{"id":674435,"date":"2026-04-24T18:59:31","date_gmt":"2026-04-24T16:59:31","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/"},"modified":"2026-04-24T18:59:31","modified_gmt":"2026-04-24T16:59:31","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\/21.1YRGMR.S2 \u2013 2022-01-12"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LOPES DA MOTA. I &#8212; Nos termos do art. 12.?, n.? 1, al. g), da Lei n.? 65\/2003, de 23 de agosto, a execu??o do mandado de deten??o europeu (MDE) pode ser recusada quando a pessoa procurada tiver nacionalidade portuguesa, desde que o mandado tenha sido emitido para cumprimento de uma pena e o Estado Portugu?s se comprometa a executar a pena de acordo com a lei portuguesa. II &#8212; O compromisso de execu??o da pena em Portugal satisfaz-se mediante decis?o do tribunal da rela??o competente para a execu??o do MDE que reconhe?a a senten?a condenat?ria proferida no estado de emiss?o, confirmando a pena aplicada, conferindo-lhe for?a executiva em Portugal (art. 12.?, n.? 3, da Lei n.? 65\/2003, de 23 de agosto, na reda??o da Lei n.? 35\/2015, de 4 de maio, e n.? 4, na reda??o da Lei n.? 115\/2019, de 12 de setembro). III &#8212; Nos termos do n.? 4 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003, na reda??o introduzida pela Lei n.? 115\/2019, e do art. 26.? da Lei n.? 158\/2015, de 17 de setembro, o reconhecimento da senten?a condenat?ria tem lugar no processo de execu??o do MDE, sendo-lhe aplic?vel, com as devidas adapta??es, o regime relativo ao reconhecimento de senten?as penais que imponham penas de pris?o ou medidas privativas da liberdade no ?mbito da Uni?o Europeia, constante da Lei n.? 158\/2015, com as altera??es resultantes da Lei n.? 115\/2019, que transp?e para a ordem jur?dica interna a Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, do Conselho, de 27 de novembro de 2008, alterada pela Decis?o-Quadro 2009\/299\/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009. IV &#8212; O reconhecimento da senten?a condenat?ria, de que depende a recusa facultativa de execu??o do MDE com base na nacionalidade, ? efetuado com base em certid?o emitida em conformidade com o formul?rio constante do anexo I da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, reproduzido no anexo I da Lei n.? 158\/2015, acompanhando a senten?a condenat?ria, e transmitida pela autoridade de emiss?o ? autoridade de execu??o em conformidade com o disposto no n.? 1 do art. 4.? da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, transposto pelo n.? 1 do art. 8.? da Lei n.? 158\/2015, e tem lugar mediante decis?o que, conhecendo da regularidade formal e substancial da transmiss?o da senten?a e da certid?o que a deve acompanhar, bem como da n?o verifica??o de motivo de recusa de execu??o (arts. 16.? e 17.? da Lei n.? 158\/2015), deve constar do ac?rd?o em que ? proferida a decis?o de recusa de entrega da pessoa procurada (n.? 4 da Lei n.? 65\/2003). V &#8212; Para efeito de reconhecimento, o tribunal da rela??o deve solicitar ? autoridade de emiss?o que lhe seja transmitida a senten?a, acompanhada da certid?o (art. 12.?, n.? 4, da Lei n.? 65\/2003, na reda??o da Lei n.? 115\/2019, artigo 4.?, n.? 5, da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI e art. 9.?, n.? 5, da Lei n.? 158\/2015). VI &#8212; Recebida a senten?a, acompanhada da certid?o, o Minist?rio P?blico deve, por requerimento, promover o seu reconhecimento, no processo de execu??o do MDE, em conformidade com o disposto no n.? 3 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003, no n.? 1 do art. 16.? e no art. 26.? da Lei n.? 158\/2015, seguindo-se os demais termos previstos neste diploma, nomeadamente o disposto nos arts. 16.?-A e 17.? VII &#8212; A adapta??o da condena??o do Estado de emiss?o, no caso de esta exceder a pena m?xima prevista para infra??es semelhantes, nos termos do art. 16.?, n.? 3, da Lei n.? 158\/2015, constitui um elemento da decis?o final do processo de reconhecimento, que deve obedecer, desde o seu in?cio, ao estabelecido na Lei n.? 158\/2015. VIII &#8212; N?o sendo o caso, n?o havendo processo de reconhecimento, dependente de promo??o do Minist?rio P?blico, n?o poderia o tribunal proceder ao reconhecimento da senten?a condenat?ria, com adapta??o da pena, nos termos do art. 16.?, n.? 3, da Lei n.? 158\/2015, nem, consequentemente, poderia julgar verificado o motivo de n?o execu??o do MDE previsto na al. g) do n.? 1 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003. IX &#8212; Disp?e o art. 119.?, al. b), do CPP que a falta de promo??o do processo pelo Minist?rio P?blico, nos termos do art. 48.?, constitui nulidade processual insan?vel, que deve ser declarada em qualquer fase do procedimento. X &#8212; Esta disposi??o, subsidiariamente aplic?vel ao regime de execu??o do MDE (art. 34.? da Lei n.? 65\/2003) e ao regime de reconhecimento de senten?a que aplique pena de pris?o no espa?o da UE (art. 1.?, n.? 5, da Lei n.? 65\/2015), deve, por remiss?o sistem?tica, impondo as devidas adapta??es, aplicar-se ? falta de requerimento ou promo??o do processo de reconhecimento. XI &#8212; A nulidade resultante da falta de promo??o do Minist?rio P?blico reporta-se a momento processual imediatamente anterior ao ac?rd?o proferido no processo de execu??o do MDE, afetando-o diretamente, por impedir a forma??o de decis?o v?lida de reconhecimento da senten?a condenat?ria. XII &#8212; A verifica??o desta nulidade processual, abrangendo os ac?rd?os de ?reconhecimento? da senten?a e de ?adapta??o? da pena e demais atos subsequentes, que deve ser oficiosamente declarada, obsta ao conhecimento das quest?es que constituem o objeto do recurso.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/ae5b14ba832154ec802587d00039527f?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: LOPES DA MOTA. 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III &#8212; Nos termos do n.? 4 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003, na reda??o introduzida pela Lei n.? 115\/2019, e do art. 26.? da Lei n.? 158\/2015, de 17 de setembro, o reconhecimento da senten?a condenat?ria tem lugar no processo de execu??o do MDE, sendo-lhe aplic?vel, com as devidas adapta??es, o regime relativo ao reconhecimento de senten?as penais que imponham penas de pris?o ou medidas privativas da liberdade no ?mbito da Uni?o Europeia, constante da Lei n.? 158\/2015, com as altera??es resultantes da Lei n.? 115\/2019, que transp?e para a ordem jur?dica interna a Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, do Conselho, de 27 de novembro de 2008, alterada pela Decis?o-Quadro 2009\/299\/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009. IV &#8212; O reconhecimento da senten?a condenat?ria, de que depende a recusa facultativa de execu??o do MDE com base na nacionalidade, ? efetuado com base em certid?o emitida em conformidade com o formul?rio constante do anexo I da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, reproduzido no anexo I da Lei n.? 158\/2015, acompanhando a senten?a condenat?ria, e transmitida pela autoridade de emiss?o ? autoridade de execu??o em conformidade com o disposto no n.? 1 do art. 4.? da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, transposto pelo n.? 1 do art. 8.? da Lei n.? 158\/2015, e tem lugar mediante decis?o que, conhecendo da regularidade formal e substancial da transmiss?o da senten?a e da certid?o que a deve acompanhar, bem como da n?o verifica??o de motivo de recusa de execu??o (arts. 16.? e 17.? da Lei n.? 158\/2015), deve constar do ac?rd?o em que ? proferida a decis?o de recusa de entrega da pessoa procurada (n.? 4 da Lei n.? 65\/2003). 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VII &#8212; A adapta??o da condena??o do Estado de emiss?o, no caso de esta exceder a pena m?xima prevista para infra??es semelhantes, nos termos do art. 16.?, n.? 3, da Lei n.? 158\/2015, constitui um elemento da decis?o final do processo de reconhecimento, que deve obedecer, desde o seu in?cio, ao estabelecido na Lei n.? 158\/2015. VIII &#8212; N?o sendo o caso, n?o havendo processo de reconhecimento, dependente de promo??o do Minist?rio P?blico, n?o poderia o tribunal proceder ao reconhecimento da senten?a condenat?ria, com adapta??o da pena, nos termos do art. 16.?, n.? 3, da Lei n.? 158\/2015, nem, consequentemente, poderia julgar verificado o motivo de n?o execu??o do MDE previsto na al. g) do n.? 1 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003. IX &#8212; Disp?e o art. 119.?, al. b), do CPP que a falta de promo??o do processo pelo Minist?rio P?blico, nos termos do art. 48.?, constitui nulidade processual insan?vel, que deve ser declarada em qualquer fase do procedimento. X &#8212; Esta disposi??o, subsidiariamente aplic?vel ao regime de execu??o do MDE (art. 34.? da Lei n.? 65\/2003) e ao regime de reconhecimento de senten?a que aplique pena de pris?o no espa?o da UE (art. 1.?, n.? 5, da Lei n.? 65\/2015), deve, por remiss?o sistem?tica, impondo as devidas adapta??es, aplicar-se ? falta de requerimento ou promo??o do processo de reconhecimento. XI &#8212; A nulidade resultante da falta de promo??o do Minist?rio P?blico reporta-se a momento processual imediatamente anterior ao ac?rd?o proferido no processo de execu??o do MDE, afetando-o diretamente, por impedir a forma??o de decis?o v?lida de reconhecimento da senten?a condenat?ria. XII &#8212; A verifica??o desta nulidade processual, abrangendo os ac?rd?os de ?reconhecimento? da senten?a e de ?adapta??o? da pena e demais atos subsequentes, que deve ser oficiosamente declarada, obsta ao conhecimento das quest?es que constituem o objeto do recurso.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8484],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7632],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-674435","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-3-seco","kji_year-32183","kji_subject-penal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\/21.1YRGMR.S2 \u2013 2022-01-12 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\/21.1YRGMR.S2 \u2013 2022-01-12\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: LOPES DA MOTA. I - Nos termos do art. 12.?, n.? 1, al. g), da Lei n.? 65\/2003, de 23 de agosto, a execu??o do mandado de deten??o europeu (MDE) pode ser recusada quando a pessoa procurada tiver nacionalidade portuguesa, desde que o mandado tenha sido emitido para cumprimento de uma pena e o Estado Portugu?s se comprometa a executar a pena de acordo com a lei portuguesa. II - O compromisso de execu??o da pena em Portugal satisfaz-se mediante decis?o do tribunal da rela??o competente para a execu??o do MDE que reconhe?a a senten?a condenat?ria proferida no estado de emiss?o, confirmando a pena aplicada, conferindo-lhe for?a executiva em Portugal (art. 12.?, n.? 3, da Lei n.? 65\/2003, de 23 de agosto, na reda??o da Lei n.? 35\/2015, de 4 de maio, e n.? 4, na reda??o da Lei n.? 115\/2019, de 12 de setembro). III - Nos termos do n.? 4 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003, na reda??o introduzida pela Lei n.? 115\/2019, e do art. 26.? da Lei n.? 158\/2015, de 17 de setembro, o reconhecimento da senten?a condenat?ria tem lugar no processo de execu??o do MDE, sendo-lhe aplic?vel, com as devidas adapta??es, o regime relativo ao reconhecimento de senten?as penais que imponham penas de pris?o ou medidas privativas da liberdade no ?mbito da Uni?o Europeia, constante da Lei n.? 158\/2015, com as altera??es resultantes da Lei n.? 115\/2019, que transp?e para a ordem jur?dica interna a Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, do Conselho, de 27 de novembro de 2008, alterada pela Decis?o-Quadro 2009\/299\/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009. IV - O reconhecimento da senten?a condenat?ria, de que depende a recusa facultativa de execu??o do MDE com base na nacionalidade, ? efetuado com base em certid?o emitida em conformidade com o formul?rio constante do anexo I da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, reproduzido no anexo I da Lei n.? 158\/2015, acompanhando a senten?a condenat?ria, e transmitida pela autoridade de emiss?o ? autoridade de execu??o em conformidade com o disposto no n.? 1 do art. 4.? da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, transposto pelo n.? 1 do art. 8.? da Lei n.? 158\/2015, e tem lugar mediante decis?o que, conhecendo da regularidade formal e substancial da transmiss?o da senten?a e da certid?o que a deve acompanhar, bem como da n?o verifica??o de motivo de recusa de execu??o (arts. 16.? e 17.? da Lei n.? 158\/2015), deve constar do ac?rd?o em que ? proferida a decis?o de recusa de entrega da pessoa procurada (n.? 4 da Lei n.? 65\/2003). V - Para efeito de reconhecimento, o tribunal da rela??o deve solicitar ? autoridade de emiss?o que lhe seja transmitida a senten?a, acompanhada da certid?o (art. 12.?, n.? 4, da Lei n.? 65\/2003, na reda??o da Lei n.? 115\/2019, artigo 4.?, n.? 5, da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI e art. 9.?, n.? 5, da Lei n.? 158\/2015). VI - Recebida a senten?a, acompanhada da certid?o, o Minist?rio P?blico deve, por requerimento, promover o seu reconhecimento, no processo de execu??o do MDE, em conformidade com o disposto no n.? 3 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003, no n.? 1 do art. 16.? e no art. 26.? da Lei n.? 158\/2015, seguindo-se os demais termos previstos neste diploma, nomeadamente o disposto nos arts. 16.?-A e 17.? VII - A adapta??o da condena??o do Estado de emiss?o, no caso de esta exceder a pena m?xima prevista para infra??es semelhantes, nos termos do art. 16.?, n.? 3, da Lei n.? 158\/2015, constitui um elemento da decis?o final do processo de reconhecimento, que deve obedecer, desde o seu in?cio, ao estabelecido na Lei n.? 158\/2015. VIII - N?o sendo o caso, n?o havendo processo de reconhecimento, dependente de promo??o do Minist?rio P?blico, n?o poderia o tribunal proceder ao reconhecimento da senten?a condenat?ria, com adapta??o da pena, nos termos do art. 16.?, n.? 3, da Lei n.? 158\/2015, nem, consequentemente, poderia julgar verificado o motivo de n?o execu??o do MDE previsto na al. g) do n.? 1 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003. IX - Disp?e o art. 119.?, al. b), do CPP que a falta de promo??o do processo pelo Minist?rio P?blico, nos termos do art. 48.?, constitui nulidade processual insan?vel, que deve ser declarada em qualquer fase do procedimento. X - Esta disposi??o, subsidiariamente aplic?vel ao regime de execu??o do MDE (art. 34.? da Lei n.? 65\/2003) e ao regime de reconhecimento de senten?a que aplique pena de pris?o no espa?o da UE (art. 1.?, n.? 5, da Lei n.? 65\/2015), deve, por remiss?o sistem?tica, impondo as devidas adapta??es, aplicar-se ? falta de requerimento ou promo??o do processo de reconhecimento. XI - A nulidade resultante da falta de promo??o do Minist?rio P?blico reporta-se a momento processual imediatamente anterior ao ac?rd?o proferido no processo de execu??o do MDE, afetando-o diretamente, por impedir a forma??o de decis?o v?lida de reconhecimento da senten?a condenat?ria. XII - A verifica??o desta nulidade processual, abrangendo os ac?rd?os de ?reconhecimento? da senten?a e de ?adapta??o? da pena e demais atos subsequentes, que deve ser oficiosamente declarada, obsta ao conhecimento das quest?es que constituem o objeto do recurso.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\\\/21.1YRGMR.S2 \u2013 2022-01-12 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-24T16:59:31+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\\\/21.1YRGMR.S2 \u2013 2022-01-12\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I - Nos termos do art. 12.?, n.? 1, al. g), da Lei n.? 65\/2003, de 23 de agosto, a execu??o do mandado de deten??o europeu (MDE) pode ser recusada quando a pessoa procurada tiver nacionalidade portuguesa, desde que o mandado tenha sido emitido para cumprimento de uma pena e o Estado Portugu?s se comprometa a executar a pena de acordo com a lei portuguesa. II - O compromisso de execu??o da pena em Portugal satisfaz-se mediante decis?o do tribunal da rela??o competente para a execu??o do MDE que reconhe?a a senten?a condenat?ria proferida no estado de emiss?o, confirmando a pena aplicada, conferindo-lhe for?a executiva em Portugal (art. 12.?, n.? 3, da Lei n.? 65\/2003, de 23 de agosto, na reda??o da Lei n.? 35\/2015, de 4 de maio, e n.? 4, na reda??o da Lei n.? 115\/2019, de 12 de setembro). III - Nos termos do n.? 4 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003, na reda??o introduzida pela Lei n.? 115\/2019, e do art. 26.? da Lei n.? 158\/2015, de 17 de setembro, o reconhecimento da senten?a condenat?ria tem lugar no processo de execu??o do MDE, sendo-lhe aplic?vel, com as devidas adapta??es, o regime relativo ao reconhecimento de senten?as penais que imponham penas de pris?o ou medidas privativas da liberdade no ?mbito da Uni?o Europeia, constante da Lei n.? 158\/2015, com as altera??es resultantes da Lei n.? 115\/2019, que transp?e para a ordem jur?dica interna a Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, do Conselho, de 27 de novembro de 2008, alterada pela Decis?o-Quadro 2009\/299\/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009. IV - O reconhecimento da senten?a condenat?ria, de que depende a recusa facultativa de execu??o do MDE com base na nacionalidade, ? efetuado com base em certid?o emitida em conformidade com o formul?rio constante do anexo I da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, reproduzido no anexo I da Lei n.? 158\/2015, acompanhando a senten?a condenat?ria, e transmitida pela autoridade de emiss?o ? autoridade de execu??o em conformidade com o disposto no n.? 1 do art. 4.? da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI, transposto pelo n.? 1 do art. 8.? da Lei n.? 158\/2015, e tem lugar mediante decis?o que, conhecendo da regularidade formal e substancial da transmiss?o da senten?a e da certid?o que a deve acompanhar, bem como da n?o verifica??o de motivo de recusa de execu??o (arts. 16.? e 17.? da Lei n.? 158\/2015), deve constar do ac?rd?o em que ? proferida a decis?o de recusa de entrega da pessoa procurada (n.? 4 da Lei n.? 65\/2003). V - Para efeito de reconhecimento, o tribunal da rela??o deve solicitar ? autoridade de emiss?o que lhe seja transmitida a senten?a, acompanhada da certid?o (art. 12.?, n.? 4, da Lei n.? 65\/2003, na reda??o da Lei n.? 115\/2019, artigo 4.?, n.? 5, da Decis?o-Quadro 2008\/909\/JAI e art. 9.?, n.? 5, da Lei n.? 158\/2015). VI - Recebida a senten?a, acompanhada da certid?o, o Minist?rio P?blico deve, por requerimento, promover o seu reconhecimento, no processo de execu??o do MDE, em conformidade com o disposto no n.? 3 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003, no n.? 1 do art. 16.? e no art. 26.? da Lei n.? 158\/2015, seguindo-se os demais termos previstos neste diploma, nomeadamente o disposto nos arts. 16.?-A e 17.? VII - A adapta??o da condena??o do Estado de emiss?o, no caso de esta exceder a pena m?xima prevista para infra??es semelhantes, nos termos do art. 16.?, n.? 3, da Lei n.? 158\/2015, constitui um elemento da decis?o final do processo de reconhecimento, que deve obedecer, desde o seu in?cio, ao estabelecido na Lei n.? 158\/2015. VIII - N?o sendo o caso, n?o havendo processo de reconhecimento, dependente de promo??o do Minist?rio P?blico, n?o poderia o tribunal proceder ao reconhecimento da senten?a condenat?ria, com adapta??o da pena, nos termos do art. 16.?, n.? 3, da Lei n.? 158\/2015, nem, consequentemente, poderia julgar verificado o motivo de n?o execu??o do MDE previsto na al. g) do n.? 1 do art. 12.? da Lei n.? 65\/2003. IX - Disp?e o art. 119.?, al. b), do CPP que a falta de promo??o do processo pelo Minist?rio P?blico, nos termos do art. 48.?, constitui nulidade processual insan?vel, que deve ser declarada em qualquer fase do procedimento. X - Esta disposi??o, subsidiariamente aplic?vel ao regime de execu??o do MDE (art. 34.? da Lei n.? 65\/2003) e ao regime de reconhecimento de senten?a que aplique pena de pris?o no espa?o da UE (art. 1.?, n.? 5, da Lei n.? 65\/2015), deve, por remiss?o sistem?tica, impondo as devidas adapta??es, aplicar-se ? falta de requerimento ou promo??o do processo de reconhecimento. XI - A nulidade resultante da falta de promo??o do Minist?rio P?blico reporta-se a momento processual imediatamente anterior ao ac?rd?o proferido no processo de execu??o do MDE, afetando-o diretamente, por impedir a forma??o de decis?o v?lida de reconhecimento da senten?a condenat?ria. XII - A verifica??o desta nulidade processual, abrangendo os ac?rd?os de ?reconhecimento? da senten?a e de ?adapta??o? da pena e demais atos subsequentes, que deve ser oficiosamente declarada, obsta ao conhecimento das quest?es que constituem o objeto do recurso.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\/21.1YRGMR.S2 \u2013 2022-01-12 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-24T16:59:31+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-48-21-1yrgmr-s2-2022-01-12\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 48\/21.1YRGMR.S2 \u2013 2022-01-12"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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