{"id":818952,"date":"2026-05-02T22:17:26","date_gmt":"2026-05-02T20:17:26","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\/"},"modified":"2026-05-02T22:17:26","modified_gmt":"2026-05-02T20:17:26","slug":"acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 161\/20.2T8OER.L1-2 \u2013 2024-09-26"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LAURINDA GEMAS. SUM?RIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora ? art. 663.?, n.? 7, do CPC) I ? N?o constando do saneador-senten?a que julgou verificada a exce??o de prescri??o um elenco de facto provados, o Tribunal da Rela??o poder? considerar, como estando provados, os factos alegados, substantivamente relevantes, que estejam plenamente provados, nos termos do art. 662.?, n.? 1, do CPC. Mas n?o pode atender uma esp?cie de impugna??o da decis?o da mat?ria de facto feita na alega??o de recurso, dando como provados factos que, al?m de serem controvertidos (ante a impugna??o feita pela R?), s?o substantivamente irrelevantes ou s?o puramente conclusivos (cf. artigos 5.? e 130.? do CPC). II ? Reclamando o Autor uma indemniza??o da R?, alegando que, em 26-01-2011, celebrou com esta um contrato de cr?dito para aquisi??o de um ve?culo autom?vel, contrato regulado pelo Decreto-Lei n.? 133\/2009, de 02-06, e que, em 31-01-2011, no exerc?cio do seu direito de livre resolu??o consagrado no art. 17.? desse diploma legal, veio entregar em m?o na sede da R? a declara??o de revoga??o, o que a R? confirmou, tendo, todavia, esta, no per?odo compreendido entre 31-01-2011 e 15-03-2011, comunicado indevidamente ? Conservat?ria do Registo Autom?vel a aquisi??o pelo Autor do ve?culo com reserva de propriedade, n?o tendo diligenciado no sentido de alterar essa situa??o registal, o que vem causando ao Autor danos patrimoniais (atinentes ao IUC e a taxas de portagens) e n?o patrimoniais, ? aplic?vel ? prescri??o invocada pela R? (citada para a a??o em 16-01-2020) o disposto no art. 498.? do CC, ante a remiss?o do art. 227.?, n.? 2, do CC. III ? Assim, para a contagem do prazo prescricional n?o releva a data (28-03-2017) indicada pelo Autor-Apelante em que (alegadamente) ?rececionou do Instituto dos Registos Autom?veis uma c?pia completa do registo e documentos respeitantes ao autom?vel?, nem a data de 17-12-2012 (que foi a considerada pelo Tribunal recorrido), em que a R? respondeu, por email, informando que, no dia 31-01-2011, j? a documenta??o referente ? viatura tinha sido enviada para a Conservat?ria do Registo Autom?vel de Lisboa e que, em fevereiro de 2011, havia remetido para a morada do Autor uma carta com o modelo de extin??o da reserva de propriedade, com o qual podia ser regularizada a titularidade da viatura (carta esta que o Autor alega n?o ter sido enviada). IV ? Efetivamente, o que importa ? a data em que o lesado tomou conhecimento da exist?ncia, em concreto, dos factos atinentes aos pressupostos legais que condicionam a responsabilidade civil como fonte da obriga??o de indemnizar. V ? Sendo controvertida a mat?ria alegada, atinente ? reiterada omiss?o por parte da R? em prestar a colabora??o necess?ria para obter o cancelamento do registo e aos danos que da? advieram, estamos perante facto continuado que s? se torna danoso quando o dano efetivamente se produz, pelo que o prazo de prescri??o s? come?a a correr a partir do momento em que o Autor tomou conhecimento da produ??o efetiva desses danos, sendo certo que nem todos os danos cujo ressarcimento o Autor peticiona estavam verificados no dia 17-12-2012, pelo que n?o podia ter sido julgada procedente a exce??o de prescri??o, mas antes relegado para final o conhecimento da mesma.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jtrl.nsf\/33182fc732316039802565fa00497eec\/6854e73649987c7980258bb200366dd9?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). 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Reclamando o Autor uma indemniza??o da R?, alegando que, em 26-01-2011, celebrou com esta um contrato de cr?dito para aquisi??o de um ve?culo autom?vel, contrato regulado pelo Decreto-Lei n.? 133\/2009, de 02-06, e que, em 31-01-2011, no exerc?cio do seu direito de livre resolu??o consagrado no art. 17.? desse diploma legal, veio entregar em m?o na sede da R? a declara??o de revoga??o, o que a R? confirmou, tendo, todavia, esta, no per?odo compreendido entre 31-01-2011 e 15-03-2011, comunicado indevidamente ? Conservat?ria do Registo Autom?vel a aquisi??o pelo Autor do ve?culo com reserva de propriedade, n?o tendo diligenciado no sentido de alterar essa situa??o registal, o que vem causando ao Autor danos patrimoniais (atinentes ao IUC e a taxas de portagens) e n?o patrimoniais, ? aplic?vel ? prescri??o invocada pela R? (citada para a a??o em 16-01-2020) o disposto no art. 498.? do CC, ante a remiss?o do art. 227.?, n.? 2, do CC. III ? Assim, para a contagem do prazo prescricional n?o releva a data (28-03-2017) indicada pelo Autor-Apelante em que (alegadamente) ?rececionou do Instituto dos Registos Autom?veis uma c?pia completa do registo e documentos respeitantes ao autom?vel?, nem a data de 17-12-2012 (que foi a considerada pelo Tribunal recorrido), em que a R? respondeu, por email, informando que, no dia 31-01-2011, j? a documenta??o referente ? viatura tinha sido enviada para a Conservat?ria do Registo Autom?vel de Lisboa e que, em fevereiro de 2011, havia remetido para a morada do Autor uma carta com o modelo de extin??o da reserva de propriedade, com o qual podia ser regularizada a titularidade da viatura (carta esta que o Autor alega n?o ter sido enviada). IV ? Efetivamente, o que importa ? a data em que o lesado tomou conhecimento da exist?ncia, em concreto, dos factos atinentes aos pressupostos legais que condicionam a responsabilidade civil como fonte da obriga??o de indemnizar. V ? 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Reclamando o Autor uma indemniza??o da R?, alegando que, em 26-01-2011, celebrou com esta um contrato de cr?dito para aquisi??o de um ve?culo autom?vel, contrato regulado pelo Decreto-Lei n.? 133\/2009, de 02-06, e que, em 31-01-2011, no exerc?cio do seu direito de livre resolu??o consagrado no art. 17.? desse diploma legal, veio entregar em m?o na sede da R? a declara??o de revoga??o, o que a R? confirmou, tendo, todavia, esta, no per?odo compreendido entre 31-01-2011 e 15-03-2011, comunicado indevidamente ? Conservat?ria do Registo Autom?vel a aquisi??o pelo Autor do ve?culo com reserva de propriedade, n?o tendo diligenciado no sentido de alterar essa situa??o registal, o que vem causando ao Autor danos patrimoniais (atinentes ao IUC e a taxas de portagens) e n?o patrimoniais, ? aplic?vel ? prescri??o invocada pela R? (citada para a a??o em 16-01-2020) o disposto no art. 498.? do CC, ante a remiss?o do art. 227.?, n.? 2, do CC. III ? Assim, para a contagem do prazo prescricional n?o releva a data (28-03-2017) indicada pelo Autor-Apelante em que (alegadamente) ?rececionou do Instituto dos Registos Autom?veis uma c?pia completa do registo e documentos respeitantes ao autom?vel?, nem a data de 17-12-2012 (que foi a considerada pelo Tribunal recorrido), em que a R? respondeu, por email, informando que, no dia 31-01-2011, j? a documenta??o referente ? viatura tinha sido enviada para a Conservat?ria do Registo Autom?vel de Lisboa e que, em fevereiro de 2011, havia remetido para a morada do Autor uma carta com o modelo de extin??o da reserva de propriedade, com o qual podia ser regularizada a titularidade da viatura (carta esta que o Autor alega n?o ter sido enviada). IV ? Efetivamente, o que importa ? a data em que o lesado tomou conhecimento da exist?ncia, em concreto, dos factos atinentes aos pressupostos legais que condicionam a responsabilidade civil como fonte da obriga??o de indemnizar. V ? Sendo controvertida a mat?ria alegada, atinente ? reiterada omiss?o por parte da R? em prestar a colabora??o necess?ria para obter o cancelamento do registo e aos danos que da? advieram, estamos perante facto continuado que s? se torna danoso quando o dano efetivamente se produz, pelo que o prazo de prescri??o s? come?a a correr a partir do momento em que o Autor tomou conhecimento da produ??o efetiva desses danos, sendo certo que nem todos os danos cujo ressarcimento o Autor peticiona estavam verificados no dia 17-12-2012, pelo que n?o podia ter sido julgada procedente a exce??o de prescri??o, mas antes relegado para final o conhecimento da mesma.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 161\\\/20.2T8OER.L1-2 \u2013 2024-09-26 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-05-02T20:17:26+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"ru-RU\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 161\\\/20.2T8OER.L1-2 \u2013 2024-09-26\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/ru\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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Reclamando o Autor uma indemniza??o da R?, alegando que, em 26-01-2011, celebrou com esta um contrato de cr?dito para aquisi??o de um ve?culo autom?vel, contrato regulado pelo Decreto-Lei n.? 133\/2009, de 02-06, e que, em 31-01-2011, no exerc?cio do seu direito de livre resolu??o consagrado no art. 17.? desse diploma legal, veio entregar em m?o na sede da R? a declara??o de revoga??o, o que a R? confirmou, tendo, todavia, esta, no per?odo compreendido entre 31-01-2011 e 15-03-2011, comunicado indevidamente ? Conservat?ria do Registo Autom?vel a aquisi??o pelo Autor do ve?culo com reserva de propriedade, n?o tendo diligenciado no sentido de alterar essa situa??o registal, o que vem causando ao Autor danos patrimoniais (atinentes ao IUC e a taxas de portagens) e n?o patrimoniais, ? aplic?vel ? prescri??o invocada pela R? (citada para a a??o em 16-01-2020) o disposto no art. 498.? do CC, ante a remiss?o do art. 227.?, n.? 2, do CC. III ? Assim, para a contagem do prazo prescricional n?o releva a data (28-03-2017) indicada pelo Autor-Apelante em que (alegadamente) ?rececionou do Instituto dos Registos Autom?veis uma c?pia completa do registo e documentos respeitantes ao autom?vel?, nem a data de 17-12-2012 (que foi a considerada pelo Tribunal recorrido), em que a R? respondeu, por email, informando que, no dia 31-01-2011, j? a documenta??o referente ? viatura tinha sido enviada para a Conservat?ria do Registo Autom?vel de Lisboa e que, em fevereiro de 2011, havia remetido para a morada do Autor uma carta com o modelo de extin??o da reserva de propriedade, com o qual podia ser regularizada a titularidade da viatura (carta esta que o Autor alega n?o ter sido enviada). IV ? Efetivamente, o que importa ? a data em que o lesado tomou conhecimento da exist?ncia, em concreto, dos factos atinentes aos pressupostos legais que condicionam a responsabilidade civil como fonte da obriga??o de indemnizar. V ? Sendo controvertida a mat?ria alegada, atinente ? reiterada omiss?o por parte da R? em prestar a colabora??o necess?ria para obter o cancelamento do registo e aos danos que da? advieram, estamos perante facto continuado que s? se torna danoso quando o dano efetivamente se produz, pelo que o prazo de prescri??o s? come?a a correr a partir do momento em que o Autor tomou conhecimento da produ??o efetiva desses danos, sendo certo que nem todos os danos cujo ressarcimento o Autor peticiona estavam verificados no dia 17-12-2012, pelo que n?o podia ter sido julgada procedente a exce??o de prescri??o, mas antes relegado para final o conhecimento da mesma.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"3 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 161\/20.2T8OER.L1-2 \u2013 2024-09-26 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-05-02T20:17:26+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-161-20-2t8oer-l1-2-2024-09-26\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 161\/20.2T8OER.L1-2 \u2013 2024-09-26"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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