{"id":679137,"date":"2026-04-25T08:30:39","date_gmt":"2026-04-25T06:30:39","guid":{"rendered":"https:\/\/kohenavocats.com\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/"},"modified":"2026-04-25T08:30:39","modified_gmt":"2026-04-25T06:30:39","slug":"acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06","status":"publish","type":"kji_decision","link":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 616\/12.2TYVNG-F.P1.S1 \u2013 2021-10-06"},"content":{"rendered":"<div class=\"kji-decision\">\n<p class=\"kji-summary\">Relator: ANA PAULA BOULAROT. I &#8211; A ger?ncia ?, por for?a da lei e salvo casos excepcionais, o ?rg?o da sociedade criado para lhe permitir actuar no com?rcio jur?dico, criando, modificando, extinguindo, rela??es jur?dicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes n?o s?o restritos a alguma esp?cie de rela??es jur?dicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excep??o dos casos em que as delibera??es dos s?cios produzam efeitos externos, sendo pressuposto do esquema de organiza??o societ?ria, tal como legalmente desenhado. II &#8211; Nos ?ltimos anos assistiu-se a um conjunto de fen?menos de progressiva difus?o dos poderes societ?rios, que conduziram ? transfer?ncia, ainda que parcial, das fun??es de gest?o acometidas ao ?rg?o ? formal e institucionalizado ? da administra??o para outros sujeitos estranhos ? estrutura formal do ente societ?rio, com claras consequ?ncias no modelo ?fisiol?gico? de desenvolvimento da actua??o da sociedade, sendo que esse exerc?cio f?ctico de fun??es de gest?o por sujeitos que n?o se encontram regularmente investidos no cargo de gerentes e\/ou administradores, desacompanhado da extens?o dos mecanismos que os responsabilizam enquanto designados formalmente. III &#8211; Acompanhando essa evolu??o social o direito insolvencial procurou ao longo dos anos regular esses comportamentos at?picos, instituindo normas disciplinadoras dos mesmos com a inerente responsabiliza??o dos sujeitos visados. IV &#8211; A responsabiliza??o dos administradores de facto constituiu uma das normas mais inovadoras do antigo CPEREF, aquando da sua reforma de 1998, tendo sido criada atrav?s do art. 126.?-A, n.? 1, uma equipara??o entre administrador de facto e administrador de direito, responsabilizando-se neste preceito, solid?ria e ilimitadamente, os gerentes, administradores ou directores, de direito ou aqueles que simplesmente tenham gerido, administrado, ou gerido de facto, uma sociedade ou pessoa colectiva em situa??o de insolv?ncia se para esta tivessem contribu?do, de modo significativo, quaisquer actos por eles praticados ao longo dos dois ?ltimos anos anteriores ? senten?a que a declarou, de onde todos aqueles sujeitos que tivessem desempenhado uma actua??o que tivesse interferido de forma efectiva na condu??o dos assuntos da sociedade, eram integrados no conjunto de sujeitos respons?veis e cujo patrim?nio poderia ser chamado para satisfazer os interesses prejudicados. V &#8211; Essa responsabiliza??o, poderia vir a ser agravada nos termos do disposto nos arts. 126.?-B e 126.?-A e n?o obstante a sua redac??o tenha sofrido v?rias altera??es, a verdade ? que foi atrav?s dela que se procurou responsabilizar n?o s? os titulares formais das sociedades comerciais, mas tamb?m aqueles que de facto as administravam. VI &#8211; Actualmente o CIRE, no seu art. 186.?, n.? 1, prev? expressamente a responsabiliza??o dos administradores\/gerentes societ?rios, sejam eles de direito ou de facto, os quais est?o sujeitos ?s mesmas san??es, pessoais e patrimoniais, nos termos do art. 189.?, n.? 2 do mesmo diploma, sendo certo que, por raz?es de interpreta??o sistem?tica do diploma, devemos entender que a qualifica??o do sujeito como administrador\/gerente, de facto ou de direito, ? indiferente nesta sede, uma vez que o art. 6.?, n.? 1, al. a), prev? que ?Para efeitos deste C?digo, s?o considerados administradores a) (?) aqueles a quem incumba a administra??o ou liquida??o da entidade ou patrim?nio em causa, designadamente os titulares do ?rg?o social que para o efeito for competente;?. VII &#8211; Decorre ainda do art. 82.?, n.? 3, do CIRE a possibilidade de ?durante a pend?ncia do processo de insolv?ncia, o administrador da insolv?ncia tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir: As ac??es de responsabilidade que legalmente couberem, em favor do pr?prio devedor, contra (?) administradores de direito e de facto, (?) independentemente do acordo do devedor ou dos seus ?rg?os sociais, s?cios, associados ou membros.?, o que nos conduz ? conclus?o de que a figura do administrador\/gerente de facto est? perfeitamente absorvida pelo sistema jur?dico, tratando-se de uma express?o de contornos h?bridos ? de facto e de direito ? perfeitamente apreens?vel a se. VIII &#8211; Uma situa??o de ger?ncia de facto ? coisa diversa de uma ger?ncia nos termos previstos e prescritos no CSC sujeita ao pertinente registo comercial e por isso a sua prova n?o ? taxada, sendo a mesma apreciada livremente pelo tribunal nos termos do art. 607.?, n.? 5 do CPC.<\/p>\n<hr class=\"kji-sep\" \/>\n<p class=\"kji-source-links\"><strong>Sources officielles :<\/strong> <a class=\"kji-source-link\" href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/4de8966daa9f1b018025876c0044c0f2?OpenDocument&#038;ExpandSection=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">consulter la page source<\/a><\/p>\n<p class=\"kji-license-note\"><em>Portails officiels portugais (DGSI \/ Tribunal Constitucional). Republication en metadata_only par prudence licencielle ; consulter la source officielle pour le texte authentique.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Relator: ANA PAULA BOULAROT. 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II &#8211; Nos ?ltimos anos assistiu-se a um conjunto de fen?menos de progressiva difus?o dos poderes societ?rios, que conduziram ? transfer?ncia, ainda que parcial, das fun??es de gest?o acometidas ao ?rg?o ? formal e institucionalizado ? da administra??o para outros sujeitos estranhos ? estrutura formal do ente societ?rio, com claras consequ?ncias no modelo ?fisiol?gico? de desenvolvimento da actua??o da sociedade, sendo que esse exerc?cio f?ctico de fun??es de gest?o por sujeitos que n?o se encontram regularmente investidos no cargo de gerentes e\/ou administradores, desacompanhado da extens?o dos mecanismos que os responsabilizam enquanto designados formalmente. III &#8211; Acompanhando essa evolu??o social o direito insolvencial procurou ao longo dos anos regular esses comportamentos at?picos, instituindo normas disciplinadoras dos mesmos com a inerente responsabiliza??o dos sujeitos visados. IV &#8211; A responsabiliza??o dos administradores de facto constituiu uma das normas mais inovadoras do antigo CPEREF, aquando da sua reforma de 1998, tendo sido criada atrav?s do art. 126.?-A, n.? 1, uma equipara??o entre administrador de facto e administrador de direito, responsabilizando-se neste preceito, solid?ria e ilimitadamente, os gerentes, administradores ou directores, de direito ou aqueles que simplesmente tenham gerido, administrado, ou gerido de facto, uma sociedade ou pessoa colectiva em situa??o de insolv?ncia se para esta tivessem contribu?do, de modo significativo, quaisquer actos por eles praticados ao longo dos dois ?ltimos anos anteriores ? senten?a que a declarou, de onde todos aqueles sujeitos que tivessem desempenhado uma actua??o que tivesse interferido de forma efectiva na condu??o dos assuntos da sociedade, eram integrados no conjunto de sujeitos respons?veis e cujo patrim?nio poderia ser chamado para satisfazer os interesses prejudicados. V &#8211; Essa responsabiliza??o, poderia vir a ser agravada nos termos do disposto nos arts. 126.?-B e 126.?-A e n?o obstante a sua redac??o tenha sofrido v?rias altera??es, a verdade ? que foi atrav?s dela que se procurou responsabilizar n?o s? os titulares formais das sociedades comerciais, mas tamb?m aqueles que de facto as administravam. VI &#8211; Actualmente o CIRE, no seu art. 186.?, n.? 1, prev? expressamente a responsabiliza??o dos administradores\/gerentes societ?rios, sejam eles de direito ou de facto, os quais est?o sujeitos ?s mesmas san??es, pessoais e patrimoniais, nos termos do art. 189.?, n.? 2 do mesmo diploma, sendo certo que, por raz?es de interpreta??o sistem?tica do diploma, devemos entender que a qualifica??o do sujeito como administrador\/gerente, de facto ou de direito, ? indiferente nesta sede, uma vez que o art. 6.?, n.? 1, al. a), prev? que ?Para efeitos deste C?digo, s?o considerados administradores a) (?) aqueles a quem incumba a administra??o ou liquida??o da entidade ou patrim?nio em causa, designadamente os titulares do ?rg?o social que para o efeito for competente;?. VII &#8211; Decorre ainda do art. 82.?, n.? 3, do CIRE a possibilidade de ?durante a pend?ncia do processo de insolv?ncia, o administrador da insolv?ncia tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir: As ac??es de responsabilidade que legalmente couberem, em favor do pr?prio devedor, contra (?) administradores de direito e de facto, (?) independentemente do acordo do devedor ou dos seus ?rg?os sociais, s?cios, associados ou membros.?, o que nos conduz ? conclus?o de que a figura do administrador\/gerente de facto est? perfeitamente absorvida pelo sistema jur?dico, tratando-se de uma express?o de contornos h?bridos ? de facto e de direito ? perfeitamente apreens?vel a se. VIII &#8211; Uma situa??o de ger?ncia de facto ? coisa diversa de uma ger?ncia nos termos previstos e prescritos no CSC sujeita ao pertinente registo comercial e por isso a sua prova n?o ? taxada, sendo a mesma apreciada livremente pelo tribunal nos termos do art. 607.?, n.? 5 do CPC.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_crdt_document":""},"kji_country":[7762],"kji_court":[7763],"kji_chamber":[8887],"kji_year":[36297],"kji_subject":[7650],"kji_keyword":[7772,7774,7773,7636,37388],"kji_language":[7770],"class_list":["post-679137","kji_decision","type-kji_decision","status-publish","hentry","kji_country-portugal","kji_court-supremo-tribunal-de-justica","kji_chamber-6-seco","kji_year-36297","kji_subject-administratif","kji_keyword-acordao","kji_keyword-justica","kji_keyword-supremo","kji_keyword-tribunal","kji_keyword-tyvng-f","kji_language-pt"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.5 (Yoast SEO v27.5) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 616\/12.2TYVNG-F.P1.S1 \u2013 2021-10-06 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"zh_CN\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 616\/12.2TYVNG-F.P1.S1 \u2013 2021-10-06\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Relator: ANA PAULA BOULAROT. 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II - Nos ?ltimos anos assistiu-se a um conjunto de fen?menos de progressiva difus?o dos poderes societ?rios, que conduziram ? transfer?ncia, ainda que parcial, das fun??es de gest?o acometidas ao ?rg?o ? formal e institucionalizado ? da administra??o para outros sujeitos estranhos ? estrutura formal do ente societ?rio, com claras consequ?ncias no modelo ?fisiol?gico? de desenvolvimento da actua??o da sociedade, sendo que esse exerc?cio f?ctico de fun??es de gest?o por sujeitos que n?o se encontram regularmente investidos no cargo de gerentes e\/ou administradores, desacompanhado da extens?o dos mecanismos que os responsabilizam enquanto designados formalmente. III - Acompanhando essa evolu??o social o direito insolvencial procurou ao longo dos anos regular esses comportamentos at?picos, instituindo normas disciplinadoras dos mesmos com a inerente responsabiliza??o dos sujeitos visados. IV - A responsabiliza??o dos administradores de facto constituiu uma das normas mais inovadoras do antigo CPEREF, aquando da sua reforma de 1998, tendo sido criada atrav?s do art. 126.?-A, n.? 1, uma equipara??o entre administrador de facto e administrador de direito, responsabilizando-se neste preceito, solid?ria e ilimitadamente, os gerentes, administradores ou directores, de direito ou aqueles que simplesmente tenham gerido, administrado, ou gerido de facto, uma sociedade ou pessoa colectiva em situa??o de insolv?ncia se para esta tivessem contribu?do, de modo significativo, quaisquer actos por eles praticados ao longo dos dois ?ltimos anos anteriores ? senten?a que a declarou, de onde todos aqueles sujeitos que tivessem desempenhado uma actua??o que tivesse interferido de forma efectiva na condu??o dos assuntos da sociedade, eram integrados no conjunto de sujeitos respons?veis e cujo patrim?nio poderia ser chamado para satisfazer os interesses prejudicados. V - Essa responsabiliza??o, poderia vir a ser agravada nos termos do disposto nos arts. 126.?-B e 126.?-A e n?o obstante a sua redac??o tenha sofrido v?rias altera??es, a verdade ? que foi atrav?s dela que se procurou responsabilizar n?o s? os titulares formais das sociedades comerciais, mas tamb?m aqueles que de facto as administravam. VI - Actualmente o CIRE, no seu art. 186.?, n.? 1, prev? expressamente a responsabiliza??o dos administradores\/gerentes societ?rios, sejam eles de direito ou de facto, os quais est?o sujeitos ?s mesmas san??es, pessoais e patrimoniais, nos termos do art. 189.?, n.? 2 do mesmo diploma, sendo certo que, por raz?es de interpreta??o sistem?tica do diploma, devemos entender que a qualifica??o do sujeito como administrador\/gerente, de facto ou de direito, ? indiferente nesta sede, uma vez que o art. 6.?, n.? 1, al. a), prev? que ?Para efeitos deste C?digo, s?o considerados administradores a) (?) aqueles a quem incumba a administra??o ou liquida??o da entidade ou patrim?nio em causa, designadamente os titulares do ?rg?o social que para o efeito for competente;?. VII - Decorre ainda do art. 82.?, n.? 3, do CIRE a possibilidade de ?durante a pend?ncia do processo de insolv?ncia, o administrador da insolv?ncia tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir: As ac??es de responsabilidade que legalmente couberem, em favor do pr?prio devedor, contra (?) administradores de direito e de facto, (?) independentemente do acordo do devedor ou dos seus ?rg?os sociais, s?cios, associados ou membros.?, o que nos conduz ? conclus?o de que a figura do administrador\/gerente de facto est? perfeitamente absorvida pelo sistema jur?dico, tratando-se de uma express?o de contornos h?bridos ? de facto e de direito ? perfeitamente apreens?vel a se. 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Il assure un accompagnement rigoureux d\u00e8s la garde \u00e0 vue jusqu\u2019\u00e0 la Cour d\u2019assises, veillant au strict respect des garanties proc\u00e9durales.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"zh-Hans\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#organization\",\"name\":\"Kohen Avocats\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"zh-Hans\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2026\\\/01\\\/Logo-2-1.webp\",\"width\":2114,\"height\":1253,\"caption\":\"Kohen Avocats\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/kohenavocats.com\\\/zh-hans\\\/#\\\/schema\\\/logo\\\/image\\\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO Premium plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 616\/12.2TYVNG-F.P1.S1 \u2013 2021-10-06 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/","og_locale":"zh_CN","og_type":"article","og_title":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 616\/12.2TYVNG-F.P1.S1 \u2013 2021-10-06","og_description":"Relator: ANA PAULA BOULAROT. 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II - Nos ?ltimos anos assistiu-se a um conjunto de fen?menos de progressiva difus?o dos poderes societ?rios, que conduziram ? transfer?ncia, ainda que parcial, das fun??es de gest?o acometidas ao ?rg?o ? formal e institucionalizado ? da administra??o para outros sujeitos estranhos ? estrutura formal do ente societ?rio, com claras consequ?ncias no modelo ?fisiol?gico? de desenvolvimento da actua??o da sociedade, sendo que esse exerc?cio f?ctico de fun??es de gest?o por sujeitos que n?o se encontram regularmente investidos no cargo de gerentes e\/ou administradores, desacompanhado da extens?o dos mecanismos que os responsabilizam enquanto designados formalmente. III - Acompanhando essa evolu??o social o direito insolvencial procurou ao longo dos anos regular esses comportamentos at?picos, instituindo normas disciplinadoras dos mesmos com a inerente responsabiliza??o dos sujeitos visados. IV - A responsabiliza??o dos administradores de facto constituiu uma das normas mais inovadoras do antigo CPEREF, aquando da sua reforma de 1998, tendo sido criada atrav?s do art. 126.?-A, n.? 1, uma equipara??o entre administrador de facto e administrador de direito, responsabilizando-se neste preceito, solid?ria e ilimitadamente, os gerentes, administradores ou directores, de direito ou aqueles que simplesmente tenham gerido, administrado, ou gerido de facto, uma sociedade ou pessoa colectiva em situa??o de insolv?ncia se para esta tivessem contribu?do, de modo significativo, quaisquer actos por eles praticados ao longo dos dois ?ltimos anos anteriores ? senten?a que a declarou, de onde todos aqueles sujeitos que tivessem desempenhado uma actua??o que tivesse interferido de forma efectiva na condu??o dos assuntos da sociedade, eram integrados no conjunto de sujeitos respons?veis e cujo patrim?nio poderia ser chamado para satisfazer os interesses prejudicados. 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VI - Actualmente o CIRE, no seu art. 186.?, n.? 1, prev? expressamente a responsabiliza??o dos administradores\/gerentes societ?rios, sejam eles de direito ou de facto, os quais est?o sujeitos ?s mesmas san??es, pessoais e patrimoniais, nos termos do art. 189.?, n.? 2 do mesmo diploma, sendo certo que, por raz?es de interpreta??o sistem?tica do diploma, devemos entender que a qualifica??o do sujeito como administrador\/gerente, de facto ou de direito, ? indiferente nesta sede, uma vez que o art. 6.?, n.? 1, al. a), prev? que ?Para efeitos deste C?digo, s?o considerados administradores a) (?) aqueles a quem incumba a administra??o ou liquida??o da entidade ou patrim?nio em causa, designadamente os titulares do ?rg?o social que para o efeito for competente;?. VII - Decorre ainda do art. 82.?, n.? 3, do CIRE a possibilidade de ?durante a pend?ncia do processo de insolv?ncia, o administrador da insolv?ncia tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir: As ac??es de responsabilidade que legalmente couberem, em favor do pr?prio devedor, contra (?) administradores de direito e de facto, (?) independentemente do acordo do devedor ou dos seus ?rg?os sociais, s?cios, associados ou membros.?, o que nos conduz ? conclus?o de que a figura do administrador\/gerente de facto est? perfeitamente absorvida pelo sistema jur?dico, tratando-se de uma express?o de contornos h?bridos ? de facto e de direito ? perfeitamente apreens?vel a se. VIII - Uma situa??o de ger?ncia de facto ? coisa diversa de uma ger?ncia nos termos previstos e prescritos no CSC sujeita ao pertinente registo comercial e por isso a sua prova n?o ? taxada, sendo a mesma apreciada livremente pelo tribunal nos termos do art. 607.?, n.? 5 do CPC.","og_url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/","og_site_name":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"\u9884\u8ba1\u9605\u8bfb\u65f6\u95f4":"4 \u5206"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/","name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 616\/12.2TYVNG-F.P1.S1 \u2013 2021-10-06 - Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat en droit p\u00e9nal \u00e0 Paris","isPartOf":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website"},"datePublished":"2026-04-25T06:30:39+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/#breadcrumb"},"inLanguage":"zh-Hans","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/acordao-supremo-tribunal-de-justica-processo-616-12-2tyvng-f-p1-s1-2021-10-06\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"Home","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Jurisprudences","item":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/jurisprudences\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"Ac\u00f3rd\u00e3o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Processo 616\/12.2TYVNG-F.P1.S1 \u2013 2021-10-06"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/#website","url":"https:\/\/kohenavocats.com\/zh-hans\/","name":"Kohen Avocats","description":"Ma\u00eetre Hassan Kohen, avocat p\u00e9naliste \u00e0 Paris, intervient exclusivement en droit p\u00e9nal pour la d\u00e9fense des particuliers, notamment en mati\u00e8re d\u2019accusations de viol. 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