{"id":614199,"date":"2026-04-20T01:04:58","date_gmt":"2026-04-19T23:04:58","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13\/"},"modified":"2026-04-20T01:04:58","modified_gmt":"2026-04-19T23:04:58","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 78\/23.9YRCBR.S2 \u2013 2023-09-13"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LOPES DA MOTA. I. Como se afirmou no anterior ac?rd?o de 31.05.2023, sem preju?zo de a alega??o dever ser considerada, a prova das m?s condi??es das pris?es no Estado requerente n?o constitui ?nus imposto ao extraditando, pelo que a n?o pron?ncia sobre prova que o extraditando pretendia ver produzida sobre as condi??es das pris?es no Estado requerente n?o constitui nulidade do ac?rd?o recorrido. II. A quest?o da relev?ncia, no ?mbito da extradi??o, das m?s condi??es das pris?es no Estado requerente, atentat?rias da dignidade humana, por sobrelota??o e graves defici?ncias de organiza??o e funcionamento pondo em risco a sa?de, a seguran?a, a integridade f?sica ou psicol?gica ou a vida dos reclusos, situa-se a um n?vel diverso, a que s?o aplic?veis normas de direito internacional p?blico (de jus cogens) que vinculam os Estados ao sistema internacional de prote??o dos direitos humanos; estas condi??es constituem ou apresentam s?rio risco de constitu?rem tortura ou tratamento desumano ou degradante proibido por instrumentos internacionais, nomeadamente pelo artigo 3.? da CEDH. III. De acordo com a jurisprud?ncia bem estabelecida do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a partir do caso Soering c. Reino Unido (n.? 14038\/88, de 7.7.1989), a prote??o contra o tratamento proibido pelo artigo 3.? da CEDH ? absoluta. IV. O risco de tratamento da pessoa em viola??o do artigo 3.? da CEDH obriga o Estado requerido a fazer uma ?avalia??o adequada? desse risco e a adotar as medidas ao seu alcance necess?rias ? sua preven??o ? nomeadamente solicitando ao Estado requerente a presta??o de garantias de que a pessoa requerida n?o ser? sujeita a este tipo de tratamentos ? e a n?o extraditar em caso de n?o presta??o de garantias ou insufici?ncia das garantais prestadas e de subsist?ncia daquele risco. V. Em cumprimento e na sequ?ncia do decidido no ac?rd?o de 31.05.2023 deste Supremo Tribunal de Justi?a, que declarou a nulidade do anterior ac?rd?o por omiss?o de pron?ncia quanto ?s garantias prestadas pelo Estado requerente, o Tribunal da Rela??o solicitou ?s autoridades brasileiras, diretamente ao tribunal da condena??o, por via diplom?tica e atrav?s da autoridade central, a concretiza??o de garantias de n?o sujei??o do extraditando a tratamentos desumanos e degradantes devido ?s condi??es das pris?es descritas nas ?observa??es conclusivas? do Comit? contra a Tortura (Na??es Unidas), de abril de 2023, e procedeu ? avalia??o dessas garantias em termos que podem considerar-se adequados. VI. Tendo em conta as implica??es dos princ?pios da boa f? e da coopera??o leal que se imp?em na aplica??o dos tratados internacionais e na coopera??o penal entre Estados, bem como os crit?rios de avalia??o da qualidade e de aplica??o pr?tica, nomeadamente no que respeita ? entidade que emite a garantia e ? sua posi??o institucional, ? sua for?a vinculativa e ao seu conte?do, ao quadro legal de prote??o contra a tortura e os maus tratos, ? pr?tica do Estado requerente neste dom?nio e ?s possibilidades de verifica??o e controlo do cumprimento e o direito de acesso a um tribunal [cfr. ac?rd?o Othman (Abu Qatada) c. Reino Unido], n?o se encontra motivo que coloque em crise a avalia??o, pelo tribunal recorrido, da sufici?ncia das garantias prestadas, em suprimento da nulidade declarada no anterior ac?rd?o deste Supremo Tribunal de Justi?a. VII. N?o ocorrendo qualquer das nulidades invocadas no recurso e em concord?ncia com a avalia??o a que se procede no ac?rd?o recorrido, no sentido de que as garantias prestadas s?o ?satisfat?rias?, conclui-se pela improced?ncia do recurso nesta parte. VIII. A ?revelia? a que se refere a al. e) do artigo 4.? da Conven??o da CPLP, que constitui motivo de recusa facultativa da extradi??o, ? a que se traduz na aus?ncia, no desconhecimento e na n?o participa??o no processo da condena??o, visando a norma assegurar a realiza??o de novo julgamento ou recurso ou presta??o de outra garantia que permita ao extraditando exercer plenamente o contradit?rio, com respeito pelas regras do processo justo e equitativo, que inclui o direito de estar presente na audi?ncia de julgamento e exercer efetivamente os direitos de defesa. IX. A defini??o do conceito de revelia compreende as situa??es descritas no artigo 4.?-A da Decis?o-Quadro 2009\/299\/JAI do Conselho, que altera, al?m de outras, a Decis?o-Quadro 2002\/584\/JAI relativa ao MDE, refor?ando os direitos processuais das pessoas e promovendo a aplica??o do princ?pio do reconhecimento m?tuo no que se refere ?s decis?es proferidas na aus?ncia do arguido, refletindo a jurisprud?ncia do TEDH e os standards de direito europeu e internacional na mat?ria. X. N?o ocorre este motivo de recusa facultativa de extradi??o (condena??o ? revelia no Estado requerente), pelo que igualmente improcede o recurso nesta parte. XI. Encontra-se, assim, prejudicada a pretens?o de cumprimento da pena em Portugal, a qual, pressupondo a pr?via recusa de extradi??o, a justificar-se, teria de ocorrer em procedimento pr?prio.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/d4ea6df58f8dc34e80258a2a003153d2?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: LOPES DA MOTA. I. 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Tendo em conta as implica??es dos princ?pios da boa f? e da coopera??o leal que se imp?em na aplica??o dos tratados internacionais e na coopera??o penal entre Estados, bem como os crit?rios de avalia??o da qualidade e de aplica??o pr?tica, nomeadamente no que respeita ? entidade que emite a garantia e ? sua posi??o institucional, ? sua for?a vinculativa e ao seu conte?do, ao quadro legal de prote??o contra a tortura e os maus tratos, ? pr?tica do Estado requerente neste dom?nio e ?s possibilidades de verifica??o e controlo do cumprimento e o direito de acesso a um tribunal [cfr. ac?rd?o Othman (Abu Qatada) c. Reino Unido], n?o se encontra motivo que coloque em crise a avalia??o, pelo tribunal recorrido, da sufici?ncia das garantias prestadas, em suprimento da nulidade declarada no anterior ac?rd?o deste Supremo Tribunal de Justi?a. VII. N?o ocorrendo qualquer das nulidades invocadas no recurso e em concord?ncia com a avalia??o a que se procede no ac?rd?o recorrido, no sentido de que as garantias prestadas s?o ?satisfat?rias?, conclui-se pela improced?ncia do recurso nesta parte. VIII. A ?revelia? a que se refere a al. e) do artigo 4.? da Conven??o da CPLP, que constitui motivo de recusa facultativa da extradi??o, ? a que se traduz na aus?ncia, no desconhecimento e na n?o participa??o no processo da condena??o, visando a norma assegurar a realiza??o de novo julgamento ou recurso ou presta??o de outra garantia que permita ao extraditando exercer plenamente o contradit?rio, com respeito pelas regras do processo justo e equitativo, que inclui o direito de estar presente na audi?ncia de julgamento e exercer efetivamente os direitos de defesa. IX. 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O risco de tratamento da pessoa em viola??o do artigo 3.? da CEDH obriga o Estado requerido a fazer uma ?avalia??o adequada? desse risco e a adotar as medidas ao seu alcance necess?rias ? sua preven??o ? nomeadamente solicitando ao Estado requerente a presta??o de garantias de que a pessoa requerida n?o ser? sujeita a este tipo de tratamentos ? e a n?o extraditar em caso de n?o presta??o de garantias ou insufici?ncia das garantais prestadas e de subsist?ncia daquele risco. V. Em cumprimento e na sequ?ncia do decidido no ac?rd?o de 31.05.2023 deste Supremo Tribunal de Justi?a, que declarou a nulidade do anterior ac?rd?o por omiss?o de pron?ncia quanto ?s garantias prestadas pelo Estado requerente, o Tribunal da Rela??o solicitou ?s autoridades brasileiras, diretamente ao tribunal da condena??o, por via diplom?tica e atrav?s da autoridade central, a concretiza??o de garantias de n?o sujei??o do extraditando a tratamentos desumanos e degradantes devido ?s condi??es das pris?es descritas nas ?observa??es conclusivas? do Comit? contra a Tortura (Na??es Unidas), de abril de 2023, e procedeu ? avalia??o dessas garantias em termos que podem considerar-se adequados. VI. Tendo em conta as implica??es dos princ?pios da boa f? e da coopera??o leal que se imp?em na aplica??o dos tratados internacionais e na coopera??o penal entre Estados, bem como os crit?rios de avalia??o da qualidade e de aplica??o pr?tica, nomeadamente no que respeita ? entidade que emite a garantia e ? sua posi??o institucional, ? sua for?a vinculativa e ao seu conte?do, ao quadro legal de prote??o contra a tortura e os maus tratos, ? pr?tica do Estado requerente neste dom?nio e ?s possibilidades de verifica??o e controlo do cumprimento e o direito de acesso a um tribunal [cfr. ac?rd?o Othman (Abu Qatada) c. Reino Unido], n?o se encontra motivo que coloque em crise a avalia??o, pelo tribunal recorrido, da sufici?ncia das garantias prestadas, em suprimento da nulidade declarada no anterior ac?rd?o deste Supremo Tribunal de Justi?a. VII. 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Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"zh-Hans\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"zh-Hans\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 78\/23.9YRCBR.S2 \u2013 2023-09-13 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13\/","og_locale":"zh_CN","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 78\/23.9YRCBR.S2 \u2013 2023-09-13","og_description":"Relator: LOPES DA MOTA. 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O risco de tratamento da pessoa em viola??o do artigo 3.? da CEDH obriga o Estado requerido a fazer uma ?avalia??o adequada? desse risco e a adotar as medidas ao seu alcance necess?rias ? sua preven??o ? nomeadamente solicitando ao Estado requerente a presta??o de garantias de que a pessoa requerida n?o ser? sujeita a este tipo de tratamentos ? e a n?o extraditar em caso de n?o presta??o de garantias ou insufici?ncia das garantais prestadas e de subsist?ncia daquele risco. V. Em cumprimento e na sequ?ncia do decidido no ac?rd?o de 31.05.2023 deste Supremo Tribunal de Justi?a, que declarou a nulidade do anterior ac?rd?o por omiss?o de pron?ncia quanto ?s garantias prestadas pelo Estado requerente, o Tribunal da Rela??o solicitou ?s autoridades brasileiras, diretamente ao tribunal da condena??o, por via diplom?tica e atrav?s da autoridade central, a concretiza??o de garantias de n?o sujei??o do extraditando a tratamentos desumanos e degradantes devido ?s condi??es das pris?es descritas nas ?observa??es conclusivas? do Comit? contra a Tortura (Na??es Unidas), de abril de 2023, e procedeu ? avalia??o dessas garantias em termos que podem considerar-se adequados. VI. Tendo em conta as implica??es dos princ?pios da boa f? e da coopera??o leal que se imp?em na aplica??o dos tratados internacionais e na coopera??o penal entre Estados, bem como os crit?rios de avalia??o da qualidade e de aplica??o pr?tica, nomeadamente no que respeita ? entidade que emite a garantia e ? sua posi??o institucional, ? sua for?a vinculativa e ao seu conte?do, ao quadro legal de prote??o contra a tortura e os maus tratos, ? pr?tica do Estado requerente neste dom?nio e ?s possibilidades de verifica??o e controlo do cumprimento e o direito de acesso a um tribunal [cfr. ac?rd?o Othman (Abu Qatada) c. Reino Unido], n?o se encontra motivo que coloque em crise a avalia??o, pelo tribunal recorrido, da sufici?ncia das garantias prestadas, em suprimento da nulidade declarada no anterior ac?rd?o deste Supremo Tribunal de Justi?a. VII. N?o ocorrendo qualquer das nulidades invocadas no recurso e em concord?ncia com a avalia??o a que se procede no ac?rd?o recorrido, no sentido de que as garantias prestadas s?o ?satisfat?rias?, conclui-se pela improced?ncia do recurso nesta parte. VIII. A ?revelia? a que se refere a al. e) do artigo 4.? da Conven??o da CPLP, que constitui motivo de recusa facultativa da extradi??o, ? a que se traduz na aus?ncia, no desconhecimento e na n?o participa??o no processo da condena??o, visando a norma assegurar a realiza??o de novo julgamento ou recurso ou presta??o de outra garantia que permita ao extraditando exercer plenamente o contradit?rio, com respeito pelas regras do processo justo e equitativo, que inclui o direito de estar presente na audi?ncia de julgamento e exercer efetivamente os direitos de defesa. IX. A defini??o do conceito de revelia compreende as situa??es descritas no artigo 4.?-A da Decis?o-Quadro 2009\/299\/JAI do Conselho, que altera, al?m de outras, a Decis?o-Quadro 2002\/584\/JAI relativa ao MDE, refor?ando os direitos processuais das pessoas e promovendo a aplica??o do princ?pio do reconhecimento m?tuo no que se refere ?s decis?es proferidas na aus?ncia do arguido, refletindo a jurisprud?ncia do TEDH e os standards de direito europeu e internacional na mat?ria. X. N?o ocorre este motivo de recusa facultativa de extradi??o (condena??o ? revelia no Estado requerente), pelo que igualmente improcede o recurso nesta parte. XI. Encontra-se, assim, prejudicada a pretens?o de cumprimento da pena em Portugal, a qual, pressupondo a pr?via recusa de extradi??o, a justificar-se, teria de ocorrer em procedimento pr?prio.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u9884\u8ba1\u9605\u8bfb\u65f6\u95f4":"5 \u5206"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 78\/23.9YRCBR.S2 \u2013 2023-09-13 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website"},"datePublished":"2026-04-19T23:04:58+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13\/#breadcrumb"},"inLanguage":"zh-Hans","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-78-23-9yrcbr-s2-2023-09-13\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 78\/23.9YRCBR.S2 \u2013 2023-09-13"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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