{"id":662998,"date":"2026-04-23T20:31:06","date_gmt":"2026-04-23T18:31:06","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/"},"modified":"2026-04-23T20:31:06","modified_gmt":"2026-04-23T18:31:06","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 561\/11.9T2SNS-D.S1 \u2013 2022-07-06"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: LOPES DA MOTA. I. O habeas corpus, previsto no artigo 31.?, n.? 1, da Constitui??o como direito fundamental contra o abuso de poder, por deten??o ou pris?o ilegal, constitui uma provid?ncia expedita e urgente de garantia privilegiada do direito ? liberdade consagrado nos artigos 27.? e 28.? da Constitui??o. A pris?o ou deten??o ? ilegal quando ocorra fora dos casos previstos no artigo 27.? da Constitui??o, sem lei ou contra a lei. II. O direito ? liberdade consagrado e garantido no artigo 27.? da Constitui??o, que se inspira diretamente no artigo 5.? da Conven??o Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), ? o direito ? liberdade f?sica, de ?ir e vir?, ? liberdade ambulat?ria ou de locomo??o, ? liberdade de movimentos, isto ?, o direito de n?o ser detido, aprisionado ou de qualquer modo fisicamente confinado a um determinado espa?o; este direito visa proteger a liberdade f?sica da pessoa contra a deten??o e contra a pris?o arbitr?ria ou abusiva, conferindo o direito de n?o ser detido ou preso pelas autoridades p?blicas, salvo nos casos expressa e excecionalmente previstos na lei, que deve reunir os necess?rios requisitos de certeza e previsibilidade, e de acordo com os procedimentos legalmente previstos, nomeadamente quanto ? garantia de aprecia??o e controlo judicial e aos prazos de dura??o, como tem sido repetidamente afirmado em jurisprud?ncia firme do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). III. O habeas corpus constitui um meio de tutela que abrange qualquer forma de priva??o da liberdade n?o admitida pelo artigo 27.? da Constitui??o e pelo artigo 5.? da CEDH, aqui se incluindo a priva??o da liberdade de uma crian?a, fora das condi??es legais, por sujei??o a medida de prote??o, assist?ncia ou educa??o em estabelecimento adequado [na formula??o do artigo 27.?, n.? 3, al. e), da Constitui??o] ou a deten??o de um menor feita com o prop?sito de o educar sob vigil?ncia [na formula??o do artigo 5.?, n.? 1, al. d), da CEDH], no seu interesse, compreendendo muitos aspetos dos direitos e responsabilidades parentais para benef?cio e prote??o da crian?a, independentemente de esta ser suspeita da pr?tica de facto qualificado como crime ou de ser uma crian?a em risco. IV. Neste caso, a medida de ?deten??o? ou priva??o da liberdade de uma crian?a, admitida pela Constitui??o e pela CEDH, s? ? legal se for aplicada por um tribunal e estiver expressamente prevista em lei acess?vel e suficientemente precisa quanto aos seus pressupostos, condi??es e finalidade, que devem respeitar os princ?pios da necessidade e proporcionalidade em fun??o do superior interesse da crian?a e do fim visado, e quanto ao processo de aplica??o, prazos e controlo judicial. V. O ?mbito de prote??o abrange a priva??o total e a priva??o parcial da liberdade, que n?o se confunde com as restri??es ao direito de desloca??o, garantido pelo artigo 44.? da Constitui??o e pelo artigo 2.? do Protocolo n.? 4 ? CEDH (como tem sublinhado a jurisprud?ncia do TEDH). VI. Embora o regime do habeas corpus se encontre estabelecido nos artigos 220.? a 224.? do CPP, no cap?tulo referente aos ?modos de impugna??o? das medidas de coa??o, uma interpreta??o conforme ? Constitui??o obriga a conferir-lhe um ?mbito de prote??o mais alargado, de modo a abranger todos os casos previstos no n.? 3 do artigo 27.? da Constitui??o, incluindo a sujei??o de um menor a medidas de prote??o, assist?ncia ou educa??o em estabelecimento adequado. VII. Os motivos de ?ilegalidade da pris?o?, como fundamento da provid?ncia de habeas corpus, t?m de reconduzir-se, necessariamente, ? previs?o de uma das al?neas do n.? 2 do artigo 222.? do CPP, de enumera??o taxativa. VIII. A provid?ncia de habeas corpus n?o constitui um recurso de uma decis?o judicial, n?o se destina a apreciar o m?rito de decis?es judiciais, nem a sua execu??o, nem alegados factos il?citos que lhes possam dizer respeito; trata-se de mat?rias para as quais se encontram legalmente previstos meios processuais pr?prios de interven??o e rea??o ou de mat?rias a averiguar em processo pr?prio, no caso de alegados il?citos criminais. IX. As medidas de promo??o e prote??o, em que se inclui o acolhimento residencial, previstas no ?artigo 35.? da Lei de Prote??o de Crian?as e Jovens em Perigo (LPCJP), que podem ser aplicadas pelo tribunal a t?tulo cautelar, como sucedeu neste caso, fundam-se nos artigos 67.?, 68.? e 69.? da Constitui??o e visam, nomeadamente, afastar o perigo em que estes se encontram e proporcionar-lhes as condi??es que permitam proteger e promover a sua seguran?a, sa?de, forma??o, educa??o, bem-estar e desenvolvimento integral (artigo 34.? da LPCJP). X. A viola??o ou omiss?o do cumprimento das responsabilidades parentais pode constituir motivo que legitima a interven??o para promo??o e prote??o, nos termos do artigo 3.? da LPCJP, mediante o exerc?cio, por outrem, dos poderes e deveres que integram essas responsabilidades, devendo as quest?es que lhes digam respeito, em caso de conflito, ser objeto de aprecia??o e decis?o no ?mbito do correspondente processo, nos termos legalmente previstos. XI. A priva??o da liberdade por efeito da aplica??o da medida de acolhimento residencial [artigo 35.?, n.? 1, al. f), da LPCJP], decidida por um tribunal, fundamenta-se em lei expressa, quer no que respeita ? sua justifica??o e necessidade, quer no se refere ao procedimento, e visa a realiza??o de prop?sitos fixados na lei, estando afastada qualquer arbitrariedade na decis?o, o que permite concluir que a priva??o da liberdade respeita as exig?ncias do artigo 27.?, n.? 3, al. e), da Constitui??o. XII. A aplica??o da medida n?o ocorreu para realiza??o de finalidade diversa, destinada a manter as crian?as confinadas num espa?o, sem possibilidade de sa?rem desse espa?o, numa situa??o de priva??o da liberdade de se movimentarem; as restri??es da liberdade das crian?as que o cumprimento da medida possa implicar n?o se confundem com a priva??o total ou parcial da liberdade por virtude da deten??o ou pris?o a que se referem as demais al?neas do n.? 3 do artigo 27.? da Constitui??o. XIII. Os fundamentos da peti??o de habeas corpus reconduzem-se a uma discord?ncia quanto ? decis?o que mant?m a medida de acolhimento residencial, que a peticionante pretende ver substitu?da pela medida de apoio junto dos pais [artigo 35.?, n.? 1, al. a), da LPCJP], o que deve ser discutido, analisado e decidido no processo de promo??o e prote??o, estando assegurada a possibilidade de recurso (artigo 123.? da LPCJP). XIV. N?o compete ao Supremo Tribunal de Justi?a, no ?mbito da provid?ncia de habeas corpus, apreciar atos processuais ou o m?rito da decis?o que aplica ou mant?m medida de priva??o da liberdade. XV. Em consequ?ncia, n?o ocorrendo qualquer das situa??es a que se refere o n.? 2 do artigo 222.? do CPP, deve concluir-se que o pedido carece manifestamente de fundamento, devendo ser indeferido [artigo 223.?, n.? 6, do CPP].<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/bc400b3473adf77880258878004a08b0?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: LOPES DA MOTA. I. 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O direito ? liberdade consagrado e garantido no artigo 27.? da Constitui??o, que se inspira diretamente no artigo 5.? da Conven??o Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), ? o direito ? liberdade f?sica, de ?ir e vir?, ? liberdade ambulat?ria ou de locomo??o, ? liberdade de movimentos, isto ?, o direito de n?o ser detido, aprisionado ou de qualquer modo fisicamente confinado a um determinado espa?o; este direito visa proteger a liberdade f?sica da pessoa contra a deten??o e contra a pris?o arbitr?ria ou abusiva, conferindo o direito de n?o ser detido ou preso pelas autoridades p?blicas, salvo nos casos expressa e excecionalmente previstos na lei, que deve reunir os necess?rios requisitos de certeza e previsibilidade, e de acordo com os procedimentos legalmente previstos, nomeadamente quanto ? garantia de aprecia??o e controlo judicial e aos prazos de dura??o, como tem sido repetidamente afirmado em jurisprud?ncia firme do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). III. O habeas corpus constitui um meio de tutela que abrange qualquer forma de priva??o da liberdade n?o admitida pelo artigo 27.? da Constitui??o e pelo artigo 5.? da CEDH, aqui se incluindo a priva??o da liberdade de uma crian?a, fora das condi??es legais, por sujei??o a medida de prote??o, assist?ncia ou educa??o em estabelecimento adequado [na formula??o do artigo 27.?, n.? 3, al. e), da Constitui??o] ou a deten??o de um menor feita com o prop?sito de o educar sob vigil?ncia [na formula??o do artigo 5.?, n.? 1, al. d), da CEDH], no seu interesse, compreendendo muitos aspetos dos direitos e responsabilidades parentais para benef?cio e prote??o da crian?a, independentemente de esta ser suspeita da pr?tica de facto qualificado como crime ou de ser uma crian?a em risco. IV. Neste caso, a medida de ?deten??o? ou priva??o da liberdade de uma crian?a, admitida pela Constitui??o e pela CEDH, s? ? legal se for aplicada por um tribunal e estiver expressamente prevista em lei acess?vel e suficientemente precisa quanto aos seus pressupostos, condi??es e finalidade, que devem respeitar os princ?pios da necessidade e proporcionalidade em fun??o do superior interesse da crian?a e do fim visado, e quanto ao processo de aplica??o, prazos e controlo judicial. V. O ?mbito de prote??o abrange a priva??o total e a priva??o parcial da liberdade, que n?o se confunde com as restri??es ao direito de desloca??o, garantido pelo artigo 44.? da Constitui??o e pelo artigo 2.? do Protocolo n.? 4 ? CEDH (como tem sublinhado a jurisprud?ncia do TEDH). VI. Embora o regime do habeas corpus se encontre estabelecido nos artigos 220.? a 224.? do CPP, no cap?tulo referente aos ?modos de impugna??o? das medidas de coa??o, uma interpreta??o conforme ? Constitui??o obriga a conferir-lhe um ?mbito de prote??o mais alargado, de modo a abranger todos os casos previstos no n.? 3 do artigo 27.? da Constitui??o, incluindo a sujei??o de um menor a medidas de prote??o, assist?ncia ou educa??o em estabelecimento adequado. VII. Os motivos de ?ilegalidade da pris?o?, como fundamento da provid?ncia de habeas corpus, t?m de reconduzir-se, necessariamente, ? previs?o de uma das al?neas do n.? 2 do artigo 222.? do CPP, de enumera??o taxativa. VIII. A provid?ncia de habeas corpus n?o constitui um recurso de uma decis?o judicial, n?o se destina a apreciar o m?rito de decis?es judiciais, nem a sua execu??o, nem alegados factos il?citos que lhes possam dizer respeito; trata-se de mat?rias para as quais se encontram legalmente previstos meios processuais pr?prios de interven??o e rea??o ou de mat?rias a averiguar em processo pr?prio, no caso de alegados il?citos criminais. IX. As medidas de promo??o e prote??o, em que se inclui o acolhimento residencial, previstas no ?artigo 35.? da Lei de Prote??o de Crian?as e Jovens em Perigo (LPCJP), que podem ser aplicadas pelo tribunal a t?tulo cautelar, como sucedeu neste caso, fundam-se nos artigos 67.?, 68.? e 69.? da Constitui??o e visam, nomeadamente, afastar o perigo em que estes se encontram e proporcionar-lhes as condi??es que permitam proteger e promover a sua seguran?a, sa?de, forma??o, educa??o, bem-estar e desenvolvimento integral (artigo 34.? da LPCJP). X. A viola??o ou omiss?o do cumprimento das responsabilidades parentais pode constituir motivo que legitima a interven??o para promo??o e prote??o, nos termos do artigo 3.? da LPCJP, mediante o exerc?cio, por outrem, dos poderes e deveres que integram essas responsabilidades, devendo as quest?es que lhes digam respeito, em caso de conflito, ser objeto de aprecia??o e decis?o no ?mbito do correspondente processo, nos termos legalmente previstos. XI. A priva??o da liberdade por efeito da aplica??o da medida de acolhimento residencial [artigo 35.?, n.? 1, al. f), da LPCJP], decidida por um tribunal, fundamenta-se em lei expressa, quer no que respeita ? sua justifica??o e necessidade, quer no se refere ao procedimento, e visa a realiza??o de prop?sitos fixados na lei, estando afastada qualquer arbitrariedade na decis?o, o que permite concluir que a priva??o da liberdade respeita as exig?ncias do artigo 27.?, n.? 3, al. e), da Constitui??o. XII. A aplica??o da medida n?o ocorreu para realiza??o de finalidade diversa, destinada a manter as crian?as confinadas num espa?o, sem possibilidade de sa?rem desse espa?o, numa situa??o de priva??o da liberdade de se movimentarem; as restri??es da liberdade das crian?as que o cumprimento da medida possa implicar n?o se confundem com a priva??o total ou parcial da liberdade por virtude da deten??o ou pris?o a que se referem as demais al?neas do n.? 3 do artigo 27.? da Constitui??o. XIII. Os fundamentos da peti??o de habeas corpus reconduzem-se a uma discord?ncia quanto ? decis?o que mant?m a medida de acolhimento residencial, que a peticionante pretende ver substitu?da pela medida de apoio junto dos pais [artigo 35.?, n.? 1, al. a), da LPCJP], o que deve ser discutido, analisado e decidido no processo de promo??o e prote??o, estando assegurada a possibilidade de recurso (artigo 123.? da LPCJP). XIV. N?o compete ao Supremo Tribunal de Justi?a, no ?mbito da provid?ncia de habeas corpus, apreciar atos processuais ou o m?rito da decis?o que aplica ou mant?m medida de priva??o da liberdade. XV. Em consequ?ncia, n?o ocorrendo qualquer das situa??es a que se refere o n.? 2 do artigo 222.? do CPP, deve concluir-se que o pedido carece manifestamente de fundamento, devendo ser indeferido [artigo 223.?, n.? 6, do CPP].<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8484],"kji_year":[32183],"kji_subject":[7632],"kji_keyword":[7772,7774,7771,7773,7636],"kji_language":[7770],"class_list":["post-662998","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-3-seco","kji_year-32183","kji_subject-penal","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-processo","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.4 (Yoast SEO v27.4) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 561\/11.9T2SNS-D.S1 \u2013 2022-07-06 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"zh_CN\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 561\/11.9T2SNS-D.S1 \u2013 2022-07-06\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: LOPES DA MOTA. 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O direito ? liberdade consagrado e garantido no artigo 27.? da Constitui??o, que se inspira diretamente no artigo 5.? da Conven??o Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), ? o direito ? liberdade f?sica, de ?ir e vir?, ? liberdade ambulat?ria ou de locomo??o, ? liberdade de movimentos, isto ?, o direito de n?o ser detido, aprisionado ou de qualquer modo fisicamente confinado a um determinado espa?o; este direito visa proteger a liberdade f?sica da pessoa contra a deten??o e contra a pris?o arbitr?ria ou abusiva, conferindo o direito de n?o ser detido ou preso pelas autoridades p?blicas, salvo nos casos expressa e excecionalmente previstos na lei, que deve reunir os necess?rios requisitos de certeza e previsibilidade, e de acordo com os procedimentos legalmente previstos, nomeadamente quanto ? garantia de aprecia??o e controlo judicial e aos prazos de dura??o, como tem sido repetidamente afirmado em jurisprud?ncia firme do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). III. O habeas corpus constitui um meio de tutela que abrange qualquer forma de priva??o da liberdade n?o admitida pelo artigo 27.? da Constitui??o e pelo artigo 5.? da CEDH, aqui se incluindo a priva??o da liberdade de uma crian?a, fora das condi??es legais, por sujei??o a medida de prote??o, assist?ncia ou educa??o em estabelecimento adequado [na formula??o do artigo 27.?, n.? 3, al. e), da Constitui??o] ou a deten??o de um menor feita com o prop?sito de o educar sob vigil?ncia [na formula??o do artigo 5.?, n.? 1, al. d), da CEDH], no seu interesse, compreendendo muitos aspetos dos direitos e responsabilidades parentais para benef?cio e prote??o da crian?a, independentemente de esta ser suspeita da pr?tica de facto qualificado como crime ou de ser uma crian?a em risco. IV. Neste caso, a medida de ?deten??o? ou priva??o da liberdade de uma crian?a, admitida pela Constitui??o e pela CEDH, s? ? legal se for aplicada por um tribunal e estiver expressamente prevista em lei acess?vel e suficientemente precisa quanto aos seus pressupostos, condi??es e finalidade, que devem respeitar os princ?pios da necessidade e proporcionalidade em fun??o do superior interesse da crian?a e do fim visado, e quanto ao processo de aplica??o, prazos e controlo judicial. V. O ?mbito de prote??o abrange a priva??o total e a priva??o parcial da liberdade, que n?o se confunde com as restri??es ao direito de desloca??o, garantido pelo artigo 44.? da Constitui??o e pelo artigo 2.? do Protocolo n.? 4 ? CEDH (como tem sublinhado a jurisprud?ncia do TEDH). VI. Embora o regime do habeas corpus se encontre estabelecido nos artigos 220.? a 224.? do CPP, no cap?tulo referente aos ?modos de impugna??o? das medidas de coa??o, uma interpreta??o conforme ? Constitui??o obriga a conferir-lhe um ?mbito de prote??o mais alargado, de modo a abranger todos os casos previstos no n.? 3 do artigo 27.? da Constitui??o, incluindo a sujei??o de um menor a medidas de prote??o, assist?ncia ou educa??o em estabelecimento adequado. VII. Os motivos de ?ilegalidade da pris?o?, como fundamento da provid?ncia de habeas corpus, t?m de reconduzir-se, necessariamente, ? previs?o de uma das al?neas do n.? 2 do artigo 222.? do CPP, de enumera??o taxativa. VIII. A provid?ncia de habeas corpus n?o constitui um recurso de uma decis?o judicial, n?o se destina a apreciar o m?rito de decis?es judiciais, nem a sua execu??o, nem alegados factos il?citos que lhes possam dizer respeito; trata-se de mat?rias para as quais se encontram legalmente previstos meios processuais pr?prios de interven??o e rea??o ou de mat?rias a averiguar em processo pr?prio, no caso de alegados il?citos criminais. IX. As medidas de promo??o e prote??o, em que se inclui o acolhimento residencial, previstas no ?artigo 35.? da Lei de Prote??o de Crian?as e Jovens em Perigo (LPCJP), que podem ser aplicadas pelo tribunal a t?tulo cautelar, como sucedeu neste caso, fundam-se nos artigos 67.?, 68.? e 69.? da Constitui??o e visam, nomeadamente, afastar o perigo em que estes se encontram e proporcionar-lhes as condi??es que permitam proteger e promover a sua seguran?a, sa?de, forma??o, educa??o, bem-estar e desenvolvimento integral (artigo 34.? da LPCJP). X. A viola??o ou omiss?o do cumprimento das responsabilidades parentais pode constituir motivo que legitima a interven??o para promo??o e prote??o, nos termos do artigo 3.? da LPCJP, mediante o exerc?cio, por outrem, dos poderes e deveres que integram essas responsabilidades, devendo as quest?es que lhes digam respeito, em caso de conflito, ser objeto de aprecia??o e decis?o no ?mbito do correspondente processo, nos termos legalmente previstos. XI. A priva??o da liberdade por efeito da aplica??o da medida de acolhimento residencial [artigo 35.?, n.? 1, al. f), da LPCJP], decidida por um tribunal, fundamenta-se em lei expressa, quer no que respeita ? sua justifica??o e necessidade, quer no se refere ao procedimento, e visa a realiza??o de prop?sitos fixados na lei, estando afastada qualquer arbitrariedade na decis?o, o que permite concluir que a priva??o da liberdade respeita as exig?ncias do artigo 27.?, n.? 3, al. e), da Constitui??o. XII. A aplica??o da medida n?o ocorreu para realiza??o de finalidade diversa, destinada a manter as crian?as confinadas num espa?o, sem possibilidade de sa?rem desse espa?o, numa situa??o de priva??o da liberdade de se movimentarem; as restri??es da liberdade das crian?as que o cumprimento da medida possa implicar n?o se confundem com a priva??o total ou parcial da liberdade por virtude da deten??o ou pris?o a que se referem as demais al?neas do n.? 3 do artigo 27.? da Constitui??o. XIII. Os fundamentos da peti??o de habeas corpus reconduzem-se a uma discord?ncia quanto ? decis?o que mant?m a medida de acolhimento residencial, que a peticionante pretende ver substitu?da pela medida de apoio junto dos pais [artigo 35.?, n.? 1, al. a), da LPCJP], o que deve ser discutido, analisado e decidido no processo de promo??o e prote??o, estando assegurada a possibilidade de recurso (artigo 123.? da LPCJP). XIV. N?o compete ao Supremo Tribunal de Justi?a, no ?mbito da provid?ncia de habeas corpus, apreciar atos processuais ou o m?rito da decis?o que aplica ou mant?m medida de priva??o da liberdade. XV. Em consequ?ncia, n?o ocorrendo qualquer das situa??es a que se refere o n.? 2 do artigo 222.? do CPP, deve concluir-se que o pedido carece manifestamente de fundamento, devendo ser indeferido [artigo 223.?, n.? 6, do CPP].\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"\u9884\u8ba1\u9605\u8bfb\u65f6\u95f4\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"6 \u5206\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\\\/\",\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 561\\\/11.9T2SNS-D.S1 \u2013 2022-07-06 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-04-23T18:31:06+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"zh-Hans\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/jurisprudences\\\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Jurisprudences\",\"item\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/jurisprudences\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 561\\\/11.9T2SNS-D.S1 \u2013 2022-07-06\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"description\":\"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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I. O habeas corpus, previsto no artigo 31.?, n.? 1, da Constitui??o como direito fundamental contra o abuso de poder, por deten??o ou pris?o ilegal, constitui uma provid?ncia expedita e urgente de garantia privilegiada do direito ? liberdade consagrado nos artigos 27.? e 28.? da Constitui??o. A pris?o ou deten??o ? ilegal quando ocorra fora dos casos previstos no artigo 27.? da Constitui??o, sem lei ou contra a lei. II. O direito ? liberdade consagrado e garantido no artigo 27.? da Constitui??o, que se inspira diretamente no artigo 5.? da Conven??o Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), ? o direito ? liberdade f?sica, de ?ir e vir?, ? liberdade ambulat?ria ou de locomo??o, ? liberdade de movimentos, isto ?, o direito de n?o ser detido, aprisionado ou de qualquer modo fisicamente confinado a um determinado espa?o; este direito visa proteger a liberdade f?sica da pessoa contra a deten??o e contra a pris?o arbitr?ria ou abusiva, conferindo o direito de n?o ser detido ou preso pelas autoridades p?blicas, salvo nos casos expressa e excecionalmente previstos na lei, que deve reunir os necess?rios requisitos de certeza e previsibilidade, e de acordo com os procedimentos legalmente previstos, nomeadamente quanto ? garantia de aprecia??o e controlo judicial e aos prazos de dura??o, como tem sido repetidamente afirmado em jurisprud?ncia firme do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). III. O habeas corpus constitui um meio de tutela que abrange qualquer forma de priva??o da liberdade n?o admitida pelo artigo 27.? da Constitui??o e pelo artigo 5.? da CEDH, aqui se incluindo a priva??o da liberdade de uma crian?a, fora das condi??es legais, por sujei??o a medida de prote??o, assist?ncia ou educa??o em estabelecimento adequado [na formula??o do artigo 27.?, n.? 3, al. e), da Constitui??o] ou a deten??o de um menor feita com o prop?sito de o educar sob vigil?ncia [na formula??o do artigo 5.?, n.? 1, al. d), da CEDH], no seu interesse, compreendendo muitos aspetos dos direitos e responsabilidades parentais para benef?cio e prote??o da crian?a, independentemente de esta ser suspeita da pr?tica de facto qualificado como crime ou de ser uma crian?a em risco. IV. Neste caso, a medida de ?deten??o? ou priva??o da liberdade de uma crian?a, admitida pela Constitui??o e pela CEDH, s? ? legal se for aplicada por um tribunal e estiver expressamente prevista em lei acess?vel e suficientemente precisa quanto aos seus pressupostos, condi??es e finalidade, que devem respeitar os princ?pios da necessidade e proporcionalidade em fun??o do superior interesse da crian?a e do fim visado, e quanto ao processo de aplica??o, prazos e controlo judicial. V. O ?mbito de prote??o abrange a priva??o total e a priva??o parcial da liberdade, que n?o se confunde com as restri??es ao direito de desloca??o, garantido pelo artigo 44.? da Constitui??o e pelo artigo 2.? do Protocolo n.? 4 ? CEDH (como tem sublinhado a jurisprud?ncia do TEDH). VI. Embora o regime do habeas corpus se encontre estabelecido nos artigos 220.? a 224.? do CPP, no cap?tulo referente aos ?modos de impugna??o? das medidas de coa??o, uma interpreta??o conforme ? Constitui??o obriga a conferir-lhe um ?mbito de prote??o mais alargado, de modo a abranger todos os casos previstos no n.? 3 do artigo 27.? da Constitui??o, incluindo a sujei??o de um menor a medidas de prote??o, assist?ncia ou educa??o em estabelecimento adequado. VII. Os motivos de ?ilegalidade da pris?o?, como fundamento da provid?ncia de habeas corpus, t?m de reconduzir-se, necessariamente, ? previs?o de uma das al?neas do n.? 2 do artigo 222.? do CPP, de enumera??o taxativa. VIII. A provid?ncia de habeas corpus n?o constitui um recurso de uma decis?o judicial, n?o se destina a apreciar o m?rito de decis?es judiciais, nem a sua execu??o, nem alegados factos il?citos que lhes possam dizer respeito; trata-se de mat?rias para as quais se encontram legalmente previstos meios processuais pr?prios de interven??o e rea??o ou de mat?rias a averiguar em processo pr?prio, no caso de alegados il?citos criminais. IX. As medidas de promo??o e prote??o, em que se inclui o acolhimento residencial, previstas no ?artigo 35.? da Lei de Prote??o de Crian?as e Jovens em Perigo (LPCJP), que podem ser aplicadas pelo tribunal a t?tulo cautelar, como sucedeu neste caso, fundam-se nos artigos 67.?, 68.? e 69.? da Constitui??o e visam, nomeadamente, afastar o perigo em que estes se encontram e proporcionar-lhes as condi??es que permitam proteger e promover a sua seguran?a, sa?de, forma??o, educa??o, bem-estar e desenvolvimento integral (artigo 34.? da LPCJP). X. A viola??o ou omiss?o do cumprimento das responsabilidades parentais pode constituir motivo que legitima a interven??o para promo??o e prote??o, nos termos do artigo 3.? da LPCJP, mediante o exerc?cio, por outrem, dos poderes e deveres que integram essas responsabilidades, devendo as quest?es que lhes digam respeito, em caso de conflito, ser objeto de aprecia??o e decis?o no ?mbito do correspondente processo, nos termos legalmente previstos. XI. A priva??o da liberdade por efeito da aplica??o da medida de acolhimento residencial [artigo 35.?, n.? 1, al. f), da LPCJP], decidida por um tribunal, fundamenta-se em lei expressa, quer no que respeita ? sua justifica??o e necessidade, quer no se refere ao procedimento, e visa a realiza??o de prop?sitos fixados na lei, estando afastada qualquer arbitrariedade na decis?o, o que permite concluir que a priva??o da liberdade respeita as exig?ncias do artigo 27.?, n.? 3, al. e), da Constitui??o. XII. A aplica??o da medida n?o ocorreu para realiza??o de finalidade diversa, destinada a manter as crian?as confinadas num espa?o, sem possibilidade de sa?rem desse espa?o, numa situa??o de priva??o da liberdade de se movimentarem; as restri??es da liberdade das crian?as que o cumprimento da medida possa implicar n?o se confundem com a priva??o total ou parcial da liberdade por virtude da deten??o ou pris?o a que se referem as demais al?neas do n.? 3 do artigo 27.? da Constitui??o. XIII. Os fundamentos da peti??o de habeas corpus reconduzem-se a uma discord?ncia quanto ? decis?o que mant?m a medida de acolhimento residencial, que a peticionante pretende ver substitu?da pela medida de apoio junto dos pais [artigo 35.?, n.? 1, al. a), da LPCJP], o que deve ser discutido, analisado e decidido no processo de promo??o e prote??o, estando assegurada a possibilidade de recurso (artigo 123.? da LPCJP). XIV. N?o compete ao Supremo Tribunal de Justi?a, no ?mbito da provid?ncia de habeas corpus, apreciar atos processuais ou o m?rito da decis?o que aplica ou mant?m medida de priva??o da liberdade. XV. Em consequ?ncia, n?o ocorrendo qualquer das situa??es a que se refere o n.? 2 do artigo 222.? do CPP, deve concluir-se que o pedido carece manifestamente de fundamento, devendo ser indeferido [artigo 223.?, n.? 6, do CPP].","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u9884\u8ba1\u9605\u8bfb\u65f6\u95f4":"6 \u5206"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 561\/11.9T2SNS-D.S1 \u2013 2022-07-06 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website"},"datePublished":"2026-04-23T18:31:06+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/#breadcrumb"},"inLanguage":"zh-Hans","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-561-11-9t2sns-d-s1-2022-07-06\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 561\/11.9T2SNS-D.S1 \u2013 2022-07-06"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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