{"id":654164,"date":"2026-04-23T03:01:16","date_gmt":"2026-04-23T01:01:16","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/"},"modified":"2026-04-23T03:01:16","modified_gmt":"2026-04-23T01:01:16","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 17412\/22.1T8SNT-A.S1 \u2013 2022-11-02"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: PAULO FERREIRA DA CUNHA. I. A Constitui??o da Rep?blica Portuguesa (CRP) ? sem d?vida protetora, mas n?o paternalista, quanto a crian?as e jovens (artigo 67.? ss . A interven??o estadual, no Estado de Direito democr?tico que somos, pauta-se, como se infere do articulado da carta magna, pelo princ?pio da subsidiariedade. O n.? 1 do art. 69.? da CRP claramente garante ?s crian?as prote??o da sociedade e do Estado (e n?o apenas deste), mas em situa??es de risco e desprote??o, e mesmo contra o exerc?cio abusivo da autoridade, onde quer que ela se exer?a: quer na fam?lia, quer ?nas demais institui??es?. N?o h?, portanto, qualquer presun??o de que o viver de um menor em fam?lia seja uma categoria ou situa??o inferior ? tutela ou supervis?o do Estado ou das suas institui??es. Elas existem para suprir defici?ncias, omiss?es e sobretudo acautelar graves riscos em que podem encontrar-se os menores, por omiss?o ou a??o indevida das suas fam?lias. O n.? 2 do referido artigo ? claro nas inten??es e fun??es do Estado. Veja-se tamb?m a Conven??o sobre os Direitos da Crian?a, afirma, no artigo 9.?, n.? 1. II. ? certo que ? necess?rio ter os maiores cuidados para o Estado n?o vir a desertar da sua fun??o, para mais estando em causa crian?as e jovens, que s?o algumas das pessoas mais d?beis e desprotegidas da sociedade (Cf. Pre?mbulo da Constitui??o federal da Confedera??o Su??a, in fine). III. S?o levados de sua habita??o, pelos servi?os competentes tr?s menores, para uma Casa de acolhimento, um deles por confus?o de identidade, e depois devolvido a sua m?e. O acolhimento foi decretado de um dia para o outro. A Seguran?a Social e a autarquia depararam-se com a situa??o residencial dos menores que consideraram acarretar-lhes perigo e, praticamente de imediato, retiraram as menores desse local, levando-as at? que o acolhimento foi resolvido ?s 3,30 horas da madrugada seguinte. O Minist?rio P?blico somente depois requereu a &quot;valida??o&quot; do acolhimento residencial. E a Senhora Ju?za determinou o acolhimento residencial, mas sem que tenha ouvido as menores sobre a situa??o de perigo e sobre a medida de promo??o e prote??o. Tal como n?o ouviu a m?e das crian?as, parecendo que j? poderia estar em Portugal quando foi judicialmente ratificado\/decretado o acolhimento residencial das duas menores. IV. Importa de algum modo integrar socioculturalmente a situa??o, pelo menos em pano de fundo, muito brevemente, e sem qualquer vislumbre etnoc?ntrico ou paternalista, apenas para se procurar entender a situa??o. ? N?o se pode ignorar que em outras culturas ? e mesmo em certos segmentos da nossa, ainda n?o h? muito ? as crian?as mais velhas tomam conta das crian?as mais pequenas, o que ainda hoje ? pratica corrente em ?frica e designadamente nas ex-col?nias portuguesas. Ora, no caso, uma das menores em causa tem 17 anos, atingindo a maioridade dentro de cerca de 3 meses. Se ? certo que estamos em Portugal, contudo, n?o causa estupefa??o que pessoas de outras origens mantenham aqui as suas tradi??es (e n?o t?o diferentes assim do que aqui ocorria tradicionalmente), com arreigo ancestral. V. N?o consta do processo que os menores estivessem realmente abandonados ou em grave risco. A situa??o seria tempor?ria e a m?e dos menores regressaria a Portugal a breve prazo. Ainda assim, o acolhimento foi decretado por 6 meses, em vez de por um per?odo equivalente ao do regresso da m?e, que ter? regressado no dia seguinte ? interven??o. VI. Tendo como pano de fundo a LPCJP, artigo 5?, al?nea c), impunha-se que o tribunal tivesse visto e ouvido as menores para, com imedia??o e oralidade, melhor poder aquilatar da exist?ncia de um real perigo ? atual e iminente ? gravemente comprometedor da integridade ps?quica das menores. E, concomitantemente, neste dom?nio, n?o podem olvidar-se os princ?pios da interven??o m?nima, da proporcionalidade e da adequa??o, da responsabilidade parental e da preval?ncia da fam?lia. VII. A Lei de promo??o e prote??o, em diversas disposi??es, imp?e a audi??o dos menores a partir de certa idade &#8212; obrigatoriamente -, designadamente pelo tribunal quando lhe deva aplicar medidas de promo??o e prote??o. Desde logo, um dos princ?pios orientadores da interven??o consagrados no artigo 4.? da LPCJP ? o da ?Audi??o obrigat?ria e participa??o?. E o artigo 84.? determina que as crian?as e os jovens s?o ouvidos. O que n?o se verificou no caso. VIII. ? certo que a medida de acolhimento residencial foi validada em processo urgente, no qual o prazo m?ximo para proferir a correspondente decis?o judicial ? de 48 horas. Mas, estando como j? estava acautelada a prote??o das menores, uma vez que se encontravam j? ent?o em casa de acolhimento, na decis?o judicial n?o se expuseram quaisquer raz?es para n?o ter procedido ? audi??o das duas menores. Que a imp?e, considerando-a obrigat?ria.? IX. Assim, o acolhimento residencial das menores de 17 anos e de 14 anos,? determinado contra a sua vontade, unicamente fundado em estarem a viver sem os pais, numa casa de habita??o com outras pessoas, com regras estabelecidas para a utiliza??o da cozinha e da casa de banho, com vigil?ncia de uma tia, em que as menores faziam as compras e a mais velha zelava pelos mais novos, n?o descreve, pelo menos adequadamente, situa??o atual e iminente de grave comprometimento da integridade f?sica das menores. O que, no limite e na omiss?o de melhor concretiza??o, pode configurar uma situa??o de acolhimento de urg?ncia motivado por facto pelo qual a lei o n?o permite.?? ???? ? X. Nos termos dos n.?s 3 e 4 do artigo 223.? do CPP, decidiu-se: julgar extinta, por inutilidade superveniente, o presente Habeas Corpus relativamente ? crian?a por engano levada, porque entretanto o Tribunal de Fam?lia e Menores decretou a cessa??o do respetivo acolhimento residencial. Relativamente ?s duas outras menores, declarar ilegal a valida??o do seu acolhimento residencial de urg?ncia por omiss?o da audi??o obrigat?ria das mesmas e, sobretudo, por omiss?o da descri??o de que estivessem em situa??o de perigo atual ou iminente para a vida, ou a situa??o de perigo atual ou iminente de grave comprometimento da integridade f?sica ou ps?quica, que exija prote??o imediata. E Ordenar a entrega das duas menores a sua m?e. Al?m disso, determinar que a Sr.? Ju?za no Ju?zo de Fam?lia e Menores a quo, no mais curto prazo poss?vel, sem exceder 48 horas, ou?a as menores (e, eventualmente, tamb?m a m?e) e ap?s, se realmente se configurar uma situa??o que demande interven??o de urg?ncia, a descreva suficientemente e adote as medidas de promo??o e prote??o adequadas e proporcionais, que sejam minimamente necess?rias (qualquer das previstas no art. 35? da LPCJP).<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/8d9bf82e50ae9df6802588ee005fd6c0?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: PAULO FERREIRA DA CUNHA. I. A Constitui??o da Rep?blica Portuguesa (CRP) ? sem d?vida protetora, mas n?o paternalista, quanto a crian?as e jovens (artigo 67.? ss . A interven??o estadual, no Estado de Direito democr?tico que somos, pauta-se, como se infere do articulado da carta magna, pelo princ?pio da subsidiariedade. O n.? 1 do art. 69.? da CRP claramente garante ?s crian?as prote??o da sociedade e do Estado (e n?o apenas deste), mas em situa??es de risco e desprote??o, e mesmo contra o exerc?cio abusivo da autoridade, onde quer que ela se exer?a: quer na fam?lia, quer ?nas demais institui??es?. N?o h?, portanto, qualquer presun??o de que o viver de um menor em fam?lia seja uma categoria ou situa??o inferior ? tutela ou supervis?o do Estado ou das suas institui??es. Elas existem para suprir defici?ncias, omiss?es e sobretudo acautelar graves riscos em que podem encontrar-se os menores, por omiss?o ou a??o indevida das suas fam?lias. O n.? 2 do referido artigo ? claro nas inten??es e fun??es do Estado. Veja-se tamb?m a Conven??o sobre os Direitos da Crian?a, afirma, no artigo 9.?, n.? 1. II. ? certo que ? necess?rio ter os maiores cuidados para o Estado n?o vir a desertar da sua fun??o, para mais estando em causa crian?as e jovens, que s?o algumas das pessoas mais d?beis e desprotegidas da sociedade (Cf. Pre?mbulo da Constitui??o federal da Confedera??o Su??a, in fine). III. S?o levados de sua habita??o, pelos servi?os competentes tr?s menores, para uma Casa de acolhimento, um deles por confus?o de identidade, e depois devolvido a sua m?e. O acolhimento foi decretado de um dia para o outro. A Seguran?a Social e a autarquia depararam-se com a situa??o residencial dos menores que consideraram acarretar-lhes perigo e, praticamente de imediato, retiraram as menores desse local, levando-as at? que o acolhimento foi resolvido ?s 3,30 horas da madrugada seguinte. O Minist?rio P?blico somente depois requereu a &#171;valida??o&#187; do acolhimento residencial. E a Senhora Ju?za determinou o acolhimento residencial, mas sem que tenha ouvido as menores sobre a situa??o de perigo e sobre a medida de promo??o e prote??o. Tal como n?o ouviu a m?e das crian?as, parecendo que j? poderia estar em Portugal quando foi judicialmente ratificado\/decretado o acolhimento residencial das duas menores. IV. Importa de algum modo integrar socioculturalmente a situa??o, pelo menos em pano de fundo, muito brevemente, e sem qualquer vislumbre etnoc?ntrico ou paternalista, apenas para se procurar entender a situa??o. ? N?o se pode ignorar que em outras culturas ? e mesmo em certos segmentos da nossa, ainda n?o h? muito ? as crian?as mais velhas tomam conta das crian?as mais pequenas, o que ainda hoje ? pratica corrente em ?frica e designadamente nas ex-col?nias portuguesas. Ora, no caso, uma das menores em causa tem 17 anos, atingindo a maioridade dentro de cerca de 3 meses. Se ? certo que estamos em Portugal, contudo, n?o causa estupefa??o que pessoas de outras origens mantenham aqui as suas tradi??es (e n?o t?o diferentes assim do que aqui ocorria tradicionalmente), com arreigo ancestral. V. N?o consta do processo que os menores estivessem realmente abandonados ou em grave risco. A situa??o seria tempor?ria e a m?e dos menores regressaria a Portugal a breve prazo. Ainda assim, o acolhimento foi decretado por 6 meses, em vez de por um per?odo equivalente ao do regresso da m?e, que ter? regressado no dia seguinte ? interven??o. VI. Tendo como pano de fundo a LPCJP, artigo 5?, al?nea c), impunha-se que o tribunal tivesse visto e ouvido as menores para, com imedia??o e oralidade, melhor poder aquilatar da exist?ncia de um real perigo ? atual e iminente ? gravemente comprometedor da integridade ps?quica das menores. E, concomitantemente, neste dom?nio, n?o podem olvidar-se os princ?pios da interven??o m?nima, da proporcionalidade e da adequa??o, da responsabilidade parental e da preval?ncia da fam?lia. VII. A Lei de promo??o e prote??o, em diversas disposi??es, imp?e a audi??o dos menores a partir de certa idade &#8212; obrigatoriamente -, designadamente pelo tribunal quando lhe deva aplicar medidas de promo??o e prote??o. Desde logo, um dos princ?pios orientadores da interven??o consagrados no artigo 4.? da LPCJP ? o da ?Audi??o obrigat?ria e participa??o?. E o artigo 84.? determina que as crian?as e os jovens s?o ouvidos. O que n?o se verificou no caso. VIII. ? certo que a medida de acolhimento residencial foi validada em processo urgente, no qual o prazo m?ximo para proferir a correspondente decis?o judicial ? de 48 horas. Mas, estando como j? estava acautelada a prote??o das menores, uma vez que se encontravam j? ent?o em casa de acolhimento, na decis?o judicial n?o se expuseram quaisquer raz?es para n?o ter procedido ? audi??o das duas menores. Que a imp?e, considerando-a obrigat?ria.? IX. Assim, o acolhimento residencial das menores de 17 anos e de 14 anos,? determinado contra a sua vontade, unicamente fundado em estarem a viver sem os pais, numa casa de habita??o com outras pessoas, com regras estabelecidas para a utiliza??o da cozinha e da casa de banho, com vigil?ncia de uma tia, em que as menores faziam as compras e a mais velha zelava pelos mais novos, n?o descreve, pelo menos adequadamente, situa??o atual e iminente de grave comprometimento da integridade f?sica das menores. O que, no limite e na omiss?o de melhor concretiza??o, pode configurar uma situa??o de acolhimento de urg?ncia motivado por facto pelo qual a lei o n?o permite.?? ???? ? X. Nos termos dos n.?s 3 e 4 do artigo 223.? do CPP, decidiu-se: julgar extinta, por inutilidade superveniente, o presente Habeas Corpus relativamente ? crian?a por engano levada, porque entretanto o Tribunal de Fam?lia e Menores decretou a cessa??o do respetivo acolhimento residencial. Relativamente ?s duas outras menores, declarar ilegal a valida??o do seu acolhimento residencial de urg?ncia por omiss?o da audi??o obrigat?ria das mesmas e, sobretudo, por omiss?o da descri??o de que estivessem em situa??o de perigo atual ou iminente para a vida, ou a situa??o de perigo atual ou iminente de grave comprometimento da integridade f?sica ou ps?quica, que exija prote??o imediata. E Ordenar a entrega das duas menores a sua m?e. Al?m disso, determinar que a Sr.? Ju?za no Ju?zo de Fam?lia e Menores a quo, no mais curto prazo poss?vel, sem exceder 48 horas, ou?a as menores (e, eventualmente, tamb?m a m?e) e ap?s, se realmente se configurar uma situa??o que demande interven??o de urg?ncia, a descreva suficientemente e adote as medidas de promo??o e prote??o adequadas e proporcionais, que sejam minimamente necess?rias (qualquer das previstas no art. 35? da LPCJP).<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8484],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7724],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-654164","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-3-seco","kji_year-32183","kji_subject-civil","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 17412\/22.1T8SNT-A.S1 \u2013 2022-11-02 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 17412\/22.1T8SNT-A.S1 \u2013 2022-11-02\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: PAULO FERREIRA DA CUNHA. 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Veja-se tamb?m a Conven??o sobre os Direitos da Crian?a, afirma, no artigo 9.?, n.? 1. II. ? certo que ? necess?rio ter os maiores cuidados para o Estado n?o vir a desertar da sua fun??o, para mais estando em causa crian?as e jovens, que s?o algumas das pessoas mais d?beis e desprotegidas da sociedade (Cf. Pre?mbulo da Constitui??o federal da Confedera??o Su??a, in fine). III. S?o levados de sua habita??o, pelos servi?os competentes tr?s menores, para uma Casa de acolhimento, um deles por confus?o de identidade, e depois devolvido a sua m?e. O acolhimento foi decretado de um dia para o outro. A Seguran?a Social e a autarquia depararam-se com a situa??o residencial dos menores que consideraram acarretar-lhes perigo e, praticamente de imediato, retiraram as menores desse local, levando-as at? que o acolhimento foi resolvido ?s 3,30 horas da madrugada seguinte. O Minist?rio P?blico somente depois requereu a &quot;valida??o&quot; do acolhimento residencial. E a Senhora Ju?za determinou o acolhimento residencial, mas sem que tenha ouvido as menores sobre a situa??o de perigo e sobre a medida de promo??o e prote??o. Tal como n?o ouviu a m?e das crian?as, parecendo que j? poderia estar em Portugal quando foi judicialmente ratificado\/decretado o acolhimento residencial das duas menores. IV. Importa de algum modo integrar socioculturalmente a situa??o, pelo menos em pano de fundo, muito brevemente, e sem qualquer vislumbre etnoc?ntrico ou paternalista, apenas para se procurar entender a situa??o. ? N?o se pode ignorar que em outras culturas ? e mesmo em certos segmentos da nossa, ainda n?o h? muito ? as crian?as mais velhas tomam conta das crian?as mais pequenas, o que ainda hoje ? pratica corrente em ?frica e designadamente nas ex-col?nias portuguesas. Ora, no caso, uma das menores em causa tem 17 anos, atingindo a maioridade dentro de cerca de 3 meses. Se ? certo que estamos em Portugal, contudo, n?o causa estupefa??o que pessoas de outras origens mantenham aqui as suas tradi??es (e n?o t?o diferentes assim do que aqui ocorria tradicionalmente), com arreigo ancestral. V. N?o consta do processo que os menores estivessem realmente abandonados ou em grave risco. A situa??o seria tempor?ria e a m?e dos menores regressaria a Portugal a breve prazo. Ainda assim, o acolhimento foi decretado por 6 meses, em vez de por um per?odo equivalente ao do regresso da m?e, que ter? regressado no dia seguinte ? interven??o. VI. Tendo como pano de fundo a LPCJP, artigo 5?, al?nea c), impunha-se que o tribunal tivesse visto e ouvido as menores para, com imedia??o e oralidade, melhor poder aquilatar da exist?ncia de um real perigo ? atual e iminente ? gravemente comprometedor da integridade ps?quica das menores. E, concomitantemente, neste dom?nio, n?o podem olvidar-se os princ?pios da interven??o m?nima, da proporcionalidade e da adequa??o, da responsabilidade parental e da preval?ncia da fam?lia. VII. A Lei de promo??o e prote??o, em diversas disposi??es, imp?e a audi??o dos menores a partir de certa idade - obrigatoriamente -, designadamente pelo tribunal quando lhe deva aplicar medidas de promo??o e prote??o. Desde logo, um dos princ?pios orientadores da interven??o consagrados no artigo 4.? da LPCJP ? o da ?Audi??o obrigat?ria e participa??o?. E o artigo 84.? determina que as crian?as e os jovens s?o ouvidos. O que n?o se verificou no caso. VIII. ? certo que a medida de acolhimento residencial foi validada em processo urgente, no qual o prazo m?ximo para proferir a correspondente decis?o judicial ? de 48 horas. Mas, estando como j? estava acautelada a prote??o das menores, uma vez que se encontravam j? ent?o em casa de acolhimento, na decis?o judicial n?o se expuseram quaisquer raz?es para n?o ter procedido ? audi??o das duas menores. Que a imp?e, considerando-a obrigat?ria.? IX. Assim, o acolhimento residencial das menores de 17 anos e de 14 anos,? determinado contra a sua vontade, unicamente fundado em estarem a viver sem os pais, numa casa de habita??o com outras pessoas, com regras estabelecidas para a utiliza??o da cozinha e da casa de banho, com vigil?ncia de uma tia, em que as menores faziam as compras e a mais velha zelava pelos mais novos, n?o descreve, pelo menos adequadamente, situa??o atual e iminente de grave comprometimento da integridade f?sica das menores. O que, no limite e na omiss?o de melhor concretiza??o, pode configurar uma situa??o de acolhimento de urg?ncia motivado por facto pelo qual a lei o n?o permite.?? ???? ? X. Nos termos dos n.?s 3 e 4 do artigo 223.? do CPP, decidiu-se: julgar extinta, por inutilidade superveniente, o presente Habeas Corpus relativamente ? crian?a por engano levada, porque entretanto o Tribunal de Fam?lia e Menores decretou a cessa??o do respetivo acolhimento residencial. Relativamente ?s duas outras menores, declarar ilegal a valida??o do seu acolhimento residencial de urg?ncia por omiss?o da audi??o obrigat?ria das mesmas e, sobretudo, por omiss?o da descri??o de que estivessem em situa??o de perigo atual ou iminente para a vida, ou a situa??o de perigo atual ou iminente de grave comprometimento da integridade f?sica ou ps?quica, que exija prote??o imediata. E Ordenar a entrega das duas menores a sua m?e. Al?m disso, determinar que a Sr.? Ju?za no Ju?zo de Fam?lia e Menores a quo, no mais curto prazo poss?vel, sem exceder 48 horas, ou?a as menores (e, eventualmente, tamb?m a m?e) e ap?s, se realmente se configurar uma situa??o que demande interven??o de urg?ncia, a descreva suficientemente e adote as medidas de promo??o e prote??o adequadas e proporcionais, que sejam minimamente necess?rias (qualquer das previstas no art. 35? da LPCJP).\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"6 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 17412\\\/22.1T8SNT-A.S1 \u2013 2022-11-02 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-23T01:01:16+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 17412\\\/22.1T8SNT-A.S1 \u2013 2022-11-02\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I. A Constitui??o da Rep?blica Portuguesa (CRP) ? sem d?vida protetora, mas n?o paternalista, quanto a crian?as e jovens (artigo 67.? ss . A interven??o estadual, no Estado de Direito democr?tico que somos, pauta-se, como se infere do articulado da carta magna, pelo princ?pio da subsidiariedade. O n.? 1 do art. 69.? da CRP claramente garante ?s crian?as prote??o da sociedade e do Estado (e n?o apenas deste), mas em situa??es de risco e desprote??o, e mesmo contra o exerc?cio abusivo da autoridade, onde quer que ela se exer?a: quer na fam?lia, quer ?nas demais institui??es?. N?o h?, portanto, qualquer presun??o de que o viver de um menor em fam?lia seja uma categoria ou situa??o inferior ? tutela ou supervis?o do Estado ou das suas institui??es. Elas existem para suprir defici?ncias, omiss?es e sobretudo acautelar graves riscos em que podem encontrar-se os menores, por omiss?o ou a??o indevida das suas fam?lias. O n.? 2 do referido artigo ? claro nas inten??es e fun??es do Estado. Veja-se tamb?m a Conven??o sobre os Direitos da Crian?a, afirma, no artigo 9.?, n.? 1. II. ? certo que ? necess?rio ter os maiores cuidados para o Estado n?o vir a desertar da sua fun??o, para mais estando em causa crian?as e jovens, que s?o algumas das pessoas mais d?beis e desprotegidas da sociedade (Cf. Pre?mbulo da Constitui??o federal da Confedera??o Su??a, in fine). III. S?o levados de sua habita??o, pelos servi?os competentes tr?s menores, para uma Casa de acolhimento, um deles por confus?o de identidade, e depois devolvido a sua m?e. O acolhimento foi decretado de um dia para o outro. A Seguran?a Social e a autarquia depararam-se com a situa??o residencial dos menores que consideraram acarretar-lhes perigo e, praticamente de imediato, retiraram as menores desse local, levando-as at? que o acolhimento foi resolvido ?s 3,30 horas da madrugada seguinte. O Minist?rio P?blico somente depois requereu a \"valida??o\" do acolhimento residencial. E a Senhora Ju?za determinou o acolhimento residencial, mas sem que tenha ouvido as menores sobre a situa??o de perigo e sobre a medida de promo??o e prote??o. Tal como n?o ouviu a m?e das crian?as, parecendo que j? poderia estar em Portugal quando foi judicialmente ratificado\/decretado o acolhimento residencial das duas menores. IV. Importa de algum modo integrar socioculturalmente a situa??o, pelo menos em pano de fundo, muito brevemente, e sem qualquer vislumbre etnoc?ntrico ou paternalista, apenas para se procurar entender a situa??o. ? N?o se pode ignorar que em outras culturas ? e mesmo em certos segmentos da nossa, ainda n?o h? muito ? as crian?as mais velhas tomam conta das crian?as mais pequenas, o que ainda hoje ? pratica corrente em ?frica e designadamente nas ex-col?nias portuguesas. Ora, no caso, uma das menores em causa tem 17 anos, atingindo a maioridade dentro de cerca de 3 meses. Se ? certo que estamos em Portugal, contudo, n?o causa estupefa??o que pessoas de outras origens mantenham aqui as suas tradi??es (e n?o t?o diferentes assim do que aqui ocorria tradicionalmente), com arreigo ancestral. V. N?o consta do processo que os menores estivessem realmente abandonados ou em grave risco. A situa??o seria tempor?ria e a m?e dos menores regressaria a Portugal a breve prazo. Ainda assim, o acolhimento foi decretado por 6 meses, em vez de por um per?odo equivalente ao do regresso da m?e, que ter? regressado no dia seguinte ? interven??o. VI. Tendo como pano de fundo a LPCJP, artigo 5?, al?nea c), impunha-se que o tribunal tivesse visto e ouvido as menores para, com imedia??o e oralidade, melhor poder aquilatar da exist?ncia de um real perigo ? atual e iminente ? gravemente comprometedor da integridade ps?quica das menores. E, concomitantemente, neste dom?nio, n?o podem olvidar-se os princ?pios da interven??o m?nima, da proporcionalidade e da adequa??o, da responsabilidade parental e da preval?ncia da fam?lia. VII. A Lei de promo??o e prote??o, em diversas disposi??es, imp?e a audi??o dos menores a partir de certa idade - obrigatoriamente -, designadamente pelo tribunal quando lhe deva aplicar medidas de promo??o e prote??o. Desde logo, um dos princ?pios orientadores da interven??o consagrados no artigo 4.? da LPCJP ? o da ?Audi??o obrigat?ria e participa??o?. E o artigo 84.? determina que as crian?as e os jovens s?o ouvidos. O que n?o se verificou no caso. VIII. ? certo que a medida de acolhimento residencial foi validada em processo urgente, no qual o prazo m?ximo para proferir a correspondente decis?o judicial ? de 48 horas. Mas, estando como j? estava acautelada a prote??o das menores, uma vez que se encontravam j? ent?o em casa de acolhimento, na decis?o judicial n?o se expuseram quaisquer raz?es para n?o ter procedido ? audi??o das duas menores. Que a imp?e, considerando-a obrigat?ria.? IX. Assim, o acolhimento residencial das menores de 17 anos e de 14 anos,? determinado contra a sua vontade, unicamente fundado em estarem a viver sem os pais, numa casa de habita??o com outras pessoas, com regras estabelecidas para a utiliza??o da cozinha e da casa de banho, com vigil?ncia de uma tia, em que as menores faziam as compras e a mais velha zelava pelos mais novos, n?o descreve, pelo menos adequadamente, situa??o atual e iminente de grave comprometimento da integridade f?sica das menores. O que, no limite e na omiss?o de melhor concretiza??o, pode configurar uma situa??o de acolhimento de urg?ncia motivado por facto pelo qual a lei o n?o permite.?? ???? ? X. Nos termos dos n.?s 3 e 4 do artigo 223.? do CPP, decidiu-se: julgar extinta, por inutilidade superveniente, o presente Habeas Corpus relativamente ? crian?a por engano levada, porque entretanto o Tribunal de Fam?lia e Menores decretou a cessa??o do respetivo acolhimento residencial. Relativamente ?s duas outras menores, declarar ilegal a valida??o do seu acolhimento residencial de urg?ncia por omiss?o da audi??o obrigat?ria das mesmas e, sobretudo, por omiss?o da descri??o de que estivessem em situa??o de perigo atual ou iminente para a vida, ou a situa??o de perigo atual ou iminente de grave comprometimento da integridade f?sica ou ps?quica, que exija prote??o imediata. E Ordenar a entrega das duas menores a sua m?e. Al?m disso, determinar que a Sr.? Ju?za no Ju?zo de Fam?lia e Menores a quo, no mais curto prazo poss?vel, sem exceder 48 horas, ou?a as menores (e, eventualmente, tamb?m a m?e) e ap?s, se realmente se configurar uma situa??o que demande interven??o de urg?ncia, a descreva suficientemente e adote as medidas de promo??o e prote??o adequadas e proporcionais, que sejam minimamente necess?rias (qualquer das previstas no art. 35? da LPCJP).","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"6 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 17412\/22.1T8SNT-A.S1 \u2013 2022-11-02 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-23T01:01:16+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-17412-22-1t8snt-a-s1-2022-11-02-2\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 17412\/22.1T8SNT-A.S1 \u2013 2022-11-02"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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