{"id":643011,"date":"2026-04-22T02:39:24","date_gmt":"2026-04-22T00:39:24","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-34-13-5telsb-l1-s1-2023-03-09\/"},"modified":"2026-04-22T02:39:24","modified_gmt":"2026-04-22T00:39:24","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-34-13-5telsb-l1-s1-2023-03-09","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-34-13-5telsb-l1-s1-2023-03-09\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 34\/13.5TELSB.L1.S1 \u2013 2023-03-09"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: AGOSTINHO TORRES. I &#8211; Em processo penal, a revista excecional prevista no art. 672.? do CPC s? poderia admitir-se quanto a mat?ria da indemniza??o civil em que tenham sido condenados os arguidos\/demandados, caso os mesmos houvessem interposto desde logo, recurso da decis?o proferida em 1? inst?ncia tamb?m no que se refere ? respectiva condena??o em indemniza??o civil. II &#8211; Aos recursos em processo penal que visem a parte da decis?o em mat?ria c?vel ? aplic?vel o regime da revista consagrado no art. 671.? do CPC, incluindo, evidentemente, a norma do n.? 3 que estabelece a denominada dupla conforme. Destarte, ao recurso em processo penal que vise a parte da decis?o em mat?ria c?vel ? aplic?vel o regime da revista consagrado no C?digo de Processo Civil. III &#8211; Nos termos previstos no art. 672.?, n.? 3 do CPC, dever? ser o STJ a apreciar a verifica??o dos pressupostos da revista excecional desde que haja decis?o do TRL sobre essa mat?ria. Mas, indeferida nulidade apenas arguida em reclama??o do ac?rd?o confirmat?rio do tribunal da Rela??o,como argumento ex novo, sobre aquela mat?ria c?vel e nunca antes suscitado, ? legalmente inadmiss?vel o recurso de revista excepcional ? tendo por objecto a revers?o da condena??o solid?ria ao pagamento de ? 2 082 498,49 numa outra de apenas ? 686 100,81 ?, por falta de decis?o expressa ou impl?cita do tribunal da Rela??o. IV &#8211; N?o tendo os arguidos, no recurso interposto para o tribunal da Rela??o apenas do ac?rd?o condenat?rio penal a quo por crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos arts. 103.?, n.? 1, al. c), e 104.?, n.os 2, al. a), e 3, ambos do RGIT(fraude em carrocel) impugnado ali, expressa e autonomamente, a quest?o-civil ? sendo que o seu ganho nessa mat?ria apenas poderia advir, reflexa e indirectamente, da eventual proced?ncia do recuso da quest?o-penal mas que foi confirmada em dupla conforme, o ac?rd?o da Rela??o recorrido em revista excepcional para o STJ n?o se pronunciou nem decidiu, relativamente aos arguidos recorrentes de revista excepcional, sobre o acerto do decidido pela 1.? Inst?ncia e acerca do objecto do pedido de indemniza??o civil. V &#8211; Existir? imodificabilidade, em recurso de ac?rd?o da Rela??o, pelo STJ, da decis?o em mat?ria de facto e da decis?o na parte criminal atrav?s de recurso de revista excepcional restrito ? parte civil. Nos termos do art. 671.?, n.? 3, do CPC, por?m, n?o caber? revista de ac?rd?o da Rela??o que confirme, sem voto de vencido e sem fundamenta??o essencialmente diferente, a decis?o proferida em 1.? inst?ncia , salvo nos casos do art. 672.? do CPC, no qual se prev? a revista excepcional. VI &#8211; Admiss?vel embora pelo valor, superior ? al?ada do tribunal da Rela??o e tendo a Rela??o confirmado unanimemente a decis?o em 1.? inst?ncia, nos termos e ?mbito das quest?es colocadas nos recursos instaurados apenas em sede penal, a decis?o que incidiu sobre reclama??o do ac?rd?o do tribunal da Rela??o e que indeferiu nulidade por alegada omiss?o de pron?ncia quanto ? condena??o no pedido c?vel, decis?o essa salientando a ?inova??o? de argumentos que nunca os recorrentes invocaram em recurso, que apenas fizeram incidir na mat?ria penal, aproveitando eles a sobredita reclama??o do ac?rd?o, para levantar um problema novo, que ?descobriram?, s? ali, dever ser, na sua perspectiva, de conhecimento oficioso, tentando ?salvar? dessa forma a sua falta de alega??o em via de recurso, problema esse atinente ? quantifica??o do pedido c?vel e respectivo preju?zo para o Estado, n?o obstante, desde logo reconhecido como consequ?ncia de um neg?cio jur?dico simulado na primeira inst?ncia, n?o permite se vislumbre em momento algum, face ao hist?rico dos autos, como bem assinalou o ac?rd?o recorrido e reclamado, que tenha gerado da parte daqueles dissenso ou discuss?o relevante em sede de recurso para o tribunal da Rela??o. VII &#8211; Desse modo, n?o h? propriamente uma decis?o (?ac?rd?o?) da Rela??o suscept?vel de revista excepcional nos termos do art. 672.?, n.? 1, do CPC, que possa sequer ser ou constituir objecto deste tipo de recurso, pressuposto negativo este que inquina derradeiramente o seguimento para aprecia??o sum?ria pela forma??o c?vel. VIII &#8211; Mesmo que se entendesse, porventura na base da considera??o da possibilidade de co-aproveitamento de eventuais efeitos determinados pela interposi??o de recursos por parte doutros arguidos, sempre seria de n?o admitir a revista interposta tendo em aten??o que haveria uma ren?ncia t?cita ao recurso por parte dos recorrentes, dedut?vel do facto de, contra o que imp?e o art. 615.?, n.? 4, do CPC, se n?o o pr?prio art. 379.?, n.? 2, do CPP ? pois que ambos determinam a invoca??o de nulidades de senten?a em recurso ? terem optado por arguir o que consideraram ser uma nulidade por omiss?o de pron?ncia em via de reclama??o perante o pr?prio tribunal da Rela??o.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/550d951bcc5e76a18025896e004efcbd?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: AGOSTINHO TORRES. I &#8211; Em processo penal, a revista excecional prevista no art. 672.? do CPC s? poderia admitir-se quanto a mat?ria da indemniza??o civil em que tenham sido condenados os arguidos\/demandados, caso os mesmos houvessem interposto desde logo, recurso da decis?o proferida em 1? inst?ncia tamb?m no que se refere ? respectiva condena??o em indemniza??o civil. II &#8211; Aos recursos em processo penal que visem a parte da decis?o em mat?ria c?vel ? aplic?vel o regime da revista consagrado no art. 671.? do CPC, incluindo, evidentemente, a norma do n.? 3 que estabelece a denominada dupla conforme. Destarte, ao recurso em processo penal que vise a parte da decis?o em mat?ria c?vel ? aplic?vel o regime da revista consagrado no C?digo de Processo Civil. 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VII &#8211; Desse modo, n?o h? propriamente uma decis?o (?ac?rd?o?) da Rela??o suscept?vel de revista excepcional nos termos do art. 672.?, n.? 1, do CPC, que possa sequer ser ou constituir objecto deste tipo de recurso, pressuposto negativo este que inquina derradeiramente o seguimento para aprecia??o sum?ria pela forma??o c?vel. 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Mas, indeferida nulidade apenas arguida em reclama??o do ac?rd?o confirmat?rio do tribunal da Rela??o,como argumento ex novo, sobre aquela mat?ria c?vel e nunca antes suscitado, ? legalmente inadmiss?vel o recurso de revista excepcional ? tendo por objecto a revers?o da condena??o solid?ria ao pagamento de ? 2 082 498,49 numa outra de apenas ? 686 100,81 ?, por falta de decis?o expressa ou impl?cita do tribunal da Rela??o. IV - N?o tendo os arguidos, no recurso interposto para o tribunal da Rela??o apenas do ac?rd?o condenat?rio penal a quo por crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos arts. 103.?, n.? 1, al. c), e 104.?, n.os 2, al. a), e 3, ambos do RGIT(fraude em carrocel) impugnado ali, expressa e autonomamente, a quest?o-civil ? sendo que o seu ganho nessa mat?ria apenas poderia advir, reflexa e indirectamente, da eventual proced?ncia do recuso da quest?o-penal mas que foi confirmada em dupla conforme, o ac?rd?o da Rela??o recorrido em revista excepcional para o STJ n?o se pronunciou nem decidiu, relativamente aos arguidos recorrentes de revista excepcional, sobre o acerto do decidido pela 1.? Inst?ncia e acerca do objecto do pedido de indemniza??o civil. V - Existir? imodificabilidade, em recurso de ac?rd?o da Rela??o, pelo STJ, da decis?o em mat?ria de facto e da decis?o na parte criminal atrav?s de recurso de revista excepcional restrito ? parte civil. Nos termos do art. 671.?, n.? 3, do CPC, por?m, n?o caber? revista de ac?rd?o da Rela??o que confirme, sem voto de vencido e sem fundamenta??o essencialmente diferente, a decis?o proferida em 1.? inst?ncia , salvo nos casos do art. 672.? do CPC, no qual se prev? a revista excepcional. VI - Admiss?vel embora pelo valor, superior ? al?ada do tribunal da Rela??o e tendo a Rela??o confirmado unanimemente a decis?o em 1.? inst?ncia, nos termos e ?mbito das quest?es colocadas nos recursos instaurados apenas em sede penal, a decis?o que incidiu sobre reclama??o do ac?rd?o do tribunal da Rela??o e que indeferiu nulidade por alegada omiss?o de pron?ncia quanto ? condena??o no pedido c?vel, decis?o essa salientando a ?inova??o? de argumentos que nunca os recorrentes invocaram em recurso, que apenas fizeram incidir na mat?ria penal, aproveitando eles a sobredita reclama??o do ac?rd?o, para levantar um problema novo, que ?descobriram?, s? ali, dever ser, na sua perspectiva, de conhecimento oficioso, tentando ?salvar? dessa forma a sua falta de alega??o em via de recurso, problema esse atinente ? quantifica??o do pedido c?vel e respectivo preju?zo para o Estado, n?o obstante, desde logo reconhecido como consequ?ncia de um neg?cio jur?dico simulado na primeira inst?ncia, n?o permite se vislumbre em momento algum, face ao hist?rico dos autos, como bem assinalou o ac?rd?o recorrido e reclamado, que tenha gerado da parte daqueles dissenso ou discuss?o relevante em sede de recurso para o tribunal da Rela??o. VII - Desse modo, n?o h? propriamente uma decis?o (?ac?rd?o?) da Rela??o suscept?vel de revista excepcional nos termos do art. 672.?, n.? 1, do CPC, que possa sequer ser ou constituir objecto deste tipo de recurso, pressuposto negativo este que inquina derradeiramente o seguimento para aprecia??o sum?ria pela forma??o c?vel. VIII - Mesmo que se entendesse, porventura na base da considera??o da possibilidade de co-aproveitamento de eventuais efeitos determinados pela interposi??o de recursos por parte doutros arguidos, sempre seria de n?o admitir a revista interposta tendo em aten??o que haveria uma ren?ncia t?cita ao recurso por parte dos recorrentes, dedut?vel do facto de, contra o que imp?e o art. 615.?, n.? 4, do CPC, se n?o o pr?prio art. 379.?, n.? 2, do CPP ? pois que ambos determinam a invoca??o de nulidades de senten?a em recurso ? terem optado por arguir o que consideraram ser uma nulidade por omiss?o de pron?ncia em via de reclama??o perante o pr?prio tribunal da Rela??o.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-34-13-5telsb-l1-s1-2023-03-09\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u9884\u8ba1\u9605\u8bfb\u65f6\u95f4":"5 \u5206"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-34-13-5telsb-l1-s1-2023-03-09\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-34-13-5telsb-l1-s1-2023-03-09\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 34\/13.5TELSB.L1.S1 \u2013 2023-03-09 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website"},"datePublished":"2026-04-22T00:39:24+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-34-13-5telsb-l1-s1-2023-03-09\/#breadcrumb"},"inLanguage":"zh-Hans","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-34-13-5telsb-l1-s1-2023-03-09\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-34-13-5telsb-l1-s1-2023-03-09\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 34\/13.5TELSB.L1.S1 \u2013 2023-03-09"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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