{"id":645633,"date":"2026-04-22T08:03:47","date_gmt":"2026-04-22T06:03:47","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/"},"modified":"2026-04-22T08:03:47","modified_gmt":"2026-04-22T06:03:47","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 143\/18.4T9FLG.P1.S1 \u2013 2023-02-01"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: TERESA DE ALMEIDA. I. Em recurso interposto de decis?o da Rela??o que, inovadoramente face ? absolvi??o ocorrida em 1.? inst?ncia, condena os arguidos, ? o processo decis?rio novo de escolha e determina??o da medida da pena de pris?o que imp?e a recorribilidade do ac?rd?o da Rela??o. II. Considerando a cl?usula geral relativa aos poderes de cogni??o do Supremo, contida no art. 434.? do CPP, tamb?m na sua nova reda??o, conclui-se que o recurso, neste caso para um segundo tribunal superior, ? restrito ? mat?ria de direito. III. O ac?rd?o recorrido teve interven??o essencial na mat?ria de facto, dando como provados factos que haviam sido declarados n?o provados e, em consequ?ncia, condenando os recorrentes. IV. F?-lo em recurso em mat?ria de direito, dado n?o se encontrarem preenchidos os requisitos do n.? 2, do art. 412.? do CPP, situa??o em que a modificabilidade da decis?o de facto ? permitida apenas nos termos da al. a), do art. 431.? do CPP, ou seja, se ?do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base?. V. No caso, foi elencada toda a prova com pertin?ncia para os factos em apre?o e transcritos os respetivos fundamentos. VI. N?o sendo os arguidos, ? data e perante o Tribunal da Rela??o, recorrentes, careciam de legitimidade para requerer a audi?ncia. VII. ? neste quadro, excecional e de pap?is diversos dos sujeitos processuais, que deve ser entendida a exclusividade da faculdade do recorrente de requerer a realiza??o de audi?ncia. VIII. A repress?o penal de atividades ligadas ? prostitui??o, em especial, o lenoc?nio e o proxenetismo, tem sido refor?ada ou adotada em Estados de Direito do espa?o europeu, em regra, por refer?ncia ? prote??o da dignidade humana, mas tamb?m a valores com assento na generalidade dos textos fundamentais, como a liberdade de autodetermina??o na escolha de vida e a igualdade de g?nero. IX. A vulnerabilidade da pessoa que se dedica ? prostitui??o, desvelada no condicionamento, por fatores vari?veis, da liberdade de op??o, na sujei??o ao arb?trio do outro, ao tr?fico e ? viol?ncia, ? evidenciada, em geral, pelo legislador, pelos tribunais e pelos relat?rios realizados por Estado e no quadro de organiza??es internacionais. X. Entende-se, acompanhando a jurisprud?ncia, em plen?rio, do Tribunal Constitucional, deste Tribunal e a ess?ncia da motiva??o dos instrumentos legislativos adotados por outros Estados, que a criminaliza??o da atividade de utiliza??o, com fins profissionais ou lucrativos, da prostitui??o de outro n?o ? desproporcional, na dimens?o acolhida no n.? 2 do artigo 18.? da Constitui??o e encontra apoio no princ?pio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1.? da CRP. XI. ?Rela??es sexuais?, para o efeito de caracteriza??o da atividade de prostitui??o, n?o pode ser considerada uma express?o conclusiva; na verdade, no ?mbito do crime em causa, ? irrelevante o concreto ato de natureza sexual praticado. XII. A autonomiza??o da pr?tica de atos sexuais de relevo, ?caiu? do tipo do lenoc?nio com a reforma do C?digo Penal da Lei n.? 59\/2007, sendo, hoje, indiferente ao preenchimento do crime o concreto modo como a satisfa??o sexual de outrem ? proporcionada. XIII. A utiliza??o dos quartos, em sucess?o de acessos, para a pr?tica da prostitui??o, era remunerada ? e esse constitu?a, pelo menos diretamente, a vantagem econ?mica que os arguidos retiravam dessa atividade, no seu estabelecimento. XIV. A remunera??o de atividade profissional il?cita, conexa com a prostitui??o (suscet?vel de integrar o il?cito de lenoc?nio) pode assumir qualquer forma, a comiss?o direta sobre o pagamento do ato, a venda de subst?ncias il?citas ou um pagamento do quarto concebido para tal pr?tica.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/d4e5bdb72d1fcaa48025894b00377223?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: TERESA DE ALMEIDA. I. Em recurso interposto de decis?o da Rela??o que, inovadoramente face ? absolvi??o ocorrida em 1.? inst?ncia, condena os arguidos, ? o processo decis?rio novo de escolha e determina??o da medida da pena de pris?o que imp?e a recorribilidade do ac?rd?o da Rela??o. II. Considerando a cl?usula geral relativa aos poderes de cogni??o do Supremo, contida no art. 434.? do CPP, tamb?m na sua nova reda??o, conclui-se que o recurso, neste caso para um segundo tribunal superior, ? restrito ? mat?ria de direito. III. O ac?rd?o recorrido teve interven??o essencial na mat?ria de facto, dando como provados factos que haviam sido declarados n?o provados e, em consequ?ncia, condenando os recorrentes. IV. F?-lo em recurso em mat?ria de direito, dado n?o se encontrarem preenchidos os requisitos do n.? 2, do art. 412.? do CPP, situa??o em que a modificabilidade da decis?o de facto ? permitida apenas nos termos da al. a), do art. 431.? do CPP, ou seja, se ?do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base?. V. No caso, foi elencada toda a prova com pertin?ncia para os factos em apre?o e transcritos os respetivos fundamentos. VI. N?o sendo os arguidos, ? data e perante o Tribunal da Rela??o, recorrentes, careciam de legitimidade para requerer a audi?ncia. VII. ? neste quadro, excecional e de pap?is diversos dos sujeitos processuais, que deve ser entendida a exclusividade da faculdade do recorrente de requerer a realiza??o de audi?ncia. VIII. A repress?o penal de atividades ligadas ? prostitui??o, em especial, o lenoc?nio e o proxenetismo, tem sido refor?ada ou adotada em Estados de Direito do espa?o europeu, em regra, por refer?ncia ? prote??o da dignidade humana, mas tamb?m a valores com assento na generalidade dos textos fundamentais, como a liberdade de autodetermina??o na escolha de vida e a igualdade de g?nero. IX. A vulnerabilidade da pessoa que se dedica ? prostitui??o, desvelada no condicionamento, por fatores vari?veis, da liberdade de op??o, na sujei??o ao arb?trio do outro, ao tr?fico e ? viol?ncia, ? evidenciada, em geral, pelo legislador, pelos tribunais e pelos relat?rios realizados por Estado e no quadro de organiza??es internacionais. X. Entende-se, acompanhando a jurisprud?ncia, em plen?rio, do Tribunal Constitucional, deste Tribunal e a ess?ncia da motiva??o dos instrumentos legislativos adotados por outros Estados, que a criminaliza??o da atividade de utiliza??o, com fins profissionais ou lucrativos, da prostitui??o de outro n?o ? desproporcional, na dimens?o acolhida no n.? 2 do artigo 18.? da Constitui??o e encontra apoio no princ?pio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1.? da CRP. XI. ?Rela??es sexuais?, para o efeito de caracteriza??o da atividade de prostitui??o, n?o pode ser considerada uma express?o conclusiva; na verdade, no ?mbito do crime em causa, ? irrelevante o concreto ato de natureza sexual praticado. XII. A autonomiza??o da pr?tica de atos sexuais de relevo, ?caiu? do tipo do lenoc?nio com a reforma do C?digo Penal da Lei n.? 59\/2007, sendo, hoje, indiferente ao preenchimento do crime o concreto modo como a satisfa??o sexual de outrem ? proporcionada. XIII. 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F?-lo em recurso em mat?ria de direito, dado n?o se encontrarem preenchidos os requisitos do n.? 2, do art. 412.? do CPP, situa??o em que a modificabilidade da decis?o de facto ? permitida apenas nos termos da al. a), do art. 431.? do CPP, ou seja, se ?do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base?. V. No caso, foi elencada toda a prova com pertin?ncia para os factos em apre?o e transcritos os respetivos fundamentos. VI. N?o sendo os arguidos, ? data e perante o Tribunal da Rela??o, recorrentes, careciam de legitimidade para requerer a audi?ncia. VII. ? neste quadro, excecional e de pap?is diversos dos sujeitos processuais, que deve ser entendida a exclusividade da faculdade do recorrente de requerer a realiza??o de audi?ncia. VIII. A repress?o penal de atividades ligadas ? prostitui??o, em especial, o lenoc?nio e o proxenetismo, tem sido refor?ada ou adotada em Estados de Direito do espa?o europeu, em regra, por refer?ncia ? prote??o da dignidade humana, mas tamb?m a valores com assento na generalidade dos textos fundamentais, como a liberdade de autodetermina??o na escolha de vida e a igualdade de g?nero. IX. A vulnerabilidade da pessoa que se dedica ? prostitui??o, desvelada no condicionamento, por fatores vari?veis, da liberdade de op??o, na sujei??o ao arb?trio do outro, ao tr?fico e ? viol?ncia, ? evidenciada, em geral, pelo legislador, pelos tribunais e pelos relat?rios realizados por Estado e no quadro de organiza??es internacionais. X. Entende-se, acompanhando a jurisprud?ncia, em plen?rio, do Tribunal Constitucional, deste Tribunal e a ess?ncia da motiva??o dos instrumentos legislativos adotados por outros Estados, que a criminaliza??o da atividade de utiliza??o, com fins profissionais ou lucrativos, da prostitui??o de outro n?o ? desproporcional, na dimens?o acolhida no n.? 2 do artigo 18.? da Constitui??o e encontra apoio no princ?pio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1.? da CRP. XI. ?Rela??es sexuais?, para o efeito de caracteriza??o da atividade de prostitui??o, n?o pode ser considerada uma express?o conclusiva; na verdade, no ?mbito do crime em causa, ? irrelevante o concreto ato de natureza sexual praticado. XII. A autonomiza??o da pr?tica de atos sexuais de relevo, ?caiu? do tipo do lenoc?nio com a reforma do C?digo Penal da Lei n.? 59\/2007, sendo, hoje, indiferente ao preenchimento do crime o concreto modo como a satisfa??o sexual de outrem ? proporcionada. XIII. A utiliza??o dos quartos, em sucess?o de acessos, para a pr?tica da prostitui??o, era remunerada ? e esse constitu?a, pelo menos diretamente, a vantagem econ?mica que os arguidos retiravam dessa atividade, no seu estabelecimento. XIV. A remunera??o de atividade profissional il?cita, conexa com a prostitui??o (suscet?vel de integrar o il?cito de lenoc?nio) pode assumir qualquer forma, a comiss?o direta sobre o pagamento do ato, a venda de subst?ncias il?citas ou um pagamento do quarto concebido para tal pr?tica.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 143\\\/18.4T9FLG.P1.S1 \u2013 2023-02-01 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-22T06:03:47+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 143\\\/18.4T9FLG.P1.S1 \u2013 2023-02-01\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 143\/18.4T9FLG.P1.S1 \u2013 2023-02-01 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 143\/18.4T9FLG.P1.S1 \u2013 2023-02-01","og_description":"Relator: TERESA DE ALMEIDA. 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F?-lo em recurso em mat?ria de direito, dado n?o se encontrarem preenchidos os requisitos do n.? 2, do art. 412.? do CPP, situa??o em que a modificabilidade da decis?o de facto ? permitida apenas nos termos da al. a), do art. 431.? do CPP, ou seja, se ?do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base?. V. No caso, foi elencada toda a prova com pertin?ncia para os factos em apre?o e transcritos os respetivos fundamentos. VI. N?o sendo os arguidos, ? data e perante o Tribunal da Rela??o, recorrentes, careciam de legitimidade para requerer a audi?ncia. VII. ? neste quadro, excecional e de pap?is diversos dos sujeitos processuais, que deve ser entendida a exclusividade da faculdade do recorrente de requerer a realiza??o de audi?ncia. VIII. A repress?o penal de atividades ligadas ? prostitui??o, em especial, o lenoc?nio e o proxenetismo, tem sido refor?ada ou adotada em Estados de Direito do espa?o europeu, em regra, por refer?ncia ? prote??o da dignidade humana, mas tamb?m a valores com assento na generalidade dos textos fundamentais, como a liberdade de autodetermina??o na escolha de vida e a igualdade de g?nero. IX. A vulnerabilidade da pessoa que se dedica ? prostitui??o, desvelada no condicionamento, por fatores vari?veis, da liberdade de op??o, na sujei??o ao arb?trio do outro, ao tr?fico e ? viol?ncia, ? evidenciada, em geral, pelo legislador, pelos tribunais e pelos relat?rios realizados por Estado e no quadro de organiza??es internacionais. X. Entende-se, acompanhando a jurisprud?ncia, em plen?rio, do Tribunal Constitucional, deste Tribunal e a ess?ncia da motiva??o dos instrumentos legislativos adotados por outros Estados, que a criminaliza??o da atividade de utiliza??o, com fins profissionais ou lucrativos, da prostitui??o de outro n?o ? desproporcional, na dimens?o acolhida no n.? 2 do artigo 18.? da Constitui??o e encontra apoio no princ?pio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1.? da CRP. XI. ?Rela??es sexuais?, para o efeito de caracteriza??o da atividade de prostitui??o, n?o pode ser considerada uma express?o conclusiva; na verdade, no ?mbito do crime em causa, ? irrelevante o concreto ato de natureza sexual praticado. XII. A autonomiza??o da pr?tica de atos sexuais de relevo, ?caiu? do tipo do lenoc?nio com a reforma do C?digo Penal da Lei n.? 59\/2007, sendo, hoje, indiferente ao preenchimento do crime o concreto modo como a satisfa??o sexual de outrem ? proporcionada. XIII. A utiliza??o dos quartos, em sucess?o de acessos, para a pr?tica da prostitui??o, era remunerada ? e esse constitu?a, pelo menos diretamente, a vantagem econ?mica que os arguidos retiravam dessa atividade, no seu estabelecimento. XIV. A remunera??o de atividade profissional il?cita, conexa com a prostitui??o (suscet?vel de integrar o il?cito de lenoc?nio) pode assumir qualquer forma, a comiss?o direta sobre o pagamento do ato, a venda de subst?ncias il?citas ou um pagamento do quarto concebido para tal pr?tica.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 143\/18.4T9FLG.P1.S1 \u2013 2023-02-01 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-22T06:03:47+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-143-18-4t9flg-p1-s1-2023-02-01\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 143\/18.4T9FLG.P1.S1 \u2013 2023-02-01"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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