{"id":676206,"date":"2026-04-24T23:22:51","date_gmt":"2026-04-24T21:22:51","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20\/"},"modified":"2026-04-24T23:22:51","modified_gmt":"2026-04-24T21:22:51","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2790\/21.8YRLSB-A \u2013 2021-12-20"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: ADELAIDE MAGALH?ES SEQUEIRA. I &#8211; A provid?ncia de habeas corpus, tal como o art. 31?, n? 2, da CRP a qualifica, constitui um mecanismo expedito que tem por objectivo p?r termo imediato ?s situa??es de pris?o manifestamente ilegais, sendo que a ilegalidade da pris?o tem de ser manifesta, ostensiva, grosseira, inequ?voca, tem de ser verific?vel directamente a partir dos factos documentados no respectivo processo, n?o sendo o meio adequado para impugnar as decis?es processuais e\/ou para arguir nulidades e\/ou irregularidades processuais, nem lhe cabendo revogar ou modificar decis?es proferidas no processo, como se se tratasse de um recurso ordin?rio, competindo-lhe t?o-somente apreciar se h? uma priva??o ilegal da liberdade e, em consequ?ncia, ordenar, ou n?o, a liberta??o do preso. II &#8211; A provid?ncia de habeas corpus obedece a um processamento espec?fico no qual se requere ao Supremo Tribunal de Justi?a, atrav?s de uma peti??o, que se restabele?a o direito constitucional ? liberdade pessoal, vulnerado por uma pris?o ordenada ou executada por entidade incompetente, ou por facto pelo qual a lei a n?o admite, ou que sendo originariamente legal, se mant?m para al?m do tempo fixado na lei ou em decis?o judicial ? cfr. art. 222?, n? 2, e art. 223?, ambos do Cod. Proc. Penal. III &#8211; A deten??o do requerente foi efectuada na sequ?ncia de um mandado de captura internacional (MDI), emitido pela Autoridade Judici?ria do Brasil, para o cumprimento de uma pena de 12 anos de pris?o, pela pr?tica de um crime de homic?dio p. p. pelo art. 121? do Cod. Penal Brasileiro, tendo o mesmo fundado o seu pedido de habeas corpus alegando que deixaram de subsistir os fundamentos de facto e de direito que levaram ? sua priva??o de liberdade e, caso assim n?o se entenda, que a pris?o preventiva dever? ser substitu?da por OPHVE, com apreens?o do seu passaporte, e que padece de perturba??o bi-polar que carece de acompanhamento familiar e cl?nico. IV ? Trata-se de uma deten??o provis?ria efectivada nos termos do art. 21.? da Conven??o de Extradi??o entre os Estados Membros da Comunidade dos Pa?ses de L?ngua Portuguesa (CPLP), assinada na Cidade da Praia em 23\/112005, aprovada em Resolu??o da Assembleia da Rep?blica n? 49\/2008, de 15\/09, ratificada pelo Decreto do Presidente da Rep?blica n? 67\/2008, de 15\/09, que entrou em vigor em 01\/03\/2010, e foi criada com o objectivo de incrementar, simplificar, e agilizar a coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal, com o prop?sito de combater de forma mais eficaz a criminalidade, tal como consta do seu pre?mbulo. V &#8211; A Conven??o de Extradi??o entre os Estados da CPLP vigora na ordem interna desde a data da sua publica??o oficial e enquanto vincular internacionalmente o Estado Portugu?s, tal como consta do art. 8?, n? 2, da Constitui??o da Rep?blica, tem primazia sobre o direito interno infraconstitucional, e prevalece sobre a legisla??o ordin?ria interna, por for?a do princ?pio do primado do Direito Internacional convencional. VI ? As normas legais desta Conven??o tamb?m prevalecem sobre as disposi??es paralelas da Lei n? 144\/99, de 31\/08, aplicando-se somente este diploma nas mat?rias n?o reguladas pela Conven??o, n?o se verificando nenhuma situa??o de inadmissibilidade legal do pedido de deten??o provis?ria, o qual foi devidamente instru?do pela autoridade judici?ria competente. VII ? Nos termos do art. 21?, n? 4 da Conven??o de Extradi??o ? admiss?vel a deten??o provis?ria para assegurar o procedimento de extradi??o da pessoa reclamada, pelo per?odo de 40 dias seguidos, a contar da data de notifica??o da sua deten??o ao Estado requerente, caso este ainda n?o tenha formalizado o pedido de extradi??o. VIII ? Est?-se na fase processual de deten??o provis?ria em que ainda n?o foi formalizado o pedido de extradi??o por parte por Estado Brasileiro, n?o tendo o Supremo Tribunal de Justi?a compet?ncia no ?mbito da provid?ncia de habeas corpus para apreciar e decidir da manuten??o e\/ou da altera??o da medida de deten??o provis?ria decretada pelo Tribunal da Rela??o. IX ? O requerente foi condenado por senten?a transitada em julgado pela pr?tica de um crime de homic?dio, p. p. pelo art. 121? do Cod. Penal Brasileiro, e pelo art. 131? do Cod. Penal, tendo a medida de coa??o de deten??o sido aplicada por autoridade judicial competente, fundada em raz?es que constam do respectivo despacho judicial, no qual se reconhecem inadequadas e insuficientes outras medidas de coac??o para conter a exist?ncia do concreto perigo de fuga, e n?o tendo sido ultrapassado o prazo legalmente previsto de deten??o provis?ria de 40 dias n?o se verifica nenhuma situa??o de pris?o ilegal, enunciada na al. c), do n? 2, do art 222? do Cod. Proc. Penal, pelo que carece de fundamento legal a provid?ncia requerida.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/bc51bced840ec9ee802587b400423394?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: ADELAIDE MAGALH?ES SEQUEIRA. 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II &#8211; A provid?ncia de habeas corpus obedece a um processamento espec?fico no qual se requere ao Supremo Tribunal de Justi?a, atrav?s de uma peti??o, que se restabele?a o direito constitucional ? liberdade pessoal, vulnerado por uma pris?o ordenada ou executada por entidade incompetente, ou por facto pelo qual a lei a n?o admite, ou que sendo originariamente legal, se mant?m para al?m do tempo fixado na lei ou em decis?o judicial ? cfr. art. 222?, n? 2, e art. 223?, ambos do Cod. Proc. Penal. III &#8211; A deten??o do requerente foi efectuada na sequ?ncia de um mandado de captura internacional (MDI), emitido pela Autoridade Judici?ria do Brasil, para o cumprimento de uma pena de 12 anos de pris?o, pela pr?tica de um crime de homic?dio p. p. pelo art. 121? do Cod. Penal Brasileiro, tendo o mesmo fundado o seu pedido de habeas corpus alegando que deixaram de subsistir os fundamentos de facto e de direito que levaram ? sua priva??o de liberdade e, caso assim n?o se entenda, que a pris?o preventiva dever? ser substitu?da por OPHVE, com apreens?o do seu passaporte, e que padece de perturba??o bi-polar que carece de acompanhamento familiar e cl?nico. IV ? 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V &#8211; A Conven??o de Extradi??o entre os Estados da CPLP vigora na ordem interna desde a data da sua publica??o oficial e enquanto vincular internacionalmente o Estado Portugu?s, tal como consta do art. 8?, n? 2, da Constitui??o da Rep?blica, tem primazia sobre o direito interno infraconstitucional, e prevalece sobre a legisla??o ordin?ria interna, por for?a do princ?pio do primado do Direito Internacional convencional. VI ? As normas legais desta Conven??o tamb?m prevalecem sobre as disposi??es paralelas da Lei n? 144\/99, de 31\/08, aplicando-se somente este diploma nas mat?rias n?o reguladas pela Conven??o, n?o se verificando nenhuma situa??o de inadmissibilidade legal do pedido de deten??o provis?ria, o qual foi devidamente instru?do pela autoridade judici?ria competente. VII ? 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Penal, tendo a medida de coa??o de deten??o sido aplicada por autoridade judicial competente, fundada em raz?es que constam do respectivo despacho judicial, no qual se reconhecem inadequadas e insuficientes outras medidas de coac??o para conter a exist?ncia do concreto perigo de fuga, e n?o tendo sido ultrapassado o prazo legalmente previsto de deten??o provis?ria de 40 dias n?o se verifica nenhuma situa??o de pris?o ilegal, enunciada na al. c), do n? 2, do art 222? do Cod. Proc. 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II - A provid?ncia de habeas corpus obedece a um processamento espec?fico no qual se requere ao Supremo Tribunal de Justi?a, atrav?s de uma peti??o, que se restabele?a o direito constitucional ? liberdade pessoal, vulnerado por uma pris?o ordenada ou executada por entidade incompetente, ou por facto pelo qual a lei a n?o admite, ou que sendo originariamente legal, se mant?m para al?m do tempo fixado na lei ou em decis?o judicial ? cfr. art. 222?, n? 2, e art. 223?, ambos do Cod. Proc. Penal. III - A deten??o do requerente foi efectuada na sequ?ncia de um mandado de captura internacional (MDI), emitido pela Autoridade Judici?ria do Brasil, para o cumprimento de uma pena de 12 anos de pris?o, pela pr?tica de um crime de homic?dio p. p. pelo art. 121? do Cod. Penal Brasileiro, tendo o mesmo fundado o seu pedido de habeas corpus alegando que deixaram de subsistir os fundamentos de facto e de direito que levaram ? sua priva??o de liberdade e, caso assim n?o se entenda, que a pris?o preventiva dever? ser substitu?da por OPHVE, com apreens?o do seu passaporte, e que padece de perturba??o bi-polar que carece de acompanhamento familiar e cl?nico. IV ? Trata-se de uma deten??o provis?ria efectivada nos termos do art. 21.? da Conven??o de Extradi??o entre os Estados Membros da Comunidade dos Pa?ses de L?ngua Portuguesa (CPLP), assinada na Cidade da Praia em 23\/112005, aprovada em Resolu??o da Assembleia da Rep?blica n? 49\/2008, de 15\/09, ratificada pelo Decreto do Presidente da Rep?blica n? 67\/2008, de 15\/09, que entrou em vigor em 01\/03\/2010, e foi criada com o objectivo de incrementar, simplificar, e agilizar a coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal, com o prop?sito de combater de forma mais eficaz a criminalidade, tal como consta do seu pre?mbulo. V - A Conven??o de Extradi??o entre os Estados da CPLP vigora na ordem interna desde a data da sua publica??o oficial e enquanto vincular internacionalmente o Estado Portugu?s, tal como consta do art. 8?, n? 2, da Constitui??o da Rep?blica, tem primazia sobre o direito interno infraconstitucional, e prevalece sobre a legisla??o ordin?ria interna, por for?a do princ?pio do primado do Direito Internacional convencional. VI ? As normas legais desta Conven??o tamb?m prevalecem sobre as disposi??es paralelas da Lei n? 144\/99, de 31\/08, aplicando-se somente este diploma nas mat?rias n?o reguladas pela Conven??o, n?o se verificando nenhuma situa??o de inadmissibilidade legal do pedido de deten??o provis?ria, o qual foi devidamente instru?do pela autoridade judici?ria competente. VII ? Nos termos do art. 21?, n? 4 da Conven??o de Extradi??o ? admiss?vel a deten??o provis?ria para assegurar o procedimento de extradi??o da pessoa reclamada, pelo per?odo de 40 dias seguidos, a contar da data de notifica??o da sua deten??o ao Estado requerente, caso este ainda n?o tenha formalizado o pedido de extradi??o. VIII ? Est?-se na fase processual de deten??o provis?ria em que ainda n?o foi formalizado o pedido de extradi??o por parte por Estado Brasileiro, n?o tendo o Supremo Tribunal de Justi?a compet?ncia no ?mbito da provid?ncia de habeas corpus para apreciar e decidir da manuten??o e\/ou da altera??o da medida de deten??o provis?ria decretada pelo Tribunal da Rela??o. IX ? O requerente foi condenado por senten?a transitada em julgado pela pr?tica de um crime de homic?dio, p. p. pelo art. 121? do Cod. Penal Brasileiro, e pelo art. 131? do Cod. 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Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"zh-Hans\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"zh-Hans\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2790\/21.8YRLSB-A \u2013 2021-12-20 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20\/","og_locale":"zh_CN","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2790\/21.8YRLSB-A \u2013 2021-12-20","og_description":"Relator: ADELAIDE MAGALH?ES SEQUEIRA. 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Penal Brasileiro, tendo o mesmo fundado o seu pedido de habeas corpus alegando que deixaram de subsistir os fundamentos de facto e de direito que levaram ? sua priva??o de liberdade e, caso assim n?o se entenda, que a pris?o preventiva dever? ser substitu?da por OPHVE, com apreens?o do seu passaporte, e que padece de perturba??o bi-polar que carece de acompanhamento familiar e cl?nico. IV ? Trata-se de uma deten??o provis?ria efectivada nos termos do art. 21.? da Conven??o de Extradi??o entre os Estados Membros da Comunidade dos Pa?ses de L?ngua Portuguesa (CPLP), assinada na Cidade da Praia em 23\/112005, aprovada em Resolu??o da Assembleia da Rep?blica n? 49\/2008, de 15\/09, ratificada pelo Decreto do Presidente da Rep?blica n? 67\/2008, de 15\/09, que entrou em vigor em 01\/03\/2010, e foi criada com o objectivo de incrementar, simplificar, e agilizar a coopera??o judici?ria internacional em mat?ria penal, com o prop?sito de combater de forma mais eficaz a criminalidade, tal como consta do seu pre?mbulo. V - A Conven??o de Extradi??o entre os Estados da CPLP vigora na ordem interna desde a data da sua publica??o oficial e enquanto vincular internacionalmente o Estado Portugu?s, tal como consta do art. 8?, n? 2, da Constitui??o da Rep?blica, tem primazia sobre o direito interno infraconstitucional, e prevalece sobre a legisla??o ordin?ria interna, por for?a do princ?pio do primado do Direito Internacional convencional. VI ? As normas legais desta Conven??o tamb?m prevalecem sobre as disposi??es paralelas da Lei n? 144\/99, de 31\/08, aplicando-se somente este diploma nas mat?rias n?o reguladas pela Conven??o, n?o se verificando nenhuma situa??o de inadmissibilidade legal do pedido de deten??o provis?ria, o qual foi devidamente instru?do pela autoridade judici?ria competente. VII ? Nos termos do art. 21?, n? 4 da Conven??o de Extradi??o ? admiss?vel a deten??o provis?ria para assegurar o procedimento de extradi??o da pessoa reclamada, pelo per?odo de 40 dias seguidos, a contar da data de notifica??o da sua deten??o ao Estado requerente, caso este ainda n?o tenha formalizado o pedido de extradi??o. VIII ? Est?-se na fase processual de deten??o provis?ria em que ainda n?o foi formalizado o pedido de extradi??o por parte por Estado Brasileiro, n?o tendo o Supremo Tribunal de Justi?a compet?ncia no ?mbito da provid?ncia de habeas corpus para apreciar e decidir da manuten??o e\/ou da altera??o da medida de deten??o provis?ria decretada pelo Tribunal da Rela??o. IX ? O requerente foi condenado por senten?a transitada em julgado pela pr?tica de um crime de homic?dio, p. p. pelo art. 121? do Cod. Penal Brasileiro, e pelo art. 131? do Cod. Penal, tendo a medida de coa??o de deten??o sido aplicada por autoridade judicial competente, fundada em raz?es que constam do respectivo despacho judicial, no qual se reconhecem inadequadas e insuficientes outras medidas de coac??o para conter a exist?ncia do concreto perigo de fuga, e n?o tendo sido ultrapassado o prazo legalmente previsto de deten??o provis?ria de 40 dias n?o se verifica nenhuma situa??o de pris?o ilegal, enunciada na al. c), do n? 2, do art 222? do Cod. Proc. Penal, pelo que carece de fundamento legal a provid?ncia requerida.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u9884\u8ba1\u9605\u8bfb\u65f6\u95f4":"4 \u5206"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2790\/21.8YRLSB-A \u2013 2021-12-20 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website"},"datePublished":"2026-04-24T21:22:51+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20\/#breadcrumb"},"inLanguage":"zh-Hans","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-2790-21-8yrlsb-a-2021-12-20\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 2790\/21.8YRLSB-A \u2013 2021-12-20"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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