{"id":636418,"date":"2026-04-21T14:12:11","date_gmt":"2026-04-21T12:12:11","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/"},"modified":"2026-04-21T14:12:11","modified_gmt":"2026-04-21T12:12:11","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2140\/06.3TAAVR-I.P1-A.S1 \u2013 2023-05-25"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: AGOSTINHO TORRES. I &#8212; A recusa constitui um incidente com tramita??o pr?pria e completa regulada nos arts. 43.? a 46.? do CPP, n?o lhe sendo aplic?veis as regras do recurso, nomeadamente a reclama??o para a confer?ncia (art. 417.?, n.? 8, do CPP). II &#8212; Com a prola??o do ac?rd?o de 10-01-2023, que recusou o requerimento de recusa do juiz conselheiro, esgotou-se o poder jurisdicional quanto ao incidente de recusa que originou este processo (art. 613.?, n.? 1, do CPC, aplic?vel ex vi art. 4.? do CPP). O ac?rd?o considerou manifestamente infundado o pedido de recusa com fundamento em alegada e inexistente nulidade da distribui??o por efeito da altera??o legislativa operada pela Lei n.? 55\/2021, de 13-08. III &#8212; As quest?es suscitadas no requerimento apresentado neste processo em 23-01-2023, relacionadas com a questionada validade (?nulidade insan?vel?, chama-lhe o requerente) da distribui??o, porque suscitadas antes do tr?nsito, poderiam ainda ser conhecidas. IV &#8212; Este requerimento, em que n?o era arguida qualquer nulidade do ac?rd?o (art. 379.? do CPP), a apreciar em novo ac?rd?o, foi decidido pelo despacho do relator de 13-02-2023, em conson?ncia com as regras gerais sobre reclama??es. V &#8212; O requerimento repetia argumentos usados no requerimento inicial, que originou estes autos, agora para recusa dos ju?zes conselheiros que subscreveram o ac?rd?o, o que, a ser aceit?vel, apenas poderia ter como efeito imediato o de, por via de requerimentos sucessivos, impedir o tribunal de decidir qualquer dos pedidos de recusa, paralisando o processo em que foi apresentado o pedido inicial de recusa do juiz para decidir da causa. VI &#8212; Como foi decidido no despacho do relator, o requerimento n?o tem qualquer fundamento legal, n?o podendo, por conseguinte, afetar, direta ou indiretamente, tal ac?rd?o. Disse-se, no essencial, que a falta ou a irregularidade da distribui??o n?o produz nulidade de nenhum ato do processo (art. 205.?, n.? 1, do CPC), que a argui??o da nulidade ? manifestamente intempestiva (art. 44.? do CPP) e que a irregularidade que possa resultar do n?o respeito pelas regras da distribui??o n?o constitui motivo que possa justificar uma suspei??o (escusa ou recusa ? art. 43.? do CPP). VII &#8212; Diversamente do que pretende o requerente, n?o ocorre qualquer motivo suscet?vel de gerar suspeita sobre a imparcialidade dos ju?zes signat?rios do presente ac?rd?o, que possa constituir raz?o para que apresentem declara??o de impedimento ou pedido de escusa. N?o havendo tamb?m qualquer motivo para nova distribui??o para, como pretende o requerente ? na mesma linha de obstru??o ao tr?nsito da decis?o ?, conhecer da ?reclama??o? da decis?o do relator, a qual, por envolver os demais ju?zes que nela devem participar, ?, agora, apreciada por forma??o do tribunal constitu?da por tr?s ju?zes nos termos da lei do processo. VIII &#8212; Estando decidido o que havia a decidir e esgotado o poder jurisdicional dos ju?zes que, em momento posterior, o requerente pretende colocar em crise, atrav?s de um incidente an?malo, manifestamente infundado e n?o admiss?vel, n?o ocorrendo as nulidades insan?veis a que se referem as als. a) e e) do art. 119.? do CPP, nem sendo a apontada irregularidade da distribui??o geradora de nulidade e n?o tendo esse despacho sido proferido em viola??o de qualquer norma legal de que pudesse resultar a nulidade da decis?o, imp?e-se, nos termos e no exerc?cio da compet?ncia atribu?da ? sec??o criminal do STJ pelo art. 11.?, n.os 4, al. f), e 5 e 45.?, n.? 1, al. b), do CPP, indeferir o requerimento do arguido apresentado na sequ?ncia da notifica??o do despacho do relator de 13-02-2023. IX &#8212; Sendo manifesto que o requerente procura obstar ao tr?nsito em julgado do ac?rd?o de 13-01-2023, atrav?s da suscita??o de incidentes, a ele posteriores, manifestamente infundados, e que, como tal, devendo-o ser, assim se qualificam, h? que observar o disposto no art. 670.? (defesa contra demoras excessivas em recurso) do CPC aplic?vel, com as adapta??es necess?rias, ex vi art. 618.? (defesa contra demoras excessivas em caso de n?o admissibilidade legal de recurso) do mesmo diploma e art. 4.? do CPP. X &#8212; Pelo exposto, decide-se indeferir o requerimento do arguido apresentado na sequ?ncia da notifica??o do despacho do relator de 13-02-2023 e, nos termos dos arts. 618.? e 670.? do CPC aplic?veis ex vi art. 4.? do CPP, (a) qualificar como manifestamente infundado o incidente suscitado por esse requerimento; (b) considerar, para todos os efeitos, imediatamente transitado em julgado o ac?rd?o de 10-01-2023 (decis?o impugnada); e, em consequ?ncia, (c) ordenar a remessa do processo ao processo de origem, em que foi apresentado o requerimento de recusa, para que possa correr os seus termos, e a extra??o de traslado nos termos e para os efeitos previstos no art. 670.?, n.os 3 e 4, do CPC.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/f43d0e8f241c5099802589bf0032b579?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). 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III &#8212; As quest?es suscitadas no requerimento apresentado neste processo em 23-01-2023, relacionadas com a questionada validade (?nulidade insan?vel?, chama-lhe o requerente) da distribui??o, porque suscitadas antes do tr?nsito, poderiam ainda ser conhecidas. IV &#8212; Este requerimento, em que n?o era arguida qualquer nulidade do ac?rd?o (art. 379.? do CPP), a apreciar em novo ac?rd?o, foi decidido pelo despacho do relator de 13-02-2023, em conson?ncia com as regras gerais sobre reclama??es. V &#8212; O requerimento repetia argumentos usados no requerimento inicial, que originou estes autos, agora para recusa dos ju?zes conselheiros que subscreveram o ac?rd?o, o que, a ser aceit?vel, apenas poderia ter como efeito imediato o de, por via de requerimentos sucessivos, impedir o tribunal de decidir qualquer dos pedidos de recusa, paralisando o processo em que foi apresentado o pedido inicial de recusa do juiz para decidir da causa. VI &#8212; Como foi decidido no despacho do relator, o requerimento n?o tem qualquer fundamento legal, n?o podendo, por conseguinte, afetar, direta ou indiretamente, tal ac?rd?o. Disse-se, no essencial, que a falta ou a irregularidade da distribui??o n?o produz nulidade de nenhum ato do processo (art. 205.?, n.? 1, do CPC), que a argui??o da nulidade ? manifestamente intempestiva (art. 44.? do CPP) e que a irregularidade que possa resultar do n?o respeito pelas regras da distribui??o n?o constitui motivo que possa justificar uma suspei??o (escusa ou recusa ? art. 43.? do CPP). VII &#8212; Diversamente do que pretende o requerente, n?o ocorre qualquer motivo suscet?vel de gerar suspeita sobre a imparcialidade dos ju?zes signat?rios do presente ac?rd?o, que possa constituir raz?o para que apresentem declara??o de impedimento ou pedido de escusa. N?o havendo tamb?m qualquer motivo para nova distribui??o para, como pretende o requerente ? na mesma linha de obstru??o ao tr?nsito da decis?o ?, conhecer da ?reclama??o? da decis?o do relator, a qual, por envolver os demais ju?zes que nela devem participar, ?, agora, apreciada por forma??o do tribunal constitu?da por tr?s ju?zes nos termos da lei do processo. VIII &#8212; Estando decidido o que havia a decidir e esgotado o poder jurisdicional dos ju?zes que, em momento posterior, o requerente pretende colocar em crise, atrav?s de um incidente an?malo, manifestamente infundado e n?o admiss?vel, n?o ocorrendo as nulidades insan?veis a que se referem as als. a) e e) do art. 119.? do CPP, nem sendo a apontada irregularidade da distribui??o geradora de nulidade e n?o tendo esse despacho sido proferido em viola??o de qualquer norma legal de que pudesse resultar a nulidade da decis?o, imp?e-se, nos termos e no exerc?cio da compet?ncia atribu?da ? sec??o criminal do STJ pelo art. 11.?, n.os 4, al. f), e 5 e 45.?, n.? 1, al. b), do CPP, indeferir o requerimento do arguido apresentado na sequ?ncia da notifica??o do despacho do relator de 13-02-2023. IX &#8212; Sendo manifesto que o requerente procura obstar ao tr?nsito em julgado do ac?rd?o de 13-01-2023, atrav?s da suscita??o de incidentes, a ele posteriores, manifestamente infundados, e que, como tal, devendo-o ser, assim se qualificam, h? que observar o disposto no art. 670.? (defesa contra demoras excessivas em recurso) do CPC aplic?vel, com as adapta??es necess?rias, ex vi art. 618.? (defesa contra demoras excessivas em caso de n?o admissibilidade legal de recurso) do mesmo diploma e art. 4.? do CPP. X &#8212; Pelo exposto, decide-se indeferir o requerimento do arguido apresentado na sequ?ncia da notifica??o do despacho do relator de 13-02-2023 e, nos termos dos arts. 618.? e 670.? do CPC aplic?veis ex vi art. 4.? do CPP, (a) qualificar como manifestamente infundado o incidente suscitado por esse requerimento; (b) considerar, para todos os efeitos, imediatamente transitado em julgado o ac?rd?o de 10-01-2023 (decis?o impugnada); e, em consequ?ncia, (c) ordenar a remessa do processo ao processo de origem, em que foi apresentado o requerimento de recusa, para que possa correr os seus termos, e a extra??o de traslado nos termos e para os efeitos previstos no art. 670.?, n.os 3 e 4, do CPC.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[7955],"kji_year":[24566],"kji_subject":[7632],"kji_keyword":[7772,7774,7773,27467,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-636418","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-5-seco","kji_year-24566","kji_subject-penal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-supremo","kji_keyword-taavr-i","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.4 (Yoast SEO v27.4) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2140\/06.3TAAVR-I.P1-A.S1 \u2013 2023-05-25 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2140\/06.3TAAVR-I.P1-A.S1 \u2013 2023-05-25\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: AGOSTINHO TORRES. 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IV - Este requerimento, em que n?o era arguida qualquer nulidade do ac?rd?o (art. 379.? do CPP), a apreciar em novo ac?rd?o, foi decidido pelo despacho do relator de 13-02-2023, em conson?ncia com as regras gerais sobre reclama??es. V - O requerimento repetia argumentos usados no requerimento inicial, que originou estes autos, agora para recusa dos ju?zes conselheiros que subscreveram o ac?rd?o, o que, a ser aceit?vel, apenas poderia ter como efeito imediato o de, por via de requerimentos sucessivos, impedir o tribunal de decidir qualquer dos pedidos de recusa, paralisando o processo em que foi apresentado o pedido inicial de recusa do juiz para decidir da causa. VI - Como foi decidido no despacho do relator, o requerimento n?o tem qualquer fundamento legal, n?o podendo, por conseguinte, afetar, direta ou indiretamente, tal ac?rd?o. Disse-se, no essencial, que a falta ou a irregularidade da distribui??o n?o produz nulidade de nenhum ato do processo (art. 205.?, n.? 1, do CPC), que a argui??o da nulidade ? manifestamente intempestiva (art. 44.? do CPP) e que a irregularidade que possa resultar do n?o respeito pelas regras da distribui??o n?o constitui motivo que possa justificar uma suspei??o (escusa ou recusa ? art. 43.? do CPP). VII - Diversamente do que pretende o requerente, n?o ocorre qualquer motivo suscet?vel de gerar suspeita sobre a imparcialidade dos ju?zes signat?rios do presente ac?rd?o, que possa constituir raz?o para que apresentem declara??o de impedimento ou pedido de escusa. N?o havendo tamb?m qualquer motivo para nova distribui??o para, como pretende o requerente ? na mesma linha de obstru??o ao tr?nsito da decis?o ?, conhecer da ?reclama??o? da decis?o do relator, a qual, por envolver os demais ju?zes que nela devem participar, ?, agora, apreciada por forma??o do tribunal constitu?da por tr?s ju?zes nos termos da lei do processo. VIII - Estando decidido o que havia a decidir e esgotado o poder jurisdicional dos ju?zes que, em momento posterior, o requerente pretende colocar em crise, atrav?s de um incidente an?malo, manifestamente infundado e n?o admiss?vel, n?o ocorrendo as nulidades insan?veis a que se referem as als. a) e e) do art. 119.? do CPP, nem sendo a apontada irregularidade da distribui??o geradora de nulidade e n?o tendo esse despacho sido proferido em viola??o de qualquer norma legal de que pudesse resultar a nulidade da decis?o, imp?e-se, nos termos e no exerc?cio da compet?ncia atribu?da ? sec??o criminal do STJ pelo art. 11.?, n.os 4, al. f), e 5 e 45.?, n.? 1, al. b), do CPP, indeferir o requerimento do arguido apresentado na sequ?ncia da notifica??o do despacho do relator de 13-02-2023. IX - Sendo manifesto que o requerente procura obstar ao tr?nsito em julgado do ac?rd?o de 13-01-2023, atrav?s da suscita??o de incidentes, a ele posteriores, manifestamente infundados, e que, como tal, devendo-o ser, assim se qualificam, h? que observar o disposto no art. 670.? (defesa contra demoras excessivas em recurso) do CPC aplic?vel, com as adapta??es necess?rias, ex vi art. 618.? (defesa contra demoras excessivas em caso de n?o admissibilidade legal de recurso) do mesmo diploma e art. 4.? do CPP. X - Pelo exposto, decide-se indeferir o requerimento do arguido apresentado na sequ?ncia da notifica??o do despacho do relator de 13-02-2023 e, nos termos dos arts. 618.? e 670.? do CPC aplic?veis ex vi art. 4.? do CPP, (a) qualificar como manifestamente infundado o incidente suscitado por esse requerimento; (b) considerar, para todos os efeitos, imediatamente transitado em julgado o ac?rd?o de 10-01-2023 (decis?o impugnada); e, em consequ?ncia, (c) ordenar a remessa do processo ao processo de origem, em que foi apresentado o requerimento de recusa, para que possa correr os seus termos, e a extra??o de traslado nos termos e para os efeitos previstos no art. 670.?, n.os 3 e 4, do CPC.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2140\\\/06.3TAAVR-I.P1-A.S1 \u2013 2023-05-25 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-21T12:12:11+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2140\\\/06.3TAAVR-I.P1-A.S1 \u2013 2023-05-25\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - A recusa constitui um incidente com tramita??o pr?pria e completa regulada nos arts. 43.? a 46.? do CPP, n?o lhe sendo aplic?veis as regras do recurso, nomeadamente a reclama??o para a confer?ncia (art. 417.?, n.? 8, do CPP). II - Com a prola??o do ac?rd?o de 10-01-2023, que recusou o requerimento de recusa do juiz conselheiro, esgotou-se o poder jurisdicional quanto ao incidente de recusa que originou este processo (art. 613.?, n.? 1, do CPC, aplic?vel ex vi art. 4.? do CPP). O ac?rd?o considerou manifestamente infundado o pedido de recusa com fundamento em alegada e inexistente nulidade da distribui??o por efeito da altera??o legislativa operada pela Lei n.? 55\/2021, de 13-08. III - As quest?es suscitadas no requerimento apresentado neste processo em 23-01-2023, relacionadas com a questionada validade (?nulidade insan?vel?, chama-lhe o requerente) da distribui??o, porque suscitadas antes do tr?nsito, poderiam ainda ser conhecidas. IV - Este requerimento, em que n?o era arguida qualquer nulidade do ac?rd?o (art. 379.? do CPP), a apreciar em novo ac?rd?o, foi decidido pelo despacho do relator de 13-02-2023, em conson?ncia com as regras gerais sobre reclama??es. V - O requerimento repetia argumentos usados no requerimento inicial, que originou estes autos, agora para recusa dos ju?zes conselheiros que subscreveram o ac?rd?o, o que, a ser aceit?vel, apenas poderia ter como efeito imediato o de, por via de requerimentos sucessivos, impedir o tribunal de decidir qualquer dos pedidos de recusa, paralisando o processo em que foi apresentado o pedido inicial de recusa do juiz para decidir da causa. VI - Como foi decidido no despacho do relator, o requerimento n?o tem qualquer fundamento legal, n?o podendo, por conseguinte, afetar, direta ou indiretamente, tal ac?rd?o. Disse-se, no essencial, que a falta ou a irregularidade da distribui??o n?o produz nulidade de nenhum ato do processo (art. 205.?, n.? 1, do CPC), que a argui??o da nulidade ? manifestamente intempestiva (art. 44.? do CPP) e que a irregularidade que possa resultar do n?o respeito pelas regras da distribui??o n?o constitui motivo que possa justificar uma suspei??o (escusa ou recusa ? art. 43.? do CPP). VII - Diversamente do que pretende o requerente, n?o ocorre qualquer motivo suscet?vel de gerar suspeita sobre a imparcialidade dos ju?zes signat?rios do presente ac?rd?o, que possa constituir raz?o para que apresentem declara??o de impedimento ou pedido de escusa. N?o havendo tamb?m qualquer motivo para nova distribui??o para, como pretende o requerente ? na mesma linha de obstru??o ao tr?nsito da decis?o ?, conhecer da ?reclama??o? da decis?o do relator, a qual, por envolver os demais ju?zes que nela devem participar, ?, agora, apreciada por forma??o do tribunal constitu?da por tr?s ju?zes nos termos da lei do processo. VIII - Estando decidido o que havia a decidir e esgotado o poder jurisdicional dos ju?zes que, em momento posterior, o requerente pretende colocar em crise, atrav?s de um incidente an?malo, manifestamente infundado e n?o admiss?vel, n?o ocorrendo as nulidades insan?veis a que se referem as als. a) e e) do art. 119.? do CPP, nem sendo a apontada irregularidade da distribui??o geradora de nulidade e n?o tendo esse despacho sido proferido em viola??o de qualquer norma legal de que pudesse resultar a nulidade da decis?o, imp?e-se, nos termos e no exerc?cio da compet?ncia atribu?da ? sec??o criminal do STJ pelo art. 11.?, n.os 4, al. f), e 5 e 45.?, n.? 1, al. b), do CPP, indeferir o requerimento do arguido apresentado na sequ?ncia da notifica??o do despacho do relator de 13-02-2023. IX - Sendo manifesto que o requerente procura obstar ao tr?nsito em julgado do ac?rd?o de 13-01-2023, atrav?s da suscita??o de incidentes, a ele posteriores, manifestamente infundados, e que, como tal, devendo-o ser, assim se qualificam, h? que observar o disposto no art. 670.? (defesa contra demoras excessivas em recurso) do CPC aplic?vel, com as adapta??es necess?rias, ex vi art. 618.? (defesa contra demoras excessivas em caso de n?o admissibilidade legal de recurso) do mesmo diploma e art. 4.? do CPP. X - Pelo exposto, decide-se indeferir o requerimento do arguido apresentado na sequ?ncia da notifica??o do despacho do relator de 13-02-2023 e, nos termos dos arts. 618.? e 670.? do CPC aplic?veis ex vi art. 4.? do CPP, (a) qualificar como manifestamente infundado o incidente suscitado por esse requerimento; (b) considerar, para todos os efeitos, imediatamente transitado em julgado o ac?rd?o de 10-01-2023 (decis?o impugnada); e, em consequ?ncia, (c) ordenar a remessa do processo ao processo de origem, em que foi apresentado o requerimento de recusa, para que possa correr os seus termos, e a extra??o de traslado nos termos e para os efeitos previstos no art. 670.?, n.os 3 e 4, do CPC.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2140\/06.3TAAVR-I.P1-A.S1 \u2013 2023-05-25 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-21T12:12:11+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2140-06-3taavr-i-p1-a-s1-2023-05-25\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2140\/06.3TAAVR-I.P1-A.S1 \u2013 2023-05-25"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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