{"id":654275,"date":"2026-04-23T03:17:45","date_gmt":"2026-04-23T01:17:45","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2\/"},"modified":"2026-04-23T03:17:45","modified_gmt":"2026-04-23T01:17:45","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 533\/21.5T8PNF.P1.S1 \u2013 2022-10-27"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: OLIVEIRA ABREU. I. A previs?o expressa dos tribunais de recurso na Lei Fundamental, leva-nos a reconhecer que o legislador est? impedido de eliminar pura e simplesmente a faculdade de recorrer em todo e qualquer caso, ou de a inviabilizar na pr?tica, todavia, j? n?o est? impedido de regular, com larga margem de liberdade, a exist?ncia dos recursos e a recorribilidade das decis?es. II. A lei processual civil estabelece regras quanto ? admissibilidade e formalidades pr?prias de cada recurso, reconhecendo-se que a admissibilidade dum recurso depende do preenchimento cumulativo de tr?s requisitos fundamentais, quais sejam, a legitimidade de quem recorre, ser a decis?o proferida recorr?vel e ser o recurso interposto dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito. III. A incompet?ncia absoluta por preteri??o de tribunal arbitral prevista na al?nea b) do art.? 96 do C?digo de Processo Civil est? exclu?da dos fundamentos da previs?o do art.? 629? n.? 2, al?nea a), do C?digo de Processo Civil, porquanto, sendo a conven??o de arbitragem um acordo das partes em submeter a resolu??o de um ou mais lit?gios, determinados ou determin?veis, a arbitragem, excluindo, desse modo, a compet?ncia dos tribunais estaduais, a conven??o de arbitragem transnacional n?o se confunde com a compet?ncia internacional dos tribunais portugueses, que se traduz na compet?ncia dos tribunais portugueses para conhecer de situa??es que, apesar de possu?rem, na perspetiva do ordenamento portugu?s uma rela??o com ordens jur?dicas estrangeiras, apresentam igualmente uma conex?o relevante com a ordem jur?dica portuguesa, nem com a compet?ncia internacional exclusiva dos tribunais portugueses que ocorre quando a ordem jur?dica portuguesa n?o admite a priva??o de compet?ncia por pacto de jurisdi??o nem reconhece decis?es proferidas por tribunais estrangeiros que se tenham considerado competentes. IV. De acordo com o disposto no art.? 96?, al?nea b), do C?digo de Processo Civil, a preteri??o de tribunal arbitral determina a incompet?ncia absoluta do tribunal, tratando-se de uma exce??o dilat?ria que n?o ? de conhecimento oficioso, pelo que, deve ser arguida pelas partes at? ? dedu??o da contesta??o. V. Como sucede com os outros poderes e fun??es do Estado, a jurisdi??o dos tribunais portugueses tem limites e ? demarcada por confronto com a jurisdi??o dos tribunais de outros pa?ses, sendo que para que os tribunais portugueses sejam competentes, no seu conjunto, ? necess?rio que entre o lit?gio e a organiza??o judici?ria portuguesa haja um elemento de conex?o considerado pela lei suficientemente relevante para servir de fator de atribui??o de compet?ncia internacional para julgar esse lit?gio. VI. A compet?ncia internacional dos Tribunais portugueses afere-se pelos termos em que o demandante configura a rela??o jur?dica controvertida, independentemente da aprecia??o do acerto substancial da sua pretens?o, n?o relevando quaisquer altera??es factuais ocorridas no processo, nomeadamente, as contravers?es do lit?gio introduzidas pela defesa, sendo irrelevante qualquer altera??o da qualifica??o jur?dica efetuada nas Inst?ncias. VII. Constitui Jurisprud?ncia consolidada neste Supremo Tribunal de Justi?a que o ?mbito espacial de aplica??o do Regulamento n.? 1215\/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012, relativo ? compet?ncia judici?ria, ao reconhecimento e ? execu??o de decis?es em mat?ria civil e comercial, ? o de que o demandado tenha domic?lio no territ?rio de um dos Estados-Membros da EU, pretendendo-se salvaguardar o princ?pio actor sequitur forum rei, que visa assegurar a prote??o legal das pessoas domiciliadas na Uni?o Europeia, definindo o crit?rio de defini??o da compet?ncia como o domic?lio do r?u, apenas afastando essa regra nos casos expressamente previstos, mas para atribuir compet?ncia aos tribunais de outro pa?s da UE. VIII. Os Tribunais portugueses s?o internacionalmente competentes de acordo com o disposto no art.? 62? do C?digo de Processo Civil, sendo que a respetiva al?nea a) remete para as regras de compet?ncia territorial estabelecidas na lei portuguesa, ou seja, o disposto nos art?s. 70? e seguintes do C?digo de Processo Civil.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/121e84874f2017e4802588ee006d35aa?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: OLIVEIRA ABREU. I. 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A incompet?ncia absoluta por preteri??o de tribunal arbitral prevista na al?nea b) do art.? 96 do C?digo de Processo Civil est? exclu?da dos fundamentos da previs?o do art.? 629? n.? 2, al?nea a), do C?digo de Processo Civil, porquanto, sendo a conven??o de arbitragem um acordo das partes em submeter a resolu??o de um ou mais lit?gios, determinados ou determin?veis, a arbitragem, excluindo, desse modo, a compet?ncia dos tribunais estaduais, a conven??o de arbitragem transnacional n?o se confunde com a compet?ncia internacional dos tribunais portugueses, que se traduz na compet?ncia dos tribunais portugueses para conhecer de situa??es que, apesar de possu?rem, na perspetiva do ordenamento portugu?s uma rela??o com ordens jur?dicas estrangeiras, apresentam igualmente uma conex?o relevante com a ordem jur?dica portuguesa, nem com a compet?ncia internacional exclusiva dos tribunais portugueses que ocorre quando a ordem jur?dica portuguesa n?o admite a priva??o de compet?ncia por pacto de jurisdi??o nem reconhece decis?es proferidas por tribunais estrangeiros que se tenham considerado competentes. 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A incompet?ncia absoluta por preteri??o de tribunal arbitral prevista na al?nea b) do art.? 96 do C?digo de Processo Civil est? exclu?da dos fundamentos da previs?o do art.? 629? n.? 2, al?nea a), do C?digo de Processo Civil, porquanto, sendo a conven??o de arbitragem um acordo das partes em submeter a resolu??o de um ou mais lit?gios, determinados ou determin?veis, a arbitragem, excluindo, desse modo, a compet?ncia dos tribunais estaduais, a conven??o de arbitragem transnacional n?o se confunde com a compet?ncia internacional dos tribunais portugueses, que se traduz na compet?ncia dos tribunais portugueses para conhecer de situa??es que, apesar de possu?rem, na perspetiva do ordenamento portugu?s uma rela??o com ordens jur?dicas estrangeiras, apresentam igualmente uma conex?o relevante com a ordem jur?dica portuguesa, nem com a compet?ncia internacional exclusiva dos tribunais portugueses que ocorre quando a ordem jur?dica portuguesa n?o admite a priva??o de compet?ncia por pacto de jurisdi??o nem reconhece decis?es proferidas por tribunais estrangeiros que se tenham considerado competentes. IV. De acordo com o disposto no art.? 96?, al?nea b), do C?digo de Processo Civil, a preteri??o de tribunal arbitral determina a incompet?ncia absoluta do tribunal, tratando-se de uma exce??o dilat?ria que n?o ? de conhecimento oficioso, pelo que, deve ser arguida pelas partes at? ? dedu??o da contesta??o. V. Como sucede com os outros poderes e fun??es do Estado, a jurisdi??o dos tribunais portugueses tem limites e ? demarcada por confronto com a jurisdi??o dos tribunais de outros pa?ses, sendo que para que os tribunais portugueses sejam competentes, no seu conjunto, ? necess?rio que entre o lit?gio e a organiza??o judici?ria portuguesa haja um elemento de conex?o considerado pela lei suficientemente relevante para servir de fator de atribui??o de compet?ncia internacional para julgar esse lit?gio. VI. A compet?ncia internacional dos Tribunais portugueses afere-se pelos termos em que o demandante configura a rela??o jur?dica controvertida, independentemente da aprecia??o do acerto substancial da sua pretens?o, n?o relevando quaisquer altera??es factuais ocorridas no processo, nomeadamente, as contravers?es do lit?gio introduzidas pela defesa, sendo irrelevante qualquer altera??o da qualifica??o jur?dica efetuada nas Inst?ncias. VII. Constitui Jurisprud?ncia consolidada neste Supremo Tribunal de Justi?a que o ?mbito espacial de aplica??o do Regulamento n.? 1215\/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012, relativo ? compet?ncia judici?ria, ao reconhecimento e ? execu??o de decis?es em mat?ria civil e comercial, ? o de que o demandado tenha domic?lio no territ?rio de um dos Estados-Membros da EU, pretendendo-se salvaguardar o princ?pio actor sequitur forum rei, que visa assegurar a prote??o legal das pessoas domiciliadas na Uni?o Europeia, definindo o crit?rio de defini??o da compet?ncia como o domic?lio do r?u, apenas afastando essa regra nos casos expressamente previstos, mas para atribuir compet?ncia aos tribunais de outro pa?s da UE. VIII. 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Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 533\/21.5T8PNF.P1.S1 \u2013 2022-10-27 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 533\/21.5T8PNF.P1.S1 \u2013 2022-10-27","og_description":"Relator: OLIVEIRA ABREU. 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A incompet?ncia absoluta por preteri??o de tribunal arbitral prevista na al?nea b) do art.? 96 do C?digo de Processo Civil est? exclu?da dos fundamentos da previs?o do art.? 629? n.? 2, al?nea a), do C?digo de Processo Civil, porquanto, sendo a conven??o de arbitragem um acordo das partes em submeter a resolu??o de um ou mais lit?gios, determinados ou determin?veis, a arbitragem, excluindo, desse modo, a compet?ncia dos tribunais estaduais, a conven??o de arbitragem transnacional n?o se confunde com a compet?ncia internacional dos tribunais portugueses, que se traduz na compet?ncia dos tribunais portugueses para conhecer de situa??es que, apesar de possu?rem, na perspetiva do ordenamento portugu?s uma rela??o com ordens jur?dicas estrangeiras, apresentam igualmente uma conex?o relevante com a ordem jur?dica portuguesa, nem com a compet?ncia internacional exclusiva dos tribunais portugueses que ocorre quando a ordem jur?dica portuguesa n?o admite a priva??o de compet?ncia por pacto de jurisdi??o nem reconhece decis?es proferidas por tribunais estrangeiros que se tenham considerado competentes. 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A compet?ncia internacional dos Tribunais portugueses afere-se pelos termos em que o demandante configura a rela??o jur?dica controvertida, independentemente da aprecia??o do acerto substancial da sua pretens?o, n?o relevando quaisquer altera??es factuais ocorridas no processo, nomeadamente, as contravers?es do lit?gio introduzidas pela defesa, sendo irrelevante qualquer altera??o da qualifica??o jur?dica efetuada nas Inst?ncias. VII. Constitui Jurisprud?ncia consolidada neste Supremo Tribunal de Justi?a que o ?mbito espacial de aplica??o do Regulamento n.? 1215\/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012, relativo ? compet?ncia judici?ria, ao reconhecimento e ? execu??o de decis?es em mat?ria civil e comercial, ? o de que o demandado tenha domic?lio no territ?rio de um dos Estados-Membros da EU, pretendendo-se salvaguardar o princ?pio actor sequitur forum rei, que visa assegurar a prote??o legal das pessoas domiciliadas na Uni?o Europeia, definindo o crit?rio de defini??o da compet?ncia como o domic?lio do r?u, apenas afastando essa regra nos casos expressamente previstos, mas para atribuir compet?ncia aos tribunais de outro pa?s da UE. VIII. Os Tribunais portugueses s?o internacionalmente competentes de acordo com o disposto no art.? 62? do C?digo de Processo Civil, sendo que a respetiva al?nea a) remete para as regras de compet?ncia territorial estabelecidas na lei portuguesa, ou seja, o disposto nos art?s. 70? e seguintes do C?digo de Processo Civil.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 533\/21.5T8PNF.P1.S1 \u2013 2022-10-27 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-23T01:17:45+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-533-21-5t8pnf-p1-s1-2022-10-27-2\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 533\/21.5T8PNF.P1.S1 \u2013 2022-10-27"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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