Décisions de justice publiées par le cabinet
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 275/23.7YHLSB.L1-PICRS
Relator: CARLOS M. G. DE MELO MARINHO. I. Face ao estabelecido no n.? 1 do art.? 627.? do C?digo de Processo Civil, o que s?o objecto dos recursos s?o as...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 300/23.1YUSTR.L1-PICRS
Relator: CARLOS M. G. DE MELO MARINHO. I. No Direito de mera ordena??o social, a consci?ncia da natureza il?cita do facto n?o se confunde com a no??o da sua punibilidade;...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 16375/18.2T8LSB.L3-4
Relator: MANUELA FIALHO. 1 - A qualifica??o da incapacidade para o trabalho habitual depende de um conjunto de circunst?ncias a sopesar, a saber, as sequelas apresentadas, as caracter?sticas do posto...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 3525/23.6T8ALM.L1-4
Relator: PAULA POTT. Nulidades do ac?rd?o ? Artigos 3.? n.? 3, 608.? n.? 2 e 615.? n.? 1 d) do C?digo de Processo Civil (Sum?rio da autoria da Relatora)
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 8196/23.7T8SNT-A.L1-4
Relator: ALDA MARTINS. 1. A letra e ratio do art.? 98.?-J, n.? 3 do CPT apontam no sentido de que o empregador deve, dentro do prazo perempt?rio de 15 dias...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 2289/23.8T8LSB-B.L1-4
Relator: ALDA MARTINS. 1 - Em processo laboral, os articulados supervenientes podem ser utilizados se se verificarem os pressupostos do art.? 588.? do CPC ou, em alternativa, os do art.?...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 8778/22.4T8ALM.L1-4
Relator: FRANCISCA MENDES. 1- Mesmo n?o havendo temas de prova, o juiz deve consignar os novos factos relevantes apurados em audi?ncia e convidar as partes a indicar as respectivas provas,...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 2582/20.1T8CSC.L1-4
Relator: MARIA JOS? COSTA PINTO. 1. O artigo 139.?, n.? 7 do CPT tem uma previs?o muito ampla, admitindo na sua hip?tese que o juiz possa determinar a realiza??o de...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 18/23.5YQSTR.L1-PICRS
Relator: ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO. (da responsabilidade do relator): I. A isen??o parcial de custas prevista no art.? 20. da Lei n.? 83/95 foi revogada com a entrada em...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 129/24.0YHLSB.L1-PICRS
Relator: BERNARDINO TAVARES. - A omiss?o de pron?ncia n?o se verifica quando n?o se rebatem todos os argumentos apresentados, nomeadamente baseados num aresto, mas, t?o s?, quando n?o se conhece...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 164/22.2YHLSB.L1-PICRS
Relator: BERNARDINO TAVARES. - Deve ser declarada a suspens?o da inst?ncia se existirem duas a??es suscet?veis de dar origem a decis?es com resultados incompat?veis e/ou inconcili?veis; - N?o se justificada...
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Tribunal da Relação de Lisboa, 11 сентября 2024, n° 190/24.7YUSTR.L1-PICRS
Relator: ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO. CONTRA-ORDENA??O RED MEDIDA DA COIMA
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 3533/20.9T8LRS.C1.S1
Relator: J?LIO GOMES. Face??no??o?do?artigo?71.??n.??2?da?LAT?n?o??suficiente?para?excluir?do?conceito?de?retribui??o?para?efeitos?de?acidente?de?trabalho?invocar?apenas?que?a?presta??o?regular?se?destina?a?cobrir?custos,?havendo?que?provar?igualmente????nus?da?prova?que?cabe?ao?empregador?(ou?segurador)???que?tais?custos?s?o?aleat?rios.
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 72/21.4T8FIG.C1-A.S1
Relator: J?LIO GOMES. O?adicional?de?dez?dias?previsto?no?artigo?80.??n.??3?do?C?digo?do?Processo?de?Trabalho?n?o?tem?aplica??o?ao?recurso?de?revista,?uma?vez?que?o?mesmo?n?o?tem?por?objeto?a?reaprecia??o?da?prova?gravada.
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 2878/20.2T8CSC.L1.S2
Relator: JOS? EDUARDO SAPATEIRO. I.?A relev?ncia jur?dica prevista no art.? 672.?, n? 1, a), do CPC, pressup?e uma quest?o que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 25882/22.1T8LSB.L1.S1
Relator: DOMINGOS JOS? DE MORAIS. I - O conhecimento judicial de quest?o objecto de discuss?o nos articulados das partes n?o constitui?decis?o surpresa?para efeitos do contradit?rio. II - A regra da...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 1492/20.7T8VNG.P1.S1
Relator: DOMINGOS JOS? DE MORAIS. I - A observ?ncia do contradit?rio pretende evitar as designadas?decis?es surpresa, aquelas com que as partes n?o poderiam razoavelmente contar. II - O conhecimento judicial...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 13469/18.8T8PRT.P1.S1
Relator: DOMINGOS JOS? DE MORAIS. I?-?A?interven??o?do?Supremo?Tribunal?de?Justi?a,?ao?n?vel?da?decis?o?sobre?a?mat?ria?de?facto,??residual,?n?o?cabendo?nos?seus?poderes?de?cogni??o?pronunciar-se?sobre?alegado?erro?na?aprecia??o?das?provas?ou?na?fixa??o?dos?factos?materiais?da?causa. II?-?A?forma?exigida?para?o?contrato?de?trabalho?em?regime?de?comiss?o?de?servi?o?constitui?uma?formalidade??ad?substantiam?. III?-?O?trabalhador?isento?de?hor?rio?de?trabalho?tem?direito?a?retribui??o?espec?fica,?estabelecida?por?instrumento?de?regulamenta??o?coletiva?de?trabalho?ou,?na?falta?deste,?n?o?inferior?a?uma?hora?de?trabalho?suplementar?por?dia?ou?a?duas?horas?de?trabalho?suplementar?por?semana,?quando,?neste?caso,?se?trate?de?regime?de?isen??o?de?hor?rio?com?observ?ncia?do?per?odo?normal?de?trabalho. IV?-?Nos?termos?do?artigo?260.?,?n.??1,?al?nea?a),?do?C?digo?do?Trabalho,?apenas?pode?ser?qualificada?como?retribui??o?a?parte?das?ajudas?de?custo?que?exceda?o?valor?dessa?despesa?normal. V?-?Cumpre?ao?trabalhador?provar?que?as?import?ncias?pagas?pelo?empregador?a?t?tulo?de?ajudas?de?custo?excedem?os?montantes?normais.
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 2695/23.8T8LSB.L1.S1
Relator: M?RIO BELO MORGADO. I. Verificando-se uma cumula??o de v?rias a??es conexas, que poderiam ter sido propostas individualmente por cada um dos trabalhadores, o valor da causa a atender para...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 1187/23.0T8BRG-A.G1.S2
Relator: M?RIO BELO MORGADO. Para efeitos do disposto no art. 672?, n? 1, c), do CPC, h? contradi??o entre ac?rd?os que ? no dom?nio da mesma legisla??o e reportando-se a...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 13176/21.4T8LSB.L2.S2
Relator: M?RIO BELO MORGADO. I???O?processo?penal?e?os?processos?sancionat?rios?de?natureza?p?blica?s?o?dirigidos,?respetivamente,?por?um?terceiro?imparcial?ou?por?uma?autoridade?adstrita?a?imperativos?de?estrita?legalidade?e?objetividade,?sendo-lhes?ainda?inerente?uma?l?gica?de?autossufici?ncia,?pois,?relativamente?ao?seu?objeto,?mesmo?em?caso?de?recurso,?a??ltima?palavra??ditada?no?seu?seio?e?apenas?com?base?nas?provas?produzidas?no?seu?seio. II???Ao?inv?s,?o?procedimento?disciplinar?laboral??um?procedimento?privado?(e?interno)?da?empresa.?Em?caso?de?impugna??o?judicial,?o?empregador?encontra-se?vinculado?pelos?factos?e?motivos?invocados?no?procedimento?disciplinar,?mas?todas?as?provas?devem?provas?ser?apresentadas?no?processo?judicial. III???Para?cabalmente?apreender?a?sua?ess?ncia,?n?o?pode?subvalorizar-se?que?o?procedimento?disciplinar?laboral?tem?natureza?privada,??levado?a?cabo?por?um?dos?sujeitos?de?uma?rela??o?jur?dica?obrigacional?(que?visa?realizar?fins?pr?prios/privados)?e?culmina?sempre?num??ato?de?parte?,?ato?que?nas?situa??es?mais?graves?configura?tipicamente?uma?declara??o?resolut?ria?(como??o?caso?do?despedimento). IV-?Com?a?resposta??nota?de?culpa,?o?trabalhador?pode?juntar?documentos?e?solicitar?as?dilig?ncias?probat?rias?que?se?mostrem?pertinentes?para?o?esclarecimento?da?verdade?(art.?355?,?n??1,?do?CT).?Complementarmente,?disp?e?o?art.?356?,?n??1,?do?mesmo?diploma,?que?o?empregador??deve?realizar?as?dilig?ncias?probat?rias?requeridas?(?),?a?menos?que?as?considere?patentemente?dilat?rias?ou?impertinentes,?devendo?neste?caso?aleg?-lo?fundamentadamente?por?escrito?. V???Articulando?as?duas?disposi??es?legais,?conclui-se?que?o?regime?estatu?do?por?esta??ltima?norma???que?constitui?afloramento?do?princ?pio?geral,?presente?em?todas?as??reas?do?direito?adjetivo?e?procedimental,?segundo?o?qual?devem?ser?recusados?todos?os?atos?e?dilig?ncias?impertinentes?ou?dilat?rias,???abrange,?n?o?s?as?dilig?ncias?probat?rias,?propriamente?ditas,?mas?tamb?m,?por?identidade?de?raz?o,?os?documentos?tidos?por?impertinentes. VI???Constitui?justa?causa?de?despedimento?o?comportamento?il?cito?e?culposo?do?trabalhador?que,?pela?sua?gravidade?e?consequ?ncias,?torne?imediata?e?praticamente?imposs?vel?a?subsist?ncia?da?rela??o?de?trabalho,?pautando-se?este?ju?zo?por?crit?rios?de?razoabilidade,?exigibilidade?e?proporcionalidade?e??luz?do?entendimento?de?um?empregador?normal,?em?face?das?circunst?ncias?do?caso?concreto. VII???A?conduta?do?trabalhador?deve?ser?apreciada?globalmente,?tendo?em?vista?captar?uma?imagem?global?dos?factos,?devendo?ainda?verificar-se?um?nexo?de?causalidade?entre?a?conduta?do?trabalhador?e?a?impossibilidade?(pr?tica?e?imediata)?de?subsist?ncia?do?contrato?de?trabalho. VIII???Em?sentido?amplo,?enquanto?dever?orientador?geral?da?conduta?das?partes?no?cumprimento?do?contrato,?o?dever?de?lealdade?ele?corresponde,?fundamentalmente,??s?exig?ncias?gerais?de?boa?f?no?cumprimento/execu??o?dos?contratos.
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 511/20.1T8FAR.E1.S2
Relator: M?RIO BELO MORGADO. I.?A?relev?ncia?jur?dica?prevista?no?art.?672.?,?n??1,?a),?do?CPC,?pressup?e?uma?quest?o?que?apresente?manifesta?complexidade?ou?novidade,?evidenciada?nomeadamente?em?debates?na?doutrina?e?na?jurisprud?ncia,?e?onde?a?resposta?a?dar?pelo?Supremo?Tribunal?de?Justi?a?possa?assumir?uma?dimens?o?paradigm?tica?para?casos?futuros. II.?Para?efeitos?do?disposto?no?art.?672?,?n??1,?c),?do?CPC,?h?contradi??o?entre?ac?rd?os?que???no?dom?nio?da?mesma?legisla??o?e?reportando-se?a?situa??es?de?facto?que?no?essencial?sejam?id?nticas???d?o?respostas?diametralmente?opostas?quanto??mesma?quest?o?fundamental?de?direito.
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 153/21.4GGCBR.S1
Relator: JOS? CARRETO. I - Os crit?rios na determina??o da pena ?nica traduzem-se na aprecia??o, em conjunto dos factos e da personalidade do arguido, tendo presente a pena ?nica ?...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 2082/23.8JAPRT.S1
Relator: ANTERO LU?S. I. Para aquilatar da especial censurabilidade ou perversidade do agente na pr?tica do homic?dio, por forma a que este seja considerado como qualificado e, por via disso,...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 185/22.5JACBR.C1.S1
Relator: PEDRO BRANQUINHO DIAS. I. Tendo o Tribunal da Rela??o confirmado a decis?o do tribunal coletivo da primeira inst?ncia s? ? admiss?vel recurso, in casu, relativamente ? medida da pena...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 8/20.0MALGS.E1.S1
Relator: PEDRO BRANQUINHO DIAS. I. N?o faz o menor sentido arguir a nulidade de um ac?rd?o, referindo-se que o Supremo Tribunal de Justi?a deveria ter conhecido das nulidades de conhecimento...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 12550/23.6T8LRS.S1
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS. I. Na economia da decis?o de elabora??o do c?mulo jur?dico, o m?todo utilizado pelo tribunal a quo para melhor fundamentar a sua decis?o, foi...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 236/22.3PBLRS.L1.S1
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS. I. Neste caso concreto, uma vez que se trata de recurso de ac?rd?o da Rela??o que decide recurso de decis?o de tribunal de coletivo...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 189/19.5JELSB.L1.S1
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS. I. Visto o disposto nos arts. 400.?, n.? 1, al. f) e 432.?, n.? 1, al. b), do CPP, o ac?rd?o do Tribunal da...
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Supremo Tribunal de Justiça, 11 сентября 2024, n° 189/23.0PAVPV.L1.S1
Relator: LOPES DA MOTA. I. Impugnando as penas parcelares e a pena ?nica, recorre o arguido da decis?o da 1.? inst?ncia que aplicou a pena ?nica de 5 anos e...