{"id":673992,"date":"2026-04-24T17:37:14","date_gmt":"2026-04-24T15:37:14","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/"},"modified":"2026-04-24T17:37:14","modified_gmt":"2026-04-24T15:37:14","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 667\/07.9TBPTL.G3.S1 \u2013 2022-01-20"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: OLIVEIRA ABREU. I &#8212; Decorre do disposto no art. 7.?, n.? 1, da Lei n.? 41\/2013, de 26-06, que: ?Aos recursos interpostos de decis?es proferidas a partir da entrada em vigor da presente lei em a??es instauradas antes de 1 de janeiro de 2008 aplica-se o regime de recursos decorrente do Decreto-Lei n.? 303\/2007, de 24 de agosto, com as suas altera??es agora introduzidas, com exce??o do disposto no n.? 3, do artigo 721.? do C?digo de Processo Civil, aprovado em anexo ? presente lei.? II &#8212; Como resulta do art. 671.?, n.? 1, do CPC, o legislador distingue entre decis?es finais e decis?es interlocut?rias. As primeiras s?o as que p?em termo ao processo; as segundas s?o as proferidas ao longo da inst?ncia e que v?o resolvendo as diversas quest?es suscitas at? ser proferida a decis?o final. III &#8212; Das decis?es interlocut?rias cabia recurso de agravo at? ? revis?o do CPC operada pelo DL n.? 303\/2007, de 24-08. IV &#8212; Com o desiderato de simplificar o regime de recursos, o DL n.? 303\/2007, de 24-08 adotou um regime monista de recursos c?veis, com elimina??o da distin??o entre recurso de apela??o e recurso de agravo, introduziu a regra geral de impugna??o de decis?es interlocut?rias apenas com o recurso a ser interposto da decis?o que p?e termo ao processo e procedeu ? concentra??o em momentos processuais ?nicos dos atos processuais de interposi??o de recurso e apresenta??o de alega??es e dos despachos de admiss?o e expedi??o do recurso, solu??o mantida no CPC vigente. V &#8212; Quando o ac?rd?o impugnado n?o conheceu do m?rito da causa, nem p?s termo ao processo (estando em causa a elabora??o do mapa de partilha que, alegadamente, padece de erro de l?gica, lapsos de c?lculo e irregularidades v?rias), j? que o processo de invent?rio s? finda com a prola??o da senten?a homologat?ria da partilha, est? em causa uma decis?o interlocut?ria que n?o cabe na previs?o do art. 671.?, n.? 1, do CPC. VI &#8212; Relativamente a estas decis?es, eliminado que foi o recurso de agravo, considerou o legislador suficiente a garantia, por regra, de um duplo grau de jurisdi??o, assegurando apenas o recurso de revista nos casos em que o mesmo ? sempre admiss?vel, contemplados no art. 629.?, n.? 2, do CPC, e naqueles em que o ac?rd?o decis?rio esteja em oposi??o com outro j? transitado, proferido pelo STJ no dom?nio da mesma legisla??o e sobre a mesma quest?o essencial de direito, salvo se o primeiro estiver em conson?ncia com o decidido em AUJ (als. a) e b), do n.? 2, do art. 671.?). VII &#8212; A admissibilidade excecional do recurso n?o abarca todas as decis?es que incidam sobre a exce??o dilat?ria de caso julgado, mas apenas aquelas de que alegadamente resulte a ?ofensa? do caso julgado j? constitu?do, efeito que tanto pode emergir da assun??o expressa de que a decis?o recorrida n?o representa a viola??o de caso julgado, como do facto de ser proferida decis?o sem considera??o (ofensa impl?cita) do caso julgado anteriormente formado. Est?o, por isso, exclu?das desta previs?o especial as situa??es em que o juiz afirme a exist?ncia da exce??o de caso julgado, ou se assumam os efeitos da autoridade de caso julgado emergente de outra decis?o. Efetivamente, nestes casos n?o se verifica qualquer viola??o do caso julgado, antes a preval?ncia de outra decis?o j? transitada em julgado, situa??o que fica sujeita ?s regras gerais sobre a recorribilidade (art. 629.?, n.? 1, do CPC) e oportunidade da impugna??o (arts. 644.? e 671.? do CPC). VIII &#8212; Mesmo concebendo que ao processo de invent?rio ? aplic?vel o regime emergente do CPC na reda??o introduzida pelo DL n.? 303\/2007, de 24-08, mormente o respetivo art. 1396.?, que estatu?a relativamente ao regime dos recursos, importa ter presente o estabelecido no art. 721.?, n.? 5, do mesmo diploma adjetivo civil, ou seja, ?As decis?es interlocut?rias impugnadas com a senten?a final, nos termos do disposto no n.? 3 do artigo 691.?, n?o podem ser objeto do recurso de revista.?.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/14af3ce8f8260447802587d10081df33?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). 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III &#8212; Das decis?es interlocut?rias cabia recurso de agravo at? ? revis?o do CPC operada pelo DL n.? 303\/2007, de 24-08. IV &#8212; Com o desiderato de simplificar o regime de recursos, o DL n.? 303\/2007, de 24-08 adotou um regime monista de recursos c?veis, com elimina??o da distin??o entre recurso de apela??o e recurso de agravo, introduziu a regra geral de impugna??o de decis?es interlocut?rias apenas com o recurso a ser interposto da decis?o que p?e termo ao processo e procedeu ? concentra??o em momentos processuais ?nicos dos atos processuais de interposi??o de recurso e apresenta??o de alega??es e dos despachos de admiss?o e expedi??o do recurso, solu??o mantida no CPC vigente. V &#8212; Quando o ac?rd?o impugnado n?o conheceu do m?rito da causa, nem p?s termo ao processo (estando em causa a elabora??o do mapa de partilha que, alegadamente, padece de erro de l?gica, lapsos de c?lculo e irregularidades v?rias), j? que o processo de invent?rio s? finda com a prola??o da senten?a homologat?ria da partilha, est? em causa uma decis?o interlocut?ria que n?o cabe na previs?o do art. 671.?, n.? 1, do CPC. VI &#8212; Relativamente a estas decis?es, eliminado que foi o recurso de agravo, considerou o legislador suficiente a garantia, por regra, de um duplo grau de jurisdi??o, assegurando apenas o recurso de revista nos casos em que o mesmo ? sempre admiss?vel, contemplados no art. 629.?, n.? 2, do CPC, e naqueles em que o ac?rd?o decis?rio esteja em oposi??o com outro j? transitado, proferido pelo STJ no dom?nio da mesma legisla??o e sobre a mesma quest?o essencial de direito, salvo se o primeiro estiver em conson?ncia com o decidido em AUJ (als. a) e b), do n.? 2, do art. 671.?). VII &#8212; A admissibilidade excecional do recurso n?o abarca todas as decis?es que incidam sobre a exce??o dilat?ria de caso julgado, mas apenas aquelas de que alegadamente resulte a ?ofensa? do caso julgado j? constitu?do, efeito que tanto pode emergir da assun??o expressa de que a decis?o recorrida n?o representa a viola??o de caso julgado, como do facto de ser proferida decis?o sem considera??o (ofensa impl?cita) do caso julgado anteriormente formado. Est?o, por isso, exclu?das desta previs?o especial as situa??es em que o juiz afirme a exist?ncia da exce??o de caso julgado, ou se assumam os efeitos da autoridade de caso julgado emergente de outra decis?o. Efetivamente, nestes casos n?o se verifica qualquer viola??o do caso julgado, antes a preval?ncia de outra decis?o j? transitada em julgado, situa??o que fica sujeita ?s regras gerais sobre a recorribilidade (art. 629.?, n.? 1, do CPC) e oportunidade da impugna??o (arts. 644.? e 671.? do CPC). VIII &#8212; Mesmo concebendo que ao processo de invent?rio ? aplic?vel o regime emergente do CPC na reda??o introduzida pelo DL n.? 303\/2007, de 24-08, mormente o respetivo art. 1396.?, que estatu?a relativamente ao regime dos recursos, importa ter presente o estabelecido no art. 721.?, n.? 5, do mesmo diploma adjetivo civil, ou seja, ?As decis?es interlocut?rias impugnadas com a senten?a final, nos termos do disposto no n.? 3 do artigo 691.?, n?o podem ser objeto do recurso de revista.?.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8713],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7724],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-673992","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-7-seco","kji_year-32183","kji_subject-civil","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 667\/07.9TBPTL.G3.S1 \u2013 2022-01-20 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 667\/07.9TBPTL.G3.S1 \u2013 2022-01-20\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: OLIVEIRA ABREU. 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IV - Com o desiderato de simplificar o regime de recursos, o DL n.? 303\/2007, de 24-08 adotou um regime monista de recursos c?veis, com elimina??o da distin??o entre recurso de apela??o e recurso de agravo, introduziu a regra geral de impugna??o de decis?es interlocut?rias apenas com o recurso a ser interposto da decis?o que p?e termo ao processo e procedeu ? concentra??o em momentos processuais ?nicos dos atos processuais de interposi??o de recurso e apresenta??o de alega??es e dos despachos de admiss?o e expedi??o do recurso, solu??o mantida no CPC vigente. V - Quando o ac?rd?o impugnado n?o conheceu do m?rito da causa, nem p?s termo ao processo (estando em causa a elabora??o do mapa de partilha que, alegadamente, padece de erro de l?gica, lapsos de c?lculo e irregularidades v?rias), j? que o processo de invent?rio s? finda com a prola??o da senten?a homologat?ria da partilha, est? em causa uma decis?o interlocut?ria que n?o cabe na previs?o do art. 671.?, n.? 1, do CPC. VI - Relativamente a estas decis?es, eliminado que foi o recurso de agravo, considerou o legislador suficiente a garantia, por regra, de um duplo grau de jurisdi??o, assegurando apenas o recurso de revista nos casos em que o mesmo ? sempre admiss?vel, contemplados no art. 629.?, n.? 2, do CPC, e naqueles em que o ac?rd?o decis?rio esteja em oposi??o com outro j? transitado, proferido pelo STJ no dom?nio da mesma legisla??o e sobre a mesma quest?o essencial de direito, salvo se o primeiro estiver em conson?ncia com o decidido em AUJ (als. a) e b), do n.? 2, do art. 671.?). VII - A admissibilidade excecional do recurso n?o abarca todas as decis?es que incidam sobre a exce??o dilat?ria de caso julgado, mas apenas aquelas de que alegadamente resulte a ?ofensa? do caso julgado j? constitu?do, efeito que tanto pode emergir da assun??o expressa de que a decis?o recorrida n?o representa a viola??o de caso julgado, como do facto de ser proferida decis?o sem considera??o (ofensa impl?cita) do caso julgado anteriormente formado. Est?o, por isso, exclu?das desta previs?o especial as situa??es em que o juiz afirme a exist?ncia da exce??o de caso julgado, ou se assumam os efeitos da autoridade de caso julgado emergente de outra decis?o. Efetivamente, nestes casos n?o se verifica qualquer viola??o do caso julgado, antes a preval?ncia de outra decis?o j? transitada em julgado, situa??o que fica sujeita ?s regras gerais sobre a recorribilidade (art. 629.?, n.? 1, do CPC) e oportunidade da impugna??o (arts. 644.? e 671.? do CPC). VIII - Mesmo concebendo que ao processo de invent?rio ? aplic?vel o regime emergente do CPC na reda??o introduzida pelo DL n.? 303\/2007, de 24-08, mormente o respetivo art. 1396.?, que estatu?a relativamente ao regime dos recursos, importa ter presente o estabelecido no art. 721.?, n.? 5, do mesmo diploma adjetivo civil, ou seja, ?As decis?es interlocut?rias impugnadas com a senten?a final, nos termos do disposto no n.? 3 do artigo 691.?, n?o podem ser objeto do recurso de revista.?.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 667\\\/07.9TBPTL.G3.S1 \u2013 2022-01-20 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-24T15:37:14+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 667\\\/07.9TBPTL.G3.S1 \u2013 2022-01-20\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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IV - Com o desiderato de simplificar o regime de recursos, o DL n.? 303\/2007, de 24-08 adotou um regime monista de recursos c?veis, com elimina??o da distin??o entre recurso de apela??o e recurso de agravo, introduziu a regra geral de impugna??o de decis?es interlocut?rias apenas com o recurso a ser interposto da decis?o que p?e termo ao processo e procedeu ? concentra??o em momentos processuais ?nicos dos atos processuais de interposi??o de recurso e apresenta??o de alega??es e dos despachos de admiss?o e expedi??o do recurso, solu??o mantida no CPC vigente. V - Quando o ac?rd?o impugnado n?o conheceu do m?rito da causa, nem p?s termo ao processo (estando em causa a elabora??o do mapa de partilha que, alegadamente, padece de erro de l?gica, lapsos de c?lculo e irregularidades v?rias), j? que o processo de invent?rio s? finda com a prola??o da senten?a homologat?ria da partilha, est? em causa uma decis?o interlocut?ria que n?o cabe na previs?o do art. 671.?, n.? 1, do CPC. VI - Relativamente a estas decis?es, eliminado que foi o recurso de agravo, considerou o legislador suficiente a garantia, por regra, de um duplo grau de jurisdi??o, assegurando apenas o recurso de revista nos casos em que o mesmo ? sempre admiss?vel, contemplados no art. 629.?, n.? 2, do CPC, e naqueles em que o ac?rd?o decis?rio esteja em oposi??o com outro j? transitado, proferido pelo STJ no dom?nio da mesma legisla??o e sobre a mesma quest?o essencial de direito, salvo se o primeiro estiver em conson?ncia com o decidido em AUJ (als. a) e b), do n.? 2, do art. 671.?). VII - A admissibilidade excecional do recurso n?o abarca todas as decis?es que incidam sobre a exce??o dilat?ria de caso julgado, mas apenas aquelas de que alegadamente resulte a ?ofensa? do caso julgado j? constitu?do, efeito que tanto pode emergir da assun??o expressa de que a decis?o recorrida n?o representa a viola??o de caso julgado, como do facto de ser proferida decis?o sem considera??o (ofensa impl?cita) do caso julgado anteriormente formado. Est?o, por isso, exclu?das desta previs?o especial as situa??es em que o juiz afirme a exist?ncia da exce??o de caso julgado, ou se assumam os efeitos da autoridade de caso julgado emergente de outra decis?o. Efetivamente, nestes casos n?o se verifica qualquer viola??o do caso julgado, antes a preval?ncia de outra decis?o j? transitada em julgado, situa??o que fica sujeita ?s regras gerais sobre a recorribilidade (art. 629.?, n.? 1, do CPC) e oportunidade da impugna??o (arts. 644.? e 671.? do CPC). VIII - Mesmo concebendo que ao processo de invent?rio ? aplic?vel o regime emergente do CPC na reda??o introduzida pelo DL n.? 303\/2007, de 24-08, mormente o respetivo art. 1396.?, que estatu?a relativamente ao regime dos recursos, importa ter presente o estabelecido no art. 721.?, n.? 5, do mesmo diploma adjetivo civil, ou seja, ?As decis?es interlocut?rias impugnadas com a senten?a final, nos termos do disposto no n.? 3 do artigo 691.?, n?o podem ser objeto do recurso de revista.?.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 667\/07.9TBPTL.G3.S1 \u2013 2022-01-20 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-24T15:37:14+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-667-07-9tbptl-g3-s1-2022-01-20\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 667\/07.9TBPTL.G3.S1 \u2013 2022-01-20"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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