{"id":674055,"date":"2026-04-24T17:56:43","date_gmt":"2026-04-24T15:56:43","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/"},"modified":"2026-04-24T17:56:43","modified_gmt":"2026-04-24T15:56:43","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1084\/12.4TBPTL.G1.S1 \u2013 2022-01-20"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA. I. As partes principais t?m legitimidade para recorrer se n?o obtiveram a decis?o mais favor?vel que poderiam ter alcan?ado. II N?o cabe no ?mbito do recurso de revista o controlo de meios de prova sem valor tabelado na lei, ou seja, sujeitos ? regra da livre aprecia??o da prova. III. O sistema portugu?s de recursos est? constru?do de forma a comportar um grau de recurso das decis?es sobre a mat?ria de facto e dois graus de recurso em mat?ria de direito; apreciar decis?es de facto assentes em meios de prova com valor tabelado na lei ?, ainda, mat?ria de direito. IV. A enuncia??o dos temas da prova n?o ? mais do que a elabora??o de uma pe?a instrumental, preparat?ria, das fases processuais que se seguem, a produ??o de prova e o julgamento da mat?ria de facto, hoje constante da senten?a; e assenta na ideia de que ? ?til a concentra??o da mat?ria de facto controvertida, mas sem corresponder a uma lista de factos a provar. V. Sejam enunciados de forma mais gen?rica ou de modo mais concretizado, os temas da prova devem corresponder a quest?es de facto controvertidas que interessem ? decis?o da causa, perspectivada esta de modo a abranger as solu??es de direito que forem plaus?veis. VI. A enuncia??o dos temas da prova n?o corresponde a nenhuma decis?o definitiva no processo, que adquira for?a de caso julgado formal. VII. A regra da metade na participa??o dos c?njuges no patrim?nio comum limita a autonomia dos ex-c?njuges na partilha subsequente ao div?rcio, mas n?o a elimina. VIII. O Supremo Tribunal de Justi?a tem entendido que a regra da metade ? violada, o que torna nula a partilha, ou o correspondente contrato-promessa, quer quando n?o constam do ou dos contratos elementos que permitam controlar a iguala??o dos ex-c?njuges, quer quando dos respectivos termos resulta uma manifesta despropor??o nas atribui??es. IX. ? a data a partir da qual se consideram cessadas as rela??es patrimoniais entre os c?njuges que releva para se ter como fixada a massa de bens comuns. X. N?o se inclui no ?mbito poss?vel do recurso de revista o controlo da conclus?o a que o ac?rd?o recorrido chegou quanto ? vontade real do recorrente e da recorrida para o efeito de interpreta??o, quer do contrato-promessa, quer do contrato definitivo; nem t?o pouco, do ponto de vista f?ctico, a conclus?o de exist?ncia de uma lacuna no contrato de partilha, que o ac?rd?o recorrido integrou considerando a vontade real das partes. XI. N?o se confunde a falsidade de um documento aut?ntico com a simula??o das declara??es negociais que o not?rio atestou terem sido emitidas. XII. A alega??o de simula??o de uma declara??o cuja emiss?o foi atestada por not?rio n?o p?e em causa a for?a probat?ria do documento aut?ntico: n?o ? acess?vel ?s percep??es do documentador a coincid?ncia ou a diverg?ncia entre a vontade real e a declara??o. XIII. A natureza formal de um contrato de partilha que inclui im?veis n?o impede, nem a sua interpreta??o, nem a integra??o de eventuais lacunas, de acordo com a vontade real das partes, mesmo que esta vontade n?o tenha correspond?ncia no texto, desde que n?o seja posta em causa a raz?o de ser da exig?ncia da forma legal. XIV. Vindo provada a constitui??o do direito da r? ao pagamento de tornas, n?o pode proceder o pedido do autor de declara??o de que n?o ? devedor de qualquer quantia ? r? a t?tulo de tornas da partilha de bens comuns do casal.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/4dd267610875ab5a802587d1005f751f?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA. I. As partes principais t?m legitimidade para recorrer se n?o obtiveram a decis?o mais favor?vel que poderiam ter alcan?ado. II N?o cabe no ?mbito do recurso de revista o controlo de meios de prova sem valor tabelado na lei, ou seja, sujeitos ? regra da livre aprecia??o da prova. III. O sistema portugu?s de recursos est? constru?do de forma a comportar um grau de recurso das decis?es sobre a mat?ria de facto e dois graus de recurso em mat?ria de direito; apreciar decis?es de facto assentes em meios de prova com valor tabelado na lei ?, ainda, mat?ria de direito. IV. A enuncia??o dos temas da prova n?o ? mais do que a elabora??o de uma pe?a instrumental, preparat?ria, das fases processuais que se seguem, a produ??o de prova e o julgamento da mat?ria de facto, hoje constante da senten?a; e assenta na ideia de que ? ?til a concentra??o da mat?ria de facto controvertida, mas sem corresponder a uma lista de factos a provar. V. Sejam enunciados de forma mais gen?rica ou de modo mais concretizado, os temas da prova devem corresponder a quest?es de facto controvertidas que interessem ? decis?o da causa, perspectivada esta de modo a abranger as solu??es de direito que forem plaus?veis. VI. A enuncia??o dos temas da prova n?o corresponde a nenhuma decis?o definitiva no processo, que adquira for?a de caso julgado formal. VII. A regra da metade na participa??o dos c?njuges no patrim?nio comum limita a autonomia dos ex-c?njuges na partilha subsequente ao div?rcio, mas n?o a elimina. VIII. O Supremo Tribunal de Justi?a tem entendido que a regra da metade ? violada, o que torna nula a partilha, ou o correspondente contrato-promessa, quer quando n?o constam do ou dos contratos elementos que permitam controlar a iguala??o dos ex-c?njuges, quer quando dos respectivos termos resulta uma manifesta despropor??o nas atribui??es. IX. ? a data a partir da qual se consideram cessadas as rela??es patrimoniais entre os c?njuges que releva para se ter como fixada a massa de bens comuns. X. N?o se inclui no ?mbito poss?vel do recurso de revista o controlo da conclus?o a que o ac?rd?o recorrido chegou quanto ? vontade real do recorrente e da recorrida para o efeito de interpreta??o, quer do contrato-promessa, quer do contrato definitivo; nem t?o pouco, do ponto de vista f?ctico, a conclus?o de exist?ncia de uma lacuna no contrato de partilha, que o ac?rd?o recorrido integrou considerando a vontade real das partes. XI. N?o se confunde a falsidade de um documento aut?ntico com a simula??o das declara??es negociais que o not?rio atestou terem sido emitidas. XII. A alega??o de simula??o de uma declara??o cuja emiss?o foi atestada por not?rio n?o p?e em causa a for?a probat?ria do documento aut?ntico: n?o ? acess?vel ?s percep??es do documentador a coincid?ncia ou a diverg?ncia entre a vontade real e a declara??o. XIII. A natureza formal de um contrato de partilha que inclui im?veis n?o impede, nem a sua interpreta??o, nem a integra??o de eventuais lacunas, de acordo com a vontade real das partes, mesmo que esta vontade n?o tenha correspond?ncia no texto, desde que n?o seja posta em causa a raz?o de ser da exig?ncia da forma legal. XIV. Vindo provada a constitui??o do direito da r? ao pagamento de tornas, n?o pode proceder o pedido do autor de declara??o de que n?o ? devedor de qualquer quantia ? r? a t?tulo de tornas da partilha de bens comuns do casal.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8713],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7724],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-674055","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-7-seco","kji_year-32183","kji_subject-civil","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1084\/12.4TBPTL.G1.S1 \u2013 2022-01-20 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1084\/12.4TBPTL.G1.S1 \u2013 2022-01-20\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA. I. As partes principais t?m legitimidade para recorrer se n?o obtiveram a decis?o mais favor?vel que poderiam ter alcan?ado. II N?o cabe no ?mbito do recurso de revista o controlo de meios de prova sem valor tabelado na lei, ou seja, sujeitos ? regra da livre aprecia??o da prova. III. O sistema portugu?s de recursos est? constru?do de forma a comportar um grau de recurso das decis?es sobre a mat?ria de facto e dois graus de recurso em mat?ria de direito; apreciar decis?es de facto assentes em meios de prova com valor tabelado na lei ?, ainda, mat?ria de direito. IV. A enuncia??o dos temas da prova n?o ? mais do que a elabora??o de uma pe?a instrumental, preparat?ria, das fases processuais que se seguem, a produ??o de prova e o julgamento da mat?ria de facto, hoje constante da senten?a; e assenta na ideia de que ? ?til a concentra??o da mat?ria de facto controvertida, mas sem corresponder a uma lista de factos a provar. V. Sejam enunciados de forma mais gen?rica ou de modo mais concretizado, os temas da prova devem corresponder a quest?es de facto controvertidas que interessem ? decis?o da causa, perspectivada esta de modo a abranger as solu??es de direito que forem plaus?veis. VI. A enuncia??o dos temas da prova n?o corresponde a nenhuma decis?o definitiva no processo, que adquira for?a de caso julgado formal. VII. A regra da metade na participa??o dos c?njuges no patrim?nio comum limita a autonomia dos ex-c?njuges na partilha subsequente ao div?rcio, mas n?o a elimina. VIII. O Supremo Tribunal de Justi?a tem entendido que a regra da metade ? violada, o que torna nula a partilha, ou o correspondente contrato-promessa, quer quando n?o constam do ou dos contratos elementos que permitam controlar a iguala??o dos ex-c?njuges, quer quando dos respectivos termos resulta uma manifesta despropor??o nas atribui??es. IX. ? a data a partir da qual se consideram cessadas as rela??es patrimoniais entre os c?njuges que releva para se ter como fixada a massa de bens comuns. X. N?o se inclui no ?mbito poss?vel do recurso de revista o controlo da conclus?o a que o ac?rd?o recorrido chegou quanto ? vontade real do recorrente e da recorrida para o efeito de interpreta??o, quer do contrato-promessa, quer do contrato definitivo; nem t?o pouco, do ponto de vista f?ctico, a conclus?o de exist?ncia de uma lacuna no contrato de partilha, que o ac?rd?o recorrido integrou considerando a vontade real das partes. XI. N?o se confunde a falsidade de um documento aut?ntico com a simula??o das declara??es negociais que o not?rio atestou terem sido emitidas. XII. A alega??o de simula??o de uma declara??o cuja emiss?o foi atestada por not?rio n?o p?e em causa a for?a probat?ria do documento aut?ntico: n?o ? acess?vel ?s percep??es do documentador a coincid?ncia ou a diverg?ncia entre a vontade real e a declara??o. XIII. A natureza formal de um contrato de partilha que inclui im?veis n?o impede, nem a sua interpreta??o, nem a integra??o de eventuais lacunas, de acordo com a vontade real das partes, mesmo que esta vontade n?o tenha correspond?ncia no texto, desde que n?o seja posta em causa a raz?o de ser da exig?ncia da forma legal. XIV. Vindo provada a constitui??o do direito da r? ao pagamento de tornas, n?o pode proceder o pedido do autor de declara??o de que n?o ? devedor de qualquer quantia ? r? a t?tulo de tornas da partilha de bens comuns do casal.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1084\\\/12.4TBPTL.G1.S1 \u2013 2022-01-20 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-24T15:56:43+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1084\\\/12.4TBPTL.G1.S1 \u2013 2022-01-20\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1084\/12.4TBPTL.G1.S1 \u2013 2022-01-20 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1084\/12.4TBPTL.G1.S1 \u2013 2022-01-20","og_description":"Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA. I. As partes principais t?m legitimidade para recorrer se n?o obtiveram a decis?o mais favor?vel que poderiam ter alcan?ado. II N?o cabe no ?mbito do recurso de revista o controlo de meios de prova sem valor tabelado na lei, ou seja, sujeitos ? regra da livre aprecia??o da prova. III. O sistema portugu?s de recursos est? constru?do de forma a comportar um grau de recurso das decis?es sobre a mat?ria de facto e dois graus de recurso em mat?ria de direito; apreciar decis?es de facto assentes em meios de prova com valor tabelado na lei ?, ainda, mat?ria de direito. IV. A enuncia??o dos temas da prova n?o ? mais do que a elabora??o de uma pe?a instrumental, preparat?ria, das fases processuais que se seguem, a produ??o de prova e o julgamento da mat?ria de facto, hoje constante da senten?a; e assenta na ideia de que ? ?til a concentra??o da mat?ria de facto controvertida, mas sem corresponder a uma lista de factos a provar. V. Sejam enunciados de forma mais gen?rica ou de modo mais concretizado, os temas da prova devem corresponder a quest?es de facto controvertidas que interessem ? decis?o da causa, perspectivada esta de modo a abranger as solu??es de direito que forem plaus?veis. VI. A enuncia??o dos temas da prova n?o corresponde a nenhuma decis?o definitiva no processo, que adquira for?a de caso julgado formal. VII. A regra da metade na participa??o dos c?njuges no patrim?nio comum limita a autonomia dos ex-c?njuges na partilha subsequente ao div?rcio, mas n?o a elimina. VIII. O Supremo Tribunal de Justi?a tem entendido que a regra da metade ? violada, o que torna nula a partilha, ou o correspondente contrato-promessa, quer quando n?o constam do ou dos contratos elementos que permitam controlar a iguala??o dos ex-c?njuges, quer quando dos respectivos termos resulta uma manifesta despropor??o nas atribui??es. IX. ? a data a partir da qual se consideram cessadas as rela??es patrimoniais entre os c?njuges que releva para se ter como fixada a massa de bens comuns. X. N?o se inclui no ?mbito poss?vel do recurso de revista o controlo da conclus?o a que o ac?rd?o recorrido chegou quanto ? vontade real do recorrente e da recorrida para o efeito de interpreta??o, quer do contrato-promessa, quer do contrato definitivo; nem t?o pouco, do ponto de vista f?ctico, a conclus?o de exist?ncia de uma lacuna no contrato de partilha, que o ac?rd?o recorrido integrou considerando a vontade real das partes. XI. N?o se confunde a falsidade de um documento aut?ntico com a simula??o das declara??es negociais que o not?rio atestou terem sido emitidas. XII. A alega??o de simula??o de uma declara??o cuja emiss?o foi atestada por not?rio n?o p?e em causa a for?a probat?ria do documento aut?ntico: n?o ? acess?vel ?s percep??es do documentador a coincid?ncia ou a diverg?ncia entre a vontade real e a declara??o. XIII. A natureza formal de um contrato de partilha que inclui im?veis n?o impede, nem a sua interpreta??o, nem a integra??o de eventuais lacunas, de acordo com a vontade real das partes, mesmo que esta vontade n?o tenha correspond?ncia no texto, desde que n?o seja posta em causa a raz?o de ser da exig?ncia da forma legal. XIV. Vindo provada a constitui??o do direito da r? ao pagamento de tornas, n?o pode proceder o pedido do autor de declara??o de que n?o ? devedor de qualquer quantia ? r? a t?tulo de tornas da partilha de bens comuns do casal.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1084\/12.4TBPTL.G1.S1 \u2013 2022-01-20 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-24T15:56:43+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1084-12-4tbptl-g1-s1-2022-01-20\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1084\/12.4TBPTL.G1.S1 \u2013 2022-01-20"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.","publisher":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#organization"},"potentialAction":[{"@type":"SearchAction","target":{"@type":"EntryPoint","urlTemplate":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/?s={search_term_string}"},"query-input":{"@type":"PropertyValueSpecification","valueRequired":true,"valueName":"search_term_string"}}],"inLanguage":"ru-RU"},{"@type":"Organization","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#organization","name":"Kohen Avocats","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"ru-RU","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#\/schema\/logo\/image\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Logo-2-1.webp","contentUrl":"https:\/\/kohenavocats.com\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Logo-2-1.webp","width":2114,"height":1253,"caption":"Kohen Avocats"},"image":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#\/schema\/logo\/image\/"}}]}},"jetpack_likes_enabled":false,"jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_decision\/674055","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_decision"}],"about":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/types\/kji_decision"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=674055"}],"wp:term":[{"taxonomy":"kji_country","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_country?post=674055"},{"taxonomy":"kji_court","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_court?post=674055"},{"taxonomy":"kji_chamber","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_chamber?post=674055"},{"taxonomy":"kji_year","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_year?post=674055"},{"taxonomy":"kji_subject","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_subject?post=674055"},{"taxonomy":"kji_keyword","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_keyword?post=674055"},{"taxonomy":"kji_language","embeddable":true,"href":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/wp-json\/wp\/v2\/kji_language?post=674055"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}