{"id":653352,"date":"2026-04-23T00:45:18","date_gmt":"2026-04-22T22:45:18","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/"},"modified":"2026-04-23T00:45:18","modified_gmt":"2026-04-22T22:45:18","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 120\/17.2TELSB-B.S1 \u2013 2022-11-10"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: CID GERALDO. I &#8212; Para a revis?o de senten?a transitada em julgado com fundamento na condena??o em provas proibidas, n?o basta que a prova seja proibida nos termos dos n.os 1 a 3 do art. 126.? do CPP, pois a lei exige ainda que a revis?o s? tenha lugar ?se se descobrir? que essas provas serviram para a condena??o. II &#8212; Com efeito, na aplica??o da al. e) do n.? 1 do art. 449.? do CPP, sempre este Supremo Tribunal tem sublinhado que o preceito legal deve ser interpretado no sentido de que, s? se pode considerar verificada a situa??o prevista na hip?tese normativa, se a ?descoberta? de que serviram de fundamento ? condena??o provas proibidas tiver ocorrido num momento em que o v?cio j? n?o podia ser considerado na decis?o condenat?ria ou nos recursos ordin?rios que dela couberam. III &#8212; Est? fora de qualquer d?vida que o recorrente ficou a saber, no momento da prola??o do ac?rd?o, quais os elementos de prova que foram valorados no ac?rd?o revidendo e o sentido em que o foram. E tamb?m que a convic??o do tribunal se fundamentou nas den?ncias (e nas c?pias das den?ncias) ali mencionadas, que estiveram na origem do pedido de informa??o ?s operadoras telef?nicas referidas, atrav?s das quais se localizou o endere?o de IP associado ao arguido, que culminou na sua localiza??o, e na realiza??o da busca domicili?ria mediante a qual foi apreendido o material inform?tico e a ?pen drive? os quais, sujeitos a an?lise pericial, se comprovou conterem os ficheiros que o arguido detinha, e permitiu apurar que o mesmo efectuou os ?uploads? que se provaram ter feito. Ou seja, resulta que a condena??o do arguido se fundou na an?lise de metadados, fundamentando o pedido de revis?o no ac?rd?o do TC n.? 268\/2022, proferido em 19-04-2022, que declarou a inconstitucionalidade, com for?a obrigat?ria geral, da norma constante do art. 4.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-07, conjugada com o art. 6.? da mesma lei, por viola??o do disposto nos n.os 1 e 4 do art. 35.? e do n.? 1 do art. 26.?, em conjuga??o com o n.? 2 do art. 18.?, todos da Constitui??o; bem como da norma do art. 9.? do mesmo diploma, relativamente ? transmiss?o de dados armazenados ?s autoridades competentes para investiga??o, detec??o e repress?o de crimes graves, na parte em que n?o prev? uma notifica??o ao visado de que os dados conservados foram acedidos por tais autoridades. IV &#8212; A decis?o revidenda transitou em julgado em 22-07-2019, em data muito anterior ? prola??o do ac?rd?o do TC a que vimos fazendo refer?ncia e, no caso presente, n?o ? em qualquer factor relativo ? realidade emp?rica, conhecido posteriormente ao tr?nsito em julgado da senten?a, que o recorrente funda a ?descoberta? de que serviram ? sua condena??o ?provas proibidas?. O que alega, como manifesta??o do car?cter proibido do m?todo de obten??o da prova valorada, ? a ocorr?ncia do ac?rd?o do TC n.? 268\/2022, que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06. V &#8212; Ora, ao contr?rio do que sucede com os julgamentos de inconstitucionalidade normativa, proferidos pelo TC no ?mbito de processos de fiscaliza??o concreta (que s?o limitados ao caso de que emergem, n?o tendo efeitos vinculantes para al?m da causa que deu origem ao recurso de constitucionalidade, conforme art. 80.? da Lei Org?nica do TC), j? nas declara??es de inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral, na chamada fiscaliza??o abstracta sucessiva (art. 281.? da CRP), diversamente, produzem directamente efeitos no ordenamento jur?dico (art. 282.? da CRP) e podem, esses sim, ser fundamento ou pretexto de recurso extraordin?rio de revis?o de senten?a, ao abrigo da al. f), do n.? 1 do art. 449.? do CPP. VI &#8212; Ent?o, se, na aprecia??o da rela??o jur?dica material que levou ? condena??o, foi tida em conta uma norma que foi declarada inconstitucional e se essa norma for de conte?do desfavor?vel a quem foi condenado haver? lugar a revis?o de senten?a. E foi isto que ocorreu no caso presente. VII &#8212; Assim, a emerg?ncia do referido ac?rd?o do TC integra o primeiro requisito estabelecido pela al. e) do n.? 1 do art. 449.? do CPP, para concess?o da revis?o de senten?a penal transitada em julgado, com fundamento na utiliza??o de provas proibidas: a descoberta, posterior ao momento em que a nulidade podia ser feita valer, de factos ou circunst?ncias que confiram car?cter proibido ? prova. VIII &#8212; Por?m, os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade n?o afectam, os casos julgados, salvo decis?o em contr?rio do TC, quando a norma respeitar a mat?ria sancionat?ria e for de conte?do mais favor?vel ao arguido ? art. 282.?, n.? 3. Importa ter presente, a prop?sito da for?a e alcance de uma decis?o do TC que declare a inconstitucionalidade de uma norma, o que disp?e o art. 282.? da Constitui??o e, da leitura deste preceito, em especial do n.? 3, resulta que a declara??o de inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral produz os efeitos estabelecidos no n.? 1 ou no n.? 2, exceptuadas as situa??es em que haja caso julgado (em que n?o produz tais efeitos). IX &#8212; Resulta ainda que, em rela??o aos casos julgados, tratando-se de mat?ria penal, disciplinar ou il?cito de mera ordena??o social, aquela declara??o de inconstitucionalidade poder? produzir efeitos aos casos julgados que o Tribunal declarar tal aplicabilidade se a norma declarada inconstitucional for de conte?do menos favor?vel ao arguido. X &#8212; Ora, no caso em apre?o, na decis?o que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06 (ac?rd?o n.? 268\/2022), o TC n?o declarou expressamente que os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade se estendem ao caso julgado. N?o tendo o TC feito aquela declara??o, a quest?o a equacionar ?, pois, a de saber se os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade ser?o aplic?veis no caso vertente, admitindo-se o recurso de revis?o, na hip?tese afirmativa, ou rejeitando-o, na negativa. XI &#8212; Referindo o art. 282.?, n.? 3 da CP, como regra geral, que ficam salvaguardados os casos julgados a n?o ser que o TC decida o contr?rio, ent?o os casos em que o TC pode n?o ressalvar o caso julgado referem-se apenas ?queles em que a ?norma respeitar a mat?ria penal, disciplinar ou il?cito de mera ordena??o social e for [a norma] de conte?do menos favor?vel ao arguido?. XII &#8212; A faculdade de o Tribunal declarar a exce??o (aplica??o aos casos julgados) ? exce??o (ressalva de caso julgado) da efic?cia-regra ex tunc, quando a norma declarada inconstitucional respeitar a mat?ria penal (ou direito sancionat?rio, em geral) e for de conte?do menos favor?vel ao arguido corresponde ? concretiza??o do princ?pio da retroatividade da lei penal mais favor?vel, consagrado, como vimos, no n.? 4 do art. 29.? da CRP (?aplicando-se retroactivamente as leis penais de conte?do mais favor?vel ao arguido?). XIII &#8212; No caso, as normas declaradas inconstitucionais s?o de natureza processual penal, aplicando-se-lhes, em princ?pio, as regras definidas no art. 5.? do CPP. XIV &#8212; Atendendo a que a ressalva do caso julgado ?, em virtude do quadro constitucional vigente incontorn?vel, e com ela, a imutabilidade do ac?rd?o condenat?rio proferido nos autos (transitado que se mostrava, ? data da publica??o daquele ac?rd?o, que declarou com for?a obrigat?ria geral, a inconstitucionalidade das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06), n?o dever? ser deferido o recurso de revis?o requerido, por n?o haver fundamento de revis?o em rela??o ao caso julgado posto em causa por decis?o expressa do TC no seu ac?rd?o que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/52a7dda9867dbc1a802588f700328bab?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: CID GERALDO. I &#8212; Para a revis?o de senten?a transitada em julgado com fundamento na condena??o em provas proibidas, n?o basta que a prova seja proibida nos termos dos n.os 1 a 3 do art. 126.? do CPP, pois a lei exige ainda que a revis?o s? tenha lugar ?se se descobrir? que essas provas serviram para a condena??o. II &#8212; Com efeito, na aplica??o da al. e) do n.? 1 do art. 449.? do CPP, sempre este Supremo Tribunal tem sublinhado que o preceito legal deve ser interpretado no sentido de que, s? se pode considerar verificada a situa??o prevista na hip?tese normativa, se a ?descoberta? de que serviram de fundamento ? condena??o provas proibidas tiver ocorrido num momento em que o v?cio j? n?o podia ser considerado na decis?o condenat?ria ou nos recursos ordin?rios que dela couberam. III &#8212; Est? fora de qualquer d?vida que o recorrente ficou a saber, no momento da prola??o do ac?rd?o, quais os elementos de prova que foram valorados no ac?rd?o revidendo e o sentido em que o foram. E tamb?m que a convic??o do tribunal se fundamentou nas den?ncias (e nas c?pias das den?ncias) ali mencionadas, que estiveram na origem do pedido de informa??o ?s operadoras telef?nicas referidas, atrav?s das quais se localizou o endere?o de IP associado ao arguido, que culminou na sua localiza??o, e na realiza??o da busca domicili?ria mediante a qual foi apreendido o material inform?tico e a ?pen drive? os quais, sujeitos a an?lise pericial, se comprovou conterem os ficheiros que o arguido detinha, e permitiu apurar que o mesmo efectuou os ?uploads? que se provaram ter feito. Ou seja, resulta que a condena??o do arguido se fundou na an?lise de metadados, fundamentando o pedido de revis?o no ac?rd?o do TC n.? 268\/2022, proferido em 19-04-2022, que declarou a inconstitucionalidade, com for?a obrigat?ria geral, da norma constante do art. 4.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-07, conjugada com o art. 6.? da mesma lei, por viola??o do disposto nos n.os 1 e 4 do art. 35.? e do n.? 1 do art. 26.?, em conjuga??o com o n.? 2 do art. 18.?, todos da Constitui??o; bem como da norma do art. 9.? do mesmo diploma, relativamente ? transmiss?o de dados armazenados ?s autoridades competentes para investiga??o, detec??o e repress?o de crimes graves, na parte em que n?o prev? uma notifica??o ao visado de que os dados conservados foram acedidos por tais autoridades. IV &#8212; A decis?o revidenda transitou em julgado em 22-07-2019, em data muito anterior ? prola??o do ac?rd?o do TC a que vimos fazendo refer?ncia e, no caso presente, n?o ? em qualquer factor relativo ? realidade emp?rica, conhecido posteriormente ao tr?nsito em julgado da senten?a, que o recorrente funda a ?descoberta? de que serviram ? sua condena??o ?provas proibidas?. O que alega, como manifesta??o do car?cter proibido do m?todo de obten??o da prova valorada, ? a ocorr?ncia do ac?rd?o do TC n.? 268\/2022, que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06. V &#8212; Ora, ao contr?rio do que sucede com os julgamentos de inconstitucionalidade normativa, proferidos pelo TC no ?mbito de processos de fiscaliza??o concreta (que s?o limitados ao caso de que emergem, n?o tendo efeitos vinculantes para al?m da causa que deu origem ao recurso de constitucionalidade, conforme art. 80.? da Lei Org?nica do TC), j? nas declara??es de inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral, na chamada fiscaliza??o abstracta sucessiva (art. 281.? da CRP), diversamente, produzem directamente efeitos no ordenamento jur?dico (art. 282.? da CRP) e podem, esses sim, ser fundamento ou pretexto de recurso extraordin?rio de revis?o de senten?a, ao abrigo da al. f), do n.? 1 do art. 449.? do CPP. VI &#8212; Ent?o, se, na aprecia??o da rela??o jur?dica material que levou ? condena??o, foi tida em conta uma norma que foi declarada inconstitucional e se essa norma for de conte?do desfavor?vel a quem foi condenado haver? lugar a revis?o de senten?a. E foi isto que ocorreu no caso presente. VII &#8212; Assim, a emerg?ncia do referido ac?rd?o do TC integra o primeiro requisito estabelecido pela al. e) do n.? 1 do art. 449.? do CPP, para concess?o da revis?o de senten?a penal transitada em julgado, com fundamento na utiliza??o de provas proibidas: a descoberta, posterior ao momento em que a nulidade podia ser feita valer, de factos ou circunst?ncias que confiram car?cter proibido ? prova. VIII &#8212; Por?m, os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade n?o afectam, os casos julgados, salvo decis?o em contr?rio do TC, quando a norma respeitar a mat?ria sancionat?ria e for de conte?do mais favor?vel ao arguido ? art. 282.?, n.? 3. Importa ter presente, a prop?sito da for?a e alcance de uma decis?o do TC que declare a inconstitucionalidade de uma norma, o que disp?e o art. 282.? da Constitui??o e, da leitura deste preceito, em especial do n.? 3, resulta que a declara??o de inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral produz os efeitos estabelecidos no n.? 1 ou no n.? 2, exceptuadas as situa??es em que haja caso julgado (em que n?o produz tais efeitos). IX &#8212; Resulta ainda que, em rela??o aos casos julgados, tratando-se de mat?ria penal, disciplinar ou il?cito de mera ordena??o social, aquela declara??o de inconstitucionalidade poder? produzir efeitos aos casos julgados que o Tribunal declarar tal aplicabilidade se a norma declarada inconstitucional for de conte?do menos favor?vel ao arguido. X &#8212; Ora, no caso em apre?o, na decis?o que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06 (ac?rd?o n.? 268\/2022), o TC n?o declarou expressamente que os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade se estendem ao caso julgado. N?o tendo o TC feito aquela declara??o, a quest?o a equacionar ?, pois, a de saber se os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade ser?o aplic?veis no caso vertente, admitindo-se o recurso de revis?o, na hip?tese afirmativa, ou rejeitando-o, na negativa. XI &#8212; Referindo o art. 282.?, n.? 3 da CP, como regra geral, que ficam salvaguardados os casos julgados a n?o ser que o TC decida o contr?rio, ent?o os casos em que o TC pode n?o ressalvar o caso julgado referem-se apenas ?queles em que a ?norma respeitar a mat?ria penal, disciplinar ou il?cito de mera ordena??o social e for [a norma] de conte?do menos favor?vel ao arguido?. XII &#8212; A faculdade de o Tribunal declarar a exce??o (aplica??o aos casos julgados) ? exce??o (ressalva de caso julgado) da efic?cia-regra ex tunc, quando a norma declarada inconstitucional respeitar a mat?ria penal (ou direito sancionat?rio, em geral) e for de conte?do menos favor?vel ao arguido corresponde ? concretiza??o do princ?pio da retroatividade da lei penal mais favor?vel, consagrado, como vimos, no n.? 4 do art. 29.? da CRP (?aplicando-se retroactivamente as leis penais de conte?do mais favor?vel ao arguido?). XIII &#8212; No caso, as normas declaradas inconstitucionais s?o de natureza processual penal, aplicando-se-lhes, em princ?pio, as regras definidas no art. 5.? do CPP. XIV &#8212; Atendendo a que a ressalva do caso julgado ?, em virtude do quadro constitucional vigente incontorn?vel, e com ela, a imutabilidade do ac?rd?o condenat?rio proferido nos autos (transitado que se mostrava, ? data da publica??o daquele ac?rd?o, que declarou com for?a obrigat?ria geral, a inconstitucionalidade das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06), n?o dever? ser deferido o recurso de revis?o requerido, por n?o haver fundamento de revis?o em rela??o ao caso julgado posto em causa por decis?o expressa do TC no seu ac?rd?o que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[7955],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[7772,7771,7773,24671,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-653352","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-5-seco","kji_year-32183","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-acordao","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-telsb-b","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.4 (Yoast SEO v27.4) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 120\/17.2TELSB-B.S1 \u2013 2022-11-10 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 120\/17.2TELSB-B.S1 \u2013 2022-11-10\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: CID GERALDO. I - Para a revis?o de senten?a transitada em julgado com fundamento na condena??o em provas proibidas, n?o basta que a prova seja proibida nos termos dos n.os 1 a 3 do art. 126.? do CPP, pois a lei exige ainda que a revis?o s? tenha lugar ?se se descobrir? que essas provas serviram para a condena??o. II - Com efeito, na aplica??o da al. e) do n.? 1 do art. 449.? do CPP, sempre este Supremo Tribunal tem sublinhado que o preceito legal deve ser interpretado no sentido de que, s? se pode considerar verificada a situa??o prevista na hip?tese normativa, se a ?descoberta? de que serviram de fundamento ? condena??o provas proibidas tiver ocorrido num momento em que o v?cio j? n?o podia ser considerado na decis?o condenat?ria ou nos recursos ordin?rios que dela couberam. III - Est? fora de qualquer d?vida que o recorrente ficou a saber, no momento da prola??o do ac?rd?o, quais os elementos de prova que foram valorados no ac?rd?o revidendo e o sentido em que o foram. E tamb?m que a convic??o do tribunal se fundamentou nas den?ncias (e nas c?pias das den?ncias) ali mencionadas, que estiveram na origem do pedido de informa??o ?s operadoras telef?nicas referidas, atrav?s das quais se localizou o endere?o de IP associado ao arguido, que culminou na sua localiza??o, e na realiza??o da busca domicili?ria mediante a qual foi apreendido o material inform?tico e a ?pen drive? os quais, sujeitos a an?lise pericial, se comprovou conterem os ficheiros que o arguido detinha, e permitiu apurar que o mesmo efectuou os ?uploads? que se provaram ter feito. Ou seja, resulta que a condena??o do arguido se fundou na an?lise de metadados, fundamentando o pedido de revis?o no ac?rd?o do TC n.? 268\/2022, proferido em 19-04-2022, que declarou a inconstitucionalidade, com for?a obrigat?ria geral, da norma constante do art. 4.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-07, conjugada com o art. 6.? da mesma lei, por viola??o do disposto nos n.os 1 e 4 do art. 35.? e do n.? 1 do art. 26.?, em conjuga??o com o n.? 2 do art. 18.?, todos da Constitui??o; bem como da norma do art. 9.? do mesmo diploma, relativamente ? transmiss?o de dados armazenados ?s autoridades competentes para investiga??o, detec??o e repress?o de crimes graves, na parte em que n?o prev? uma notifica??o ao visado de que os dados conservados foram acedidos por tais autoridades. IV - A decis?o revidenda transitou em julgado em 22-07-2019, em data muito anterior ? prola??o do ac?rd?o do TC a que vimos fazendo refer?ncia e, no caso presente, n?o ? em qualquer factor relativo ? realidade emp?rica, conhecido posteriormente ao tr?nsito em julgado da senten?a, que o recorrente funda a ?descoberta? de que serviram ? sua condena??o ?provas proibidas?. O que alega, como manifesta??o do car?cter proibido do m?todo de obten??o da prova valorada, ? a ocorr?ncia do ac?rd?o do TC n.? 268\/2022, que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06. V - Ora, ao contr?rio do que sucede com os julgamentos de inconstitucionalidade normativa, proferidos pelo TC no ?mbito de processos de fiscaliza??o concreta (que s?o limitados ao caso de que emergem, n?o tendo efeitos vinculantes para al?m da causa que deu origem ao recurso de constitucionalidade, conforme art. 80.? da Lei Org?nica do TC), j? nas declara??es de inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral, na chamada fiscaliza??o abstracta sucessiva (art. 281.? da CRP), diversamente, produzem directamente efeitos no ordenamento jur?dico (art. 282.? da CRP) e podem, esses sim, ser fundamento ou pretexto de recurso extraordin?rio de revis?o de senten?a, ao abrigo da al. f), do n.? 1 do art. 449.? do CPP. VI - Ent?o, se, na aprecia??o da rela??o jur?dica material que levou ? condena??o, foi tida em conta uma norma que foi declarada inconstitucional e se essa norma for de conte?do desfavor?vel a quem foi condenado haver? lugar a revis?o de senten?a. E foi isto que ocorreu no caso presente. VII - Assim, a emerg?ncia do referido ac?rd?o do TC integra o primeiro requisito estabelecido pela al. e) do n.? 1 do art. 449.? do CPP, para concess?o da revis?o de senten?a penal transitada em julgado, com fundamento na utiliza??o de provas proibidas: a descoberta, posterior ao momento em que a nulidade podia ser feita valer, de factos ou circunst?ncias que confiram car?cter proibido ? prova. VIII - Por?m, os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade n?o afectam, os casos julgados, salvo decis?o em contr?rio do TC, quando a norma respeitar a mat?ria sancionat?ria e for de conte?do mais favor?vel ao arguido ? art. 282.?, n.? 3. Importa ter presente, a prop?sito da for?a e alcance de uma decis?o do TC que declare a inconstitucionalidade de uma norma, o que disp?e o art. 282.? da Constitui??o e, da leitura deste preceito, em especial do n.? 3, resulta que a declara??o de inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral produz os efeitos estabelecidos no n.? 1 ou no n.? 2, exceptuadas as situa??es em que haja caso julgado (em que n?o produz tais efeitos). IX - Resulta ainda que, em rela??o aos casos julgados, tratando-se de mat?ria penal, disciplinar ou il?cito de mera ordena??o social, aquela declara??o de inconstitucionalidade poder? produzir efeitos aos casos julgados que o Tribunal declarar tal aplicabilidade se a norma declarada inconstitucional for de conte?do menos favor?vel ao arguido. X - Ora, no caso em apre?o, na decis?o que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06 (ac?rd?o n.? 268\/2022), o TC n?o declarou expressamente que os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade se estendem ao caso julgado. N?o tendo o TC feito aquela declara??o, a quest?o a equacionar ?, pois, a de saber se os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade ser?o aplic?veis no caso vertente, admitindo-se o recurso de revis?o, na hip?tese afirmativa, ou rejeitando-o, na negativa. XI - Referindo o art. 282.?, n.? 3 da CP, como regra geral, que ficam salvaguardados os casos julgados a n?o ser que o TC decida o contr?rio, ent?o os casos em que o TC pode n?o ressalvar o caso julgado referem-se apenas ?queles em que a ?norma respeitar a mat?ria penal, disciplinar ou il?cito de mera ordena??o social e for [a norma] de conte?do menos favor?vel ao arguido?. XII - A faculdade de o Tribunal declarar a exce??o (aplica??o aos casos julgados) ? exce??o (ressalva de caso julgado) da efic?cia-regra ex tunc, quando a norma declarada inconstitucional respeitar a mat?ria penal (ou direito sancionat?rio, em geral) e for de conte?do menos favor?vel ao arguido corresponde ? concretiza??o do princ?pio da retroatividade da lei penal mais favor?vel, consagrado, como vimos, no n.? 4 do art. 29.? da CRP (?aplicando-se retroactivamente as leis penais de conte?do mais favor?vel ao arguido?). XIII - No caso, as normas declaradas inconstitucionais s?o de natureza processual penal, aplicando-se-lhes, em princ?pio, as regras definidas no art. 5.? do CPP. XIV - Atendendo a que a ressalva do caso julgado ?, em virtude do quadro constitucional vigente incontorn?vel, e com ela, a imutabilidade do ac?rd?o condenat?rio proferido nos autos (transitado que se mostrava, ? data da publica??o daquele ac?rd?o, que declarou com for?a obrigat?ria geral, a inconstitucionalidade das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06), n?o dever? ser deferido o recurso de revis?o requerido, por n?o haver fundamento de revis?o em rela??o ao caso julgado posto em causa por decis?o expressa do TC no seu ac?rd?o que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"7 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 120\\\/17.2TELSB-B.S1 \u2013 2022-11-10 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-22T22:45:18+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 120\\\/17.2TELSB-B.S1 \u2013 2022-11-10\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - Para a revis?o de senten?a transitada em julgado com fundamento na condena??o em provas proibidas, n?o basta que a prova seja proibida nos termos dos n.os 1 a 3 do art. 126.? do CPP, pois a lei exige ainda que a revis?o s? tenha lugar ?se se descobrir? que essas provas serviram para a condena??o. II - Com efeito, na aplica??o da al. e) do n.? 1 do art. 449.? do CPP, sempre este Supremo Tribunal tem sublinhado que o preceito legal deve ser interpretado no sentido de que, s? se pode considerar verificada a situa??o prevista na hip?tese normativa, se a ?descoberta? de que serviram de fundamento ? condena??o provas proibidas tiver ocorrido num momento em que o v?cio j? n?o podia ser considerado na decis?o condenat?ria ou nos recursos ordin?rios que dela couberam. III - Est? fora de qualquer d?vida que o recorrente ficou a saber, no momento da prola??o do ac?rd?o, quais os elementos de prova que foram valorados no ac?rd?o revidendo e o sentido em que o foram. E tamb?m que a convic??o do tribunal se fundamentou nas den?ncias (e nas c?pias das den?ncias) ali mencionadas, que estiveram na origem do pedido de informa??o ?s operadoras telef?nicas referidas, atrav?s das quais se localizou o endere?o de IP associado ao arguido, que culminou na sua localiza??o, e na realiza??o da busca domicili?ria mediante a qual foi apreendido o material inform?tico e a ?pen drive? os quais, sujeitos a an?lise pericial, se comprovou conterem os ficheiros que o arguido detinha, e permitiu apurar que o mesmo efectuou os ?uploads? que se provaram ter feito. Ou seja, resulta que a condena??o do arguido se fundou na an?lise de metadados, fundamentando o pedido de revis?o no ac?rd?o do TC n.? 268\/2022, proferido em 19-04-2022, que declarou a inconstitucionalidade, com for?a obrigat?ria geral, da norma constante do art. 4.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-07, conjugada com o art. 6.? da mesma lei, por viola??o do disposto nos n.os 1 e 4 do art. 35.? e do n.? 1 do art. 26.?, em conjuga??o com o n.? 2 do art. 18.?, todos da Constitui??o; bem como da norma do art. 9.? do mesmo diploma, relativamente ? transmiss?o de dados armazenados ?s autoridades competentes para investiga??o, detec??o e repress?o de crimes graves, na parte em que n?o prev? uma notifica??o ao visado de que os dados conservados foram acedidos por tais autoridades. IV - A decis?o revidenda transitou em julgado em 22-07-2019, em data muito anterior ? prola??o do ac?rd?o do TC a que vimos fazendo refer?ncia e, no caso presente, n?o ? em qualquer factor relativo ? realidade emp?rica, conhecido posteriormente ao tr?nsito em julgado da senten?a, que o recorrente funda a ?descoberta? de que serviram ? sua condena??o ?provas proibidas?. O que alega, como manifesta??o do car?cter proibido do m?todo de obten??o da prova valorada, ? a ocorr?ncia do ac?rd?o do TC n.? 268\/2022, que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06. V - Ora, ao contr?rio do que sucede com os julgamentos de inconstitucionalidade normativa, proferidos pelo TC no ?mbito de processos de fiscaliza??o concreta (que s?o limitados ao caso de que emergem, n?o tendo efeitos vinculantes para al?m da causa que deu origem ao recurso de constitucionalidade, conforme art. 80.? da Lei Org?nica do TC), j? nas declara??es de inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral, na chamada fiscaliza??o abstracta sucessiva (art. 281.? da CRP), diversamente, produzem directamente efeitos no ordenamento jur?dico (art. 282.? da CRP) e podem, esses sim, ser fundamento ou pretexto de recurso extraordin?rio de revis?o de senten?a, ao abrigo da al. f), do n.? 1 do art. 449.? do CPP. VI - Ent?o, se, na aprecia??o da rela??o jur?dica material que levou ? condena??o, foi tida em conta uma norma que foi declarada inconstitucional e se essa norma for de conte?do desfavor?vel a quem foi condenado haver? lugar a revis?o de senten?a. E foi isto que ocorreu no caso presente. VII - Assim, a emerg?ncia do referido ac?rd?o do TC integra o primeiro requisito estabelecido pela al. e) do n.? 1 do art. 449.? do CPP, para concess?o da revis?o de senten?a penal transitada em julgado, com fundamento na utiliza??o de provas proibidas: a descoberta, posterior ao momento em que a nulidade podia ser feita valer, de factos ou circunst?ncias que confiram car?cter proibido ? prova. VIII - Por?m, os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade n?o afectam, os casos julgados, salvo decis?o em contr?rio do TC, quando a norma respeitar a mat?ria sancionat?ria e for de conte?do mais favor?vel ao arguido ? art. 282.?, n.? 3. Importa ter presente, a prop?sito da for?a e alcance de uma decis?o do TC que declare a inconstitucionalidade de uma norma, o que disp?e o art. 282.? da Constitui??o e, da leitura deste preceito, em especial do n.? 3, resulta que a declara??o de inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral produz os efeitos estabelecidos no n.? 1 ou no n.? 2, exceptuadas as situa??es em que haja caso julgado (em que n?o produz tais efeitos). IX - Resulta ainda que, em rela??o aos casos julgados, tratando-se de mat?ria penal, disciplinar ou il?cito de mera ordena??o social, aquela declara??o de inconstitucionalidade poder? produzir efeitos aos casos julgados que o Tribunal declarar tal aplicabilidade se a norma declarada inconstitucional for de conte?do menos favor?vel ao arguido. X - Ora, no caso em apre?o, na decis?o que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06 (ac?rd?o n.? 268\/2022), o TC n?o declarou expressamente que os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade se estendem ao caso julgado. N?o tendo o TC feito aquela declara??o, a quest?o a equacionar ?, pois, a de saber se os efeitos da declara??o de inconstitucionalidade ser?o aplic?veis no caso vertente, admitindo-se o recurso de revis?o, na hip?tese afirmativa, ou rejeitando-o, na negativa. XI - Referindo o art. 282.?, n.? 3 da CP, como regra geral, que ficam salvaguardados os casos julgados a n?o ser que o TC decida o contr?rio, ent?o os casos em que o TC pode n?o ressalvar o caso julgado referem-se apenas ?queles em que a ?norma respeitar a mat?ria penal, disciplinar ou il?cito de mera ordena??o social e for [a norma] de conte?do menos favor?vel ao arguido?. XII - A faculdade de o Tribunal declarar a exce??o (aplica??o aos casos julgados) ? exce??o (ressalva de caso julgado) da efic?cia-regra ex tunc, quando a norma declarada inconstitucional respeitar a mat?ria penal (ou direito sancionat?rio, em geral) e for de conte?do menos favor?vel ao arguido corresponde ? concretiza??o do princ?pio da retroatividade da lei penal mais favor?vel, consagrado, como vimos, no n.? 4 do art. 29.? da CRP (?aplicando-se retroactivamente as leis penais de conte?do mais favor?vel ao arguido?). XIII - No caso, as normas declaradas inconstitucionais s?o de natureza processual penal, aplicando-se-lhes, em princ?pio, as regras definidas no art. 5.? do CPP. XIV - Atendendo a que a ressalva do caso julgado ?, em virtude do quadro constitucional vigente incontorn?vel, e com ela, a imutabilidade do ac?rd?o condenat?rio proferido nos autos (transitado que se mostrava, ? data da publica??o daquele ac?rd?o, que declarou com for?a obrigat?ria geral, a inconstitucionalidade das normas contidas no art. 4.?, conjugado com o art. 6.?, e do art. 9.? da Lei n.? 32\/2008, de 17-06), n?o dever? ser deferido o recurso de revis?o requerido, por n?o haver fundamento de revis?o em rela??o ao caso julgado posto em causa por decis?o expressa do TC no seu ac?rd?o que declarou a inconstitucionalidade com for?a obrigat?ria geral.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"7 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 120\/17.2TELSB-B.S1 \u2013 2022-11-10 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-22T22:45:18+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-120-17-2telsb-b-s1-2022-11-10\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 120\/17.2TELSB-B.S1 \u2013 2022-11-10"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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