{"id":819876,"date":"2026-05-03T00:16:31","date_gmt":"2026-05-02T22:16:31","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-13553-21-0t8lsb-l1-2-2024-07-04\/"},"modified":"2026-05-03T00:16:31","modified_gmt":"2026-05-02T22:16:31","slug":"acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-13553-21-0t8lsb-l1-2-2024-07-04","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-13553-21-0t8lsb-l1-2-2024-07-04\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 13553\/21.0T8LSB.L1-2 \u2013 2024-07-04"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: IN?S MOURA. (art.? 663.? n.? 7 do CPC) 1. A jun??o de documentos com o recurso motivada pela decis?o proferida pelo tribunal de 1? inst?ncia, admitida pelo art.? 651.? n.? 1 do CPC, visa acautelar situa??es excecionais, apenas se justificando se a parte tiver sido surpreendida naquela decis?o com um novo elemento de facto ou direito apresentado pelo tribunal, com o qual n?o pudesse contar, n?o podendo servir para que a parte venha fazer uso de documentos para prova de factos j? alegados, que podia\/devia ter junto ao processo anteriormente. 2. No ?mbito da responsabilidade da culpa in contrahendo, os danos indemniz?veis s?o aqueles que resultam da atua??o da parte contr?ria ? boa f?, ou seja, os danos que o lesado n?o teria sofrido se n?o tivesse confiado na expectativa negocial criada pela parte contr?ria. 3. N?o obstante a regra, no ?mbito da responsabilidade pr? contratual, seja a indemniza??o correspondente ao interesse contratual negativo, na medida em que as partes sabem que as negocia??es n?o s?o vinculativas da celebra??o do contrato, que ainda se apresenta apenas como uma possibilidade, casos h? em que pode haver lugar ? indemniza??o pelo interesse contratual positivo, designadamente quando o estado das negocia??es j? ? adiantado, criando uma situa??o de confian?a na realiza??o do neg?cio, devendo recorrer-se ao regime geral da obriga??o de indemnizar, previsto nos art.? 562.? ss. do C.Civil. 4. O tempo que os dois Diretores da A. despenderam com as negocia??es dos im?veis n?o constitui um dano indemniz?vel, uma vez que nada se apurou no sentido da A. os ter remunerado adicionalmente por esse servi?o realizado no ?mbito das suas fun??es, concretizado no pr?prio interesse da A. e na expetativa da aquisi??o futura dos im?veis, n?o estando minimamente indiciado que a sua situa??o patrimonial e financeira fosse diferente e mais desfavor?vel daquela que teria se aqueles n?o tivessem despendido tempo naquelas negocia??es. 5. ?O nexo de causalidade, enquanto pressuposto da obriga??o de indemnizar, est? previsto no art.? 563.? do C.Civil que vem consagrar o princ?pio da causalidade adequada, ao estabelecer que a obriga??o de indemnizar s? existe em rela??o aos danos que o lesado provavelmente n?o teria sofrido se n?o fosse a les?o &#8212; ? assim necess?rio, n?o s? que o evento causador do dano, a??o ou omiss?o do agente, tenha determinado a ocorr?ncia do dano, mas tamb?m que surja como causa prov?vel ou adequada do mesmo. 6. Existe obriga??o da R. indemnizar a A. pelas despesas que esta teve com as negocia??es da compra do im?vel, apenas a partir do momento em que as partes acordaram na realiza??o do contrato promessa de compra e venda, s? faltando redigir e assinar o documento respetivo, mas n?o pelas despesas realizadas antes disso, que n?o apresentam um nexo causal com a viola??o do dever de lealdade da R., pois s? a partir daquele momento pode dizer-se que a R. com o seu comportamento criou na A. a expetativa s?ria de vir a celebrar o contrato promessa de compra e venda. 7. S? existe obriga??o de indemnizar relativamente aos preju?zos que a A. teve, a partir do momento em que viu goradas pela R. em viola??o do princ?pio da boa f?, as suas fundadas expectativas de realizar o neg?cio, sendo que num primeiro momento h? uma s?rie de dilig?ncias que s?o por ela efetuadas no seu interesse exclusivo, que se reportam ? obten??o de elementos ou informa??o que a mesma tem como necess?rios ou ?teis para formar a sua decis?o de contratar e que, nessa medida, n?o resultam da quebra da confian?a na celebra??o do neg?cio, que apenas se forma num estado mais adiantado das negocia??es, n?o podendo qualificar-se como danos indemniz?veis aquelas despesas por n?o se verificar quanto a elas o nexo de causalidade com o facto il?cito imputado ? R. 8. Considera-se que a conduta il?cita da R., violadora da expectativa da A. de vir a celebrar o contrato promessa de aquisi??o do seu pr?dio, n?o constituiu uma causa adequada para a realiza??o das despesas que a A. veio a fazer mais tarde com a sua op??o de negociar e adquirir outro im?vel, n?o se verificando quanto a eles o nexo causal previsto no art.? 563.? do C.Civil necess?rio ? constitui??o da obriga??o de indemnizar.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jtrl.nsf\/33182fc732316039802565fa00497eec\/77ff237856e0811680258b5600598276?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: IN?S MOURA. (art.? 663.? n.? 7 do CPC) 1. A jun??o de documentos com o recurso motivada pela decis?o proferida pelo tribunal de 1? inst?ncia, admitida pelo art.? 651.? n.? 1 do CPC, visa acautelar situa??es excecionais, apenas se justificando se a parte tiver sido surpreendida naquela decis?o com um novo elemento de facto ou direito apresentado pelo tribunal, com o qual n?o pudesse contar, n?o podendo servir para que a parte venha fazer uso de documentos para prova de factos j? alegados, que podia\/devia ter junto ao processo anteriormente. 2. No ?mbito da responsabilidade da culpa in contrahendo, os danos indemniz?veis s?o aqueles que resultam da atua??o da parte contr?ria ? boa f?, ou seja, os danos que o lesado n?o teria sofrido se n?o tivesse confiado na expectativa negocial criada pela parte contr?ria. 3. N?o obstante a regra, no ?mbito da responsabilidade pr? contratual, seja a indemniza??o correspondente ao interesse contratual negativo, na medida em que as partes sabem que as negocia??es n?o s?o vinculativas da celebra??o do contrato, que ainda se apresenta apenas como uma possibilidade, casos h? em que pode haver lugar ? indemniza??o pelo interesse contratual positivo, designadamente quando o estado das negocia??es j? ? adiantado, criando uma situa??o de confian?a na realiza??o do neg?cio, devendo recorrer-se ao regime geral da obriga??o de indemnizar, previsto nos art.? 562.? ss. do C.Civil. 4. 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N?o obstante a regra, no ?mbito da responsabilidade pr? contratual, seja a indemniza??o correspondente ao interesse contratual negativo, na medida em que as partes sabem que as negocia??es n?o s?o vinculativas da celebra??o do contrato, que ainda se apresenta apenas como uma possibilidade, casos h? em que pode haver lugar ? indemniza??o pelo interesse contratual positivo, designadamente quando o estado das negocia??es j? ? adiantado, criando uma situa??o de confian?a na realiza??o do neg?cio, devendo recorrer-se ao regime geral da obriga??o de indemnizar, previsto nos art.? 562.? ss. do C.Civil. 4. O tempo que os dois Diretores da A. despenderam com as negocia??es dos im?veis n?o constitui um dano indemniz?vel, uma vez que nada se apurou no sentido da A. os ter remunerado adicionalmente por esse servi?o realizado no ?mbito das suas fun??es, concretizado no pr?prio interesse da A. e na expetativa da aquisi??o futura dos im?veis, n?o estando minimamente indiciado que a sua situa??o patrimonial e financeira fosse diferente e mais desfavor?vel daquela que teria se aqueles n?o tivessem despendido tempo naquelas negocia??es. 5. ?O nexo de causalidade, enquanto pressuposto da obriga??o de indemnizar, est? previsto no art.? 563.? do C.Civil que vem consagrar o princ?pio da causalidade adequada, ao estabelecer que a obriga??o de indemnizar s? existe em rela??o aos danos que o lesado provavelmente n?o teria sofrido se n?o fosse a les?o - ? assim necess?rio, n?o s? que o evento causador do dano, a??o ou omiss?o do agente, tenha determinado a ocorr?ncia do dano, mas tamb?m que surja como causa prov?vel ou adequada do mesmo. 6. Existe obriga??o da R. indemnizar a A. pelas despesas que esta teve com as negocia??es da compra do im?vel, apenas a partir do momento em que as partes acordaram na realiza??o do contrato promessa de compra e venda, s? faltando redigir e assinar o documento respetivo, mas n?o pelas despesas realizadas antes disso, que n?o apresentam um nexo causal com a viola??o do dever de lealdade da R., pois s? a partir daquele momento pode dizer-se que a R. com o seu comportamento criou na A. a expetativa s?ria de vir a celebrar o contrato promessa de compra e venda. 7. S? existe obriga??o de indemnizar relativamente aos preju?zos que a A. teve, a partir do momento em que viu goradas pela R. em viola??o do princ?pio da boa f?, as suas fundadas expectativas de realizar o neg?cio, sendo que num primeiro momento h? uma s?rie de dilig?ncias que s?o por ela efetuadas no seu interesse exclusivo, que se reportam ? obten??o de elementos ou informa??o que a mesma tem como necess?rios ou ?teis para formar a sua decis?o de contratar e que, nessa medida, n?o resultam da quebra da confian?a na celebra??o do neg?cio, que apenas se forma num estado mais adiantado das negocia??es, n?o podendo qualificar-se como danos indemniz?veis aquelas despesas por n?o se verificar quanto a elas o nexo de causalidade com o facto il?cito imputado ? R. 8. 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O tempo que os dois Diretores da A. despenderam com as negocia??es dos im?veis n?o constitui um dano indemniz?vel, uma vez que nada se apurou no sentido da A. os ter remunerado adicionalmente por esse servi?o realizado no ?mbito das suas fun??es, concretizado no pr?prio interesse da A. e na expetativa da aquisi??o futura dos im?veis, n?o estando minimamente indiciado que a sua situa??o patrimonial e financeira fosse diferente e mais desfavor?vel daquela que teria se aqueles n?o tivessem despendido tempo naquelas negocia??es. 5. ?O nexo de causalidade, enquanto pressuposto da obriga??o de indemnizar, est? previsto no art.? 563.? do C.Civil que vem consagrar o princ?pio da causalidade adequada, ao estabelecer que a obriga??o de indemnizar s? existe em rela??o aos danos que o lesado provavelmente n?o teria sofrido se n?o fosse a les?o - ? assim necess?rio, n?o s? que o evento causador do dano, a??o ou omiss?o do agente, tenha determinado a ocorr?ncia do dano, mas tamb?m que surja como causa prov?vel ou adequada do mesmo. 6. Existe obriga??o da R. indemnizar a A. pelas despesas que esta teve com as negocia??es da compra do im?vel, apenas a partir do momento em que as partes acordaram na realiza??o do contrato promessa de compra e venda, s? faltando redigir e assinar o documento respetivo, mas n?o pelas despesas realizadas antes disso, que n?o apresentam um nexo causal com a viola??o do dever de lealdade da R., pois s? a partir daquele momento pode dizer-se que a R. com o seu comportamento criou na A. a expetativa s?ria de vir a celebrar o contrato promessa de compra e venda. 7. S? existe obriga??o de indemnizar relativamente aos preju?zos que a A. teve, a partir do momento em que viu goradas pela R. em viola??o do princ?pio da boa f?, as suas fundadas expectativas de realizar o neg?cio, sendo que num primeiro momento h? uma s?rie de dilig?ncias que s?o por ela efetuadas no seu interesse exclusivo, que se reportam ? obten??o de elementos ou informa??o que a mesma tem como necess?rios ou ?teis para formar a sua decis?o de contratar e que, nessa medida, n?o resultam da quebra da confian?a na celebra??o do neg?cio, que apenas se forma num estado mais adiantado das negocia??es, n?o podendo qualificar-se como danos indemniz?veis aquelas despesas por n?o se verificar quanto a elas o nexo de causalidade com o facto il?cito imputado ? R. 8. Considera-se que a conduta il?cita da R., violadora da expectativa da A. de vir a celebrar o contrato promessa de aquisi??o do seu pr?dio, n?o constituiu uma causa adequada para a realiza??o das despesas que a A. veio a fazer mais tarde com a sua op??o de negociar e adquirir outro im?vel, n?o se verificando quanto a eles o nexo causal previsto no art.? 563.? do C.Civil necess?rio ? constitui??o da obriga??o de indemnizar.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-13553-21-0t8lsb-l1-2-2024-07-04\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u041f\u0440\u0438\u043c\u0435\u0440\u043d\u043e\u0435 \u0432\u0440\u0435\u043c\u044f \u0434\u043b\u044f \u0447\u0442\u0435\u043d\u0438\u044f":"4 \u043c\u0438\u043d\u0443\u0442\u044b"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-13553-21-0t8lsb-l1-2-2024-07-04\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-13553-21-0t8lsb-l1-2-2024-07-04\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 13553\/21.0T8LSB.L1-2 \u2013 2024-07-04 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website"},"datePublished":"2026-05-02T22:16:31+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-13553-21-0t8lsb-l1-2-2024-07-04\/#breadcrumb"},"inLanguage":"ru-RU","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-13553-21-0t8lsb-l1-2-2024-07-04\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/acordao-tribunal-da-relacao-de-lisboa-processo-13553-21-0t8lsb-l1-2-2024-07-04\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/avocats-en-droit-penal-a-paris-conseil-et-defense-strategique\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa \u2013 Processo 13553\/21.0T8LSB.L1-2 \u2013 2024-07-04"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/ru\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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