{"id":644071,"date":"2026-04-22T05:09:40","date_gmt":"2026-04-22T03:09:40","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/"},"modified":"2026-04-22T05:09:40","modified_gmt":"2026-04-22T03:09:40","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1964\/21.6JAPRT.P1.S1 \u2013 2023-02-15"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LOPES DA MOTA. I &#8212; ?? O conhecimento das quest?es em mat?ria de facto esgota-se nos tribunais da rela??o, que conhecem de facto e de direito (art. 428.? do CPP); visando o recurso para o STJ exclusivamente mat?ria de direito (art. 434.? do CPP), n?o ? admiss?vel o recurso relativo ? mat?ria de facto. II -?? Tratando-se de um recurso de ac?rd?o da rela??o proferido em recurso [art. 432.?, n.? 1, al. b), do CPP, na reda??o da Lei n.? 94\/2021, de 21-12], n?o ? admiss?vel recurso para o STJ com os fundamentos previstos nos n.?s 2 e 3 do art. 410.?, sem preju?zo, por?m, dos poderes de conhecimento oficioso, se for caso disso, dos v?cios da decis?o recorrida e de nulidades n?o sanadas a que se refere este preceito, para decis?o de quest?o de direito que deva ser conhecida. III &#8212; Este regime de recurso efetiva, de forma adequada, a garantia do duplo grau de jurisdi??o, quer em mat?ria de facto, quer em mat?ria de direito, consagrada no art. 32.?, n.? 1, da Constitui??o, enquanto componente do direito de defesa em processo penal, reconhecida em instrumentos internacionais que vigoram na ordem interna e vinculam o Estado Portugu?s ao sistema internacional de prote??o dos direitos humanos. IV &#8212; O crime de homic?dio qualificado, p. e p. nos termos dos arts. 131.? e 132.? do CP, constitui um tipo qualificado por um crit?rio generalizador de especial censurabilidade ou perversidade, determinante de um especial tipo de culpa agravada, mediante uma cl?usula geral concretizada na enumera??o dos exemplos-padr?o enunciados no n.? 2 deste preceito, indiciadores daquele tipo de culpa, projetada no facto, cuja confirma??o se deve obter, no caso concreto, pela pondera??o, na sua globalidade, das circunst?ncias do facto e da atitude do agente, as quais, na aus?ncia de motivo suscet?vel de, em concreto, diminuir ou neutralizar a sua valora??o, a verificarem-se, se deve considerar preencherem o crit?rio de especial censurabilidade ou perversidade para efeitos de realiza??o do tipo qualificado do crime de homic?dio. V -? A atual al. b) do n.? 2 do art. 132.? do CP, que se inseriu na linha dos trabalhos que conduziram ? ado??o da Conven??o de Istambul para a Preven??o e o Combate ? Viol?ncia contra as Mulheres e a Viol?ncia Dom?stica, resulta da altera??o introduzida pela Lei n.? 59\/2007, de 04-09, que incluiu novas circunst?ncias na enumera??o do n.? 2 do art. 132.?, nomeadamente a rela??o conjugal ou an?loga, sem modifica??o de alcance ou de sentido da justifica??o da constru??o do tipo qualificado de homic?dio. VI &#8212; Nestes casos, a especial censurabilidade ou perversidade resulta da particular energia criminosa revelada na viola??o de especiais deveres ?tico-sociais de coopera??o, solidariedade e respeito m?tuos inerentes a tais tipos de relacionamento, ? ?comunh?o de vida?, que pressup?e uma ?uni?o pessoal?; a comunh?o de vida que caracteriza a rela??o conjugal faz emergir uma nova realidade, em que se exige aos c?njuges uma especial e rec?proca prote??o, pelo que a atitude de lesar a vida do outro constitui um comportamento especialmente grave, merecedor de um elevado grau de censura. VII -???? Mostrando-se que o arguido violou estes particulares deveres que se impunham na rela??o com o c?njuge, com quem partilhou mais de meio s?culo de vida, causando dolosamente a sua morte, por asfixia, nas condi??es descritas na mat?ria de facto provada, h? que concluir que este ? ?sabendo e querendo tirar a vida [? sua mulher], para a silenciar, desagradado pelo tom de voz por ela utilizado para o chamar, que entendia suscet?vel de ser alvo de coment?rios depreciativos dos vizinhos, e que a v?tima continuou a utilizar n?o obstante os anteriores avisos e pedido por parte do arguido para que o n?o fizesse? ? agiu com culpa agravada, devendo ser punido pela pr?tica de um crime de homic?dio qualificado. VIII &#8212; A circunst?ncia de a v?tima ser c?njuge do arguido, funcionando como qualificativa do crime de homic?dio, impede que se considere autonomamente a inerente viola??o dos particulares deveres de respeito e solidariedade que lhe eram impostos para efeitos de determina??o da pena, por for?a do princ?pio da proibi??o da dupla valora??o; no mesmo sentido se deve considerar a pondera??o, em abstrato, do bem jur?dico protegido pela norma incriminadora do homic?dio, relevando apenas o modo da sua viola??o nas circunst?ncias determinadas pelos factos provados, tamb?m para efeitos de identifica??o das necessidades de preven??o geral nos limites impostos pela gravidade da culpa expressa nessas circunst?ncias. IX &#8212; Sendo o crime de homic?dio qualificado pelas circunst?ncias previstas nas als. b) (crime praticado contra c?njuge) e e) (motivo f?til) do n.? 2 do art. 132.? do CP, considerada uma delas para a qualifica??o t?pica, deve a outra ser tida em conta, como fator de agrava??o, para efeitos de determina??o da pena de acordo com o crit?rio geral estabelecido art. 71.? do CP.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/b5652c7ffa7e50ea80258958004d348e?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: LOPES DA MOTA. I &#8212; ?? O conhecimento das quest?es em mat?ria de facto esgota-se nos tribunais da rela??o, que conhecem de facto e de direito (art. 428.? do CPP); visando o recurso para o STJ exclusivamente mat?ria de direito (art. 434.? do CPP), n?o ? admiss?vel o recurso relativo ? mat?ria de facto. II -?? Tratando-se de um recurso de ac?rd?o da rela??o proferido em recurso [art. 432.?, n.? 1, al. b), do CPP, na reda??o da Lei n.? 94\/2021, de 21-12], n?o ? admiss?vel recurso para o STJ com os fundamentos previstos nos n.?s 2 e 3 do art. 410.?, sem preju?zo, por?m, dos poderes de conhecimento oficioso, se for caso disso, dos v?cios da decis?o recorrida e de nulidades n?o sanadas a que se refere este preceito, para decis?o de quest?o de direito que deva ser conhecida. III &#8212; Este regime de recurso efetiva, de forma adequada, a garantia do duplo grau de jurisdi??o, quer em mat?ria de facto, quer em mat?ria de direito, consagrada no art. 32.?, n.? 1, da Constitui??o, enquanto componente do direito de defesa em processo penal, reconhecida em instrumentos internacionais que vigoram na ordem interna e vinculam o Estado Portugu?s ao sistema internacional de prote??o dos direitos humanos. IV &#8212; O crime de homic?dio qualificado, p. e p. nos termos dos arts. 131.? e 132.? do CP, constitui um tipo qualificado por um crit?rio generalizador de especial censurabilidade ou perversidade, determinante de um especial tipo de culpa agravada, mediante uma cl?usula geral concretizada na enumera??o dos exemplos-padr?o enunciados no n.? 2 deste preceito, indiciadores daquele tipo de culpa, projetada no facto, cuja confirma??o se deve obter, no caso concreto, pela pondera??o, na sua globalidade, das circunst?ncias do facto e da atitude do agente, as quais, na aus?ncia de motivo suscet?vel de, em concreto, diminuir ou neutralizar a sua valora??o, a verificarem-se, se deve considerar preencherem o crit?rio de especial censurabilidade ou perversidade para efeitos de realiza??o do tipo qualificado do crime de homic?dio. V -? A atual al. b) do n.? 2 do art. 132.? do CP, que se inseriu na linha dos trabalhos que conduziram ? ado??o da Conven??o de Istambul para a Preven??o e o Combate ? Viol?ncia contra as Mulheres e a Viol?ncia Dom?stica, resulta da altera??o introduzida pela Lei n.? 59\/2007, de 04-09, que incluiu novas circunst?ncias na enumera??o do n.? 2 do art. 132.?, nomeadamente a rela??o conjugal ou an?loga, sem modifica??o de alcance ou de sentido da justifica??o da constru??o do tipo qualificado de homic?dio. VI &#8212; Nestes casos, a especial censurabilidade ou perversidade resulta da particular energia criminosa revelada na viola??o de especiais deveres ?tico-sociais de coopera??o, solidariedade e respeito m?tuos inerentes a tais tipos de relacionamento, ? ?comunh?o de vida?, que pressup?e uma ?uni?o pessoal?; a comunh?o de vida que caracteriza a rela??o conjugal faz emergir uma nova realidade, em que se exige aos c?njuges uma especial e rec?proca prote??o, pelo que a atitude de lesar a vida do outro constitui um comportamento especialmente grave, merecedor de um elevado grau de censura. VII -???? Mostrando-se que o arguido violou estes particulares deveres que se impunham na rela??o com o c?njuge, com quem partilhou mais de meio s?culo de vida, causando dolosamente a sua morte, por asfixia, nas condi??es descritas na mat?ria de facto provada, h? que concluir que este ? ?sabendo e querendo tirar a vida [? sua mulher], para a silenciar, desagradado pelo tom de voz por ela utilizado para o chamar, que entendia suscet?vel de ser alvo de coment?rios depreciativos dos vizinhos, e que a v?tima continuou a utilizar n?o obstante os anteriores avisos e pedido por parte do arguido para que o n?o fizesse? ? agiu com culpa agravada, devendo ser punido pela pr?tica de um crime de homic?dio qualificado. 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IX &#8212; Sendo o crime de homic?dio qualificado pelas circunst?ncias previstas nas als. b) (crime praticado contra c?njuge) e e) (motivo f?til) do n.? 2 do art. 132.? do CP, considerada uma delas para a qualifica??o t?pica, deve a outra ser tida em conta, como fator de agrava??o, para efeitos de determina??o da pena de acordo com o crit?rio geral estabelecido art. 71.? do CP.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8484],"kji_year":[24566],"kji_subject":[7612],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-644071","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-3-seco","kji_year-24566","kji_subject-fiscal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.4 (Yoast SEO v27.4) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1964\/21.6JAPRT.P1.S1 \u2013 2023-02-15 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1964\/21.6JAPRT.P1.S1 \u2013 2023-02-15\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: LOPES DA MOTA. 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III - Este regime de recurso efetiva, de forma adequada, a garantia do duplo grau de jurisdi??o, quer em mat?ria de facto, quer em mat?ria de direito, consagrada no art. 32.?, n.? 1, da Constitui??o, enquanto componente do direito de defesa em processo penal, reconhecida em instrumentos internacionais que vigoram na ordem interna e vinculam o Estado Portugu?s ao sistema internacional de prote??o dos direitos humanos. IV - O crime de homic?dio qualificado, p. e p. nos termos dos arts. 131.? e 132.? do CP, constitui um tipo qualificado por um crit?rio generalizador de especial censurabilidade ou perversidade, determinante de um especial tipo de culpa agravada, mediante uma cl?usula geral concretizada na enumera??o dos exemplos-padr?o enunciados no n.? 2 deste preceito, indiciadores daquele tipo de culpa, projetada no facto, cuja confirma??o se deve obter, no caso concreto, pela pondera??o, na sua globalidade, das circunst?ncias do facto e da atitude do agente, as quais, na aus?ncia de motivo suscet?vel de, em concreto, diminuir ou neutralizar a sua valora??o, a verificarem-se, se deve considerar preencherem o crit?rio de especial censurabilidade ou perversidade para efeitos de realiza??o do tipo qualificado do crime de homic?dio. V -? A atual al. b) do n.? 2 do art. 132.? do CP, que se inseriu na linha dos trabalhos que conduziram ? ado??o da Conven??o de Istambul para a Preven??o e o Combate ? Viol?ncia contra as Mulheres e a Viol?ncia Dom?stica, resulta da altera??o introduzida pela Lei n.? 59\/2007, de 04-09, que incluiu novas circunst?ncias na enumera??o do n.? 2 do art. 132.?, nomeadamente a rela??o conjugal ou an?loga, sem modifica??o de alcance ou de sentido da justifica??o da constru??o do tipo qualificado de homic?dio. VI - Nestes casos, a especial censurabilidade ou perversidade resulta da particular energia criminosa revelada na viola??o de especiais deveres ?tico-sociais de coopera??o, solidariedade e respeito m?tuos inerentes a tais tipos de relacionamento, ? ?comunh?o de vida?, que pressup?e uma ?uni?o pessoal?; a comunh?o de vida que caracteriza a rela??o conjugal faz emergir uma nova realidade, em que se exige aos c?njuges uma especial e rec?proca prote??o, pelo que a atitude de lesar a vida do outro constitui um comportamento especialmente grave, merecedor de um elevado grau de censura. VII -???? Mostrando-se que o arguido violou estes particulares deveres que se impunham na rela??o com o c?njuge, com quem partilhou mais de meio s?culo de vida, causando dolosamente a sua morte, por asfixia, nas condi??es descritas na mat?ria de facto provada, h? que concluir que este ? ?sabendo e querendo tirar a vida [? sua mulher], para a silenciar, desagradado pelo tom de voz por ela utilizado para o chamar, que entendia suscet?vel de ser alvo de coment?rios depreciativos dos vizinhos, e que a v?tima continuou a utilizar n?o obstante os anteriores avisos e pedido por parte do arguido para que o n?o fizesse? ? agiu com culpa agravada, devendo ser punido pela pr?tica de um crime de homic?dio qualificado. VIII - A circunst?ncia de a v?tima ser c?njuge do arguido, funcionando como qualificativa do crime de homic?dio, impede que se considere autonomamente a inerente viola??o dos particulares deveres de respeito e solidariedade que lhe eram impostos para efeitos de determina??o da pena, por for?a do princ?pio da proibi??o da dupla valora??o; no mesmo sentido se deve considerar a pondera??o, em abstrato, do bem jur?dico protegido pela norma incriminadora do homic?dio, relevando apenas o modo da sua viola??o nas circunst?ncias determinadas pelos factos provados, tamb?m para efeitos de identifica??o das necessidades de preven??o geral nos limites impostos pela gravidade da culpa expressa nessas circunst?ncias. IX - Sendo o crime de homic?dio qualificado pelas circunst?ncias previstas nas als. b) (crime praticado contra c?njuge) e e) (motivo f?til) do n.? 2 do art. 132.? do CP, considerada uma delas para a qualifica??o t?pica, deve a outra ser tida em conta, como fator de agrava??o, para efeitos de determina??o da pena de acordo com o crit?rio geral estabelecido art. 71.? do CP.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1964\\\/21.6JAPRT.P1.S1 \u2013 2023-02-15 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-22T03:09:40+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1964\\\/21.6JAPRT.P1.S1 \u2013 2023-02-15\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - ?? O conhecimento das quest?es em mat?ria de facto esgota-se nos tribunais da rela??o, que conhecem de facto e de direito (art. 428.? do CPP); visando o recurso para o STJ exclusivamente mat?ria de direito (art. 434.? do CPP), n?o ? admiss?vel o recurso relativo ? mat?ria de facto. II -?? Tratando-se de um recurso de ac?rd?o da rela??o proferido em recurso [art. 432.?, n.? 1, al. b), do CPP, na reda??o da Lei n.? 94\/2021, de 21-12], n?o ? admiss?vel recurso para o STJ com os fundamentos previstos nos n.?s 2 e 3 do art. 410.?, sem preju?zo, por?m, dos poderes de conhecimento oficioso, se for caso disso, dos v?cios da decis?o recorrida e de nulidades n?o sanadas a que se refere este preceito, para decis?o de quest?o de direito que deva ser conhecida. III - Este regime de recurso efetiva, de forma adequada, a garantia do duplo grau de jurisdi??o, quer em mat?ria de facto, quer em mat?ria de direito, consagrada no art. 32.?, n.? 1, da Constitui??o, enquanto componente do direito de defesa em processo penal, reconhecida em instrumentos internacionais que vigoram na ordem interna e vinculam o Estado Portugu?s ao sistema internacional de prote??o dos direitos humanos. IV - O crime de homic?dio qualificado, p. e p. nos termos dos arts. 131.? e 132.? do CP, constitui um tipo qualificado por um crit?rio generalizador de especial censurabilidade ou perversidade, determinante de um especial tipo de culpa agravada, mediante uma cl?usula geral concretizada na enumera??o dos exemplos-padr?o enunciados no n.? 2 deste preceito, indiciadores daquele tipo de culpa, projetada no facto, cuja confirma??o se deve obter, no caso concreto, pela pondera??o, na sua globalidade, das circunst?ncias do facto e da atitude do agente, as quais, na aus?ncia de motivo suscet?vel de, em concreto, diminuir ou neutralizar a sua valora??o, a verificarem-se, se deve considerar preencherem o crit?rio de especial censurabilidade ou perversidade para efeitos de realiza??o do tipo qualificado do crime de homic?dio. V -? A atual al. b) do n.? 2 do art. 132.? do CP, que se inseriu na linha dos trabalhos que conduziram ? ado??o da Conven??o de Istambul para a Preven??o e o Combate ? Viol?ncia contra as Mulheres e a Viol?ncia Dom?stica, resulta da altera??o introduzida pela Lei n.? 59\/2007, de 04-09, que incluiu novas circunst?ncias na enumera??o do n.? 2 do art. 132.?, nomeadamente a rela??o conjugal ou an?loga, sem modifica??o de alcance ou de sentido da justifica??o da constru??o do tipo qualificado de homic?dio. VI - Nestes casos, a especial censurabilidade ou perversidade resulta da particular energia criminosa revelada na viola??o de especiais deveres ?tico-sociais de coopera??o, solidariedade e respeito m?tuos inerentes a tais tipos de relacionamento, ? ?comunh?o de vida?, que pressup?e uma ?uni?o pessoal?; a comunh?o de vida que caracteriza a rela??o conjugal faz emergir uma nova realidade, em que se exige aos c?njuges uma especial e rec?proca prote??o, pelo que a atitude de lesar a vida do outro constitui um comportamento especialmente grave, merecedor de um elevado grau de censura. VII -???? Mostrando-se que o arguido violou estes particulares deveres que se impunham na rela??o com o c?njuge, com quem partilhou mais de meio s?culo de vida, causando dolosamente a sua morte, por asfixia, nas condi??es descritas na mat?ria de facto provada, h? que concluir que este ? ?sabendo e querendo tirar a vida [? sua mulher], para a silenciar, desagradado pelo tom de voz por ela utilizado para o chamar, que entendia suscet?vel de ser alvo de coment?rios depreciativos dos vizinhos, e que a v?tima continuou a utilizar n?o obstante os anteriores avisos e pedido por parte do arguido para que o n?o fizesse? ? agiu com culpa agravada, devendo ser punido pela pr?tica de um crime de homic?dio qualificado. VIII - A circunst?ncia de a v?tima ser c?njuge do arguido, funcionando como qualificativa do crime de homic?dio, impede que se considere autonomamente a inerente viola??o dos particulares deveres de respeito e solidariedade que lhe eram impostos para efeitos de determina??o da pena, por for?a do princ?pio da proibi??o da dupla valora??o; no mesmo sentido se deve considerar a pondera??o, em abstrato, do bem jur?dico protegido pela norma incriminadora do homic?dio, relevando apenas o modo da sua viola??o nas circunst?ncias determinadas pelos factos provados, tamb?m para efeitos de identifica??o das necessidades de preven??o geral nos limites impostos pela gravidade da culpa expressa nessas circunst?ncias. IX - Sendo o crime de homic?dio qualificado pelas circunst?ncias previstas nas als. b) (crime praticado contra c?njuge) e e) (motivo f?til) do n.? 2 do art. 132.? do CP, considerada uma delas para a qualifica??o t?pica, deve a outra ser tida em conta, como fator de agrava??o, para efeitos de determina??o da pena de acordo com o crit?rio geral estabelecido art. 71.? do CP.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1964\/21.6JAPRT.P1.S1 \u2013 2023-02-15 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-22T03:09:40+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1964-21-6japrt-p1-s1-2023-02-15\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1964\/21.6JAPRT.P1.S1 \u2013 2023-02-15"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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