{"id":729233,"date":"2026-04-28T12:00:10","date_gmt":"2026-04-28T10:00:10","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/"},"modified":"2026-04-28T12:00:10","modified_gmt":"2026-04-28T10:00:10","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/20.5YFLSB \u2013 2020-10-29"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: ROSA TCHING. I. Na distribui??o dos ju?zes pelas sec??es do Tribunal da Rela??o, imp?e-se observar, a par dos crit?rios estabelecidos, sucessivamente, no artigo 49?, n? 2 da LOSJ, os crit?rios enunciados no artigo 44.?, n.os 2 e 3, do EMJ, ?funcionando o crit?rio da antiguidade? dos ju?zes, consagrado nos artigos 20, n? 2 e 44, n? 4, ambos do EMJ, como crit?rio? supletivo e residual, a atender em ?ltima inst?ncia e em caso de igualdade por aplica??o dos demais crit?rios. II. A ?conveni?ncia do servi?o?, ?estabelecida no artigo 49?, n? 2 da LOSJ como crit?rio na distribui??o dos ju?zes pelas sec??es, confere ao Presidente da Rela??o a chamada discricionariedade criativa, ?caraterizada? por um poder que, embora vinculado aos preceitos legais, deixa-lhe uma margem de verdadeira discricionariedade para operar o preenchimento do conceito indeterminado de ??conveni?ncia do servi?o?, nomeadamente? mediante o aditamento de novos pressupostos, tais como? a ? capacidade de relacionamento, intera??o e congrega??o de esfor?os com os restantes nomeados? e as ?condi??es pessoais para receber os processos da nova Sec??o em condi??es de igualdade\/equidade com os restantes nomeados?. III. A atua??o administrativa de concretiza??o do conceito indeterminado de ?conveni?ncia do servi?o?, na medida em que envolve a formula??o de valora??es pr?prias do exerc?cio da fun??o, s? ? sindic?vel em casos de erro manifesto de aprecia??o ou de aplica??o do crit?rio manifestamente inadequado. IV. O ?crit?rio da ? prefer?ncia manifestada?, estabelecido no artigo 49?, n? 2 da LOSJ permite, nos termos legais, delimitar negativamente o universo de vagas a preencher pelos ju?zes que n?o manifestaram ?prefer?ncia por integrar a nova sec??o, na medida em que, existindo v?rios candidatos opositores que manifestaram expressamente essa sua prefer?ncia, nenhum destes candidatos ?pode ser preterido por algu?m que? n?o ??manifestou qualquer prefer?ncia ?em integrar a nova ?sec??o, sob pena de viola??o ?de lei por erro sobre os pressupostos e viola??o do princ?pio da inamovibilidade dos ju?zes. V. Tendo a ?Lei n.? 55\/2019, de 5 de agosto, criado ?no Tribunal da Rela??o ??? uma sec??o em mat?ria de propriedade intelectual e de concorr?ncia, regula??o e supervis?o, a acrescer ?s sec??es j? instaladas e ??? qual passaram a ser distribu?das as causas previstas nos artigos 111.? e 112.? da LOSJ, o despacho do Sr. Juiz Presidente do Tribunal da Rela??o que consagra ?a especializa??o desta nova sec??o em duas ?reas, a c?vel e a criminal, para efeitos de reservar a esta ?ltima os processos de contraordena??o a que aludiam o n.? 1 do artigo 112.? da LOSJ, padece de v?cio de viola??o de lei, por erro sobre os pressupostos, o que determina a sua anula??o e, consequentemente, a anula??o do ato impugnado, nos termos do artigo 173.?, n.? 2, do CPTA. VI. No ?mbito da a??o administrativa, a reparti??o do ?nus da prova, nos termos do artigo 342? do C?digo Civil, deve ser efetuada em fun??o da posi??o substantiva que as partes ocupam na rela??o jur?dica material que est? subjacente ao procedimento administrativo. Assim, sempre que estejam em causa os atos de conte?do positivo em que a Administra??o imp?e comandos, proibi??es ou abla??es, competir? ? entidade administrativa provar a exist?ncia dos pressupostos legais da sua atua??o. E, quando tenham sido praticados atos de conte?do negativo, pelos quais a Administra??o nega um interesse pretensivo do administrado, caber? a este demonstrar que preenche os requisitos legais da autoriza??o ou benef?cio que pretende obter. VII. O princ?pio da igualdade, consagrado no artigo 13.? da Constitui??o da R?publica Portuguesa, postula que o Sr. Presidente do Tribunal da Rela??o, no ?mbito de um procedimento tendente a nomear, distribuir e afetar ju?zes desembargadores a uma nova sec??o, deve utilizar crit?rios substancialmente id?nticos para todos os interessados em integrar essa sec??o. VIII. O objetivo subjacente ? consagra??o do direito ? audi??o? dos interessados, previamente ? tomada de decis?es administrativas suscet?veis de afetar os seus interesses, expressamente consagrado no ?artigo 121? do CPA, ? ?proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o objeto do procedimento, a fim de chamarem a aten??o do ?rg?o competente para a decis?o da relev?ncia de certos interesses ou pontos de vista, podendo, desse modo, influir? na determina??o do ?sentido da decis?o? final. IX. A omiss?o de realiza??o da audi?ncia pr?via, fora das situa??es de dispensa previstas no n.? 1 do artigo 124.? do CPA, constitui viola??o de uma formalidade essencial do ato e fundamento de anula??o da decis?o final por v?cio de forma.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/f7f348b658b647818025864200367173?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: ROSA TCHING. I. Na distribui??o dos ju?zes pelas sec??es do Tribunal da Rela??o, imp?e-se observar, a par dos crit?rios estabelecidos, sucessivamente, no artigo 49?, n? 2 da LOSJ, os crit?rios enunciados no artigo 44.?, n.os 2 e 3, do EMJ, ?funcionando o crit?rio da antiguidade? dos ju?zes, consagrado nos artigos 20, n? 2 e 44, n? 4, ambos do EMJ, como crit?rio? supletivo e residual, a atender em ?ltima inst?ncia e em caso de igualdade por aplica??o dos demais crit?rios. II. A ?conveni?ncia do servi?o?, ?estabelecida no artigo 49?, n? 2 da LOSJ como crit?rio na distribui??o dos ju?zes pelas sec??es, confere ao Presidente da Rela??o a chamada discricionariedade criativa, ?caraterizada? por um poder que, embora vinculado aos preceitos legais, deixa-lhe uma margem de verdadeira discricionariedade para operar o preenchimento do conceito indeterminado de ??conveni?ncia do servi?o?, nomeadamente? mediante o aditamento de novos pressupostos, tais como? a ? capacidade de relacionamento, intera??o e congrega??o de esfor?os com os restantes nomeados? e as ?condi??es pessoais para receber os processos da nova Sec??o em condi??es de igualdade\/equidade com os restantes nomeados?. III. A atua??o administrativa de concretiza??o do conceito indeterminado de ?conveni?ncia do servi?o?, na medida em que envolve a formula??o de valora??es pr?prias do exerc?cio da fun??o, s? ? sindic?vel em casos de erro manifesto de aprecia??o ou de aplica??o do crit?rio manifestamente inadequado. IV. O ?crit?rio da ? prefer?ncia manifestada?, estabelecido no artigo 49?, n? 2 da LOSJ permite, nos termos legais, delimitar negativamente o universo de vagas a preencher pelos ju?zes que n?o manifestaram ?prefer?ncia por integrar a nova sec??o, na medida em que, existindo v?rios candidatos opositores que manifestaram expressamente essa sua prefer?ncia, nenhum destes candidatos ?pode ser preterido por algu?m que? n?o ??manifestou qualquer prefer?ncia ?em integrar a nova ?sec??o, sob pena de viola??o ?de lei por erro sobre os pressupostos e viola??o do princ?pio da inamovibilidade dos ju?zes. V. Tendo a ?Lei n.? 55\/2019, de 5 de agosto, criado ?no Tribunal da Rela??o ??? uma sec??o em mat?ria de propriedade intelectual e de concorr?ncia, regula??o e supervis?o, a acrescer ?s sec??es j? instaladas e ??? qual passaram a ser distribu?das as causas previstas nos artigos 111.? e 112.? da LOSJ, o despacho do Sr. Juiz Presidente do Tribunal da Rela??o que consagra ?a especializa??o desta nova sec??o em duas ?reas, a c?vel e a criminal, para efeitos de reservar a esta ?ltima os processos de contraordena??o a que aludiam o n.? 1 do artigo 112.? da LOSJ, padece de v?cio de viola??o de lei, por erro sobre os pressupostos, o que determina a sua anula??o e, consequentemente, a anula??o do ato impugnado, nos termos do artigo 173.?, n.? 2, do CPTA. VI. No ?mbito da a??o administrativa, a reparti??o do ?nus da prova, nos termos do artigo 342? do C?digo Civil, deve ser efetuada em fun??o da posi??o substantiva que as partes ocupam na rela??o jur?dica material que est? subjacente ao procedimento administrativo. Assim, sempre que estejam em causa os atos de conte?do positivo em que a Administra??o imp?e comandos, proibi??es ou abla??es, competir? ? entidade administrativa provar a exist?ncia dos pressupostos legais da sua atua??o. E, quando tenham sido praticados atos de conte?do negativo, pelos quais a Administra??o nega um interesse pretensivo do administrado, caber? a este demonstrar que preenche os requisitos legais da autoriza??o ou benef?cio que pretende obter. VII. O princ?pio da igualdade, consagrado no artigo 13.? da Constitui??o da R?publica Portuguesa, postula que o Sr. Presidente do Tribunal da Rela??o, no ?mbito de um procedimento tendente a nomear, distribuir e afetar ju?zes desembargadores a uma nova sec??o, deve utilizar crit?rios substancialmente id?nticos para todos os interessados em integrar essa sec??o. VIII. O objetivo subjacente ? consagra??o do direito ? audi??o? dos interessados, previamente ? tomada de decis?es administrativas suscet?veis de afetar os seus interesses, expressamente consagrado no ?artigo 121? do CPA, ? ?proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o objeto do procedimento, a fim de chamarem a aten??o do ?rg?o competente para a decis?o da relev?ncia de certos interesses ou pontos de vista, podendo, desse modo, influir? na determina??o do ?sentido da decis?o? final. IX. A omiss?o de realiza??o da audi?ncia pr?via, fora das situa??es de dispensa previstas no n.? 1 do artigo 124.? do CPA, constitui viola??o de uma formalidade essencial do ato e fundamento de anula??o da decis?o final por v?cio de forma.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[10055],"kji_year":[41198],"kji_subject":[7632],"kji_keyword":[7772,7771,7773,7636,12994],"kji_language":[7770],"class_list":["post-729233","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-seco-do-contencioso","kji_year-41198","kji_subject-penal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_keyword-yflsb","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/20.5YFLSB \u2013 2020-10-29 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"ru_RU\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/20.5YFLSB \u2013 2020-10-29\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: ROSA TCHING. 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A ?conveni?ncia do servi?o?, ?estabelecida no artigo 49?, n? 2 da LOSJ como crit?rio na distribui??o dos ju?zes pelas sec??es, confere ao Presidente da Rela??o a chamada discricionariedade criativa, ?caraterizada? por um poder que, embora vinculado aos preceitos legais, deixa-lhe uma margem de verdadeira discricionariedade para operar o preenchimento do conceito indeterminado de ??conveni?ncia do servi?o?, nomeadamente? mediante o aditamento de novos pressupostos, tais como? a ? capacidade de relacionamento, intera??o e congrega??o de esfor?os com os restantes nomeados? e as ?condi??es pessoais para receber os processos da nova Sec??o em condi??es de igualdade\/equidade com os restantes nomeados?. III. A atua??o administrativa de concretiza??o do conceito indeterminado de ?conveni?ncia do servi?o?, na medida em que envolve a formula??o de valora??es pr?prias do exerc?cio da fun??o, s? ? sindic?vel em casos de erro manifesto de aprecia??o ou de aplica??o do crit?rio manifestamente inadequado. IV. O ?crit?rio da ? prefer?ncia manifestada?, estabelecido no artigo 49?, n? 2 da LOSJ permite, nos termos legais, delimitar negativamente o universo de vagas a preencher pelos ju?zes que n?o manifestaram ?prefer?ncia por integrar a nova sec??o, na medida em que, existindo v?rios candidatos opositores que manifestaram expressamente essa sua prefer?ncia, nenhum destes candidatos ?pode ser preterido por algu?m que? n?o ??manifestou qualquer prefer?ncia ?em integrar a nova ?sec??o, sob pena de viola??o ?de lei por erro sobre os pressupostos e viola??o do princ?pio da inamovibilidade dos ju?zes. V. Tendo a ?Lei n.? 55\/2019, de 5 de agosto, criado ?no Tribunal da Rela??o ??? uma sec??o em mat?ria de propriedade intelectual e de concorr?ncia, regula??o e supervis?o, a acrescer ?s sec??es j? instaladas e ??? qual passaram a ser distribu?das as causas previstas nos artigos 111.? e 112.? da LOSJ, o despacho do Sr. Juiz Presidente do Tribunal da Rela??o que consagra ?a especializa??o desta nova sec??o em duas ?reas, a c?vel e a criminal, para efeitos de reservar a esta ?ltima os processos de contraordena??o a que aludiam o n.? 1 do artigo 112.? da LOSJ, padece de v?cio de viola??o de lei, por erro sobre os pressupostos, o que determina a sua anula??o e, consequentemente, a anula??o do ato impugnado, nos termos do artigo 173.?, n.? 2, do CPTA. VI. No ?mbito da a??o administrativa, a reparti??o do ?nus da prova, nos termos do artigo 342? do C?digo Civil, deve ser efetuada em fun??o da posi??o substantiva que as partes ocupam na rela??o jur?dica material que est? subjacente ao procedimento administrativo. Assim, sempre que estejam em causa os atos de conte?do positivo em que a Administra??o imp?e comandos, proibi??es ou abla??es, competir? ? entidade administrativa provar a exist?ncia dos pressupostos legais da sua atua??o. E, quando tenham sido praticados atos de conte?do negativo, pelos quais a Administra??o nega um interesse pretensivo do administrado, caber? a este demonstrar que preenche os requisitos legais da autoriza??o ou benef?cio que pretende obter. VII. O princ?pio da igualdade, consagrado no artigo 13.? da Constitui??o da R?publica Portuguesa, postula que o Sr. Presidente do Tribunal da Rela??o, no ?mbito de um procedimento tendente a nomear, distribuir e afetar ju?zes desembargadores a uma nova sec??o, deve utilizar crit?rios substancialmente id?nticos para todos os interessados em integrar essa sec??o. VIII. O objetivo subjacente ? consagra??o do direito ? audi??o? dos interessados, previamente ? tomada de decis?es administrativas suscet?veis de afetar os seus interesses, expressamente consagrado no ?artigo 121? do CPA, ? ?proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o objeto do procedimento, a fim de chamarem a aten??o do ?rg?o competente para a decis?o da relev?ncia de certos interesses ou pontos de vista, podendo, desse modo, influir? na determina??o do ?sentido da decis?o? final. IX. 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Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"ru-RU\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/20.5YFLSB \u2013 2020-10-29 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/","og_locale":"ru_RU","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/20.5YFLSB \u2013 2020-10-29","og_description":"Relator: ROSA TCHING. 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A atua??o administrativa de concretiza??o do conceito indeterminado de ?conveni?ncia do servi?o?, na medida em que envolve a formula??o de valora??es pr?prias do exerc?cio da fun??o, s? ? sindic?vel em casos de erro manifesto de aprecia??o ou de aplica??o do crit?rio manifestamente inadequado. IV. O ?crit?rio da ? prefer?ncia manifestada?, estabelecido no artigo 49?, n? 2 da LOSJ permite, nos termos legais, delimitar negativamente o universo de vagas a preencher pelos ju?zes que n?o manifestaram ?prefer?ncia por integrar a nova sec??o, na medida em que, existindo v?rios candidatos opositores que manifestaram expressamente essa sua prefer?ncia, nenhum destes candidatos ?pode ser preterido por algu?m que? n?o ??manifestou qualquer prefer?ncia ?em integrar a nova ?sec??o, sob pena de viola??o ?de lei por erro sobre os pressupostos e viola??o do princ?pio da inamovibilidade dos ju?zes. V. Tendo a ?Lei n.? 55\/2019, de 5 de agosto, criado ?no Tribunal da Rela??o ??? uma sec??o em mat?ria de propriedade intelectual e de concorr?ncia, regula??o e supervis?o, a acrescer ?s sec??es j? instaladas e ??? qual passaram a ser distribu?das as causas previstas nos artigos 111.? e 112.? da LOSJ, o despacho do Sr. Juiz Presidente do Tribunal da Rela??o que consagra ?a especializa??o desta nova sec??o em duas ?reas, a c?vel e a criminal, para efeitos de reservar a esta ?ltima os processos de contraordena??o a que aludiam o n.? 1 do artigo 112.? da LOSJ, padece de v?cio de viola??o de lei, por erro sobre os pressupostos, o que determina a sua anula??o e, consequentemente, a anula??o do ato impugnado, nos termos do artigo 173.?, n.? 2, do CPTA. VI. No ?mbito da a??o administrativa, a reparti??o do ?nus da prova, nos termos do artigo 342? do C?digo Civil, deve ser efetuada em fun??o da posi??o substantiva que as partes ocupam na rela??o jur?dica material que est? subjacente ao procedimento administrativo. Assim, sempre que estejam em causa os atos de conte?do positivo em que a Administra??o imp?e comandos, proibi??es ou abla??es, competir? ? entidade administrativa provar a exist?ncia dos pressupostos legais da sua atua??o. E, quando tenham sido praticados atos de conte?do negativo, pelos quais a Administra??o nega um interesse pretensivo do administrado, caber? a este demonstrar que preenche os requisitos legais da autoriza??o ou benef?cio que pretende obter. VII. O princ?pio da igualdade, consagrado no artigo 13.? da Constitui??o da R?publica Portuguesa, postula que o Sr. Presidente do Tribunal da Rela??o, no ?mbito de um procedimento tendente a nomear, distribuir e afetar ju?zes desembargadores a uma nova sec??o, deve utilizar crit?rios substancialmente id?nticos para todos os interessados em integrar essa sec??o. VIII. O objetivo subjacente ? consagra??o do direito ? audi??o? dos interessados, previamente ? tomada de decis?es administrativas suscet?veis de afetar os seus interesses, expressamente consagrado no ?artigo 121? do CPA, ? ?proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o objeto do procedimento, a fim de chamarem a aten??o do ?rg?o competente para a decis?o da relev?ncia de certos interesses ou pontos de vista, podendo, desse modo, influir? na determina??o do ?sentido da decis?o? final. IX. A omiss?o de realiza??o da audi?ncia pr?via, fora das situa??es de dispensa previstas no n.? 1 do artigo 124.? do CPA, constitui viola??o de uma formalidade essencial do ato e fundamento de anula??o da decis?o final por v?cio de forma.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/20.5YFLSB \u2013 2020-10-29 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-04-28T10:00:10+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-5-20-5yflsb-2020-10-29\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 5\/20.5YFLSB \u2013 2020-10-29"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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