{"id":666214,"date":"2026-04-24T01:06:47","date_gmt":"2026-04-23T23:06:47","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/"},"modified":"2026-04-24T01:06:47","modified_gmt":"2026-04-23T23:06:47","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 131\/12.4TELSB.P1-A.S1 \u2013 2022-06-02"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: ADELAIDE MAGALH?ES SEQUEIRA. I &#8212; O recurso extraordin?rio de fixa??o jurisprud?ncia vem regulado nos art. 437.? a 445.? do CPP, sendo necess?rio para a sua admiss?o que o mesmo re?na determinados pressupostos, uns de natureza formal, e outros de natureza substancial. II &#8212; Os pressupostos de natureza formal exigem que os dois ac?rd?os em oposi??o sejam proferidos por tribunais superiores, podendo ambos ter sido proferidos pelo STJ, ou ter sido proferidos pelo mesmo e\/ou por diferente TR, ou ainda quando o ac?rd?o recorrido proferido pelo TR j? n?o admita recurso ordin?rio, e o ac?rd?o-fundamento tenha sido proferido pelo STJ (art. 437.?, n.? 1 e n.? 2, do CPP), que os dois ac?rd?os em oposi??o tenham transitado em julgado (art. 437.?, n.? 4, e 438.?, n.? 1, do CPP), que a interposi??o do recurso seja no prazo de 30 dias a contar do tr?nsito em julgado do ac?rd?o proferido em ?ltimo lugar (art. 438.?, n.? 1, do CPP), que se proceda ? identifica??o do ac?rd?o com o qual o ac?rd?o recorrido se encontra em oposi??o (art. 438.?, n.? 2, do CPP), que se proceda ? indica??o do lugar de publica??o do ac?rd?o-fundamento, caso o mesmo se encontre publicado (art. 438.?, n.? 2, do CPP), e que se proceda ? indica??o de apenas um ac?rd?o-fundamento (art. 437.?, n.?1 e n.? 2, e 438.?, n.? 2, do CPP). III &#8212; Os pressupostos de natureza substantiva exigem que os dois ac?rd?os em oposi??o incidam sobre a mesma quest?o de direito, que tenham sido proferidos no dom?nio da mesma legisla??o e adoptem solu??es opostas para essa mesma quest?o de direito, que esta quest?o de direito decidida em termos contradit?rios tenha sido objecto de decis?o expressa em ambos os ac?rd?os (n?o bastando que a oposi??o se deduza atrav?s de posi??es impl?citas), que as situa??es de facto e o respectivo enquadramento jur?dico sejam id?nticos, e que a quest?o suscitada n?o tenha sido j? objecto de anterior fixa??o de jurisprud?ncia, sendo necess?ria a justifica??o da oposi??o entre os ac?rd?os que motiva o conflito de jurisprud?ncia (art. 437.?, n.? 1, e n.? 3 do CPP). IV &#8212; Os recorrentes interpuseram recurso extraordin?rio de fixa??o jurisprud?ncia, contudo a factualidade descrita ? distinta em ambos os ac?rd?os, a quest?o processual em que as decis?es objecto dos recursos foram proferidas tamb?m ? distinta, como tamb?m ? distinto o fundamento e a base legal que determinou a sua prola??o. V &#8212; Com efeito, no ac?rd?o recorrido decidiu-se em Confer?ncia que o despacho do Sr. Juiz Relator do TR que indeferiu o requerimento apresentado pelos recorrentes de suspens?o do processo at? ao tr?nsito em julgado da decis?o da impugna??o judicial a correr termos no TAF do Porto, n?o consubstanciava uma decis?o que tivesse sido proferida nos termos do art. 417.?, n.? 6, e n.? 7, do CPP, da? que a mesma n?o pudesse ser objecto de reclama??o para a confer?ncia, nos termos do n.? 8, do citado art. 417.? do CPP, enquanto que no ac?rd?o recorrido o Sr. Juiz Relator deste STJ, no ?mbito das suas compet?ncias em sede de exame preliminar do recurso de forma a apurar da verifica??o de qualquer quest?o ou circunst?ncia que obstasse ao conhecimento do recurso, rejeitou um recurso interposto de um despacho proferido pelo Sr. Juiz Relator num recurso pendente no TR, tendo feito constar que caso a parte se tivesse considerado prejudicada perante este despacho deveria ter requerido que o mesmo fosse apreciado em confer?ncia, depois de ouvida a parte contr?ria, de forma a obter um ac?rd?o, este sim eventualmente suscept?vel de recurso para o STJ. VI &#8212; Em ambos os ac?rd?os, tamb?m n?o teve qualquer relev?ncia a aplica??o ou n?o das normas do processo civil atinentes ?s fun??es e compet?ncia do Juiz Relator no processo penal, invocada pelos recorrentes que consideram aplic?vel aos recursos penais a regra do art. 700.?, n.? 3, do CPC, uma vez que no ac?rd?o recorrido foi decidido n?o ser admiss?vel reclama??o para a confer?ncia do despacho proferido pelo Juiz Relator por tal despacho n?o caber no ?mbito do art. 417.?, n.? 6, e n.? 7, do CPP, enquanto no ac?rd?o fundamento foi proferida uma decis?o sum?ria, de rejei??o de um recurso, face ao disposto no art. 432.? do CPP, por ter sido interposto de um despacho proferido pelo Juiz Relator em recurso pendente no tribunal da Rela??o que apreciou o prazo de dura??o m?xima da pris?o preventiva. VII &#8212; Por fim, em ambos os ac?rd?os, n?o foi posta em causa a fun??o do Juiz Relator, tal como definida pelos recorrentes, no sentido de lhe competir regular e ordenar a marcha do processo de modo a submet?-lo ? confer?ncia e\/ou a julgamento, consoante os casos, procedendo ? averigua??o e ? verifica??o de qualquer quest?o ou circunst?ncia que obste ao conhecimento do recurso, em sede de exame preliminar, elaborando de seguida o respectivo projecto de ac?rd?o, tudo de acordo com os art. 417.?, 418.? e 419.?, todos do CPP. VIII &#8212; O presente recurso extraordin?rio de fixa??o de jurisprud?ncia n?o preenche os requisitos legais enunciados no art. 437.?, n.? 2, e n.? 3, do CPP para poder ser aceite e prosseguir, deve o mesmo ser rejeitado, nos termos dos arts 440.?, n.? 3, e 441,? n.? 1, ambos do CPP.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/53631314e5bbff2f80258856002da1dd?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: ADELAIDE MAGALH?ES SEQUEIRA. 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II &#8212; Os pressupostos de natureza formal exigem que os dois ac?rd?os em oposi??o sejam proferidos por tribunais superiores, podendo ambos ter sido proferidos pelo STJ, ou ter sido proferidos pelo mesmo e\/ou por diferente TR, ou ainda quando o ac?rd?o recorrido proferido pelo TR j? n?o admita recurso ordin?rio, e o ac?rd?o-fundamento tenha sido proferido pelo STJ (art. 437.?, n.? 1 e n.? 2, do CPP), que os dois ac?rd?os em oposi??o tenham transitado em julgado (art. 437.?, n.? 4, e 438.?, n.? 1, do CPP), que a interposi??o do recurso seja no prazo de 30 dias a contar do tr?nsito em julgado do ac?rd?o proferido em ?ltimo lugar (art. 438.?, n.? 1, do CPP), que se proceda ? identifica??o do ac?rd?o com o qual o ac?rd?o recorrido se encontra em oposi??o (art. 438.?, n.? 2, do CPP), que se proceda ? indica??o do lugar de publica??o do ac?rd?o-fundamento, caso o mesmo se encontre publicado (art. 438.?, n.? 2, do CPP), e que se proceda ? indica??o de apenas um ac?rd?o-fundamento (art. 437.?, n.?1 e n.? 2, e 438.?, n.? 2, do CPP). 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IV &#8212; Os recorrentes interpuseram recurso extraordin?rio de fixa??o jurisprud?ncia, contudo a factualidade descrita ? distinta em ambos os ac?rd?os, a quest?o processual em que as decis?es objecto dos recursos foram proferidas tamb?m ? distinta, como tamb?m ? distinto o fundamento e a base legal que determinou a sua prola??o. V &#8212; Com efeito, no ac?rd?o recorrido decidiu-se em Confer?ncia que o despacho do Sr. Juiz Relator do TR que indeferiu o requerimento apresentado pelos recorrentes de suspens?o do processo at? ao tr?nsito em julgado da decis?o da impugna??o judicial a correr termos no TAF do Porto, n?o consubstanciava uma decis?o que tivesse sido proferida nos termos do art. 417.?, n.? 6, e n.? 7, do CPP, da? que a mesma n?o pudesse ser objecto de reclama??o para a confer?ncia, nos termos do n.? 8, do citado art. 417.? do CPP, enquanto que no ac?rd?o recorrido o Sr. Juiz Relator deste STJ, no ?mbito das suas compet?ncias em sede de exame preliminar do recurso de forma a apurar da verifica??o de qualquer quest?o ou circunst?ncia que obstasse ao conhecimento do recurso, rejeitou um recurso interposto de um despacho proferido pelo Sr. Juiz Relator num recurso pendente no TR, tendo feito constar que caso a parte se tivesse considerado prejudicada perante este despacho deveria ter requerido que o mesmo fosse apreciado em confer?ncia, depois de ouvida a parte contr?ria, de forma a obter um ac?rd?o, este sim eventualmente suscept?vel de recurso para o STJ. VI &#8212; Em ambos os ac?rd?os, tamb?m n?o teve qualquer relev?ncia a aplica??o ou n?o das normas do processo civil atinentes ?s fun??es e compet?ncia do Juiz Relator no processo penal, invocada pelos recorrentes que consideram aplic?vel aos recursos penais a regra do art. 700.?, n.? 3, do CPC, uma vez que no ac?rd?o recorrido foi decidido n?o ser admiss?vel reclama??o para a confer?ncia do despacho proferido pelo Juiz Relator por tal despacho n?o caber no ?mbito do art. 417.?, n.? 6, e n.? 7, do CPP, enquanto no ac?rd?o fundamento foi proferida uma decis?o sum?ria, de rejei??o de um recurso, face ao disposto no art. 432.? do CPP, por ter sido interposto de um despacho proferido pelo Juiz Relator em recurso pendente no tribunal da Rela??o que apreciou o prazo de dura??o m?xima da pris?o preventiva. VII &#8212; Por fim, em ambos os ac?rd?os, n?o foi posta em causa a fun??o do Juiz Relator, tal como definida pelos recorrentes, no sentido de lhe competir regular e ordenar a marcha do processo de modo a submet?-lo ? confer?ncia e\/ou a julgamento, consoante os casos, procedendo ? averigua??o e ? verifica??o de qualquer quest?o ou circunst?ncia que obste ao conhecimento do recurso, em sede de exame preliminar, elaborando de seguida o respectivo projecto de ac?rd?o, tudo de acordo com os art. 417.?, 418.? e 419.?, todos do CPP. VIII &#8212; O presente recurso extraordin?rio de fixa??o de jurisprud?ncia n?o preenche os requisitos legais enunciados no art. 437.?, n.? 2, e n.? 3, do CPP para poder ser aceite e prosseguir, deve o mesmo ser rejeitado, nos termos dos arts 440.?, n.? 3, e 441,? n.? 1, ambos do CPP.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[7955],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7612],"kji_keyword":[7772,7774,7773,9351,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-666214","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-5-seco","kji_year-32183","kji_subject-fiscal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-supremo","kji_keyword-telsb","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 131\/12.4TELSB.P1-A.S1 \u2013 2022-06-02 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 131\/12.4TELSB.P1-A.S1 \u2013 2022-06-02\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: ADELAIDE MAGALH?ES SEQUEIRA. 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II - Os pressupostos de natureza formal exigem que os dois ac?rd?os em oposi??o sejam proferidos por tribunais superiores, podendo ambos ter sido proferidos pelo STJ, ou ter sido proferidos pelo mesmo e\/ou por diferente TR, ou ainda quando o ac?rd?o recorrido proferido pelo TR j? n?o admita recurso ordin?rio, e o ac?rd?o-fundamento tenha sido proferido pelo STJ (art. 437.?, n.? 1 e n.? 2, do CPP), que os dois ac?rd?os em oposi??o tenham transitado em julgado (art. 437.?, n.? 4, e 438.?, n.? 1, do CPP), que a interposi??o do recurso seja no prazo de 30 dias a contar do tr?nsito em julgado do ac?rd?o proferido em ?ltimo lugar (art. 438.?, n.? 1, do CPP), que se proceda ? identifica??o do ac?rd?o com o qual o ac?rd?o recorrido se encontra em oposi??o (art. 438.?, n.? 2, do CPP), que se proceda ? indica??o do lugar de publica??o do ac?rd?o-fundamento, caso o mesmo se encontre publicado (art. 438.?, n.? 2, do CPP), e que se proceda ? indica??o de apenas um ac?rd?o-fundamento (art. 437.?, n.?1 e n.? 2, e 438.?, n.? 2, do CPP). III - Os pressupostos de natureza substantiva exigem que os dois ac?rd?os em oposi??o incidam sobre a mesma quest?o de direito, que tenham sido proferidos no dom?nio da mesma legisla??o e adoptem solu??es opostas para essa mesma quest?o de direito, que esta quest?o de direito decidida em termos contradit?rios tenha sido objecto de decis?o expressa em ambos os ac?rd?os (n?o bastando que a oposi??o se deduza atrav?s de posi??es impl?citas), que as situa??es de facto e o respectivo enquadramento jur?dico sejam id?nticos, e que a quest?o suscitada n?o tenha sido j? objecto de anterior fixa??o de jurisprud?ncia, sendo necess?ria a justifica??o da oposi??o entre os ac?rd?os que motiva o conflito de jurisprud?ncia (art. 437.?, n.? 1, e n.? 3 do CPP). IV - Os recorrentes interpuseram recurso extraordin?rio de fixa??o jurisprud?ncia, contudo a factualidade descrita ? distinta em ambos os ac?rd?os, a quest?o processual em que as decis?es objecto dos recursos foram proferidas tamb?m ? distinta, como tamb?m ? distinto o fundamento e a base legal que determinou a sua prola??o. V - Com efeito, no ac?rd?o recorrido decidiu-se em Confer?ncia que o despacho do Sr. Juiz Relator do TR que indeferiu o requerimento apresentado pelos recorrentes de suspens?o do processo at? ao tr?nsito em julgado da decis?o da impugna??o judicial a correr termos no TAF do Porto, n?o consubstanciava uma decis?o que tivesse sido proferida nos termos do art. 417.?, n.? 6, e n.? 7, do CPP, da? que a mesma n?o pudesse ser objecto de reclama??o para a confer?ncia, nos termos do n.? 8, do citado art. 417.? do CPP, enquanto que no ac?rd?o recorrido o Sr. Juiz Relator deste STJ, no ?mbito das suas compet?ncias em sede de exame preliminar do recurso de forma a apurar da verifica??o de qualquer quest?o ou circunst?ncia que obstasse ao conhecimento do recurso, rejeitou um recurso interposto de um despacho proferido pelo Sr. Juiz Relator num recurso pendente no TR, tendo feito constar que caso a parte se tivesse considerado prejudicada perante este despacho deveria ter requerido que o mesmo fosse apreciado em confer?ncia, depois de ouvida a parte contr?ria, de forma a obter um ac?rd?o, este sim eventualmente suscept?vel de recurso para o STJ. VI - Em ambos os ac?rd?os, tamb?m n?o teve qualquer relev?ncia a aplica??o ou n?o das normas do processo civil atinentes ?s fun??es e compet?ncia do Juiz Relator no processo penal, invocada pelos recorrentes que consideram aplic?vel aos recursos penais a regra do art. 700.?, n.? 3, do CPC, uma vez que no ac?rd?o recorrido foi decidido n?o ser admiss?vel reclama??o para a confer?ncia do despacho proferido pelo Juiz Relator por tal despacho n?o caber no ?mbito do art. 417.?, n.? 6, e n.? 7, do CPP, enquanto no ac?rd?o fundamento foi proferida uma decis?o sum?ria, de rejei??o de um recurso, face ao disposto no art. 432.? do CPP, por ter sido interposto de um despacho proferido pelo Juiz Relator em recurso pendente no tribunal da Rela??o que apreciou o prazo de dura??o m?xima da pris?o preventiva. VII - Por fim, em ambos os ac?rd?os, n?o foi posta em causa a fun??o do Juiz Relator, tal como definida pelos recorrentes, no sentido de lhe competir regular e ordenar a marcha do processo de modo a submet?-lo ? confer?ncia e\/ou a julgamento, consoante os casos, procedendo ? averigua??o e ? verifica??o de qualquer quest?o ou circunst?ncia que obste ao conhecimento do recurso, em sede de exame preliminar, elaborando de seguida o respectivo projecto de ac?rd?o, tudo de acordo com os art. 417.?, 418.? e 419.?, todos do CPP. VIII - O presente recurso extraordin?rio de fixa??o de jurisprud?ncia n?o preenche os requisitos legais enunciados no art. 437.?, n.? 2, e n.? 3, do CPP para poder ser aceite e prosseguir, deve o mesmo ser rejeitado, nos termos dos arts 440.?, n.? 3, e 441,? n.? 1, ambos do CPP.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 131\\\/12.4TELSB.P1-A.S1 \u2013 2022-06-02 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-23T23:06:47+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 131\\\/12.4TELSB.P1-A.S1 \u2013 2022-06-02\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - O recurso extraordin?rio de fixa??o jurisprud?ncia vem regulado nos art. 437.? a 445.? do CPP, sendo necess?rio para a sua admiss?o que o mesmo re?na determinados pressupostos, uns de natureza formal, e outros de natureza substancial. II - Os pressupostos de natureza formal exigem que os dois ac?rd?os em oposi??o sejam proferidos por tribunais superiores, podendo ambos ter sido proferidos pelo STJ, ou ter sido proferidos pelo mesmo e\/ou por diferente TR, ou ainda quando o ac?rd?o recorrido proferido pelo TR j? n?o admita recurso ordin?rio, e o ac?rd?o-fundamento tenha sido proferido pelo STJ (art. 437.?, n.? 1 e n.? 2, do CPP), que os dois ac?rd?os em oposi??o tenham transitado em julgado (art. 437.?, n.? 4, e 438.?, n.? 1, do CPP), que a interposi??o do recurso seja no prazo de 30 dias a contar do tr?nsito em julgado do ac?rd?o proferido em ?ltimo lugar (art. 438.?, n.? 1, do CPP), que se proceda ? identifica??o do ac?rd?o com o qual o ac?rd?o recorrido se encontra em oposi??o (art. 438.?, n.? 2, do CPP), que se proceda ? indica??o do lugar de publica??o do ac?rd?o-fundamento, caso o mesmo se encontre publicado (art. 438.?, n.? 2, do CPP), e que se proceda ? indica??o de apenas um ac?rd?o-fundamento (art. 437.?, n.?1 e n.? 2, e 438.?, n.? 2, do CPP). III - Os pressupostos de natureza substantiva exigem que os dois ac?rd?os em oposi??o incidam sobre a mesma quest?o de direito, que tenham sido proferidos no dom?nio da mesma legisla??o e adoptem solu??es opostas para essa mesma quest?o de direito, que esta quest?o de direito decidida em termos contradit?rios tenha sido objecto de decis?o expressa em ambos os ac?rd?os (n?o bastando que a oposi??o se deduza atrav?s de posi??es impl?citas), que as situa??es de facto e o respectivo enquadramento jur?dico sejam id?nticos, e que a quest?o suscitada n?o tenha sido j? objecto de anterior fixa??o de jurisprud?ncia, sendo necess?ria a justifica??o da oposi??o entre os ac?rd?os que motiva o conflito de jurisprud?ncia (art. 437.?, n.? 1, e n.? 3 do CPP). IV - Os recorrentes interpuseram recurso extraordin?rio de fixa??o jurisprud?ncia, contudo a factualidade descrita ? distinta em ambos os ac?rd?os, a quest?o processual em que as decis?es objecto dos recursos foram proferidas tamb?m ? distinta, como tamb?m ? distinto o fundamento e a base legal que determinou a sua prola??o. V - Com efeito, no ac?rd?o recorrido decidiu-se em Confer?ncia que o despacho do Sr. Juiz Relator do TR que indeferiu o requerimento apresentado pelos recorrentes de suspens?o do processo at? ao tr?nsito em julgado da decis?o da impugna??o judicial a correr termos no TAF do Porto, n?o consubstanciava uma decis?o que tivesse sido proferida nos termos do art. 417.?, n.? 6, e n.? 7, do CPP, da? que a mesma n?o pudesse ser objecto de reclama??o para a confer?ncia, nos termos do n.? 8, do citado art. 417.? do CPP, enquanto que no ac?rd?o recorrido o Sr. Juiz Relator deste STJ, no ?mbito das suas compet?ncias em sede de exame preliminar do recurso de forma a apurar da verifica??o de qualquer quest?o ou circunst?ncia que obstasse ao conhecimento do recurso, rejeitou um recurso interposto de um despacho proferido pelo Sr. Juiz Relator num recurso pendente no TR, tendo feito constar que caso a parte se tivesse considerado prejudicada perante este despacho deveria ter requerido que o mesmo fosse apreciado em confer?ncia, depois de ouvida a parte contr?ria, de forma a obter um ac?rd?o, este sim eventualmente suscept?vel de recurso para o STJ. VI - Em ambos os ac?rd?os, tamb?m n?o teve qualquer relev?ncia a aplica??o ou n?o das normas do processo civil atinentes ?s fun??es e compet?ncia do Juiz Relator no processo penal, invocada pelos recorrentes que consideram aplic?vel aos recursos penais a regra do art. 700.?, n.? 3, do CPC, uma vez que no ac?rd?o recorrido foi decidido n?o ser admiss?vel reclama??o para a confer?ncia do despacho proferido pelo Juiz Relator por tal despacho n?o caber no ?mbito do art. 417.?, n.? 6, e n.? 7, do CPP, enquanto no ac?rd?o fundamento foi proferida uma decis?o sum?ria, de rejei??o de um recurso, face ao disposto no art. 432.? do CPP, por ter sido interposto de um despacho proferido pelo Juiz Relator em recurso pendente no tribunal da Rela??o que apreciou o prazo de dura??o m?xima da pris?o preventiva. VII - Por fim, em ambos os ac?rd?os, n?o foi posta em causa a fun??o do Juiz Relator, tal como definida pelos recorrentes, no sentido de lhe competir regular e ordenar a marcha do processo de modo a submet?-lo ? confer?ncia e\/ou a julgamento, consoante os casos, procedendo ? averigua??o e ? verifica??o de qualquer quest?o ou circunst?ncia que obste ao conhecimento do recurso, em sede de exame preliminar, elaborando de seguida o respectivo projecto de ac?rd?o, tudo de acordo com os art. 417.?, 418.? e 419.?, todos do CPP. VIII - O presente recurso extraordin?rio de fixa??o de jurisprud?ncia n?o preenche os requisitos legais enunciados no art. 437.?, n.? 2, e n.? 3, do CPP para poder ser aceite e prosseguir, deve o mesmo ser rejeitado, nos termos dos arts 440.?, n.? 3, e 441,? n.? 1, ambos do CPP.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 131\/12.4TELSB.P1-A.S1 \u2013 2022-06-02 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-23T23:06:47+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-131-12-4telsb-p1-a-s1-2022-06-02-2\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 131\/12.4TELSB.P1-A.S1 \u2013 2022-06-02"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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