{"id":663761,"date":"2026-04-23T21:37:41","date_gmt":"2026-04-23T19:37:41","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s3-2022-06-22\/"},"modified":"2026-04-23T21:37:41","modified_gmt":"2026-04-23T19:37:41","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s3-2022-06-22","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s3-2022-06-22\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\/21.1YRGMR.S3 \u2013 2022-06-22"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LOPES DA MOTA. I &#8212; A recusa facultativa de entrega da pessoa condenada ao Estado de emiss?o no processo de execu??o de um MDE emitido para cumprimento de pena de pris?o aplicada no Estado de emiss?o, prevista na al. g) do n.? 1 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003, requer dois requisitos cumulativos: a nacionalidade portuguesa da pessoa procurada e o compromisso do Estado Portugu?s em executar a pena em Portugal. II &#8212; Sendo o processo de execu??o do MDE inteiramente jurisdicionalizado, o compromisso de execu??o da pena de pris?o em Portugal satisfaz-se mediante decis?o do tribunal da rela??o competente para a execu??o do MDE que, no processo de execu??o do MDE, reconhe?a a senten?a condenat?ria proferida no Estado de emiss?o, confirmando a pena aplicada, assim lhe conferindo for?a executiva (art. 12.?, n.? 3, da Lei n.? 65\/2003, de 23-08, na reda??o da Lei n.? 35\/2015, de 04-05, e n.? 4, na reda??o da Lei n.? 115\/2019, de 12-09). III &#8212; Caso a dura??o da pena de pris?o que deu origem ? emiss?o do MDE seja incompat?vel com a lei interna, por exceder a pena m?xima prevista para infra??es semelhantes, o tribunal da rela??o pode adapt?-la ao direito interno, reduzindo-a de acordo com os limites legalmente previstos (n.? 3 do art. 16.? e art. 26.? da Lei n.? 158\/2015). IV &#8212; A decis?o que procede ? adapta??o da condena??o n?o pode aplicar pena de diferente natureza, em substitui??o da pena de pris?o, por a isso se oporem o regime de reconhecimento de decis?es condenat?rias que aplicam penas de pris?o estabelecido na Decis?o?Quadro 2008\/909\/JAI, o princ?pio do reconhecimento m?tuo em que a Decis?o-Quadro 2002\/584\/JAI (MDE) e este regime baseiam e as finalidades daquela decis?o-quadro, que visa contribuir para alcan?ar o objetivo de facilitar a reinser??o social da pessoa na execu??o da pena de pris?o, devendo ser executada a pena de pris?o que deu origem ? emiss?o do MDE, sem preju?zo da sua adapta??o, em condi??es excecionais, nos termos anteriormente referidos. V &#8212; A decis?o recorrida, que, realizando o c?mulo jur?dico determinado pelo anterior ac?rd?o deste STJ de 23.06.2021, ?condenou? o recorrente na pena de 2 anos de pris?o, apesar das defici?ncias de formula??o, pois que tal decis?o n?o constitui uma senten?a condenat?ria, na ace??o do art. 375.? do CPP, visou, reduzindo-a, proceder ? ?adapta??o? da condena??o proferida pelo tribunal de Pontevedra, Reino de Espanha, que aplicou ao recorrente 3 penas de pris?o, com a dura??o total de 3 anos e 9 meses de pris?o, nos termos e com fundamento no art. 16.?, n.? 3, da Lei 158\/2015, de 17-09, aplic?vel por for?a do disposto no art. 26.? do mesmo diploma. VI &#8212; Tendo o recorrente nacionalidade portuguesa e vivendo em Portugal, a decis?o recorrida visa assegurar o compromisso de execu??o, em Portugal, da pena de pris?o aplicada pelo tribunal de Pontevedra, adaptada ? lei portuguesa, assim justificando a n?o execu??o do MDE emitido por esse tribunal para efeitos de cumprimento da pena e a recusa de entrega do recorrente ? autoridade judici?ria de emiss?o (art. 12.?, n.? 1, al. g), da Lei n.? 65\/2003). VII &#8212; Esta decis?o contribui para a finalidade, inscrita na Decis?o-Quadro 2008\/909 e na Lei n.? 158\/2015, de reinser??o social do recorrente na execu??o, em Portugal, da pena de pris?o que lhe foi imposta pelo tribunal de Pontevedra, n?o sendo admiss?vel aplica??o de pena de diferente natureza, de substitui??o da pena de pris?o, na decis?o de ?adapta??o?. O que impede o tribunal a quo de ponderar a suspens?o da execu??o da pena de pris?o, nos termos do art. 50.? do CP. VIII &#8212; N?o tendo o tribunal que se pronunciar sobre a suspens?o de execu??o da pena, n?o ocorre a invocada nulidade por omiss?o de pron?ncia, prevista na al. c) do n.? 1 do art. 379.? do CPP.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/19706e4c25fc35be8025886a004a64c3?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: LOPES DA MOTA. 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V - A decis?o recorrida, que, realizando o c?mulo jur?dico determinado pelo anterior ac?rd?o deste STJ de 23.06.2021, ?condenou? o recorrente na pena de 2 anos de pris?o, apesar das defici?ncias de formula??o, pois que tal decis?o n?o constitui uma senten?a condenat?ria, na ace??o do art. 375.? do CPP, visou, reduzindo-a, proceder ? ?adapta??o? da condena??o proferida pelo tribunal de Pontevedra, Reino de Espanha, que aplicou ao recorrente 3 penas de pris?o, com a dura??o total de 3 anos e 9 meses de pris?o, nos termos e com fundamento no art. 16.?, n.? 3, da Lei 158\/2015, de 17-09, aplic?vel por for?a do disposto no art. 26.? do mesmo diploma. 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IV - A decis?o que procede ? adapta??o da condena??o n?o pode aplicar pena de diferente natureza, em substitui??o da pena de pris?o, por a isso se oporem o regime de reconhecimento de decis?es condenat?rias que aplicam penas de pris?o estabelecido na Decis?o?Quadro 2008\/909\/JAI, o princ?pio do reconhecimento m?tuo em que a Decis?o-Quadro 2002\/584\/JAI (MDE) e este regime baseiam e as finalidades daquela decis?o-quadro, que visa contribuir para alcan?ar o objetivo de facilitar a reinser??o social da pessoa na execu??o da pena de pris?o, devendo ser executada a pena de pris?o que deu origem ? emiss?o do MDE, sem preju?zo da sua adapta??o, em condi??es excecionais, nos termos anteriormente referidos. V - A decis?o recorrida, que, realizando o c?mulo jur?dico determinado pelo anterior ac?rd?o deste STJ de 23.06.2021, ?condenou? o recorrente na pena de 2 anos de pris?o, apesar das defici?ncias de formula??o, pois que tal decis?o n?o constitui uma senten?a condenat?ria, na ace??o do art. 375.? do CPP, visou, reduzindo-a, proceder ? ?adapta??o? da condena??o proferida pelo tribunal de Pontevedra, Reino de Espanha, que aplicou ao recorrente 3 penas de pris?o, com a dura??o total de 3 anos e 9 meses de pris?o, nos termos e com fundamento no art. 16.?, n.? 3, da Lei 158\/2015, de 17-09, aplic?vel por for?a do disposto no art. 26.? do mesmo diploma. VI - Tendo o recorrente nacionalidade portuguesa e vivendo em Portugal, a decis?o recorrida visa assegurar o compromisso de execu??o, em Portugal, da pena de pris?o aplicada pelo tribunal de Pontevedra, adaptada ? lei portuguesa, assim justificando a n?o execu??o do MDE emitido por esse tribunal para efeitos de cumprimento da pena e a recusa de entrega do recorrente ? autoridade judici?ria de emiss?o (art. 12.?, n.? 1, al. g), da Lei n.? 65\/2003). VII - Esta decis?o contribui para a finalidade, inscrita na Decis?o-Quadro 2008\/909 e na Lei n.? 158\/2015, de reinser??o social do recorrente na execu??o, em Portugal, da pena de pris?o que lhe foi imposta pelo tribunal de Pontevedra, n?o sendo admiss?vel aplica??o de pena de diferente natureza, de substitui??o da pena de pris?o, na decis?o de ?adapta??o?. O que impede o tribunal a quo de ponderar a suspens?o da execu??o da pena de pris?o, nos termos do art. 50.? do CP. VIII - N?o tendo o tribunal que se pronunciar sobre a suspens?o de execu??o da pena, n?o ocorre a invocada nulidade por omiss?o de pron?ncia, prevista na al. c) do n.? 1 do art. 379.? do CPP.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s3-2022-06-22\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s3-2022-06-22\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s3-2022-06-22\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\/21.1YRGMR.S3 \u2013 2022-06-22 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-23T19:37:41+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s3-2022-06-22\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s3-2022-06-22\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s3-2022-06-22\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\/21.1YRGMR.S3 \u2013 2022-06-22"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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