{"id":658806,"date":"2026-04-23T12:19:28","date_gmt":"2026-04-23T10:19:28","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15\/"},"modified":"2026-04-23T12:19:28","modified_gmt":"2026-04-23T10:19:28","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 24558\/19.1T8LSB.L1.S1 \u2013 2022-09-15"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: FERNANDO BAPTISTA. I. ?A senten?a proferida em processo judicial constitui um verdadeiro acto jur?dico a que se aplicam as regras reguladoras dos neg?cios jur?dicos ? o que determina que a senten?a deve ser interpretada com o sentido que um declarat?rio normal, colocado na posi??o do real declarat?rio, possa deduzir do seu contexto, sem embargo de que esta (gen?rica) conclus?o n?o pode olvidar a especificidade dos actos jurisdicionais relativamente aos neg?cios jur?dicos. II. Interpretar o conte?do de uma senten?a de m?rito ? pressuposto indispens?vel da determina??o do ?mbito do caso julgado material. E, para o efeito, n?o basta considerar a parte decis?ria, cabendo tomar na devida conta toda a fundamenta??o que a suporta, o contexto, os antecedentes da senten?a e outros elementos que se revelem pertinentes. III. A autoridade do caso julgado tem, essencialmente, a ver com ocorr?ncia de uma rela??o de prejudicialidade entre o objecto da segunda ac??o e o objecto da primeira. E se ? certo que a fun??o do caso julgado n?o permite que um mesmo lit?gio possa vir a ser julgado duas vezes (pois o imp?em os princ?pios da seguran?a e paz jur?dicas ? ut artigos 2? da CRPe 2?, n? 1 do CPC ? e da garantia de tutela jurisdicional efectiva ? ut artigo 20? n? 4 da CRP), tal s? ? verdade se esse lit?gio foi, de facto, j? julgado. IV. Por outro lado, atendendo que a fun??o da excep??o dilat?ria de caso julgado coincide, afinal, com o ?mbito funcional do direito ? tutela jurisdicional efetiva, tamb?m n?o pode falar-se de caso julgado relativamente a um pedido que, simplesmente, &#8230; ainda n?o foi julgado. Uma ?n?o decis?o? da primeira ac??o, sem que tenha sido arguida a nulidade por omiss?o de pron?ncia, n?o pode servir de suporte ? invoca??o de caso julgado em ac??o posterior, sob a invoca??o da excep??o de caso julgado, at? porque a excep??o de caso julgado visa evitar que o ?rg?o jurisdicional duplicando as decis?es sobre id?ntico objecto processual, contrarie na decis?o posterior o sentido da decis?o anterior ou repita na decis?o posterior o conte?do da decis?o anterior (risco este que, face ?quela ?n?o decis?o? anterior, nunca existiria). V. O mesmo ? dizer que n?o tendo sido proferida qualquer decis?o de m?rito sobre determinada mat?ria, o caso julgado formado sobre essa mat?ria n?o pode deixar de ter efic?cia meramente intraprocessual, n?o podendo essa quest?o ser conhecida nesse mesmo processo se n?o foi arguida a nulidade por omiss?o de pron?ncia. Pelo que, n?o tendo o caso julgado efic?cia extraprocessual, nada obsta a que se proponha nova ac??o relativamente ? parte do pedido que n?o foi apreciado na anterior ac??o. VI. Acresce que raz?es constitucionais do direito ao julgamento efectivo e final de uma quest?o de m?rito, deveriam prevalecer sobre as meras raz?es formais que obstaram a esse julgamento, como sejam o erro material no texto do dispositivo da senten?a e a intempestividade ou inoportunidade da rea??o a esse erro (in casu, por for?a dos limites do n? 2 do artigo 614? do CPC). VII. A recusa de rectifica??o de erro material havido na senten?a, por requerida extemporaneamente, faz apenas caso julgado formal, no que respeita a essa pretens?o, n?o impedindo uma futura aprecia??o do m?rito que seria objecto dessa mesma rectifica??o ? quid diferente daqueloutro que seria de ponderar se, no caso, o pedido de rectifica??o do erro material tivesse sido tempestivo mas o Tribunal tivesse considerado que n?o havia fundamento substancial e o indeferisse, mantendo a decis?o. VIII. Nesta senda, tendo sido peticionado na primeira ac??o a condena??o da R? a pagar aos AA as rendas vencidas desde Maio de 2013 a Maio de 2019? (data do tr?nsito em julgado da senten?a) e no dispositivo da senten?a apenas se tendo condenado a R? a pagar as rendas desde Maio de 2013 a Abril de 2015, sem que fosse feita qualquer refer?ncia (seja nesse dispositivo, seja na fundamenta??o da mesma senten?a) ?s (tamb?m) peticionadas rendas posteriores a 2015 e sem que tenha sido arguida a nulidade da senten?a por omiss?o de pron?ncia, o facto de, ap?s tr?nsito da senten?a, ter sido requerido e sido indeferido (por extemporaneidade) a rectifica??o da senten?a, n?o preclude o direito dos AA em, numa posterior ac??o, peticionar a condena??o da R? no pagamento daquelas rendas vencidas e n?o pagas, sobre as quais n?o houve qualquer pron?ncia na demanda anterior; a tal n?o ? obst?culo, quer o caso julgado material contido na anterior senten?a, quer o caso julgado formal contido no despacho que indeferiu aquele pedido de rectifica??o de erro material. IX. Ali?s, s? esta solu??o daria satisfa??o ? verdade material, pois que a n?o ser assim, ter?amos que, al?m da viola??o da garantia do direito ? tutela jurisdicional efectiva (ut art? 20?, n?1 da CRP), ainda assistir?amos ? viola??o do princ?pio da verdade material.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/a86667ce2577eef0802588bf0044b15a?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: FERNANDO BAPTISTA. 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E se ? certo que a fun??o do caso julgado n?o permite que um mesmo lit?gio possa vir a ser julgado duas vezes (pois o imp?em os princ?pios da seguran?a e paz jur?dicas ? ut artigos 2? da CRPe 2?, n? 1 do CPC ? e da garantia de tutela jurisdicional efectiva ? ut artigo 20? n? 4 da CRP), tal s? ? verdade se esse lit?gio foi, de facto, j? julgado. IV. Por outro lado, atendendo que a fun??o da excep??o dilat?ria de caso julgado coincide, afinal, com o ?mbito funcional do direito ? tutela jurisdicional efetiva, tamb?m n?o pode falar-se de caso julgado relativamente a um pedido que, simplesmente, &#8230; ainda n?o foi julgado. 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Pelo que, n?o tendo o caso julgado efic?cia extraprocessual, nada obsta a que se proponha nova ac??o relativamente ? parte do pedido que n?o foi apreciado na anterior ac??o. VI. Acresce que raz?es constitucionais do direito ao julgamento efectivo e final de uma quest?o de m?rito, deveriam prevalecer sobre as meras raz?es formais que obstaram a esse julgamento, como sejam o erro material no texto do dispositivo da senten?a e a intempestividade ou inoportunidade da rea??o a esse erro (in casu, por for?a dos limites do n? 2 do artigo 614? do CPC). VII. A recusa de rectifica??o de erro material havido na senten?a, por requerida extemporaneamente, faz apenas caso julgado formal, no que respeita a essa pretens?o, n?o impedindo uma futura aprecia??o do m?rito que seria objecto dessa mesma rectifica??o ? quid diferente daqueloutro que seria de ponderar se, no caso, o pedido de rectifica??o do erro material tivesse sido tempestivo mas o Tribunal tivesse considerado que n?o havia fundamento substancial e o indeferisse, mantendo a decis?o. VIII. Nesta senda, tendo sido peticionado na primeira ac??o a condena??o da R? a pagar aos AA as rendas vencidas desde Maio de 2013 a Maio de 2019? (data do tr?nsito em julgado da senten?a) e no dispositivo da senten?a apenas se tendo condenado a R? a pagar as rendas desde Maio de 2013 a Abril de 2015, sem que fosse feita qualquer refer?ncia (seja nesse dispositivo, seja na fundamenta??o da mesma senten?a) ?s (tamb?m) peticionadas rendas posteriores a 2015 e sem que tenha sido arguida a nulidade da senten?a por omiss?o de pron?ncia, o facto de, ap?s tr?nsito da senten?a, ter sido requerido e sido indeferido (por extemporaneidade) a rectifica??o da senten?a, n?o preclude o direito dos AA em, numa posterior ac??o, peticionar a condena??o da R? no pagamento daquelas rendas vencidas e n?o pagas, sobre as quais n?o houve qualquer pron?ncia na demanda anterior; a tal n?o ? obst?culo, quer o caso julgado material contido na anterior senten?a, quer o caso julgado formal contido no despacho que indeferiu aquele pedido de rectifica??o de erro material. IX. 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E se ? certo que a fun??o do caso julgado n?o permite que um mesmo lit?gio possa vir a ser julgado duas vezes (pois o imp?em os princ?pios da seguran?a e paz jur?dicas ? ut artigos 2? da CRPe 2?, n? 1 do CPC ? e da garantia de tutela jurisdicional efectiva ? ut artigo 20? n? 4 da CRP), tal s? ? verdade se esse lit?gio foi, de facto, j? julgado. IV. Por outro lado, atendendo que a fun??o da excep??o dilat?ria de caso julgado coincide, afinal, com o ?mbito funcional do direito ? tutela jurisdicional efetiva, tamb?m n?o pode falar-se de caso julgado relativamente a um pedido que, simplesmente, ... ainda n?o foi julgado. Uma ?n?o decis?o? da primeira ac??o, sem que tenha sido arguida a nulidade por omiss?o de pron?ncia, n?o pode servir de suporte ? invoca??o de caso julgado em ac??o posterior, sob a invoca??o da excep??o de caso julgado, at? porque a excep??o de caso julgado visa evitar que o ?rg?o jurisdicional duplicando as decis?es sobre id?ntico objecto processual, contrarie na decis?o posterior o sentido da decis?o anterior ou repita na decis?o posterior o conte?do da decis?o anterior (risco este que, face ?quela ?n?o decis?o? anterior, nunca existiria). V. O mesmo ? dizer que n?o tendo sido proferida qualquer decis?o de m?rito sobre determinada mat?ria, o caso julgado formado sobre essa mat?ria n?o pode deixar de ter efic?cia meramente intraprocessual, n?o podendo essa quest?o ser conhecida nesse mesmo processo se n?o foi arguida a nulidade por omiss?o de pron?ncia. Pelo que, n?o tendo o caso julgado efic?cia extraprocessual, nada obsta a que se proponha nova ac??o relativamente ? parte do pedido que n?o foi apreciado na anterior ac??o. VI. Acresce que raz?es constitucionais do direito ao julgamento efectivo e final de uma quest?o de m?rito, deveriam prevalecer sobre as meras raz?es formais que obstaram a esse julgamento, como sejam o erro material no texto do dispositivo da senten?a e a intempestividade ou inoportunidade da rea??o a esse erro (in casu, por for?a dos limites do n? 2 do artigo 614? do CPC). VII. A recusa de rectifica??o de erro material havido na senten?a, por requerida extemporaneamente, faz apenas caso julgado formal, no que respeita a essa pretens?o, n?o impedindo uma futura aprecia??o do m?rito que seria objecto dessa mesma rectifica??o ? quid diferente daqueloutro que seria de ponderar se, no caso, o pedido de rectifica??o do erro material tivesse sido tempestivo mas o Tribunal tivesse considerado que n?o havia fundamento substancial e o indeferisse, mantendo a decis?o. VIII. Nesta senda, tendo sido peticionado na primeira ac??o a condena??o da R? a pagar aos AA as rendas vencidas desde Maio de 2013 a Maio de 2019? 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Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 24558\/19.1T8LSB.L1.S1 \u2013 2022-09-15 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 24558\/19.1T8LSB.L1.S1 \u2013 2022-09-15","og_description":"Relator: FERNANDO BAPTISTA. I. ?A senten?a proferida em processo judicial constitui um verdadeiro acto jur?dico a que se aplicam as regras reguladoras dos neg?cios jur?dicos ? o que determina que a senten?a deve ser interpretada com o sentido que um declarat?rio normal, colocado na posi??o do real declarat?rio, possa deduzir do seu contexto, sem embargo de que esta (gen?rica) conclus?o n?o pode olvidar a especificidade dos actos jurisdicionais relativamente aos neg?cios jur?dicos. II. Interpretar o conte?do de uma senten?a de m?rito ? pressuposto indispens?vel da determina??o do ?mbito do caso julgado material. E, para o efeito, n?o basta considerar a parte decis?ria, cabendo tomar na devida conta toda a fundamenta??o que a suporta, o contexto, os antecedentes da senten?a e outros elementos que se revelem pertinentes. III. A autoridade do caso julgado tem, essencialmente, a ver com ocorr?ncia de uma rela??o de prejudicialidade entre o objecto da segunda ac??o e o objecto da primeira. E se ? certo que a fun??o do caso julgado n?o permite que um mesmo lit?gio possa vir a ser julgado duas vezes (pois o imp?em os princ?pios da seguran?a e paz jur?dicas ? ut artigos 2? da CRPe 2?, n? 1 do CPC ? e da garantia de tutela jurisdicional efectiva ? ut artigo 20? n? 4 da CRP), tal s? ? verdade se esse lit?gio foi, de facto, j? julgado. IV. Por outro lado, atendendo que a fun??o da excep??o dilat?ria de caso julgado coincide, afinal, com o ?mbito funcional do direito ? tutela jurisdicional efetiva, tamb?m n?o pode falar-se de caso julgado relativamente a um pedido que, simplesmente, ... ainda n?o foi julgado. Uma ?n?o decis?o? da primeira ac??o, sem que tenha sido arguida a nulidade por omiss?o de pron?ncia, n?o pode servir de suporte ? invoca??o de caso julgado em ac??o posterior, sob a invoca??o da excep??o de caso julgado, at? porque a excep??o de caso julgado visa evitar que o ?rg?o jurisdicional duplicando as decis?es sobre id?ntico objecto processual, contrarie na decis?o posterior o sentido da decis?o anterior ou repita na decis?o posterior o conte?do da decis?o anterior (risco este que, face ?quela ?n?o decis?o? anterior, nunca existiria). V. O mesmo ? dizer que n?o tendo sido proferida qualquer decis?o de m?rito sobre determinada mat?ria, o caso julgado formado sobre essa mat?ria n?o pode deixar de ter efic?cia meramente intraprocessual, n?o podendo essa quest?o ser conhecida nesse mesmo processo se n?o foi arguida a nulidade por omiss?o de pron?ncia. Pelo que, n?o tendo o caso julgado efic?cia extraprocessual, nada obsta a que se proponha nova ac??o relativamente ? parte do pedido que n?o foi apreciado na anterior ac??o. VI. Acresce que raz?es constitucionais do direito ao julgamento efectivo e final de uma quest?o de m?rito, deveriam prevalecer sobre as meras raz?es formais que obstaram a esse julgamento, como sejam o erro material no texto do dispositivo da senten?a e a intempestividade ou inoportunidade da rea??o a esse erro (in casu, por for?a dos limites do n? 2 do artigo 614? do CPC). VII. A recusa de rectifica??o de erro material havido na senten?a, por requerida extemporaneamente, faz apenas caso julgado formal, no que respeita a essa pretens?o, n?o impedindo uma futura aprecia??o do m?rito que seria objecto dessa mesma rectifica??o ? quid diferente daqueloutro que seria de ponderar se, no caso, o pedido de rectifica??o do erro material tivesse sido tempestivo mas o Tribunal tivesse considerado que n?o havia fundamento substancial e o indeferisse, mantendo a decis?o. VIII. Nesta senda, tendo sido peticionado na primeira ac??o a condena??o da R? a pagar aos AA as rendas vencidas desde Maio de 2013 a Maio de 2019? (data do tr?nsito em julgado da senten?a) e no dispositivo da senten?a apenas se tendo condenado a R? a pagar as rendas desde Maio de 2013 a Abril de 2015, sem que fosse feita qualquer refer?ncia (seja nesse dispositivo, seja na fundamenta??o da mesma senten?a) ?s (tamb?m) peticionadas rendas posteriores a 2015 e sem que tenha sido arguida a nulidade da senten?a por omiss?o de pron?ncia, o facto de, ap?s tr?nsito da senten?a, ter sido requerido e sido indeferido (por extemporaneidade) a rectifica??o da senten?a, n?o preclude o direito dos AA em, numa posterior ac??o, peticionar a condena??o da R? no pagamento daquelas rendas vencidas e n?o pagas, sobre as quais n?o houve qualquer pron?ncia na demanda anterior; a tal n?o ? obst?culo, quer o caso julgado material contido na anterior senten?a, quer o caso julgado formal contido no despacho que indeferiu aquele pedido de rectifica??o de erro material. IX. Ali?s, s? esta solu??o daria satisfa??o ? verdade material, pois que a n?o ser assim, ter?amos que, al?m da viola??o da garantia do direito ? tutela jurisdicional efectiva (ut art? 20?, n?1 da CRP), ainda assistir?amos ? viola??o do princ?pio da verdade material.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 24558\/19.1T8LSB.L1.S1 \u2013 2022-09-15 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-23T10:19:28+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-24558-19-1t8lsb-l1-s1-2022-09-15\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 24558\/19.1T8LSB.L1.S1 \u2013 2022-09-15"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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