveres n?o dependem de iniciativa das partes, nem s?o direito potestativo que lhes assista. S?o (ou podem-devem ser) exercidos oficiosamente e aspiram ? formula??o de um resultado judicativo pr?prio, destinado a superar d?vidas fundadas sobre o alcance da prova j? realizada. Estamos perante deveres processuais de car?cter vinculado, impostos para proceder a um verdadeiro novo julgamento da mat?ria de facto, em ordem ? forma??o da sua pr?pria convic??o, designadamente verificando se a convic??o expressa pelo tribunal a quo possu?a razo?veis tradu??o e suporte no material f?ctico emergente da grava??o da prova (em conjuga??o com os mais elementos probat?rios constantes do processo). Esse poder deve ser exercitado oficiosamente sempre que, objectivamente, as dilig?ncias probat?rias a fazer t?m uma rela??o instrumental decisiva para a afina??o dos factos essenciais alegados como causa de pedir (ou dos factos complementares e\/ou concretizadores aludidos no art. 5?, 2, do CPC) e que conferem um poss?vel enquadramento jur?dico diverso do suposto pelo tribunal de 1.? inst?ncia, crucial para a correcta decis?o de m?rito da causa, desde logo por imposi??o do art. 411? do CPC, sob pena da sua viola??o. IV- O STJ n?o pode sindicar, em princ?pio, o uso feito das compet?ncias probat?rias atribu?das pelo art. 662?, 1 e 2, tendo em conta a regra de insindicabilidade do n.? 4 do art. 662?. Por?m, esta solu??o n?o impede, abrigado no fundamento da revista previsto no art. 674?, 1, b), do CPC, que se verifique se a Rela??o, ao usar tais poderes, agiu dentro dos limites configurados pela lei para esse exerc?cio e\/ou verificar se a Rela??o omitiu o exerc?cio de tais poderes, que se impunham relativamente a aspectos relevantes para a decis?o. Isto ?, por um lado, a verifica??o-censura do mau uso (deficiente ou patol?gico) desses poderes; por outro lado, a verifica??o-censura ao n?o uso dos poderes. Ser?o sempre situa??es manifestas e objectivas de v?cio processual; mas s?o situa??es que, mesmo que residuais e muito limitadas, atentos os poderes do STJ, n?o podem ser ignorados, se assim for, na sindicabilidade da revista. V- Se a apela??o for instru?da com documentos supervenientes (no caso, criticamente, um ?relat?rio de peritagem patrimonial? de seguradora), a admitir ? luz do art. 651?, 1, em conjuga??o com o art. 425? do CPC, que possam ser meios de prova que, ainda que sujeitos a livre aprecia??o do julgador, revelem ser suscept?veis de ter aptid?o probat?ria para obter na convic??o sobre os factos um resultado diverso do atingido pela 1.? inst?ncia, factos esses decisivos para a sorte do pleito, vista a causa de pedir e o pedido (origem e causa de infiltra??es de ?gua em frac??o habitacional e montantes de danos provocados), a sua falta de considera??o, assim como a aus?ncia de conjuga??o de tal prova superveniente com a prova existente nos autos e de ordena??o de produ??o de meios de prova adicionais aos existentes (desde que facilmente alcanc?veis e objectivamente apreens?veis para indagar da veracidade factual), tendo em vista consolidar em definitivo os ?temas da prova? e estabilizar a materialidade de facto impugnada, faz incorrer o ac?rd?o da Rela??o em erro procedimental probat?rio ? luz do art. 662?, 1, e 2, b), do CPC. VI- Se o ac?rd?o recorrido foi proferido para suprir a nulidade por omiss?o de pron?ncia na reaprecia??o da mat?ria de facto impugnada, ordenada em anterior ac?rd?o do STJ, tal omiss?o de exerc?cio dos poderes-deveres do art. 662? na reaprecia??o feita em segunda via para sanar tal omiss?o ainda se encontra no per?metro de actua??o processual devida e vinculada e constitui incumprimento, ainda que parcial, da injun??o judicial antes ordenada, causa que imp?e novo reenvio dos autos ? Rela??o para ser proferida nova decis?o sobre a mat?ria de facto, tendo em vista a factualidade impugnada e pertinente ao exerc?cio de tais poderes (tamb?m com aplica??o do art. 651?, 1, do CPC), e julgada novamente o objecto da apela??o em conformidade com a materialidade apurada com exerc?cio pleno do art. 662?, 1 e 2, b), do CPC.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8887],"kji_year":[24566],"kji_subject":[7724],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-634321","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-6-seco","kji_year-24566","kji_subject-civil","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 6132\/18.1T8ALM.L1.S2 \u2013 2023-06-15 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 6132\/18.1T8ALM.L1.S2 \u2013 2023-06-15\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: RICARDO COSTA. I- O art. 662? do CPC constitui a norma central de atribui??o de autonomia decis?ria ? Rela??o em sede de reaprecia??o da mat?ria de facto, traduzida numa convic??o pr?pria de an?lise dos meios de prova indicados pelas partes ou daqueles que se encontrem dispon?veis no processo. II- Come?a tal atribui??o por estar plasmada na prescri??o-matriz da compet?ncia de reavalia??o factual do n.? 1, sem depend?ncia de provoca??o pelas partes em sede de recurso para esse efeito: ?A Rela??o deve alterar a decis?o proferida sobre a mat?ria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decis?o diversa.? Depois, o n.? 2 estabelece verdadeiros poderes-deveres funcionais e qualificados (a lei diz ?deve ainda, mesmo que oficiosamente?) sempre que, aquando da reaprecia??o da prova sujeita ? livre aprecia??o, n?o resulte uma convic??o segura e fundamentada sobre os factos, uma vez confrontada com a motiva??o e a decis?o reflectidas na 1.? inst?ncia. III- As dilig?ncias complementares e extraordin?rias a fazer pela Rela??o, tendo como foco nomeadamente as als. a) e b) do art. 662?, 2, devem ser ajuizadas como fundamentais para o apuramento da verdade material condicionante da resolu??o do m?rito do litigio. Para isso, tais poderes-deveres n?o dependem de iniciativa das partes, nem s?o direito potestativo que lhes assista. S?o (ou podem-devem ser) exercidos oficiosamente e aspiram ? formula??o de um resultado judicativo pr?prio, destinado a superar d?vidas fundadas sobre o alcance da prova j? realizada. Estamos perante deveres processuais de car?cter vinculado, impostos para proceder a um verdadeiro novo julgamento da mat?ria de facto, em ordem ? forma??o da sua pr?pria convic??o, designadamente verificando se a convic??o expressa pelo tribunal a quo possu?a razo?veis tradu??o e suporte no material f?ctico emergente da grava??o da prova (em conjuga??o com os mais elementos probat?rios constantes do processo). Esse poder deve ser exercitado oficiosamente sempre que, objectivamente, as dilig?ncias probat?rias a fazer t?m uma rela??o instrumental decisiva para a afina??o dos factos essenciais alegados como causa de pedir (ou dos factos complementares e\/ou concretizadores aludidos no art. 5?, 2, do CPC) e que conferem um poss?vel enquadramento jur?dico diverso do suposto pelo tribunal de 1.? inst?ncia, crucial para a correcta decis?o de m?rito da causa, desde logo por imposi??o do art. 411? do CPC, sob pena da sua viola??o. IV- O STJ n?o pode sindicar, em princ?pio, o uso feito das compet?ncias probat?rias atribu?das pelo art. 662?, 1 e 2, tendo em conta a regra de insindicabilidade do n.? 4 do art. 662?. Por?m, esta solu??o n?o impede, abrigado no fundamento da revista previsto no art. 674?, 1, b), do CPC, que se verifique se a Rela??o, ao usar tais poderes, agiu dentro dos limites configurados pela lei para esse exerc?cio e\/ou verificar se a Rela??o omitiu o exerc?cio de tais poderes, que se impunham relativamente a aspectos relevantes para a decis?o. Isto ?, por um lado, a verifica??o-censura do mau uso (deficiente ou patol?gico) desses poderes; por outro lado, a verifica??o-censura ao n?o uso dos poderes. Ser?o sempre situa??es manifestas e objectivas de v?cio processual; mas s?o situa??es que, mesmo que residuais e muito limitadas, atentos os poderes do STJ, n?o podem ser ignorados, se assim for, na sindicabilidade da revista. V- Se a apela??o for instru?da com documentos supervenientes (no caso, criticamente, um ?relat?rio de peritagem patrimonial? de seguradora), a admitir ? luz do art. 651?, 1, em conjuga??o com o art. 425? do CPC, que possam ser meios de prova que, ainda que sujeitos a livre aprecia??o do julgador, revelem ser suscept?veis de ter aptid?o probat?ria para obter na convic??o sobre os factos um resultado diverso do atingido pela 1.? inst?ncia, factos esses decisivos para a sorte do pleito, vista a causa de pedir e o pedido (origem e causa de infiltra??es de ?gua em frac??o habitacional e montantes de danos provocados), a sua falta de considera??o, assim como a aus?ncia de conjuga??o de tal prova superveniente com a prova existente nos autos e de ordena??o de produ??o de meios de prova adicionais aos existentes (desde que facilmente alcanc?veis e objectivamente apreens?veis para indagar da veracidade factual), tendo em vista consolidar em definitivo os ?temas da prova? e estabilizar a materialidade de facto impugnada, faz incorrer o ac?rd?o da Rela??o em erro procedimental probat?rio ? luz do art. 662?, 1, e 2, b), do CPC. VI- Se o ac?rd?o recorrido foi proferido para suprir a nulidade por omiss?o de pron?ncia na reaprecia??o da mat?ria de facto impugnada, ordenada em anterior ac?rd?o do STJ, tal omiss?o de exerc?cio dos poderes-deveres do art. 662? na reaprecia??o feita em segunda via para sanar tal omiss?o ainda se encontra no per?metro de actua??o processual devida e vinculada e constitui incumprimento, ainda que parcial, da injun??o judicial antes ordenada, causa que imp?e novo reenvio dos autos ? Rela??o para ser proferida nova decis?o sobre a mat?ria de facto, tendo em vista a factualidade impugnada e pertinente ao exerc?cio de tais poderes (tamb?m com aplica??o do art. 651?, 1, do CPC), e julgada novamente o objecto da apela??o em conformidade com a materialidade apurada com exerc?cio pleno do art. 662?, 1 e 2, b), do CPC.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 6132\\\/18.1T8ALM.L1.S2 \u2013 2023-06-15 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-21T08:24:41+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 6132\\\/18.1T8ALM.L1.S2 \u2013 2023-06-15\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 6132\/18.1T8ALM.L1.S2 \u2013 2023-06-15 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 6132\/18.1T8ALM.L1.S2 \u2013 2023-06-15","og_description":"Relator: RICARDO COSTA. I- O art. 662? do CPC constitui a norma central de atribui??o de autonomia decis?ria ? Rela??o em sede de reaprecia??o da mat?ria de facto, traduzida numa convic??o pr?pria de an?lise dos meios de prova indicados pelas partes ou daqueles que se encontrem dispon?veis no processo. II- Come?a tal atribui??o por estar plasmada na prescri??o-matriz da compet?ncia de reavalia??o factual do n.? 1, sem depend?ncia de provoca??o pelas partes em sede de recurso para esse efeito: ?A Rela??o deve alterar a decis?o proferida sobre a mat?ria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decis?o diversa.? Depois, o n.? 2 estabelece verdadeiros poderes-deveres funcionais e qualificados (a lei diz ?deve ainda, mesmo que oficiosamente?) sempre que, aquando da reaprecia??o da prova sujeita ? livre aprecia??o, n?o resulte uma convic??o segura e fundamentada sobre os factos, uma vez confrontada com a motiva??o e a decis?o reflectidas na 1.? inst?ncia. III- As dilig?ncias complementares e extraordin?rias a fazer pela Rela??o, tendo como foco nomeadamente as als. a) e b) do art. 662?, 2, devem ser ajuizadas como fundamentais para o apuramento da verdade material condicionante da resolu??o do m?rito do litigio. Para isso, tais poderes-deveres n?o dependem de iniciativa das partes, nem s?o direito potestativo que lhes assista. S?o (ou podem-devem ser) exercidos oficiosamente e aspiram ? formula??o de um resultado judicativo pr?prio, destinado a superar d?vidas fundadas sobre o alcance da prova j? realizada. Estamos perante deveres processuais de car?cter vinculado, impostos para proceder a um verdadeiro novo julgamento da mat?ria de facto, em ordem ? forma??o da sua pr?pria convic??o, designadamente verificando se a convic??o expressa pelo tribunal a quo possu?a razo?veis tradu??o e suporte no material f?ctico emergente da grava??o da prova (em conjuga??o com os mais elementos probat?rios constantes do processo). Esse poder deve ser exercitado oficiosamente sempre que, objectivamente, as dilig?ncias probat?rias a fazer t?m uma rela??o instrumental decisiva para a afina??o dos factos essenciais alegados como causa de pedir (ou dos factos complementares e\/ou concretizadores aludidos no art. 5?, 2, do CPC) e que conferem um poss?vel enquadramento jur?dico diverso do suposto pelo tribunal de 1.? inst?ncia, crucial para a correcta decis?o de m?rito da causa, desde logo por imposi??o do art. 411? do CPC, sob pena da sua viola??o. IV- O STJ n?o pode sindicar, em princ?pio, o uso feito das compet?ncias probat?rias atribu?das pelo art. 662?, 1 e 2, tendo em conta a regra de insindicabilidade do n.? 4 do art. 662?. Por?m, esta solu??o n?o impede, abrigado no fundamento da revista previsto no art. 674?, 1, b), do CPC, que se verifique se a Rela??o, ao usar tais poderes, agiu dentro dos limites configurados pela lei para esse exerc?cio e\/ou verificar se a Rela??o omitiu o exerc?cio de tais poderes, que se impunham relativamente a aspectos relevantes para a decis?o. Isto ?, por um lado, a verifica??o-censura do mau uso (deficiente ou patol?gico) desses poderes; por outro lado, a verifica??o-censura ao n?o uso dos poderes. Ser?o sempre situa??es manifestas e objectivas de v?cio processual; mas s?o situa??es que, mesmo que residuais e muito limitadas, atentos os poderes do STJ, n?o podem ser ignorados, se assim for, na sindicabilidade da revista. V- Se a apela??o for instru?da com documentos supervenientes (no caso, criticamente, um ?relat?rio de peritagem patrimonial? de seguradora), a admitir ? luz do art. 651?, 1, em conjuga??o com o art. 425? do CPC, que possam ser meios de prova que, ainda que sujeitos a livre aprecia??o do julgador, revelem ser suscept?veis de ter aptid?o probat?ria para obter na convic??o sobre os factos um resultado diverso do atingido pela 1.? inst?ncia, factos esses decisivos para a sorte do pleito, vista a causa de pedir e o pedido (origem e causa de infiltra??es de ?gua em frac??o habitacional e montantes de danos provocados), a sua falta de considera??o, assim como a aus?ncia de conjuga??o de tal prova superveniente com a prova existente nos autos e de ordena??o de produ??o de meios de prova adicionais aos existentes (desde que facilmente alcanc?veis e objectivamente apreens?veis para indagar da veracidade factual), tendo em vista consolidar em definitivo os ?temas da prova? e estabilizar a materialidade de facto impugnada, faz incorrer o ac?rd?o da Rela??o em erro procedimental probat?rio ? luz do art. 662?, 1, e 2, b), do CPC. VI- Se o ac?rd?o recorrido foi proferido para suprir a nulidade por omiss?o de pron?ncia na reaprecia??o da mat?ria de facto impugnada, ordenada em anterior ac?rd?o do STJ, tal omiss?o de exerc?cio dos poderes-deveres do art. 662? na reaprecia??o feita em segunda via para sanar tal omiss?o ainda se encontra no per?metro de actua??o processual devida e vinculada e constitui incumprimento, ainda que parcial, da injun??o judicial antes ordenada, causa que imp?e novo reenvio dos autos ? Rela??o para ser proferida nova decis?o sobre a mat?ria de facto, tendo em vista a factualidade impugnada e pertinente ao exerc?cio de tais poderes (tamb?m com aplica??o do art. 651?, 1, do CPC), e julgada novamente o objecto da apela??o em conformidade com a materialidade apurada com exerc?cio pleno do art. 662?, 1 e 2, b), do CPC.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 6132\/18.1T8ALM.L1.S2 \u2013 2023-06-15 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-21T08:24:41+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-6132-18-1t8alm-l1-s2-2023-06-15\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 6132\/18.1T8ALM.L1.S2 \u2013 2023-06-15"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.","publisher":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#organization"},"potentialAction":[{"@type":"SearchAction","target":{"@type":"EntryPoint","urlTemplate":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/?s={search_term_string}"},"query-input":{"@type":"PropertyValueSpecification","valueRequired":true,"valueName":"search_term_string"}}],"inLanguage":"ru-RU"},{"@type":"Organization","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#organization","name":"Kohen Avocats","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"ru-RU","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#\/schema\/logo\/image\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Logo-2-1.webp","contentUrl":"https:\/\/kohenavocats.com\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Logo-2-1.webp","width":2114,"height":1253,"caption":"Kohen Avocats"},"image":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#\/schema\/logo\/image\/"}}]}},"jetpack_likes_enabled":false,"jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_decision\/634321","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_decision"}],"about":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/types\/kji_decision"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=634321"}],"wp:term":[{"taxonomy":"kji_country","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_country?post=634321"},{"taxonomy":"kji_court","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_court?post=634321"},{"taxonomy":"kji_chamber","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_chamber?post=634321"},{"taxonomy":"kji_year","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_year?post=634321"},{"taxonomy":"kji_subject","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_subject?post=634321"},{"taxonomy":"kji_keyword","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_keyword?post=634321"},{"taxonomy":"kji_language","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_language?post=634321"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}