{"id":671312,"date":"2026-04-24T09:43:28","date_gmt":"2026-04-24T07:43:28","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-812-06-1tbamt-p1-s1-2022-03-31\/"},"modified":"2026-04-24T09:43:28","modified_gmt":"2026-04-24T07:43:28","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-812-06-1tbamt-p1-s1-2022-03-31","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-812-06-1tbamt-p1-s1-2022-03-31\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 812\/06.1TBAMT.P1.S1 \u2013 2022-03-31"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: RIJO FERREIRA. I. O Interveniente Acess?rio tem legitimidade para interpor recurso aut?nomo da decis?o condenat?ria do R?u. II. Ocorre erro material no ac?rd?o, senten?a ou despacho, rectific?vel nos termos do art? 614? do CPC, quando, por qualquer circunst?ncia, do seu contexto se evidencia que a vontade a? declarada, n?o corresponde ? vontade real do juiz. Ser? o que ocorre se o juiz, n?o obstante ter omitido no dispositivo a condena??o nos juros morat?rios, na fundamenta??o aprecia expressamente a quest?o reconhecendo serem devidos juros morat?rios. III. S? a falta absoluta de fundamenta??o releva como nulidade da senten?a. Se na aprecia??o da impugna??o da mat?ria de facto a Rela??o confirma o ju?zo probat?rio impugnado e concomitantemente afirma, ainda que lapidarmente, a consequ?ncia jur?dica a extrair desse facto, n?o ocorre falta de fundamenta??o. IV. N?o ? qualquer ambiguidade ou obscuridade que provoca a nulidade da senten?a, mas apenas aquela que torna a decis?o inintelig?vel. V. A ininteligibilidade relevante para efeito do art.? 615? do CPC ? a da decis?o da causa e n?o a mera ininteligibilidade de um argumento utilizado no percurso decis?rio. VI. A exig?ncia de exame cr?tico das provas determinada no art.? 607?, n? 4 do CPC n?o imp?e uma refer?ncia individualizada a todo e qualquer elemento probat?rio constante dos autos e, muito menos, que essa refer?ncia seja isenta de imperfei??es ou v?cios, de erros de julgamento; devendo ser entendida, antes, como impondo que a decis?o relativa ? fixa??o do elenco factual seja suportada por crit?rios de racionalidade, especificados em fun??o e por refer?ncia ? prova produzida. VII. Est? fora dos poderes de cogni??o do Supremo Tribunal de Justi?a apreciar a conduta da Rela??o que analisando a impugna??o da mat?ria de facto omitiu referenciar prova documental constante dos autos. VIII. Mas j? compete ao Supremo Tribunal de Justi?a verificar se daquela prova resultam plenamente provados factos relevantes. IX. Os documentos particulares emitidos pela Autora, cuja autoria e conte?do n?o foram por esta impugnados, fazem prova plena da emiss?o das declara??es neles contidas, mas as mesmas s? t?m efic?cia confess?ria quanto ?queles a quem tais declara??es s?o dirigidas. X. A prova pericial ? de livre aprecia??o pelo tribunal, n?o gozando de for?a probat?ria plena. XI. Contudo a margem de livre aprecia??o do juiz estar? tanto mais limitada quanto o resultado da per?cia se sustente em conhecimentos de natureza cient?fica, comummente aceites, de todo estranhos ao seu conhecimento e que n?o suscitem quaisquer d?vidas; mas, pelo contr?rio, estar? tanto mais ampliada quanto o resultado da per?cia se sustente em par?metros a n?o rondar a certeza absoluta, mas que se baseiam eles pr?prios em previs?es e aprecia??es subjectivas. XII. A? cabe ao juiz proceder a uma an?lise cr?tica do relat?rio pericial, em que relevam m?ltiplos elementos, designadamente a idoneidade dos peritos, a inteligibilidade, coer?ncia e congru?ncia do relat?rio pericial, a aferi??o dos m?todos, t?cnicas e dados utilizados, em fun??o dela, aceitando, modificando ou rejeitando a conclus?o pericial, extraindo a sua pr?pria conclus?o. XIII. Sendo que, de acordo com os limitados poderes do Supremo Tribunal de Justi?a relativamente ? aprecia??o da mat?ria de facto estabelecidos no art.? 674?, n?3, a diverg?ncia das inst?ncias relativamente ao laudo pericial s? ? suscept?vel de censura nos casos de manifesta desadequa??o ou ilogicidade da sua fundamenta??o. XIV. Compete ao demandado a prova da culpa do lesado na verifica??o do dano. XV. Na aferi??o da dilig?ncia exigida ao lesado na preven??o\/mitiga??o do dano haver? de ter em conta o padr?o comportamental do ?bom pai de fam?lia? perante as concretas circunst?ncias do caso, designadamente a necessidade de um tempo de reac??o quando est? em causa o comportamento de entidades org?nicas complexas como ? o caso de uma empresa de produ??o e comercializa??o. XVI. O lucro cessante pela perda de um cliente consiste, de um ponto de vista estritamente econ?mico, na diferen?a entre o montante das vendas e o que ? directamente necess?rio para a produ??o do bem ou servi?o (custos vari?veis), pelo tempo de dura??o expect?vel da rela??o comercial. XVII. Mas em determinadas circunst?ncias esse dano pode revestir igualmente uma componente financeira em virtude de ganhos que se poderiam obter em fun??o desse cliente e que se repercutiam em toda a actividade da empresa.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/0bcb9f5ede9038fa8025881600564a22?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: RIJO FERREIRA. I. O Interveniente Acess?rio tem legitimidade para interpor recurso aut?nomo da decis?o condenat?ria do R?u. II. Ocorre erro material no ac?rd?o, senten?a ou despacho, rectific?vel nos termos do art? 614? do CPC, quando, por qualquer circunst?ncia, do seu contexto se evidencia que a vontade a? declarada, n?o corresponde ? vontade real do juiz. Ser? o que ocorre se o juiz, n?o obstante ter omitido no dispositivo a condena??o nos juros morat?rios, na fundamenta??o aprecia expressamente a quest?o reconhecendo serem devidos juros morat?rios. III. S? a falta absoluta de fundamenta??o releva como nulidade da senten?a. Se na aprecia??o da impugna??o da mat?ria de facto a Rela??o confirma o ju?zo probat?rio impugnado e concomitantemente afirma, ainda que lapidarmente, a consequ?ncia jur?dica a extrair desse facto, n?o ocorre falta de fundamenta??o. IV. N?o ? qualquer ambiguidade ou obscuridade que provoca a nulidade da senten?a, mas apenas aquela que torna a decis?o inintelig?vel. V. A ininteligibilidade relevante para efeito do art.? 615? do CPC ? a da decis?o da causa e n?o a mera ininteligibilidade de um argumento utilizado no percurso decis?rio. VI. A exig?ncia de exame cr?tico das provas determinada no art.? 607?, n? 4 do CPC n?o imp?e uma refer?ncia individualizada a todo e qualquer elemento probat?rio constante dos autos e, muito menos, que essa refer?ncia seja isenta de imperfei??es ou v?cios, de erros de julgamento; devendo ser entendida, antes, como impondo que a decis?o relativa ? fixa??o do elenco factual seja suportada por crit?rios de racionalidade, especificados em fun??o e por refer?ncia ? prova produzida. VII. Est? fora dos poderes de cogni??o do Supremo Tribunal de Justi?a apreciar a conduta da Rela??o que analisando a impugna??o da mat?ria de facto omitiu referenciar prova documental constante dos autos. VIII. Mas j? compete ao Supremo Tribunal de Justi?a verificar se daquela prova resultam plenamente provados factos relevantes. IX. Os documentos particulares emitidos pela Autora, cuja autoria e conte?do n?o foram por esta impugnados, fazem prova plena da emiss?o das declara??es neles contidas, mas as mesmas s? t?m efic?cia confess?ria quanto ?queles a quem tais declara??es s?o dirigidas. X. A prova pericial ? de livre aprecia??o pelo tribunal, n?o gozando de for?a probat?ria plena. XI. Contudo a margem de livre aprecia??o do juiz estar? tanto mais limitada quanto o resultado da per?cia se sustente em conhecimentos de natureza cient?fica, comummente aceites, de todo estranhos ao seu conhecimento e que n?o suscitem quaisquer d?vidas; mas, pelo contr?rio, estar? tanto mais ampliada quanto o resultado da per?cia se sustente em par?metros a n?o rondar a certeza absoluta, mas que se baseiam eles pr?prios em previs?es e aprecia??es subjectivas. XII. A? cabe ao juiz proceder a uma an?lise cr?tica do relat?rio pericial, em que relevam m?ltiplos elementos, designadamente a idoneidade dos peritos, a inteligibilidade, coer?ncia e congru?ncia do relat?rio pericial, a aferi??o dos m?todos, t?cnicas e dados utilizados, em fun??o dela, aceitando, modificando ou rejeitando a conclus?o pericial, extraindo a sua pr?pria conclus?o. XIII. Sendo que, de acordo com os limitados poderes do Supremo Tribunal de Justi?a relativamente ? aprecia??o da mat?ria de facto estabelecidos no art.? 674?, n?3, a diverg?ncia das inst?ncias relativamente ao laudo pericial s? ? suscept?vel de censura nos casos de manifesta desadequa??o ou ilogicidade da sua fundamenta??o. XIV. Compete ao demandado a prova da culpa do lesado na verifica??o do dano. XV. Na aferi??o da dilig?ncia exigida ao lesado na preven??o\/mitiga??o do dano haver? de ter em conta o padr?o comportamental do ?bom pai de fam?lia? perante as concretas circunst?ncias do caso, designadamente a necessidade de um tempo de reac??o quando est? em causa o comportamento de entidades org?nicas complexas como ? o caso de uma empresa de produ??o e comercializa??o. XVI. O lucro cessante pela perda de um cliente consiste, de um ponto de vista estritamente econ?mico, na diferen?a entre o montante das vendas e o que ? directamente necess?rio para a produ??o do bem ou servi?o (custos vari?veis), pelo tempo de dura??o expect?vel da rela??o comercial. XVII. 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A ininteligibilidade relevante para efeito do art.? 615? do CPC ? a da decis?o da causa e n?o a mera ininteligibilidade de um argumento utilizado no percurso decis?rio. VI. A exig?ncia de exame cr?tico das provas determinada no art.? 607?, n? 4 do CPC n?o imp?e uma refer?ncia individualizada a todo e qualquer elemento probat?rio constante dos autos e, muito menos, que essa refer?ncia seja isenta de imperfei??es ou v?cios, de erros de julgamento; devendo ser entendida, antes, como impondo que a decis?o relativa ? fixa??o do elenco factual seja suportada por crit?rios de racionalidade, especificados em fun??o e por refer?ncia ? prova produzida. VII. Est? fora dos poderes de cogni??o do Supremo Tribunal de Justi?a apreciar a conduta da Rela??o que analisando a impugna??o da mat?ria de facto omitiu referenciar prova documental constante dos autos. VIII. Mas j? compete ao Supremo Tribunal de Justi?a verificar se daquela prova resultam plenamente provados factos relevantes. IX. Os documentos particulares emitidos pela Autora, cuja autoria e conte?do n?o foram por esta impugnados, fazem prova plena da emiss?o das declara??es neles contidas, mas as mesmas s? t?m efic?cia confess?ria quanto ?queles a quem tais declara??es s?o dirigidas. X. A prova pericial ? de livre aprecia??o pelo tribunal, n?o gozando de for?a probat?ria plena. XI. Contudo a margem de livre aprecia??o do juiz estar? tanto mais limitada quanto o resultado da per?cia se sustente em conhecimentos de natureza cient?fica, comummente aceites, de todo estranhos ao seu conhecimento e que n?o suscitem quaisquer d?vidas; mas, pelo contr?rio, estar? tanto mais ampliada quanto o resultado da per?cia se sustente em par?metros a n?o rondar a certeza absoluta, mas que se baseiam eles pr?prios em previs?es e aprecia??es subjectivas. XII. 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A ininteligibilidade relevante para efeito do art.? 615? do CPC ? a da decis?o da causa e n?o a mera ininteligibilidade de um argumento utilizado no percurso decis?rio. VI. A exig?ncia de exame cr?tico das provas determinada no art.? 607?, n? 4 do CPC n?o imp?e uma refer?ncia individualizada a todo e qualquer elemento probat?rio constante dos autos e, muito menos, que essa refer?ncia seja isenta de imperfei??es ou v?cios, de erros de julgamento; devendo ser entendida, antes, como impondo que a decis?o relativa ? fixa??o do elenco factual seja suportada por crit?rios de racionalidade, especificados em fun??o e por refer?ncia ? prova produzida. VII. Est? fora dos poderes de cogni??o do Supremo Tribunal de Justi?a apreciar a conduta da Rela??o que analisando a impugna??o da mat?ria de facto omitiu referenciar prova documental constante dos autos. VIII. Mas j? compete ao Supremo Tribunal de Justi?a verificar se daquela prova resultam plenamente provados factos relevantes. IX. Os documentos particulares emitidos pela Autora, cuja autoria e conte?do n?o foram por esta impugnados, fazem prova plena da emiss?o das declara??es neles contidas, mas as mesmas s? t?m efic?cia confess?ria quanto ?queles a quem tais declara??es s?o dirigidas. X. A prova pericial ? de livre aprecia??o pelo tribunal, n?o gozando de for?a probat?ria plena. XI. Contudo a margem de livre aprecia??o do juiz estar? tanto mais limitada quanto o resultado da per?cia se sustente em conhecimentos de natureza cient?fica, comummente aceites, de todo estranhos ao seu conhecimento e que n?o suscitem quaisquer d?vidas; mas, pelo contr?rio, estar? tanto mais ampliada quanto o resultado da per?cia se sustente em par?metros a n?o rondar a certeza absoluta, mas que se baseiam eles pr?prios em previs?es e aprecia??es subjectivas. XII. A? cabe ao juiz proceder a uma an?lise cr?tica do relat?rio pericial, em que relevam m?ltiplos elementos, designadamente a idoneidade dos peritos, a inteligibilidade, coer?ncia e congru?ncia do relat?rio pericial, a aferi??o dos m?todos, t?cnicas e dados utilizados, em fun??o dela, aceitando, modificando ou rejeitando a conclus?o pericial, extraindo a sua pr?pria conclus?o. XIII. Sendo que, de acordo com os limitados poderes do Supremo Tribunal de Justi?a relativamente ? aprecia??o da mat?ria de facto estabelecidos no art.? 674?, n?3, a diverg?ncia das inst?ncias relativamente ao laudo pericial s? ? suscept?vel de censura nos casos de manifesta desadequa??o ou ilogicidade da sua fundamenta??o. XIV. Compete ao demandado a prova da culpa do lesado na verifica??o do dano. XV. Na aferi??o da dilig?ncia exigida ao lesado na preven??o\/mitiga??o do dano haver? de ter em conta o padr?o comportamental do ?bom pai de fam?lia? perante as concretas circunst?ncias do caso, designadamente a necessidade de um tempo de reac??o quando est? em causa o comportamento de entidades org?nicas complexas como ? o caso de uma empresa de produ??o e comercializa??o. XVI. O lucro cessante pela perda de um cliente consiste, de um ponto de vista estritamente econ?mico, na diferen?a entre o montante das vendas e o que ? directamente necess?rio para a produ??o do bem ou servi?o (custos vari?veis), pelo tempo de dura??o expect?vel da rela??o comercial. XVII. Mas em determinadas circunst?ncias esse dano pode revestir igualmente uma componente financeira em virtude de ganhos que se poderiam obter em fun??o desse cliente e que se repercutiam em toda a actividade da empresa.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-812-06-1tbamt-p1-s1-2022-03-31\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-812-06-1tbamt-p1-s1-2022-03-31\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-812-06-1tbamt-p1-s1-2022-03-31\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 812\/06.1TBAMT.P1.S1 \u2013 2022-03-31 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-24T07:43:28+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-812-06-1tbamt-p1-s1-2022-03-31\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-812-06-1tbamt-p1-s1-2022-03-31\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-812-06-1tbamt-p1-s1-2022-03-31\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 812\/06.1TBAMT.P1.S1 \u2013 2022-03-31"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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