{"id":673108,"date":"2026-04-24T14:58:52","date_gmt":"2026-04-24T12:58:52","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/"},"modified":"2026-04-24T14:58:52","modified_gmt":"2026-04-24T12:58:52","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 57\/18.8GEPTM.E1.S1 \u2013 2022-02-17"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: ORLANDO GON?ALVES. I &#8212; A doutrina, como a jurisprud?ncia, vem entendendo que o modelo de puni??o do concurso de crimes consagrado no art. 77.? do CP, sendo um sistema de pena conjunta, n?o ? constru?do, por?m, de acordo com o princ?pio de absor??o puro, nem com o princ?pio da exaspera??o ou agrava??o, mas sim de acordo com um sistema misto, que vem sendo chamado de sistema do c?mulo jur?dico.[1] No c?mulo jur?dico, a pena conjunta ? definida dentro de uma moldura cujo limite m?nimo ? a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos v?rios crimes e o limite m?ximo resulta da soma das penas efetivamente aplicadas, emergindo a medida concreta da pena da imagem global do facto imputado e da personalidade do agente. O agente ? sancionado, n?o apenas pelos factos individualmente considerados, numa vis?o atom?stica, mas especialmente pelo conjunto dos factos, enquanto reveladores da gravidade da ilicitude global da conduta do agente e da sua personalidade. II &#8212; A pena conjunta do concurso ser? encontrada em fun??o das exig?ncias gerais de culpa e de preven??o, fornecendo a lei, para al?m dos crit?rios gerais de medida da pena contidos no art. 71.?, n.? 1, um crit?rio especial estabelecido no art. 77.?, n.? 1, 2.? parte, ambos do CP.[2] Os par?metros indicados no art. 71.? do CP, servem apenas de guia para a opera??o de fixa??o da pena conjunta, n?o podendo ser valorados novamente, sob pena de se infringir o princ?pio da proibi??o da dupla valora??o, a menos que tais fatores tenham um alcance diferente enquanto referidos ? totalidade de crimes.[3] III &#8212; Na busca da pena do concurso, explicita Figueiredo Dias, na obra que vimos seguindo, que ?Tudo deve passar-se como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do il?cito global perpetrado, sendo decisiva para a sua avalia??o a conex?o e o tipo de conex?o que entre os factos concorrentes se verifique. Na avalia??o da personalidade ? unit?ria ? do agente relevar?, sobretudo, a quest?o de saber se o conjunto dos factos ? reconduz?vel a uma tend?ncia (ou eventualmente mesmo a uma ?carreira?) criminosa, ou t?o s? a uma pluriocasionalidade que n?o radica na personalidade: s? no primeiro caso, j? n?o no segundo, ser? cabido atribuir ? pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal conjunta?. E acrescenta que ?de grande relevo ser? tamb?m a an?lise do efeito previs?vel da pena sobre o comportamento futuro do agente (exig?ncias de preven??o especial de socializa??o).? No mesmo sentido refere ainda, na doutrina, Cristina L?bano Monteiro, que com o sistema da pena conjunta, perfilhado neste preceito penal, deve olhar-se para a poss?vel conex?o dos factos entre si e para a necess?ria rela??o de todo esse bocado de vida criminosa com a personalidade do seu agente.[4] IV &#8212; As conex?es ou liga??es fundamentais na avalia??o da gravidade da ilicitude global, s?o as que emergem do tipo e n?mero de crimes, dos bens jur?dicos individualmente afetados, da motiva??o, do modo de execu??o, das suas consequ?ncias e da dist?ncia temporal entre os factos. Condutas muito gravosas para a comunidade, como as integradas no terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente ou criminalidade altamente organizada, [definidas no art. 1.?, al. f) a m)] exigem, por respeito do princ?pio da proporcionalidade e exig?ncias de preven??o, uma menor compress?o das penas parcelares, na forma??o da pena ?nica, do que condutas de agentes inseridas na chamada m?dia ou pequena criminalidade. ?nsita nos factos il?citos unificados no ?mbito da pena de concurso, a personalidade do agente, ? um fator essencial ? forma??o da pena ?nica. A revela??o da personalidade global do agente, o seu modo de ser e atuar em sociedade, emerge essencialmente dos factos il?citos praticados, mas tamb?m das suas condi??es pessoais e econ?micas e da sensibilidade ? pena e suscetibilidade de ser por ela influenciado. A interioriza??o das condutas il?citas e consequentes penas parcelares que lhe foram aplicadas traduzidas na vontade clara de altera??o do comportamento antissocial violador de bens jur?dico criminais, assente em factos que o demonstrem, relevam assim, particularmente, no apuramento das exig?ncias de preven??o no momento de determinar a pena ?nica. Sendo as necessidades de preven??o mais exigentes quando o il?cito global ? produto de tend?ncia criminosa do agente, do que quando esse il?cito se reconduz a uma situa??o de pluriocasionalidade, a pena conjunta dever? refletir esta singularidade da personalidade do agente. A) Observando o il?cito global, que emerge da an?lise unificada dos factos, n?o se pode deixar de qualificar o mesmo como de elevada gravidade, o que de resto ? reconhecido pelo recorrente L[?]. Os crimes em concurso s?o predominantemente contra as pessoas e a seguran?a da comunidade, mais concretamente dois crimes de amea?as agravadas, cujo bem jur?dico protegido ? a liberdade pessoal, de decis?o e de a??o; dois crimes de tr?fico de estupefacientes, um de menor gravidade e outro do tipo fundamental, que atentam contra a sa?de p?blica; e um crime de deten??o de arma proibida, em que o bem jur?dico protegido pela incrimina??o ? a seguran?a da comunidade face aos riscos da livre circula??o e deten??o de armas fora das condi??es reguladas. Os dois crimes de amea?as agravadas foram praticados com um intervalo de 5 dias, no mesmo local, com dois diferentes ofendidos, em resultado de um conflito que o arguido tem com um seguran?a do estabelecimento, segundo se percebe da motiva??o da mat?ria de facto. O crime de tr?fico de estupefacientes de menor gravidade e o crime de deten??o de arma proibida, s?o praticados na mesma altura, num estabelecimento de divers?o noturno, O ?ltimo dos crimes praticados foi o de tr?fico de estupefacientes, que correspondendo ao tipo fundamental integra o conceito de ?criminalidade altamente organizada?, o que o afasta a conduta do arguido da pequena\/m?dia criminalidade. A dist?ncia temporal entre todos os crimes em concurso ? relativamente curta (de 27 de abril a 29 de novembro de 2018), sendo de relevar a persist?ncia do arguido nas duas amea?as e nos dois tr?ficos de estupefacientes. A culpa global do arguido, que se retira da intensa e prolongada vontade de praticar os factos em concurso, ? acentuada. B) Quanto ? personalidade unit?ria do recorrente, resulta do conjunto dos factos em concurso, um percurso de vida marcadamente desviante, com um longo passado criminal desde 1996, em que pontuam variadas condena??es, como por tr?fico de estupefacientes, tr?fico para consumo, furtos qualificados e roubos, a revelar uma personalidade desconforme ao modo de ser suposto pela ordem jur?dico-criminal, e fraca sensibilidade e suscetibilidade de ser influenciado pelas penas criminais. Para esta personalidade contribuiu, acentuadamente, por um lado, o processo de desenvolvimento e socializa??o em ambiente sociofamiliar problem?tico, assente num referencial educativo de neglig?ncia e ambiente dom?stico associado a um pai alco?lico, com interven??o do sistema de promo??o e prote??o de justi?a juvenil e do sistema prisional aos 16 anos e, por outro lado, a ado??o de h?bitos de consumo de estupefacientes que marcou a trajet?ria da vida do ora recorrente desde a sua adolesc?ncia, em que as v?rias tentativas de reabilita??o n?o obtiveram resultados satisfat?rios. O acompanhamento do arguido no GRATO, em &#8230;; o ter iniciado acompanhamento na SICAD e cumprido programa de metadona, demonstrando nesses servi?os uma evolu??o relativamente favor?vel, designadamente no que respeita ? problem?tica aditiva e rela??es interpessoais; e manter um comportamento adaptado ao E.P. sem registo de processos disciplinares, s?o circunst?ncias que atenuam de algum modo as fortes exig?ncias no que toca ? preven??o especial. Mais relevantes s?o, em termos reinser??o social, a manuten??o de um relacionamento com uma companheira, com quem vem mantendo uma rela??o cordial e respeitadora e o nascimento de um filho, agora com 2 anos e 3 meses de idade, tudo circunst?ncias que n?o vimos refletidas na determina??o da pena ?nica. VII &#8212; Neste contexto, em que o limite m?nimo da moldura abstrata do concurso ? de 6 anos de pris?o e o limite m?ximo ? de 11 anos e 6 meses, entendemos que a pena conjunta fixada em 9 anos de pris?o, deve ser ligeiramente diminu?da. Por mais justa, adequada ?s finalidades de preven??o, proporcional ? culpa e ? personalidade do arguido\/recorrente, fixamos a pena ?nica em 8 anos de pris?o. ___________________________________________ [1] Cf. Figueiredo Dias, obra cit. p?gs. 282 a 284 e Paulo Pinto de Albuquerque, in Coment?rio do C?digo Penal, p?g. 283 e ac?rd?o do S.T.J. de 3 de outubro de 2012 (proc. n.? 900\/05.1PRLSB.L1.S1), in <a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.dgsi.pt<\/a>. [2] Cf. ?Direito Penal Portugu?s, ?As Consequ?ncias Jur?dicas do Crime?, Editorial Not?cias, 1993, p?g.290\/2. [3] Cf. Figueiredo Dias, obra cit., p?g. 292. [4] Cf. ?Revista Portuguesa de Ci?ncia Criminal?, Ano 16, n.? 1, p?g. 155 a 166 e ac?rd?o do STJ, de 09-01-2008, CJSTJ 2008, tomo 1.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/9bb122b7a3cf75b2802587f000457f22?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: ORLANDO GON?ALVES. I &#8212; A doutrina, como a jurisprud?ncia, vem entendendo que o modelo de puni??o do concurso de crimes consagrado no art. 77.? do CP, sendo um sistema de pena conjunta, n?o ? constru?do, por?m, de acordo com o princ?pio de absor??o puro, nem com o princ?pio da exaspera??o ou agrava??o, mas sim de acordo com um sistema misto, que vem sendo chamado de sistema do c?mulo jur?dico.[1] No c?mulo jur?dico, a pena conjunta ? definida dentro de uma moldura cujo limite m?nimo ? a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos v?rios crimes e o limite m?ximo resulta da soma das penas efetivamente aplicadas, emergindo a medida concreta da pena da imagem global do facto imputado e da personalidade do agente. O agente ? sancionado, n?o apenas pelos factos individualmente considerados, numa vis?o atom?stica, mas especialmente pelo conjunto dos factos, enquanto reveladores da gravidade da ilicitude global da conduta do agente e da sua personalidade. II &#8212; A pena conjunta do concurso ser? encontrada em fun??o das exig?ncias gerais de culpa e de preven??o, fornecendo a lei, para al?m dos crit?rios gerais de medida da pena contidos no art. 71.?, n.? 1, um crit?rio especial estabelecido no art. 77.?, n.? 1, 2.? parte, ambos do CP.[2] Os par?metros indicados no art. 71.? do CP, servem apenas de guia para a opera??o de fixa??o da pena conjunta, n?o podendo ser valorados novamente, sob pena de se infringir o princ?pio da proibi??o da dupla valora??o, a menos que tais fatores tenham um alcance diferente enquanto referidos ? totalidade de crimes.[3] III &#8212; Na busca da pena do concurso, explicita Figueiredo Dias, na obra que vimos seguindo, que ?Tudo deve passar-se como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do il?cito global perpetrado, sendo decisiva para a sua avalia??o a conex?o e o tipo de conex?o que entre os factos concorrentes se verifique. Na avalia??o da personalidade ? unit?ria ? do agente relevar?, sobretudo, a quest?o de saber se o conjunto dos factos ? reconduz?vel a uma tend?ncia (ou eventualmente mesmo a uma ?carreira?) criminosa, ou t?o s? a uma pluriocasionalidade que n?o radica na personalidade: s? no primeiro caso, j? n?o no segundo, ser? cabido atribuir ? pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal conjunta?. E acrescenta que ?de grande relevo ser? tamb?m a an?lise do efeito previs?vel da pena sobre o comportamento futuro do agente (exig?ncias de preven??o especial de socializa??o).? No mesmo sentido refere ainda, na doutrina, Cristina L?bano Monteiro, que com o sistema da pena conjunta, perfilhado neste preceito penal, deve olhar-se para a poss?vel conex?o dos factos entre si e para a necess?ria rela??o de todo esse bocado de vida criminosa com a personalidade do seu agente.[4] IV &#8212; As conex?es ou liga??es fundamentais na avalia??o da gravidade da ilicitude global, s?o as que emergem do tipo e n?mero de crimes, dos bens jur?dicos individualmente afetados, da motiva??o, do modo de execu??o, das suas consequ?ncias e da dist?ncia temporal entre os factos. Condutas muito gravosas para a comunidade, como as integradas no terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente ou criminalidade altamente organizada, [definidas no art. 1.?, al. f) a m)] exigem, por respeito do princ?pio da proporcionalidade e exig?ncias de preven??o, uma menor compress?o das penas parcelares, na forma??o da pena ?nica, do que condutas de agentes inseridas na chamada m?dia ou pequena criminalidade. ?nsita nos factos il?citos unificados no ?mbito da pena de concurso, a personalidade do agente, ? um fator essencial ? forma??o da pena ?nica. A revela??o da personalidade global do agente, o seu modo de ser e atuar em sociedade, emerge essencialmente dos factos il?citos praticados, mas tamb?m das suas condi??es pessoais e econ?micas e da sensibilidade ? pena e suscetibilidade de ser por ela influenciado. A interioriza??o das condutas il?citas e consequentes penas parcelares que lhe foram aplicadas traduzidas na vontade clara de altera??o do comportamento antissocial violador de bens jur?dico criminais, assente em factos que o demonstrem, relevam assim, particularmente, no apuramento das exig?ncias de preven??o no momento de determinar a pena ?nica. Sendo as necessidades de preven??o mais exigentes quando o il?cito global ? produto de tend?ncia criminosa do agente, do que quando esse il?cito se reconduz a uma situa??o de pluriocasionalidade, a pena conjunta dever? refletir esta singularidade da personalidade do agente. A) Observando o il?cito global, que emerge da an?lise unificada dos factos, n?o se pode deixar de qualificar o mesmo como de elevada gravidade, o que de resto ? reconhecido pelo recorrente L[?]. Os crimes em concurso s?o predominantemente contra as pessoas e a seguran?a da comunidade, mais concretamente dois crimes de amea?as agravadas, cujo bem jur?dico protegido ? a liberdade pessoal, de decis?o e de a??o; dois crimes de tr?fico de estupefacientes, um de menor gravidade e outro do tipo fundamental, que atentam contra a sa?de p?blica; e um crime de deten??o de arma proibida, em que o bem jur?dico protegido pela incrimina??o ? a seguran?a da comunidade face aos riscos da livre circula??o e deten??o de armas fora das condi??es reguladas. Os dois crimes de amea?as agravadas foram praticados com um intervalo de 5 dias, no mesmo local, com dois diferentes ofendidos, em resultado de um conflito que o arguido tem com um seguran?a do estabelecimento, segundo se percebe da motiva??o da mat?ria de facto. O crime de tr?fico de estupefacientes de menor gravidade e o crime de deten??o de arma proibida, s?o praticados na mesma altura, num estabelecimento de divers?o noturno, O ?ltimo dos crimes praticados foi o de tr?fico de estupefacientes, que correspondendo ao tipo fundamental integra o conceito de ?criminalidade altamente organizada?, o que o afasta a conduta do arguido da pequena\/m?dia criminalidade. A dist?ncia temporal entre todos os crimes em concurso ? relativamente curta (de 27 de abril a 29 de novembro de 2018), sendo de relevar a persist?ncia do arguido nas duas amea?as e nos dois tr?ficos de estupefacientes. A culpa global do arguido, que se retira da intensa e prolongada vontade de praticar os factos em concurso, ? acentuada. B) Quanto ? personalidade unit?ria do recorrente, resulta do conjunto dos factos em concurso, um percurso de vida marcadamente desviante, com um longo passado criminal desde 1996, em que pontuam variadas condena??es, como por tr?fico de estupefacientes, tr?fico para consumo, furtos qualificados e roubos, a revelar uma personalidade desconforme ao modo de ser suposto pela ordem jur?dico-criminal, e fraca sensibilidade e suscetibilidade de ser influenciado pelas penas criminais. Para esta personalidade contribuiu, acentuadamente, por um lado, o processo de desenvolvimento e socializa??o em ambiente sociofamiliar problem?tico, assente num referencial educativo de neglig?ncia e ambiente dom?stico associado a um pai alco?lico, com interven??o do sistema de promo??o e prote??o de justi?a juvenil e do sistema prisional aos 16 anos e, por outro lado, a ado??o de h?bitos de consumo de estupefacientes que marcou a trajet?ria da vida do ora recorrente desde a sua adolesc?ncia, em que as v?rias tentativas de reabilita??o n?o obtiveram resultados satisfat?rios. O acompanhamento do arguido no GRATO, em &#8230;; o ter iniciado acompanhamento na SICAD e cumprido programa de metadona, demonstrando nesses servi?os uma evolu??o relativamente favor?vel, designadamente no que respeita ? problem?tica aditiva e rela??es interpessoais; e manter um comportamento adaptado ao E.P. sem registo de processos disciplinares, s?o circunst?ncias que atenuam de algum modo as fortes exig?ncias no que toca ? preven??o especial. Mais relevantes s?o, em termos reinser??o social, a manuten??o de um relacionamento com uma companheira, com quem vem mantendo uma rela??o cordial e respeitadora e o nascimento de um filho, agora com 2 anos e 3 meses de idade, tudo circunst?ncias que n?o vimos refletidas na determina??o da pena ?nica. VII &#8212; Neste contexto, em que o limite m?nimo da moldura abstrata do concurso ? de 6 anos de pris?o e o limite m?ximo ? de 11 anos e 6 meses, entendemos que a pena conjunta fixada em 9 anos de pris?o, deve ser ligeiramente diminu?da. Por mais justa, adequada ?s finalidades de preven??o, proporcional ? culpa e ? personalidade do arguido\/recorrente, fixamos a pena ?nica em 8 anos de pris?o. ___________________________________________ [1] Cf. Figueiredo Dias, obra cit. p?gs. 282 a 284 e Paulo Pinto de Albuquerque, in Coment?rio do C?digo Penal, p?g. 283 e ac?rd?o do S.T.J. de 3 de outubro de 2012 (proc. n.? 900\/05.1PRLSB.L1.S1), in <a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.dgsi.pt<\/a>. [2] Cf. ?Direito Penal Portugu?s, ?As Consequ?ncias Jur?dicas do Crime?, Editorial Not?cias, 1993, p?g.290\/2. [3] Cf. Figueiredo Dias, obra cit., p?g. 292. [4] Cf. ?Revista Portuguesa de Ci?ncia Criminal?, Ano 16, n.? 1, p?g. 155 a 166 e ac?rd?o do STJ, de 09-01-2008, CJSTJ 2008, tomo 1.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[7955],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7612],"kji_keyword":[7772,35899,7774,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-673108","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-5-seco","kji_year-32183","kji_subject-fiscal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-geptm","kji_keyword-justica","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 57\/18.8GEPTM.E1.S1 \u2013 2022-02-17 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 57\/18.8GEPTM.E1.S1 \u2013 2022-02-17\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: ORLANDO GON?ALVES. I - A doutrina, como a jurisprud?ncia, vem entendendo que o modelo de puni??o do concurso de crimes consagrado no art. 77.? do CP, sendo um sistema de pena conjunta, n?o ? constru?do, por?m, de acordo com o princ?pio de absor??o puro, nem com o princ?pio da exaspera??o ou agrava??o, mas sim de acordo com um sistema misto, que vem sendo chamado de sistema do c?mulo jur?dico.[1] No c?mulo jur?dico, a pena conjunta ? definida dentro de uma moldura cujo limite m?nimo ? a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos v?rios crimes e o limite m?ximo resulta da soma das penas efetivamente aplicadas, emergindo a medida concreta da pena da imagem global do facto imputado e da personalidade do agente. O agente ? sancionado, n?o apenas pelos factos individualmente considerados, numa vis?o atom?stica, mas especialmente pelo conjunto dos factos, enquanto reveladores da gravidade da ilicitude global da conduta do agente e da sua personalidade. II - A pena conjunta do concurso ser? encontrada em fun??o das exig?ncias gerais de culpa e de preven??o, fornecendo a lei, para al?m dos crit?rios gerais de medida da pena contidos no art. 71.?, n.? 1, um crit?rio especial estabelecido no art. 77.?, n.? 1, 2.? parte, ambos do CP.[2] Os par?metros indicados no art. 71.? do CP, servem apenas de guia para a opera??o de fixa??o da pena conjunta, n?o podendo ser valorados novamente, sob pena de se infringir o princ?pio da proibi??o da dupla valora??o, a menos que tais fatores tenham um alcance diferente enquanto referidos ? totalidade de crimes.[3] III - Na busca da pena do concurso, explicita Figueiredo Dias, na obra que vimos seguindo, que ?Tudo deve passar-se como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do il?cito global perpetrado, sendo decisiva para a sua avalia??o a conex?o e o tipo de conex?o que entre os factos concorrentes se verifique. Na avalia??o da personalidade ? unit?ria ? do agente relevar?, sobretudo, a quest?o de saber se o conjunto dos factos ? reconduz?vel a uma tend?ncia (ou eventualmente mesmo a uma ?carreira?) criminosa, ou t?o s? a uma pluriocasionalidade que n?o radica na personalidade: s? no primeiro caso, j? n?o no segundo, ser? cabido atribuir ? pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal conjunta?. E acrescenta que ?de grande relevo ser? tamb?m a an?lise do efeito previs?vel da pena sobre o comportamento futuro do agente (exig?ncias de preven??o especial de socializa??o).? No mesmo sentido refere ainda, na doutrina, Cristina L?bano Monteiro, que com o sistema da pena conjunta, perfilhado neste preceito penal, deve olhar-se para a poss?vel conex?o dos factos entre si e para a necess?ria rela??o de todo esse bocado de vida criminosa com a personalidade do seu agente.[4] IV - As conex?es ou liga??es fundamentais na avalia??o da gravidade da ilicitude global, s?o as que emergem do tipo e n?mero de crimes, dos bens jur?dicos individualmente afetados, da motiva??o, do modo de execu??o, das suas consequ?ncias e da dist?ncia temporal entre os factos. Condutas muito gravosas para a comunidade, como as integradas no terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente ou criminalidade altamente organizada, [definidas no art. 1.?, al. f) a m)] exigem, por respeito do princ?pio da proporcionalidade e exig?ncias de preven??o, uma menor compress?o das penas parcelares, na forma??o da pena ?nica, do que condutas de agentes inseridas na chamada m?dia ou pequena criminalidade. ?nsita nos factos il?citos unificados no ?mbito da pena de concurso, a personalidade do agente, ? um fator essencial ? forma??o da pena ?nica. A revela??o da personalidade global do agente, o seu modo de ser e atuar em sociedade, emerge essencialmente dos factos il?citos praticados, mas tamb?m das suas condi??es pessoais e econ?micas e da sensibilidade ? pena e suscetibilidade de ser por ela influenciado. A interioriza??o das condutas il?citas e consequentes penas parcelares que lhe foram aplicadas traduzidas na vontade clara de altera??o do comportamento antissocial violador de bens jur?dico criminais, assente em factos que o demonstrem, relevam assim, particularmente, no apuramento das exig?ncias de preven??o no momento de determinar a pena ?nica. Sendo as necessidades de preven??o mais exigentes quando o il?cito global ? produto de tend?ncia criminosa do agente, do que quando esse il?cito se reconduz a uma situa??o de pluriocasionalidade, a pena conjunta dever? refletir esta singularidade da personalidade do agente. A) Observando o il?cito global, que emerge da an?lise unificada dos factos, n?o se pode deixar de qualificar o mesmo como de elevada gravidade, o que de resto ? reconhecido pelo recorrente L[?]. Os crimes em concurso s?o predominantemente contra as pessoas e a seguran?a da comunidade, mais concretamente dois crimes de amea?as agravadas, cujo bem jur?dico protegido ? a liberdade pessoal, de decis?o e de a??o; dois crimes de tr?fico de estupefacientes, um de menor gravidade e outro do tipo fundamental, que atentam contra a sa?de p?blica; e um crime de deten??o de arma proibida, em que o bem jur?dico protegido pela incrimina??o ? a seguran?a da comunidade face aos riscos da livre circula??o e deten??o de armas fora das condi??es reguladas. Os dois crimes de amea?as agravadas foram praticados com um intervalo de 5 dias, no mesmo local, com dois diferentes ofendidos, em resultado de um conflito que o arguido tem com um seguran?a do estabelecimento, segundo se percebe da motiva??o da mat?ria de facto. O crime de tr?fico de estupefacientes de menor gravidade e o crime de deten??o de arma proibida, s?o praticados na mesma altura, num estabelecimento de divers?o noturno, O ?ltimo dos crimes praticados foi o de tr?fico de estupefacientes, que correspondendo ao tipo fundamental integra o conceito de ?criminalidade altamente organizada?, o que o afasta a conduta do arguido da pequena\/m?dia criminalidade. A dist?ncia temporal entre todos os crimes em concurso ? relativamente curta (de 27 de abril a 29 de novembro de 2018), sendo de relevar a persist?ncia do arguido nas duas amea?as e nos dois tr?ficos de estupefacientes. A culpa global do arguido, que se retira da intensa e prolongada vontade de praticar os factos em concurso, ? acentuada. B) Quanto ? personalidade unit?ria do recorrente, resulta do conjunto dos factos em concurso, um percurso de vida marcadamente desviante, com um longo passado criminal desde 1996, em que pontuam variadas condena??es, como por tr?fico de estupefacientes, tr?fico para consumo, furtos qualificados e roubos, a revelar uma personalidade desconforme ao modo de ser suposto pela ordem jur?dico-criminal, e fraca sensibilidade e suscetibilidade de ser influenciado pelas penas criminais. Para esta personalidade contribuiu, acentuadamente, por um lado, o processo de desenvolvimento e socializa??o em ambiente sociofamiliar problem?tico, assente num referencial educativo de neglig?ncia e ambiente dom?stico associado a um pai alco?lico, com interven??o do sistema de promo??o e prote??o de justi?a juvenil e do sistema prisional aos 16 anos e, por outro lado, a ado??o de h?bitos de consumo de estupefacientes que marcou a trajet?ria da vida do ora recorrente desde a sua adolesc?ncia, em que as v?rias tentativas de reabilita??o n?o obtiveram resultados satisfat?rios. O acompanhamento do arguido no GRATO, em ...; o ter iniciado acompanhamento na SICAD e cumprido programa de metadona, demonstrando nesses servi?os uma evolu??o relativamente favor?vel, designadamente no que respeita ? problem?tica aditiva e rela??es interpessoais; e manter um comportamento adaptado ao E.P. sem registo de processos disciplinares, s?o circunst?ncias que atenuam de algum modo as fortes exig?ncias no que toca ? preven??o especial. Mais relevantes s?o, em termos reinser??o social, a manuten??o de um relacionamento com uma companheira, com quem vem mantendo uma rela??o cordial e respeitadora e o nascimento de um filho, agora com 2 anos e 3 meses de idade, tudo circunst?ncias que n?o vimos refletidas na determina??o da pena ?nica. VII - Neste contexto, em que o limite m?nimo da moldura abstrata do concurso ? de 6 anos de pris?o e o limite m?ximo ? de 11 anos e 6 meses, entendemos que a pena conjunta fixada em 9 anos de pris?o, deve ser ligeiramente diminu?da. Por mais justa, adequada ?s finalidades de preven??o, proporcional ? culpa e ? personalidade do arguido\/recorrente, fixamos a pena ?nica em 8 anos de pris?o. ___________________________________________ [1] Cf. Figueiredo Dias, obra cit. p?gs. 282 a 284 e Paulo Pinto de Albuquerque, in Coment?rio do C?digo Penal, p?g. 283 e ac?rd?o do S.T.J. de 3 de outubro de 2012 (proc. n.? 900\/05.1PRLSB.L1.S1), in www.dgsi.pt. [2] Cf. ?Direito Penal Portugu?s, ?As Consequ?ncias Jur?dicas do Crime?, Editorial Not?cias, 1993, p?g.290\/2. [3] Cf. Figueiredo Dias, obra cit., p?g. 292. [4] Cf. ?Revista Portuguesa de Ci?ncia Criminal?, Ano 16, n.? 1, p?g. 155 a 166 e ac?rd?o do STJ, de 09-01-2008, CJSTJ 2008, tomo 1.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"8 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 57\\\/18.8GEPTM.E1.S1 \u2013 2022-02-17 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-24T12:58:52+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 57\\\/18.8GEPTM.E1.S1 \u2013 2022-02-17\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 57\/18.8GEPTM.E1.S1 \u2013 2022-02-17 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 57\/18.8GEPTM.E1.S1 \u2013 2022-02-17","og_description":"Relator: ORLANDO GON?ALVES. I - A doutrina, como a jurisprud?ncia, vem entendendo que o modelo de puni??o do concurso de crimes consagrado no art. 77.? do CP, sendo um sistema de pena conjunta, n?o ? constru?do, por?m, de acordo com o princ?pio de absor??o puro, nem com o princ?pio da exaspera??o ou agrava??o, mas sim de acordo com um sistema misto, que vem sendo chamado de sistema do c?mulo jur?dico.[1] No c?mulo jur?dico, a pena conjunta ? definida dentro de uma moldura cujo limite m?nimo ? a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos v?rios crimes e o limite m?ximo resulta da soma das penas efetivamente aplicadas, emergindo a medida concreta da pena da imagem global do facto imputado e da personalidade do agente. O agente ? sancionado, n?o apenas pelos factos individualmente considerados, numa vis?o atom?stica, mas especialmente pelo conjunto dos factos, enquanto reveladores da gravidade da ilicitude global da conduta do agente e da sua personalidade. II - A pena conjunta do concurso ser? encontrada em fun??o das exig?ncias gerais de culpa e de preven??o, fornecendo a lei, para al?m dos crit?rios gerais de medida da pena contidos no art. 71.?, n.? 1, um crit?rio especial estabelecido no art. 77.?, n.? 1, 2.? parte, ambos do CP.[2] Os par?metros indicados no art. 71.? do CP, servem apenas de guia para a opera??o de fixa??o da pena conjunta, n?o podendo ser valorados novamente, sob pena de se infringir o princ?pio da proibi??o da dupla valora??o, a menos que tais fatores tenham um alcance diferente enquanto referidos ? totalidade de crimes.[3] III - Na busca da pena do concurso, explicita Figueiredo Dias, na obra que vimos seguindo, que ?Tudo deve passar-se como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do il?cito global perpetrado, sendo decisiva para a sua avalia??o a conex?o e o tipo de conex?o que entre os factos concorrentes se verifique. Na avalia??o da personalidade ? unit?ria ? do agente relevar?, sobretudo, a quest?o de saber se o conjunto dos factos ? reconduz?vel a uma tend?ncia (ou eventualmente mesmo a uma ?carreira?) criminosa, ou t?o s? a uma pluriocasionalidade que n?o radica na personalidade: s? no primeiro caso, j? n?o no segundo, ser? cabido atribuir ? pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal conjunta?. E acrescenta que ?de grande relevo ser? tamb?m a an?lise do efeito previs?vel da pena sobre o comportamento futuro do agente (exig?ncias de preven??o especial de socializa??o).? No mesmo sentido refere ainda, na doutrina, Cristina L?bano Monteiro, que com o sistema da pena conjunta, perfilhado neste preceito penal, deve olhar-se para a poss?vel conex?o dos factos entre si e para a necess?ria rela??o de todo esse bocado de vida criminosa com a personalidade do seu agente.[4] IV - As conex?es ou liga??es fundamentais na avalia??o da gravidade da ilicitude global, s?o as que emergem do tipo e n?mero de crimes, dos bens jur?dicos individualmente afetados, da motiva??o, do modo de execu??o, das suas consequ?ncias e da dist?ncia temporal entre os factos. Condutas muito gravosas para a comunidade, como as integradas no terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente ou criminalidade altamente organizada, [definidas no art. 1.?, al. f) a m)] exigem, por respeito do princ?pio da proporcionalidade e exig?ncias de preven??o, uma menor compress?o das penas parcelares, na forma??o da pena ?nica, do que condutas de agentes inseridas na chamada m?dia ou pequena criminalidade. ?nsita nos factos il?citos unificados no ?mbito da pena de concurso, a personalidade do agente, ? um fator essencial ? forma??o da pena ?nica. A revela??o da personalidade global do agente, o seu modo de ser e atuar em sociedade, emerge essencialmente dos factos il?citos praticados, mas tamb?m das suas condi??es pessoais e econ?micas e da sensibilidade ? pena e suscetibilidade de ser por ela influenciado. A interioriza??o das condutas il?citas e consequentes penas parcelares que lhe foram aplicadas traduzidas na vontade clara de altera??o do comportamento antissocial violador de bens jur?dico criminais, assente em factos que o demonstrem, relevam assim, particularmente, no apuramento das exig?ncias de preven??o no momento de determinar a pena ?nica. Sendo as necessidades de preven??o mais exigentes quando o il?cito global ? produto de tend?ncia criminosa do agente, do que quando esse il?cito se reconduz a uma situa??o de pluriocasionalidade, a pena conjunta dever? refletir esta singularidade da personalidade do agente. A) Observando o il?cito global, que emerge da an?lise unificada dos factos, n?o se pode deixar de qualificar o mesmo como de elevada gravidade, o que de resto ? reconhecido pelo recorrente L[?]. Os crimes em concurso s?o predominantemente contra as pessoas e a seguran?a da comunidade, mais concretamente dois crimes de amea?as agravadas, cujo bem jur?dico protegido ? a liberdade pessoal, de decis?o e de a??o; dois crimes de tr?fico de estupefacientes, um de menor gravidade e outro do tipo fundamental, que atentam contra a sa?de p?blica; e um crime de deten??o de arma proibida, em que o bem jur?dico protegido pela incrimina??o ? a seguran?a da comunidade face aos riscos da livre circula??o e deten??o de armas fora das condi??es reguladas. Os dois crimes de amea?as agravadas foram praticados com um intervalo de 5 dias, no mesmo local, com dois diferentes ofendidos, em resultado de um conflito que o arguido tem com um seguran?a do estabelecimento, segundo se percebe da motiva??o da mat?ria de facto. O crime de tr?fico de estupefacientes de menor gravidade e o crime de deten??o de arma proibida, s?o praticados na mesma altura, num estabelecimento de divers?o noturno, O ?ltimo dos crimes praticados foi o de tr?fico de estupefacientes, que correspondendo ao tipo fundamental integra o conceito de ?criminalidade altamente organizada?, o que o afasta a conduta do arguido da pequena\/m?dia criminalidade. A dist?ncia temporal entre todos os crimes em concurso ? relativamente curta (de 27 de abril a 29 de novembro de 2018), sendo de relevar a persist?ncia do arguido nas duas amea?as e nos dois tr?ficos de estupefacientes. A culpa global do arguido, que se retira da intensa e prolongada vontade de praticar os factos em concurso, ? acentuada. B) Quanto ? personalidade unit?ria do recorrente, resulta do conjunto dos factos em concurso, um percurso de vida marcadamente desviante, com um longo passado criminal desde 1996, em que pontuam variadas condena??es, como por tr?fico de estupefacientes, tr?fico para consumo, furtos qualificados e roubos, a revelar uma personalidade desconforme ao modo de ser suposto pela ordem jur?dico-criminal, e fraca sensibilidade e suscetibilidade de ser influenciado pelas penas criminais. Para esta personalidade contribuiu, acentuadamente, por um lado, o processo de desenvolvimento e socializa??o em ambiente sociofamiliar problem?tico, assente num referencial educativo de neglig?ncia e ambiente dom?stico associado a um pai alco?lico, com interven??o do sistema de promo??o e prote??o de justi?a juvenil e do sistema prisional aos 16 anos e, por outro lado, a ado??o de h?bitos de consumo de estupefacientes que marcou a trajet?ria da vida do ora recorrente desde a sua adolesc?ncia, em que as v?rias tentativas de reabilita??o n?o obtiveram resultados satisfat?rios. O acompanhamento do arguido no GRATO, em ...; o ter iniciado acompanhamento na SICAD e cumprido programa de metadona, demonstrando nesses servi?os uma evolu??o relativamente favor?vel, designadamente no que respeita ? problem?tica aditiva e rela??es interpessoais; e manter um comportamento adaptado ao E.P. sem registo de processos disciplinares, s?o circunst?ncias que atenuam de algum modo as fortes exig?ncias no que toca ? preven??o especial. Mais relevantes s?o, em termos reinser??o social, a manuten??o de um relacionamento com uma companheira, com quem vem mantendo uma rela??o cordial e respeitadora e o nascimento de um filho, agora com 2 anos e 3 meses de idade, tudo circunst?ncias que n?o vimos refletidas na determina??o da pena ?nica. VII - Neste contexto, em que o limite m?nimo da moldura abstrata do concurso ? de 6 anos de pris?o e o limite m?ximo ? de 11 anos e 6 meses, entendemos que a pena conjunta fixada em 9 anos de pris?o, deve ser ligeiramente diminu?da. Por mais justa, adequada ?s finalidades de preven??o, proporcional ? culpa e ? personalidade do arguido\/recorrente, fixamos a pena ?nica em 8 anos de pris?o. ___________________________________________ [1] Cf. Figueiredo Dias, obra cit. p?gs. 282 a 284 e Paulo Pinto de Albuquerque, in Coment?rio do C?digo Penal, p?g. 283 e ac?rd?o do S.T.J. de 3 de outubro de 2012 (proc. n.? 900\/05.1PRLSB.L1.S1), in www.dgsi.pt. [2] Cf. ?Direito Penal Portugu?s, ?As Consequ?ncias Jur?dicas do Crime?, Editorial Not?cias, 1993, p?g.290\/2. [3] Cf. Figueiredo Dias, obra cit., p?g. 292. [4] Cf. ?Revista Portuguesa de Ci?ncia Criminal?, Ano 16, n.? 1, p?g. 155 a 166 e ac?rd?o do STJ, de 09-01-2008, CJSTJ 2008, tomo 1.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"8 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 57\/18.8GEPTM.E1.S1 \u2013 2022-02-17 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-24T12:58:52+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-57-18-8geptm-e1-s1-2022-02-17\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 57\/18.8GEPTM.E1.S1 \u2013 2022-02-17"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.","publisher":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#organization"},"potentialAction":[{"@type":"SearchAction","target":{"@type":"EntryPoint","urlTemplate":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/?s={search_term_string}"},"query-input":{"@type":"PropertyValueSpecification","valueRequired":true,"valueName":"search_term_string"}}],"inLanguage":"ru-RU"},{"@type":"Organization","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#organization","name":"Kohen Avocats","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"ru-RU","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#\/schema\/logo\/image\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Logo-2-1.webp","contentUrl":"https:\/\/kohenavocats.com\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Logo-2-1.webp","width":2114,"height":1253,"caption":"Kohen Avocats"},"image":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#\/schema\/logo\/image\/"}}]}},"jetpack_likes_enabled":false,"jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_decision\/673108","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_decision"}],"about":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/types\/kji_decision"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=673108"}],"wp:term":[{"taxonomy":"kji_country","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_country?post=673108"},{"taxonomy":"kji_court","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_court?post=673108"},{"taxonomy":"kji_chamber","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_chamber?post=673108"},{"taxonomy":"kji_year","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_year?post=673108"},{"taxonomy":"kji_subject","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_subject?post=673108"},{"taxonomy":"kji_keyword","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_keyword?post=673108"},{"taxonomy":"kji_language","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_language?post=673108"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}