{"id":653410,"date":"2026-04-23T01:01:48","date_gmt":"2026-04-22T23:01:48","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/"},"modified":"2026-04-23T01:01:48","modified_gmt":"2026-04-22T23:01:48","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 239\/20.2T8VRL.G1.S1 \u2013 2022-11-10"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: MARIA DA GRA?A TRIGO. I. Tendo a r? impugnado o ac?rd?o recorrido quanto a diferentes componentes indemnizat?rias? de danos n?o patrimoniais pela morte do sinistrado, verifica-se que: (i) tais componentes indemnizat?rias n?o s?o entre si nem aut?nomas nem cind?veis, uma vez que todas integram a categoria dos danos n?o patrimoniais previstos no art. 496.? do CC, a compensar segundo ju?zos de equidade; (ii)? foram alteradas pela Rela??o em sentido desfavor?vel ? r?; (iii) pelo que, de acordo com a orienta??o fixada pelo AUJ n.? 7\/2022, n?o se formou dupla conforme entre as decis?es das inst?ncias, sendo o recurso admiss?vel. II. O AUJ n.? 7\/2022, tendo fixado o sentido em que deve ser interpretado o conceito normativo de dupla conforme, n?o se pronunciou sobre uma situa??o como a dos autos em que, n?o apenas uma das partes, mas ambas, interpuseram recurso de revista, impugnando, em sentidos opostos, a decis?o da Rela??o quanto ? mesma categoria de danos (os danos n?o patrimoniais pela morte do sinistrado). III. Em tal situa??o, admitido o recurso da r?, a n?o admiss?o do recurso dos autores p?e em causa o respeito pelo princ?pio da igualdade de armas, manifesta??o tanto princ?pio da igualdade de tratamento (art. 13.? da CRP) como da garantia de um processo equitativo (art. 20.? da CRP). IV. Com efeito, a raz?o de ser da dupla conforme, enquanto obst?culo ? admissibilidade do recurso de revista, ? a racionaliza??o do acesso ao terceiro grau de jurisdi??o, sem, por?m, se sobrepor ou confundir com a ratio do pressuposto da sucumb?ncia. V. Numa situa??o como a dos autos, em que ambas as partes impugnam os valores indemnizat?rios fixados a t?tulo de compensa??o por danos n?o patrimoniais e em que o STJ n?o pode deixar de apreciar tal quest?o na perspectiva da r?, fica postergada a pr?pria raz?o de ser do regime da dupla conforme, tornando-se injustificado e, consequentemente, arbitr?rio, n?o apreciar a mesma quest?o tanto na perspectiva da r? como na perspectiva dos autores. VI. As exig?ncias da interpreta??o conforme ? Constitui??o da norma do n.? 3 do art. 671.? do CPC levam a concluir pela admiss?o do recurso dos autores na parte em que estes impugnaram o quantum indemnizat?rio atribu?do pela Rela??o a t?tulo de compensa??o por danos n?o patrimoniais. VII. De acordo com a jurisprud?ncia do STJ, quando este Tribunal ? chamado a pronunciar-se sobre o c?lculo da indemniza??o que haja assentado decisivamente em ju?zos de equidade, n?o lhe compete a determina??o exacta do valor pecuni?rio a arbitrar, mas t?o somente a verifica??o acerca dos limites e pressupostos dentro dos quais se situou o referido ju?zo equitativo. VIII. A sindic?ncia do ju?zo equitativo n?o afasta, por?m, a necessidade de ponderar as exig?ncias do princ?pio da igualdade, o que aponta para uma tendencial uniformiza??o de par?metros na fixa??o judicial das indemniza??es, sem preju?zo da considera??o das circunst?ncias do caso concreto. IX. Al?m do mais, n?o se pode ignorar a exist?ncia de par?metros indemnizat?rios para as situa??es de perda da vida, fixados pela Provedoria de Justi?a, em nome do Estado Portugu?s, para as v?timas dos inc?ndios do ano 2017, n?o obstante tais par?metros terem sido adoptados em circunst?ncias muito particulares e ? por n?o revestirem car?cter normativo ? n?o serem de aplica??o directa para al?m dessas circunst?ncias. X. Tudo ponderado, afigura-se ser de manter os montantes indemnizat?rios fixados pelo TR; em particular, no que se refere ao quantum indemnizat?rio pelos danos do sinistrado que antecederam a morte, e independentemente da falta de percep??o cognitiva pelo lesado do grav?ssimo estado em que se encontrava ao longo de 43 dos 51 dias que antecederam a morte, n?o pode deixar de se atribuir relev?ncia ? les?o de um bem jur?dico essencial da personalidade, inerente ? dignidade da pessoa humana; a que acresce a considera??o do sofrimento (dores e ansiedade) muito elevado do lesado nos per?odos em que esteve consciente. XI. Confirmando-se que a senten?a fixou equitativamente a compensa??o por danos n?o patrimoniais segundo par?metros actualizados, temos que ? em resultado da aplica??o conjugada dos arts. 566.?, n.? 2, e 805.?, n.? 3, segunda parte, do CC, tal como interpretadas pelo AUJ n.? 4\/2002, n?o merece censura a decis?o do ac?rd?o da Rela??o de manter, nesta parte, que a contagem dos juros morat?rios se fa?a a partir da data da senten?a.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/a1a8c933f97b80da802588f6005d28da?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: MARIA DA GRA?A TRIGO. I. Tendo a r? impugnado o ac?rd?o recorrido quanto a diferentes componentes indemnizat?rias? de danos n?o patrimoniais pela morte do sinistrado, verifica-se que: (i) tais componentes indemnizat?rias n?o s?o entre si nem aut?nomas nem cind?veis, uma vez que todas integram a categoria dos danos n?o patrimoniais previstos no art. 496.? do CC, a compensar segundo ju?zos de equidade; (ii)? foram alteradas pela Rela??o em sentido desfavor?vel ? r?; (iii) pelo que, de acordo com a orienta??o fixada pelo AUJ n.? 7\/2022, n?o se formou dupla conforme entre as decis?es das inst?ncias, sendo o recurso admiss?vel. II. O AUJ n.? 7\/2022, tendo fixado o sentido em que deve ser interpretado o conceito normativo de dupla conforme, n?o se pronunciou sobre uma situa??o como a dos autos em que, n?o apenas uma das partes, mas ambas, interpuseram recurso de revista, impugnando, em sentidos opostos, a decis?o da Rela??o quanto ? mesma categoria de danos (os danos n?o patrimoniais pela morte do sinistrado). III. Em tal situa??o, admitido o recurso da r?, a n?o admiss?o do recurso dos autores p?e em causa o respeito pelo princ?pio da igualdade de armas, manifesta??o tanto princ?pio da igualdade de tratamento (art. 13.? da CRP) como da garantia de um processo equitativo (art. 20.? da CRP). IV. Com efeito, a raz?o de ser da dupla conforme, enquanto obst?culo ? admissibilidade do recurso de revista, ? a racionaliza??o do acesso ao terceiro grau de jurisdi??o, sem, por?m, se sobrepor ou confundir com a ratio do pressuposto da sucumb?ncia. V. Numa situa??o como a dos autos, em que ambas as partes impugnam os valores indemnizat?rios fixados a t?tulo de compensa??o por danos n?o patrimoniais e em que o STJ n?o pode deixar de apreciar tal quest?o na perspectiva da r?, fica postergada a pr?pria raz?o de ser do regime da dupla conforme, tornando-se injustificado e, consequentemente, arbitr?rio, n?o apreciar a mesma quest?o tanto na perspectiva da r? como na perspectiva dos autores. VI. As exig?ncias da interpreta??o conforme ? Constitui??o da norma do n.? 3 do art. 671.? do CPC levam a concluir pela admiss?o do recurso dos autores na parte em que estes impugnaram o quantum indemnizat?rio atribu?do pela Rela??o a t?tulo de compensa??o por danos n?o patrimoniais. VII. De acordo com a jurisprud?ncia do STJ, quando este Tribunal ? chamado a pronunciar-se sobre o c?lculo da indemniza??o que haja assentado decisivamente em ju?zos de equidade, n?o lhe compete a determina??o exacta do valor pecuni?rio a arbitrar, mas t?o somente a verifica??o acerca dos limites e pressupostos dentro dos quais se situou o referido ju?zo equitativo. VIII. A sindic?ncia do ju?zo equitativo n?o afasta, por?m, a necessidade de ponderar as exig?ncias do princ?pio da igualdade, o que aponta para uma tendencial uniformiza??o de par?metros na fixa??o judicial das indemniza??es, sem preju?zo da considera??o das circunst?ncias do caso concreto. IX. Al?m do mais, n?o se pode ignorar a exist?ncia de par?metros indemnizat?rios para as situa??es de perda da vida, fixados pela Provedoria de Justi?a, em nome do Estado Portugu?s, para as v?timas dos inc?ndios do ano 2017, n?o obstante tais par?metros terem sido adoptados em circunst?ncias muito particulares e ? por n?o revestirem car?cter normativo ? n?o serem de aplica??o directa para al?m dessas circunst?ncias. X. Tudo ponderado, afigura-se ser de manter os montantes indemnizat?rios fixados pelo TR; em particular, no que se refere ao quantum indemnizat?rio pelos danos do sinistrado que antecederam a morte, e independentemente da falta de percep??o cognitiva pelo lesado do grav?ssimo estado em que se encontrava ao longo de 43 dos 51 dias que antecederam a morte, n?o pode deixar de se atribuir relev?ncia ? les?o de um bem jur?dico essencial da personalidade, inerente ? dignidade da pessoa humana; a que acresce a considera??o do sofrimento (dores e ansiedade) muito elevado do lesado nos per?odos em que esteve consciente. XI. Confirmando-se que a senten?a fixou equitativamente a compensa??o por danos n?o patrimoniais segundo par?metros actualizados, temos que ? em resultado da aplica??o conjugada dos arts. 566.?, n.? 2, e 805.?, n.? 3, segunda parte, do CC, tal como interpretadas pelo AUJ n.? 4\/2002, n?o merece censura a decis?o do ac?rd?o da Rela??o de manter, nesta parte, que a contagem dos juros morat?rios se fa?a a partir da data da senten?a.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8784],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7660],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-653410","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-2-seco","kji_year-32183","kji_subject-constitutionnel","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.4 (Yoast SEO v27.4) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 239\/20.2T8VRL.G1.S1 \u2013 2022-11-10 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 239\/20.2T8VRL.G1.S1 \u2013 2022-11-10\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: MARIA DA GRA?A TRIGO. 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III. Em tal situa??o, admitido o recurso da r?, a n?o admiss?o do recurso dos autores p?e em causa o respeito pelo princ?pio da igualdade de armas, manifesta??o tanto princ?pio da igualdade de tratamento (art. 13.? da CRP) como da garantia de um processo equitativo (art. 20.? da CRP). IV. Com efeito, a raz?o de ser da dupla conforme, enquanto obst?culo ? admissibilidade do recurso de revista, ? a racionaliza??o do acesso ao terceiro grau de jurisdi??o, sem, por?m, se sobrepor ou confundir com a ratio do pressuposto da sucumb?ncia. V. Numa situa??o como a dos autos, em que ambas as partes impugnam os valores indemnizat?rios fixados a t?tulo de compensa??o por danos n?o patrimoniais e em que o STJ n?o pode deixar de apreciar tal quest?o na perspectiva da r?, fica postergada a pr?pria raz?o de ser do regime da dupla conforme, tornando-se injustificado e, consequentemente, arbitr?rio, n?o apreciar a mesma quest?o tanto na perspectiva da r? como na perspectiva dos autores. VI. As exig?ncias da interpreta??o conforme ? Constitui??o da norma do n.? 3 do art. 671.? do CPC levam a concluir pela admiss?o do recurso dos autores na parte em que estes impugnaram o quantum indemnizat?rio atribu?do pela Rela??o a t?tulo de compensa??o por danos n?o patrimoniais. VII. De acordo com a jurisprud?ncia do STJ, quando este Tribunal ? chamado a pronunciar-se sobre o c?lculo da indemniza??o que haja assentado decisivamente em ju?zos de equidade, n?o lhe compete a determina??o exacta do valor pecuni?rio a arbitrar, mas t?o somente a verifica??o acerca dos limites e pressupostos dentro dos quais se situou o referido ju?zo equitativo. VIII. A sindic?ncia do ju?zo equitativo n?o afasta, por?m, a necessidade de ponderar as exig?ncias do princ?pio da igualdade, o que aponta para uma tendencial uniformiza??o de par?metros na fixa??o judicial das indemniza??es, sem preju?zo da considera??o das circunst?ncias do caso concreto. IX. Al?m do mais, n?o se pode ignorar a exist?ncia de par?metros indemnizat?rios para as situa??es de perda da vida, fixados pela Provedoria de Justi?a, em nome do Estado Portugu?s, para as v?timas dos inc?ndios do ano 2017, n?o obstante tais par?metros terem sido adoptados em circunst?ncias muito particulares e ? por n?o revestirem car?cter normativo ? n?o serem de aplica??o directa para al?m dessas circunst?ncias. X. 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Confirmando-se que a senten?a fixou equitativamente a compensa??o por danos n?o patrimoniais segundo par?metros actualizados, temos que ? em resultado da aplica??o conjugada dos arts. 566.?, n.? 2, e 805.?, n.? 3, segunda parte, do CC, tal como interpretadas pelo AUJ n.? 4\/2002, n?o merece censura a decis?o do ac?rd?o da Rela??o de manter, nesta parte, que a contagem dos juros morat?rios se fa?a a partir da data da senten?a.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 239\\\/20.2T8VRL.G1.S1 \u2013 2022-11-10 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-22T23:01:48+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 239\\\/20.2T8VRL.G1.S1 \u2013 2022-11-10\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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III. Em tal situa??o, admitido o recurso da r?, a n?o admiss?o do recurso dos autores p?e em causa o respeito pelo princ?pio da igualdade de armas, manifesta??o tanto princ?pio da igualdade de tratamento (art. 13.? da CRP) como da garantia de um processo equitativo (art. 20.? da CRP). IV. Com efeito, a raz?o de ser da dupla conforme, enquanto obst?culo ? admissibilidade do recurso de revista, ? a racionaliza??o do acesso ao terceiro grau de jurisdi??o, sem, por?m, se sobrepor ou confundir com a ratio do pressuposto da sucumb?ncia. V. Numa situa??o como a dos autos, em que ambas as partes impugnam os valores indemnizat?rios fixados a t?tulo de compensa??o por danos n?o patrimoniais e em que o STJ n?o pode deixar de apreciar tal quest?o na perspectiva da r?, fica postergada a pr?pria raz?o de ser do regime da dupla conforme, tornando-se injustificado e, consequentemente, arbitr?rio, n?o apreciar a mesma quest?o tanto na perspectiva da r? como na perspectiva dos autores. VI. As exig?ncias da interpreta??o conforme ? Constitui??o da norma do n.? 3 do art. 671.? do CPC levam a concluir pela admiss?o do recurso dos autores na parte em que estes impugnaram o quantum indemnizat?rio atribu?do pela Rela??o a t?tulo de compensa??o por danos n?o patrimoniais. VII. De acordo com a jurisprud?ncia do STJ, quando este Tribunal ? chamado a pronunciar-se sobre o c?lculo da indemniza??o que haja assentado decisivamente em ju?zos de equidade, n?o lhe compete a determina??o exacta do valor pecuni?rio a arbitrar, mas t?o somente a verifica??o acerca dos limites e pressupostos dentro dos quais se situou o referido ju?zo equitativo. VIII. A sindic?ncia do ju?zo equitativo n?o afasta, por?m, a necessidade de ponderar as exig?ncias do princ?pio da igualdade, o que aponta para uma tendencial uniformiza??o de par?metros na fixa??o judicial das indemniza??es, sem preju?zo da considera??o das circunst?ncias do caso concreto. IX. Al?m do mais, n?o se pode ignorar a exist?ncia de par?metros indemnizat?rios para as situa??es de perda da vida, fixados pela Provedoria de Justi?a, em nome do Estado Portugu?s, para as v?timas dos inc?ndios do ano 2017, n?o obstante tais par?metros terem sido adoptados em circunst?ncias muito particulares e ? por n?o revestirem car?cter normativo ? n?o serem de aplica??o directa para al?m dessas circunst?ncias. X. Tudo ponderado, afigura-se ser de manter os montantes indemnizat?rios fixados pelo TR; em particular, no que se refere ao quantum indemnizat?rio pelos danos do sinistrado que antecederam a morte, e independentemente da falta de percep??o cognitiva pelo lesado do grav?ssimo estado em que se encontrava ao longo de 43 dos 51 dias que antecederam a morte, n?o pode deixar de se atribuir relev?ncia ? les?o de um bem jur?dico essencial da personalidade, inerente ? dignidade da pessoa humana; a que acresce a considera??o do sofrimento (dores e ansiedade) muito elevado do lesado nos per?odos em que esteve consciente. XI. Confirmando-se que a senten?a fixou equitativamente a compensa??o por danos n?o patrimoniais segundo par?metros actualizados, temos que ? em resultado da aplica??o conjugada dos arts. 566.?, n.? 2, e 805.?, n.? 3, segunda parte, do CC, tal como interpretadas pelo AUJ n.? 4\/2002, n?o merece censura a decis?o do ac?rd?o da Rela??o de manter, nesta parte, que a contagem dos juros morat?rios se fa?a a partir da data da senten?a.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 239\/20.2T8VRL.G1.S1 \u2013 2022-11-10 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-22T23:01:48+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-239-20-2t8vrl-g1-s1-2022-11-10\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 239\/20.2T8VRL.G1.S1 \u2013 2022-11-10"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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