{"id":667105,"date":"2026-04-24T02:50:21","date_gmt":"2026-04-24T00:50:21","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19\/"},"modified":"2026-04-24T02:50:21","modified_gmt":"2026-04-24T00:50:21","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1063\/19.0GCALM.L2.S1 \u2013 2022-05-19"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: EDUARDO LOUREIRO. I &#8212; No plano facto-procedimental, o ac?rd?o recorrido enunciou os dados de facto e os momentos dos procedimentos relevantes, nessa medida cumprindo a obriga??o de indicar os ?crimes objecto das v?rias condena??es e das penas aplicadas, a caracteriza??o dos mesmos crimes e todos os demais elementos que, relevando para demonstrar a exist?ncia de um concurso de crimes e a necessidade de imposi??o de determinada pena, interessem para permitir compreender a personalidade do arguido neles manifestada. II &#8212; ? igualmente certo que, j? no plano do direito, justificou a exist?ncia da rela??o de concurso entre os il?citos que, nos termos dos arts. 78.?, n.? 1 e 77.?, n.? 1, ambos do CP, impunha a cumula??o superveniente das penas. III &#8212; E ? certo, ainda, que enunciou, em abstracto, os pressupostos, finalidades e o pr?prio crit?rio espec?fico da determina??o da pena ?nica enunciado na parte final do art. 77.?, n.? 1, do CP ? ?Na medida da pena s?o considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente? ? e que, de algum modo, aferiu a conduta global em fun??o da ilicitude e da culpa nela reveladas, como aconselha a (boa) doutrina que citou. IV &#8212; Esqueceu, por?m, o momento fundamental da din?mica da determina??o da pena, a verdadeira pedra-de-toque desta, qual seja a relaciona??o da mencionada conduta com a personalidade (unit?ria) do recorrente, em termos de ocasionalidade ou de tend?ncia.. V &#8212; O ac?rd?o recorrido n?o se desincumbiu cabalmente da obriga??o de fundamentar, incorrendo na comiss?o da nulidade prevista nos arts. 374.?, n.? 2 e 379.?, n.? 1, al. a), do CPP, que vem acusada no recurso. VI &#8212; Nulidade que, circunscrita ?s opera??es de determina??o da pena ?nica e ao espec?fico aspecto da relaciona??o do facto global com a personalidade do agente, apenas se projecta sobre esse segmento decis?rio, invalidando-o. VII &#8212; E nulidade que, dispondo este tribunal de recurso de todos os elementos necess?rios para o efeito, ser? suprida neste mesmo acto, o que acontecer? no uso dos poderes conferidos pelo art? 379.?, n.? 2, do CPP, e por ocasi?o da aprecia??o, que imediatamente segue, da quest?o relativa ? medida concreta da pena conjunta. VIII &#8212; O comportamento, e atitude, do recorrente posterior aos factos indicia que j? encetou algum daquele caminho, mantendo ocupa??o laboral em meio prisional e investindo na sua forma??o acad?mica e profissional. IX &#8212; Sendo que, de outro lado, assumiu ?comportamento demonstrativo de arrependimento?, beneficia de apoio de familiares e da actual companheira e manifesta inten??o de, quando em meio livre, voltar a trabalhar. X &#8212; O que, tudo, autorizando um progn?stico (relativamente) favor?vel ? sua reintegra??o em meio familiar, laboral e social, mitiga as exig?ncias da preven??o de socializa??o e, por via delas, a necessidade da pena. XI &#8212; E ? essencialmente em fun??o da modera??o ? ainda assim, n?o mais do que (muito) relativa ? destas exig?ncias que, na moldura abstracta de 3 anos e 8 meses a 25 anos ? limite a que fica reduzida a baliza superior, que em soma material atingir-se-iam 31 anos e 5 meses ?, se entende poder a pena ?nica ser fixada um pouco aqu?m da que vem da 1.? inst?ncia, concretamente, em 8 anos de pris?o. XII &#8212; Pena essa que j? se afasta suficientemente do limite inferior da moldura abstracta de molde a responder por forma minimamente satisfat?ria ?s exig?ncias de preven??o geral, que se situa em medida suficientemente distante do limite m?ximo de modo a consentir, e facilitar, a reinser??o social do Recorrente e que, de modo algum, ultrapassa o marco imposto pela culpa. XIII &#8212; Pena essa que, assim, aqui vai decretada, nessa parte e medida procedendo o recurso.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/90c6da39f801d65f8025884b00348994?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). 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III &#8212; E ? certo, ainda, que enunciou, em abstracto, os pressupostos, finalidades e o pr?prio crit?rio espec?fico da determina??o da pena ?nica enunciado na parte final do art. 77.?, n.? 1, do CP ? ?Na medida da pena s?o considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente? ? e que, de algum modo, aferiu a conduta global em fun??o da ilicitude e da culpa nela reveladas, como aconselha a (boa) doutrina que citou. IV &#8212; Esqueceu, por?m, o momento fundamental da din?mica da determina??o da pena, a verdadeira pedra-de-toque desta, qual seja a relaciona??o da mencionada conduta com a personalidade (unit?ria) do recorrente, em termos de ocasionalidade ou de tend?ncia.. V &#8212; O ac?rd?o recorrido n?o se desincumbiu cabalmente da obriga??o de fundamentar, incorrendo na comiss?o da nulidade prevista nos arts. 374.?, n.? 2 e 379.?, n.? 1, al. a), do CPP, que vem acusada no recurso. VI &#8212; Nulidade que, circunscrita ?s opera??es de determina??o da pena ?nica e ao espec?fico aspecto da relaciona??o do facto global com a personalidade do agente, apenas se projecta sobre esse segmento decis?rio, invalidando-o. VII &#8212; E nulidade que, dispondo este tribunal de recurso de todos os elementos necess?rios para o efeito, ser? suprida neste mesmo acto, o que acontecer? no uso dos poderes conferidos pelo art? 379.?, n.? 2, do CPP, e por ocasi?o da aprecia??o, que imediatamente segue, da quest?o relativa ? medida concreta da pena conjunta. VIII &#8212; O comportamento, e atitude, do recorrente posterior aos factos indicia que j? encetou algum daquele caminho, mantendo ocupa??o laboral em meio prisional e investindo na sua forma??o acad?mica e profissional. 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III - E ? certo, ainda, que enunciou, em abstracto, os pressupostos, finalidades e o pr?prio crit?rio espec?fico da determina??o da pena ?nica enunciado na parte final do art. 77.?, n.? 1, do CP ? ?Na medida da pena s?o considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente? ? e que, de algum modo, aferiu a conduta global em fun??o da ilicitude e da culpa nela reveladas, como aconselha a (boa) doutrina que citou. IV - Esqueceu, por?m, o momento fundamental da din?mica da determina??o da pena, a verdadeira pedra-de-toque desta, qual seja a relaciona??o da mencionada conduta com a personalidade (unit?ria) do recorrente, em termos de ocasionalidade ou de tend?ncia.. V - O ac?rd?o recorrido n?o se desincumbiu cabalmente da obriga??o de fundamentar, incorrendo na comiss?o da nulidade prevista nos arts. 374.?, n.? 2 e 379.?, n.? 1, al. a), do CPP, que vem acusada no recurso. VI - Nulidade que, circunscrita ?s opera??es de determina??o da pena ?nica e ao espec?fico aspecto da relaciona??o do facto global com a personalidade do agente, apenas se projecta sobre esse segmento decis?rio, invalidando-o. VII - E nulidade que, dispondo este tribunal de recurso de todos os elementos necess?rios para o efeito, ser? suprida neste mesmo acto, o que acontecer? no uso dos poderes conferidos pelo art? 379.?, n.? 2, do CPP, e por ocasi?o da aprecia??o, que imediatamente segue, da quest?o relativa ? medida concreta da pena conjunta. VIII - O comportamento, e atitude, do recorrente posterior aos factos indicia que j? encetou algum daquele caminho, mantendo ocupa??o laboral em meio prisional e investindo na sua forma??o acad?mica e profissional. IX - Sendo que, de outro lado, assumiu ?comportamento demonstrativo de arrependimento?, beneficia de apoio de familiares e da actual companheira e manifesta inten??o de, quando em meio livre, voltar a trabalhar. X - O que, tudo, autorizando um progn?stico (relativamente) favor?vel ? sua reintegra??o em meio familiar, laboral e social, mitiga as exig?ncias da preven??o de socializa??o e, por via delas, a necessidade da pena. XI - E ? essencialmente em fun??o da modera??o ? ainda assim, n?o mais do que (muito) relativa ? destas exig?ncias que, na moldura abstracta de 3 anos e 8 meses a 25 anos ? limite a que fica reduzida a baliza superior, que em soma material atingir-se-iam 31 anos e 5 meses ?, se entende poder a pena ?nica ser fixada um pouco aqu?m da que vem da 1.? inst?ncia, concretamente, em 8 anos de pris?o. XII - Pena essa que j? se afasta suficientemente do limite inferior da moldura abstracta de molde a responder por forma minimamente satisfat?ria ?s exig?ncias de preven??o geral, que se situa em medida suficientemente distante do limite m?ximo de modo a consentir, e facilitar, a reinser??o social do Recorrente e que, de modo algum, ultrapassa o marco imposto pela culpa. 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Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1063\/19.0GCALM.L2.S1 \u2013 2022-05-19 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1063\/19.0GCALM.L2.S1 \u2013 2022-05-19","og_description":"Relator: EDUARDO LOUREIRO. 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VI - Nulidade que, circunscrita ?s opera??es de determina??o da pena ?nica e ao espec?fico aspecto da relaciona??o do facto global com a personalidade do agente, apenas se projecta sobre esse segmento decis?rio, invalidando-o. VII - E nulidade que, dispondo este tribunal de recurso de todos os elementos necess?rios para o efeito, ser? suprida neste mesmo acto, o que acontecer? no uso dos poderes conferidos pelo art? 379.?, n.? 2, do CPP, e por ocasi?o da aprecia??o, que imediatamente segue, da quest?o relativa ? medida concreta da pena conjunta. VIII - O comportamento, e atitude, do recorrente posterior aos factos indicia que j? encetou algum daquele caminho, mantendo ocupa??o laboral em meio prisional e investindo na sua forma??o acad?mica e profissional. IX - Sendo que, de outro lado, assumiu ?comportamento demonstrativo de arrependimento?, beneficia de apoio de familiares e da actual companheira e manifesta inten??o de, quando em meio livre, voltar a trabalhar. X - O que, tudo, autorizando um progn?stico (relativamente) favor?vel ? sua reintegra??o em meio familiar, laboral e social, mitiga as exig?ncias da preven??o de socializa??o e, por via delas, a necessidade da pena. XI - E ? essencialmente em fun??o da modera??o ? ainda assim, n?o mais do que (muito) relativa ? destas exig?ncias que, na moldura abstracta de 3 anos e 8 meses a 25 anos ? limite a que fica reduzida a baliza superior, que em soma material atingir-se-iam 31 anos e 5 meses ?, se entende poder a pena ?nica ser fixada um pouco aqu?m da que vem da 1.? inst?ncia, concretamente, em 8 anos de pris?o. XII - Pena essa que j? se afasta suficientemente do limite inferior da moldura abstracta de molde a responder por forma minimamente satisfat?ria ?s exig?ncias de preven??o geral, que se situa em medida suficientemente distante do limite m?ximo de modo a consentir, e facilitar, a reinser??o social do Recorrente e que, de modo algum, ultrapassa o marco imposto pela culpa. XIII - Pena essa que, assim, aqui vai decretada, nessa parte e medida procedendo o recurso.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1063\/19.0GCALM.L2.S1 \u2013 2022-05-19 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-24T00:50:21+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1063-19-0gcalm-l2-s1-2022-05-19\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1063\/19.0GCALM.L2.S1 \u2013 2022-05-19"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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