Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa – Processo 17033/24.4T8LSB-H.L1-2 – 2026-04-23
Relator: LAURINDA GEMAS. SUM?RIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora ? art. 663.?, n.? 7, do CPC) I ? Tendo sido provisoriamente fixado, no pro…
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Relator: LAURINDA GEMAS. SUM?RIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora ? art. 663.?, n.? 7, do CPC) I ? Resulta do preceituado no art. 2006.? do …
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Relator: DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de g…
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Relator: LEOPOLDO SOARES. I – A interpretação das convenções colectivas na sua parte normativa, deve orientar-se pelos mesmos critérios que presidem à…
Relator: LEOPOLDO SOARES. I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão s…
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Relator: JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO. I - A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta c…
Relator: JÚLIO GOMES. I. A resolução do contrato pelo trabalhador fundada em um comportamento culposo do empregador pressupõe uma violação objetivamen…
Relator: MÁRIO BELO MORGADO. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta novidade ou…
Relator: MÁRIO BELO MORGADO. I. A retificação da sentença, ao abrigo do art. 614º, nº 1, do CPC, destina-se apenas a corrigir erros de escrita ou de c…
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ. SUM?RIO (da responsabilidade do relator): I. Na impugna??o ampla da mat?ria de facto n?o basta a indica??o dos factos …
Relator: FRANCISCO HENRIQUES. SUM?RIO (da responsabilidade do relator): ? inadmiss?vel a realiza??o de instru??o quando o requerimento de abertura de …
Relator: FRANCISCO HENRIQUES. SUM?RIO (da responsabilidade do relator): N?o ? exig?vel, pelo menos, no regime de mera ordena??o social a identifica??o…
Relator: FRANCISCO HENRIQUES. SUM?RIO (da responsabilidade do relator): Se a convic??o do julgador puder ser objectiv?vel face aos crit?rios probat?ri…
Relator: FRANCISCO HENRIQUES. SUM?RIO (da responsabilidade do relator): Os putativos factos invocados pelo reclamante n?o podem ter nenhuma relev?ncia…
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