{"id":666915,"date":"2026-04-24T02:22:01","date_gmt":"2026-04-24T00:22:01","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\/"},"modified":"2026-04-24T02:22:01","modified_gmt":"2026-04-24T00:22:01","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 52\/20.7T8TND.C1.S1 \u2013 2022-05-24"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LUIS ESP?RITO SANTO. I &#8212; A cl?usula contratual geral onde se prev? a exclus?o da cobertura do seguro facultativo de danos pr?prios quando ?o Condutor do ve?culo seguro recusar submeter-se a testes de alcool?mia ou de dete??o de subst?ncias estupefacientes ou psicotr?picas, bem como quando voluntariamente abandonar o local do acidente de via??o antes da chegada da autoridade policial, quando esta tenha sido chamada por si ou por outra entidade? pressup?e que o condutor envolvido no acidente tenha tido conhecimento do chamamento das autoridades policiais ao local do sinistro (por sua iniciativa ou de terceiro) e, nessas circunst?ncias, decida ent?o abandon?-lo (evitando assim o contacto com as autoridades que sabe estarem na imin?ncia de o abordar). II &#8212; Apenas nestas condi??es passar? a existir fundamento para a exclus?o da cobertura do seguro, uma vez que s? ent?o se poder? admitir ou pressupor o prop?sito de o condutor procurar inviabilizar, pela sua premeditada aus?ncia, a submiss?o ? realiza??o do teste de alcoolemia. III &#8212; Encontrando-se a viatura imobilizada fora da faixa de rodagem, sem o envolvimento de qualquer outro ve?culo no acidente, pe?o atingido ou ferido a carecer de assist?ncia m?dica; estando a via completamente livre e desimpedida de qualquer obst?culo; ocorrendo o evento de madrugada, em local ermo e isolado; tendo ficado o condutor ensanguentado, por virtude dos ferimentos ligeiros resultantes do despiste, nunca se compreenderia que a simples desloca??o do condutor para qualquer outro local (incluindo para sua resid?ncia em momento de compreens?vel nervosismo e perturba??o) importasse sem mais, de forma excessiva e desnecessariamente gravosa, a exclus?o de cobertura do seguro, caso um terceiro solicitasse a compar?ncia das entidades policiais para tomarem conta da ocorr?ncia e tal viesse efectivamente a acontecer. IV &#8212; De resto, reconhecendo alguma incontorn?vel ambiguidade no teor da redac??o da cl?usula de exclus?o em refer?ncia (onde se estabelece, como elemento essencial para a sua verifica??o, o chamamento ao local das entidades policiais, sem que se esclare?a devidamente e com rigor a necessidade, ou n?o, do conhecimento deste facto pelo condutor envolvido), sempre a natural d?vida interpretativa &#8212; que aqui ? perfeitamente leg?tima &#8212; levaria ? aplica??o da regra prevista no art. 11.?, n.? 2, do DL n.? 446\/85, de 25-10, devendo optar-se pela leitura da norma que se mostre mais favor?vel aos interesses do aderente\/segurado. V &#8212; Em termos de mat?ria de facto o STJ carece de compet?ncia para nela influir, conforme resulta expressamente do disposto no art. 662.?, n.? 4, do CPC, bem como do preceituado nos arts. 674.?, n.? 3, 1.? parte, e 683.?, n.? 2 (salvo situa??es excepcionais &#8212; casos de viola??o do direito probat?rio material, necessidade de amplia??o da decis?o de facto ou contradi??es que inviabilizem a decis?o jur?dica do pleito &#8212; que n?o se verificam in casu), n?o detendo poderes para alter?-la alicer?ado nas meras d?vidas, cr?ticas e interroga??es (por mais pertinentes e compreens?veis que sejam) que a recorrente mant?m sobre a correc??o ou bondade da decis?o de facto que foi fixada em 2.? inst?ncia. VI &#8212; N?o tendo sido dado como provado pela 2.? inst?ncia que o condutor conhecia efectivamente o sistema de comunica??o autom?tica de sinistros instalado na viatura pertencente ? 2.? r? e que, nessa medida, se apercebeu da comunica??o concretamente efectuada pelo call center da BMW, accionado automaticamente logo ap?s o sinistro e, por via disso, ficou consciente do chamamento ao local das autoridades policiais, n?o pode o STJ, em sede de recurso de revista, proceder a qualquer modifica??o nesse tocante, tomando em considera??o factualidade que n?o obteve o necess?rio acolhimento no elenco da mat?ria de facto provada, definitivamente fixado pelo tribunal da Rela??o.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/8ad5674ef3e736088025884d00379e65?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: LUIS ESP?RITO SANTO. I &#8212; A cl?usula contratual geral onde se prev? a exclus?o da cobertura do seguro facultativo de danos pr?prios quando ?o Condutor do ve?culo seguro recusar submeter-se a testes de alcool?mia ou de dete??o de subst?ncias estupefacientes ou psicotr?picas, bem como quando voluntariamente abandonar o local do acidente de via??o antes da chegada da autoridade policial, quando esta tenha sido chamada por si ou por outra entidade? pressup?e que o condutor envolvido no acidente tenha tido conhecimento do chamamento das autoridades policiais ao local do sinistro (por sua iniciativa ou de terceiro) e, nessas circunst?ncias, decida ent?o abandon?-lo (evitando assim o contacto com as autoridades que sabe estarem na imin?ncia de o abordar). 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II - Apenas nestas condi??es passar? a existir fundamento para a exclus?o da cobertura do seguro, uma vez que s? ent?o se poder? admitir ou pressupor o prop?sito de o condutor procurar inviabilizar, pela sua premeditada aus?ncia, a submiss?o ? realiza??o do teste de alcoolemia. III - Encontrando-se a viatura imobilizada fora da faixa de rodagem, sem o envolvimento de qualquer outro ve?culo no acidente, pe?o atingido ou ferido a carecer de assist?ncia m?dica; estando a via completamente livre e desimpedida de qualquer obst?culo; ocorrendo o evento de madrugada, em local ermo e isolado; tendo ficado o condutor ensanguentado, por virtude dos ferimentos ligeiros resultantes do despiste, nunca se compreenderia que a simples desloca??o do condutor para qualquer outro local (incluindo para sua resid?ncia em momento de compreens?vel nervosismo e perturba??o) importasse sem mais, de forma excessiva e desnecessariamente gravosa, a exclus?o de cobertura do seguro, caso um terceiro solicitasse a compar?ncia das entidades policiais para tomarem conta da ocorr?ncia e tal viesse efectivamente a acontecer. IV - De resto, reconhecendo alguma incontorn?vel ambiguidade no teor da redac??o da cl?usula de exclus?o em refer?ncia (onde se estabelece, como elemento essencial para a sua verifica??o, o chamamento ao local das entidades policiais, sem que se esclare?a devidamente e com rigor a necessidade, ou n?o, do conhecimento deste facto pelo condutor envolvido), sempre a natural d?vida interpretativa - que aqui ? perfeitamente leg?tima - levaria ? aplica??o da regra prevista no art. 11.?, n.? 2, do DL n.? 446\/85, de 25-10, devendo optar-se pela leitura da norma que se mostre mais favor?vel aos interesses do aderente\/segurado. V - Em termos de mat?ria de facto o STJ carece de compet?ncia para nela influir, conforme resulta expressamente do disposto no art. 662.?, n.? 4, do CPC, bem como do preceituado nos arts. 674.?, n.? 3, 1.? parte, e 683.?, n.? 2 (salvo situa??es excepcionais - casos de viola??o do direito probat?rio material, necessidade de amplia??o da decis?o de facto ou contradi??es que inviabilizem a decis?o jur?dica do pleito - que n?o se verificam in casu), n?o detendo poderes para alter?-la alicer?ado nas meras d?vidas, cr?ticas e interroga??es (por mais pertinentes e compreens?veis que sejam) que a recorrente mant?m sobre a correc??o ou bondade da decis?o de facto que foi fixada em 2.? inst?ncia. VI - N?o tendo sido dado como provado pela 2.? inst?ncia que o condutor conhecia efectivamente o sistema de comunica??o autom?tica de sinistros instalado na viatura pertencente ? 2.? r? e que, nessa medida, se apercebeu da comunica??o concretamente efectuada pelo call center da BMW, accionado automaticamente logo ap?s o sinistro e, por via disso, ficou consciente do chamamento ao local das autoridades policiais, n?o pode o STJ, em sede de recurso de revista, proceder a qualquer modifica??o nesse tocante, tomando em considera??o factualidade que n?o obteve o necess?rio acolhimento no elenco da mat?ria de facto provada, definitivamente fixado pelo tribunal da Rela??o.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 52\\\/20.7T8TND.C1.S1 \u2013 2022-05-24 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-24T00:22:01+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 52\\\/20.7T8TND.C1.S1 \u2013 2022-05-24\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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IV - De resto, reconhecendo alguma incontorn?vel ambiguidade no teor da redac??o da cl?usula de exclus?o em refer?ncia (onde se estabelece, como elemento essencial para a sua verifica??o, o chamamento ao local das entidades policiais, sem que se esclare?a devidamente e com rigor a necessidade, ou n?o, do conhecimento deste facto pelo condutor envolvido), sempre a natural d?vida interpretativa - que aqui ? perfeitamente leg?tima - levaria ? aplica??o da regra prevista no art. 11.?, n.? 2, do DL n.? 446\/85, de 25-10, devendo optar-se pela leitura da norma que se mostre mais favor?vel aos interesses do aderente\/segurado. V - Em termos de mat?ria de facto o STJ carece de compet?ncia para nela influir, conforme resulta expressamente do disposto no art. 662.?, n.? 4, do CPC, bem como do preceituado nos arts. 674.?, n.? 3, 1.? parte, e 683.?, n.? 2 (salvo situa??es excepcionais - casos de viola??o do direito probat?rio material, necessidade de amplia??o da decis?o de facto ou contradi??es que inviabilizem a decis?o jur?dica do pleito - que n?o se verificam in casu), n?o detendo poderes para alter?-la alicer?ado nas meras d?vidas, cr?ticas e interroga??es (por mais pertinentes e compreens?veis que sejam) que a recorrente mant?m sobre a correc??o ou bondade da decis?o de facto que foi fixada em 2.? inst?ncia. VI - N?o tendo sido dado como provado pela 2.? inst?ncia que o condutor conhecia efectivamente o sistema de comunica??o autom?tica de sinistros instalado na viatura pertencente ? 2.? r? e que, nessa medida, se apercebeu da comunica??o concretamente efectuada pelo call center da BMW, accionado automaticamente logo ap?s o sinistro e, por via disso, ficou consciente do chamamento ao local das autoridades policiais, n?o pode o STJ, em sede de recurso de revista, proceder a qualquer modifica??o nesse tocante, tomando em considera??o factualidade que n?o obteve o necess?rio acolhimento no elenco da mat?ria de facto provada, definitivamente fixado pelo tribunal da Rela??o.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 52\/20.7T8TND.C1.S1 \u2013 2022-05-24 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-24T00:22:01+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-52-20-7t8tnd-c1-s1-2022-05-24-2\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 52\/20.7T8TND.C1.S1 \u2013 2022-05-24"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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