{"id":662993,"date":"2026-04-23T20:30:54","date_gmt":"2026-04-23T18:30:54","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-571-19-8t8avr-p1-s1-2022-07-06\/"},"modified":"2026-04-23T20:30:54","modified_gmt":"2026-04-23T18:30:54","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-571-19-8t8avr-p1-s1-2022-07-06","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-571-19-8t8avr-p1-s1-2022-07-06\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 571\/19.8T8AVR.P1.S1 \u2013 2022-07-06"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LOPES DA MOTA. I ? Discordando da medida da pena, recorre o arguido do ac?rd?o do tribunal coletivo que, em c?mulo, lhe aplicou a pena ?nica de 11 anos de pris?o, pela pr?tica de 15 crimes de furto qualificado, 9 crimes de condu??o perigosa de ve?culo rodovi?rio e de roubo, porte de arma proibida e falsas declara??es. II ? Foram aplicadas mais duas penas ?nicas, de 13 anos e de 5 anos e 6 meses de pris?o, pretendendo o arguido que os crimes que integram um desses c?mulos passem a incluir-se no conjunto de crimes e que foi aplicada a pena ?nica de 11 anos, agora impugnada. III ? O Supremo Tribunal de Justi?a fixou jurisprud?ncia no sentido de que o momento temporal a ter em conta para a verifica??o dos pressupostos do concurso de crimes em caso de conhecimento superveniente ?? o do tr?nsito em julgado da primeira condena??o por qualquer dos crimes em concurso? (ac?rd?o de fixa??o de jurisprud?ncia n.? 9\/2016, DR I, n.? 111, de 9.6.2016), excluindo-se, assim, as penas aplicadas a crimes cometidos depois da data do tr?nsito, os quais, em caso de concurso com outros cometidos posteriormente a essa mesma data, poder?o dar lugar ? aplica??o de diferentes penas ?nicas. IV ? Sendo de afastar o ?c?mulo por arrastamento?, conforme jurisprud?ncia deste tribunal de h? muitos anos un?nime, ap?s alguma aceita??o de solu??o oposta, haver? que proceder a dois ou mais c?mulos aut?nomos, cujas penas se ?acumulam materialmente?, em execu??o sucessiva (artigo 63.? do C?digo Penal). Sendo a data do tr?nsito em julgado da primeira condena??o o momento temporal a ter em conta para a verifica??o dos pressupostos do concurso de crimes (art.? 30.?, n.? 1, do CP), a que corresponde uma pena ?nica (art.? 77.?, n.?s 1 e 2, do CP), os crimes praticados antes dessa data e os crimes praticados depois dela formam dois conjuntos de crimes distintos, a que, em conhecimento superveniente do concurso (art.? 78.?, n.? 1, do CP), devem ser aplicadas penas ?nicas distintas. V &#8211; Em caso de conhecimento superveniente do concurso a determina??o da pena ?nica efetua-se atrav?s de uma nova senten?a que efetue o c?mulo jur?dico, mediante realiza??o de audi?ncia e das dilig?ncias necess?rias (artigo 472.? do CPP), sendo territorialmente competente para o efeito o tribunal da ?ltima condena??o, o que pressup?e a compet?ncia material e funcional desse tribunal, por ter aplicado uma das penas em concurso, nos termos do artigo 471.? do CPP. Sendo a pena m?xima do concurso superior a 5 anos de pris?o, da compet?ncia do tribunal da comarca funcionar em tribunal coletivo (artigo 14.?, n.? 2, al. b), do CPP), tal compet?ncia pertence ao Ju?zo Central Criminal da comarca (artigos 471.?, n.? 1, do CPP e 118.? e 134.? da LOSJ ? Lei n.? 62\/2013, de 26 de agosto). VI ? Nos termos do artigo 77.?, n.? 1, do CP, o agente ? condenado numa ?nica pena para cuja determina??o, seguindo-se os crit?rios da culpa e da preven??o (artigo 71.?), s?o considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente (crit?rio especial do n.? 1 do artigo 77.?, in fine). VII ? Na avalia??o da personalidade inclui-se a considera??o das condi??es econ?micas e sociais, reveladoras das necessidades de socializa??o, da sensibilidade ? pena, da suscetibilidade de por ela ser influenciado e das qualidades da personalidade manifestadas no facto, nomeadamente a falta de prepara??o para manter uma conduta l?cita, relevando a natureza e o n?mero de crimes cometidos, de modo a verificar-se se os factos, no seu conjunto, s?o suscet?veis de revelar uma tend?ncia criminosa ou meramente ocasionais. VIII ? Vistos no seu conjunto, em aten??o a estes crit?rios, os factos e as suas circunst?ncias, reveladoras da (ainda jovem) personalidade neles projetada, mostram que as condi??es pessoais, econ?micas e sociais do arguido evidenciam elevad?ssimas e prementes necessidades de socializa??o, que o modo como os factos foram praticados exibem um grau muito elevado de ilicitude e de intensidade do dolo e uma evidente falta de prepara??o para manter uma conduta l?cita, fatores que, revelando a gravidade dos factos, s?o decisivos para determina??o da medida concreta da pena em vista da satisfa??o das exig?ncias de preven??o especial. IX ? S?o tamb?m elevadas as necessidades de preven??o geral, em especial no que se refere aos crimes de furto qualificado em resid?ncias, sendo, em alguns deles, v?timas pessoas idosas, atendendo aos sentimentos de inseguran?a gerados pela sua frequ?ncia, cuja pondera??o se comporta nos limites da culpa, evidenciada pelas demais circunst?ncias relevantes nos termos do artigo 71.? do C?digo Penal, agora referidas aos factos na sua globalidade. X ? Tendo em conta a moldura abstrata da pena aplic?vel aos crimes em concurso ? de 3 a 25 anos de pris?o ? e os fatores relevantes mencionados, em particular o crit?rio especial definido no artigo 77.?, n.? 1, do C?digo Penal, n?o se encontra fundamento que possa constituir motivo de discord?ncia quanto ? medida da pena aplicada, a qual se encontra justificada pela diversidade, frequ?ncia, n?mero e concreta gravidade dos factos, no seu conjunto, sem ocorrer viola??o dos crit?rios de adequa??o e proporcionalidade, na considera??o das necessidades de prote??o dos bens jur?dicos e de reintegra??o que a sua aplica??o visa realizar (artigo 40.? do C?digo Penal).<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/5d54596660beb53480258878004c6a81?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: LOPES DA MOTA. I ? Discordando da medida da pena, recorre o arguido do ac?rd?o do tribunal coletivo que, em c?mulo, lhe aplicou a pena ?nica de 11 anos de pris?o, pela pr?tica de 15 crimes de furto qualificado, 9 crimes de condu??o perigosa de ve?culo rodovi?rio e de roubo, porte de arma proibida e falsas declara??es. II ? Foram aplicadas mais duas penas ?nicas, de 13 anos e de 5 anos e 6 meses de pris?o, pretendendo o arguido que os crimes que integram um desses c?mulos passem a incluir-se no conjunto de crimes e que foi aplicada a pena ?nica de 11 anos, agora impugnada. III ? 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I ? Discordando da medida da pena, recorre o arguido do ac?rd?o do tribunal coletivo que, em c?mulo, lhe aplicou a pena ?nica de 11 anos de pris?o, pela pr?tica de 15 crimes de furto qualificado, 9 crimes de condu??o perigosa de ve?culo rodovi?rio e de roubo, porte de arma proibida e falsas declara??es. II ? Foram aplicadas mais duas penas ?nicas, de 13 anos e de 5 anos e 6 meses de pris?o, pretendendo o arguido que os crimes que integram um desses c?mulos passem a incluir-se no conjunto de crimes e que foi aplicada a pena ?nica de 11 anos, agora impugnada. III ? O Supremo Tribunal de Justi?a fixou jurisprud?ncia no sentido de que o momento temporal a ter em conta para a verifica??o dos pressupostos do concurso de crimes em caso de conhecimento superveniente ?? o do tr?nsito em julgado da primeira condena??o por qualquer dos crimes em concurso? (ac?rd?o de fixa??o de jurisprud?ncia n.? 9\/2016, DR I, n.? 111, de 9.6.2016), excluindo-se, assim, as penas aplicadas a crimes cometidos depois da data do tr?nsito, os quais, em caso de concurso com outros cometidos posteriormente a essa mesma data, poder?o dar lugar ? aplica??o de diferentes penas ?nicas. IV ? Sendo de afastar o ?c?mulo por arrastamento?, conforme jurisprud?ncia deste tribunal de h? muitos anos un?nime, ap?s alguma aceita??o de solu??o oposta, haver? que proceder a dois ou mais c?mulos aut?nomos, cujas penas se ?acumulam materialmente?, em execu??o sucessiva (artigo 63.? do C?digo Penal). Sendo a data do tr?nsito em julgado da primeira condena??o o momento temporal a ter em conta para a verifica??o dos pressupostos do concurso de crimes (art.? 30.?, n.? 1, do CP), a que corresponde uma pena ?nica (art.? 77.?, n.?s 1 e 2, do CP), os crimes praticados antes dessa data e os crimes praticados depois dela formam dois conjuntos de crimes distintos, a que, em conhecimento superveniente do concurso (art.? 78.?, n.? 1, do CP), devem ser aplicadas penas ?nicas distintas. V - Em caso de conhecimento superveniente do concurso a determina??o da pena ?nica efetua-se atrav?s de uma nova senten?a que efetue o c?mulo jur?dico, mediante realiza??o de audi?ncia e das dilig?ncias necess?rias (artigo 472.? do CPP), sendo territorialmente competente para o efeito o tribunal da ?ltima condena??o, o que pressup?e a compet?ncia material e funcional desse tribunal, por ter aplicado uma das penas em concurso, nos termos do artigo 471.? do CPP. Sendo a pena m?xima do concurso superior a 5 anos de pris?o, da compet?ncia do tribunal da comarca funcionar em tribunal coletivo (artigo 14.?, n.? 2, al. b), do CPP), tal compet?ncia pertence ao Ju?zo Central Criminal da comarca (artigos 471.?, n.? 1, do CPP e 118.? e 134.? da LOSJ ? Lei n.? 62\/2013, de 26 de agosto). VI ? Nos termos do artigo 77.?, n.? 1, do CP, o agente ? condenado numa ?nica pena para cuja determina??o, seguindo-se os crit?rios da culpa e da preven??o (artigo 71.?), s?o considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente (crit?rio especial do n.? 1 do artigo 77.?, in fine). VII ? Na avalia??o da personalidade inclui-se a considera??o das condi??es econ?micas e sociais, reveladoras das necessidades de socializa??o, da sensibilidade ? pena, da suscetibilidade de por ela ser influenciado e das qualidades da personalidade manifestadas no facto, nomeadamente a falta de prepara??o para manter uma conduta l?cita, relevando a natureza e o n?mero de crimes cometidos, de modo a verificar-se se os factos, no seu conjunto, s?o suscet?veis de revelar uma tend?ncia criminosa ou meramente ocasionais. VIII ? Vistos no seu conjunto, em aten??o a estes crit?rios, os factos e as suas circunst?ncias, reveladoras da (ainda jovem) personalidade neles projetada, mostram que as condi??es pessoais, econ?micas e sociais do arguido evidenciam elevad?ssimas e prementes necessidades de socializa??o, que o modo como os factos foram praticados exibem um grau muito elevado de ilicitude e de intensidade do dolo e uma evidente falta de prepara??o para manter uma conduta l?cita, fatores que, revelando a gravidade dos factos, s?o decisivos para determina??o da medida concreta da pena em vista da satisfa??o das exig?ncias de preven??o especial. IX ? S?o tamb?m elevadas as necessidades de preven??o geral, em especial no que se refere aos crimes de furto qualificado em resid?ncias, sendo, em alguns deles, v?timas pessoas idosas, atendendo aos sentimentos de inseguran?a gerados pela sua frequ?ncia, cuja pondera??o se comporta nos limites da culpa, evidenciada pelas demais circunst?ncias relevantes nos termos do artigo 71.? do C?digo Penal, agora referidas aos factos na sua globalidade. X ? Tendo em conta a moldura abstrata da pena aplic?vel aos crimes em concurso ? de 3 a 25 anos de pris?o ? e os fatores relevantes mencionados, em particular o crit?rio especial definido no artigo 77.?, n.? 1, do C?digo Penal, n?o se encontra fundamento que possa constituir motivo de discord?ncia quanto ? medida da pena aplicada, a qual se encontra justificada pela diversidade, frequ?ncia, n?mero e concreta gravidade dos factos, no seu conjunto, sem ocorrer viola??o dos crit?rios de adequa??o e proporcionalidade, na considera??o das necessidades de prote??o dos bens jur?dicos e de reintegra??o que a sua aplica??o visa realizar (artigo 40.? do C?digo Penal).","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-571-19-8t8avr-p1-s1-2022-07-06\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u9884\u8ba1\u9605\u8bfb\u65f6\u95f4":"5 \u5206"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-571-19-8t8avr-p1-s1-2022-07-06\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-571-19-8t8avr-p1-s1-2022-07-06\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 571\/19.8T8AVR.P1.S1 \u2013 2022-07-06 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website"},"datePublished":"2026-04-23T18:30:54+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-571-19-8t8avr-p1-s1-2022-07-06\/#breadcrumb"},"inLanguage":"zh-Hans","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-571-19-8t8avr-p1-s1-2022-07-06\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-571-19-8t8avr-p1-s1-2022-07-06\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 571\/19.8T8AVR.P1.S1 \u2013 2022-07-06"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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