{"id":662315,"date":"2026-04-23T19:06:12","date_gmt":"2026-04-23T17:06:12","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/"},"modified":"2026-04-23T19:06:12","modified_gmt":"2026-04-23T17:06:12","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/13.1JBLSB.L1.S1 \u2013 2022-07-13"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: HELENA FAZENDA. I -??? A altera??o da mat?ria de facto n?o ? da compet?ncia do STJ. II -?? Relativamente aos v?cios previstos no art. 410.?, n.? 2, do CPP, constitui jurisprud?ncia pac?fica do STJ que os v?cios a que se refere esta norma s?o atinentes a mat?ria de facto e, por isso, o tribunal superior deles n?o conhece a pedido do recorrente, como ? o caso, mas exclusivamente a t?tulo oficioso, se o v?cio resultar do texto da decis?o recorrida, por si s?, ou conjugada com as regras da experi?ncia comum, pelo que os v?cios a que alude a citada norma do CPP n?o podem ser fundamento de recurso. III &#8212; Considerando que da decis?o recorrida, por si s? ou conjugada com as regras da experi?ncia comum, n?o resultam quaisquer v?cios, contemplados no citado art. 410.?, n?s 2 e 3, mostra-se definitivamente assente a mat?ria de facto IV &#8212; Tendo o Tribunal da Rela??o no ac?rd?o recorrido, para al?m do julgamento da mat?ria de facto, reapreciado especificadamente cada uma das quest?es apresentadas por ambos os recorrentes na impugna??o da decis?o condenat?ria da 1? inst?ncia, e tendo decidido pela improced?ncia de todas as pretens?es recurs?rias, confirmando, ?ipsis literis?, a decis?o condenat?ria, resulta verificada dupla conformidade relativamente integral, tornando inadmiss?vel a sua sindic?ncia, atrav?s de recurso em segundo grau para um triplo grau de jurisdi??o, isto ?, para o STJ. V -? Estamos, assim, perante um recurso puramente de revista, circunscrito, assim, ao reexame da decis?o recorrida, proferida pelo Tribunal da Rela??o em mat?ria de direito, resultando exclu?dos, do ?mbito deste recurso, eventuais v?cios, processuais ou de facto, da decis?o proferida em 1.? inst?ncia. VI &#8212; O arguido foi condenado na pena de 9 anos de pris?o pela pr?tica do crime de organiza??es terroristas (apoio a organiza??es terroristas), previsto e punido pelos arts. 1.?, 2.?, n?s.1, als. a), b), c), d) e f) e 2, 3?, n?s.1 e 2, e 8.?, n.? 1, al a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o conferida pela Lei n.? 17\/2011, de 3-05 (em concurso aparente com um crime de financiamento ao terrorismo, p e p. pelos arts. 1.?, 2.?, n? 1, als. a), b), c), d) e f), 3.?, n?s. 1 e 2, 5.?-A, n.? 1 e 8.?, n.? 1, al. a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o conferida pela Lei n? 17\/2011, de 3-05). VII -???? Verificado o tipo de crime de organiza??es terroristas que o art. 2.? da LCT prev? e pune, resulta que a respetiva estrutura se mant?m inalterada desde o revogado art. 300.? do CP, na revis?o introduzida pelo DL n.? 48\/95, isto ?, mant?m-se, desde ent?o, os elementos objetivos do tipo ?Quem promover ou fundar grupo, organiza??o ou associa??o terrorista, a eles aderir ou os apoiar, nomeadamente atrav?s do fornecimento de informa??es ou meios materiais ? punido com pena de pris?o de 8 a 15 anos.?, tendo, unicamente, ocorrido o agravamento do limite m?nimo da pena que, na reda??o revogada, era de 5 anos. VIII -?? Portanto, quem adere ou presta apoio ao DA?esh, ISIS, ISIL, ou a qualquer outra organiza??o terrorista, seja atrav?s do fornecimento de informa??es ou meios materiais, seja recrutando elementos para integrar as fileiras de combatentes, seja combatendo; quem prestar apoio financeiro, seja atrav?s de outra forma de colabora??o, nas atividades e nos des?gnios da organiza??o terrorista que, consabidamente se dedica ? pratica de crimes contra a vida, integridade f?sica e liberdade das pessoas e a todas as restantes atividades il?citas descritas nas diversas al?neas do art. 2.? da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, comete o crime previsto no seu n.? 2 e ? punido com a mesma moldura penal, isto ?, correspondendo-lhe a pena abstrata de de 8 a 15 anos de pris?o. IX &#8212; Em face dos factos dados como provados conclui-se que se encontram verificados todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo em consequ?ncia do que cometeu o arguido, como autor material, tal como foi condenado, um crime de organiza??es terroristas. X -? No que se refere ? dosimetria da pena, cumpre salientar que a preven??o especial assume especial relev?ncia pela circunst?ncia de o arguido ser politicamente esclarecido, ter acompanhado o desenrolar do conflito na S?ria e outros eventos relacionados com o terrorismo internacional conotados com o fundamentalismo isl?mico e tecer coment?rios de regozijo e de aprova??o, identificando-se com essa ideologia extremista, ter atuado com inten??o concretizada de ajudar os membros de uma organiza??o terrorista, nomeadamente os seus irm?os, ser defensor da mesma ideologia radical e extremista, fazer a apologia do fundamentalismo isl?mico e incentivar a luta armada que aqueles e outros membros desse grupo levavam a cabo na S?ria. As necessidades de preven??o geral s?o igualmente elevadas, assumindo especial relevo a continua??o da amea?a terrorista, de matriz jhiadista, quer do ponto de vista interno, quer europeu e internacional. XI &#8212; Considerando que a medida concreta da pena assenta na ?moldura de preven??o?, ?cujo limite m?ximo ? constitu?do pelo ponto ideal da prote??o dos bens jur?dicos e o limite m?nimo aquele que ainda ? compat?vel com essa mesma prote??o, que a pena n?o pode, contudo, exceder a medida da culpa, e que dentro da moldura da preven??o geral s?o as necessidades de preven??o especial que determinam o quantum da pena a aplicar?, que no caso s?o muito elevadas, considerada a moldura penal abstrata prevista para o crime de organiza??es terroristas, previsto e punido pelos arts. 1.?, 2.?, n.? 1, als. a), b), c) e f) e 8, n.? 1, al. a), na forma de apoio a organiza??es criminosas, punido com a pena de 8 a 15 anos de pris?o (em concurso aparente com um crime de financiamento ao terrorismo, p e p pelos arts. 1.?, 2.?, n.?1, als. a), b), c) e f), 3.? n?s. 1 e 2, 5?-A, n.? 1 e 8.? n? 1, al. a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o introduzida pela Lei n.? 17\/11, de 3-5, mostra-se justa, necess?ria, adequada e proporcionada, a pena de 10 anos de pris?o.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/76f992303588848580258885004691c0?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: HELENA FAZENDA. I -??? A altera??o da mat?ria de facto n?o ? da compet?ncia do STJ. II -?? Relativamente aos v?cios previstos no art. 410.?, n.? 2, do CPP, constitui jurisprud?ncia pac?fica do STJ que os v?cios a que se refere esta norma s?o atinentes a mat?ria de facto e, por isso, o tribunal superior deles n?o conhece a pedido do recorrente, como ? o caso, mas exclusivamente a t?tulo oficioso, se o v?cio resultar do texto da decis?o recorrida, por si s?, ou conjugada com as regras da experi?ncia comum, pelo que os v?cios a que alude a citada norma do CPP n?o podem ser fundamento de recurso. III &#8212; Considerando que da decis?o recorrida, por si s? ou conjugada com as regras da experi?ncia comum, n?o resultam quaisquer v?cios, contemplados no citado art. 410.?, n?s 2 e 3, mostra-se definitivamente assente a mat?ria de facto IV &#8212; Tendo o Tribunal da Rela??o no ac?rd?o recorrido, para al?m do julgamento da mat?ria de facto, reapreciado especificadamente cada uma das quest?es apresentadas por ambos os recorrentes na impugna??o da decis?o condenat?ria da 1? inst?ncia, e tendo decidido pela improced?ncia de todas as pretens?es recurs?rias, confirmando, ?ipsis literis?, a decis?o condenat?ria, resulta verificada dupla conformidade relativamente integral, tornando inadmiss?vel a sua sindic?ncia, atrav?s de recurso em segundo grau para um triplo grau de jurisdi??o, isto ?, para o STJ. V -? Estamos, assim, perante um recurso puramente de revista, circunscrito, assim, ao reexame da decis?o recorrida, proferida pelo Tribunal da Rela??o em mat?ria de direito, resultando exclu?dos, do ?mbito deste recurso, eventuais v?cios, processuais ou de facto, da decis?o proferida em 1.? inst?ncia. VI &#8212; O arguido foi condenado na pena de 9 anos de pris?o pela pr?tica do crime de organiza??es terroristas (apoio a organiza??es terroristas), previsto e punido pelos arts. 1.?, 2.?, n?s.1, als. a), b), c), d) e f) e 2, 3?, n?s.1 e 2, e 8.?, n.? 1, al a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o conferida pela Lei n.? 17\/2011, de 3-05 (em concurso aparente com um crime de financiamento ao terrorismo, p e p. pelos arts. 1.?, 2.?, n? 1, als. a), b), c), d) e f), 3.?, n?s. 1 e 2, 5.?-A, n.? 1 e 8.?, n.? 1, al. a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o conferida pela Lei n? 17\/2011, de 3-05). VII -???? Verificado o tipo de crime de organiza??es terroristas que o art. 2.? da LCT prev? e pune, resulta que a respetiva estrutura se mant?m inalterada desde o revogado art. 300.? do CP, na revis?o introduzida pelo DL n.? 48\/95, isto ?, mant?m-se, desde ent?o, os elementos objetivos do tipo ?Quem promover ou fundar grupo, organiza??o ou associa??o terrorista, a eles aderir ou os apoiar, nomeadamente atrav?s do fornecimento de informa??es ou meios materiais ? punido com pena de pris?o de 8 a 15 anos.?, tendo, unicamente, ocorrido o agravamento do limite m?nimo da pena que, na reda??o revogada, era de 5 anos. VIII -?? Portanto, quem adere ou presta apoio ao DA?esh, ISIS, ISIL, ou a qualquer outra organiza??o terrorista, seja atrav?s do fornecimento de informa??es ou meios materiais, seja recrutando elementos para integrar as fileiras de combatentes, seja combatendo; quem prestar apoio financeiro, seja atrav?s de outra forma de colabora??o, nas atividades e nos des?gnios da organiza??o terrorista que, consabidamente se dedica ? pratica de crimes contra a vida, integridade f?sica e liberdade das pessoas e a todas as restantes atividades il?citas descritas nas diversas al?neas do art. 2.? da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, comete o crime previsto no seu n.? 2 e ? punido com a mesma moldura penal, isto ?, correspondendo-lhe a pena abstrata de de 8 a 15 anos de pris?o. IX &#8212; Em face dos factos dados como provados conclui-se que se encontram verificados todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo em consequ?ncia do que cometeu o arguido, como autor material, tal como foi condenado, um crime de organiza??es terroristas. X -? No que se refere ? dosimetria da pena, cumpre salientar que a preven??o especial assume especial relev?ncia pela circunst?ncia de o arguido ser politicamente esclarecido, ter acompanhado o desenrolar do conflito na S?ria e outros eventos relacionados com o terrorismo internacional conotados com o fundamentalismo isl?mico e tecer coment?rios de regozijo e de aprova??o, identificando-se com essa ideologia extremista, ter atuado com inten??o concretizada de ajudar os membros de uma organiza??o terrorista, nomeadamente os seus irm?os, ser defensor da mesma ideologia radical e extremista, fazer a apologia do fundamentalismo isl?mico e incentivar a luta armada que aqueles e outros membros desse grupo levavam a cabo na S?ria. As necessidades de preven??o geral s?o igualmente elevadas, assumindo especial relevo a continua??o da amea?a terrorista, de matriz jhiadista, quer do ponto de vista interno, quer europeu e internacional. XI &#8212; Considerando que a medida concreta da pena assenta na ?moldura de preven??o?, ?cujo limite m?ximo ? constitu?do pelo ponto ideal da prote??o dos bens jur?dicos e o limite m?nimo aquele que ainda ? compat?vel com essa mesma prote??o, que a pena n?o pode, contudo, exceder a medida da culpa, e que dentro da moldura da preven??o geral s?o as necessidades de preven??o especial que determinam o quantum da pena a aplicar?, que no caso s?o muito elevadas, considerada a moldura penal abstrata prevista para o crime de organiza??es terroristas, previsto e punido pelos arts. 1.?, 2.?, n.? 1, als. a), b), c) e f) e 8, n.? 1, al. a), na forma de apoio a organiza??es criminosas, punido com a pena de 8 a 15 anos de pris?o (em concurso aparente com um crime de financiamento ao terrorismo, p e p pelos arts. 1.?, 2.?, n.?1, als. a), b), c) e f), 3.? n?s. 1 e 2, 5?-A, n.? 1 e 8.? n? 1, al. a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o introduzida pela Lei n.? 17\/11, de 3-5, mostra-se justa, necess?ria, adequada e proporcionada, a pena de 10 anos de pris?o.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8484],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7632],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-662315","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-3-seco","kji_year-32183","kji_subject-penal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/13.1JBLSB.L1.S1 \u2013 2022-07-13 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/13.1JBLSB.L1.S1 \u2013 2022-07-13\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: HELENA FAZENDA. 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III - Considerando que da decis?o recorrida, por si s? ou conjugada com as regras da experi?ncia comum, n?o resultam quaisquer v?cios, contemplados no citado art. 410.?, n?s 2 e 3, mostra-se definitivamente assente a mat?ria de facto IV - Tendo o Tribunal da Rela??o no ac?rd?o recorrido, para al?m do julgamento da mat?ria de facto, reapreciado especificadamente cada uma das quest?es apresentadas por ambos os recorrentes na impugna??o da decis?o condenat?ria da 1? inst?ncia, e tendo decidido pela improced?ncia de todas as pretens?es recurs?rias, confirmando, ?ipsis literis?, a decis?o condenat?ria, resulta verificada dupla conformidade relativamente integral, tornando inadmiss?vel a sua sindic?ncia, atrav?s de recurso em segundo grau para um triplo grau de jurisdi??o, isto ?, para o STJ. V -? Estamos, assim, perante um recurso puramente de revista, circunscrito, assim, ao reexame da decis?o recorrida, proferida pelo Tribunal da Rela??o em mat?ria de direito, resultando exclu?dos, do ?mbito deste recurso, eventuais v?cios, processuais ou de facto, da decis?o proferida em 1.? inst?ncia. VI - O arguido foi condenado na pena de 9 anos de pris?o pela pr?tica do crime de organiza??es terroristas (apoio a organiza??es terroristas), previsto e punido pelos arts. 1.?, 2.?, n?s.1, als. a), b), c), d) e f) e 2, 3?, n?s.1 e 2, e 8.?, n.? 1, al a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o conferida pela Lei n.? 17\/2011, de 3-05 (em concurso aparente com um crime de financiamento ao terrorismo, p e p. pelos arts. 1.?, 2.?, n? 1, als. a), b), c), d) e f), 3.?, n?s. 1 e 2, 5.?-A, n.? 1 e 8.?, n.? 1, al. a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o conferida pela Lei n? 17\/2011, de 3-05). VII -???? Verificado o tipo de crime de organiza??es terroristas que o art. 2.? da LCT prev? e pune, resulta que a respetiva estrutura se mant?m inalterada desde o revogado art. 300.? do CP, na revis?o introduzida pelo DL n.? 48\/95, isto ?, mant?m-se, desde ent?o, os elementos objetivos do tipo ?Quem promover ou fundar grupo, organiza??o ou associa??o terrorista, a eles aderir ou os apoiar, nomeadamente atrav?s do fornecimento de informa??es ou meios materiais ? punido com pena de pris?o de 8 a 15 anos.?, tendo, unicamente, ocorrido o agravamento do limite m?nimo da pena que, na reda??o revogada, era de 5 anos. VIII -?? Portanto, quem adere ou presta apoio ao DA?esh, ISIS, ISIL, ou a qualquer outra organiza??o terrorista, seja atrav?s do fornecimento de informa??es ou meios materiais, seja recrutando elementos para integrar as fileiras de combatentes, seja combatendo; quem prestar apoio financeiro, seja atrav?s de outra forma de colabora??o, nas atividades e nos des?gnios da organiza??o terrorista que, consabidamente se dedica ? pratica de crimes contra a vida, integridade f?sica e liberdade das pessoas e a todas as restantes atividades il?citas descritas nas diversas al?neas do art. 2.? da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, comete o crime previsto no seu n.? 2 e ? punido com a mesma moldura penal, isto ?, correspondendo-lhe a pena abstrata de de 8 a 15 anos de pris?o. IX - Em face dos factos dados como provados conclui-se que se encontram verificados todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo em consequ?ncia do que cometeu o arguido, como autor material, tal como foi condenado, um crime de organiza??es terroristas. X -? No que se refere ? dosimetria da pena, cumpre salientar que a preven??o especial assume especial relev?ncia pela circunst?ncia de o arguido ser politicamente esclarecido, ter acompanhado o desenrolar do conflito na S?ria e outros eventos relacionados com o terrorismo internacional conotados com o fundamentalismo isl?mico e tecer coment?rios de regozijo e de aprova??o, identificando-se com essa ideologia extremista, ter atuado com inten??o concretizada de ajudar os membros de uma organiza??o terrorista, nomeadamente os seus irm?os, ser defensor da mesma ideologia radical e extremista, fazer a apologia do fundamentalismo isl?mico e incentivar a luta armada que aqueles e outros membros desse grupo levavam a cabo na S?ria. As necessidades de preven??o geral s?o igualmente elevadas, assumindo especial relevo a continua??o da amea?a terrorista, de matriz jhiadista, quer do ponto de vista interno, quer europeu e internacional. XI - Considerando que a medida concreta da pena assenta na ?moldura de preven??o?, ?cujo limite m?ximo ? constitu?do pelo ponto ideal da prote??o dos bens jur?dicos e o limite m?nimo aquele que ainda ? compat?vel com essa mesma prote??o, que a pena n?o pode, contudo, exceder a medida da culpa, e que dentro da moldura da preven??o geral s?o as necessidades de preven??o especial que determinam o quantum da pena a aplicar?, que no caso s?o muito elevadas, considerada a moldura penal abstrata prevista para o crime de organiza??es terroristas, previsto e punido pelos arts. 1.?, 2.?, n.? 1, als. a), b), c) e f) e 8, n.? 1, al. a), na forma de apoio a organiza??es criminosas, punido com a pena de 8 a 15 anos de pris?o (em concurso aparente com um crime de financiamento ao terrorismo, p e p pelos arts. 1.?, 2.?, n.?1, als. a), b), c) e f), 3.? n?s. 1 e 2, 5?-A, n.? 1 e 8.? n? 1, al. a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o introduzida pela Lei n.? 17\/11, de 3-5, mostra-se justa, necess?ria, adequada e proporcionada, a pena de 10 anos de pris?o.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\\\/13.1JBLSB.L1.S1 \u2013 2022-07-13 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-23T17:06:12+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\\\/13.1JBLSB.L1.S1 \u2013 2022-07-13\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I -??? A altera??o da mat?ria de facto n?o ? da compet?ncia do STJ. II -?? Relativamente aos v?cios previstos no art. 410.?, n.? 2, do CPP, constitui jurisprud?ncia pac?fica do STJ que os v?cios a que se refere esta norma s?o atinentes a mat?ria de facto e, por isso, o tribunal superior deles n?o conhece a pedido do recorrente, como ? o caso, mas exclusivamente a t?tulo oficioso, se o v?cio resultar do texto da decis?o recorrida, por si s?, ou conjugada com as regras da experi?ncia comum, pelo que os v?cios a que alude a citada norma do CPP n?o podem ser fundamento de recurso. III - Considerando que da decis?o recorrida, por si s? ou conjugada com as regras da experi?ncia comum, n?o resultam quaisquer v?cios, contemplados no citado art. 410.?, n?s 2 e 3, mostra-se definitivamente assente a mat?ria de facto IV - Tendo o Tribunal da Rela??o no ac?rd?o recorrido, para al?m do julgamento da mat?ria de facto, reapreciado especificadamente cada uma das quest?es apresentadas por ambos os recorrentes na impugna??o da decis?o condenat?ria da 1? inst?ncia, e tendo decidido pela improced?ncia de todas as pretens?es recurs?rias, confirmando, ?ipsis literis?, a decis?o condenat?ria, resulta verificada dupla conformidade relativamente integral, tornando inadmiss?vel a sua sindic?ncia, atrav?s de recurso em segundo grau para um triplo grau de jurisdi??o, isto ?, para o STJ. V -? Estamos, assim, perante um recurso puramente de revista, circunscrito, assim, ao reexame da decis?o recorrida, proferida pelo Tribunal da Rela??o em mat?ria de direito, resultando exclu?dos, do ?mbito deste recurso, eventuais v?cios, processuais ou de facto, da decis?o proferida em 1.? inst?ncia. VI - O arguido foi condenado na pena de 9 anos de pris?o pela pr?tica do crime de organiza??es terroristas (apoio a organiza??es terroristas), previsto e punido pelos arts. 1.?, 2.?, n?s.1, als. a), b), c), d) e f) e 2, 3?, n?s.1 e 2, e 8.?, n.? 1, al a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o conferida pela Lei n.? 17\/2011, de 3-05 (em concurso aparente com um crime de financiamento ao terrorismo, p e p. pelos arts. 1.?, 2.?, n? 1, als. a), b), c), d) e f), 3.?, n?s. 1 e 2, 5.?-A, n.? 1 e 8.?, n.? 1, al. a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o conferida pela Lei n? 17\/2011, de 3-05). VII -???? Verificado o tipo de crime de organiza??es terroristas que o art. 2.? da LCT prev? e pune, resulta que a respetiva estrutura se mant?m inalterada desde o revogado art. 300.? do CP, na revis?o introduzida pelo DL n.? 48\/95, isto ?, mant?m-se, desde ent?o, os elementos objetivos do tipo ?Quem promover ou fundar grupo, organiza??o ou associa??o terrorista, a eles aderir ou os apoiar, nomeadamente atrav?s do fornecimento de informa??es ou meios materiais ? punido com pena de pris?o de 8 a 15 anos.?, tendo, unicamente, ocorrido o agravamento do limite m?nimo da pena que, na reda??o revogada, era de 5 anos. VIII -?? Portanto, quem adere ou presta apoio ao DA?esh, ISIS, ISIL, ou a qualquer outra organiza??o terrorista, seja atrav?s do fornecimento de informa??es ou meios materiais, seja recrutando elementos para integrar as fileiras de combatentes, seja combatendo; quem prestar apoio financeiro, seja atrav?s de outra forma de colabora??o, nas atividades e nos des?gnios da organiza??o terrorista que, consabidamente se dedica ? pratica de crimes contra a vida, integridade f?sica e liberdade das pessoas e a todas as restantes atividades il?citas descritas nas diversas al?neas do art. 2.? da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, comete o crime previsto no seu n.? 2 e ? punido com a mesma moldura penal, isto ?, correspondendo-lhe a pena abstrata de de 8 a 15 anos de pris?o. IX - Em face dos factos dados como provados conclui-se que se encontram verificados todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo em consequ?ncia do que cometeu o arguido, como autor material, tal como foi condenado, um crime de organiza??es terroristas. X -? No que se refere ? dosimetria da pena, cumpre salientar que a preven??o especial assume especial relev?ncia pela circunst?ncia de o arguido ser politicamente esclarecido, ter acompanhado o desenrolar do conflito na S?ria e outros eventos relacionados com o terrorismo internacional conotados com o fundamentalismo isl?mico e tecer coment?rios de regozijo e de aprova??o, identificando-se com essa ideologia extremista, ter atuado com inten??o concretizada de ajudar os membros de uma organiza??o terrorista, nomeadamente os seus irm?os, ser defensor da mesma ideologia radical e extremista, fazer a apologia do fundamentalismo isl?mico e incentivar a luta armada que aqueles e outros membros desse grupo levavam a cabo na S?ria. As necessidades de preven??o geral s?o igualmente elevadas, assumindo especial relevo a continua??o da amea?a terrorista, de matriz jhiadista, quer do ponto de vista interno, quer europeu e internacional. XI - Considerando que a medida concreta da pena assenta na ?moldura de preven??o?, ?cujo limite m?ximo ? constitu?do pelo ponto ideal da prote??o dos bens jur?dicos e o limite m?nimo aquele que ainda ? compat?vel com essa mesma prote??o, que a pena n?o pode, contudo, exceder a medida da culpa, e que dentro da moldura da preven??o geral s?o as necessidades de preven??o especial que determinam o quantum da pena a aplicar?, que no caso s?o muito elevadas, considerada a moldura penal abstrata prevista para o crime de organiza??es terroristas, previsto e punido pelos arts. 1.?, 2.?, n.? 1, als. a), b), c) e f) e 8, n.? 1, al. a), na forma de apoio a organiza??es criminosas, punido com a pena de 8 a 15 anos de pris?o (em concurso aparente com um crime de financiamento ao terrorismo, p e p pelos arts. 1.?, 2.?, n.?1, als. a), b), c) e f), 3.? n?s. 1 e 2, 5?-A, n.? 1 e 8.? n? 1, al. a), todos da Lei n.? 52\/2003, de 22-08, na reda??o introduzida pela Lei n.? 17\/11, de 3-5, mostra-se justa, necess?ria, adequada e proporcionada, a pena de 10 anos de pris?o.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/13.1JBLSB.L1.S1 \u2013 2022-07-13 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-23T17:06:12+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-13-1jblsb-l1-s1-2022-07-13\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/13.1JBLSB.L1.S1 \u2013 2022-07-13"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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