{"id":704187,"date":"2026-04-27T14:56:11","date_gmt":"2026-04-27T12:56:11","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23\/"},"modified":"2026-04-27T14:56:11","modified_gmt":"2026-04-27T12:56:11","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1206\/06.4TVPRT.P2.S1 \u2013 2021-02-23"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: AC?CIO DAS NEVES. I. Sendo aplic?vel ao autos, iniciados em 2006, o regime de recursos do atual CPC, nos termos do disposto no artigo 7? do DL n? 41\/2013, de 26 de junho (com exce??o da regra da dupla conforme estabelecida no n? 3 do artigo? 671?), podia a r? recorrente, nos termos do artigo 673? do CPC impugnar &#8212; no ?mbito da revista que, incidindo sobre posterior ac?rd?o ?da Rela??o, motivou a subida dos autos ao STJ &#8212; a decis?o de anterior ac?rd?o proferido em confer?ncia pela Rela??o, de indeferimento da pretendida reforma de outro anterior ac?rd?o que, julgando nessa parte (da pretendida reforma) improcedente a impugna??o da mat?ria de facto, ?decidira manter como provado determinado ponto da mat?ria de facto ? ac?rd?o primeiro esse no qual se determinou a anula??o da senten?a e a repeti??o parcial do julgamento. II. Improcede a invocada nulidade daquele ac?rd?o da confer?ncia, uma vez que o alegado erro na aprecia??o da prova (resultante, nos termos invocados, da n?o valora??o da for?a probat?ria plena das provas invocadas ou na contradi??o entre factos provados) se situa apenas no eventual erro de julgamento. III. Em face do disposto nos artigos 662?, n? 4, 674? e 682? do CPC, competindo ?s inst?ncias (1? inst?ncia e Rela??o) fixar a mat?ria de facto, o STJ apenas conhece de direito, sendo muito restritos os seus poderes de interven??o em termos de censura das decis?es da Rela??o relativas ? impugna??o da mat?ria de facto, apenas o podendo fazer nas situa??es referidas no n? 3 do artigo 674?. IV. Contrariamente ao que defende a r? recorrente, os elementos de prova em que a mesma baseia (documentos particulares, prova testemunhal, relat?rio pericial e esclarecimentos dos peritos, para al?m do depoimento de parte do legal representante da autora), com vista ? altera??o do ponto da mat?ria de facto em quest?o, n?o t?m for?a probat?ria plena, estando sujeitos ? livre aprecia??o das inst?ncias ? e da? a impossibilidade de interven??o do STJ. V. A eventual declara??o confess?ria resultante do depoimento de parte do legal representante da autora apenas teria for?a probat?ria plena no caso de ter sido reduzida a escrito, nos termos do artigo 358? do C. Civil ? o que n?o sucedeu. VI. O invocado (apenas em sede de recurso e na sequ?ncia da condena??o da r? recorrente no pagamento ? autora de determinada quantia) abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium resulta da viola??o do princ?pio da confian?a, traduzida no facto de o demandante agir, de forma claramente ofensiva, contra as fundadas expetativas por ele criadas no demandado, no sentido do n?o exerc?cio do direito. VII. E, por sua vez, o tamb?m invocado abuso de direito na modalidade da supressio, n?o se basta com a ina??o do titular do direito por longo tempo (naturalmente inferior ao decurso do prazo de prescri??o, uma vez que, decorrido este, n?o faria sentido a invoca??o do abuso de direito), sendo ainda necess?rio que a leg?tima expetativa do n?o exerc?cio do direito resulte (j? n?o, neste caso, na conduta da parte que invoca o direito, ou seja, no factum proprium), em termos objetivos, das concretas circunst?ncias do caso. VIII. Inexiste abuso de direito da autora, naquela primeira modalidade uma vez que, quanto ao factum proprium, nada resulta nesse sentido da factualidade provada, sendo que os elementos em que a r? recorrente se baseia nada t?m a ver com uma qualquer conduta posterior ao tempo em que vigorou o contrato em causa nos autos celebrado entre as partes. IX. E o mesmo sucede em rela??o ao abuso de direito na modalidade da supressio, tendo-se em conta que: i) estamos no ?mbito de uma mera a??o de presta??o de contas, de onde resulta que a autora n?o sabia qual o direito de cr?dito que detinha, e se ? que o tinha, sobre a r?, pois que se assim n?o fosse, ter-se-ia socorrido da a??o declarativa de condena??o; ii) a r? recorrente na sua contesta??o n?o invocou o abuso de direito, limitando-se? a pugnar pela inexist?ncia da obriga??o de prestar contas; iii) e, ap?s se ter determinado que a a??o seguisse os termos do processo ordin?rio, veio a concordar que a mesma seguisse como a??o de presta??o de contas; iv) apresentadas ?as contas pela autora, a r? recorrente tamb?m apresentou as suas contas, pedindo que se atendesse ?s mesmas, sendo a autora condenada, para al?m do mais, a pagar-lhe determinada quantia ? o que ora pretende por via recursiva. X. Trata-se de uma clara e evidente contradi??o (nos limites da m?-f?) a invoca??o do abuso de direito (relativamente ao cr?dito atribu?do ? autora pelas inst?ncias em resultado do julgamento das contas prestadas) por parte da r? recorrente, quando esta, ao mesmo tempo, pretende que em resultado das suas contas que, em seu entender, deviam ser consideradas, continua a pretender que seja a autora condenada a pagar-lhe ?determinada quantia.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/9e2406f60e4dfbee802586b60043fed8?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). 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O invocado (apenas em sede de recurso e na sequ?ncia da condena??o da r? recorrente no pagamento ? autora de determinada quantia) abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium resulta da viola??o do princ?pio da confian?a, traduzida no facto de o demandante agir, de forma claramente ofensiva, contra as fundadas expetativas por ele criadas no demandado, no sentido do n?o exerc?cio do direito. VII. E, por sua vez, o tamb?m invocado abuso de direito na modalidade da supressio, n?o se basta com a ina??o do titular do direito por longo tempo (naturalmente inferior ao decurso do prazo de prescri??o, uma vez que, decorrido este, n?o faria sentido a invoca??o do abuso de direito), sendo ainda necess?rio que a leg?tima expetativa do n?o exerc?cio do direito resulte (j? n?o, neste caso, na conduta da parte que invoca o direito, ou seja, no factum proprium), em termos objetivos, das concretas circunst?ncias do caso. VIII. Inexiste abuso de direito da autora, naquela primeira modalidade uma vez que, quanto ao factum proprium, nada resulta nesse sentido da factualidade provada, sendo que os elementos em que a r? recorrente se baseia nada t?m a ver com uma qualquer conduta posterior ao tempo em que vigorou o contrato em causa nos autos celebrado entre as partes. IX. E o mesmo sucede em rela??o ao abuso de direito na modalidade da supressio, tendo-se em conta que: i) estamos no ?mbito de uma mera a??o de presta??o de contas, de onde resulta que a autora n?o sabia qual o direito de cr?dito que detinha, e se ? que o tinha, sobre a r?, pois que se assim n?o fosse, ter-se-ia socorrido da a??o declarativa de condena??o; ii) a r? recorrente na sua contesta??o n?o invocou o abuso de direito, limitando-se? a pugnar pela inexist?ncia da obriga??o de prestar contas; iii) e, ap?s se ter determinado que a a??o seguisse os termos do processo ordin?rio, veio a concordar que a mesma seguisse como a??o de presta??o de contas; iv) apresentadas ?as contas pela autora, a r? recorrente tamb?m apresentou as suas contas, pedindo que se atendesse ?s mesmas, sendo a autora condenada, para al?m do mais, a pagar-lhe determinada quantia ? o que ora pretende por via recursiva. X. 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Improcede a invocada nulidade daquele ac?rd?o da confer?ncia, uma vez que o alegado erro na aprecia??o da prova (resultante, nos termos invocados, da n?o valora??o da for?a probat?ria plena das provas invocadas ou na contradi??o entre factos provados) se situa apenas no eventual erro de julgamento. III. Em face do disposto nos artigos 662?, n? 4, 674? e 682? do CPC, competindo ?s inst?ncias (1? inst?ncia e Rela??o) fixar a mat?ria de facto, o STJ apenas conhece de direito, sendo muito restritos os seus poderes de interven??o em termos de censura das decis?es da Rela??o relativas ? impugna??o da mat?ria de facto, apenas o podendo fazer nas situa??es referidas no n? 3 do artigo 674?. IV. Contrariamente ao que defende a r? recorrente, os elementos de prova em que a mesma baseia (documentos particulares, prova testemunhal, relat?rio pericial e esclarecimentos dos peritos, para al?m do depoimento de parte do legal representante da autora), com vista ? altera??o do ponto da mat?ria de facto em quest?o, n?o t?m for?a probat?ria plena, estando sujeitos ? livre aprecia??o das inst?ncias ? e da? a impossibilidade de interven??o do STJ. V. A eventual declara??o confess?ria resultante do depoimento de parte do legal representante da autora apenas teria for?a probat?ria plena no caso de ter sido reduzida a escrito, nos termos do artigo 358? do C. Civil ? o que n?o sucedeu. VI. O invocado (apenas em sede de recurso e na sequ?ncia da condena??o da r? recorrente no pagamento ? autora de determinada quantia) abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium resulta da viola??o do princ?pio da confian?a, traduzida no facto de o demandante agir, de forma claramente ofensiva, contra as fundadas expetativas por ele criadas no demandado, no sentido do n?o exerc?cio do direito. VII. E, por sua vez, o tamb?m invocado abuso de direito na modalidade da supressio, n?o se basta com a ina??o do titular do direito por longo tempo (naturalmente inferior ao decurso do prazo de prescri??o, uma vez que, decorrido este, n?o faria sentido a invoca??o do abuso de direito), sendo ainda necess?rio que a leg?tima expetativa do n?o exerc?cio do direito resulte (j? n?o, neste caso, na conduta da parte que invoca o direito, ou seja, no factum proprium), em termos objetivos, das concretas circunst?ncias do caso. VIII. 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Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1206\/06.4TVPRT.P2.S1 \u2013 2021-02-23 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1206\/06.4TVPRT.P2.S1 \u2013 2021-02-23","og_description":"Relator: AC?CIO DAS NEVES. 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Improcede a invocada nulidade daquele ac?rd?o da confer?ncia, uma vez que o alegado erro na aprecia??o da prova (resultante, nos termos invocados, da n?o valora??o da for?a probat?ria plena das provas invocadas ou na contradi??o entre factos provados) se situa apenas no eventual erro de julgamento. III. Em face do disposto nos artigos 662?, n? 4, 674? e 682? do CPC, competindo ?s inst?ncias (1? inst?ncia e Rela??o) fixar a mat?ria de facto, o STJ apenas conhece de direito, sendo muito restritos os seus poderes de interven??o em termos de censura das decis?es da Rela??o relativas ? impugna??o da mat?ria de facto, apenas o podendo fazer nas situa??es referidas no n? 3 do artigo 674?. IV. Contrariamente ao que defende a r? recorrente, os elementos de prova em que a mesma baseia (documentos particulares, prova testemunhal, relat?rio pericial e esclarecimentos dos peritos, para al?m do depoimento de parte do legal representante da autora), com vista ? altera??o do ponto da mat?ria de facto em quest?o, n?o t?m for?a probat?ria plena, estando sujeitos ? livre aprecia??o das inst?ncias ? e da? a impossibilidade de interven??o do STJ. V. A eventual declara??o confess?ria resultante do depoimento de parte do legal representante da autora apenas teria for?a probat?ria plena no caso de ter sido reduzida a escrito, nos termos do artigo 358? do C. Civil ? o que n?o sucedeu. VI. O invocado (apenas em sede de recurso e na sequ?ncia da condena??o da r? recorrente no pagamento ? autora de determinada quantia) abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium resulta da viola??o do princ?pio da confian?a, traduzida no facto de o demandante agir, de forma claramente ofensiva, contra as fundadas expetativas por ele criadas no demandado, no sentido do n?o exerc?cio do direito. VII. E, por sua vez, o tamb?m invocado abuso de direito na modalidade da supressio, n?o se basta com a ina??o do titular do direito por longo tempo (naturalmente inferior ao decurso do prazo de prescri??o, uma vez que, decorrido este, n?o faria sentido a invoca??o do abuso de direito), sendo ainda necess?rio que a leg?tima expetativa do n?o exerc?cio do direito resulte (j? n?o, neste caso, na conduta da parte que invoca o direito, ou seja, no factum proprium), em termos objetivos, das concretas circunst?ncias do caso. VIII. Inexiste abuso de direito da autora, naquela primeira modalidade uma vez que, quanto ao factum proprium, nada resulta nesse sentido da factualidade provada, sendo que os elementos em que a r? recorrente se baseia nada t?m a ver com uma qualquer conduta posterior ao tempo em que vigorou o contrato em causa nos autos celebrado entre as partes. IX. E o mesmo sucede em rela??o ao abuso de direito na modalidade da supressio, tendo-se em conta que: i) estamos no ?mbito de uma mera a??o de presta??o de contas, de onde resulta que a autora n?o sabia qual o direito de cr?dito que detinha, e se ? que o tinha, sobre a r?, pois que se assim n?o fosse, ter-se-ia socorrido da a??o declarativa de condena??o; ii) a r? recorrente na sua contesta??o n?o invocou o abuso de direito, limitando-se? a pugnar pela inexist?ncia da obriga??o de prestar contas; iii) e, ap?s se ter determinado que a a??o seguisse os termos do processo ordin?rio, veio a concordar que a mesma seguisse como a??o de presta??o de contas; iv) apresentadas ?as contas pela autora, a r? recorrente tamb?m apresentou as suas contas, pedindo que se atendesse ?s mesmas, sendo a autora condenada, para al?m do mais, a pagar-lhe determinada quantia ? o que ora pretende por via recursiva. X. Trata-se de uma clara e evidente contradi??o (nos limites da m?-f?) a invoca??o do abuso de direito (relativamente ao cr?dito atribu?do ? autora pelas inst?ncias em resultado do julgamento das contas prestadas) por parte da r? recorrente, quando esta, ao mesmo tempo, pretende que em resultado das suas contas que, em seu entender, deviam ser consideradas, continua a pretender que seja a autora condenada a pagar-lhe ?determinada quantia.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"5 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1206\/06.4TVPRT.P2.S1 \u2013 2021-02-23 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-27T12:56:11+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-1206-06-4tvprt-p2-s1-2021-02-23\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 1206\/06.4TVPRT.P2.S1 \u2013 2021-02-23"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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