{"id":668617,"date":"2026-04-24T05:07:34","date_gmt":"2026-04-24T03:07:34","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05\/"},"modified":"2026-04-24T05:07:34","modified_gmt":"2026-04-24T03:07:34","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 41\/20.1PJCSC.L1.S1 \u2013 2022-05-05"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: ORLANDO GON?ALVES. I &#8212; O ju?zo a emitir sobre a menor gravidade do tr?fico deve ser um ju?zo global e abrangente sobre a conduta delitiva do agente, em que o desvalor da a??o ? claramente inferior ao padr?o ?nsito no tipo fundamental do tr?fico de estupefacientes previsto no art. 21.?, do DL n.? 15\/93, de 22 de janeiro. II ? O tr?fico de can?bis n?o tem o car?cter menosprez?vel do ponto de vista criminal que frequentemente se pretende atribuir-lhe. A ideia que atualmente se quer generalizada de que o consumo de cannabis n?o tem efeitos perniciosos nem gera depend?ncia, n?o tem fundamento cient?fico. Neste sentido, consigna-se no ?Relat?rio Europeu sobre Drogas ? 2020?, do Observat?rio Europeu da Droga e da Toxicodepend?ncia (EMCDDA)?, que ?a can?bis tem hoje um peso significativo nas admiss?es a tratamento de toxicodepend?ncia?.? A can?bis gera apet?ncias gradativamente mais exigentes, sendo frequentemente referida por consumidores de estupefacientes, como uma fase de acesso ou de inicia??o a estupefacientes mais perniciosas para a sa?de.?? II &#8212; Tamb?m o estupefaciente MDMA, uma subst?ncia estimulante com propriedades alucinog?nias, ? causa de depend?ncia, embora n?o f?sica. O que n?o significa que n?o existam riscos para a sa?de f?sica pois, como refere o Servi?o de Interven??o nos Comportamentos Aditivos e nas Depend?ncias, do SNS, ?Existem diversos estudos que revelam a possibilidade de exist?ncia de danos cerebrais irrevers?veis como uma das consequ?ncias do consumo de ecstasy.?.[1] III &#8212; A quantidade de estupefacientes que o arguido (?) cultivou e detinha, com destino ? ced?ncia a terceiros ? a seguinte: &#8212; no carro: cannabis (Fls\/Sumid.), com o peso l?quido de 138,000 g, com o grau de pureza 10,9% THC, correspondendo a 300 doses; cannabis (resina), com o peso l?quido de 347,555 gramas, com o grau de pureza de 38,6% THC, correspondendo a 2683 doses; cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 38,00 g, com o grau de pureza de 5,4% THC, correspondendo a 41 doses; &#8212; na resid?ncia em Cascais: cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 278,700 g, com o grau de pureza de 9,0% THC, correspondendo a 501 doses; cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 6,410 g, com o grau de pureza de 6,3% THC, correspondendo a 8 doses; cannabis (resina) com o peso l?quido de 304,966 g, com o grau de pureza de 35,1% THC, correspondendo a 2141 doses; MDMA com o peso l?quido de 0,937 g, com o grau de pureza de 48% THC, correspondendo a 4 doses; MDMA, com o peso l?quido de 0,954 g, com o grau de pureza de 54,7% THC, correspondendo a 5 doses; cannabis (resina) com o peso l?quido de 6,380 g, com o grau de pureza de 45,4% THC, correspondendo? a 57 doses; cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 7,015 g, com o grau de pureza de 8,9% THC, correspondendo a 12 doses; e &#8212; na resid?ncia do Algarve:? cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 1115,000 g, com o grau de pureza de 2,0% THC, correspondendo a 446 doses; cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 53,000 g, com o grau de pureza de 5,8% THC, correspondendo a 61 doses; e cann?bis (resina) com o peso l?quido de 9,003 g, com o grau de pureza de 35,6% THC, correspondendo a 64 doses (pontos n.?s 2 a 8 dos factos provados). No que respeita ao per?odo temporal da atividade desenvolvida por parte do arguido, temos um amplo lapso temporal, que vai pelo menos desde data n?o concretamente apurada do ano de 2018 at? 17 de setembro de 2020. Desde 2017 que o arguido n?o desenvolvia qualquer atividade profissional remunerada, vivendo dos proventos da venda de produtos estupefacientes (ponto n.? 11 dos factos provados), que est?o longe de ser despiciendos, como resulta das quantias monet?rias apreendidas, designadamente, no cofre existente no quarto da resid?ncia de Cascais (? 3280,00) &#8212; e at? dos valores constantes dos seus apontamentos, referidos na fundamenta??o da mat?ria de facto. A gest?o da planta??o de can?bis em duas resid?ncias, distantes geograficamente uma da outra, e a extens?o e grau de sofistica??o da planta??o que mantinha, revelam, por um lado, que o arguido exercia esta sua atividade, em duas ?reas do pa?s e, por outro, que n?o era um simples vendedor de rua, mas um algu?m que cultiva e abastece terceiros deste produto estupefaciente. Para o exerc?cio desta sua atividade possu?a tr?s balan?as de precis?o. IV &#8212; No concreto quadro descrito, que se desenha dos factos dados como provados, n?o vislumbramos na conduta do ora recorrente (?) qualquer diminui??o sens?vel da ilicitude do tr?fico dos produtos estupefacientes em causa, tendo por refer?ncia os pressupostos que enquadram o tipo fundamental. V &#8212; Assim, improcede a pretens?o de integra??o da conduta do recorrente no tipo privilegiado do art. 25.?, do DL n.? 15\/93, de 22 de janeiro. _______________________________________ [1] Cf. <a href=\"http:\/\/www.sidac.pt\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.sidac.pt<\/a>.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/e491df28a31734dd8025883a002e53b2?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: ORLANDO GON?ALVES. 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A can?bis gera apet?ncias gradativamente mais exigentes, sendo frequentemente referida por consumidores de estupefacientes, como uma fase de acesso ou de inicia??o a estupefacientes mais perniciosas para a sa?de.?? II &#8212; Tamb?m o estupefaciente MDMA, uma subst?ncia estimulante com propriedades alucinog?nias, ? causa de depend?ncia, embora n?o f?sica. O que n?o significa que n?o existam riscos para a sa?de f?sica pois, como refere o Servi?o de Interven??o nos Comportamentos Aditivos e nas Depend?ncias, do SNS, ?Existem diversos estudos que revelam a possibilidade de exist?ncia de danos cerebrais irrevers?veis como uma das consequ?ncias do consumo de ecstasy.?.[1] III &#8212; A quantidade de estupefacientes que o arguido (?) cultivou e detinha, com destino ? ced?ncia a terceiros ? a seguinte: &#8212; no carro: cannabis (Fls\/Sumid.), com o peso l?quido de 138,000 g, com o grau de pureza 10,9% THC, correspondendo a 300 doses; cannabis (resina), com o peso l?quido de 347,555 gramas, com o grau de pureza de 38,6% THC, correspondendo a 2683 doses; cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 38,00 g, com o grau de pureza de 5,4% THC, correspondendo a 41 doses; &#8212; na resid?ncia em Cascais: cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 278,700 g, com o grau de pureza de 9,0% THC, correspondendo a 501 doses; cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 6,410 g, com o grau de pureza de 6,3% THC, correspondendo a 8 doses; cannabis (resina) com o peso l?quido de 304,966 g, com o grau de pureza de 35,1% THC, correspondendo a 2141 doses; MDMA com o peso l?quido de 0,937 g, com o grau de pureza de 48% THC, correspondendo a 4 doses; MDMA, com o peso l?quido de 0,954 g, com o grau de pureza de 54,7% THC, correspondendo a 5 doses; cannabis (resina) com o peso l?quido de 6,380 g, com o grau de pureza de 45,4% THC, correspondendo? a 57 doses; cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 7,015 g, com o grau de pureza de 8,9% THC, correspondendo a 12 doses; e &#8212; na resid?ncia do Algarve:? cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 1115,000 g, com o grau de pureza de 2,0% THC, correspondendo a 446 doses; cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 53,000 g, com o grau de pureza de 5,8% THC, correspondendo a 61 doses; e cann?bis (resina) com o peso l?quido de 9,003 g, com o grau de pureza de 35,6% THC, correspondendo a 64 doses (pontos n.?s 2 a 8 dos factos provados). No que respeita ao per?odo temporal da atividade desenvolvida por parte do arguido, temos um amplo lapso temporal, que vai pelo menos desde data n?o concretamente apurada do ano de 2018 at? 17 de setembro de 2020. Desde 2017 que o arguido n?o desenvolvia qualquer atividade profissional remunerada, vivendo dos proventos da venda de produtos estupefacientes (ponto n.? 11 dos factos provados), que est?o longe de ser despiciendos, como resulta das quantias monet?rias apreendidas, designadamente, no cofre existente no quarto da resid?ncia de Cascais (? 3280,00) &#8212; e at? dos valores constantes dos seus apontamentos, referidos na fundamenta??o da mat?ria de facto. 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V &#8212; Assim, improcede a pretens?o de integra??o da conduta do recorrente no tipo privilegiado do art. 25.?, do DL n.? 15\/93, de 22 de janeiro. _______________________________________ [1] Cf. <a href=\"http:\/\/www.sidac.pt\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.sidac.pt<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[7955],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7632],"kji_keyword":[7772,7774,35051,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-668617","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-5-seco","kji_year-32183","kji_subject-penal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-pjcsc","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 41\/20.1PJCSC.L1.S1 \u2013 2022-05-05 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 41\/20.1PJCSC.L1.S1 \u2013 2022-05-05\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: ORLANDO GON?ALVES. 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A can?bis gera apet?ncias gradativamente mais exigentes, sendo frequentemente referida por consumidores de estupefacientes, como uma fase de acesso ou de inicia??o a estupefacientes mais perniciosas para a sa?de.?? II - Tamb?m o estupefaciente MDMA, uma subst?ncia estimulante com propriedades alucinog?nias, ? causa de depend?ncia, embora n?o f?sica. O que n?o significa que n?o existam riscos para a sa?de f?sica pois, como refere o Servi?o de Interven??o nos Comportamentos Aditivos e nas Depend?ncias, do SNS, ?Existem diversos estudos que revelam a possibilidade de exist?ncia de danos cerebrais irrevers?veis como uma das consequ?ncias do consumo de ecstasy.?.[1] III - A quantidade de estupefacientes que o arguido (?) cultivou e detinha, com destino ? ced?ncia a terceiros ? a seguinte: - no carro: cannabis (Fls\/Sumid.), com o peso l?quido de 138,000 g, com o grau de pureza 10,9% THC, correspondendo a 300 doses; cannabis (resina), com o peso l?quido de 347,555 gramas, com o grau de pureza de 38,6% THC, correspondendo a 2683 doses; cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 38,00 g, com o grau de pureza de 5,4% THC, correspondendo a 41 doses; - na resid?ncia em Cascais: cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 278,700 g, com o grau de pureza de 9,0% THC, correspondendo a 501 doses; cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 6,410 g, com o grau de pureza de 6,3% THC, correspondendo a 8 doses; cannabis (resina) com o peso l?quido de 304,966 g, com o grau de pureza de 35,1% THC, correspondendo a 2141 doses; MDMA com o peso l?quido de 0,937 g, com o grau de pureza de 48% THC, correspondendo a 4 doses; MDMA, com o peso l?quido de 0,954 g, com o grau de pureza de 54,7% THC, correspondendo a 5 doses; cannabis (resina) com o peso l?quido de 6,380 g, com o grau de pureza de 45,4% THC, correspondendo? a 57 doses; cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 7,015 g, com o grau de pureza de 8,9% THC, correspondendo a 12 doses; e - na resid?ncia do Algarve:? cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 1115,000 g, com o grau de pureza de 2,0% THC, correspondendo a 446 doses; cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 53,000 g, com o grau de pureza de 5,8% THC, correspondendo a 61 doses; e cann?bis (resina) com o peso l?quido de 9,003 g, com o grau de pureza de 35,6% THC, correspondendo a 64 doses (pontos n.?s 2 a 8 dos factos provados). 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I - O ju?zo a emitir sobre a menor gravidade do tr?fico deve ser um ju?zo global e abrangente sobre a conduta delitiva do agente, em que o desvalor da a??o ? claramente inferior ao padr?o ?nsito no tipo fundamental do tr?fico de estupefacientes previsto no art. 21.?, do DL n.? 15\/93, de 22 de janeiro. II ? O tr?fico de can?bis n?o tem o car?cter menosprez?vel do ponto de vista criminal que frequentemente se pretende atribuir-lhe. A ideia que atualmente se quer generalizada de que o consumo de cannabis n?o tem efeitos perniciosos nem gera depend?ncia, n?o tem fundamento cient?fico. Neste sentido, consigna-se no ?Relat?rio Europeu sobre Drogas ? 2020?, do Observat?rio Europeu da Droga e da Toxicodepend?ncia (EMCDDA)?, que ?a can?bis tem hoje um peso significativo nas admiss?es a tratamento de toxicodepend?ncia?.? A can?bis gera apet?ncias gradativamente mais exigentes, sendo frequentemente referida por consumidores de estupefacientes, como uma fase de acesso ou de inicia??o a estupefacientes mais perniciosas para a sa?de.?? II - Tamb?m o estupefaciente MDMA, uma subst?ncia estimulante com propriedades alucinog?nias, ? causa de depend?ncia, embora n?o f?sica. O que n?o significa que n?o existam riscos para a sa?de f?sica pois, como refere o Servi?o de Interven??o nos Comportamentos Aditivos e nas Depend?ncias, do SNS, ?Existem diversos estudos que revelam a possibilidade de exist?ncia de danos cerebrais irrevers?veis como uma das consequ?ncias do consumo de ecstasy.?.[1] III - A quantidade de estupefacientes que o arguido (?) cultivou e detinha, com destino ? ced?ncia a terceiros ? a seguinte: - no carro: cannabis (Fls\/Sumid.), com o peso l?quido de 138,000 g, com o grau de pureza 10,9% THC, correspondendo a 300 doses; cannabis (resina), com o peso l?quido de 347,555 gramas, com o grau de pureza de 38,6% THC, correspondendo a 2683 doses; cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 38,00 g, com o grau de pureza de 5,4% THC, correspondendo a 41 doses; - na resid?ncia em Cascais: cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 278,700 g, com o grau de pureza de 9,0% THC, correspondendo a 501 doses; cannabis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 6,410 g, com o grau de pureza de 6,3% THC, correspondendo a 8 doses; cannabis (resina) com o peso l?quido de 304,966 g, com o grau de pureza de 35,1% THC, correspondendo a 2141 doses; MDMA com o peso l?quido de 0,937 g, com o grau de pureza de 48% THC, correspondendo a 4 doses; MDMA, com o peso l?quido de 0,954 g, com o grau de pureza de 54,7% THC, correspondendo a 5 doses; cannabis (resina) com o peso l?quido de 6,380 g, com o grau de pureza de 45,4% THC, correspondendo? a 57 doses; cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 7,015 g, com o grau de pureza de 8,9% THC, correspondendo a 12 doses; e - na resid?ncia do Algarve:? cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 1115,000 g, com o grau de pureza de 2,0% THC, correspondendo a 446 doses; cann?bis (fls\/Sumid.) com o peso l?quido de 53,000 g, com o grau de pureza de 5,8% THC, correspondendo a 61 doses; e cann?bis (resina) com o peso l?quido de 9,003 g, com o grau de pureza de 35,6% THC, correspondendo a 64 doses (pontos n.?s 2 a 8 dos factos provados). No que respeita ao per?odo temporal da atividade desenvolvida por parte do arguido, temos um amplo lapso temporal, que vai pelo menos desde data n?o concretamente apurada do ano de 2018 at? 17 de setembro de 2020. Desde 2017 que o arguido n?o desenvolvia qualquer atividade profissional remunerada, vivendo dos proventos da venda de produtos estupefacientes (ponto n.? 11 dos factos provados), que est?o longe de ser despiciendos, como resulta das quantias monet?rias apreendidas, designadamente, no cofre existente no quarto da resid?ncia de Cascais (? 3280,00) - e at? dos valores constantes dos seus apontamentos, referidos na fundamenta??o da mat?ria de facto. A gest?o da planta??o de can?bis em duas resid?ncias, distantes geograficamente uma da outra, e a extens?o e grau de sofistica??o da planta??o que mantinha, revelam, por um lado, que o arguido exercia esta sua atividade, em duas ?reas do pa?s e, por outro, que n?o era um simples vendedor de rua, mas um algu?m que cultiva e abastece terceiros deste produto estupefaciente. Para o exerc?cio desta sua atividade possu?a tr?s balan?as de precis?o. IV - No concreto quadro descrito, que se desenha dos factos dados como provados, n?o vislumbramos na conduta do ora recorrente (?) qualquer diminui??o sens?vel da ilicitude do tr?fico dos produtos estupefacientes em causa, tendo por refer?ncia os pressupostos que enquadram o tipo fundamental. V - Assim, improcede a pretens?o de integra??o da conduta do recorrente no tipo privilegiado do art. 25.?, do DL n.? 15\/93, de 22 de janeiro. _______________________________________ [1] Cf. www.sidac.pt.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 41\/20.1PJCSC.L1.S1 \u2013 2022-05-05 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-24T03:07:34+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-41-20-1pjcsc-l1-s1-2022-05-05\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 41\/20.1PJCSC.L1.S1 \u2013 2022-05-05"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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